Receita nega que e-financeira quebra sigilo bancário do contribuinte

Acusada de praticar uma espécie de Big Brother na conta bancária dos contribuintes, a Receita Federal rejeitou nesta quinta-feira em nota a crítica de que a nova declaração e-financeira quebra o sigilo bancário e fere o direito constitucional à privacidade. A polêmica ganhou força porque escritórios de advocacias intensificaram as críticas, nos últimos dias, à entrada em vigor este ano da declaração, que tem que ser apresentada pelos bancos, seguradoras, corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar.

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Pela e-financeira, os bancos terão que informar a movimentação mensal superior a R$ 6 mil das empresas e, para as pessoas físicas, acima de R$ 2 mil, entre outros dados. Na nota, a Receita afirma que a nova declaração não revela informação nova para o Fisco em relação aos contribuintes que declaram e cumprem suas obrigações tributárias. Segundo a Receita, com base na Lei Complementar nº 105, de 2001, foi instituída a Declaração de Movimentação Financeira (Dimof), pela qual a movimentação financeira já era transmitida ao Fisco. A Receita destaca que, mesmo antes da Dimof, as informações sobre os recolhimentos da CPMF permitiam o monitoramento das operações na conta corrente bancária dos contribuintes.

De acordo com a Receita, a nova declaração passará a ser o único canal de prestação de informações pelas instituições financeiras à Receita Federal, tendo incorporado, além das informações prestadas na antiga Dimof, dados sobre aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações. A Receita enfatiza que o volume de dados que serão prestados, a partir de agora, serão menores por mês, já que pela Dimof, estavam obrigadas a serem informadas movimentações superiores a R$ 5 mil por semestre, no caso de pessoas físicas, ou equivalente a R$ 833 por mês. “A partir de agora, esse limite passa a ser de R$ 2 mil mensais, ou seja, reduz-se o volume de informações reportadas, concentrando-se naquelas de maior relevância, o que se aplica também às pessoas jurídicas.”

Na nota, a Receita reforça a necessidade da e-financeira para atender ao acordo Fatca de troca de informações com os Estados Unidos, que estabelece que entidades financeiras situadas em qualquer país do mundo devem reportar informações, não apenas sobre movimentação financeira, mas, em especial, sobre outros produtos financeiros que demonstrem maior capacidade contributiva, como os investimentos em fundos, ações e títulos de previdência privada, com vistas a assegurar maior controle e efetividade ao combate à evasão tributária. “Tal intercâmbio ocorre exclusivamente entre as Administrações Tributárias e observa elevados padrões de proteção e guarda das informações permutadas”, pondera a Receita.

Segundo a nota, a e-Financeira, além de viabilizar a troca de informações com os EUA, possibilitará, também, a partir de 2018, o intercâmbio de informações com aproximadamente 100 países. “Destaque-se que tais informações são protegidas pelo sigilo fiscal, nos termos do art. 198 do Código Tributário Nacional. Quebrar sigilo, seja ele bancário ou fiscal, é tornar algo que não poderia ser divulgado em informação pública”, diz a nota. A Receita argumenta ainda que Constituição Federal estabelece que apenas o Poder Judiciário e as Comissões Parlamentares de Inquérito têm esse poder no País. “Não há, portanto, como querem fazer crer alguns, quebra de sigilo de qualquer espécie, mas transferência de informações sigilosas, que permanecem protegidas pelo sigilo fiscal, sob pena de o agente público responder penal e administrativamente”, diz.

A Receita enfatiza ainda na nota que, desde 2001, ano da edição da Lei Complementar nº 105, o mundo mudou e os países perceberam a necessidade de atuar em cooperação global para transparência de informações tributárias. “Acreditar que o Fisco brasileiro não possa participar desse processo é admitir que o Brasil se torne um paraíso para recursos ilícitos e seja classificado como uma jurisdição não transparente, com consequências negativas diretas para os investimentos estrangeiros e para a concorrência e livre iniciativa, ensejando prejuízos para a sociedade brasileira”, diz a Receita na nota.

 

Fonte: EM.com.brLink: http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2016/02/04/internas_economia,731608/receita-nega-que-e-financeira-quebra-sigilo-bancario-do-contribuinte.shtml

Imposto de Renda de médicos, dentistas e advogados vai incluir CPF de clientes

Se profissionais não informarem o CPF dos pacientes, ambos cairão na malha fina; declaração começa no dia 1º de março

A Receita Federal informou nesta terça-feira (2) que a partir deste ano os médicos, dentistas e advogados autônomos terão de declarar o CPF dos seus pacientes e clientes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016, cujo prazo de entrega começa dia 1º de março. Se o médico não informar o CPF do paciente, ambos cairão na malha fina.

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, no ano passado esses profissionais foram avisados e, no Carnê Leão, o qual esses trabalhadores pagam mensalmente para quitar seus impostos, havia a possibilidade de indicar esses dados. “O profissional que fez isso ao longo do ano passado só terá de importar as informações do carnê para a declaração”, explicou.

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Os limites para algumas deduções também foram alterados. O desconto máximo para educação, somando gastos com dependente e com o próprio titular, pode chegar a, no máximo, R$ 3.561,50. No ano passado esse limite era de R$ 3.375.

O limite de abatimento por dependente também aumentou, de R$ 2.156,52 para 2.275,08. O programa para preencher da declaração será disponibilizado na internet a partir de 25 de fevereiro. A Receita espera  receber 28,5 milhões de declarações neste ano, ante 27,8 milhões do ano passado.

Fonte: O Dia

Movimentações financeiras na mira da Receita

A Receita Federal adotou um subsídio a mais para fiscalizar as movimentações financeiras dos contribuintes e desde 1º de dezembro de 2015. Com a exigência da declaração denominada e­Financeira, planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria programada terão que apresentar ao Fisco dados sobre as movimentações de seus clientes. Até então, a obrigação era exigida exclusivamente para as instituições financeiras.

Todas as entidades supervisionadas pelo Bacen-Banco Central, pela CVM-Comissão de Valores Mobiliários, pela Susep-Superitendência de Seguros Privados e pela Previc-Superintendência Nacional de Previdência Complementar estão sujeitas à nova modalidade de fiscalização.

Essas entidades deverão prestar informações relativas a saldos de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, saldo de cada aplicação financeira e aquisições de moeda estrangeira, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 2 mil para as pessoas físicas e R$ 6 mil, no caso das pessoas jurídicas. Já as operadoras de planos de saúde, deverão informar os gastos dos clientes periodicamente.

A e-Financeira permitirá que a Receita Federal vasculhe todas as operações financeiras efetuadas no país. A justificativa para a implementação da nova obrigação é a assinatura do IGA-Acordo Intergovernamental, entre o Brasil e os Estados Unidos para aplicação do Fatca-Foreign Account Tax Compliance Act. O objetivo da medida é coibir a evasão de divisas.

Com o Fatca, o Brasil enviará informações de todos os americanos que fizeram transações no Brasil e os EUA também passará, diretamente à Receita Federal informações dos brasileiros que tenham promovido movimentações financeiras nos Estados Unidos.

Na avaliação de advogados, a medida também servirá para que o Fisco promova um maior controle pelo cruzamento de dados das movimentações dos contribuintes. Em meio à crise financeira e política, com queda de arrecadação, a Receita Federal aumenta o escopo de sua fiscalização. A nova obrigação, além de ampliar o controle da Receita Federal sobre os contribuintes, permitirá coibir a sonegação no Brasil e proporcionar ao Leão o aumento na arrecadação.

As instituições financeiras e seguradoras já estão obrigadas a transmitir as informações de movimentações ocorridas a partir de 1º de dezembro do ano passado. Os dados deverão ser transmitidos até o último dia útil de maio.

Depois disso, as informações terão que ser enviadas semestralmente: até o último dia útil do mês de agosto, contendo os dados relativos ao primeiro semestre do ano em curso e até o último dia útil do mês de fevereiro, com as informações financeiras relacionadas ao segundo semestre do ano anterior. O mecanismo foi instituído pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.571, de julho de 2015.

Excepcionalmente, para as informações sobre estrangeiros dentro do acordo entre o Brasil e os Estados Unidos, o módulo de operações financeiras da e­-Financeira já é obrigatório para fatos referentes aos meses de julho a dezembro do ano ­calendário de 2014.

Apesar de parecer novidade, o e-­Financeira é uma ampliação da Dimof-Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira, que desde 2008 obrigava as instituições financeiras a informar as operações que ultrapassassem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoas jurídicas, por semestre.

Com o novo mecanismo, porém, ampliou­-se os setores que devem enviar essas informações e reduziu­-se os limites das transações. Com a medida a Receita fecha ainda mais o cerco sobre as movimentações financeiras no país.

A cada conta, as informações deverão ser prestadas em nome de todas as pessoas a ela vinculadas, individualmente, e deve conter todos os dados dos titulares das operações financeiras.

A obrigação cria uma nova modalidade de cruzamento de informações que pode atingir boa parte dos contribuintes já que os valores­ limite das operações são pequenos”.

Transações de pessoa física serão declaradas por instituições

De acordo com a Receita Federal da 5ª Região Fiscal, concernente à Bahia e Sergipe, “as pessoas físicas não necessitam se preocupar em efetuar a declaração da e-Financeira, mas suas operações serão informadas pelas instituições financeiras, planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria”. Veja o que diz a Receita:

TB – De que modo a medida passa a incidir sobre os depósitos em Poupança?

Receita Federal – A instituição financeira depositária de contas de depósito, inclusive de poupança, fica responsável por informar o saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês.

TB – Qual o propósito da medida, além de contemplar acordo com o fisco dos Estados Unidos?

Receita Federal – Fazer um maior acompanhamento das movimentações financeirasdos contribuintes. A e-Financeira abrange não só transações bancárias, mas outras,como previdência complementar, previdência privada, consórcios e seguros.

TB – Já foram efetuadas as declarações com base nas exigências da eFinanceira ou somente a partir de maio, com base nas movimentações relativas a dezembro e janeiro?

Receita Federal – A e-Financeira passou a ser obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015. Excepcionalmente, para os fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015, a e-Financeira poderá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016. Salvo esta exceção, e para os anos seguintes, deverá ser transmitida semestralmente nos seguintes prazos: até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.

TB – Quais as punições previstas para quem deixar de efetuar a declaração, considerando distintamente as pessoas Física e Jurídica?

Receita Federal – A não apresentação da e-Financeira no prazo estabelecido, ou sua apresentação com incorreções ou omissões acarretará aplicação de multas, conforme previstas no art. 30 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, quanto às informações abrangidas pela Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; ou no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, quanto às demais informações. (AF)

 

Autor: Albenísio FonsecaFonte: Tribuna da BahiaLink: http://www.tribunadabahia.com.br/2016/01/30/movimentacoes-financeiras-na-mira-da-receita

Organização é fundamental para a correta declaração do Imposto de Renda

 

O período para efetuar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Pessoa Física (DIRPF) começa em 1º de março e vai até 29 de abril. Para fazer a Declaração de maneira eficiente, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) recomenda que o contribuinte já comece a preparar a documentação. A medida pode até render algum ganho financeiro.

As regras detalhadas para a DIRPF são publicadas anualmente pela Receita Federal do Brasil (RFB), mas a documentação necessária para fazer a declaração não sofre alterações e quase todas já estão disponíveis para o contribuinte. “Extratos bancários, comprovante de aquisições e venda de bens e direitos, notas fiscais de prestadores de serviços de saúde e educação referentes ao período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015 já estão disponíveis e são fundamentais para a declaração”, explica o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega.

A organização, para Nóbrega, é a melhor alternativa para evitar inconsistências na hora de prestar contas à Receita. “A Receita Federal do Brasil vem aprimorando, ano após ano, os instrumentos de cruzamento de dados para evitar a sonegação e aumentar a eficiência de arrecadação. Ela recebe informações de fontes das mais diversas, como das próprias pagadoras, dos cartórios, das operadoras de cartão de crédito, das corretoras de valores e até dos profissionais da área da saúde. Este detalhamento exige uma atenção redobrada do contribuinte para que ele não deixe de oferecer uma informação que será apresentada por uma destas fontes”, relata Nóbrega.

Instrumentos que auxiliam

A Receita lançou, em julho passado, o aplicativo de rascunho da DIRPF2016. Nele, o contribuinte pode ir informando movimentações patrimoniais, dados sobre doações, carnê-leão, número de dependentes ou alimentandos, bens, direitos e dívidas existentes no final do ano de 2014 e bens adquiridos ou vendidos em 2015, entre outras. Estas informações depois podem ser exportadas para o aplicativo da DIRPF.

Para quem teve algum ganho de capital – por exemplo, vendeu um imóvel e não usou o recurso para adquirir um novo – e precisa saber qual o valor da alíquota de imposto a pagar, Receita conta com o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP2015). Os dados também podem ser exportados para o aplicativo da DIRPF.

Para o trabalhador que não tem vínculo empregatício, mas obteve rendimento, ganhos com locação, arrendamento, prestação de serviços às embaixadas e algumas outras atividades, há o carnê-leão. Nele o contribuinte sabe, exatamente, o quanto deve recolher de Imposto de Renda.

Vantagens

Luiz Fernando ressalta que o maior benefício para quem faz a declaração de maneira organizada é a tranquilidade de saber que não haverá nenhuma inconsistência na sua declaração, mas ele aponta outros benefícios. “Se você já conta com todos os dados para fazer a declaração, você pode comparar se o melhor é fazer a declaração simplificada ou a completa , se é apresentar uma declaração conjunta com o cônjuge ou cada um fazer a sua separadamente e assim checar de que forma você paga menos imposto ou tem uma restituição melhor”, afirma.

Em caso de restituição, têm prioridade no recebimento os idosos, pessoas com deficiência e doenças graves. Depois disto, o critério é a entrega da declaração. Via de regra, quem entregou primeiro, recebe primeiro.

O que pode ser deduzido

A declaração deve conter todos os rendimentos aferidos no ano anterior e há uma série de despesas que podem ser abatidas do Imposto de Renda. Podem ser deduzidos os gastos com médicos, dentistas, fisioterapeutas, planos de saúde, educação privada, pensão alimentícia, estes mesmos gastos com dependentes, previdência privada – limitado a 12% da renda bruta tributável -, contribuição à previdência privada paga pelo empregador doméstico, contribuições aos Fundos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, incentivos à cultura e à atividade audiovisual, aos Fundos do Idoso e a projetos desportivos – limitados a 6% do imposto devido –, contribuições para o Programa Nacional de Apoio a Atenção Oncológica e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – limitadas, individualmente, a 1% do IR devido.

No ano passado a DIRPF foi obrigatória para quem obteve rendimento superior a R$ 28.123,91 em 2014, o que equivale a cerca de R$ 2.343,65 por mês. As regras deste ano devem ser publicadas em fevereiro. Mais informações podem ser obtidas no site da Receita Federal do Brasil.

 

Autor: Juliana BarbosaFonte: CFC – Conselho Federal de ContabilidadeLink: http://portalcfc.org.br/noticia.php?new=24909

Nova regra do ICMS já altera a vida das lojas virtuais que vendem para outros Estados

Há quatro dias, o empresário Igor Gaelzer escreveu na plataforma de publicação online Medium um longo relato de como as alterações na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o varejo virtual devem afetar a sua empresa – uma pequena loja virtual de acessórios de couro. Em poucas horas ele passou a ser procurado por empreendedores, também donos de ecommerces pelo Brasil, consternados ou desorientados sobre o tema retratado.

“Algumas pessoas estavam, como eu, se perguntando o que fazer. Outras nem sabiam o que era essa alteração do ICMS”, conta Gaelzer, que a seis dias da festa de reveillon soube que as regras para o recolhimento e a burocracia contábil em torno da aferição do tributo mudariam sensivelmente para empresas como a dele a partir de 1º de janeiro de 2016. “Nosso contador nos chamou para uma reunião com urgência. A gente ficou bastante preocupado.”

Em resumo. A nova regra do ICMS impacta as transações não presenciais (vendas por telefone ou por internet) entre dois Estados, com destino a um consumidor final. Motivada pelo boom do comércio eletrônico em todo o território nacional, a nova regra reparte o imposto recolhido, gradativamente, com o Estado de destino da venda do produto – na tentativa de compensar Estados que não sediam centros de distribuição, mais concentrados nas regiões Sul e Sudeste. (Entenda as alterações da nova lei na arte abaixo)

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A medida visa colocar fim à guerra fiscal entre os Estados, uma queixa constante dos governadores e pauta há tempos entre os congressistas. Mas, na opinião de Miguel Silva, advogado e tributarista do escritório Miguel Silva & Yamashita advogados, do jeito que está, a lei incendeia a vida dos empreendedores, principalmente os que abraçam o Simples Nacional, regime tributário para empresas com faturamento bruto anual de até R$ 3,6 milhões.

“Isso tudo coloca em xeque a instituição do Simples. Antes, o ICMS estava embutido no Simples. Agora, além do Simples e do ICMS embutido, o empresário vai ter de calcular a diferencia entre o ICMS cobrado no estado de origem da mercadoria e no de destino. A diferença, ele vai ter de pagar no ato da emissão da nota”, explica Silva.

Mais imposto. Segundo o advogado, os empresários optantes pelo Simples pagarão mais tributos do que antes e vão se envolver com uma burocracia maior no dia a dia. “É como o ditado romano, a medida visa “dar a César o que é de Cesar”, resolvendo um problema grave de substituição tributária entre os municípios. Mas para dar a César, o empresário vai ter de passar pelo inferno antes”, afirma Miguel Silva.

Para o contador Heber Dionísio, da plataforma Contabilizei, o impacto dessas alterações no cotidiano das empresas passará ou pela necessidade de contratar mão de obra especializada ou gastar mais dinheiro com o escritório de contabilidade. “Ou o contador irá repassar o custo de análise da nota e geração da guia aos honorários ou irá repassar o serviço ao lojista do e-commerce”, diz.

“Além de recolher o ICMS embutido no Simples Nacional através do DAS ele terá de recolher a parte do Estado de destino (atuais 40% sobre a diferença, que será 60% ano que vem, 80% em 2018 e 100% da diferença para o estado de destino em 2019)”, conta Dionísio.

Na prática. O impacto dessa alteração, neste momento, vem sendo analisado por Thibaud Lecuyer, dono da Dafiti. “Nós começamos a nos preparar no ano passado. Foram três meses de trabalho com nossa equipe de tecnologia para adptamos nossos sistemas”, conta ele, que vai aguardar os próximos dias para definir a necessidade ou não de contratações em virtude do aumento da burocracia.

Já Igor Gaelzer, que toca um negócio bem menor que a Dafiti, diz não ter alternativas a não ser contratar alguém. “Somos em três no escritório e, assim que a lei mudou, a gente deixou de ser uma empresa com foco no cliente para ser uma empresa de administração de papelada. Vou ter de contratar mais uma pessoa para me ajudar, um funcionário CLT que vai trabalhar para o governo e que vai gerar mais impostos para o governo”, diz.

Depois de uma série de negociações e iniciativas, como o Protocolo 21, em 2011 foi aprovada em abril de 2015 a emenda constitucional 87/2015, antes chamada de PEC do Comércio Eletrônico, que determina a repartição gradativa da arrecadação de ICMS entre os Estados de origem e de destino.

Para diminuir o impacto nos cofres dos Estados fornecedores, a regra será aplicada aos poucos: para 2016, o Estado de destino ficará com 40% da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, alcançando a totalidade da diferença em 2019 (entenda no quadro ao lado).

Saiba como a nova lei do ICMS impacta no processo de venda de uma empresa optante pelo Simples Nacional (fonte: Igor GAelzer)

Antes de 2016:

1- Gerar a nota fiscal eletrônica.

2- Imprimir duas vias da nota fiscal.

3- Adicionar uma via junto ao produto.

4- Enviar o produto.

5- Pagar a guia do imposto SIMPLES no final do mês.

Em 2016:

1- Gerar a nota fiscal eletrônica.

2- Imprimir duas vias da nota fiscal.

3- Checar a tabela de alíquota de ICMS, de acordo com o seu estado e o do cliente.

4- Calcular a diferença da alíquota interna e a alíquota interestadual entre os dois estados. No caso de uma venda do RS ao RJ, a alíquota interna é de 19% e a interestadual é de 12%. Ou seja, o valor da diferença de ICMS é de 7%.

5- Dividir esta diferença de 7% em duas partes: 40% dela fica para o estado do cliente e 60% para o nosso.

6- Entrar no site do SEFAZ e emitir a guia para pagamento dos 40% dos 7% que vai para o estado do RJ. Este site varia de acordo com o estado do cliente e os campos a serem digitados também mudam. Digitar as informações da sua empresa e da venda manualmente para emitir o GNRE?—?Guia Nacional de Tributos Interestaduais.

7- Imprimir a guia do GNRE.

8- Pagar a guia do GNRE.

9- Imprimir o comprovante de pagamento do GNRE.

10- Juntar a nota fiscal, a GNRE emitida e paga, assim como o comprovante de pagamento e coloque-os junto ao produto.

11- Enviar o produto ao cliente.

12- Pagar a guia do imposto SIMPLES no final do mês.

 

FONTE: http://pme.estadao.com.br/noticias/noticias,nova-regra-do-icms-ja-altera-a-vida-das-lojas-virtuais-que-vendem-para-outros-estados,6183,0.htm?from=whatsapp

Indústria ganha um ano para cumprir nova regra do Fisco

O Fisco resolveu dar um tempo extra para a indústria brasileira cumprir uma nova exigência burocrática. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiou por um ano a entrada em vigor do chamado Bloco K, a versão digital – e muito mais detalhada – do antigo livro de controle de produção e estoque.

Assim, em vez de valer já no último dia 1.º para empresas com faturamento superior a R$ 300 milhões por ano, a nova regra entrará em vigor em janeiro de 2017. Para as fábricas com faturamento a partir de R$ 78 milhões, o prazo passou a 2018. Para as demais indústrias (exceto as inscritas no Simples) e as empresas atacadistas, 2019.

O Bloco K é a mais nova etapa da digitalização da fiscalização tributária. Quando estiver em vigor, as empresas terão de informar às receitas federal e dos estados, todos os meses e de forma minuciosa, a quantidade exata de itens produzidos e os estoques de produtos acabados, semiacabados e de matérias-primas.

CONTROLE TOTAL

O que terá de ser informado todo mês pelas empresas:

  • Volume produzido na empresa e em terceiros.
  • Volume de materiais usado na produção na empresa e em terceiros.
  • Movimentações de estoque não relacionadas diretamente à produção.
  • Estoque de produtos acabados, semiacabados e matérias-primas: o que é da empresa e está com ela, o que é dela e está com terceiros, e o que pertence a terceiros e está com a empresa.
  • Lista de materiais “padrão” de tudo o que é produzido na empresa e em terceiros.

Segredos

A obrigação de registrar dados de produção e estoque não é nova. Os apontamentos têm de ser feitos uma vez por ano, em papel, mas são apresentados apenas quando o Fisco os requisita. A partir de 2017, as empresas terão de enviar arquivos digitais todos os meses e com maior grau de detalhamento.

A curiosidade do Fisco desperta polêmicas. Preocupadas com seus segredos industriais, empresas têm contestado a necessidade de informar a ficha técnica de cada produto, com todos os componentes. Com o adiamento de um ano, o setor ganha tempo para tentar flexibilizar essa exigência.

A ideia do poder público é dificultar a sonegação de impostos, mais especificamente o IPI (federal) e o ICMS (estadual). Mas atender ao Bloco K está longe de ser apenas uma questão fiscal. Para prestar informações corretas, a maioria das empresas terá de mudar seus processos e a forma de registrá-los, o que em alguns casos exige toda uma mudança cultural.

“O que mostramos ao empresário é que, já que existe essa obrigação, é uma boa oportunidade para arrumar a casa. Para conhecer e gerenciar melhor seus processos e seus estoques, ou seja, ser mais eficiente”, diz Eduardo Navarro, diretor de consultoria da KPMG.

Softwares ajudam a desatar o nó das regras tributárias

Por mais que indústrias de grande porte já tenham controle informatizado de seus processos, alguma adaptação é necessária para transmitir os dados do Bloco K. É aí que entram em cena empresas de tecnologia da informação.

Produtos que ajudam o empresário a desatar o nó das regras tributárias viraram uma importante fonte de renda para esse setor. A curitibana FH, por exemplo, criou um software específico para a entrega de “obrigações fiscais”, o Guepardo, que recentemente foi atualizado para atender às novas exigências do Fisco.

“Uma fábrica normalmente controla seu estoque com o uso de um software de gestão. Mas, para reportar esses dados, muitas vezes é preciso uma solução complementar”, explica Sérgio Oliveira, gerente de desenvolvimento. O software e o pacote de serviços associados a ele garantem cerca de um terço do faturamento da FH.

 

Autor: FERNANDO JASPERFonte: Gazeta do PovoLink: http://www.gazetadopovo.com.br/economia/industria-ganha-um-ano-para-cumprir-nova-regra-do-fisco-56x983ycf8obknyirq2uh5qei

ICMS – DeSTDA – será exigida a partir de 2016 do Simples Nacional

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, por meio do Ajuste Sinief  nº  12/2015 (DOU de 07/12) instituiu a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, a ser apresentada mensalmente a partir de 2016.

Obrigatoriedade

A DeSTDA deverá ser apresentada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto:

I – os Microempreendedores Individuais – MEI;

II – os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do art. 20 da LC n. 123/2006.

DeSTDA – Informações

O contribuinte deverá utilizar a DeSTDA para declarar o imposto apurado referente a:

I – ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);

II – ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;

III – ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;

IV – ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.

Prazo de Entrega

O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Manual e Especificações técnicas da DeSTDA

Consta do Ato Cotepe 47/2015.

Confira Ajuste Sinief 12/2015:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=07/12/2015&jornal=1&pagina=24&totalArquivos=120

AJUSTE SINIEF 12, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015

DOU de 07-12-2015

Dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 253ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF , no dia 4 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

_________

O ATO COTEPE n° 47/2015 dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA.

ATO COTEPE/ICMS No – 47, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015

DOU de 07-12-2015

Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 162ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 27 de novembro de 2015, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica instituído, nos termos do Anexo Único deste ato, o Manual de Orientação do Leiaute da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, a que se refere cláusula quarta do Ajuste Sinief n. xx, de xx, dezembro de 2015.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO Manual De Orientação Do Leiaute da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA
Confira texto complemento :

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=07/12/2015&jornal=1&pagina=18&totalArquivos=120

Reajustados Valores Devidos pelo MEI a Partir de Janeiro/2016

Tendo em vista a elevação do salário mínimo nacional para R$ 880, a partir de janeiro de 2016 (recolhimento que ocorrerá em 22.02.2016), o microempreendedor individual (MEI) deverá recolher, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), gerado através do Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), independentemente do valor da sua receita bruta auferida no mês, o valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

– R$ 44,00, a título da Contribuição para a Seguridade Social;

– R$ 1,00, a título de ICMS, caso seja contribuinte deste tributo;

– R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte deste tributo.

Em tempo: o recolhimento da guia MEI em 20.01.2016 (competência dezembro/2015) será com os valores anteriormente previstos.

 

Fonte: Destaques EmpresariaisLink: http://destaques-empresariais.net/2016/01/07/reajustados-valores-devidos-pelo-mei-a-partir-de-janeiro2016/

Rais 2016 tem novas regras

O Ministério do Trabalho e da Previdência Social definou as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – Rais ano-base 2015. O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 19 de janeiro de 2016 e encerra-se no dia 18 de março de 2016. O Ministério publicou as instruções no Diário Oficial da União.

Este ano, estão obrigados a declarar a RAIS: os empregadores urbanos e rurais, filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Atenção: mesmo quem não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base precisará entregar a Rais – Rais Negativa, exceto os Microempreendedores Individuais.

As informações exigidas para o preenchimento da obrigação acessória encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2015, disponível na Internet nos endereços http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br.

As declarações deverão ser fornecidas pela internet – através da utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2015, que poderá ser obtido nos referidos endereços eletrônicos. O mesmo vale para a versão Negativa da obrigação.

Vale lembrar que a entrega da RAIS é isenta de tarifa e é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

O Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração, que deverá ficar arquivado durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, assim como o relatório impresso ou a cópia dos arquivos.

Receita Federal orienta sobre demissão de empregados no eSocial

 

O eSocial, ferramenta que unifica o recolhimento dos tributos e demais encargos referentes ao trabalhador doméstico, ainda carece de atualizações importantes, como a opção de rescisão do contrato de trabalho. A expectativa do governo federal era incluir essa funcionalidade para demissões no Simples Doméstico, como também é conhecido o eSocial, em dezembro do ano passado, o que acabou não ocorrendo.

A empregada doméstica Enilvânia Tavares, que cumpriu aviso prévio até 3 de dezembro, ainda aguarda a documentação para dar entrada no seguro-desemprego. “Ainda não consegui dar entrada nem no FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço], nem no seguro-desemprego. E eu tenho direito, porque a minha patroa pagou [os encargos].”

Ainda não há uma data definida para que seja inserida a opção de desligamento do empregado no eSocial. Para resolver provisoriamente a questão, a Receita Federal orienta o empregador a gerar a guia para recolhimento do FGTS (GRRF) no site da Caixa Econômica Federal.

Na guia única – Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) – devem ser cobrados somente os tributos relativos à rescisão trabalhista (contribuição previdenciária, seguro contra acidentes de trabalho e Imposto de Renda, se for o caso). Para excluir os valores pagos a título de FGTS nesse documento, o empregador deve editar o documento, conforme consta no Manual do eSocial no item 4.1.4.1.

A Receita Federal também informa que, no caso de empregados desligados no mês da folha de pagamentos, o valor final informado no campo Remuneração Mensal deverá conter as seguintes verbas remuneratórias relativas ao desligamento do empregado: saldo de salários, décimo terceiro salário proporcional, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário sobre aviso prévio indenizado, horas extras, adicional noturno, adicional de horas trabalhadas em viagens, descanso semanal remunerado (DSR), salário-maternidade, faltas, atrasos, desconto do DSR sobre faltas e atrasos e desconto do adiantamento do décimo terceiro salário.

No caso de haver outros empregados, aquele que foi desligado continuará aparecendo na folha de pagamento dos meses posteriores. O empregador deverá informar R$ 0,00 como Remuneração Mensal desse trabalhador.

No eSocial, o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, o FGTS, o seguro contra acidentes de trabalho e a indenização compensatória (multa do FGTS), além do Imposto de Renda dos empregados que recebem acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

 

Autor: Marcelo BrandãoFonte: ABN – Agência Brasileira de NotíciasLink: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-01/receita-federal-orienta-sobre-desligamento-de-empregados-no-esocial