NF-e – A partir de julho de 2016 novos campos serão validados pelo programa

A partir de 1º de julho de 2016 o programa da NF-e vai validar o campo do Código de origem da mercadoria com o campo da alíquota aplicada à operação.

Serão rejeitados os arquivos da NF-e que apresentarem inconsistências entre a alíquota aplicada à operação e o Código de origem da mercadoria.

A seguir alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais e seus respectivos Códigos de origem das mercadorias:

Operação interestadual – Alíquota de 4%

Operação interestadual – Alíquota de 7% e 12%

Com as novas regras de validação, será rejeitado o arquivo da NF-e que tiver alíquota interestadual de ICMS incompatível com o Código de origem da mercadoria.

Estas regras de validação dos arquivos da NF-e constam da NT 2015.003 (Versão 1.80) e serão aplicadas a partir de 1º de julho de 2016.

A seguir exemplos de arquivos válidos e rejeitados.

Quando se tratar de operação interestadual com mercadorias estrangeiras, a alíquota do ICMS será de 4% e se a mercadoria for nacional será de 7% ou 12% (observadas às exceções).

Para evitar rejeição do arquivo da NF-e é necessário analisar e sanear possíveis inconsistências existentes nos parâmetros até 30 de junho.

ICMS – Fique atento às alterações e prazos

As alterações nas regras do ICMS sempre foram muito dinâmicas e isto implica em ficar atento para não perder prazos

O não atendimento aos prazos fixados em lei pode gerar multas e inviabilizar às operações.

Em meio a tantas alterações fique atento às regras fiscais e prazos:

DIFAL da EC 87/2015

A cobrança do Diferencial de Alíquotas instituído pela Emenda Constitucional 87/2015 teve início em janeiro de 2016, abrange operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS.

O DIFAL da EC 87/2015 deve ser pago pelo fornecedor da mercadoria ou serviço (Convênio ICMS 93/2015).

Desde 18 de fevereiro de 2016, por medida do Supremo Tribunal Federal a cobrança está suspensa para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Lei mais:

ICMS – SP esclarece preenchimento da GNRE referente DIFAL da EC 87/2015

ICMS – DIFAL EC 87/2015 – SP orienta contribuintes sobre decisão do STF que suspendeu cobrança

DIFAL – preenchimento da NF-e e cálculo do imposto

EFD-ICMS/IPI – São Paulo novo prazo

A partir da competência abril de 2016 o prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI foi antecipado do dia 25 para dia 20 de cada mês.

Lei mais.

EFD – ICMS/IPI – SP tem novo prazo de entrega

ICMS-ST – SP novo prazo de recolhimento

O novo prazo de recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária está valendo desde a competência abril de 2016.

Leia mais:

ICMS-ST – SP acaba com o prazo especial de recolhimento do imposto

DeSTDA

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, exigida mensalmente a partir de 2016 das empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional (exceto o MEI), foi instituída pelo CONFAZ através do Ajuste SINIEF 12/2015.

Depois de várias prorrogações, dia 20 de agosto de 2016 vence o prazo de entrega da declaração dos meses de janeiro a junho de 2016.

Leia mais:

DeSTDA – Prazo de entrega em âmbito nacional é prorrogado para 20 de agosto de 2016

CEST – Código Especificador de Substituição Tributária

O CEST foi instituído pelo Convênio ICMS 92/2015 e identifica as mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS.

Depois de duas prorrogações, o CEST deverá ser informado no documento fiscal a partir de 1º de outubro de 2016 nas operações realizadas pelas empresas optantes ou não pelo Simples Nacional.

Leia mais:

CEST – exigência éadiada para outubro de 2016

NF-e e CT-e – Fim do emissor gratuito a partir de 2017

A partir de 2017 o emissor gratuito da NF-e e do CT-e será descontinuado.

Os usuários deverão buscar outra alternativa para emissão dos documentos fiscais.

Lei mais:

Governo paulista marca para 2017 o fim do emissor gratuito da NF-e e do CT-e

NF-e – descontinuidade do emissor gratuito a partir de 2017

EFD-ICMS/IPI – Bloco K – exigência está marcada para 2017

O bloco K da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI contempla o Registro de Controle da Produção e do Estoque, será exigido a partir de 2017 conforme cronograma estabelecido no § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINEF 02/2009.

Leia mais:

EFD-ICMS/IPI – Bloco K é adiado para 2017

Acabou a emissão gratuita de NF-e, e agora?

A Nota Fiscal Eletrônica se tornou parte fundamental do processo de gerência empresarial e fiscalização de impostos no Brasil. O que começou gradual e tinha ares de inovação e diferencial, hoje é a realidade que permeia nossos processos financeiros.

Na semana passada, o Sefaz suspendeu a inscrição de mais de 5,8 mil empresas, só no Amazonas, simplesmente pelo fato de elas não emitirem NF-e, alegando que as mesmas podem estar escondendo esquemas de fraude.

Essas empresas tiveram um ano e meio para se regularizar, mas não o fizeram. Justamente por isso é tão importante alertar empresários e contadores sobre as novidades envolvendo a emissão de notas fiscais.

A Sefaz informou, no mês passado, que irá descontinuar a última versão dos seus emissores gratuitos de NF-e. O aplicativo, em sua versão atual, não terá um sucessor, e conforme forem surgindo alterações legais para emissão, o aplicativo já instalado se tornara obsoleto, pois trabalhará com regras desatualizadas.

A decisão passa a valer a partir de 01 janeiro de 2017, e os empresários que emitem NF-e devem buscar se atualizar com uma ferramenta profissional, dentro dos próximos sete meses. As vantagens são muitas. Enumerei as quatro mais importantes.

1. Atualizações automáticas – não precisar se preocupar se suas emissões estão atualizadas com as constantes mudanças de tributação faz toda a diferença na rotina do empresário. O Governo Federal sofre alterações tributárias constantes, e as regras que regem esses impostos muitas vezes mudam. É ilegal informar dados errados a seus clientes e fornecedores. Além disso, a desatualização se torna passível de sonegação, que é crime grave. Sistemas profissionais garantem o serviço atualizado e em dia com as obrigações fiscais, resguardando sua empresa.

2. Suporte especializado – teve problema nas emissões? Não se preocupe, um serviço profissional de suporte vai resolver tudo e sua empresa não vai perder dinheiro no processo. Isso poupa tempo e garante o serviço, consequentemente a qualidade que repercute para a sua própria empresa. No caso dos contadores, ainda há o aumento da confiança do cliente em escritório de contabilidade.

3. Armazenamento garantido – muitos empresários não sabem, mas toda nota emitida deve ser armazenada por cinco anos, obrigatoriamente, correndo o risco de uma fiscalização que te acuse de irregularidades fiscais. Softwares profissionais já vêm com pacotes de armazenamento que garantem essa segurança, sem contar que isso poupa investimentos próprios em armazenamento interno da empresa, o que te faria gastar mais com infraestrutura.

4. Adaptação ao sistema – tudo que é feito às pressas corre um risco maior de erro. Muitas das empresas autuadas pelo Sefaz no Amazonas protelaram, e hoje estão sendo taxadas de ilegais. Migrar o quanto antes te garantirá segurança na tomada de decisão, e tempo de adaptação e implementação, principalmente no caso dos contadores que possuem diversos clientes. Então, não nem pensar em deixar essa mudança para a última hora.

O objetivo da NF-e é gerar um melhor controle sobre o recolhimento de impostos, e inclusive de defesa do consumidor, proporcionando um controle claro das transações comerciais realizadas. A alteração vem baseada em um levantamento realizado pela Sefaz, que aponta que o total de NF-es geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%.

A partir de 01 de janeiro não será mais possível fazer o download dos emissores. A própria Sefaz recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e impeçam o seu correto funcionamento. Vale a pena se preocupar agora e evitar dores de cabeça mais tarde.

 

Autor: Adão LopesFonte: AdministradoresLink: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/acabou-a-emissao-gratuita-de-nf-e-e-agora/111049/

Empresas do Simples precisam ter certificado digital

As empresas do Simples Nacional, que possuem mais de cinco funcionários, serão obrigadas, a partir de 1° de julho, a usarem certificado digital para prestarem informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial.

A adequação segue um cronograma, previsto desde dezembro do ano passado, quando empresas do regime simplificado com mais de 10 funcionários foram obrigadas a adotar o certificado, e vai até julho de 2017, quando a exigência deve ser adotada por empresas com mais de três funcionários.

A medida é decorrente da Resolução do Comitê Gesto do Simples Nacional (CGSN) nº 125, que altera dispositivos da Resolução CGSN nº 94/2011

Salário-Maternidade – Por Quanto Tempo e Quem Pode Receber?

A licença maternidade ou salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às mulheres seguradas pelo INSS, que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, e aos homens segurados que adotem uma criança ou possuem guarda para fins de adoção.

Este é um benefício que prevê a concessão de um determinado número de dias de licença ao beneficiário, a fim de que forneça os primeiros cuidados ao filho recém-chegado, bem como se recuperar dos procedimentos do parto e adaptação da criança ao lar.

Por quanto tempo devo contribuir para ter direito ao recebimento?

No caso de segurada empregada (registrada por CTPS), empregada doméstica ou trabalhadora avulsa, não há um período de carência (número mínimo de contribuições), sendo que no primeiro caso, o benefício deverá ser solicitado na própria empresa e pago pela mesma, e nos outros dois casos, o benefício deverá ser solicitado no INSS e pago por ele.

De forma adversa, ocorre no caso da trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial, onde deverão comprovar 10 meses de contribuições. Além disso, para as desempregadas é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.

Qual a duração do benefício?

O prazo de duração do benefício está disposto no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal e o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho também prevê:

“Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte dias), sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002).”

Desta forma, o salário-maternidade, em regra, terá duração de 120 dias no caso de parto, natimorto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção (aqui entra o segurado homem), sendo que neste caso, este período será de 120 dias independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade.

No entanto, a critério médico, em caso de aborto espontâneo ou os permitidos por lei (estupro ou risco de vida para a mãe), o benefício será de 14 dias.

Destaca-se que, as trabalhadoras empregadas e demais seguradas, podem pedir o benefício a partir de 28 dias antes do parto; as desempregadas, a partir do parto; no caso de aborto, a partir da ocorrência do aborto; e em caso de adoção, a partir da adoção ou guarda para fins de adoção.

Este prazo poderá ser prorrogado?

De acordo com a Lei nº 11.770 de 2008, o tempo de licença maternidade poderá ser prorrogado por mais 60 dias para as empregadas (registrada por CTPS), passando a ser de 180 dias, desde que a empresa faça parte do “Programa Empresa Cidadã”.

Entretanto, para obter o benefício existem algumas regras que regem a quantidade de dias da licença, sendo que durante este período a trabalhadora não poderá exercer qualquer outro tipo de atividade remunerada e o recém-nascido não poderá ser deixado sob o cuidado de creches ou outras organizações.

Além disso, a prorrogação dos dias é facultativa pela empresa participante do Programa Empresa Cidadã, porém, há algumas vantagens concedidas pela Lei para que as empresas cada vez mais possam e queiram aderir a este Programa.

Uma das principais vantagens é na questão tributária, pois a empresa terá uma redução na tributação sobre o pagamento da trabalhadora pelos dias a mais concedida pela nova Lei, ou seja, os 60 dias a mais serão acrescidos e os 120 dias obrigatórios de licença serão adquiridos como contribuição previdenciária.

Em relação aos valores do salário maternidade, as empresas devem realizar o pagamento do salário integral, ou seja, o mesmo que era pago antes do afastamento.

*Alberto Neto, empreendedor e missionário, atua no ecossistema de inovação e criatividade no âmbito das startups.

*Andressa Fernandes, profissional do direito, nas áreas cíveis, trabalhistas e tributárias.

“Não é reforma, é readequação à realidade”, diz ministro do Trabalho

O governo do presidente em exercício Michel Temer vai apresentar em 90 dias uma proposta de revisão das leis trabalhistas. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, defende que sejam feitas alterações na legislação para adequar pontos dos contratos de trabalho e evitar judicialização. Para ele, “o trabalhador se acha desprotegido” e “o empresário não contrata porque tem medo da Justiça”.

Ronaldo Nogueira enxerga a própria gestão como uma continuidade do governo anterior

Em meio ao debate sobre flexibilização das regras da CLT, ele afirmou que o trabalhador vai ajudar a definir até que ponto pode fazer sacrifícios, mas disse que direitos essenciais serão preservados. Nogueira ressaltou que o governo não vai chamar as mudanças de “reforma trabalhista”, mas de “readequação à realidade”.

O ministro defendeu a presença de investigados pela Operação Lava Jato no governo Temer e disse ter fé de que a retomada do emprego virá a partir de julho, com a melhora na confiança. Pastor evangélico da Assembleia de Deus, disse que tem compromisso com os trabalhadores e rebateu críticas. “Por que um crente não pode ser ministro?”, afirmou.

A seguir, os principais trechos da entrevista:

Qual o seu diagnóstico sobre o Ministério?

De uma hora para outra, eu me vejo ministro do Trabalho. Me vejo consciente de que essa é a continuidade do governo, não um novo governo. As políticas públicas do Ministério do Trabalho eram propostas da chapa de Dilma-Temer, então não tem muito o que inovar.

Mas a visão econômica de Temer é diferente.

A orientação do presidente foi no sentido de sinalizar para os atores do mundo do trabalho a disposição do governo de aprimorar o diálogo. As medidas e os programas atuais serão aprimorados.

O setor produtivo reclama da rigidez da CLT. Permitir a negociação entre patrão e empregado é uma boa saída?

Direitos essenciais serão preservados – o FGTS, o PIS, férias, o décimo terceiro, a carga horária. Agora, é necessário adequar a legislação, dadas as novas oportunidades de mercado que surgiram hoje. Mas o trabalhador não vai ser surpreendido, ele vai ser partícipe na elaboração de qualquer marco que porventura venha acontecer. Nada será impositivo.

O acordo entre empregador e funcionário entrará em pauta?

Tem de formar uma mesa tripartite. O trabalhador, o empregador e o governo vão definir quais pontos precisam ser aprimorados em termos de legislação para diminuir as demissões, aumentar as admissões, trazer mais segurança jurídica aos contratos. Que o contrato seja específico e claro para ambas as partes. Se eu antecipar uma opinião, eu estou buscando adesão, não estou buscando construção. E a ideia do governo é construir.

Como retomar o emprego?

Uma medida fundamental é o que já está sendo feito: pacificar, distensionar expectativas, acreditar no futuro. O Brasil pode superar este momento já no segundo semestre. Eu tenho fé, eu tenho confiança de que, a partir de julho, estaremos colocando a primeira marcha para retomar o crescimento.

O governo vai retomar a discussão sobre a terceirização das atividades fim?

Como é um tema ainda em discussão, o trabalhador, empregador e o governo estarão na mesa. A realidade é que os trabalhadores que atuam hoje na terceirização estão desprotegidos. O que precisa é tipificar quais atividades poderão ser objeto de uma terceirização.

Qual será a parte do trabalhador no sacrifício dito pelo presidente em exercício Michel Temer para sair da crise?

O trabalhador nesse sacrifício? Os trabalhadores vão se sentar à mesa e definir até onde podem fazer esse sacrifício. É um conjunto de esforços. Todos nós queremos o melhor para o Brasil.

Quando serão anunciadas as primeiras propostas?

Em 90 dias.

Podemos falar em reforma trabalhista?

Não, não fala em reforma trabalhista. Fala em adequação à realidade. A lei trabalhista no Brasil é boa, ela protege o trabalhador. O que precisa é adequar alguns pontos no que diz respeito ao contrato. Por que os empresários reclamam do contrato de trabalho? O que gera o conflito? O trabalhador se acha desprotegido e tem de buscar a proteção na Justiça; o empresário não contrata porque tem medo da Justiça.

A Operação Lava Jato compromete a atuação do governo?

O que diz o livrinho? Alguém é considerado culpado só depois de transitado e julgado. As garantias da Constituição que eu quero para mim, não posso tirar do outro. Como você vai exercer um juízo sobre um processo em que você não conhece os autos? Vamos acreditar na Justiça e, até que se configure o desfecho final, ninguém é considerado culpado. O decorrer do processo tem o amplo direito de defesa.

Mas julgamentos desse tipo levam anos. Não seria o caso de haver um afastamento?

Não compete a mim fazer esse juízo.

Há um paralelo entre a sua formação religiosa e a sua atuação no governo?

Todos os outros ministros têm uma religião. A religiosidade é muito íntima e muito pessoal. Tenho meus princípios de fé e são fundamentais para a minha vida. Todos os outros ministros, nos outros poderes, artistas, todas as pessoas têm a sua religiosidade. Por que um crente não pode ser ministro?

 

Fonte: IG – EconomiaLink: http://economia.ig.com.br/2016-05-25/nao-e-reforma-e-readequacao-a-realidade-diz-ministro-do-trabalho.html

Receita irá monitorar imóveis em tempo real

Com sistema de registro imobiliário nacional, fisco terá mais facilidade para encontrar bens de contribuintes que devem imposto, bem como para monitorar imóveis oferecidos como garantia

São Paulo – Um sistema nacional unificado de registro imobiliário vai permitir que a Receita Federal encontre e monitore de forma mais eficiente os bens de contribuintes que são alvo de processos judiciais de cobrança por parte do fisco.

O Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), que foi criado por meio do decreto 8.764 no começo do mês, estava sendo concebido desde 2009 e pode começar a operar em breve, conta a advogada Mariana Loureiro, do escritório Bicalho e Mollica Advogados.

“O sistema permitirá que a Receita crie obstáculos para a transmissão de propriedade ou registro de garantia se ela sabe que aquele devedor está no limite”, aponta a especialista. Até então, ela conta que alguns procedimentos de cobrança fiscal poderiam demorar meses para ocorrer.

Se antes, em alguns casos o fisco recebia informações somente no momento da transmissão do imóvel, agora as autoridades serão informadas em mais etapas do registro imobiliário, como por exemplo na ocasião de outorga de procuração pública, diz Mariana.

No decreto, consta que os serviços de registro público disponibilizarão à administração pública federal, sem ônus, documentos digitais atualizados “a cada ato registral”. Em nota, a Receita Federal apontou inclusive que “será possível saber tempestivamente se o proprietário iniciar qualquer procedimento para desfazer-se de bens” dados em garantia pelas dívidas de imposto.

Em comissão no Senado Federal, em 2015, o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, contou que apenas a União possui 20 bancos de dados diferentes para procurar por imóveis rurais. Como os sistemas não conversavam entre si, os procedimentos fiscais eram muito dificultados.

Segundo o sócio do Demarest, Douglas Mota, mesmo quando uma pessoa física não incluída um imóvel na declaração de imposto de rendao fisco tinha dificuldades para apurar a omissão. Por isso, ele entende que o novo sistema vai ajudar não apenas na busca por bens de devedores, mas também nos procedimentos corriqueiros de fiscalização.

Penhora on-line

Outro ponto de destaque é que o decreto garante acesso ao Sinter por meio de interface própria tanto para o Judiciário quanto para o Ministério Público. Hoje, Mota aponta que o juiz precisa enviar um ofício para o cartório de registro de imóveis para obter as informações desejadas. “Agora haverá acesso direto, não será mais necessário fica oficiando”, diz.

Ele entende, contudo, que pelo menos num primeiro momento não parece que o juiz poderá ordenar a inclusão de uma penhora na matrícula do imóvel por meio do Sinter. A dúvida surge porque hoje a penhora de dinheiro em conta corrente já é possível pelo sistema BacenJud – que conecta a Justiça ao Banco Central.

“Hoje [as autoridades] dependem muito mais de burocracia para ter acesso aos dados do que de qualquer outro fator”, acrescenta o advogado. Mesmo que a penhora não seja feita via Sinter, Mota aponta que de qualquer forma é possível antecipar que a maior facilidade de encontrar os imóveis deve acelerar as sanções.

Mariana vai mais longe: ela entende que as medidas punitivas podem ficar mais rápidas e mais frequentes. “A Receita tem algumas ferramentas que ela acaba não usando tanto na prática porque as informações estão desencontradas”, diz ela.

Um desses mecanismos é o arrolamento, menos rigoroso do que a penhora, mas já suficiente para comprometer o acesso ao crédito da empresa. Mariana explica que a medida pode ser usada sempre que o contribuinte deve mais do que R$ 2 milhões e que essa dívida corresponde a mais do que 30% do patrimônio. “Se pensarmos nessa proporção, deveria haver muito mais gente com bens arrolados. [Com o Sinter] isso vai ser conseguido de forma bem mais fácil.”

Para evitar esse tipo de sanção, ela recomenda que as empresas sejam mais diligentes com as declarações fiscais e os registros de imóveis. “Nossa recomendação é que todo mundo reveja seus ativos e passivos. Se a empresa não for diligente e por erro ou descuido deixar de apresentar o imóvel, pode ser penalizada.”

Empresário e Contador, um passo além da parceria

É recorrente ouvirmos professores, palestrantes e empresários destacarem a importância da sintonia entre o gestor da empresa e o contador responsável. Pretende-se demonstrar a seguir, que esta sintonia vai além do fato de que o empresário deve compreender e assimilar o princípio contábil da entidade e a importância do envio correto dos documentos a serem processados.

Em uma leitura preliminar isso parece óbvio, mas a prática demonstra que nem sempre ambos são considerados. O princípio da entidade prevê que o patrimônio da entidade não se confunde com o dos seus sócios ou proprietários, o que de forma prática quer dizer, por exemplo, que a conta corrente em nome da pessoa jurídica não deve receber pagamentos de despesas pessoais dos sócios.

O ponto mais crítico nas empresas de contabilidade, e que dificulta a correta escrituração contábil, é a falta de envio correto dos documentos relativos as operações da empresa. De acordo com recente pesquisa divulgada por uma empresa de software contábil, 80% das declarações são retificadas após o seu envio, e o principal motivo é este: a entrega tardia de parte dos documentos que deveriam ser contabilizados.

Assim, aproveitando-se do conhecimento do contador e por meio de reuniões periódicas, o empresário precisa se conscientizar sobre a importância de compreender as questões relativas a tributação e os reflexos da contabilidade no dia a dia da empresa. Já não há mais espaço para o empresário que acredita que o contador é capaz de resolver todas as situações em nome da empresa.

As informações transmitidas on line, o aperfeiçoamento e cruzamento desses dados, bem como as inúmeras obrigações acessórias a que as empresas estão submetidas, sugerem que os dados sejam tratados na origem, de modo a necessitar de mão de obra técnica especializada e conhecimento básico do empresário para gerir também estas informações, para tratar os dados ainda na empresa.

Essa análise demonstra que o profissional de contabilidade precisa conquistar a confiança do cliente, e uma das formas é investir em conhecimento técnico que possibilite a transmissão de informações com a segurança que o empreendedor precisa. Esta sinergia entre empresário e contador tende a proporcionar um resultado positivo no tocante à comunicação entre a empresa de contabilidade e seu cliente, de modo que facilite o correto envio da informação.

Atualmente, o contador precisa ter sensibilidade desde o momento da prospecção, pois é importante entender as necessidades apresentadas pelo potencial cliente, bem como conhecer sua estrutura e modo de administrar, para então avaliar se trará resultado positivo à empresa contábil, encaixando-se no modelo operacional e de comunicação aplicado.

Portanto, definir um padrão de trabalho, investir em conhecimento tanto do contador quanto da equipe, manter e monitorar os mais diversos canais de comunicação disponíveis no mercado são atitudes que tendem a proporcionar o sucesso na relação contador + empresário.

*Fernando Baldissera é empresário contábil e presidente do Sescon Grande Florianópolis.

Receita esclarece quem pode optar pelo Simples e pela CPRB ao mesmo tempo

Instrução Normativa RFB nº 1.642, publicada hoje, 16/5, altera a IN RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, para esclarecer que somente as empresas cuja atividade principal seja tributada pelo Anexo IV da Lei Complementar (LC) nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – construção de imóveis e obras de engenharia em geral; serviço de vigilância, limpeza ou conservação; e serviços advocatícios –, podem optar concomitantemente pelo Simples Nacional e pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Além disso, foram suprimidas remissões na referida Instrução Normativa aos Anexos da LC nº 123, de 2006, em face das frequentes alterações nesta Lei, o que exigiria sua constante alteração.

Para ler a IN, clique aqui.

 

Fonte: Receita FederalLink: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/maio/receita-esclarece-quem-pode-optar-pelo-simples-e-pela-cprb-ao-mesmo-tempo

Estados ‘esclarecem’ regras do ‘novo’ Difal

O estabelecimento de novas regras de recolhimento do Diferencial de Alíquotas (Difal) do ICMS obrigou as empresas a adotar uma série de alterações em sua rotina fiscal, que vão de modificações em seus sistemas até a abertura de inscrições em diversos Estados, fato que, desnecessário dizer, agregou novos custos e mais burocracia a um cenário econômico sabidamente desfavorável.

Agora, depois de quase cinco meses de vigência da nova sistemática e de esforço empresarial para adaptar-se à nova realidade, o Fisco traz novos esclarecimentos relacionados à matéria, através da republicação do Convênio ICMS nº 93/15.

A redação original do Convênio ICMS nº 93/13, segundo a qual “a base de cálculo do imposto (…) é o valor da operação ou o preço do serviço”, passou a contar com a afirmação de que tal valor é “único”, o que, a nosso ver, tem como objetivo dirimir conflitos quanto a qual base de cálculo adotar nas operações em que tal critério (base de cálculo) seja distinto no Estado de origem e no de destino (situação comum nas operações sujeitas à substituição tributária).

No entanto, o “esclarecimento” não determina qual norma (de origem, destino ou protocolo/convênio) deve prevalecer na hipótese de conflito, deixando, mais uma vez, o contribuinte à mercê do “discernimento” fiscalizatório.

Vale mencionar que foram estabelecidas fórmulas para o cálculo do Difal, cuja fixação pode, de fato, facilitar a vida dos contribuintes.

O cálculo do Difal sempre levou em consideração o percentual de 2% destinado ao Fundo de Combate à Pobreza, sem, contudo, traçar nenhum esclarecimento quanto a seu cálculo.

Com as novas disposições, tal dúvida deixa de existir, pois a redação é muito clara quanto a seu cálculo e imputação, ou não, no cálculo do Difal.

A nova redação do convênio também delimita com clareza qual o modelo de nota fiscal será adotado, bem como os documentos arrecadatórios pertinentes, esclarecendo, inclusive, que o adicional mencionado deve ser recolhido em guia específica.

Paralelamente, permite-se que as unidades federadas de destino dispensem os contribuintes de obrigações acessórias o que, temos de reconhecer, representa alívio burocrático.

Além do estabelecimento de fórmulas que facilitem o cálculo do Difal, agora é permitido aos Estados de destino das mercadorias o estabelecimento de aplicativos que calculem o imposto devido, funcionalidade cuja adequação aos critérios da EC nº 87/15 é mais do que aconselhável.

Muito embora alguns dos esclarecimentos não sejam, digamos, ‘esclarecedores’, a republicação do Convênio nº 93 representa, ao mesmo tempo, a solução de algumas questões e a introdução de outras, cabendo aos contribuintes, mais uma vez, adaptar-se a elas ou ainda contestá-las.

Thiago Garbelotti é sócio da Divisão de Consultoria da Braga & Moreno Consultores e Advogados.

 

Autor: Thiago Garbelotti Fonte: Revista DeduçãoLink: http://www.deducao.com.br/noticia/2178-estados-esclarecem-regras-do-novo-difal