O Ministério do Planejamento, responsável pela elaboração da LDO, ainda não explicou como foi calculado o reajuste.
O salário mínimo no próximo ano será de R$ 854, valor que consta do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, enviado ontem (15) pelo governo ao Congresso Nacional.
Pela proposta, o salário mínimo terá aumento de 8,37% a partir de 1º de janeiro. O Ministério do Planejamento, responsável pela elaboração da LDO, ainda não explicou como foi calculado o reajuste.
Desde 2011, o salário mínimo é reajustado pela inflação do ano anterior, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) de dois anos antes. A fórmula, no entanto, só vale até este ano.
Em março, o governo editou medida provisória mantendo a fórmula para os reajustes do mínimo de 2016 a 2019, mas o texto precisa ser aprovado pelo Congresso. Sem nova lei sobre o tema, o mínimo passa a ser definido exclusivamente pela LDO e pelo Orçamento Geral da União, mas os valores precisam ser negociados com os parlamentares ano a ano.
No início do ano, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, afirmou que a política de reajustes para o mínimo precisaria ser alterada a partir de 2016 para refletir as condições atuais da economia. No dia seguinte, porém, o ministério negou que o governo pretenda mudar a regra.
A figura do Microeemprendedor Individual foi criada para aumentar a formalização dos empresários que têm negócios bem pequenos, com faturamento anual de até R$ 60 mil. Com a legalização, o empreendedor tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, licença-maternidade e auxílio-doença. Segundo o Sebrae, já existem 5 milhões de microempreendedores individuais (MEI) no Brasil. Veja as dúvidas mais frequentes dos MEI:
1. Como eu faço para me tornar um MEI?
A formalização deve ser feita pelo Portal do Empreendedor no endereçowww.portaldoempreendedor.gov.br, de forma gratuita. Para se formalizar, é preciso informar o número do título de eleitor ou o número do último recibo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
2. Quanto custa para registrar e manter o MEI?
O Registro como MEI é gratuito.
3. Quais as taxas e impostos pagos pelo MEI?
A única contribuição devida pelo MEI é de 5% do salário Mínimo, mais R$ 1 de ICMS e ou R$ 5 de ISS, conforme a atividade exercida. O pagamento é mensal e deve ser feito até o dia 20 de cada mês.
4. Qual a legislação a ser observada pelo MEI?
Lei Complementar nº 123/2006 e Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional, principalmente a Resolução nº 94/2011.
5. Como o MEI pode fazer alteração contratual ou atualização de dados cadastrais?
O MEI, a qualquer momento, pode alterar os dados do seu cadastro, como por exemplo, endereço, atividades, nome fantasia. Todas as modificações devem ser feitas pelo Portal do Empreendedor. A alteração de dados é gratuita e registrada automaticamente.
6. Como dar baixa no cadastro de MEI?
Para cancelar a inscrição como MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa do registro. Após realizar a baixa, o MEI deverá preencher a Declaração Anual do MEI – DASN/SIMEI de Extinção – Encerramento, no Portal do Simples Nacional.
7. Um estrangeiro pode registrar seu negócio como microempreendedor individual? Como?
O estrangeiro com visto permanente, pode se formalizar como MEI, através do Portal do Empreendedor. Por não possuir título de eleitor ou não estar obrigado a entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF, deverá elaborar e transmitir a DIRPF para Receita Federal do Brasil e após, utilizar o numero do recibo para fazer sua formalização como MEI.
8. O cidadão com restrição cadastral (Serasa e SPC) pode registrar um MEI?
Não existem impedimentos para o cidadão que possui restrições cadastrais em se registrar como MEI.
9. Qual a idade necessária para iniciar uma atividade como MEI?
A idade mínima é de 18 anos, porém, poderão registrar-se como MEI as pessoas maiores de 16 anos e menores de 18 anos legalmente emancipadas. Nesse último caso, é obrigatório, ao se inscrever no Portal do Empreendedor, o preenchimento eletrônico da Declaração de Capacidade, com o seguinte texto: “Declaro, sob as penas da Lei, ser legalmente emancipado”.
10. O MEI pode utilizar o comércio eletrônico nos seus negócios?
Não existem impedimentos para o MEI realizar negócios via comércio eletrônico.
11. Como obter orientação do Sebrae para quem está começando seu negócio como microempreendedor individual?
Contamos com uma rede de 700 pontos de atendimento em todos os estados e no Distrito Federal, com um Call Center (0800 570 0800) e um Portal (www.sebrae.com.br).
12. Quais as atividades permitidas para o microempreendedor individual?
Existem mais de 480 atividades permitidas. A lista pode ser encontrada no Portal do Empreendedor.
13. O MEI pode abrir conta corrente e ter acesso a crédito?
Sim, não existem restrições para o MEI em abrir conta corrente e ter acesso a crédito. Inclusive existem linhas de crédito especificas para esse público.
14. O MEI pode contratar pessoas? Como registrar o empregado do MEI?
O MEI pode contratar até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria.
15. Quem pode evitar que usem o meu CPF para abrir MEI sem minha autorização?
O próprio cidadão, tendo o cuidado com suas informações pessoais.
16. Como expandir os negócios e transformar o MEI em microempresa?
O MEI poderá pedir o desenquadramento como MEI e se transformar em Microempresa, a qualquer tempo. Nos colocamos à disposição para ajudar esse empreendedor a ver sua empresa crescer.
Veja como fazer dedução do INSS de doméstica no Imposto de Renda
Valor total possível para dedução é de R$ 1.152,88.
Quem tem empregada doméstica em casa, com carteira assinada, e é obrigado a declarar o Imposto de Renda, tem direito a deduzir na declaração o valor referente às contribuições pagas ao INSS na declaração de 2015, relativa ao ano-calendário de 2013.
Antes de declarar os gastos relativos a esse serviço, o contribuinte precisa ficar atento às regras. A dedução é limitada à contribuição calculada sobre o valor de um salário mínimo nacional, ainda que o salário pago pelo empregador seja superior, segundo o advogado Marcelo Tendolini Saciotto, do escritório Rayes & Fagundes Advogados.
Hoje, o salário mínimo é de R$ 788, e as domésticas pagam ao INSS um percentual que varia de 8% a 11% do seu salário. Por lei, o empregador deve recolher 12% do salário pago à doméstica para a Previdência.
Para o ano de 2015, considerando as mudanças no salário mínimo durante o ano de 2014, além do 13º e um terço de férias, o valor total possível para dedução é de R$ 1.152,88.
A dedução se aplica apenas a um empregado doméstico por declaração. Ou seja, se o contribuinte tiver dois empregados domésticos, ele só poderá fazer a dedução de um. No entanto, se houver outro contribuinte na família que declare o Imposto de Renda, é possível fazer a dedução do segundo empregado.
“Vale lembrar ainda que somente são dedutíveis os valores relativos aos pagamentos em dia ou, caso em atraso, se ocorrerem no exercício das respectivas competências [os juros e a multa são sempre indedutíveis]”, afirmou Saciotto.
Para poder fazer a dedução do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda deste ano, o contribuinte deve assinar a carteira de seu funcionário e, também, optar pelo modelo completo.
Quando preencher sua declaração, o contribuinte deverá ir até a ficha “Pagamentos efetuados”. No item “50 – Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregado doméstico”, o contribuinte informa o nome da doméstica, o valor total que pagou de contribuições – ainda que tenha ultrapassado o valor de R$ 1.152,88 estipulado pela Receita – além dos números do CPF e do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). O próprio programa da Receita faz os cálculos, limitando as deduções a esse teto.
De acordo com estudo feito pela PricewaterhouseCoopers (PwC), organizações acreditam que adoção da plataforma, prevista para 2016, exigirá uma série de alterações em relação à rotina de trabalho atual
Fernando Soares
A publicação da versão definitiva do manual de orientação do eSocial, em fevereiro, deixou mais claro para as empresas o impacto que elas terão a partir da adoção da plataforma. A estimativa é de que as grandes companhias, com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, comecem a operar sob o novo modelo a partir de abril de 2016. Já as demais organizações deverão integrar o sistema a contar de setembro de 2016. Nesse sentido, um estudo da PricewaterhouseCoopers (PwC) detecta que mudar a rotina vigente nas organizações hoje será o principal desafio.
Segundo o levantamento, 30% das empresas pesquisadas apontaram a mudança cultural como o tema em que haverá mais dificuldade de se lidar na implantação do eSocial. Na sequência, aparecem os processos internos (29%) e sistema e tecnologia (16%). “Uma parcela das empresas acredita que somente colocar um software de folha de pagamento resolve. Isso é preocupante, pois uma mudança cultural não passa apenas por aí. Essa é uma visão simplista”, destaca Fernando Giacobbo, sócio da PwC Brasil.
A adaptação ao novo modelo passa pela centralização das informações a serem repassadas ao fisco. O gerente sênior da PwC Brasil Giancarlo Chiapinotto lembra que dados que estão sob a tutela de diferentes departamentos terão de ser encaminhados à área de recursos humanos (RH). “Será necessário alterar procedimentos, arrecadando informações que não estão no guarda-chuva do RH”, afirma.
Um exemplo está na área de segurança e saúde do trabalho. Se, em uma indústria, um funcionário passa da área administrativa para a linha de produção, isso terá de ser informado ao RH para que seja feita a comunicação via eSocial. Essa é uma prática que pouco ocorre no momento.
A integração de dados é vista como a principal dificuldade para 41% das organizações, superando obstáculos como o pouco entendimento dos gestores à legislação (22%) e a complexidade das leis atuais (14%). Além disso, 37% dos entrevistados preveem dificuldades para cumprir todas as obrigações dentro do cronograma estipulado. Ainda assim, há consciência de que a medida trará ganhos. Para 39%, haverá melhoria no cumprimento da legislação, e 27% acreditam em maior eficiência nos processos.
Giacobbo enfatiza que o eSocial vem para ficar e não deve sofrer novas alterações de prazos para entrar em vigor. Assim, as empresas precisam iniciar sua preparação. A primeira etapa consiste em realizar um diagnóstico do panorama existente. “É importante saber qual será o grau de dificuldade que o eSocial exigirá. É fundamental que a alta administração saiba a relevância desse projeto e busque o comprometimento de todas as áreas da empresa”, aponta.
O manual de orientação classifica as informações a serem repassadas em três grupos. Nos eventos iniciais e tabelas, deverão constar as informações de natureza permanente, como tabela de rubricas, cargos, horários e vínculos empregatícios atuais. Nos eventos não periódicos, será necessário registrar ações como admissão, alteração contratual, afastamentos e reintegrações. Já nos eventos periódicos, incluem-se dados de remuneração dos trabalhadores e informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.
O sócio da PwC Brasil recomenda que as companhias façam um pente-fino nos seus processos, já que muitas delas não possuem registros digitalizados. Uma dica, segundo o Giacobbo, é ficar atento às rubricas, já que em muitos casos as empresas possuem um volume até cinco vezes superior ao que o eSocial permitirá.
RH é a área mais impactada
Responsável por organizar as informações a serem repassadas ao fisco, o departamento de recursos humanos (RH) é o mais afetado pela implantação do eSocial. Na pesquisa realizada pela PwC, 41% dos entrevistados apontam essa área como a que mais demandará cuidados. Em seguida, aparecem segurança e saúde do trabalho (16%) e tecnologia da informação (11%). Por outro lado, o jurídico (3%) deve ser a menos demandada.
O vice-presidente de relações do trabalho da Associação Brasileira de Recursos Humanos no Estado (ABRH-RS), Marco Antônio de Lima, define que a publicação do manual não atenuou o nível de atenção quanto ao preparo das empresas. “Há uma preocupação grande em relação à burocracia para a implementação. E não há alento do governo para facilitar esse processo”, analisa. “A mudança de cultura exigida é tão grande que qualquer prazo para adaptação parece curto”, complementa.
Lima constata que os gestores de RH têm conseguido respaldo dentro das companhias para conduzir as mudanças necessárias. No entanto, o gestor critica algumas situações que o eSocial demandará, caso de algumas flexibilidades que o sistema atual permite e serão excluídas. “Quando há regras inflexíveis, isso dificulta qualquer organização, mesmo aquelas que têm boa intenção em compatibilizar os interesses da empresa e dos seus trabalhadores”, menciona. Lima cita como exemplo o fim do parcelamento das férias dos funcionários, algo recorrente hoje e que não deve mais ser tolerado.
A gerente de produto de folha de pagamento da ADP, Ângela Rachid, lembra que, após a divulgação do manual, ficou claro que o eSocial, em um primeiro momento, ficará concentrado nas partes de folha de pagamento e segurança e medicina do trabalho. “A área fiscal receberá mais atenção em um segundo momento, mas isso só será oficial quando o cronograma for decretado, entre o final do mês e início de maio”, salienta.
A partir daí, os primeiros testes do sistema com grandes empresas devem começar em agosto, ressalta Ângela, que integra o grupo de trabalho composto pelo governo federal para tratar da adoção da plataforma.
Qualidade das informações será alvo de fiscalização
O eSocial só deve entrar em vigor em 2016, mas isso não quer dizer que o fisco já não esteja atento à eventuais falhas nas informações que as empresas fornecem. O CEO da TaxWeb, Evandro Ávila, ressalta que, desde 2008, quando o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) entrou em vigor, a Receita Federal vem intensificando o controle. Desde então, a arrecadação anual com autuações cresceu de R$ 90 bilhões para R$ 190 bilhões, apresentando queda apenas no ano passado.
Para 2015, o ano de preparação para o eSocial, há 46 mil indícios de irregularidades. “Até agora, muitas empresas estavam preocupadas em enviar informações, mas poucos atentas à qualidade da informação repassada. O eSocial será a última fronteira do Sped no Brasil”, destaca Ávila.
Segundo o CEO da TaxWeb, as empresas vão precisar tomar cuidados para gerir as informações em tempo hábil para enviá-las. “É preciso alterar os fluxos de trabalho dentro das companhias, criando novos procedimentos”, aponta. O dirigente reforça que a maior parte das exigências do eSocial virão dos dados sobre a folha de pagamentos das companhias.
O Comitê Gestor do Simples Nacional reuniu-se no dia 8 de abril, com a presença de conselheiros representantes da Receita Federal, Estados e Municípios.
A principal decisão foi a aprovação da Recomendação nº 5 , orientando os entes federados a observar que, a partir de 2016, as multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, quando em valor fixo ou mínimo, para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, alternativamente, deverão ter:
I – fixação legal de valores específicos e mais favoráveis; ou
II – redução de:
a) 90% (noventa por cento) para o MEI;
b) 50% (cinquenta por cento) para a ME ou EPP.
A redução não se aplica na:
I – hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; ou
II – ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação.
Na declaração de bens e direitos o contribuinte não necessita incluir os seguintes valores, inclusive de seus dependentes:
a) financeiras e Contas Correntes, poupança, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00;
b) bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00;
c) Participações Societárias e Ouro, Ativo Financeiro conjunto de ações ou quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo-financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00.
Representantes dos órgãos intervenientes no comércio exterior estiveram reunidos ontem, em Brasília, para conhecer os resultados da fase inicial do módulo “Anexação de Documentos Digitalizados” disponibilizado no Portal Único do Comércio Exterior. Desde o início do trabalho, em dezembro de 2014, já foram entregues eletronicamente mais de 23 mil documentos para a instrução de operações de importação e exportação.
Para o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, “esta iniciativa é parte do contexto das ações de governo que visam a melhoria do ambiente de negócios e o fortalecimento da competitividade da indústria nacional, com foco no comércio exterior”.
Daniel Godinho, secretário de Comércio Exterior do MDIC, destacou, na abertura do encontro, que “esta é uma ferramenta de grande impacto no comércio exterior, e mostra que estamos cumprindo o compromisso de entregas graduais para facilitar a vida dos usuários do Siscomex e também dos órgãos públicos que trabalham no controle das operações”. A segurança das informações compartilhadas é garantida pela utilização de certificados digitais.
A Receita Federal do Brasil e a Secex tem avançado permanentemente na eliminação do papel nas operações de comércio exterior. Depois de iniciar, em dezembro de 2014, um projeto piloto em quatro unidades da Receita Federal e expandido neste mês a utilização dos documentos digitalizados para todo o país, a previsão é de que, até julho deste ano, todos os processos referentes às declarações de importação sejam instruídos por meio de documentos digitalizados. Outros órgãos já iniciaram os trabalhos para o uso da ferramenta em seus processos ainda em 2015.
Portal Único de Comércio Exterior
Coordenado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) o Portal Único vai permitir que as empresas apresentem as informações uma única vez aos órgãos federais, o que irá reduzir a burocracia e os custos de exportadores e importadores. Para as operações de exportações, a meta é reduzir o prazo de 13 para 8 dias, e de 17 para 10 dias, para as operações de importações.
O programa envolve a reengenharia dos processos de importação e exportação e o desenvolvimento de novos sistemas que permitam o compartilhamento de documentos e informações entre os envolvidos. O sistema de anexação de documentos é a ferramenta do portal que viabiliza o compartilhamento dos documentos para todos os órgãos a partir de entrega única no sistema.
Foi publicado em 1º de abril de 2015, o Decreto nº 8.426, que restabelece a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.
A Lei nº 10.865, de 30/4/2004, que instituiu incidência do PIS/Cofins na importação, autorizou o Poder Executivo a reduzir e restabelecer as alíquotas das mencionadas contribuições incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de não cumulatividade.
Com a mencionada autorização legal, o Decreto nº 5.164, de 30/7/2004, reduziu a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras, exceto as oriundas de juros sobre capital próprio e as decorrentes de operações de hedge. Posteriormente, o Decreto nº 5.442, de 9/5/2005, revogou o Decreto anterior e deu nova redação para estabelecer que a redução a zero das alíquotas destas contribuições aplicava-se sobre receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas que tinham pelo menos parte de suas receitas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das referidas contribuições e estabeleceu que a redução também se aplicava às operações realizadas para fins de hedge, mantendo a tributação sobre os juros sobre o capital próprio (9,25%). Tal redução de alíquotas surgiu em contrapartida à extinção da possibilidade de apuração de créditos em relação às despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos.
Para as empresas que apuram as mencionadas Contribuições sob o regime de apuração cumulativa, a Lei nº 11.941, de 27/5/2009, estabeleceu que a base de cálculo fica restringida ao faturamento (receita bruta), que alcança apenas receitas decorrentes da venda de bens e serviços.
Deste modo, para evitar abrir mão de importantes recursos para a seguridade social, sem que se vislumbre, hoje, motivação plausível para tal renúncia e valendo-se da prerrogativa legal de restabelecer as alíquotas em tela para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, concedida ao Poder Executivo, o Decreto 8.426, de 1º/04/2015, estabeleceu o percentual de 4,65%, sendo 0,65% em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e 4% em relação à Cofins. Observe-se que o restabelecimento de alíquotas é apenas parcial, eis que o teto legal permite que a elevação alcance o patamar de 9,25%, sendo 1,65% em relação ao PIS/Pasep e de 7,6% em relação à Cofins.
Com a publicação do mencionado Decreto, a cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa ocorrerá para os fatos geradores que ocorrerão a partir de 1º de julho de 2015, em obediência ao período da noventena. O efeito financeiro ocorrerá a partir de agosto, com a estimativa de arrecadação, em 2015, na ordem de R$ 2,7 bilhões, atingindo cerca de 80 mil empresas.
Dúvidas, entre em contato com a Aexo Contábil – [email protected] ou pelo telefone (11) 5523.8270
Estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2014:
I – as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III – as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012.
IV – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.
As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento de honorários contábeis, advocatícios, etc., pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias, entre outras.
A partir de 01.01.2015, o registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.
A baixa referida não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários ou por seus titulares, sócios ou administradores.
A solicitação de baixa nestes termos importa responsabilidade solidária dos titulares, dos sócios e dos administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Com isso, o empresário passa a poder dar baixa no CNPJ e a ter os débitos da empresa transferidos para o seu CPF.
ENTRE EM CONTATO COM A AEXO CONTÁBIL E FAÇA A BAIXA DA SUA EMPRESA.
(11) 5523-8270 / (11) 5523-7961
Serviço de Registro e Licenciamento de Empresa – RLE
O primeiro serviço do Sistema de Registro e Licenciamento de Empresa – RLE – é a baixa simplificada de empresas. Esse novo serviço pretende resolver um grande problema, de que no Brasil é mais difícil baixar do que abrir a empresa. É importante ressaltar que ambos os caminhos permitem a baixa da empresa num único processo, integrado a junta Comercial e a Receita Federal do Brasil.
Essa situação vai mudar e muito a partir de agora. No RLE o empresário, pessoalmente, baixa a sua empresa na junta Comercial e na Receita Federal do Brasil num único processo. É muito simples e rápido. Com certificado digital, inclusive, tudo pode ser feito pela internet, sem necessidade de comparecimento em qualquer órgão público.
Ou seja, você baixa o NIRE (Número de Identificação do Registro Empresarial) e o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) de uma só vez, com muita simplicidade e rapidez.
Fique atento: a baixa do Microempreendedor Individual (MEI) continuará sendo feita, por hora, no Portal do Empreendedor.