O Simples Nacional é um regime tributário especial voltado para micro e pequenas empresas no Brasil. Criado com o objetivo de simplificar o pagamento de impostos, ele unifica vários tributos em uma única guia, facilitando a vida de empresários que buscam uma forma menos burocrática de gerir suas obrigações fiscais. Se você está pensando em abrir uma empresa ou trocar de contador, é fundamental entender como esse regime funciona e quais são suas principais vantagens.
Neste artigo, vamos explorar o que é o Simples Nacional, como ele funciona, quem pode aderir, suas vantagens e como a AEXO Contabilidade Digital pode ajudar sua empresa a maximizar os benefícios deste regime.
O Que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, que permite a unificação de tributos municipais, estaduais e federais em uma única guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O principal objetivo desse regime é facilitar o recolhimento de impostos, diminuir a carga tributária e promover o desenvolvimento de pequenos negócios no Brasil.
Esse regime foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006 e é administrado por um comitê gestor que inclui representantes da Receita Federal, estados e municípios. Entre os impostos unificados no Simples Nacional, estão: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP.
Como Funciona o Simples Nacional?
Para as empresas que se enquadram no Simples Nacional, o cálculo do imposto é feito com base na receita bruta anual, sendo aplicada uma alíquota que varia conforme o faturamento da empresa e o setor de atuação. As alíquotas são organizadas em cinco anexos, que diferenciam os tipos de atividades: comércio, indústria e serviços.
Esses anexos contêm faixas de faturamento que determinam a alíquota aplicável. Quanto maior o faturamento, maior será a alíquota do imposto, podendo variar de 4% a 33%. Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem aderir ao Simples Nacional.
Vantagens do Simples Nacional
A escolha do regime Simples Nacional pode trazer uma série de vantagens para o empreendedor, principalmente quando a empresa está em fase inicial de operação ou tem um faturamento modesto. Confira as principais vantagens:
1. Unificação de Impostos
Com o Simples Nacional, sua empresa paga todos os impostos devidos por meio de um único documento, o DAS. Isso evita a complexidade de lidar com diferentes guias e datas de vencimento, facilitando a gestão financeira e fiscal.
2. Redução da Carga Tributária
A depender do faturamento e do setor de atuação, as alíquotas do Simples Nacional são significativamente mais baixas em comparação com os regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, o que pode representar uma economia significativa em impostos.
3. Facilidade de Gestão e Menos Burocracia
O regime simplificado reduz a burocracia, pois não exige a apuração separada de cada imposto, simplificando também as obrigações acessórias e a necessidade de escrituração contábil complexa.
4. Incentivo ao Empreendedorismo
Com menores custos e maior simplicidade na gestão fiscal, o Simples Nacional incentiva a formalização de pequenos negócios, proporcionando ao empreendedor um ambiente mais favorável para o crescimento.
5. Acesso a Benefícios Previdenciários
Os empresários optantes pelo Simples Nacional têm direito a benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença, uma segurança adicional para quem quer formalizar seu negócio.
Como Escolher o Melhor Regime Tributário?
A escolha do regime tributário adequado é uma das decisões mais importantes para qualquer empresa, especialmente quando se está começando ou pensando em trocar de contador. Embora o Simples Nacional seja uma excelente opção para muitas empresas, nem sempre ele é o mais vantajoso em termos de tributação.
Ao fazer essa escolha, é essencial considerar fatores como faturamento, tipo de atividade e previsão de crescimento. É aqui que a AEXO Contabilidade Digital pode fazer a diferença. Nossa equipe de especialistas avalia detalhadamente o perfil da sua empresa para garantir que você esteja no melhor regime tributário, reduzindo custos e otimizando sua carga tributária.
Cálculo dos Tributos no Simples Nacional
O cálculo dos tributos para empresas optantes pelo Simples Nacional é feito com base na receita bruta mensal da empresa. Essa receita, conforme definido pela legislação, inclui o valor obtido nas atividades de venda de bens e prestação de serviços que fazem parte dos objetivos sociais da empresa. São consideradas tanto operações próprias quanto as realizadas em nome de terceiros, com exclusão das vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos, conforme o artigo 3º, § 1º da Lei Complementar n° 123/2006.
A receita gerada pela venda de produtos ou prestação de serviços deve ser reconhecida no momento do faturamento, entrega do bem ou na medida em que os serviços são prestados, dependendo do que ocorrer primeiro. Esse princípio também se aplica a valores recebidos antecipadamente, incluindo aqueles recebidos no regime de caixa, além de vendas para entregas futuras.
Além disso, a receita bruta abrange alguns itens adicionais, conforme disposto na Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 2º, § 4º:
- O custo do financiamento embutido nas vendas a prazo, destacado no documento fiscal.
- Gorjetas, sejam compulsórias ou voluntárias.
- Royalties, aluguéis e receitas relacionadas à cessão de direitos de uso.
- Verbas recebidas como patrocínio.
Receitas Excluídas do Cálculo
Por outro lado, a legislação exclui determinadas receitas da base de cálculo dos tributos no Simples Nacional, que não estão diretamente ligadas à atividade comercial da empresa, como a venda de mercadorias ou prestação de serviços. Entre essas receitas excluídas, conforme o § 5º do artigo 2º da Resolução CGSN n° 140/2018, estão:
- A venda de bens do ativo imobilizado (considerado quando o bem é utilizado para a produção ou prestação de serviços e mantido por mais de 12 meses).
- Juros e multas decorrentes de atrasos em pagamentos.
- Remessas de mercadorias em forma de bonificações ou brindes sem contrapartida do destinatário.
- Amostras grátis.
- Valores de multas ou indenizações por rescisões contratuais.
- Para salões-parceiros, os valores repassados aos profissionais-parceiros.
- Ganhos em aplicações financeiras de renda fixa ou variável.
Cálculo da Alíquota Efetiva no Simples Nacional
O valor a ser pago mensalmente pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no Simples Nacional é determinado pela aplicação de uma alíquota efetiva. Esta alíquota é calculada com base nas alíquotas nominais dos Anexos I a V da Lei Complementar n° 123/2006, aplicadas sobre a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12).
A fórmula utilizada para calcular a alíquota efetiva é:
(RBT12 x Alíquota Nominal – Parcela a Deduzir) / RBT12
Onde:
- RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses.
- Alíquota Nominal é a porcentagem indicada nos anexos da Lei.
- Parcela a Deduzir é o valor fixo dedutível, também definido nos anexos.
A distribuição dessa alíquota entre os diferentes tributos (federais, estaduais e municipais) segue os percentuais estabelecidos nos Anexos da Lei. No caso do ISS, por exemplo, o percentual efetivo não pode ultrapassar 5%, sendo que qualquer diferença será proporcionalmente transferida aos tributos federais.
Importância de Adequar as Atividades no Simples Nacional
Se sua empresa deseja expandir ou incluir novas fontes de receita, é essencial atualizar o contrato social, incluindo as novas atividades econômicas e registrando as alterações no CNPJ junto à Receita Federal e demais órgãos pertinentes. Dessa forma, você garante a conformidade fiscal e evita possíveis complicações tributárias.
Contar com o suporte de uma contabilidade especializada, como a AEXO Contabilidade Digital, pode garantir que o cálculo dos tributos seja feito corretamente, minimizando erros e aproveitando ao máximo os benefícios oferecidos pelo Simples Nacional.
Início de Atividade
Quando uma empresa está em início de atividade, não há receitas acumuladas nos 12 meses anteriores para se basear no cálculo dos tributos, como estipulado no artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006. Por isso, é necessário realizar um cálculo proporcional da receita bruta em função do número de meses de operação no ano, para determinar a alíquota e a faixa correspondente nas tabelas do Simples Nacional.
A Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 22, §§ 2º e 3º, fornece orientações para o cálculo da alíquota proporcional. Veja como funciona:
- No 1º mês de operação: Multiplica-se a receita do próprio mês por 12.
- Nos meses subsequentes, até o 12º mês: Calcula-se a média aritmética das receitas acumuladas e multiplica-se esse valor por 12:
(Receitas acumuladas / número de meses de atividade) x 12 = Receita Total
. - A partir do 13º mês: A receita utilizada para o cálculo será a acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Receita Bruta Acima do Limite
Caso a receita bruta anual exceda o limite de R$ 400.000,00, multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário, a parte da receita mensal que ultrapassar esse valor será tributada com uma alíquota efetiva especial. Essa alíquota será calculada da seguinte maneira:
[(4.800.000,00 x alíquota nominal da 6ª faixa) – parcela a deduzir da 6ª faixa] / 4.800.000,00
Se uma empresa ultrapassar o limite de receita em mais de 20%, ela será excluída do Simples Nacional retroativamente ao início das atividades. Caso o excesso seja de até 20%, o desenquadramento ocorrerá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, conforme o artigo 31 da Lei Complementar nº 123/2006.
Apuração Individualizada por Estabelecimento – Simples Nacional
No sistema PGDAS-D, a receita bruta mensal deve ser informada separadamente para cada estabelecimento da empresa (matriz e filiais), conforme o critério do regime de competência (artigo 16 da Resolução CGSN nº 140/2018 e artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006).
Para empresas que optam pelo regime de caixa, é obrigatório informar a receita de acordo com o regime de competência para cálculo da alíquota aplicável. O sistema permite, também, a inserção do valor da receita bruta mensal recebida pelo regime de caixa.
Nos casos em que a empresa não gera receita no mês de apuração, seja pelo regime de competência ou caixa, e recolhe valores fixos de ICMS ou ISS, esses campos devem ser preenchidos com R$ 0,00.
Anexo I – Comércio (ICMS, ISS e Tributos Federais)
Faixa | Receita Bruta em 12 meses (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir (R$) | Alíquota Efetiva Máxima (Simples Nacional) |
---|---|---|---|---|
1 | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 | 4,00% |
2 | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 | 5,94% |
3 | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 | 7,63% |
4 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 | 9,39% |
5 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 | 11,90% |
6 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 | 15,75% |
Anexo II – Indústria (ICMS, ISS e Tributos Federais)
Faixa | Receita Bruta em 12 meses (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir (R$) | Alíquota Efetiva Máxima (Simples Nacional) |
---|---|---|---|---|
1 | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 | 4,50% |
2 | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 | 6,17% |
3 | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 | 8,08% |
4 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 | 9,83% |
5 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 | 12,33% |
6 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 | 22,50% |
Anexo III – Serviços de Locação de Bens Móveis, Construção de Imóveis e Outros (ISS e Tributos Federais)
Faixa | Receita Bruta em 12 meses (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir (R$) | Alíquota Efetiva Máxima (Simples Nacional) |
---|---|---|---|---|
1 | Até 180.000,00 | 6,00% | 0,00 | 6,00% |
2 | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 | 7,00% |
3 | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 | 8,55% |
4 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 | 10,20% |
5 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 | 14,50% |
6 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 | 20,50% |
Anexo IV – Prestadores de Serviços (ISS e Tributos Federais)
Faixa | Receita Bruta em 12 meses (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir (R$) | Alíquota Efetiva Máxima (Simples Nacional) |
---|---|---|---|---|
1 | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 | 4,50% |
2 | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 | 6,75% |
3 | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 16.380,00 | 8,45% |
4 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 12,50% | 29.280,00 | 10,34% |
5 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 16,30% | 66.960,00 | 12,75% |
6 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 22,00% | 201.960,00 | 16,50% |
Anexo V – Serviços de Engenharia, Medicina, Advocacia, entre outros (ISS e Tributos Federais)
Faixa | Receita Bruta em 12 meses (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir (R$) | Alíquota Efetiva Máxima (Simples Nacional) |
---|---|---|---|---|
1 | Até 180.000,00 | 15,50% | 0,00 | 15,50% |
2 | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 5.940,00 | 14,90% |
3 | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.360,00 | 15,70% |
4 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 12.960,00 | 16,75% |
5 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 21.600,00 | 18,40% |
6 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 78.000,00 | 24,00% |
Essas tabelas contêm todas as faixas de tributação do Simples Nacional e são organizadas por anexo para os diferentes setores de atuação das empresas.
Dicas Importantes na Escolha do Contador
Escolher o contador certo é fundamental para o sucesso financeiro da sua empresa. Confira algumas dicas importantes:
- Experiência no Seu Setor: Busque um contador com conhecimento específico no seu ramo de atuação. Um contador especializado em contabilidade digital pode oferecer soluções mais adequadas e eficientes.
- Proatividade: Um bom contador vai além de cumprir suas obrigações fiscais. Ele deve ajudar você a encontrar oportunidades para reduzir impostos e melhorar a saúde financeira da sua empresa.
- Tecnologia e Automação: A contabilidade digital utiliza a tecnologia para tornar os processos mais rápidos e eficientes. Certifique-se de que o contador utiliza sistemas modernos para acompanhar as demandas da sua empresa em tempo real.
- Transparência: Escolha um contador que mantenha uma comunicação clara e transparente sobre as obrigações fiscais e as estratégias para otimização de impostos.
Na AEXO Contabilidade Digital, oferecemos todos esses diferenciais, além de um atendimento especializado e consultoria personalizada para ajudar sua empresa a crescer com segurança.
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Conclusão
O Simples Nacional é uma ótima opção para micro e pequenas empresas que buscam simplificação fiscal e redução da carga tributária. No entanto, é essencial contar com o suporte de uma contabilidade experiente para garantir que você aproveite ao máximo as vantagens desse regime.
A AEXO Contabilidade Digital está preparada para oferecer todo o suporte que você precisa, desde a abertura da empresa até a gestão fiscal completa. Se você está pensando em abrir uma empresa ou trocar de contador, entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar sua empresa a crescer de forma sustentável e eficiente.