IBS e CBS para Mentores: Em 2026, IBS e CBS já existem juridicamente e precisam ser destacados nos documentos fiscais, mas não há recolhimento real para a maioria das empresas: o ano é de caráter informativo. Para mentores, há um alerta importante: a redução de 60% prevista para serviços de educação formal não se aplica a mentorias, cursos livres, comunidades pagas e conteúdo de desenvolvimento pessoal, que serão tributados pela alíquota cheia do novo sistema, mitigada pelos créditos disponíveis.
O que você vai aprender neste artigo
- O que são o IBS e a CBS e por que eles substituem os tributos atuais
- O cronograma completo da transição entre 2026 e 2033
- Por que mentorias NÃO têm a redução de 60% da educação formal
- O que muda nas notas fiscais de mentores em 2026
- Simples Nacional x Simples Híbrido: a decisão que precisa ser tomada
- O impacto nos contratos de coprodução e afiliação
- O papel das plataformas digitais na nova fiscalização
- Como a AEXO Contabilidade Digital prepara mentores para a transição
💡 Este artigo completa o guia mentor pode ser MEI?. Veja também tributação no lançamento digital de mentoria, Simples Nacional para mentor e quanto paga de imposto mentor sem CNPJ.

O que são o IBS e a CBS
A Reforma Tributária sobre o consumo substitui gradualmente cinco tributos atuais — ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI — por um modelo de IVA Dual, composto por dois novos tributos:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — tributo federal que substitui PIS e COFINS. Terá alíquota única, incidindo sobre todas as operações de bens e serviços, diferente do modelo atual com múltiplas alíquotas e regras específicas por setor.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — tributo estadual e municipal que substitui ICMS e ISS.
O objetivo da reforma é tornar o sistema tributário mais eficiente, previsível e menos burocrático — eliminando a complexidade que hoje obriga empresas a gastarem milhares de horas anualmente apenas para cumprir obrigações fiscais.
A alíquota combinada do IVA brasileiro ainda está sendo discutida, mas estima-se que fique entre 26,5% e 28% — o que tornaria o Brasil um dos países com a maior carga tributária sobre consumo do mundo. Para comparação, a média da União Europeia é de 21%, e a média dos países da OCDE é de 19%.
O cronograma da transição: 2026 a 2033
A implementação do IVA Dual é gradual, com convivência temporária entre o sistema antigo e o novo:
2026 — Ano-teste, sem recolhimento real IBS e CBS já existem juridicamente e precisam ser destacados nos documentos fiscais — mas o artigo 348 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que os contribuintes ficam dispensados do recolhimento desses tributos em relação aos fatos geradores ocorridos ao longo de 2026, desde que cumpram corretamente as obrigações acessórias.
As alíquotas-teste para os dois tributos foram estipuladas em 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS sobre o valor do bem ou serviço — mas, no caso de empresas fora do regime específico, os valores recolhidos são compensados integralmente com PIS e COFINS no mesmo período de apuração. Na prática, não há desembolso financeiro adicional em 2026.
2027 a 2032 — Transição progressiva A CBS substitui efetivamente PIS e COFINS — o recolhimento real começa. O IBS continua entrando de forma gradual, com aumento progressivo das alíquotas, enquanto ICMS, ISS, PIS e COFINS são reduzidos na mesma proporção.
2033 — Sistema plenamente em vigor ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI estarão completamente extintos. O IVA Dual (IBS + CBS) passa a ser o único modelo de tributação sobre consumo no Brasil.
Por que mentores precisam de atenção especial: a exclusão da redução de 60%
Este é o ponto mais importante deste artigo — e o que mais gera mal-entendido entre mentores e infoprodutores em geral.
A LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 prevê redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS para serviços de educação formal, listados no Anexo II da lei. Esse benefício parece, à primeira vista, vantajoso para qualquer atividade educacional — mas há uma exclusão crucial:
O benefício se aplica apenas a serviços vinculados a instituições de ensino com certificação oficial e estrutura pedagógica reconhecida pelo MEC.
Cursos livres, mentorias, comunidades pagas e conteúdo de desenvolvimento pessoal NÃO se enquadram nessa redução.
Isso significa que mentores, coaches, criadores de cursos livres e infoprodutores em geral vão tributar pela alíquota cheia do novo sistema — mitigada apenas pelos créditos tributários disponíveis na cadeia de não cumulatividade.
O que isso muda na prática:
| Tipo de serviço | Redução de 60% (CBS/IBS) |
|---|---|
| Curso técnico com certificação MEC | ✅ Sim |
| Faculdade, pós-graduação reconhecida | ✅ Sim |
| Mentoria individual ou em grupo | ❌ Não |
| Curso livre sem certificação MEC | ❌ Não |
| Comunidade paga / membership | ❌ Não |
| Coaching e desenvolvimento pessoal | ❌ Não |
Para mentores que esperavam se beneficiar da redução pensando que “educação é educação”, essa distinção é fundamental para o planejamento financeiro e de precificação a partir de 2027.
O que acontece com a imunidade tributária dos ebooks?
Uma boa notícia em meio às mudanças: hoje o ebook tem imunidade constitucional de ICMS e ISS, reconhecida pelo STF desde 2017 — e essa imunidade tende a ser preservada na lógica do novo sistema, já que se trata de garantia constitucional, não apenas de benefício infralegal.
Para mentores que estruturam parte de seus produtos como ebooks (materiais escritos, apostilas, workbooks), essa imunidade continua sendo uma ferramenta de planejamento tributário relevante mesmo após a reforma — diferente da mentoria e dos cursos livres, que não têm essa proteção constitucional.
💡 Para entender como aproveitar essa imunidade na estruturação dos seus produtos, vale revisar a estratégia de combinar mentoria com ebook, discutida no nosso artigo sobre tributação no lançamento digital de mentoria.
O que muda nas notas fiscais de mentores já em 2026
Mesmo sem recolhimento real, a obrigação acessória já está em vigor. Desde 1º de janeiro de 2026, diversos documentos fiscais eletrônicos devem ser emitidos com os campos destinados ao destaque de IBS e CBS, conforme os leiautes nacionais e notas técnicas específicas.
Para mentores no Simples Nacional: com a regulamentação, as empresas serão obrigadas a informar, na emissão de notas fiscais, as alíquotas dos novos tributos — mas, em 2026, essa exigência não precisa ser cumprida pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Todos os demais regimes deverão, em campos específicos e a partir de agosto de 2026, registrar as alíquotas do IBS e da CBS nos documentos fiscais.
Para a NFS-e especificamente: o destaque do IBS e da CBS é inicialmente facultativo, permitindo uma adaptação progressiva do setor de serviços.
Quando as penalidades começam: multas por campos não preenchidos corretamente começam a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos completos do IBS e da CBS — e, mesmo após esse prazo, há um mecanismo corretivo: se houver auto de infração por descumprimento de obrigação acessória, o contribuinte é intimado a regularizar em até 60 dias, e o atendimento à intimação extingue a penalidade.
Resumo prático para mentores no Simples Nacional em 2026: o impacto operacional imediato é baixo. O foco deve ser entender as mudanças e se preparar para 2027, quando o cenário muda significativamente.
A decisão crítica de setembro de 2026: Simples Nacional ou Simples Híbrido
Aqui está a decisão mais estratégica que mentores com CNPJ precisarão tomar em 2026 — e ela não pode ser adiada.
Para quem vende B2C (pessoa física comprando diretamente, que é a maioria dos mentores), permanecer dentro do Simples Nacional tradicional tende a ser mais vantajoso. Para quem vende B2B (empresas contratando mentoria corporativa, treinamentos empresariais), o Simples Nacional Híbrido pode fazer sentido pela geração de crédito integral ao comprador.
A decisão precisa ser tomada em setembro de 2026 — e ela determina quanto crédito tributário a operação vai gerar para os próximos anos. Essa escolha não pode ser revertida facilmente, então o planejamento antecipado com o contador é essencial.
Como funciona o Simples Híbrido: Permite que a empresa recolha o IBS e a CBS fora do DAS, gerando crédito tributário integral para o cliente comprador — assim como ocorre no Lucro Presumido ou Real. Em troca, a empresa perde parte da simplicidade do Simples tradicional.
Quando vale a pena para mentores:
- Você atende majoritariamente empresas (B2B) que precisam de crédito tributário para suas próprias operações
- Seus contratos corporativos têm valores significativos e os clientes já sinalizaram preferência por fornecedores que geram crédito
- Você está disposto a assumir uma gestão fiscal um pouco mais complexa em troca de manter a competitividade em contratos B2B
Quando não vale a pena:
- Sua receita é majoritariamente B2C — alunos pessoa física comprando mentorias e cursos diretamente
- A simplicidade operacional do Simples tradicional é mais importante para o seu momento de negócio do que a geração de crédito
O impacto nos contratos de coprodução e afiliação
A reforma também afeta diretamente como contratos de coprodução e afiliação devem ser estruturados.
Antes de 2027, é necessário revisar a precificação de todos os produtos, mapear quais fornecedores geram crédito integral e quais não geram, e ajustar contratos de coprodução e afiliação para a nova lógica de responsabilidade tributária.
Para mentores que trabalham em coprodução — conforme detalhamos no artigo sobre imposto na coprodução de mentoria digital —, isso significa que os contratos precisarão prever:
- Qual regime tributário cada parte da coprodução está adotando (Simples tradicional ou Híbrido)
- Como o crédito tributário gerado (ou não) por cada parte afeta a precificação conjunta do produto
- Cláusulas de revisão para acomodar as mudanças de alíquota ao longo da transição 2027-2033
Plataformas digitais ganham responsabilidade fiscal ampliada
Uma mudança que afeta diretamente quem vende em Hotmart, Kiwify, Eduzz e plataformas similares: a forma como essas plataformas prestarão informações sobre as operações realizadas por seu intermédio terá leiautes e datas de vigência definidas em nota técnica específica.
Mais relevante ainda: plataformas e marketplaces podem ser responsabilizadas solidariamente pela arrecadação de CBS e IBS caso o vendedor não emita nota corretamente. Isso significa que Hotmart, Kiwify e similares passam a ter interesse direto na regularidade fiscal de quem opera nelas.
O que isso muda na prática para mentores:
A conformidade fiscal deixa de ser uma questão apenas entre o mentor e a Receita Federal — passa a ser, cada vez mais, condição de acesso às próprias plataformas onde a venda acontece. Mentores com pendências fiscais ou notas fiscais incorretas podem enfrentar bloqueios ou restrições diretamente nas plataformas, à medida que elas se ajustam para evitar responsabilidade solidária.
Isso reforça a importância de manter a estrutura fiscal sempre em conformidade — não apenas para evitar problemas com o Fisco, mas para preservar o acesso aos próprios canais de venda.
A inscrição obrigatória no CNPJ para pessoas físicas a partir de julho de 2026
Uma mudança técnica relevante para mentores que ainda operam sem CNPJ: a partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes do IBS e da CBS deverão se inscrever no CNPJ.
Atenção: essa inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em pessoa jurídica — ela serve exclusivamente para facilitar a apuração do IBS e da CBS por parte da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. É um número de identificação fiscal específico para essa finalidade, distinto da estrutura completa de uma empresa.
Para a maioria dos mentores, essa mudança técnica deve ser acompanhada de perto pelo contador — mas não substitui a decisão estratégica de abrir uma empresa de fato (SLU ou LTDA) com todos os benefícios tributários, de proteção patrimonial e de profissionalização que isso envolve.
O Split Payment: a próxima fase de fiscalização
Outra novidade técnica relevante para o futuro próximo: a publicação do manual e do Swagger (especificação técnica) marca o início da preparação tecnológica para a implementação do Split Payment da CBS e do IBS.
O Split Payment é um mecanismo em que o imposto devido em uma transação é automaticamente segregado e direcionado ao Fisco no momento do pagamento — eliminando, na teoria, a possibilidade de sonegação na etapa de recolhimento.
Para mentores que recebem por plataformas de pagamento (Hotmart, Kiwify, gateways de cartão), isso significa que, no futuro, parte do valor da venda poderá ser automaticamente retida e recolhida ao Fisco, sem passar pelo fluxo de caixa do mentor da forma como acontece hoje. Essa implementação ainda está em fase de preparação tecnológica e não tem impacto imediato em 2026 — mas é uma tendência que merece acompanhamento.
O que mentores precisam fazer em cada fase da transição
Antes de agosto de 2026
Quem está fora do Simples Nacional precisa adaptar o sistema de emissão de notas para os campos obrigatórios de CBS e IBS. Notas emitidas fora do padrão a partir dessa data geram risco de penalidade.
Antes de setembro de 2026
Definir se a empresa vai recolher IBS e CBS dentro do DAS (Simples tradicional) ou migrar para o Simples Híbrido a partir de 2027. Essa decisão determina quanto crédito tributário a operação vai gerar e não pode ser adiada.
Antes de 2027
Revisar a precificação de todos os produtos considerando a alíquota cheia (sem a redução de educação formal), mapear quais fornecedores e parceiros geram crédito integral e quais não geram, e ajustar contratos de coprodução e afiliação para a nova lógica de responsabilidade tributária.
Ao longo de 2027 a 2033
Acompanhar o aumento progressivo das alíquotas de IBS e CBS e a redução proporcional de ISS, PIS e COFINS — ajustando o planejamento financeiro e tributário a cada fase relevante da transição.
Como a AEXO Contabilidade Digital prepara mentores para a Reforma Tributária
A AEXO Contabilidade Digital acompanha de perto a regulamentação da Reforma Tributária e prepara mentores para cada fase da transição:
- Diagnóstico do impacto da reforma no seu modelo específico de negócio (mentoria, cursos, coprodução, afiliação)
- Avaliação Simples Nacional vs. Simples Híbrido com base no seu perfil de clientes (B2C ou B2B)
- Adaptação dos sistemas de emissão de notas fiscais para os novos campos obrigatórios
- Revisão de contratos de coprodução e afiliação para a nova lógica de responsabilidade tributária
- Planejamento de precificação considerando a alíquota cheia para mentorias e cursos livres
- Acompanhamento contínuo da regulamentação — que ainda está sendo publicada e ajustada ao longo de 2026
Fale com a AEXO Contabilidade Digital e prepare seu negócio de mentoria para a transição da Reforma Tributária com segurança e antecedência.
Checklist da Reforma Tributária para mentores
☐ Você sabe que mentorias e cursos livres não têm a redução de 60% da educação formal?
☐ Sua empresa está no Simples Nacional ou em outro regime — e isso muda sua obrigação em 2026?
☐ Você já avaliou se o Simples Híbrido faz sentido para o seu perfil de clientes (B2B)?
☐ Seu sistema de emissão de notas está preparado para os campos de IBS e CBS (se fora do Simples)?
☐ Seus contratos de coprodução e afiliação já preveem a nova lógica de crédito tributário?
☐ Você está acompanhando as atualizações regulatórias junto com seu contador?
☐ Já revisou a precificação dos seus produtos pensando no cenário pós-2027?
FAQ — Perguntas frequentes sobre IBS e CBS para mentores
1. Mentor precisa pagar IBS e CBS em 2026?
Não há recolhimento real em 2026 — o ano tem caráter exclusivamente informativo, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas corretamente. Contribuintes do Simples Nacional, em particular, não precisam destacar os valores nas notas em 2026.
2. Mentoria tem a redução de 60% prevista para educação?
Não. A redução de 60% se aplica apenas a serviços vinculados a instituições de ensino com certificação oficial reconhecida pelo MEC. Mentorias, cursos livres, coaching e desenvolvimento pessoal não se enquadram nesse benefício.
3. O que é o Simples Híbrido e devo migrar para ele?
É uma modalidade que permite recolher IBS e CBS fora do DAS, gerando crédito tributário integral para clientes empresariais (B2B). Para mentores que vendem majoritariamente para pessoas físicas (B2C), o Simples tradicional tende a ser mais vantajoso. A decisão precisa ser tomada em setembro de 2026.
4. O ebook continua com imunidade tributária após a reforma?
A imunidade do ebook é uma garantia constitucional reconhecida pelo STF desde 2017, distinta dos benefícios infralegais da reforma — a tendência é que ela seja preservada mesmo no novo sistema.
5. Preciso me inscrever no CNPJ mesmo sendo pessoa física?
A partir de julho de 2026, pessoas físicas contribuintes do IBS e CBS devem se inscrever no CNPJ — mas essa inscrição não as transforma em pessoa jurídica, servindo apenas para fins de apuração desses tributos específicos.
6. As plataformas como Hotmart e Kiwify podem ser responsabilizadas pelos meus impostos?
Sim, em determinadas situações — as plataformas podem ser responsabilizadas solidariamente pela arrecadação de CBS e IBS caso o vendedor não emita nota corretamente. Por isso, a regularidade fiscal do mentor passa a ser também de interesse direto da plataforma.
Conclusão
A Reforma Tributária está em curso, e 2026 é o ano de adaptação — sem recolhimento real, mas com obrigações acessórias já em vigor e decisões estratégicas que não podem ser adiadas, como a escolha entre Simples Nacional e Simples Híbrido em setembro.
Para mentores, o ponto de atenção mais importante é entender que mentorias, cursos livres e desenvolvimento pessoal não têm acesso à redução de alíquota prevista para a educação formal — o que significa que o planejamento de precificação a partir de 2027 precisa considerar a alíquota cheia do novo sistema.
A AEXO Contabilidade Digital acompanha de perto cada fase dessa transição e prepara mentores para tomar as decisões certas no momento certo — sem surpresas e sem perder competitividade nos contratos B2B.
Entre em contato com a AEXO Contabilidade Digital e prepare seu negócio de mentoria para a Reforma Tributária com a antecedência que essa transição exige.

Este artigo tem caráter informativo e educativo. As informações sobre a Reforma Tributária são de natureza geral, baseadas na regulamentação vigente em maio de 2026, e não substituem a análise individualizada de um contador para o seu caso específico — especialmente porque a regulamentação ainda está sendo publicada e ajustada.