IRPF 2015: quem está obrigado a declarar?

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2015, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2014:

1 – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos);

2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4 – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 (cento e trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014;

5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

6 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

7 – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

IRPF
IRPF

Atenção:

Apresentação da declaração com o uso do PGD

A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada, exclusivamente, com o uso de:

i – computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2015, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço;

ii – computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2015 on-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, no endereço de que trata o inciso “i” deste “Atenção”; ou

iii – dispositivos móveis tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração”.

Em relação aos itens “ii” e “iii”, é vedada a utilização dos serviços “Declaração IRPF 2015 on-line” e “Fazer Declaração” para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda nas hipóteses de os declarantes ou seus dependentes informados nessa declaração, no ano-calendário de 2014:

I – terem auferido:

rendimentos tributáveis:

1. sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), apenas na hipótese de utilização do serviço “Fazer Declaração” de que trata o item “iii” deste “Atenção”;

2. recebidos do exterior; ou

3. com exigibilidade suspensa; ou

os seguintes rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva;

1. ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;

2. ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira;

3. ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie;

4. ganhos líquidos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, e fundos de investimento imobiliário; ou

5. recebidos acumuladamente (RRA) de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988;

c) os seguintes rendimentos isentos e não tributáveis:

1. rendimentos cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), apenas na hipótese de utilização do serviço “Fazer Declaração” de que trata o item “iii” deste “Atenção”;

2. parcela isenta correspondente à atividade rural;

3. recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário); ou

4. lucro na alienação de bens ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial, e redução do ganho de capital;

d) rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), apenas na hipótese de utilização do serviço “Fazer Declaração” de que trata o item “iii” deste “Atenção;

II – terem-se sujeitado:

a) ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do imposto sobre a renda na fonte de que trata os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004;

b) ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital naalienação de bens e direitos, ao ganho de capital em moeda estrangeira ou à renda variável ou das informações relativas a doações efetuadas;

c) à obrigação de declarar a saída definitiva do país; ou

d) a prestar informações relativas a espólio;

III – que pretendam efetuar doações, no próprio exercício de 2015, até a data de vencimento da 1ª (primeira) quota ou da quota única do imposto aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, estaduais, Distrital ou municipais diretamente na Declaração de Ajuste Anual; ou

IV – terem realizado pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), apenas na hipótese de utilização do serviço “Fazer Declaração” de que trata o item “iii” deste “Atenção”, em cada caso ou no total.

Dispensa da entrega da declaração

a – A pessoa física que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos itens 1 a 7 fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA), caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;

b – a pessoa física que se enquadrar apenas na hipótese prevista no item 5 e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge companheiro, fica dispensada de apresentar Declaração de Ajuste Anual (DAA), desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Aplicativo APP IRPF

O serviço “Fazer Declaração” de que trata o item “iii” deste “Atenção” é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

A utilização do serviço “Declaração IRPF 2015 on-line” de que trata o item “ii” deste “Atenção” dar-se-á somente com certificado digital e pode ser feito pelo:

I – contribuinte; ou

II – representante do contribuinte com procuração eletrônica ou procuração de que trata a Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009.

Atividade rural

A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos itens de 1 a 3 e 5 a 7 e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve preencher o Demonstrativo da Atividade Rural

(Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, art. 1º, inciso V; Instrução Normativa RFB nº 1.545, de 3 de fevereiro de 2015, arts. 2º, 4º e 5º)

Fonte: Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/perguntao/assuntos/obrigatoriedade-de-entrega.htm

Teto do Supersimples pode subir em 400%

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), colocou na pauta de votação do plenário o projeto de lei complementar 448/2014, que aumenta em 400% e 100% o teto de receita anual para pagamento de tributos pelo Supersimples.

De acordo com a assessoria da Câmara, o projeto pode ser votado imediatamente porque houve, na semana passada, a aprovação de requerimento que colocou a matéria em urgência.

Dessa forma, ainda segundo a assessoria, a matéria não precisa passar por comissão especial, que já foi criada pelo próprio Cunha, atendendo apelos do ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, e do presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, Paulo Skaf.

O líder do PSD na Casa, Rogério Rosso (DF), havia pedido a Cunha para relatar a proposta na comissão especial. Ele poderá ser designado pelo presidente para relatar a matéria em plenário.

O DCI apurou que a matéria deverá ser votada na próxima semana, sem a formação da comissão especial.

100% para MEI

Segundo o projeto, elaborado pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, há variação de aumento conforme o segmento e o porte dos negócios. O texto prevê aumento de 100% no teto da receita anual da figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI).

Assim, o limite de faturamento para registro como MEI passa dos atuais R$ 60 mil para R$ 120 mil, com o aumento da contribuição mensal de até R$ 45,00 para até R$ 85,00, na faixa excedente ao limite atual.

Pelas regras em vigor, o limite de faturamento do Supersimples para que as empresas sejam consideradas como micro e pequenas é de até R$ 3,6 milhões e passaria para R$ 14,4 milhões, para indústrias; e dobraria para R$ 7,2 milhões, no caso de comércio e serviços.

A proposta deveria ser colocada em votação ontem por força da aprovação de regime de urgência para a tramitação da matéria. Mas o líder do DEM, Mendonça Filho (PE), anunciou que iria obstruir a pauta para votar antes outras matérias consideradas por ele mais importantes.

Mendonça se referia à proposta do governo que cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior (Insaes), conforme o projeto de lei enviado pelo Executivo ao Congresso.

“Somos favoráveis à proposta de aumento do Supersimples e vamos votar a favor da matéria”, antecipou o líder dos democratas.

Proposta do governo

Apesar de ter sido elaborado com base em estudos do governo, o projeto 448 é mais ousado do que a proposta que deverá ser enviada pelo governo Dilma ainda nesta semana ao Congresso.

De acordo com o ministro Afif, a proposta aponta aumento de 100% do Supersimples para todos os segmentos empresariais e para o MEI, embora de forma progressiva na faixa de faturamento entre R$ 60 mil e R$ 120 mil.

Afif também antecipou ao DCI que a proposta do governo federal excluirá do Supersimples, o ICMS, principal tributo dos estados, na faixa superior a R$ 3,6 milhões.

O ministro justificou que a estratégia de exclusão do ICMS beneficiará as empresas e atrairá o apoio dos governos estaduais para a proposta.

“As próprias empresas que crescem saem do Supersimples porque não têm crédito de ICMS”, disse o ministro, referindo-se ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. A proposta inicial de aumento do teto do Supersimples defendida pelo ministro era de aumento de até 400% para a indústria.

“Estamos estudando outra solução para as médias indústrias”, afirmou.

Projeto limita acesso à menor carga tributária para profissões

O Projeto de Lei Complementar 448/2014, que aumenta o teto do Supersimples, limita o acesso à menor carga tributária assegurada pelo registro como Microempreendedor Individual (MEI).

Não podem ser MEI as empresas que prestam “serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como o que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios ou de consultoria, exceto serviços de contabilidade”.

Isso exclui grande parte de empresas onde profissionais são considerados autônomos.


Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2401

Fonte: Fenacon

Ajuste fiscal ameaça setor de telecom

As recentes medidas do ajuste fiscal anunciadas pelo governo vão interromper o desenvolvimento das telecomunicações em nosso País e provocar demissões em massa no setor. As empresas de Telecom investiram mais de R$ 19 bilhões em 2014 e são responsáveis por mais de um milhão de empregos. O fim das desonerações, alterações do PIS/Cofins e mudanças nas áreas trabalhistas dão uma ideia do cenário sombrio para o Brasil a partir de agora, ao contrário de todas as promessas de campanha da presidente Dilma Rousseff. O setor produtivo nacional vai custear todo o  programa de ajustes do governo.

Vivien de Mello Suruagy, presidente do Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por Assinatura, Cabo, MMDS, DTH e Telecomunicações (Sinstal), teme um retrocesso grave no desenvolvimento do País. “Os custos das empresas com a folha subirão mais de 150%. Os setores que pagam 2% passarão a pagar 4,5% sobre o faturamento, caso de call centers e Tecnologia da Informação; os que pagavam 1% passarão a pagar 2,5%. A mudança vem mesmo com o aumento da taxa de desemprego de 4,8% para 5,3% em janeiro de 2015 comparado com o de 2014. E vai aumentar ainda mais, pois os possíveis ganhos com as desonerações foram aplicados em contratação e qualificação em mão de obra, o que é vital para a sobrevivência das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações”.

Receita Federal está de olho nos profissionais liberais em 2015

Um velho “ jeitinho” brasileiro que os profissionais liberais encontraram para driblar a Receita Federal está com os dias contatos. Em janeiro deste ano, entrou em vigor a Instrução Normativa 1531 que vale para Declaração de Ajuste Anual – Imposto de Renda de pessoa física 2016 ano base 2015.

Eloisa Del Nery, do Escritório Akiyama Advogados Associados, explica que agora o fisco exige que todos os documentos apresentados como comprovação da prestação de serviço, no caso o recibo de pagamento, conste nome do paciente ou cliente, data de nascimento, CPF, data do atendimento.  “O que ocorre, em boa parte dos casos, é que o filho paga o atendimento com um profissional liberal para a mãe, só que a mãe não é dependente legal do filho, mas o filho exige que o recibo seja feito em nome dele, para que ele possa se beneficiar no abatimento dos 20% no imposto”, esclarece a equipe de advogados.

Entretanto, essa situação tende a se extinguir e por isso, os profissionais liberais que não desejam começar o ano de 2016 com dor de cabeça, é fundamental começar a se organizar já a partir de fevereiro. “ O governo irá cruzar toda informação. Médico, dentista, fisioterapeuta, fonoaudiólogos, terapia ocupacional, psicólogos, psicanalista e advogado. Somente terá direito ao abatimento o contribuinte que provar ser dependente legal do cliente”, explica Eloisa.

A normativa tem como objetivo localizar quem sonega ou declara informações falsas no IRPF.  “ Uma falsa declaração de prestação de serviço ou omissão de dados, configura crime contra a ordem tributária prevista do artigo 2 da Lei 8137/1990, portanto, sem documentos hábeis comprobatórios fica impossível de esclarecer as dúvidas do fisco caso o contribuinte caia na malha fina”, revela a especialista em direito previdenciário.

Portanto é preciso o quanto antes começar a se organizar, e caso for, buscar orientação com profissionais que atendem essa área. Hoje, as maiorias dos profissionais não utilizam a escrituração do livro caixa, carnê leão, ou, utilizam da forma errada, e com isso também deixam de se beneficiar. “ Da mesma forma que a profissional irá informar o que recebeu, também terá que informar o que gastou para realizar tal atendimento. Se o declarante informar somente o que recebeu, a sua tributação será feita em cima da sua receita, e para qualquer atividade funcionar, são necessários telefone, secretaria, material de consumo, IPTU, aluguel, condomínio, entre outros”.

Saber o que pode, ou não, ser lançado no caixa é de extrema importância, sendo que tudo deverá ser comprovado. “Por exemplo: se comprar material de escritório, o profissional precisa guardar a Nota Fiscal da compra lembrando que recibo, pedido de compra e orçamento, não são documentos hábil. O único instrumento que comprova qualquer aquisição é a nota fiscal onde constem destacados todos os itens, nome do profissional e o endereço da clínica ou empresa”, esclarece Eloisa.

Aquele profissional que não fazia a opção pela pessoa jurídica, devido às burocracias exigidas, pode notar que agora as mesmas exigências estão sendo feitas pela pessoa física, sem beneficio nenhum, sendo que na pessoa jurídica a tributação tem a vantagem de ser um pouco menor, ou até, caso for, enquadrar-se no SIMPLES nacional.

Eloisa S. E. Del Nery é advogada Associada do Escritório Akiyama Advogados Associados na área de Imposto de Renda Pessoa Fisica/Previdenciário/revisão fiscal/reestruturação fiscal. É especializada em graduada pela Unimep, de Piracicaba. Ciências Contábeis/1998, ciências jurídicas 2014, técnica em Contabilidade/1987. Participação em diversos congressos tributário Área de abrangência: direito tributário, previdenciário, contabilidade, empresarial.

Lei que aplica nova tributação no setor de bebidas é sancionada

Foi sancionada hoje pela Presidência da República, a Lei nº 13.097/14, que altera a tributação do setor de bebidas. A mudança traz alívio para uma parcela dos fabricantes de bebidas, especialmente para as indústrias nacionais, que vêm sofrendo há anos com a tributação aplicada no setor.

Com a antiga tributação, a carga tributária de uma empresa regional chegava a 45%. Do outro lado, empresas que lideram o mercado pagavam bem menos impostos proporcionalmente.

O modelo utilizado até então era um modelo misto – ad valorem com ad rem. Esse modelo gerava um grande transtorno para as indústrias de alcance regional, já que incidia diretamente nos fabricantes, sem diferenciar a marca por tipo de volume do produto.

A nova tributação será no modelo ad valorem, com os impostos incidindo sobre o preço que o produto é comercializado pelo fabricante. Segundo Fernando Rodrigues de Bairros, presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil – Afrebras, a novidade trará equilíbrio para o setor. “Por muito tempo, as pequenas empresas sofreram com impostos abusivos e distorções. O modelo tributário impedia que as empresas ganhassem competitividade no mercado e inibia investimentos. Com a tributação ad valorem, quem vender seu produto mais caro, pagará mais impostos, e quem vender seu produto mais barato, pagará menos”.

A Lei 13.097/2015 sancionada pela Presidente entrará em vigor no dia 1º de maio de 2015.

IR: quem mora no exterior deve declarar?

Quem morou fora do país em 2014 ou em anos anteriores, seja a trabalho ou para intercâmbio, precisa informar à Receita Federal e ficar em dia com o Fisco. Bruno Drummond, e especialista nas legislações financeiras do Brasil e EUA, afirma que expatriados – pessoas que residem legalmente em outro país, necessitam apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País. “A declaração é de fácil entendimento, e deve ser entregue entre o primeiro dia útil do mês de março até o último dia de abril do ano-calendário seguinte ao da saída. Esse documento desobriga o expatriado de preenchê-la novamente enquanto permanecer no exterior, e substitui o IR no Brasil”, informa.

Quem reside fora do Brasil durante mais de um ano, ou aqueles que, mesmo em caráter temporário, tenham ficado ausentes por um período igual ou superior a 12 meses consecutivos deverão se reportar à Receita Federal. Caso a Declaração de Saída Definitiva seja entregue com atraso, as penalizações são iguais à Declaração de Ajuste Anual (multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto de renda devido, sendo que o valor mínimo é de 165,74 reais e o valor máximo é de 20% do imposto devido).

Outra obrigação fiscal importante para quem reside no exterior é a entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País, que deve ser apresentada entre a data de saída do Brasil e o último dia de fevereiro do ano seguinte. ATENÇÃO: a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva são documentos independentes, e é obrigatório o envio de ambos. Deixar de entregá-los expõe os rendimentos provenientes de fontes situadas no Brasil, e também do exterior, ao Fisco brasileiro. O cidadão estará, então, obrigado a prestar contas com o leão, enviando a Declaração de Ajuste Anual – como se fosse residente no Brasil.

As apresentações – tanto a Comunicação, como a Declaração de Saída Definitiva, devem ser feitas pela internet mediante o programa Receitanet (que deverá ser instalado no computador por meio do site da Receita Federal:http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2014/declaracao/download-programas.htm).

BRASILEIROS RESIDENTES NOS EUA DEVEM DECLARAR À RECEITA FEDERAL AMERICANA
Brasileiros que moram nos EUA também precisam estar atentos à declaração do IRS (Internal Revenue Service), a Receita Federal americana. Com regras rígidas, o responsável pela declaração deve se certificar que a preparação está de acordo com a legislação em vigor, para que não ocorram multas. “Por isso a importância de orientações de um especialista em tributação internacional”, aponta Drummond, que lembra que a data para entrega do IR americano é referente ao ano-calendário anterior, e termina no dia 15 de abril do ano seguinte.

NORTE-AMERICANOS NO BRASIL DEVEM DECLARAR IRPF
“Para americanos que vivem no Brasil, o procedimento é o mesmo que para cidadãos brasileiros na hora de declarar o IR: esses devem informar os rendimentos, a relação de dependentes – se houver, e a relação de bens e contas bancárias”, esclarece o consultor.
O prazo de entrega também é o mesmo: 30 de abril. Norte americanos residentes no nosso país podem deduzir gastos – como despesas com educação e aluguel, tanto da declaração do Imposto de Renda no Brasil, como dos Estados Unidos. “O cidadão americano, independente do local de residência e de ter declarado IR no Brasil, permanece com a obrigação de entregar a declaração do imposto de renda nos EUA”, finaliza.

PASSO A PASSO DA DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS
• Baixe o programa do IRPF 2014 para o preenchimento da declaração – disponível no site da Receita Federal –http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2014/declaracao/download-programas.htm
• Selecione a opção Exterior. Responda à pergunta “Houve mudança de endereço?” marcando SIM.
• Informe o endereço completo no exterior, com os códigos do país e do posto do Ministério das Relações Exteriores (MRE) mais próximo. Caso ainda não possua endereço no exterior, informe o endereço do procurador no Brasil, se houver, ou o endereço de contato, no Brasil.

Informe os seguintes dados:
• dados do procurador (CPF, nome e endereço completo), se houver;
• a data da caracterização da condição de não residente, correspondente:
1) à data da saída, se em caráter permanente; ou
2) ao dia seguinte àquele em que completou 12 meses consecutivos de ausência, no caso de saída do Brasil em caráter temporário;

Opção pelo Simples Nacional aumenta a carga tributária da maioria das empresas de serviços

As empresas aptas à tributação pelo Simples Nacional já podem desde novembro agendar a adesão ao sistema, com a novidade que neste ano as empresas de serviços também podem aderir ao modelo tributário que promete simplificar e reduzir os tributos. Contudo, o que se tem observado é que para essas empresas a opção não vem sendo vantajosa.

“Na Confirp, conforme análises tributárias detalhadas que temos feito, observamos que, em média, apenas para 20% das empresas é positiva a opção pelo Simples. Para as demais, essa opção representará em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Monica Maria dos Santos, consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil, que conta que mais de cem análises tributárias já foram feitas.

“Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma nova faixa de tributação, o Anexo VI, na qual a carga a ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento, indo até 22,45%. Com esses percentuais assustadores, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária”, alerta a consultora da Confirp (veja exemplo no fim da matéria).

Dentre as empresas que estão no Anexo VI estão: jornalismo e publicidade; medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia; despachantes; arquitetura, engenharia, pesquisa, design, desenho e agronomia; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; e outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual que não estejam nos Anexos III, IV ou V.

Assim, a recomendação da Confirp para as empresas desses setores é de buscar o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza Monica Maria dos Santos.

Sobre o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que foi criado para beneficiar as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, é fundamental que a atividade da empresa possibilite que faça parte desse regime e que os sócios não possuam impedimentos.

As empresas já optantes não precisam optar novamente, pois já estará na condição de optante. É importante que a opção pelo Simples Nacional seja feita o mais rápido possível para que possíveis pendências sejam ajustadas. Os novos pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente e os que apresentarem pendências ficarão na situação em análise e as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro.

É importante acrescentar que no caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos.

DIRF 2015: fique atento aos prazos

Programa Gerador e Dirf
1) O que determina o Ato Declaratório Executivo nº 77, publicado no Diário Oficial da União no dia 19 de novembro?
A norma dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – PGD Dirf 2015.

2) Até quando a Dirf pode ser entregue?
A Dirf 2015 deve ser entregue pela Internet, até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos, horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2015, mediante a utilização do programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal do Brasil – RFB. Vale observar que, exceto em relação às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital.

3) Quem está obrigado a entregar a Dirf?
Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2015 as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do anocalendário, por si ou como representantes de terceiros, como os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; as pessoas jurídicas de direito público; filiais, sucursais ou
representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; empresas individuais; caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; titulares de serviços notariais e de registro; condomínios edilícios; pessoas físicas; instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e comitês fi nanceiros dos partidos políticos, entre outros.

4) O que deve ser informado na Dirf?
O declarante deverá informar na Dirf os rendimentos tributáveis ou isentos de declaração obrigatória, pagos ou creditados no País, bem como os rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, em seu próprio nome ou na qualidade de representante de terceiros, especifi cados nas tabelas de códigos de receitas, inclusive nos casos de isenção e de alíquota zero, com o respectivo imposto sobre a renda ou contribuições
retidos na fonte.
5) O que acontecerá com o contribuinte que não entregar a declaração?
A falta de apresentação da Dirf no prazo fixado, ou a sua apresentação após o prazo, sujeita o declarante à multa de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
6) Qual é o valor da multa mínima? A multa mínima a ser aplicada é de R$ 200,00 (duzentos
reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e R$ 500,00 nos
demais casos.

Fonte: Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo – Fecontesp

Refis da Copa: Termina hoje prazo para adesão

Depois de muito pedirem agora é a vez das empresas com débitos tributários correrem para conseguir participar do Refis da Copa que teve o período de adesão reaberto para até o próximo dia 1° de dezembro.

“A reabertura do prazo do Refis da Copa é muito positiva, todavia, mais uma vez o Governo peca em relação ao prazo, que é muito apertado o que faz com que as empresas tenham que tomar cuidados redobrados para evitarem erros e também faz com que a participação seja menos planejada”, alerta o consultor Societário da Confirp Consultoria Contábil, Eduardo Amaral.

Ele conta que no primeiro período de adesão, as principais dificuldades das empresas que queria ajustar sua situação tributária foram o prazo e a dificuldade de obter informações sobre a consolidação desses débitos. A expectativa é que os problemas sejam menores agora, mas, as empresas devem correr, principalmente, em função de ter sido feriado no último dia 20 de novembro.

Saiba mais sobre o Refis da Copa

O aplicativo para adesão ao Refis da Copa se encontra no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br , sendo que a publicação da reabertura ocorreu apenas em 14 de novembro de 2014, dando menos de 20 dias para adesões

Com isso, os contribuintes podem pagar a vista ou parcelar em até 180 meses os débitos tributários junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 31/12/2013. Lembrando que a partir do mês janeiro de 2015 e enquanto não consolidada a dívida pela RFB e pela PGFN, cabe ao próprio contribuinte calcular e recolher o valor das prestações do parcelamento. Veja tabela disponibilizada pela Receita Federal:

Forma de pagamento Reduções
Multa de mora e de ofício Multa isolada Juros Encargos
À vista 100% 40% 45% 100%
Em até 30 prestações 90% 35% 40% 100%
Em até 60 prestações 80% 30% 35% 100%
Em até 120 prestações 70% 25% 30% 100%
Em até 180 prestações 60% 20% 25% 100%

Lembrando que fato muito importante é que a adesão ao Refis da Copa está condicionada ao pagamento de antecipação até o dia 1º de dezembro, que é o prazo final de opção. Veja os valores

I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00;
II – 15% se o valor total da dívida ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e
V – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00.

Governo reabre Refis da Copa, com prazo muito apertado para adesão

A reivindicação de grande parte do empresariado foi atendida, com a reabertura do prazo para adesão ao Refis da Copa, que o Ministério da Fazenda divulgou na última sexta-feira. Contudo, o prazo de adesão será muito curto, indo até 28 de novembro de 2014.

Com isso, o Governo Federal tanta minimizar os impactos negativos gerados com o curto período de adesão e falhas no fornecimento de informações. Esse novo prazo vem sendo uma luta de diversas organizações de classes e empresas.

Isso ocorre porque a não prorrogação do período de adesão ao Refis da Copa, que teve o primeiro prazo finalizado no dia 25 de agosto, deixou inúmeros contribuintes revoltados. Os principais pontos questionados foram o prazo muito curto para adesão e dificuldades na consolidação de informações e problemas no atendimento na Receita Federal. Com isso, foi grande o número de empresas que não puderam ajustar sua situação com o Fisco.

Para participar do programa de parcelamento o contribuinte terá que dar uma entrada 5%, para dívidas de até R$ 1 milhão, de 10% para débitos de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões, de 15% para dívidas de R$ 10 milhões a a 20 milhões e de 20% para débitos acima de R$ 20 milhoes.

Como o prazo da reabertura também é bastante curto, o gerente societário da Confirp Consultoria Contábil, Eduardo Amaral, alerta sobre a importância de já buscar a adesão imediatamente, para poder aderir ao parcelamento sem problemas. Quem deixar para última hora terá problemas. “Um dos principais pontos a serem destacados é uma possível dificuldade de atendimento na Receita Federal, já que no período anterior foi praticamente impossível a retirada de senhas de atendimento, isso com certeza pode fazer com que muitas empresas fiquem de fora do Refis”.