Com cruzamento eficaz de dados, fisco visa identificar sonegadores no IR

O contribuinte quer pagar menos; a Receita quer arrecadar mais. Nessa disputa, o fisco tem levado a melhor, pois é ele quem dita as regras.

A Receita dispõe de um arsenal eletrônico de informações difícil de ser burlado. São declarações exigidas de empresas e de órgãos públicos e privados.

Esse arsenal, que já é amplo, ficará mais sofisticado.

É que no final de 2015 a Receita criou a e­Financeira, a ser enviada pelas empresas do setor financeiro, pelos consórcios, pelas seguradoras e pelas entidades de previdência complementar.

Ela substituirá, a partir deste ano, a Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), que continha os dados de quem tem conta em banco, poupança, investimento etc.

O sistema de informações da Receita também é abastecido por outras declarações. Assim que esses dados são recebidos, são armazenados nos computadores da Receita. Depois, são cruzados com os dados declarados pelos contribuintes.

Se houver divergências nas informações prestadas pelo contribuinte, a declaração fica retida com “pendências”.

A Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas, é o primeiro (e principal) documento que o fisco usa. Nela estão diversos valores:

salário anual pago pela empresa, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição ao INSS, plano de saúde e previdência privada (se for o caso), etc.

Outro documento entregue pelas empresas e usado pelo fisco é a DIPJ (Declaração de Informações Econômico­Fiscais da Pessoa Jurídica). Por ele, sabe­se quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios durante o ano.

Os gastos com clínicas médicas, laboratórios, hospitais e planos de saúde são informados à Receita por meio da Dmed, entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

As administradoras de cartões de crédito usam a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar as operações acima de R$ 5.000 mensais.

Os dados de transações com construtoras, incorporadoras e imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).

Se o contribuinte comprou ou vendeu imóvel, é preciso registrar essa operação em cartório. Para verificar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos.

Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue ao fisco pelas entidades de previdência complementar, seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).

Por tudo isso, o contribuinte que estiver pensando em “burlar o sistema de defesa” da Receita deve ficar atento, pois as chances de êxito são muito remotas, para não dizer inexistentes.

COISAS QUE A RECEITA PERMITE E NÃO PERMITE

Ilustra IR 2016

COISAS QUE A RECEITA PERMITE…

> Que um contribuinte isento (portanto não obrigado a declarar) entregue a declaração apenas para receber de volta todo o imposto retido/pago na fonte em 2015

> Que o contribuinte? declare pela forma mais vantajosa, ou seja, que possa obter a maior restituição possível ou que pague o menor valor após a entrega

> Que, pela forma que admite o abatimento? de várias despesas, ele deduza os gastos com educação, com saúde,? com as previdências oficial e privada, com dependentes etc., desde que comprovados

> Que um casal que tiver uma fonte de renda extra, de um bem comum (aluguel de um imóvel, por exemplo), faça declarações individuais e divida (50% para cada um) o valor recebido, para pagar menos (se for mais vantajoso, toda a renda desse bem pode ser lançada em uma das declarações)

> Que o pagamento de pensão alimentícia judicial ou homologada em cartório possa ser dividido entre a mulher (ou o marido) e filho(s), por exemplo, para que nenhum deles pague imposto (basta que todos tenham CPF e façam declarações individuais)

> Que uma família com dois empregados domésticos possa abater a contribuição patronal ao INSS de ambos. Para isso, um terá de ser registrado pela mulher e o outro, pelo marido. Cada um lança o desconto do seu empregado, limitado a R$ 1.182,20

…E COISAS QUE ELA NÃO PERMITE

> Que o contribuinte deixe de declarar uma ou mais fontes de renda ou qualquer rendimento seu e/ou de seus dependentes (quando for o caso)

> Que o contribuinte? deixe de informar?contas bancárias ou a compra/venda de um bem/direito (quando exigidas pela legislação)

> Que um mesmo dependente (um filho) ou uma mesma despesa (escola, por exemplo) seja usado como abatimento em duas (ou mais) declarações

> Que sejam deduzidas despesas com material, transporte e uniformes escolares, com aulas particulares ou de idiomas, com cursinhos e com aulas de informática

> Que sejam deduzidas despesas médicas reembolsadas por plano de saúde ou pela empresa; que sejam deduzidas as com remédios (só são permitidas as incluídas em conta hospitalar), com óculos, com lentes de contato e com aparelhos para surdez

> Que o contribuinte lance despesa médica sem ter o correspondente recibo ou por meio de um recibo “frio” (quando não há consulta ou tratamento)

> Que o contribuinte deixe de informar qualquer pagamento a pessoas físicas (mesmo que não seja dedutível, como aluguel) e a pessoas jurídicas (quando for uma despesa dedutível)

Que o contribuinte deduza despesa com pensão alimentícia que não tenha respaldo em decisão judicial ou em acordo homologado em cartório

 

Fonte: Siga o Fisco Link: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/04/com-cruzamento-eficaz-de-dados-fisco.html

Alerta: DeSTDA, Prazo de entrega em âmbito nacional é prorrogado para 20 de Agosto

O Conselho de Política Fazendária (CONFAZ) decidiu em reunião na última sexta-feira, 8 de abril, pela prorrogação da entrega da DeSTDA em nível nacional. Portanto, a medida alcança todos os estados e Distrito Federal. Fatos geradores relativos aos meses de janeiro a junho de 2016 poderão ser declarados até 20 de agosto de 2016.

Atenção: Quanto ao pagamento devido por empresas optantes pelo Simples Nacional, na condição de substituto tributário ou destinatário de mercadorias sujeita à substituição tributária por responsabilidade (antecipação tributária), aquisição de imobilizado ou materiais de uso e consumo, no Estado de Santa Catarina, continua sendo os prazos previstos nos artigos: 53, §§ 21 a 23 e 60, §§ 29 e 30 do RICMS/SC. Quanto aos demais estados , deve-se consultar a legislação do local de cada um.

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda

Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/?p=7971

Receita agora pode acessar contas bancárias dos contribuintes sem autorização judicial

Lei complementar que permite ao Fisco acessar dados bancários foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 24 de fevereiro

Desde que nove dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram a validação da Lei Complementar Nº 105/2001, em 24 de fevereiro deste ano, qualquer contribuinte, pessoa física ou jurídica, pode ter seus dados bancários acessados pela Receita Federal sem autorização judicial. O mesmo vale para estados e municípios. Até então, o Fisco necessitava de permissão do poder judiciário para tal atitude.

O julgamento ocorreu depois que um cidadão recorreu à justiça para argumentar que o acesso a dados bancários configura “quebra no sigilo e invasão de privacidade”. Porém, a maioria dos ministros do STF, a mais alta instância do poder judiciário, decidiu a favor da Receita Federal, que alega ser uma medida necessária para combater de forma mais efetiva a sonegação fiscal. Em nota técnica explicou também que o acesso às informações do banco será feito após abertura de procedimento e com conhecimento do contribuinte.

A decisão gerou controvérsias. O especialista da RCA Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB Santos, Robson Amador, considera a lei inconstitucional e acha que presumir renda e acréscimo patrimonial não é a melhor forma de fiscalização.

“A Constituição Federal garante a inviolabilidade de dados do cidadão, a não ser por ordem judicial. Até então, a Receita, que representa o poder executivo, determinava que o judiciário, de forma independente, analisasse o caso a partir de indícios de fraude e julgasse se havia a necessidade da quebra do sigilo bancário. Além do mais, o fato de um valor cair na conta corrente não significada que o dinheiro seja da pessoa.”, avalia.

O tribustarista Robson Amador considera inconstitucional o acesso a dados bancários sem autorização judicial

Conforme a decisão do STF, quem fará o juízo de valor será a própria Receita. “Perde-se um dos pilares da justiça, que é a imparcialidade, e isso é muito perigoso para a sociedade. O Fisco vai quebrar o sigilo bancário e julgar o caso. Ou seja, a decisão poderá ser tendenciosa aos interesses da Receita, que neste momento mais do que nunca está na ânsia de aumentar a arrecadação tributária”, acrescenta Amador.

Essa apuração mais rigorosa ocorre em tempos de Operação Lava Jato, que trabalha na investigação de lavagem de dinheiro. “Infelizmente, algumas decisões do STF têm características políticas. O governo está sem dinheiro e decide aumentar a fiscalização, aumentando a pressão sobre o contribuinte. Na verdade, o problema deveria ser tratado de outra forma, com uma maior investigação da corrupção e gastando menos com coisas que não trazem retorno à população. Estamos pagando a conta”, opina.

Apesar de o STF estar a favor da Receita, o contribuinte que for notificado e ter os dados bancários acessados deve procurar um advogado especializado para entrar na justiça e questionar a ação.

“Os juízes de primeira e segunda instância têm liberdade para discordar do Supremo e o cidadão não só pode como deve exercer o direito de defesa. A sociedade precisa tomar conhecimento disso e fazer uma pressão popular para reverter a decisão. A Lei da Ficha Limpa, que foi criada pela iniciativa popular, é um exemplo do poder do povo”, enfatiza o tributarista.

Dr. Robson Amador
Advogado membro da Comissão de Direito Tributário da OAB Santos. Consultor jurídico tributário com experiência em gestão do consultivo e contencioso tributário de empresas de grande porte (Grupo AES Brasil – AES Eletropaulo), experiência em planejamentos tributário e especialista em Direito Material e Processual Tributário.

 

Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/?p=7795

O que muda no Imposto de Renda de acordo com o tipo de empresa?

Um dos impostos que mais impacta no planejamento tributário de uma empresa é, sem dúvida, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ. A forma de recolhimento desse tributo tem variações significativas de acordo com o tipo de empresa e o montante de faturamento.

Veja abaixo o que muda no Imposto de Renda de acordo com o tipo de empresa e verifique se o empreendimento do seu cliente está recolhendo esse tributo da forma adequada.

Simples Nacional — Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

A forma menos complexa de recolhimento do Imposto de Renda é, com certeza, o Simples Nacional. Por meio dessa opção tributária, o contribuinte recolhe de forma unificada os seguintes tributos, além do IRPJ: PIS/PASEP, COFINS, CSLL, IPI, RAT, INSS e ISS (esse último apenas para empresas com atividades envolvendo prestação de serviços). Outros impostos, como IOF e Impostos sobre Importações, devem ser calculados e recolhidos separadamente.

Até 2014, a opção pelo Simples só era proibida para as micro e pequenas empresas que desempenhassem algumas atividades específicas. A partir de 2015, a opção passou a ser autorizada para diversas atividades, como consultoria, odontologia e advocacia. Porém, permanece a proibição para a empresa que possua em seu quadro algum sócio que participe com mais de 10% em outro empreendimento optante por essa mesma forma simplificada de tributação, caso a soma do faturamento das empresas ultrapasse R$ 3.600.000,00 no ano-calendário.

Pelo critério atual, podem optar pelo recolhimento pelo Simples Nacional empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano. As alíquotas variam entre 4% e 17,42%, de acordo com a atividade desempenhada.

Lucro Real — Limite de receita anual acima de R$78.000.000,00

São obrigadas a realizar o recolhimento do IRPJ pelo Lucro Real as empresas que obtiverem lucros ou ganhos de capital oriundos do exterior, as que exercerem atividades, dentre outras, de sociedades de crédito imobiliário e assessoria creditícia, além daquelas que apresentarem receita total anual superior a R$ 78.000.000,00.

A base de cálculo será composta pelos ganhos e rendimentos de capital (lucro líquido), ajustados por adições, exclusões ou compensações de prejuízos fiscais autorizadas em lei, sendo que a apuração pode ser feita com frequência anual ou trimestral. A alíquota é a mesma independentemente da atividade desempenhada, inclusive em casos de empresas rurais: 15% com possibilidade de aplicação de adicional de 10% sobre a parcela do lucro real que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000 pelo número de meses do respectivo período de apuração.

A opção por essa forma de tributação pode ser mais indicada para empresas que possuam margem de lucro reduzida, pois, nesse caso, a base de cálculo será proporcionalmente mais baixa.

Lucro Presumido — Indicado para empresas com margem de lucro alta

Ao optar pela forma de Lucro Presumido, o contribuinte irá recolher o IRPJ com a mesma alíquota aplicada na sistemática de Lucro Real, inclusive com a possibilidade de aplicação de adicional, porém, há diferença em relação à base de cálculo. A apuração é trimestral e para obter o montante sobre o qual o imposto vai incidir são aplicados percentuais de presunção de lucro sobre a receita bruta de acordo com a atividade, podendo variar de 8% a 32%.

Mesmo que você conheça todas as formas de tributação, é fundamental lembrar de informar e orientar seus clientes para optarem pelo regime mais adequado à realidade do seu respectivo negócio.

 

Fonte: SageLink: http://blog.sage.com.br/o-que-muda-no-imposto-de-renda-de-acordo-com-o-tipo-de-empresa%EF%BB%BF/

5 fatos sobre a entrega da ECD que todo profissional precisa saber

As empresas tem até o dia 31 de maio para entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD), que para muitos profissionais das áreas contábil, financeira e fiscal representa uma grande novidade, e com muitas dúvidas a esclarecer. Por isso reunimos aqui cinco fatos importantes que todos os profissionais dos departamentos contábeis das empresas precisam saber.

1. Entrega antecipada para 31 de maio

No início de dezembro a Receita Federal alterou a legislação que dispõe sobre a ECD, esclarecendo quais empresas ficam obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital a partir de 2016, e antecipando a entrega da ECD para o último dia útil de maio do ano seguinte ao ano-calendário.

2. Apuração de contribuições e receitas

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.594/2015 no Diário Oficial da União de 3 de dezembro, ficam obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01/01/2016, as empresas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil que, no ano-calendário, ou proporcionalmente ao período a que se refere:

a) apurarem contribuição para o PIS-Pasep, Cofins, contribuição previdenciária incidente sobre a receita e contribuição incidente sobre a folha de salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00; ou

b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00.

Também estão obrigadas a adotar a ECD as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que mantiverem escrituração contábil regular, em detrimento da manutenção de livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária.

Com relação às Sociedades em Conta de Participação (SCP), a obrigação se estende àquelas enquadradas nas hipóteses previstas nas letras “a” e “b”, assim como aquelas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real e as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita, as quais devem apresentar a ECD como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo.

3. Fatos ocorridos até 31 de dezembro devem ser informados

A Instrução Normativa publicada em dezembro estabelece também que a obrigatoriedade de apresentação da ECD, em relação às imunes e isentas e às SCP, na forma prevista nos incisos III e IV do caput do art. 3º, aplica-se em relação aos fatos contábeis ocorridos até 31/12/2015.

4. Empresas do Simples

Empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536/2014 não precisam entregar a ECD.

5. IOB tem curso para apoiar entrega da ECD

Faltam menos de 3 meses para a entrega da ECD, e para muitos profissionais é fundamental poder contar com a oportunidade de reciclar os conhecimentos e tirar todas as dúvidas sobre a entrega da ECD, pessoalmente. Por isso a nossa quinta dica é o treinamento que a IOB Educação está promovendo em várias cidades, e com várias opções de data durante o mês de abril e maio. Há, ainda, uma opção muito interessante de realizar o treinamento dentro da própria empresa.

Fisco fecha o cerco sobre dependentes e profissionais da saúde e advogados

Há pouco mais de uma semana, os contribuintes brasileiros podem emitir a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf) referente ao ano-calendário 2015, cujo prazo se encerra em 29 de abril. Este ano, como já é de praxe, a Receita Federal anunciou a data de início da Dirpf acompanhada de uma série de novidades. Entre as principais mudanças, estão o fechamento do cerco sobre profissionais da saúde (médicos, psicólogos, odontólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais) e advogados. Essas categorias terão de especificar quanto receberam de cada cliente mês a mês.

Além disso, essas mesmas ocupações terão de incluir o número de registro profissional. O campo somente será obrigatório para os contribuintes que possuírem rendimentos de trabalho não assalariado recebidos de pessoa física.

A Receita Federal havia disponibilizado, no ano passado, que fosse importada para a Dirpfuma versão do carnê-leão onde poderia ser feito o lançamento individualizado de cada atendimento com nome completo, CPF, valor recebido e se foi atendimento para quem efetuou o pagamento ou dependente. “Foi um aviso. Este ano, o preenchimento completo tornou-se obrigatório”, lembra o contador e empresário contábil Célio Levandovski.

No caso dos profissionais liberais, o objetivo da mudança é reduzir a quantidade de pessoas presas na malha fina. Em 2015, 20% das retenções tinham relação com despesas médicas. “Quem declarar corretamente os gastos com saúde, mesmo que sejam valores altos, não será mais incomodado”, diz o diretor de estudos técnicos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), Wagner Vaz.

Todas as mudanças vão ao encontro de uma política de maior cruzamento de informações. “Mais pessoas poderão cair em malha. Essa questão das despesas médicas sempre foi descuidada, por exemplo, o que muda é que vamos tratar as informações prestadas de uma forma mais formal”, diz Levandovski, indicando que tanto profissionais liberais quanto pacientes e clientes guardem seus comprovantes.

Apesar de assustar um pouco por aumentar o volume de trabalho, Levandovski garante que a exigência de mais informações dos clientes e pacientes não deve gerar dor de cabeça e é relativamente fácil. Basta importar diretamente do programa em que é feito o Carnê-Leão as informações diretamente para a declaração.

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.123,91 ou que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

A declaração também é obrigatória para quem obtiver ganhos em operações na bolsa de valores e também lucros com alienação de bens ou direitos acima de R$ 300 mil. No caso de atividade rural, só é necessário a declaração se a receita bruta ultrapassar os R$ 140.619,55. Também pode ser declarado quando o contribuinte achar necessário para compensar prejuízos dos anos passados.

Já quem tem dependente ou alimentando (pessoa que recebe pensão alimentícia), com idade a partir de 14 anos, terá de providenciar os respectivos CPFs – caso eles ainda não possuam. Sem esse documento, não será possível enviar a declaração ao Fisco. O objetivo é coibir fraudes com esse tipo de dedução, cujo valor da dedução anual pode chegar a R$ 2.275,08 por dependente em 2016.

O CPF pode ser realizado no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou nos Correios mediante o pagamento de até R$ 7,00 (valor máximo a ser cobrado do solicitante) ou sem custo em entidades públicas conveniadas, pela internet através do site da Receita Federal (para os que possuem título de eleitor), em representações diplomáticas brasileiras no exterior, no Ministério das Relações Exteriores e diretamente na Receita Federal do Brasil (em casos específicos).

Outro ponto que deve confundir é a ficha de informações do cônjuge, destaca Levandovski. A antiga ficha Informações do Cônjuge ou Companheiro(a) foi extinta e substituída por um campo de pergunta sobre o cônjuge na ficha de Identificação do Contribuinte. Com isso, a Receita Federal aumenta o controle após o cruzamento de informações de ambos, principalmente em relação à evolução patrimonial.

A realidade de cada casal é que vai apontar se é mais vantajoso declarar individualmente o Imposto de Renda ou em conjunto. Para aqueles que têm despesas dedutíveis muito altas, a declaração em conjunto pode ser mais interessante, já que o abatimento do imposto será feito sobre o total da renda dos dois. Já aqueles que têm poucas despesas dedutíveis podem optar por declarar em separado, uma vez que a soma dos rendimentos faz com que aumente a base tributária sobre a qual incide o imposto.

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Contribuintes que sacaram FGTS em 2015 devem ficar atentos

Devido à recessão econômica que assola o País e o Rio Grande do Sul e às fortes chuvas que atingiram os municípios gaúchos em outubro, muitas pessoas tiveram de realizar saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no ano passado. Seja para pagar as contas ou para arrumar sua casa em algum dos 26 municípios que estiveram em estado de emergência em razão de granizos, enxurradas e inundações, os contribuintes devem incluir o ganho na Declaração do Imposto de Renda em campo de Rendimentos Isentos e Não-tributáveis.

Mesmo aqueles que tenham renda inferior a R$ 28.123,91 precisam ficar atentos, alerta o contador Célio Levandovski, do escritório Contadores Associados. “O recurso do FGTS é isento, porém, deve ser declarado mesmo por aqueles que estariam desobrigados de fazê-lo”, complementa.

MEIs precisam declarar parte dos ganhos

Os Microempreendedores Individuais (MEIs), hoje mais de 5,7 milhões de pessoas em todo Brasil, também devem declarar a receita acumulada no ano passado na sua Dirpf 2016. Além de pagar todo mês o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) e de fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei), cuja data limite para emissão é até 31 de maio, é necessário, também, incluir uma parte do valor recebido nos Rendimentos Isentos.

Porém, não é a receita bruta que deve ser declarada, mas o lucro líquido. O lucro líquido obtido pelo Microempreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido de 8% para comércio, indústria e transporte de carga, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral.

Confira as dicas para não cometer erros na declaração e evitar cair na malha fina

  • Cuidado para não esquecer algum rendimento obtido em 2015, pois as fontes pagadoras declaram à Receita Federal, o que possibilitará a confrontação das informações;
  • Se for declarar um dependente que tenha alguma atividade econômica formalizada, não se esqueça de incluir na sua declaração, os rendimentos deste dependente, pois a Receita Federal tem como confrontar estas informações;
  • Muitos erros também são detectados na confrontação dos valores declarados para dedução da receita bruta. Por isso, guarde por no mínimo cinco anos, as notas fiscais e recibos assinados, cópia ou número dos cheques, ou de transferências bancárias utilizadas para este fim. Poderão ser úteis em um eventual pedido de explicações da Receita Federal;
  • Cuidado com a dedução referente aos planos de previdência. Se você contribui para outros planos que não o FAPI-PGBL, estes valores não poderão ser utilizados para esta dedução;
  • Se você pagou pensão alimentícia não acordada judicialmente, não poderá utilizar estes pagamentos para este tipo de dedução;
  • A variação patrimonial apontada pelo sistema da Receita Federal (confronto das informações de bens, direitos e obrigações do ano atual com estes mesmos dados do ano imediatamente anterior), deverá estar suportada pelas rendas declaradas.

Fonte: José Carlos Polidoro/Universidade Anhembi Morumbi/JC

A declaração de 2016 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:

  • Entrega da Declaração: Nova funcionalidade “Entregar Declaração”, que unifica os processos de verificar pendências, gravação para entrega e transmissão em apenas uma etapa;
  • Identificação do Contribuinte: Inclusão, na ficha de Identificação do Contribuinte, da pergunta sobre o cônjuge, com a consequente eliminação da antiga ficha “informações do cônjuge ou companheiro(a)”;
  • Campo para preenchimento do Registro Profissional: Inclusão do campo número de registro profissional para as seguintes ocupações principais: médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado. Esse campo somente será obrigatório para os contribuintes que possuírem rendimentos de trabalho não assalariado recebidos de pessoa física;
  • Dependentes/Alimentandos: Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes/alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais, completados até a data de 31/12/2015;
  • Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa física / exterior: Para as ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado é obrigatória a informação do CPF do responsável pelo pagamento recebido.

Fonte: Receita Federal/JC

Organização dos documentos necessários agiliza processo

Preencher o formulário da DIRPF é um desafio, mas que pode ser facilmente alcançado com planejamento. O contador, José Carlos Polidoro, recomenda a organização como forma de facilitar o processo. “Ter em mãos todos os documentos fornecidos pelas fontes pagadoras é essencial para evitar esquecimento no momento da declaração”, explica o também professor do curso de Administração da Anhembi Morumbi.

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, indicado para quem não tem muitos gastos para deduzir, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo), sendo que o limite para esse desconto é de R$ 16.754,34.

No modelo completo, o desconto é calculado com base nos gastos com educação, saúde e dependentes informados pelo contribuinte. Quanto maior for o valor da dedução, mais aumentam as chances do contribuinte ter direito à restituição. O sistema da Receita Federal auxilia na escolha do modelo simplificado ou do completo, demonstrando a situação da pessoa física casa cada um dos dois seja aplicado.

Prestação de contas deve ser feita em computador, tablet ou celular

A declaração de Imposto de Renda, pelo segundo ano consecutivo, deverá ser feita exclusivamente pela internet. O primeiro passo é escolher entre preencher a declaração diretamente no site da Receita Federal (o que requer certificado digital e cadastro no e-CAC) ou baixar o programa gerador da declaração no seu computador ou dispositivo móvel (tablet ou celular).

O aplicativo para computadores IRPF 2016 já está disponível no site da Receita. O aplicativo de imposto de renda para dispositivos móveis que funcionam com sistema Android está disponível desde o dia 1 de março na Google Play. Após a entrega, a orientação é que o contribuinte consulte periodicamente o centro virtual do Fisco, o chamado e-CAC. Assim, saberá se o documento foi processado corretamente ou se há pendências.

Se forem detectados erros, a solução é simples: entregar a retificadora. Trata-se de uma segunda declaração, que substituirá por completo a original. Até 29 de abril é possível retificar alterando o modelo, de simplificada para completa, ou vice-versa.

Quem perde o prazo da entrega do Imposto de Renda fica sujeito à multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%.

Além disso, o CPF fica com status de “pendente de regularização” no ano seguinte, o que impede a emissão de passaporte, a posse em concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa no caso de venda de imóvel e pode ter problemas para movimentar a conta no banco.

A e-Financeira – movimentações financeiras superiores a R$ 2 mil, no caso de pessoas físicas, e a R$ 6 mil, no caso de pessoas jurídicas.

A Receita Federal obteve êxito no julgamento de mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo (OAB/SP) contra a Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e institui a e-Financeira.

A e-Financeira é um conjunto de informações sobre operações financeiras que os bancos e instituições equiparadas são obrigados a encaminhar à Receita, em meio digital, sempre que as movimentações financeiras forem superiores a R$ 2 mil, no caso de pessoas físicas, e a R$ 6 mil, no caso de pessoas jurídicas.

A importância do resultado desse julgamento deve-se ao reconhecimento da e-Financeira como um instrumento válido para a obtenção de acesso aos dados bancários dos contribuintes, sem necessidade de prévia autorização judicial, o que favorece as ações de combate à evasão fiscal e a outros crimes, como lavagem de dinheiro, narcotráfico e terrorismo.

 

 

Fonte: Portal BrasilLink: http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2016/03/justica-reconhece-a-legitimidade-de-operacoes-financeiras-da-receita-federal

Contribuintes caem na malha fina

 

Nesta semana foi aberto o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda de 2016 e a Receita Federal estima receber 28,5 milhões de declarações. Entretanto, mais do que acertar as contas com o Fisco, a grande preocupação do contribuinte é cair na temida malha fina, que a cada ano fica mais eficiente.

A Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, mais conhecida como “malha fina” é o processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto de renda por meio de um rígido cruzamento de informações com os dados disponíveis nos sistemas da Receita Federal. Funcionando como uma espécie de “peneira” para os processos de declarações que estão com alguma pendência, o fato de cair na malha fina impossibilita a restituição, e pode resultar em uma investigação mais aprofundada sobre o contribuinte declarador por parte da Receita Federal.

Em 2014, totalizaram 937,9 mil as declarações de Imposto de Renda retidas na malha fina e, em 2015, foram 617.695 os contribuintes notificados a fazer a retificação. Essa redução está diretamente ligada à preocupação do contribuinte com o maior controle da Receita em relação aos dados, que por meio da tecnologia, consegue realizar o cruzamento das informações de forma cada vez mais sistemática. Se antes existiam dificuldades críticas na verificação dos dados enviados pelos contribuintes, agora, a Receita consegue promover rapidamente uma série de cruzamentos de dados que lhe dá um controle mais eficaz dessas informações.

Os motivos que levam o contribuinte a ficar frente a frente com o leão são sempre os mesmos. Somente em 2015, 180.755 declarações tiveram problemas com a omissão de informações sobre os rendimentos do titular e de seus dependentes, correspondendo a 29,3% do total retido. Já a divergência de informações sobre as despesas com previdência oficial ou privada levaram 24% das declarações à malha fina. Os problemas com comprovantes de despesas médicas representaram 21% das retenções. A não comprovação da retenção na fonte do IR pela fonte pagadora, como por exemplo, quando a empresa empregadora não confirma os dados fornecidos pelo contribuinte, foi responsável por 7,1% e a omissão de informações sobre rendimento com aluguéis representou 5,6% do total retido. Por fim, os índícios de falsidade em dados sobre pensão alimentícia representaram 5,3% das declarações retidas na malha fina.

Estar na mira do Fisco pode gerar consequências graves caso o contribuinte não entre em conformidade após ser notificado e perca o prazo de retificação. Existindo imposto devido, ainda que integralmente pago, será necessário o pagamento de multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, de valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Se ainda assim o contribuinte não pagar o valor devido, a Receita o inscreve na Dívida Ativa da União e bloqueia seu CPF, resultando na perda ao direito de financiamentos e compras no crediário, além de implicações de penhora de bens.

Para evitar problemas com o leão existem alguns caminhos que podem reduzir significativamente a hipótese do contribuinte ter sua declaração retida. O cuidado maior é respeitar o que está sendo solicitado no documento e informar corretamente os dados. O programa desenvolvido pela Receita para a realização da declaração é totalmente autoexplicativo, por isso, se o contribuinte seguir fielmente o que está sendo solicitado, o processo fica muito mais simples e fácil. Ademais, assistir palestras sobre o tema, informar-se em sites oficiais do governo ou especializados e pesquisar notícias em fontes confiáveis são boas maneiras de esclarecer dúvidas e entender melhor o processo de entrega da declaração. Mas se ainda assim o contribuinte não estiver seguro para fazer sozinho ou em caso de declarações mais complexas que fogem ao padrão, é sempre prudente contar com o auxílio de um bom contador.

A tecnologia também pode auxiliar o contribuinte na elaboração e entrega do documento com ferramentas capazes de realizar todo processo, que antes era manual, de forma automatizada. Esses aplicativos podem ser utilizados por qualquer usuário, e especialmente contadores, que realizam esse procedimento centenas de vezes e com esse tipo de tecnologia, economizam tempo com as simulações automáticas.

A falta de conhecimento do contribuinte em relação ao universo do imposto de renda ainda é um desafio a ser superado. A atenção aos detalhes no momento da preparação da declaração é o maior aliada para não correr riscos com o Fisco e evitar a malha fina.

Danilo Lollio é Gerente de Legislação da Wolters Kluwer Prosoft, uma das maiores desenvolvedoras de software e soluções tecnológicas voltadas à área de contabilidade fiscal do país.

 

AEXO DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2016

 

Autor: Danilo LollioFonte: SEGSLink: http://www.segs.com.br/seguros/6872-porque-tantos-contribuintes-caem-na-malha-fina.html

4 erros mais comuns no Imposto de Renda

É notável que o Brasil continua sendo um dos países com a carga tributária mais alta do mundo. Isso não só gera gastos extras como também reduz a competitividade das empresas, especialmente as que não estão fortemente preparadas para estar sempre em dia com suas obrigações legais. Não é raro que muitos erros ocorram na hora de declarar o imposto de renda, mas é responsabilidade do contabilista fazer de tudo para evitá-los e, quando não for possível, resolvê-los o quanto antes.

Quer aprofundar-se um pouco mais sobre o tema e reduzir as chances de o seu cliente ter problemas com essa questão? Então leia o texto a seguir e se previna dos erros mais comuns no imposto de renda:

Declarar qualquer doação entre as que possuem incentivo fiscal

A possibilidade de abater doações do imposto de renda é uma prerrogativa interessante que o governo concede tanto para pessoas físicas, quanto para empresas que querem ter responsabilidade social e direcionar parte do seu capital de forma específica para uma instituição que simpatize ou queira contribuir. No entanto, isso não quer dizer que toda e qualquer doação para projetos sociais possam ser deduzidas.

São dedutíveis apenas aquelas que se destinarem para instituições que possuam cadastro no governo e tenham incentivo tributário. Dentre as principais alternativas estão projetos com aprovação do Ministério da Cultura, como os que se enquadram na Lei Rouanet e na Lei de Incentivo para Atividades Audiovisuais, projetos com aprovação do Ministério do Esporte e que se enquadrem na Lei de Incentivo ao Esporte, Fundos Municipais, Estaduais e Federais da Criança, do Adolescente (enquadrados no Estatuto da Criança e do Adolescente) e do Idoso, entre outros.

Digitação errada no campo de valores

Esse erro é extremamente banal, mas é mais comum do que imaginamos. O contabilista não pode ter esse tipo de desatenção, sob pena de ver a declaração cair na malha fina. Um problema recorrente é digitar com mais de duas casas decimais.

É importante notar que o programa de declaração não aceita mais o ponto como separador dos centavos, pois isso gerava muitos erros. Se nada for digitado, automaticamente se acrescentarão dois zeros após a vírgula.

Erros na ficha de rendimentos tributáveis

Além de corretas, as informações precisam estar completas. Quando faltam informações, fica impossível para a Receita Federal cruzar os dados e saber se o que está declarado ali realmente está correto. Um dos problemas mais encontrados é não informar corretamente, ou até não informar, o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado.

Informar dados incompatíveis com os comprovantes de rendimentos

Esse tipo de informação precisa ser meticulosamente checado antes de ir para a declaração. Lançar valores diferentes dos que estão nos comprovantes de rendimento fornecidos pela fonte pagadora é imprescindível. Caso você tenha certeza que elas estão incorretas, preste as informações adequadas na declaração e solicite imediatamente um novo comprovante para a fonte pagadora, tendo em mente que você precisa retificar o quanto antes as informações que foram prestadas.

Esses são alguns dos erros mais comuns no imposto de renda. Como podemos ver, a maioria é fruto de leve desatenção ou hábitos nocivos, mas que podem ser facilmente evitados. Fique ligado na hora de fazer a declaração dos seus clientes: cair na malha fina vai dar muito mais trabalho!

 

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2016

 

Fonte: SageLink: http://blog.sage.com.br/4-erros-mais-comuns-no-imposto-de-renda%EF%BB%BF/

6 principais dúvidas sobre o Simples Nacional

 

Ter o próprio negócio hoje em dia implica em conhecer a fundo todo o processo de tributação que gira em torno do empreendimento. São inúmeros os tributos que envolvem a rotina de qualquer atividade e, na falta de tempo, empreendedores acabam tendo dificuldades em conhecer as etapas da tributação e sua execução, o que deixa margem para cometer erros ou pagar tributos a mais, saindo no prejuízo.

O Estatuto da Microempresa foi instituído pela Lei 7.256/84 e suas devidas alterações, e atualmente é regido pela Lei Complementar 123/2006. O regime simplificado de tributação (Simples Nacional) vem possibilitando às Micro e Pequenas Empresas (MPEs) a quitação de vários tributos em uma única guia. Além disso, a redução de todo o processo burocrático permitiu que inúmeros empreendimentos saíssem da informalidade.

Que tal esclarecer algumas dúvidas que surgem quando o assunto é o Simples Nacional? Acompanhe nosso post de hoje e conheça os principais pontos!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um Regime Unificado de Arrecadação, Cobrança e Fiscalização de Tributos, aplicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Desde sua criação, muitas empresas puderam se formalizar e contar com um tratamento tributário diferenciado e favorecido no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Apesar de ser um regime facultativo, o Regime Simplificado reduz o processo burocrático, possibilitando em apenas uma única guia o pagamento de oito tributos, entre eles o ICMS e o ISS.

Quem pode aderir ao Regime Simplificado?

O Regime Unificado é aplicado às Microempresas (ME) que possuem faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 por ano, e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 por ano.

Quais tributos estão inclusos no Simples Nacional?

O pagamento inclui 8 tributos em um único documento, o que deixa muitos empreendedores com dúvidas sobre quais seriam os impostos e contribuições recolhidos.

São eles:

  • IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • Contribuição para o PIS/PASEP;
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
  • ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Qual a vantagem do Regime Unificado de Tributação?

  • Cobrança de apenas uma alíquota na guia de arrecadação (uma vez que é cobrado um único boleto com 8 tributos);
  • Cada empresa cadastrada terá apenas um único cadastro por CNPJ, não precisando de mais de um cadastro em cada ente federativo (federal, estadual e municipal);
  • O empreendedor fica dispensado dos 20% do INSS Patronal incidente na Folha de Pagamento, o que reduz os encargos trabalhistas.

E quais são as desvantagens?

  • O cálculo do Simples Nacional leva em consideração o faturamento anual e não o lucro, o que implica no pagamento desnecessário de tributos quando não é feito um bom planejamento;
  • A nota fiscal não vem com o valor de quanto foi pago de ICMS e IPI, o que impossibilita que clientes do negócio recolham parte do pagamento.

Quais são as alíquotas aplicadas?

O cálculo das alíquotas do Simples Nacional é realizado com base na receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Via de regra, quanto mais a empresa fatura, mais a alíquota aumenta, já que o cálculo é sobre a receita anual e não mais sobre o lucro.

Cada atividade enquadrada no comércio, indústria ou serviços está encaixada nos chamados anexos, os quais totalizam 6, cada um com 20 faixas de faturamento. É preciso ficar atento e fazer um bom planejamento tributário, uma vez que existe uma enorme variedade de atividades e diversas formas de tributação.

As alíquotas podem variar de 4,5% a até 16,95% sobre o faturamento bruto anual.

  • Anexo 1 – Comércio
  • Anexo 2 – Indústria
  • Anexo 3, 4 e 5 – Prestadores de Serviço
  • Anexo 6 – Prestadores de Serviço (Incluído através da Lei Complementar nº 147/2014 – alterando a Lei Complementar nº 123/2006).

Fonte: Sage Link: http://blog.sage.com.br/6-principais-duvidas-sobre-o-simples-nacional%EF%BB%BF/