Contribuintes caem na malha fina

 

Nesta semana foi aberto o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda de 2016 e a Receita Federal estima receber 28,5 milhões de declarações. Entretanto, mais do que acertar as contas com o Fisco, a grande preocupação do contribuinte é cair na temida malha fina, que a cada ano fica mais eficiente.

A Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, mais conhecida como “malha fina” é o processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto de renda por meio de um rígido cruzamento de informações com os dados disponíveis nos sistemas da Receita Federal. Funcionando como uma espécie de “peneira” para os processos de declarações que estão com alguma pendência, o fato de cair na malha fina impossibilita a restituição, e pode resultar em uma investigação mais aprofundada sobre o contribuinte declarador por parte da Receita Federal.

Em 2014, totalizaram 937,9 mil as declarações de Imposto de Renda retidas na malha fina e, em 2015, foram 617.695 os contribuintes notificados a fazer a retificação. Essa redução está diretamente ligada à preocupação do contribuinte com o maior controle da Receita em relação aos dados, que por meio da tecnologia, consegue realizar o cruzamento das informações de forma cada vez mais sistemática. Se antes existiam dificuldades críticas na verificação dos dados enviados pelos contribuintes, agora, a Receita consegue promover rapidamente uma série de cruzamentos de dados que lhe dá um controle mais eficaz dessas informações.

Os motivos que levam o contribuinte a ficar frente a frente com o leão são sempre os mesmos. Somente em 2015, 180.755 declarações tiveram problemas com a omissão de informações sobre os rendimentos do titular e de seus dependentes, correspondendo a 29,3% do total retido. Já a divergência de informações sobre as despesas com previdência oficial ou privada levaram 24% das declarações à malha fina. Os problemas com comprovantes de despesas médicas representaram 21% das retenções. A não comprovação da retenção na fonte do IR pela fonte pagadora, como por exemplo, quando a empresa empregadora não confirma os dados fornecidos pelo contribuinte, foi responsável por 7,1% e a omissão de informações sobre rendimento com aluguéis representou 5,6% do total retido. Por fim, os índícios de falsidade em dados sobre pensão alimentícia representaram 5,3% das declarações retidas na malha fina.

Estar na mira do Fisco pode gerar consequências graves caso o contribuinte não entre em conformidade após ser notificado e perca o prazo de retificação. Existindo imposto devido, ainda que integralmente pago, será necessário o pagamento de multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, de valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Se ainda assim o contribuinte não pagar o valor devido, a Receita o inscreve na Dívida Ativa da União e bloqueia seu CPF, resultando na perda ao direito de financiamentos e compras no crediário, além de implicações de penhora de bens.

Para evitar problemas com o leão existem alguns caminhos que podem reduzir significativamente a hipótese do contribuinte ter sua declaração retida. O cuidado maior é respeitar o que está sendo solicitado no documento e informar corretamente os dados. O programa desenvolvido pela Receita para a realização da declaração é totalmente autoexplicativo, por isso, se o contribuinte seguir fielmente o que está sendo solicitado, o processo fica muito mais simples e fácil. Ademais, assistir palestras sobre o tema, informar-se em sites oficiais do governo ou especializados e pesquisar notícias em fontes confiáveis são boas maneiras de esclarecer dúvidas e entender melhor o processo de entrega da declaração. Mas se ainda assim o contribuinte não estiver seguro para fazer sozinho ou em caso de declarações mais complexas que fogem ao padrão, é sempre prudente contar com o auxílio de um bom contador.

A tecnologia também pode auxiliar o contribuinte na elaboração e entrega do documento com ferramentas capazes de realizar todo processo, que antes era manual, de forma automatizada. Esses aplicativos podem ser utilizados por qualquer usuário, e especialmente contadores, que realizam esse procedimento centenas de vezes e com esse tipo de tecnologia, economizam tempo com as simulações automáticas.

A falta de conhecimento do contribuinte em relação ao universo do imposto de renda ainda é um desafio a ser superado. A atenção aos detalhes no momento da preparação da declaração é o maior aliada para não correr riscos com o Fisco e evitar a malha fina.

Danilo Lollio é Gerente de Legislação da Wolters Kluwer Prosoft, uma das maiores desenvolvedoras de software e soluções tecnológicas voltadas à área de contabilidade fiscal do país.

 

AEXO DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2016

 

Autor: Danilo LollioFonte: SEGSLink: http://www.segs.com.br/seguros/6872-porque-tantos-contribuintes-caem-na-malha-fina.html

EMPREENDEDOR, VOCÊ ESTÁ ACOMPANHANDO? BRASIL RETOMA DEBATE SOBRE ICMS NO STF

Desde a quarta-feira, 17, os pequenos empreendedores respiram aliviados.

O STF publicou, naquele dia, acato à decisão do ministro Dias Toffoli de anular os efeitos da famigerada cláusula 9 do Convênio ICMS 93/2015. O assunto voltou à agenda nacional no dia 24 de fevereiro, quarta-feira: data que expira o prazo de 5 dias úteis dado pelo Ministro Relator para que o CONFAZ se manifeste e faça sua defesa. Sucessivamente, no prazo de três dias, haverá outro fórum que deverá ser a conversa decisiva sobre o assunto – deverá ser em 1º de março.

Representando o CONFAZ, conforme texto oficial, “… foram intimados para prestar as necessárias informações a respeito […], nas pessoas do Senhor Ministro de Estado da Fazenda e dos Senhores Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal […], ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República.

Junto ao alívio veio à expectativa, pois espera-se que a mão que afaga, nesse caso, não seja a mesma que apedreja: ainda falta o Plenário do próprio Supremo referendar à medida já deferida pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464, ajuizada pela OAB do Brasil.

Para acompanhar o debate sobre o assunto, temos dois atalhos: o Facebook “Vencendo os obstáculos do ecommerce no Brasil”, criado por empreendedores na época da aplicação da nova regra onde há constantes debates e postagens sobre as novidades acerca do assunto; também preparamos aqui a busca no site do Supremo Tribunal Federal sobre tudo que há de novidades.

Breve histórico

  • Em vigor desde o primeiro de janeiro de 2016, CONFAZ publicou Convênio ICMS 93/2015.
  • A cláusula 9 do Convênio impôs nova regra de recolhimento do ICMS e causou forte impacto nos pequenos empresários optantes pelo simples, especialmente os varejistas virtuais;
  • Em 17 de fevereiro o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, concedeu medida cautelar suspendendo a cláusula 9 do Convênio ICMS 93/2015.

Em função das complicações geradas para a vida do pequeno empreendedor brasileiro, ContaAzul – sistema de gestão para pequenas empresas, líder nacional, que oferece período de teste gratuito – lançou em 29 de janeiro de 2016 a ferramentaGeraGNRE: a primeira solução, única e totalmente gratuita, que viabilizou a geração de GNREs de forma automática. Milhares de empresas usaram a ferramenta até a queda da cláusula 9 do Convênio ICMS 93/2015.

Na mesma semana da entrada em vigor, dois depoimentos de empresários sobre os impactos da nova regra se tornaram virais: (1) do empresário Silvano Spiess de “O Caneco” que gravou um vídeo no YouTube e acabou fechando seu negócio em função da mudança e (2) o post de Igor Gaelzer no Medium que, entre outras coisas, relata muito bem a realidade do antes e depois da mudança:

ICMS ANTES DE 2016:

  1. Gerar a nota fiscal eletrônica.
  2. Imprimir duas vias da nota fiscal.
  3. Adicionar uma via junto ao produto.
  4. Enviar o produto. Pagar a guia do imposto SIMPLES no final do mês.

ICMS EM 2016 (FLUXO SUSPENSO ATÉ SEGUNDA ORDEM, EM FUNÇÃO DA ADI 5464):

  1. Gerar a nota fiscal eletrônica.
  2. Imprimir duas vias da nota fiscal.
  3. Checar a tabela de alíquota de ICMS, de acordo com o seu estado e o do cliente.
  4. Calcular a diferença da alíquota interna e a alíquota interestadual entre os dois estados. No caso de uma venda do RS ao RJ, a alíquota interna é de 19% e a interestadual é de 12%. Ou seja, o valor da diferença de ICMS é de 7%.
  5. Dividir esta diferença de 7% em duas partes: 40% dela fica para o estado do cliente e 60% para o seu estado.
  6. Entrar no site do SEFAZ e emitir a guia para pagamento dos 40% dos 7% que vai para o estado do RJ. Este site varia de acordo com o estado do cliente e os campos a serem digitados também mudam. Digitar as informações da sua empresa e da venda manualmente para emitir o GNRE?—?Guia Nacional de Tributos Interestaduais.
  7. Imprimir a guia do GNRE.
  8. Pagar a guia do GNRE.
  9. Imprimir o comprovante de pagamento do GNRE.
  10. Juntar a nota fiscal, a GNRE emitida e paga, assim como o comprovante de pagamento e coloque-os junto ao produto.
  11. Enviar o produto ao cliente.
  12. Pagar a guia do imposto SIMPLES no final do mês.

4 erros mais comuns no Imposto de Renda

É notável que o Brasil continua sendo um dos países com a carga tributária mais alta do mundo. Isso não só gera gastos extras como também reduz a competitividade das empresas, especialmente as que não estão fortemente preparadas para estar sempre em dia com suas obrigações legais. Não é raro que muitos erros ocorram na hora de declarar o imposto de renda, mas é responsabilidade do contabilista fazer de tudo para evitá-los e, quando não for possível, resolvê-los o quanto antes.

Quer aprofundar-se um pouco mais sobre o tema e reduzir as chances de o seu cliente ter problemas com essa questão? Então leia o texto a seguir e se previna dos erros mais comuns no imposto de renda:

Declarar qualquer doação entre as que possuem incentivo fiscal

A possibilidade de abater doações do imposto de renda é uma prerrogativa interessante que o governo concede tanto para pessoas físicas, quanto para empresas que querem ter responsabilidade social e direcionar parte do seu capital de forma específica para uma instituição que simpatize ou queira contribuir. No entanto, isso não quer dizer que toda e qualquer doação para projetos sociais possam ser deduzidas.

São dedutíveis apenas aquelas que se destinarem para instituições que possuam cadastro no governo e tenham incentivo tributário. Dentre as principais alternativas estão projetos com aprovação do Ministério da Cultura, como os que se enquadram na Lei Rouanet e na Lei de Incentivo para Atividades Audiovisuais, projetos com aprovação do Ministério do Esporte e que se enquadrem na Lei de Incentivo ao Esporte, Fundos Municipais, Estaduais e Federais da Criança, do Adolescente (enquadrados no Estatuto da Criança e do Adolescente) e do Idoso, entre outros.

Digitação errada no campo de valores

Esse erro é extremamente banal, mas é mais comum do que imaginamos. O contabilista não pode ter esse tipo de desatenção, sob pena de ver a declaração cair na malha fina. Um problema recorrente é digitar com mais de duas casas decimais.

É importante notar que o programa de declaração não aceita mais o ponto como separador dos centavos, pois isso gerava muitos erros. Se nada for digitado, automaticamente se acrescentarão dois zeros após a vírgula.

Erros na ficha de rendimentos tributáveis

Além de corretas, as informações precisam estar completas. Quando faltam informações, fica impossível para a Receita Federal cruzar os dados e saber se o que está declarado ali realmente está correto. Um dos problemas mais encontrados é não informar corretamente, ou até não informar, o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado.

Informar dados incompatíveis com os comprovantes de rendimentos

Esse tipo de informação precisa ser meticulosamente checado antes de ir para a declaração. Lançar valores diferentes dos que estão nos comprovantes de rendimento fornecidos pela fonte pagadora é imprescindível. Caso você tenha certeza que elas estão incorretas, preste as informações adequadas na declaração e solicite imediatamente um novo comprovante para a fonte pagadora, tendo em mente que você precisa retificar o quanto antes as informações que foram prestadas.

Esses são alguns dos erros mais comuns no imposto de renda. Como podemos ver, a maioria é fruto de leve desatenção ou hábitos nocivos, mas que podem ser facilmente evitados. Fique ligado na hora de fazer a declaração dos seus clientes: cair na malha fina vai dar muito mais trabalho!

 

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2016

 

Fonte: SageLink: http://blog.sage.com.br/4-erros-mais-comuns-no-imposto-de-renda%EF%BB%BF/

6 principais dúvidas sobre o Simples Nacional

 

Ter o próprio negócio hoje em dia implica em conhecer a fundo todo o processo de tributação que gira em torno do empreendimento. São inúmeros os tributos que envolvem a rotina de qualquer atividade e, na falta de tempo, empreendedores acabam tendo dificuldades em conhecer as etapas da tributação e sua execução, o que deixa margem para cometer erros ou pagar tributos a mais, saindo no prejuízo.

O Estatuto da Microempresa foi instituído pela Lei 7.256/84 e suas devidas alterações, e atualmente é regido pela Lei Complementar 123/2006. O regime simplificado de tributação (Simples Nacional) vem possibilitando às Micro e Pequenas Empresas (MPEs) a quitação de vários tributos em uma única guia. Além disso, a redução de todo o processo burocrático permitiu que inúmeros empreendimentos saíssem da informalidade.

Que tal esclarecer algumas dúvidas que surgem quando o assunto é o Simples Nacional? Acompanhe nosso post de hoje e conheça os principais pontos!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um Regime Unificado de Arrecadação, Cobrança e Fiscalização de Tributos, aplicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Desde sua criação, muitas empresas puderam se formalizar e contar com um tratamento tributário diferenciado e favorecido no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Apesar de ser um regime facultativo, o Regime Simplificado reduz o processo burocrático, possibilitando em apenas uma única guia o pagamento de oito tributos, entre eles o ICMS e o ISS.

Quem pode aderir ao Regime Simplificado?

O Regime Unificado é aplicado às Microempresas (ME) que possuem faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 por ano, e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 por ano.

Quais tributos estão inclusos no Simples Nacional?

O pagamento inclui 8 tributos em um único documento, o que deixa muitos empreendedores com dúvidas sobre quais seriam os impostos e contribuições recolhidos.

São eles:

  • IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • Contribuição para o PIS/PASEP;
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
  • ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Qual a vantagem do Regime Unificado de Tributação?

  • Cobrança de apenas uma alíquota na guia de arrecadação (uma vez que é cobrado um único boleto com 8 tributos);
  • Cada empresa cadastrada terá apenas um único cadastro por CNPJ, não precisando de mais de um cadastro em cada ente federativo (federal, estadual e municipal);
  • O empreendedor fica dispensado dos 20% do INSS Patronal incidente na Folha de Pagamento, o que reduz os encargos trabalhistas.

E quais são as desvantagens?

  • O cálculo do Simples Nacional leva em consideração o faturamento anual e não o lucro, o que implica no pagamento desnecessário de tributos quando não é feito um bom planejamento;
  • A nota fiscal não vem com o valor de quanto foi pago de ICMS e IPI, o que impossibilita que clientes do negócio recolham parte do pagamento.

Quais são as alíquotas aplicadas?

O cálculo das alíquotas do Simples Nacional é realizado com base na receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Via de regra, quanto mais a empresa fatura, mais a alíquota aumenta, já que o cálculo é sobre a receita anual e não mais sobre o lucro.

Cada atividade enquadrada no comércio, indústria ou serviços está encaixada nos chamados anexos, os quais totalizam 6, cada um com 20 faixas de faturamento. É preciso ficar atento e fazer um bom planejamento tributário, uma vez que existe uma enorme variedade de atividades e diversas formas de tributação.

As alíquotas podem variar de 4,5% a até 16,95% sobre o faturamento bruto anual.

  • Anexo 1 – Comércio
  • Anexo 2 – Indústria
  • Anexo 3, 4 e 5 – Prestadores de Serviço
  • Anexo 6 – Prestadores de Serviço (Incluído através da Lei Complementar nº 147/2014 – alterando a Lei Complementar nº 123/2006).

Fonte: Sage Link: http://blog.sage.com.br/6-principais-duvidas-sobre-o-simples-nacional%EF%BB%BF/

CERTIFICADO DIGITAL: AS EMPRESAS DO SIMPLES VÃO PRECISAR

Nova ordem publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional sobre exigência de certificado digital prevê a obrigatoriedade para empresas do Simples

A Resolução CGSN nº 122, que aborda, entre outros assuntos, a obrigatoriedade do Certificado Digital para a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, além do recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), prevê a obrigatoriedade da ferramenta online para empresas cadastradas no sistema Simples Nacional.

Conforme definido, a certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) ou para entrega eletrônica do eSocial:

  • Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
  • A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
  • A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco)  empregados.

A partir de 1º de janeiro de 2016, os Estados e o Distrito Federal deverão observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contado a partir do primeiro dia do mês do fato gerador da obrigação tributária, para estabelecer a data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes.

Algumas profissões foram suprimidas devido às questões legais apresentadas pela Receita Federal, entre elas as autorizadas a se inscrever como Microempreendedor Individual (MEI): guarda-costas, segurança independente e vigilante independente. Os que encaixam nessas ocupações terão que pedir o desenquadramento com validade a partir de 2016.

Fonte: Receita Federal

Sped irá permitir que empresários tenham maior controle sobre seus negócios

 

Reduzir fraudes nas companhias está entre os principais desafios enfrentados pelas empresas no mundo todo. No Brasil, a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) irá permitir que empresários tenham maior controle sobre seus negócios e ferramentas para ampliar a rentabilidade.

“A necessidade de atender à demanda de órgãos públicos também será benéfica para a própria empresa”, destaca Marcelo Maraccini, controller da Toke Crie, uma das maiores distribuidoras de materiais para artesanato do País, com 4,5 mil itens em estoque e exportações para países da América Latina e da Europa.

“Com a necessidade de entregar informações de forma transparente e totalmente correta, teremos um controle maior de todas as etapas do negócio, desde o estoque, da entrada e da saída de insumos e mercadorias, passando por informações bancárias, fiscais e tributárias. Iremos acompanhar de perto qualquer tipo de fraude, desvio ou erro na prestação de informações”, complementa o executivo.

Gestão de perdas

Erros e fraudes consomem boa parte do faturamento das empresas. Estudo da Association of Certified Fraud Examiners (ACFE) divulgado no mês passado mostra que as organizações perdem cerca de 5% do faturamento devido a fraudes e, de acordo com levantamento feito pela consultoria Kroll em 2013 (último dado disponível), o crime mais comum no Brasil foi o roubo de estoque ou ativos, com 37% do total das perdas identificadas.

Uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) apurou índice médio de perdas sobre o faturamento líquido no setor de 2,98%, sendo que 16,6% das perdas identificáveis eram apuradas em erros de inventário, 7,83% na gestão de fornecedores e 8,08% por erros administrativos. O percentual estimado, apenas com produtos vencidos, atingia 16,24% em unidades com área entre 500 e 1.250 metros quadrados.

Com a implementação do bloco K, o sistema digital de registro de controle e estoque, que será exigido a partir de setembro para indústrias, empresas equiparadas a indústrias e atacadistas, a gestão dessas perdas será muito mais fácil.

Para o coordenador do Grupo de Trabalho para a implantação do Bloco K na Petrobras Distribuidora, Vanderlei Cardoso Ferreira, o Sped contribui muito para o controle interno da companhia. “A informatização das obrigações possibilita um controle mais seguro, simplificando e agilizando os procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária”, diz.

Já o controller da LLE Ferragens, Carlos Rios, comenta que a necessidade de se adequar ao Sped foi um motivador para que sua organização investisse em um sistema que garantisse melhor controle da gestão. “O Sped impulsionou a empresa a contratar um sistema mais rigoroso para fazer a apuração correta de tudo o que será enviado ao Fisco e, consequentemente, conseguimos uma gestão mais eficaz, com controle maior do estoque e do giro. Todo esse aumento de controle dificulta a ocorrência de fraudes, até porque o sistema permite rastrear o que aconteceu, caso ela ocorra”, afirma Rios. A empresa trabalha com um mix de mais de 10 mil itens.

Ainda existe carência de especialização na área

São Paulo – Embora as empresas estejam envolvidas no longo processo de implantação dos módulos que fazem parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), ainda há carência de cursos de especialização, extensão e de disciplinas nas graduações que formam profissionais de diversas áreas para a nova realidade.

Muitas instituições oferecerem disciplinas para preparar profissionais, mas a percepção ainda é de carência de capacitação. A contadora, advogada tributarista e especialista em Sped Tânia Gurgel conta que, desde o início da implantação, ela leciona módulos sobre o tema em MBAs de todo o País. “Infelizmente, principalmente em São Paulo, há carência de pós-graduações e extensões específicas e uma forte defasagem entre o currículo da graduação e a realidade profissional”, afirma.

Coordenadora da Comissão do Sped na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) para o Sped até o ano passado, Tânia conta que desde 2009 a entidade promove fóruns para discutir o assunto, eventos que nasceram justamente da carência da participação das escolas na qualificação dos profissionais. “Hoje, esse quadro tem mudado, mas ainda sinto falta de oferta por parte das escolas”, afirma. Há deficiência também na formação dos advogados especialistas em tributação.

Qualificação

O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) é outra entidade que oferece palestras, oficinas e disponibiliza conteúdo técnico em seu portal. Já o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sescon-SP) ministra, além de palestras gratuitas, cerca de 115 cursos específicos sobre o Sped, que já formaram quase dois mil alunos em todo o País. O sindicato tem também parcerias com a Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap) e a Universidade Mackenzie para alinhar as competências acadêmicas e práticas exigidas atualmente dos profissionais da área.

Segundo o presidente do CRC-SP, Gildo Freire de Araújo, os profissionais em atividade já estão preparados e conscientes de seu papel com a chegada do Sped, opinião compartilhada com o presidente do Sescon-SP, Márcio Massao Shimomoto. Entretanto, na opinião de Shimomoto, os novos profissionais ainda não estão adequadamente preparados, na prática, para a nova realidade de exigências do Fisco.

Para além das entidades de classe, a Fecap é uma das instituições que já alterou sua grade curricular. Na graduação de Ciências Contábeis, há a disciplina Laboratório Contábil, que serve para contemplar as diversas obrigações relacionadas ao Sped que surgiram nos últimos anos. A instituição oferece ainda pós-graduação lato sensu em Gestão Tributária, que aborda o tema mostrando aos profissionais os impactos do Sped na apuração de cada tributo e o seu reflexo no envio ao Fisco.

Laboratório de informática

Para o coordenador do curso, Maurício Lopes da Cunha, o mercado de trabalho demanda, e muito, profissionais especializados no Sped. Isso porque o uso falho do sistema eleva o risco de autuação por dados inconsistentes. Cunha acredita que, de maneira geral, as instituições de ensino vêm incluindo na grade das Ciências Contábeis disciplinas práticas e teóricas para preparar os profissionais para o Sped, especialmente com aulas em laboratório de informática, que fazem com que o aluno tenha contato efetivo com a implantação, funcionamento e o impacto do Sped nas organizações.

Novas atribuições

Com o Sped, auditores e contadores têm novas responsabilidades, que passaram a ir muito além de resumos das apurações dos tributos. “Os profissionais precisam saber verificar, dentro do Sped, as regras tributárias e contábeis para validação e certificação do conteúdo, além de identificar a origem de possíveis erros nos arquivos e a correção de falhas de procedimentos das empresas”, explica Cunha, da Fecap. Além disso, segundo Shimomoto, do Sescon, poderão atuar muito mais como consultores, prestando outros serviços a seus clientes.

 

Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & ServiçosLink: http://www.dci.com.br/especial/novo-sistema-reduzira-fraudes-id530298.html

E-commerce no Simples já pode usar liminar do STF

Apesar dos riscos, tributaristas avaliam que as empresas de comércio eletrônico que estão no Simples já podem usar uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) e parar de pagar impostos adicionais.

Na última quarta-feira (17), o ministro Dias Toffoli suspendeu a cláusula nona do Convênio ICMS 93, que enquadrava as empresas do Simples na nova sistemática para a repartição de imposto no comércio eletrônico.

O problema, apontam os tributaristas, é que a liminar concedida pelo ministro poderia ser cassada pelo plenário do Supremo. Com isso, as empresas que decidiram seguir a liminar e não pagaram o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) adicional do comércio eletrônico poderiam sofrer autuações fiscais.

“Essa possibilidade existe. Na prática, a liminar pode cair e quem deixou de pagar o imposto pode ser autuado”, comenta o sócio do Demarest, Antonio Gonçalves.

Um segundo risco é que, na prática, apesar da liminar, os contribuintes encontrem dificuldades para liberar as mercadorias. Com isso, os produtos poderiam ficar retidos nas fronteiras estaduais. “Nada impede que os estados queiram criar obstáculos”, diz o tributarista do Benício Advogados, Alessandro Borges.

Ele lembra que as empresas tiveram uma experiência do tipo em 2011, quando se discutia a validade do chamado Protocolo 21, que também tratava da repartição do ICMS do comércio eletrônico. Se a situação se repetir, Borges aponta que no limite o contribuinte pode se defender administrativa e judicialmente. “Mas como já houve essa experiência em 2011, e os estados já entenderam [a questão], acho que isso vai acontecer menos”, comenta.

 

E-Commerce

Recomendação

Mesmo em face dos ricos, os especialistas entendem que o cenário para o contribuinte nessa discussão é positivo. Para eles, há várias pistas indicando que é baixa a possibilidade de que a liminar seja cassada pelo plenário.

A primeira delas, aponta o tributarista do Bichara Advogados, Thiago de Mattos Marques, é que dificilmente o STF concede liminares em ações diretas de inconstitucionalidade – tipo do processo judicial em questão – para depois voltar atrás. “Os ministros têm uma posição conservadora na concessão de liminares desse tipo. Isso já é um indício de que o direito [dos contribuintes] é muito bom”, observa ele.

Olhando para as questões jurídicas em debate, Marques aponta que o cenário para o contribuinte também é positivo. Segundo ele, não é difícil concluir que o Convênio ICMS 93 (criado pelas secretarias de fazenda estaduais) disciplinou matéria que poderia ser alterada só via lei complementar. Foi essa a conclusão do ministro Toffoli: “A cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015 invade campo de lei complementar”, disse ele na liminar.

Segundo Borges, outro indício de que o cenário é favorável ao contribuinte é que Toffoli nem sequer ouviu as autoridades e órgãos que criaram a norma questionada antes de conceder a liminar. “Quer dizer, a matéria é clara o suficiente a ponto de não ser necessário ouvir mais ninguém”, ressalta o tributarista.

Para Gonçalves, do Demarest, são ainda mais fortes os argumentos econômicos em prol dos contribuintes, no sentido de que a nova sistemática de cobrança inviabilizaria as empresas pequenas. “A própria decisão do Toffoli vai até mais para esse lado [econômico] do que para o lado jurídico”, diz.

O próximo passo agora, destaca Gonçalves, é a inclusão do caso na pauta do plenário do STF para que a liminar seja ou não referendada pelos demais ministros. Segundo ele, o caso já está pronto para ser pautado e esta etapa não deve demorar. “Essa confirmação daria maior segurança jurídica para que as empresas parem de pagar o imposto. Minha recomendação seria aguardar pelo referendo”, afirma ele.

 

Autor: Roberto DumkeFonte: DCI – Diário Comércio Indústria & ServiçosLink: http://www.dci.com.br/legislacao-e-tributos/ecommerce-no-simples-ja-pode–usar-liminar-do-stf-id529107.html

Receita fecha o cerco contra fraudes na declaração do Imposto de Renda

 

A contagem regressiva para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2016 já começou. Falta pouco mais de uma semana para que a Receita Federal libere o sistema para envio do documento. É importante prestar atenção às novidades deste ano, que não são muitas, mas podem levar o contribuinte à malha fina. Em 2015, de acordo com o fisco, 617.695 declarações apresentaram problemas e caíram nas garras do leão.

O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, afirma que, com mais atenção às alterações, os contribuintes poderão reduzir o risco de errar, e assim o volume de problemas tenderá a diminuir. “Os declarantes verão que não há grandes surpresas, e isso deverá ajudar bastante. É quase o mesmo programa usado no ano anterior”, explica. “Esperamos que o cidadão não tenha muita dificuldade para prestar contas”, completa. O fisco espera receber 28,5 milhões de declarações neste ano. Adir conta que, no ano passado, foram entregues dentro do prazo 27,8 milhões de documentos.

Ele destaca que as novidades lançadas pela Receita são importantes porque visam a facilitar o trabalho de fiscalização e evitar fraudes. A primeira delas é que o contribuinte tem a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes com mais de 14 anos. Até então, essa determinação valia para os dependentes com mais de 16 anos. “O objetivo da Receita é evitar a declaração de dependentes inexistentes ou a duplicidade de informações. Somente um adulto pode declarar um menor, mas muitas pessoas se esquecem disso”, diz Adir. Segundo dados do fisco, 890 mil dependentes se encontravam na faixa etária de 14 a 15 anos em 2015.

Profissionais liberais Outra mudança destacada pelo técnico da Receita é a determinação para o contribuinte que declarar despesas com serviços prestados a ele por profissionais liberais, como médicos, dentistas e advogados, informar os devidos CPFs desses profissionais. “Nesses casos, tanto o prestador de serviço quanto o paciente ou cliente precisam informar os CPFs a partir deste ano”, avisa Adir. Ele lembra que há também uma novidade tecnológica no programa da declaração, que permitirá gravar e enviar as informações por meio de um único botão, evitando erros na hora da retificação. “Muitas pessoas acabavam enviando a antiga em vez da retificadora, porque esqueciam de entrar na janela para gravar o programa novamente”, afirma.

Nesta sexta-feira, o contribuinte já pode baixar no site da Receita os programas para o preenchimento da declaração deste ano e o envio por meio do ReceitaNet. Será possível, ainda, preencher o formulário em tablets e smartphones, baixando o aplicativo IRPF 2016 nas lojas para sistemas operacionais iOS ou Android. O prazo para a prestação de contas com o leão começa em 1º de março e termina em 29 de abril.

 

AEXO DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2016

 

Autor: Rosana Hessel e Mariana AreiasFonte: EM.com.brLink: http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2016/02/21/internas_economia,736178/receita-fecha-o-cerco-contra-fraudes-da-declaracao-do-imposto-de-renda.shtml

STF livra pequenas empresas de novas regras do ICMS no comércio eletrônico

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar nesta quarta-feira (17) que, na prática, livra as micro e pequenas empresas das mudanças nas regras de cobrança de ICMS no comércio eletrônico.

Em vigor desde janeiro, as mudanças foram introduzidas pelo convênio 93/15 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

A regulamentação exige que o empresário, após cada venda para fora de seu Estado, calcule o valor do imposto devido aos Estados de origem e de destino imediatamente, emita uma guia de pagamento para cada um pela internet e pague cada uma antes de enviar o produto.

Até o ano passado, o ICMS era pago apenas uma vez ao mês e todo ele era destinado ao Estado onde está localizada a empresa.

Os vendedores reclamaram que o novo sistema aumentou a burocracia, os custos e a carga tributária. Além do problema financeiro, os micro e os pequenos empresários afirmam que a nova regra também criou um problema operacional, pois eles não teriam estrutura para cumprir todas as obrigações.

O Confaz pode recorrer para derrubar a liminar.

Editoria de Arte/Folhapress
NOVAS VELHAS REGRASLiminar derruba norma que prevê recolhimentode ICMS em dois Estados para pequenas empresas

ARGUMENTOS

Para Toffoli, a cláusula 9ª do convênio, que aplica a nova regra de recolhimento do ICMS a optantes do Simples (regime tributário destinado para pequenas empresas), não observa o princípio constitucional que garante tratamento diferenciado a firmas de pequeno porte.

A medida cautelar, a ser referendada pelo plenário do STF, foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A nova norma do Confaz é válida para a venda de bens e serviços destinados a consumidores localizados em Estados diferentes dos de origem da empresa.

Na decisão, o ministro afirma que a mudança nas regras para o recolhimento do ICMS invade o campo da lei complementar 123/2006, que estabelece normas para tratamento tributário diferenciado às micro e pequenas empresas. Esse tratamento diferenciado às MPEs é, por sua vez, garantido pelo artigo 179 da Constituição.

Toffoli aceitou o argumento da OAB de que a cláusula 9ª do convênio do Confaz é inconstitucional.

“A cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015 (…) acabou por invadir campo próprio de lei complementar, incorrendo em patente vício de inconstitucionalidade”, diz o ministro em sua decisão.

Na ação, a OAB ainda afirmou que a nova regra apresentava risco de os contribuintes do Simples perderem competitividade e interromperem as suas atividades. O argumento também foi considerado por Toffoli.

Todo o convênio 93 do Confaz ainda deverá ser avaliado por Toffoli, que é relator de outra Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a norma -esta ajuizada pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm).

A entidade diz que o convênio não é o ato normativo adequado para tratar do tema, que cabe à lei complementar, e pede uma medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento do mérito.

MANIA DE IMPOR

O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, comemorou a liminar do STF e disse que o episódio deixa uma lição ao Confaz, “que tem mania de impor, e nunca propor”.

Para ele, o conselho, que reúne secretários estaduais de Fazenda, deveria ter discutido com as empresas fórmulas de implantação do novo sistema de recolhimento do ICMS.

Segundo o Sebrae, 70% das empresas de comércio eletrônico do país são optantes do Simples. Elas representam cerca de 20% do faturamento do setor.

 

Autor: Tatiana FreitasFonte: Folha de S. PauloLink: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/02/1740575-stf-livra-pequenas-empresas-de-novas-regras-do-icms.shtml

Ministro Dias Toffoli suspende a eficácia da cláusula 9 do Convênio 93

—O Ministro do STF relator da ADI 5464 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), Dias Toffoli, concedeu medida cautelar na tarde desta terça-feira (17) suspendendo a eficácia da cláusula 9 do Convênio 93. A liminar pode ser vista aqui.

A decisão do Supremo Tribunal Federal concede a medida cautelar pleiteada ad referendum do Plenário, para suspender a eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015 editado pelo CONFAZ, até o julgamento final da ação.

O Convênio está sendo amplamente criticado por todos os segmentos do varejo eletrônico, pelos varejistas e pelo Sebrae, pois promove uma série de mudanças no recolhimento do ICMS (Imposto sobre Mercadorias e Serviços) que impactaram diretamente a operação dos e-commerces.

Na decisão (leia a íntegra), o ministro afirma que, em exame preliminar, a cláusula 9ª do convênio invade campo de lei complementar e apresenta risco de prejuízos, sobretudo para os contribuintes do Simples Nacional, que podem perder competitividade e cessar suas atividades.

ADI

Segundo a OAB, a aplicação da cláusula 9ª do convênio gerou um impacto imediato para os contribuintes optantes do Simples Nacional por não observar o princípio constitucional de dispensar tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas (artigos 170 e 179 da Constituição). A entidade sustenta ainda que o Confaz regulou matéria que não poderia, “tanto por ausência de previsão em lei complementar, quanto pela carência de qualquer interpretação autorizada da Constituição”, violando princípios constitucionais como os da legalidade (artigos 5º e 146), da capacidade contributiva (artigo 145) e da isonomia tributária e não confisco (artigo 150).

A entidade alega ainda que a eventual alteração da tributação do ICMS dos optantes do Simples depende de prévia mudança da Lei Complementar 123/2006. Logo, não poderia ter sido veiculada por convênio do Confaz.

Decisão

Ao decidir, o ministro Dias Toffoli assinalou que, diante de documentos acrescidos aos autos pela OAB e do fato de a cláusula 9ª estar em vigor desde 1º/1/2016, decidiu, em caráter excepcional, examinar monocraticamente o pedido de cautelar sem a audiência dos órgãos ou autoridades cabíveis (Confaz, Advocacia-Geral da União e Ministério Público Federal).

“A cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015, a pretexto de regulamentar as normas introduzidas pela Emenda Constitucional 87/2015, ao determinar a aplicação das disposições do convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar 123/2006, acabou por invadir campo próprio de lei complementar, incorrendo em patente vício de inconstitucionalidade”, afirmou.

ADI 5469

O relator observou ainda que o Convênio ICMS 93/2015 como um todo é objeto de questionamento na ADI 5469, ajuizada pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), e também de sua relatoria.

Segundo a Abcomm, o convênio é ato normativo inadequado para tratar de fato gerador específico (as operações envolvendo consumidor final não contribuinte do ICMS e localizado em outra unidade da federação), pois a matéria cabe à lei complementar (artigo 146 da Constituição).

Entre outros pontos, a associação a Lei Complementar 87/1996, que trata do ICMS, não dispõe sobre a base de cálculo aplicada ao consumidor final da forma descrita no Convênio 93, que criou quatro bases para estas operações – uma para aplicação da alíquota interestadual, outra diferencial de alíquota partilha para o estado de origem, a terceira diferencial de alíquota partilha para o estado de destino e a quarta destinada ao Fundo de Amparo à Pobreza (FECOP). E aponta “a superficialidade com a qual o tema foi tratado, ferindo por completo qualquer segurança jurídica”.

A ADI 5469 pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento do mérito. A Abcomm acena para o risco que o convênio representa para a manutenção da ordem econômica e financeira, “tendo por fim principal a busca da segurança jurídica do sistema tributário nacional”.