Contribuintes se preparam para declaração do IRPF 2017

Começa em 2 de março o prazo para entrega do Imposto de Renda 2017, referente aos ganhos de 2016. Os programas para preenchimento das declarações estão disponíveis para download no site da Receita Federal desde janeiro, já o programa para envio será disponibilizado em 23 de fevereiro. O prazo para entrega é 28 de abril.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo também poderão receber mais cedo as restituições, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

Um levantamento realizado no ano passado pelo Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo – Sescon/SP junto às empresas de contabilidade no Estado de São Paulo revelou que quase a metade dos brasileiros deixa para a última hora a entrega a declaração do IR. O presidente da entidade, Márcio Massao Shimomoto, recomenda que o processo todo seja antecipado o máximo possível para evitar surpresas. “Erros, omissões ou inconsistências podem resultar em multas ou até levar o contribuinte à malha fina”, lembra Shimomoto.

A previsão da Receita que é que quase 30 milhões de contribuintes façam a entrega da declaração este ano.

 

DÚVIDAS IMPOSTO DE RENDA 

 

Fonte: Revista Dedução 

Link: http://www.deducao.com.br/index.php/contribuintes-se-preparam-para-declaracao-do-irpf-2017/

Qual o peso da Educação Profissional Continuada para os contadores

Mês após mês fazemos um levantamento dos nossos gastos fixos e prováveis para o próximo período, tais como: alimentação, aluguel, água, luz, telefone, internet, gás, escola dos filhos, plano de saúde e outros. Isso considerando apenas as despesas essenciais, mas existem ainda gastos imprevistos que variam desde um encanamento que estourou, ao carro que quebrou, uma viagem inesperada… Às vezes parece que o dinheiro conquistado com árduo trabalho escorre pelos dedos.

No caso dos contadores, ele têm mais uma despesa a calcular: o investimento feito em Educação Profissional Continuada,que é obrigatório para algumas funções da profissão. Para saber mais sobre o investimento destinado a cumprir os 40 pontos exigidos pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, o Portal Dedução fez um levantamento junto às entidades e empresas promotoras de cursos e eventos e as universidades de Ciências Contábeis e detectou que o contador desembolsa, no mínimo, R$ 2.400 ao ano para atender a essa exigência. Esse valor considera apenas cursos de capacitação profissional, sem incluir cursos de pós-graduação, publicação de artigos ou mesmo atividades docentes e participação em congressos, o que elevaria ainda mais este valor.

Vale lembrar que os 40 pontos podem ser obtidos de várias formas: lecionando, orientando trabalhos científicos, publicando artigos, participando de congressos, conferências ou seminários, e através de cursos (até mesmo de pós-graduações).

Em média, os cursos que fornecem oito pontos custam R$ 500 cada. Algumas empresas especializadas em capacitação oferecem um pacote que engloba vários cursos, cuja somatória de pontos atende às exigências do CFC. Esta opção tem o valor de R$ 2.400. Já para participar do Congresso Brasileiro de Contabilidade, promovido pelo CFC, de quatro em quatro anos, por exemplo, o profissional precisa desembolsar R$ 1.200 para obter até 30 pontos. Isso sem falar em hospedagem, passagem e alimentação para os que moram em uma cidade diferente daquela na qual o evento é realizado.

Um curso de pós-graduação em Controladoria, por sua vez, custa em média R$ 24 mil, com duração de dois anos. Mas ainda assim, esta especialização não oferece o total de pontos necessários ao Contador para atender ao programa, por ano.

Quem deve cumprir o PEPC

Segundo o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Nelson Zafra, em dezembro do ano passado, a norma brasileira que regulamenta a Educação Profissional Continuada foi alterada para abranger, além de auditores e responsáveis técnicos, os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das empresas reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Esses profissionais devem cumprir o programa entre janeiro e 31 de dezembro deste ano e comprovar até o dia 31 de janeiro de 2018.

Zafra defende que a grande vantagem de participar do programa é, primeiramente, a de se manter no mercado de trabalho. “Com todas as mudanças que foram implementadas a partir de 2008, quando o Brasil adotou os padrões contábeis internacionais, passou a se exigir grande conhecimento e constante aprendizado técnico, além de conhecimento multidisciplinar, sendo que os profissionais preparados e atualizados dentro das novas determinações dominarão o mercado”, reforça o dirigente.

Nelson conta que o programa tem dado os resultados esperados, mas acrescenta que o Brasil precisa se aculturar muito ainda em educação continuada. “A maioria dos brasileiros faz educação continuada porque é obrigatória e não por cultura, salvo as exceções é lógico”, aponta.

O contador Claudinei Tonon observa que, em tempos de crise econômica, é inegável que pesa no bolso dos profissionais participar das atividades que pontuam no Programa de Educação Profissional Continuada, principalmente para quem está ingressando no mercado. Por outro lado, orienta do diretor, existem opções gratuitas, basta conciliar datas com horários disponíveis, inclusive com cursos e palestras online e mesmo estudar sozinho, por meio da leitura e pesquisa em livros científicos sobre Contabilidade. “Não podemos esquecer que independentemente da obrigação, nossa profissão tem se valorizado em função das atualizações que são constantes. Nesse aspecto, os estudos são primordiais para o profissional estar preparado e competindo no mercado com maior valorização”, reforça.

Claudinei Tonon destaca ainda que as empresas que se preocupam com a qualidade e formação e atualização do seu quadro de pessoal, costumam pagar alguns destes cursos e aprimoramentos para os seus funcionários, uma vez que manter uma equipe atualizada é fator primordial para a empresa tornar-se competitiva e oferecer serviços diferenciados ao mercado.

Salários

Um levantamento realizado pelo site de empregos Catho apresenta que a média salarial nacional de uma série de cargos ocupados por contadores, tem as seguintes variações: Trainee em Ciências Contábeis: R$ 1.020; Auditor Contábil: R$ 2.744; Contador: R$ 4.631; e, Contador Gerencial: R$ 4.292. Ou seja: para quem mora em uma cidade com custo de vida alto, como são Paulo e Rio de Janeiro, o investimento em educação continuada é consideravelmente alto.

Escolha

Professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie, José Carlos Tiomatsu Oyadomari lembra que nem sempre o CFC consegue atender aos interesses de todo mundo, por ser federal. Por isso, a obrigatoriedade de pontuar pode desagradar a alguns profissionais da Contabilidade. Mas dá uma dica aos contadores obrigados a isso: fazer desse limão uma limonada. “Agregue valor à sua carreira por meio dos investimentos que precisará fazer. Há várias opções de curso no mercado, por isso, escolha os que se enquadram no seu objetivo profissional. Quem quer desenvolver uma carreira acadêmica deve optar por fazer artigos. Já quem deseja ser consultor, deve estudar algo que o leve a isso”, aconselha.

 

Autor: Katherine Coutinho Fonte: Revista Dedução 

Link: http://www.deducao.com.br/index.php/qual-o-peso-da-educacao-profissional-continuada-para-os-contadores/

Escritório inscrito no Simples não deve pagar 10% sobre FGTS em demissões

A alíquota de 10% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa cobrada de empresas que optaram pelo sistema Simples Nacional de tributação é ilegal, pois não está prevista na lei. Com esse entendimento, o juiz Renato Coelho Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, acolheu ação do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados e liberou o escritório de pagar o tributo.

Esse pagamento está previsto no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001. Mas o escritório de advocacia alegou que, como a contribuição em questão tem natureza tributária, as empresas que são optantes do Simples Nacional estão dispensadas do seu pagamento, como prevê a lei que rege esse sistema.

O juiz Borelli elencou todos os impostos que uma empresa inscrita no Simples deve pagar e a alíquota 10% sobre o FGTS não está entre eles. “Tratando-se, portanto, de norma especial, esta deve prevalecer sobre a LC 110/2001, norma geral, que institui a contribuição social prevista no art. 1º, ora em debate”, disse.

A decisão também ressalta que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4003/DF, decidiu pela constitucionalidade desse dispositivo, entendendo que há pertinência temática entre o benefício fiscal e a instituição de regime diferenciado de tributação.

Clique aqui para ler a decisão.

 

Autor: Fernando Martines Fonte: Conjur Link: http://www.conjur.com.br/2017-fev-01/banca-inscrita-simples-nao-pagar-10-fgts-demissoes

O que mudou na DIRF 2017?

Quem lida com o mercado contábil fiscal sabe que todos os anos o Fisco aumenta a complexidade e o volume de obrigações fiscais a serem entregues. Este ano não será diferente, a DIRF 2017 chegou com duas novidades: um novo prazo e uma nova obrigatoriedade.

Dentre os impostos, todas as pessoas físicas e jurídicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de IR e as empresas que contratam serviços com retenção de PIS, COFINS, e CSLL entregam um demonstrativo para a Receita Federal Brasileira que inclui: a relação de todos os salários pagos aos colaboradores, impostos de renda retidos na fonte, situações sem retenção na fonte, valor distribuído aos sócios da empresa – tanto a título de pró-labore quanto de distribuição de lucro – e pagamentos para serviços de terceiros sem vínculo empregatício com nota fiscal.

A DIRF 2016 contou com a inclusão de pagamentos realizados às operadoras de planos de saúde na modalidade coletivo-empresarial. Agora, a DIRF 2017 obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

Tendo em vista que o detalhamento das informações exigidas pelo Fisco reflete em todas as etapas para a entrega da DIRF 2017, a chegada do SPED EFD Reinf desafiará as empresas no controle de suas operações.

Para garantir a entrega segura dessas informações, o segredo é automatizar as apurações por meio de uma solução fiscal flexível que reúna todas as retenções, calcule os vencimentos, rastreie as informações por meio de relatórios analíticos e gere guias de recolhimento com memórias de cálculo.

O gerenciamento periódico das memórias dessas informações fará com que a geração da DIRF 2017 ocorra de maneira rápida e livre de divergências entre o que está sendo declarado e o que ocorreu dentro da organização. Deste modo, os gastos com retrabalho e multas serão descartados.

O prazo da entrega da DIRF 2017 encerra no dia 27 de fevereiro. A entrega deve ser feita via internet, pelo Programa Gerador de Declarações DIRF 2017, contendo as informações do ano-calendário de 2016. Quem não entregar no prazo, está sujeito a pagar multa de 2% ao mês-calendário ou fração, independente se o montante de tributos e contribuições já tenha sido pago.

 

Autor: Fábio Negrini Fonte: Administradores Link: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/o-que-mudou-na-dirf-2017/116698/

DIRF 2017 – Receita publica regras

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.671/2016 (DOU de 23/11) publicou as regras da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017 (Dirf 2017).

De acordo com a Instrução Normativa Nº 1.671/2016, estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2017 as seguintes pessoas jurídicas e físicas:

I – que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:

a) estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

b) pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

c) filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

d) empresas individuais;

e) caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

f) titulares de serviços notariais e de registro;

g) condomínios edilícios;

h) pessoas físicas; i) instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e

j) órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; e

II – Estão obrigados a entrega a DIRF, ainda que não tenha havido a retenção do imposto:

a) candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e

b) as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a:

1. aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;

2. royalties, serviços técnicos e de assistência técnica;

3. juros e comissões em geral;

4. juros sobre o capital próprio;

5. aluguel e arrendamento;

6. aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo; 7. carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;

8. fretes internacionais;

9. previdência complementar;

10. remuneração de direitos;

11. obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;

12. lucros e dividendos distribuídos;

13. cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais;

14. rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0% (zero por cento);

15. demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica.

Também deverão ser informados na DIRF 2017 os rendimentos e o respectivo IRRF:

I – da pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:

a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa;

b) operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

c) distribuição de valores mobiliários emitidos, no caso de pessoa jurídica que atue como agente da companhia emissora;

d) operações de câmbio;

e) vendas de passagens, excursões ou viagens;

f) administração de cartões de crédito (*);

g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições convênio; e

h) prestação de serviços de administração de convênios; e II – do anunciante que tenha pagado a agências de propaganda importâncias relativas à prestação de serviços de propaganda e publicidade.

Dispensa da entrega da DIRF – MEI

Da relação acima, o Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência do disposto na alínea “f” da lista, ficará dispensado de apresentar a Dirf 2017, desde que sua receita bruta no ano-calendário anterior não exceda R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) (*).

Dividendos e Lucros

Também deverão ser informados na DIRF 2017 os dividendos e lucros, pagos ao titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).

Prazo de apresentação da DIRF 2017

A Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 15 de fevereiro de 2017. Após este prazo a pessoa obrigada a entrega estará sujeita à multa, conforme art. 27 da Instrução Normativa nº 1.671/2016.

Com esta medida o governo reduziu o prazo de entrega da obrigação do último dia do mês de fevereiro para 15 de fevereiro. Se antes o prazo no último dia de fevereiro já gerava correria nas empresas, o novo prazo promete complicar ainda mais a vida do responsável pela entrega da declaração.

Confira aqui integra da Instrução Normativa n° 1.671/2016.

 

Autor: Jo Nascimento

Fonte: Siga o Fisco

Link: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/11/dirf-2017-receita-publica-regras.html

Empresários temem ‘indústria da multa’ do fisco

Empresários da indústria questionaram nesta terça-feira (24/01) o Ministério da Fazenda em função da Medida Provisória 765, que criou o bônus de eficiência para os auditores fiscais da Receita Federal.

“Temos preocupação que a medida pode incentivar indústria da multa, e não é o momento para isso”, disse o presidente da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), Marcos Guerra, que também é representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), após encontro na sede do Ministério em Brasília.

“Quando se cria um incentivo às multas, isso pode ser um dificultador para a geração de emprego e a retomada do crescimento“, emendou Guerra.

Na reunião, onde foram discutidos também temas como reforma trabalhista e tributária, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, argumentou que o bônus não será focado na aplicação de multas, mas sim na eficácia conjunta das ações, relataram os empresários.

A reunião de hoje na sede da Fazenda reuniu representantes da indústria e senadores. Embora a reforma tributária tenha sido um dos temas, os relatos são de que o governo ainda não tem uma proposta fechada para o assunto.

“A indústria mostrou a necessidade de fato de ter simplificação e redução de custos acessórios (com a reforma tributária), mas o governo ainda não tem uma proposta. Assim que tiver, vamos sentar novamente para conversar. Há consenso que temos que uniformizar a legislação do ICMS, que traz grande ônus à indústria, uma vez que tem muitas legislações diferentes”, disse o presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), Glauco José Côrte.

O senador Cristovam Buarque (PPS-PE) defendeu que o governo federal busque, com as reformas que estão por vir, atacar problemas que hoje atingem a camada mais pobre da população.

“As reformas que estão sendo feitas são positivas, mas não têm ainda a cara e o gosto do povo. É preciso justiça fiscal, que o imposto de renda tenha elevação nas camadas mais altas e redução nas camadas mais baixas”, disse o parlamentar.

 

Fonte: Diário do Comércio Link: http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/empresarios_temem_industria_da_multa_do_fisco

Carta de Correção Eletrônica: DESCRIÇÃO

Na prática, como descrevo ou seleciono as alterações que quero fazer na nota ao fazer uma carta de correção?

A carta de correção eletrônica (CCe) é feita mediante descrição textual, ou seja, você terá um campo livre para descrever tudo aquilo que deseja alterar em sua nota fiscal eletrônica (NFe) da forma mais clara e objetiva possível.

Veja alguns exemplos do que poderá ser escrito na Carta de Correção:

  • “Altera-se o número de volumes de 8 para 10”
  • “Altera-se a transportadora utilizada de Tranportadora 1 LTDA para Transportadora 2 LTDA”
  • “Altera-se o peso total de 100 para 140kg”

Há quem prefira uma descrição mais formal:

“No campo descrição do produto, Onde se lê: bola azul Leia-se: bola vermelha.”

AS EXPRESSÕES OBRIGATÓRIAS NA NOTA FISCAL EMITIDA POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

AS EXPRESSÕES OBRIGATÓRIAS NA NOTA FISCAL EMITIDA POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

 

A Resolução CGSN 10/2007 estabeleceu as normas a serem observadas, no tocante ao cumprimento de obrigações acessórias para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

Entre as obrigações, constam determinações sobre a emissão dos documentos fiscais, a seguir expostas.

 

OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS RELATIVAS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

 

Ficam obrigadas a emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com instruções expedidas pelo Comitê Gestor, e a manter em boa ordem os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidos. bem como o cumprimento das obrigações acessórias relativas às informações socioeconômicas e fiscais.

 

Os documentos fiscais já autorizados poderão ser utilizados até o limite do prazo previsto para o seu uso, desde que observadas as demais condições previstas para sua emissão.

 

Será considerado inidôneo o documento fiscal utilizado pela ME e EPP optantes pelo Simples Nacional em desacordo com as normas previstas para sua emissão e para tal se faz necessário um melhor esclarecimento das expressões a serem incluídas nas notas fiscais, em cumprimento a legislação vigente.

 

EXPRESSÕES NECESSÁRIAS

 

A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões:
I – “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”; e
II – “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS, DE ISS E DE IPI”.

 

No caso de documento fiscal emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional impedida de recolher o ICMS ou o ISS na forma desse Regime, a expressão a que se refere o item II será a seguinte: “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI”.

 

Prestação de serviço sujeito ao ISS – Retenção pelo Tomador

 

Na prestação de serviço sujeito ao ISS, cujo imposto for de responsabilidade do tomador, o emitente fará a indicação alusiva à base de cálculo e ao imposto devido no campo próprio ou, em sua falta, no corpo do documento fiscal utilizado na prestação.

 

Fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/simples_nf.htm

DPP: conheça a nova declaração da Receita Federal do Brasil

No apagar das luzes do ano de 2016, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou uma legislação introduzindo uma nova declaração para atender o BEPS. Mas afinal, o que é BEPS? Trata-se da sigla em inglês para Base Erosion and Profit Shifting, que pode ser traduzida como Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros.

Empresas globais estruturaram as suas atividades para que os impostos sobre a renda fossem pagos em países com tributação reduzida – de forma que a alíquota efetiva sobre a renda ficasse bem abaixo da alíquota nominal. Isto quer dizer que o lucro era transferido de um país para o outro e tributado somente no país com a alíquota reduzida. No Brasil, por exemplo, o percentual é de 34%.

A pedido dos países membros do G20, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) coordenou um projeto batizado de Action Plans, com 15 planos de ação para combater essas transferências artificiais de lucros para países com tributação reduzida. As versões finais dos planos foram aprovadas em 2015 e o Brasil, por ser membro do G20, está comprometido em adotar essas medidas em sua legislação interna.

Desta forma, no dia 29 de dezembro de 2016, a RFB publicou a Instrução Normativa (IN) nº 1.681/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação das informações da Declaração País a País (DPP). A DPP é conhecida fora do Brasil como Country by Country Reporting (CbCr), que trata sobre as regras de preços de transferência, e estabeleceu um padrão de informação a ser exigido pelas empresas multinacionais.

A DPP é um relatório anual a ser preenchido e enviado ao Fisco do país de residência do controlador final, contendo informações como receitas, lucro antes do imposto de renda, imposto de renda pago e devido, capital social, lucros acumulados, número de empregados e ativos tangíveis. No caso do Brasil, o contribuinte deverá preencher o Bloco W dentro da ECF a ser transmitida em 2017, relativo ao exercício do calendário 2016. A RFB compartilhará essas informações em layout pré-definido com as demais administrações tributárias que sejam signatárias do acordo, para troca automática de informações tributárias.

A responsabilidade pelo preenchimento dos dados na DPP, em geral, é da empresa controladora final com residência tributária no Brasil. As subsidiárias de companhias estrangeiras que estão no Brasil não precisam preenchê-la, mas devem identificar os dados da entidade declarante.

Estão dispensados da entrega da DPP os grupos multinacionais cuja receita consolidada no ano fiscal anterior ao ano da declaração, seja inferior a: (i) R$ 2.260.000.000,00 se o controlador for residente no Brasil para fins tributários ou, (ii) € 750.000.000,00, ou o equivalente convertido pela cotação de 31 de janeiro de 2015 para a moeda local da jurisdição de residência para fins tributários do controlador final.

Cabe lembrar que, de acordo com a normativa, a falta de preenchimento das informações relativas à DPP implicará no impedimento da transmissão da ECF. Além disso, no caso de omissão das informações, a penalidade prevista é de 3% (três por cento) do valor omitido, inexato ou incompleto.

Com as trocas de informações da DPP entre os diversos países, os fiscos terão uma importante ferramenta para auxiliá-los a mapear e identificar as operações sujeitas às regras de preços de transferência e verificar se as mesmas estão sendo aplicadas corretamente.

No caso da RFB, a DPP vai facilitar a identificação das empresas que ainda permanecem à sombra da legislação, ignorando a aplicação das regras ou aplicando as normas impostas pela sua matriz, mas nem sempre de acordo com as regulamentações brasileiras.

 

Autor: Hugo Amano Fonte: AdministradoresLink: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/dpp-conheca-a-nova-declaracao-da-receita-federal-do-brasil/116418/

Boleto bancário poderá ser pago em qualquer instituição após vencimento

A forma como milhões de brasileiros pagam suas contas começa a mudar a partir de março. Alvo de fraudes milionárias nos últimos anos, os boletos bancários vão ficar mais modernos. O benefício mais visível para o cliente será a possibilidade de pagamento em qualquer banco mesmo após a data de vencimento.

Por trás da inovação, está um projeto da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que fará com que todos os boletos passem a ser registrados em uma única plataforma até o fim do ano. A nova forma de cobrança também mudará a forma como empresas e instituições financeiras organizam os pagamentos.

O número de boletos emitidos no país chegou a 3,7 bilhões em 2015. A movimentação chamou a atenção de quadrilhas que se especializaram em fraudar os documentos. Sem o registro, o banco só toma conhecimento da emissão do boleto quando o documento bate na compensação, o que facilita a ação dos criminosos. No ano passado, o volume de recursos desviados com o golpe chegou a R$ 320 milhões, de acordo com dados preliminares da Febraban.

Com o novo sistema, a empresa que emitir uma cobrança precisa enviar os dados para o banco, que alimenta a plataforma. No momento do pagamento, os dados do código de barras serão comparados com os registrados no sistema. “Se as informações não estiverem na base, ou o boleto foi fraudado ou não foi registrado”, afirma Walter de Faria, diretor-adjunto de operações da Febraban.

A nova plataforma também deve evitar outros problemas recorrentes envolvendo boletos, como o erro no preenchimento de informações e o pagamento de títulos em duplicidade, segundo Faria. As mudanças ocorrerão de forma gradual. Em março, entrarão no sistema os boletos com valor acima de R$ 50 mil. Dois meses depois, as faturas a partir de R$ 2 mil passarão a ser registradas. O cronograma se estende até dezembro, quando 100% das cobranças devem estar na plataforma.

O processo de adaptação dos sistemas de bancos e empresas emissoras corre bem e não deve haver atrasos, segundo o executivo. Originalmente, o sistema estava previsto para entrar em operação no início deste ano.

Embora o registro não seja obrigatório, Faria espera que a adesão seja ampla, já que os títulos que não estiverem na plataforma só poderão ser pagos no banco ao qual estão vinculados. “Além disso, os fraudadores provavelmente vão monitorar as empresas que decidirem operar o sem registro”, afirma.

A perspectiva da entrada no novo sistema de cobrança ainda não inibiu as quadrilhas especializadas no chamado “golpe do boleto”. “A percepção é que houve uma migração recente da fraude de pessoas físicas para organizações maiores”, afirma Fernando Carbone, diretor da Kroll, consultoria de riscos que tem sido contratada por empresas lesadas com o golpe. Carbone diz que a soma de recursos desviados de clientes nos últimos meses foi de aproximadamente R$ 21 milhões.

Em geral, a fraude ocorre com um vírus instalado no computador do pagador do boleto. Mas as quadrilhas também se especializaram em encontrar falhas na página da internet ou e até em obter informações com funcionários da empresa emissora do boleto, segundo o diretor da Kroll.

Além de dificultar a ação dos golpistas, o registro dos boletos na plataforma vai mudar o cotidiano de uma série de companhias. A principal preocupação é com o aumento de custos. O valor da cobrança registrada vai depender da negociação com os clientes, mas a tendência é que seja maior do que o sistema atual. “Os bancos podem negociar um valor menor no registro e compensar com uma tarifa nos títulos que forem liquidados”, diz Eduardo Morishita, gerente de Produtos do Bank of America Merrill Lynch (BofA).

Os impactos da mudança serão diferentes dependendo da forma que cada empresa realiza sua cobrança. Entre os segmentos mais afetados está o de comércio eletrônico. Com o novo sistema, quando um consumidor optar por fazer uma compra com boleto, o documento precisará antes passar pelo sistema do banco. Hoje, esse processo é feito de forma automática pelo site.

As vantagens do novo sistema, porém, devem mais do que compensar a mudança no procedimento, segundo Dênis Corrêa, gerente-executivo da diretoria de soluções empresariais do Banco do Brasil. No BB, além de o sistema permitir a emissão e o registro do boleto de forma simultânea durante a compra, o processamento da operação será feito em 30 minutos, contra um dia que a loja precisa esperar hoje para saber se o boleto foi pago e despachar o pedido. “Trata-se de um benefício tremendo para o comércio”, diz.

Quem também deve mudar a forma de atuação em consequência da mudança são as entidades que se valem da emissão de boletos como forma de arrecadar recursos, como as ONGs, associações e igrejas. Como a maioria dos títulos não é paga, o custo do registro pode não valer a pena.

De forma indireta, o novo sistema de cobrança de boletos pode afetar até a competição bancária. Com a possibilidade de pagamento de boletos vencidos em toda a rede, instituições de menor porte devem ganhar maior competitividade em serviços prestados a empresas. “Com a mudança, cai por terra o argumento de que as empresas precisam de um banco com rede de agências em cash management [gestão de caixa]”, afirma Annali Duarte, diretora dos negócios de transações bancárias do BofA.

 

Autor: Vinícius Pinheiro 

Fonte: Valor EconômicoLink: http://www.valor.com.br/financas/4845238/boleto-bancario-podera-ser-pago-em-qualquer-instituicao-apos-vencimento?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+24+de+janeiro+de+2017