Governo estuda mudar idade mínima para aposentadoria

Em seu primeiro contato com os investidores para minimizar a desconfiança após ser nomeado ministro da Fazenda, Nelson Barbosa reafirmou o compromisso do governo com a meta fiscal de 2016 e disse que “os recursos que ficarem faltando serão compensados com outras medidas”. Os investidores questionaram o ministro sobre a inflação e a situação fiscal do País. O ministro reafirmou a necessidade de um ajuste fiscal e frisou que o Banco Central está atuando para controlar a inflação e que o governo está buscando medidas com pouco impacto inflacionário. “Estamos focados na redução da inflação”, disse.

Barbosa lembrou que o governo enviou ao Congresso uma proposta de meta para 2016 com a possibilidade de abatimento, mas o Congresso não aprovou a medida. Mesmo assim, o ministro reiterou o compromisso. “Vamos perseguir a meta fiscal do próximo ano”, disse durante a teleconferência organizada pelo J.P. Morgan.

O ministro destacou o esforço do governo em reduzir as despesas e priorizou as obrigatórias. Entre elas, citou a reforma da Previdência Social como uma das prioridades e a reforma tributária como outra. “Esperamos consolidar e terminar a proposta no início de 2016”, afirmou. Para o novo ministro, essa mudança é essencial para o equilíbrio das contas públicas.

Ele informou que está em estudo a criação de uma idade mínima para a aposentadoria.

Durante teleconferência com investidores promovida pelo J.P. Morgan, o ministro disse que a intenção é criar um mecanismo que se adapte às mudanças demográficas da população. O fator 85/95 móvel, simulando uma movimentação na idade mínima, é uma possibilidade para a questão previdenciária, afirmou ele. Outra possibilidade seria uma idade mínima que se ajustaria periodicamente “de acordo com as mudanças na demografia”.

Esperançoso com os projetos de infraestrutura e questionado por investidores sobre o mercado para investimentos no Brasil, Barbosa disse que o Brasil está “pronto para colocar muitos projetos de infraestrutura”. “O Brasil continua sendo um país com várias oportunidades para investimento”, afirmou. A intenção do ministro é atrair investimentos não só nacionais como também os estrangeiros.

Para ele, o objetivo inicial deve ser o de estabilizar o investimento para, posteriormente, aumentá-lo. O ministro citou quatro estudos de aeroportos que serão concedidos à iniciativa privada: Fortaleza, Florianópolis, Porto Alegre e Salvador. “Estamos revisando nossas regras de telecomunicações e melhorando o marco regulatório”, afirmou.

Questionado sobre o câmbio elevado, o ministro afirmou que o Brasil não possui meta para taxa de câmbio. “Temos alguns mecanismos como os leilões de swap para evitar o excesso de volatilidade”, frisou. O novo dirigente da Fazenda disse ainda que o Banco Central continua operando com autonomia para convergência da inflação à meta. Otimista em meio à crise, Barbosa afirmou que o governo vai estabilizar a dívida pública e o superávit primário será o necessário para isso.

Lembrou que o governo manterá os programas sociais e os classificou como importantes. “Criamos nova linha do Minha Casa Minha Vida reduzindo os custos fiscais do programa”, disse. “Estamos fazendo programas sociais compatíveis com a situação fiscal”, frisou.

Para o ministro, as reservas do País não têm de ser usadas para financiar investimentos e sim em caso de choques.

Com um discurso semelhante ao de sexta-feira e à fala em entrevista exclusiva ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, no sábado, Barbosa ressaltou que está trabalhando para melhorar a situação da economia e destacou que o governo está focado em criar condições para aumentar o investimento. “Há muita oportunidade no Brasil, principalmente com a taxa de câmbio atual”, disse.

Otimista, o ministro aparentou confiança de que o Congresso Nacional irá ajudar a equipe econômica e o Brasil. “Somos capazes de aprovar as reformas no Congresso”, disse. Questionado sobre as dificuldades que o governo enfrentou, Barbosa reiterou que “muitas coisas foram feitas no ano corrente”.

O ministro lembrou ainda que o governo fez um grande contingenciamento nas despesas em 2015, mas que o corte não foi suficiente para que a meta desse ano fosse cumprida conforme os planos originais.

Sobre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o ministro afirmou que a instituição tem suas próprias fontes de receita e que o governo mudou as condições de financiamento de infraestrutura do Banco.

Em uma rápida fala sobre a Petrobras, o ministro afirmou que a empresa está trabalhando de forma autônoma.

 

Fonte: Diário do ComércioLink: http://www.dcomercio.com.br/categoria/economia/governo_estuda_mudar_idade_minima_para_aposentadoria

Um 2016 cheio de novidades tributárias

O empresário precisa ficar atento às mudanças fiscais e tributárias que passarão a valer com a chegada de 2016. Algumas delas são previstas já para 1° de janeiro, a exemplo da alteração no leiaute das notas fiscais originadas na nova sistemática de apuração do ICMS interestadual.

Para o próximo ano também são previstas novas obrigações acessórias trazidas pelo temido eSocial. São adequações que exigirão grandes reestruturações na rotina das empresas.

Boa parte das novidades fiscais e tributárias previstas para 2016 tem como objetivo ampliar as armas do fisco para monitorar irregularidades eventualmente cometidas pelos contribuintes. Algumas são polêmicas, pois duplicam obrigações acessórias, desnudam as empresas e transferem aos contribuintes procedimentos que deveriam ser de responsabilidade da Receita Federal.

Mas a realidade é que as regras já foram, em sua maioria, postas à mesa – e o descumprimento pode acarretar pesadas multas às empresas.

Abaixo, o Diário do Comércio traz algumas das mudanças fiscais e tributárias previstas para entrarem em vigor em 2016.

A partir de primeiro de janeiro de 2016 todas as empresas que vende para o consumidor final de outros estados terão de se adequar ànova sistemática do ICMS. Na prática, terão de cumprir novas obrigações acessórias, que começam pela readequação dos modelos de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) e do Sistema Autenticador de Cupom Fiscal eletrônico (SAT).

O leiaute desses documentos fiscais terá de ser alterado para incluir novos campos. Com a mudança na sistemática do ICMS, quem vende para consumidor final de outro estado passará a ser obrigado a informar na nota o ICMS devido considerando as alíquotas do estado de destino, interestadual e do estado de origem.

Entre outras mudanças, também será necessário um novo campo nos documentos fiscais para inserção de um código numérico, o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest). Essa exigência ficou para abril de 2016.

Detalhes da mudança do leiaute das notas fiscais constam da Nota Técnica (NT) 003/2015.

As novas exigências serão promovidas para tentar amenizar o problema da guerra fiscal entre os estados.

Pela nova sistemática de apuração, o ICMS da origem será calculado multiplicando a base de cálculo do imposto pela alíquota interestadual. Já o ICMS do destino será calculado multiplicando a base de cálculo do imposto pela alíquota interna do estado de destino. Ao resultado dessa conta será subtraído o ICMS da origem.

As novas diretrizes foram propostas pela Emenda Constitucional 87/2015 e acordadas entre os estados por meio do Convênio 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

“De maneira geral, todas as mudanças exigem do contribuinte um maior cuidado com a gestão contábil, para indicar com precisão para onde o dinheiro está indo”, diz Veras, do Sescon-SP.

As mudanças entram em vigor em janeiro de 2016, mas as empresas não serão multadas nos primeiros seis meses de vigência caso não consigam se adequar.

Esse tempo para adequação foi concedido pelo governo federal após a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) mostrar que não haveria tempo suficiente para que todas as exigências fossem cumpridas por todos os contribuintes.

A partir de janeiro de 2016 os contribuintes do estado de São Paulo que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015 deverão substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelo Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT).

Os ECFs que possuem mais de cinco anos desde a primeira lacração também precisarão ser substituídos, obrigatoriedade que atinge os seguintes CNAEs: 4711301, 4711302 e 4712100.

O SAT também passa a ser obrigatório para postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (modelo 2).

Como o ECF, o Sat é um equipamento gerador de cupons fiscais que precisa ser instalado fisicamente no estabelecimento comercial. Porém, como as notas geradas pelo sistema são eletrônicas, não há a necessidade de ter o equipamento instalado em cada um dos pontos de venda de uma loja.

Porém, mesmo que o contribuinte escolha operar com a NFC-e, o governo paulista obriga os estabelecimentos do Estado a terem ao menos um ponto com Sat instalado para situações denominadas de “contingências off-line”.

As indústrias e atacadistas do estado de São Paulo que recolhem o ICMS pelo Regime Periódico de Apuração (RPA) estarão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (NF-e) a partir de 1º de janeiro de 2016. A exigência, anunciada pela Secretaria da Fazenda paulista (Sefaz-SP), atinge 80 mil contribuintes.

Com inclusão destes segmentos, a Secretaria da Fazenda amplia a obrigatoriedade da NF-e para a totalidade de contribuintes enquadrados no RPA.

A Sefaz-SP colocou à disposição do contribuinte um emissor gratuito que pode ser baixado a partir da página inicial da NF-e.

É sempre delicado falar em cronograma de implantação do eSocial, já que há seis anos ele povoa o imaginário dos empresários, sem no entanto ser colocado em prática.

Mas pela última manifestação da Receita Federal, a partir de setembro de 2016 todas as empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2014 terão de adotar o sistema. Para as demais empresas, a obrigação só passa a valer em 2017.

O eSocial é um banco de dados que será abastecido pelos contribuintes com informações da folha de pagamento, com obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Por sua vez, os entes públicos acessarão nesse banco aquelas informações pertinentes às suas atribuições.

O sistema não mudará as datas para as empresas cumprirem suas obrigações acessórias. A GFIP, por exemplo, continuará a ser entregue no dia 7 de cada mês. Porém, o eSocial cria uma série de outras burocracias. Para uma empresa incluir um funcionário nesse banco de dados terá de preencher 1.480 campos.

“As empresas precisam criar uma agenda para identificar eventuais falhas na gestão contábil e fiscal porque o eSocial não vai tolerar erros. É preciso antecipar esses problemas para não serem penalizadas”, diz Vanildo Veras, vice-presidente financeiro do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP).

O sistema não permitirá inconsistências nos dados dos trabalhadores. Por exemplo, se o nome de um funcionário aparece em seu CPF com uma grafia, e por algum motivo constar com uma grafia diferente no PIS, o eSocial vai recusar o cadastro desse trabalhador. Nesse caso, será preciso padronizar o documento nos órgãos responsáveis.

Em 2016 será alterado o prazo para entrega da ECD, que passa a ser o último dia útil do mês de maio no ano-calendário subsequente ao da escrituração. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União do dia 3/12.

Além dessa mudança, para o ano-calendário 2016 foram alteradas as regras de obrigatoriedade de entrega da ECD para as empresas imunes ou isentas e para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido.

Também foi revisto o texto da obrigatoriedade de entrega das Sociedades em Conta Participação (SCP) e foram estabelecidas exceções de obrigatoriedade de entrega da ECD para empresas tributadas pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas.

Houve alteração do prazo de entrega da ECF para o último dia útil do mês de junho no ano calendário subsequente ao da escrituração.

Além disso, para o ano-calendário 2016, passou a ser obrigatório o preenchimento do Demonstrativo de Livro Caixa (Registro P020) para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1,2 milhão, ou proporcionalmente ao período a que se refere.

Também, todas as imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União do dia 3/12.

Foram estabelecidas novas alíquotas, previstas para entrarem em vigor no ano que vem, para a tributação do ganho de capital na alienação de bens. A alíquota atual de 15% do Imposto de Renda será substituída por quatro alíquotas (15%, 20%, 25% e 30%), que vão incidir conforme o valor do ganho.

A mudança, que afeta empresas do Simples Nacional, foi instituída por meio da Medida Provisória (MP 692/15) e passa a valer a partir de primeiro de janeiro de 2016.

Os valores das alíquotas serão determinados em faixas e terão uma tributação maior conforme o ganho de capital resultante da alienação.

No Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2016 os profissionais liberais, a exemplo de médicos, advogados, dentistas, entre outros, terão de informar o CPF de cada paciente ou cliente, além de terem de discriminar os valores recebidos de cada um deles. Até então só era preciso informar a somatória mensal dos valores recebidos.

Receita vai multar empresa que atrasar declaração de débitos de tributos

Após cinco anos, a Receita Federal estabelece novas regras para o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a serem aplicadas a partir dos fatos geradores ocorridos em dezembro de 2015. Entre as mudanças, está a aplicação de multa para o atraso na entrega da declaração e cobrança de taxa por omissão ou incorreção de informação declarada.

As novas regras constam na Instrução Normativa RFB nº 1.599, publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de dezembro de 2015, que repete as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB anterior, de nº 1.110/2010, e traz inovações.

Haverá multa para entrega em atraso e para apresentação da DCTF retificadora. O Fisco irá intimar o contribuinte a apresentar a declaração original ou a prestar esclarecimentos no prazo estipulado pela Receita.

No caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, a multa prevista é de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, e de R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

As multas poderão ser reduzidas em 50% quando a declaração for apresentada após o prazo, porém antes de qualquer procedimento de ofício; ou em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação. Em qualquer caso, a multa mínima a ser aplicada será de R$ 200 para pessoa jurídica inativa, e de R$ 500 nos demais casos, para pessoa jurídica ativa.

O objetivo desta nova instrução, segundo o Fisco, é consolidar as regras de apresentação da DCTF e facilitar a compreensão da norma. O preenchimento da declaração é eletrônico. O contribuinte deve baixar um programa específico disponível na página da Receita Federal do Brasil na internet.

A apresentação da DCTF é mensal. Após a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, deve ser enviada ao Fisco até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Assim, por exemplo, a declaração do mês de dezembro 2015 deverá ser entregue até o dia 19 de fevereiro de 2016.

Receita Federal edita novas regras para a DCTF

A Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, publicada hoje, 14/12, repete as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, e traz diversas inovações.

Foram incluídos na lista de pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a DCTF Mensal as entidades de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os fundos especiais dos entes federativos dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia e as Sociedades em Conta de Participação (SCP) na condição de estabelecimento matriz, bem como os optantes do Simples Nacional que estão sujeitos ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Além disso, a empresa cuja DCTF retificadora não for homologada passa a poder apresentar impugnação.

Novas informações do ICMS e IPI: entenda

O Sped representa a modernização da sistemática de cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias. Na prática, suas informações refletem o espelhamento dos dados utilizados na formatação das obrigações fiscais dos seus sujeitos passivos em ambiente informatizado e, em tempo hábil, amparado juridicamente na Constituição Federal, art. 37, inc. XXII inserido através da Emenda Constitucional n° 42/2003, para a integração nas esferas federal, estadual e municipal e compartilhamento de cadastros e de informações fiscais. Com essa base, o Sped foi instituído, pelo Decreto nº 6.022, de 22/01/2007.

Integrante ao Projeto Sped, os dados referentes aos tributos ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) são demonstrados no Sped Fiscal, que é constituído por blocos que informam os valores da nota fiscal, apuração, inventário, entre outros, sendo que o Bloco K apresenta o estoque e produção.

Publicado no DOU, de 23/10/2014, o Ajuste Sinief 17/2014 dispõe sobre o Bloco K, sendo obrigatório – a partir de 1° de janeiro de 2016 – para estabelecimentos industriais ou a ele equiparados pela legislação federal e para as empresas atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores – conforme Convênio s/n, de 1970. Em atualização recente, o prazo de entrega passou a ser escalonado, por meio do Ajuste Sinief 08/2015.

As informações previstas no Bloco K não são novas, uma vez que se referem aos dados contidos no Livro Registro de Controle e Estoque, originário do Ajuste Sinief 02/1972. O Regulamento do IPI – Decreto nº 2.637, de 25/06/1998, revogado pelo Decreto nº 4.544, de 27/12/2002, no que se referiu ao Livro Registro de Controle e Estoque, modelo 3, estabeleceu simplificações e controles alternativos e, com essa abertura, não foi adotado amplamente. Por conseguinte, o Ajuste Sinief 03/1981, prorrogou por tempo indeterminado o disposto no Ajuste Sinief 02/1972. O atual Regulamento do IPI 2010, Decreto nº 7.212, de 15/06/2010 estabeleceu novamente o Livro Registro de Controle e Estoque.

Dentro desse contexto, o Bloco K é o renascimento do Livro Registro de Controle e Estoque. Seus dados demonstram as movimentações de estoque, ordens de produção, fichas técnicas dos produtos e perdas incorridas no processo produtivo. Essa gama de informações tem sido objeto de polêmicas junto aos contribuintes no sentido da complexidade dos demonstrativos, bem como da questão ética que cercam as informações.

Num contexto geral, os objetivos principais do Sped consistem em integrar os Fiscos mediante o compartilhamento de informações, racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias, e tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria de controles dos processos, rapidez nos acessos às informações e fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

No atendimento ao Sped, o alto volume de dados que as empresas dispõem de acordo com seus processos de negócio e a necessidade de atender de forma tempestiva as competências e prazos determinados, fazem com que os contribuintes recorram à sistematização dos dados em ambiente informatizado, orientando-se pela integridade e exatidão dos dados e assim garantindo a consistência entre as informações, como é o caso dos registros de inventário físico que têm relação intrínseca com o Bloco K.

O fato preocupante do ponto de vista do contribuinte é a falta da priorização no tratamento do bem comum e da ética consoante o elevado grau de exposição dos sujeitos passivos frente ao Fisco. Os dados eletrônicos aumentam a eficiência do órgão arrecadador, além de criar instrumentos capazes de diminuir a sonegação tributária e concorrência empresarial, contudo, por outro lado questiona-se o controle em relação ao direito fundamental à privacidade e o risco da base de sustentação da própria arrecadação por dificultar o livre exercício da atividade econômica.

Estudos do Direito Tributário têm destacado a necessidade do equilíbrio material, formal e processual da relação tributária entre as partes. A questão ética é factual no sentido de proteger as informações do risco inerente ao alto detalhamento dos dados e na legítima defesa dos segredos empresariais no ambiente competitivo atual, que implica na segurança da informação com relação à facilitada disseminação de dados pela internet. Visto que o Bloco K fornece informações ricas sobre os dados do estoque por tipo de mercadorias, matéria-prima consumida e dos produtos acabados, informações intimamente relacionadas ao sigilo industrial.

Quanto aos direitos do contribuinte, pode-se dizer que: os controles eletrônicos no aspecto do cumprimento das obrigações acessórias não podem ser criados com o objetivo de aumentar a eficiência arrecadatória em detrimento à questão ética. A contrapartida precisa ser sempre considerada, ou seja, os recursos arrecadados devem ser destinados adequadamente, a fim de contribuir para o desenvolvimento econômico e o bem comum.

Como está o relacionamento do escritório contábil com seus clientes?

Em um mercado cada vez mais competitivo, o que determina se o cliente fica com seu escritório contábil ou procura outro é o relacionamento. Com clientes cada vez mais exigentes, a qualidade dos serviços precisa melhorar ainda mais. Afinal, é muito mais fácil manter um cliente atual do que conseguir um novo.

Isso não é diferente para os escritórios contábeis, que precisam cada vez mais investir em um relacionamento de qualidade com seus clientes. Por esse motivo, reunimos algumas informações importantes que contribuem para uma boa relação entre clientes e escritório contábil.

Um relacionamento eficiente é importante?

O relacionamento entre cliente e escritório contábil precisa ser ágil e eficiente, já que isso traz benefícios para ambas as partes. Enquanto o cliente tem suas necessidades atendidas de maneira mais fácil, o escritório se torna mais produtivo ao fidelizar clientes.

Um relacionamento eficiente também reduz os custos para o escritório, já que ele passa a estar munido de mais informações indispensáveis para um bom atendimento. Tempo é dinheiro e quanto mais preciso for um atendimento, maior é a produtividade.

O que os clientes esperam do relacionamento?

Embora cada cliente possua suas particularidades — e, por isso, é importante investir adequadamente em um bom relacionamento —, ao contratarem um escritório contábil os clientes, normalmente, esperam:

Soluções

No momento em que um cliente procura um escritório contábil, ele espera encontrar profissionais que possam compreender três elementos: o que ele precisa, como ele precisa e por que ele precisa. Assim, os clientes esperam que suas necessidades ou seus problemas sejam compreendidos para, então, serem resolvidos do melhor jeito possível.

Disponibilidade

Muitos problemas contábeis surgem de maneira imprevista ou não-observada pelo cliente e, por isso, ele espera um atendimento imediato, que possa estar lá quando ele precisar. Geralmente, quando isso não acontece, o cliente costuma procurar por outro escritório.

Objetividade

Muitos clientes sabem quando possuem um problema, mas não se interessam por jargões, termos técnicos ou linguagens específicas. Por isso, a objetividade também é vista com bons olhos pelos clientes. Ela significa que o profissional contábil foi capaz de compreender seus problemas com bastante clareza.

Efetividade

A efetividade é tão importante quanto as outras características, visto que o problema deve ser resolvido da melhor maneira e no menor tempo possível. Quanto mais efetivo for o seu escritório contábil, mais chances de o cliente se fidelizar a ele.

Como melhorar o relacionamento cliente e escritório contábil?

Conhecer as necessidades dos clientes muitas vezes não é suficiente para garantir a melhora no relacionamento, sendo necessária uma análise mais profunda. Nesse sentido, os softwares de gestão de relacionamento são valiosas ferramentas que ajudam na melhoria dessa relação.

O Sage Relacionamento, da Plataforma Sage, por exemplo, permite que o cliente receba arquivos fundamentais para uma boa gestão por meio de um site personalizado, mantendo contato em tempo real com o cliente e evitando práticas que não são seguras e exigem mais tempo. A plataforma também possui versão mobile, ideal para o cliente acessar de onde estiver e quando precisar.

Além disso, com o Sage Relacionamento, o cliente pode solicitar alterações sempre que achar necessário, permitindo uma integração direta e muito mais eficiente. O resultado é um atendimento mais rápido, preciso e voltado para as necessidades específicas de cada cliente. Com isso, mais oportunidades de negócio acabam surgindo.

É extremamente importante saber o que o cliente espera e deseja ao contratar seus serviços. Para facilitar o processo de melhorias, entretanto, o uso de softwares específicos é uma excelente prática.

4 dicas para interpretar um balanço patrimonial corretamente

O Balanço Patrimonial, ou BP, é uma das principais obrigações de uma empresa e tem como objetivo retratar a sua situação financeira em uma determinada data, tanto de forma quantitativa, quanto de forma qualitativa.

Todas as informações contidas no Balanço Patrimonial servem para que administradores, auditores e demais pessoas interessadas saibam exatamente como anda a saúde econômica e financeira da empresa e também quais são os bens, direitos e obrigações que fazem parte da complexa equação do seu patrimônio. Através das informações contidas no Balanço Patrimonial, é possível que investidores estudem a viabilidade de seus investimentos e optem por aplicar suas finanças em determinada empresa.

Acompanhe as nossas dicas para saber a forma correta de ler um balanço patrimonial, compreendendo todos os seus aspectos de forma clara e acertada.

Saiba quais são os elementos de um balanço patrimonial

Os elementos de um Balanço Patrimonial devem estar na ponta da língua para que ele seja elaborado e interpretado da forma correta. O BP é formado pelo ativo, passivo e pelo patrimônio líquido da sociedade, os quais estão localizados em espaços dedicados exclusivamente às suas informações, como será explicado a seguir.

Entenda a sua estrutura

O BP apresenta uma estrutura bem simples, composta de duas colunas, sendo que em cada uma delas deve constar um tipo de informação específica. Na coluna do lado esquerdo encontram-se as informações do Ativo com suas respectivas especificações quantitativas e qualitativas. O Ativo representa o conjunto de bens, direitos, valores, créditos ou qualquer outro montante que forma o patrimônio da empresa.

Já do lado direito do Balanço ficam as informações do Passivo, representado pelas obrigações contraídas pela sociedade, as quais são classificadas de acordo com a sua natureza e sua quantificação monetária. Junto do Passivo encontram-se as contas do Patrimônio Líquido, como as contas de capital, avaliação patrimonial e reserva de lucros.

A estrutura do Balanço Patrimonial segue estritamente as regras gerais de contabilidade, mas a sua padronização pode ser feita de forma especial, conforme a natureza da pessoa jurídica e a sua respectiva regulamentação.

Análise do aspecto financeiro

Para efetuar uma boa análise de todos os elementos do Balanço Patrimonial, é importante observar dois pontos relacionados ao seu aspecto financeiro: a liquidez e a solvência. O primeiro representa a efetiva capacidade que a empresa possui de quitar suas dívidas, ou seja, de cumprir seus compromissos com terceiros. Já o segundo possibilita averiguar a situação da empresa a médio e longo prazo como, por exemplo, se há possibilidade da empresa, no futuro, ir à falência.

Análise do aspecto econômico

A análise do ponto de vista econômico divide-se entre: rentabilidade, produtividade e rotatividade.

A capacidade da sociedade de oferecer um retorno do capital inicialmente investido, ou seja, de gerar lucros, é avaliada através do critério da Rentabilidade. Já a produção de receitas da sociedade através de seus ativos, como no caso de produção de bens e sua respectiva venda, entra na análise do critério da Produtividade. Por fim, o critério da Rotatividade avalia a capacidade da rotação dos elementos patrimoniais da sociedade, como no caso dos itens de estoque ou das contas a pagar e a receber, o que impacta diretamente na rentabilidade da empresa.

Essas são apenas algumas dicas importantes para que a análise de um balanço patrimonial seja feita sem maiores complicações. É indispensável que o profissional da área saiba os conceitos e os métodos analíticos das obrigações da sociedade. Além disso, a utilização de um sistema padronizado capaz de organizar a vida financeira da empresa e adequar a inserção das informações corretas nos demonstrativos financeiros é de grande importância para evitar possíveis erros e incorreções.

Quais Serviços Estão Sujeitos à Retenção do ISS?

A pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos seguintes serviços, deve reter o ISS respectivo (quando exigido pela legislação do município onde são prestados os mesmos) e recolhê-lo no caso de:

cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário;

execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

Demolição;

Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);

Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer;

Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres;

Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos;

Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres;

Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres;

Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas;

Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

Base: inciso II do parágrafo § 2 do artigo 6 da Lei Complementar 116/2003.

Município deve impedir empresas em débitos com a fazenda municipal a optarem pelo Simples

Os gestores municipais devem analisar a situação dos estabelecimentos comerciais para identificar se há débitos junto a Fazenda Municipal e enviar as informações para Receita Federal do Brasil (RFB) até dia 29 de dezembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz o alerta, e destaca que no arquivo deve constar todos os estabelecimentos comerciais que possuem pendências cadastrais e ou fiscais com a fazenda municipal.

De acordo com esclarecimentos da área técnica de Finanças, o procedimento é de extrema importância para os entes locais, uma vez que, consequentemente, promove a atualização cadastral das empresas e garante mais receitas aos cofres públicos. A equipe técnica da entidade informa ainda que o arquivo foi disponibilizado pela RFB, no dia 7 de outubro.

De acordo com a Lei Complementar 123/2006, as Empresas de Pequeno Porte (EPP) que possuam débitos com as Fazendas Públicas Municipal não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a Microempresa (ME), e as que já são optantes, correm o risco de serem excluídas do regime diferenciado de tributação.

Mesmo após o envio do arquivo à Receita, a CNM sinaliza que o Município pode atualizar o arquivo quantas vezes forem necessárias, à medida que as empresas regularizem as situações.

Pendências

Ainda segundo esclarecimentos da CNM, se a prefeitura não informar as irregularidades das empresas à RFB, por meio do envio da relação de CNPJ com pendências, esse estabelecimento terá solicitação da opção para 2016 confirmada, mesmo se possuir débitos. Além disso, a confirmação de agendamento não pode ser cancelada, exceto por exclusão de ofício.

No caso do Município que encaminhar as informações de pendências, quando o contribuinte efetuar solicitação de opção pelo Simples, o agendamento não será aceito. A orientação da entidade é para que o contribuinte regularize as pendências identificadas, e faça novo agendamento. Ainda que essas pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo, a empresa ainda pode solicitar a opção em janeiro e fazer a regularização até o último dia útil do mês.

Agendamento

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional. Ele possibilita ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Com isso, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências que foram identificadas.

A funcionalidade estará disponível do período de 3 de novembro a 30 de dezembro no Portal do Simples Nacional, no serviço Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional, item Simples/Serviços. Não haverá agendamento para opção pelo Simei e para empresas em início de atividade.

Arquivo

A Receita disponibilizou o arquivo para cada Unidade da Federação e Município. Mas, o acesso ao arquivo só é possível com a utilização da certificação digital, instrumento indispensável para os trabalhos da área de fiscalização no Simples Nacional. Também está disponível um aplicativo de consulta de arquivos diários gerados com informações sobre as empresas que tiveram agendamento confirmado nos primeiros cinco dias do agendamento.

Diante do exposto, a CNM ressalta que o envio evita o ingresso de empresas com pendências no Simples Nacional, e não serve para exclusão delas. Se a empresa for optante, ela permanece optante, a menos que seja excluída por algum ente, observados os procedimentos estabelecidos na legislação.

Receita Federal transforma eSocial em ‘Big Brother’

Embora desgastada, a expressão “Big Brother” resume bem o que o eSocial significa para o governo em termos de controle de informações na relação entre empregadores e trabalhadores domésticos.

Antes, uma pessoa que assinasse a carteira de trabalho de um doméstico não tinha obrigação de repassar a informação ao governo. A guia do INSS era gerada sem identificar o contratante e podia ser paga por um parente, por uma empresa ou em dinheiro, de forma que seria impossível saber para quem o empregado prestava o serviço de fato.

Agora, o governo terá acesso imediato ao contrato de trabalho, com detalhes como horário da jornada e local da prestação do serviço. Encargos não recolhidos ficarão pendentes no sistema e só poderão ser pagos com multa.Também cabia ao empregado entrar no site do INSS, com senha, para verificar se os recolhimentos estavam sendo feitos em dia. Se não estivessem, ele teria de acionar o órgão para tentar cobrar a dívida do empregador.

Até mesmo o período de férias, que gera encargos extras de INSS e FGTS, deve ser registrado no novo sistema.

Em geral, o governo só ficava sabendo da relação de trabalho em casos de licença-maternidade ou na hora da entrega da declaração de Imposto de Renda. E, mesmo assim, em órgãos distintos.

“Estamos falando pela primeira vez de um cadastro unificado, de segurança de informação, de junção de vários órgãos para tentar harmonizar o pedido de informação”, afirma Clóvis Peres, um dos principais responsáveis pelo sistema dentro da Receita.

IMPOSTO DE RENDA

Em relação à declaração do IR, a informação constava apenas quando a pessoa utilizava o benefício fiscal que permite abater os valores pagos ao INSS para domésticas.

Esse benefício, aliás, está na lista de fraudes comuns encontradas na malha fina do fisco. Empregadores que fazem a declaração simplificada, e por isso não utilizam o benefício, em alguns casos, “repassam” o abatimento para outra pessoa.

Agora, de acordo com Peres, a Receita poderá cruzar os dados para facilitar a descoberta desse e de outros tipos de fraudes.

O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, diz que as informações prestadas ao eSocial podem ser consideradas como uma declaração do contribuinte de ele que deve aqueles valores.

“Antes, o empregador deixava de recolher a contribuição e não havia cobrança. Agora, o governo pode fazer a cobrança administrativa e até judicial de créditos não recolhidos”, afirma.

“Esse tipo de controle vai fazer muita gente mudar. Fica muito difícil não recolher. Será mais fácil para o governo detectar”, diz o advogado e professor da PUC-SP Ricardo de Freitas Guimarães.

De acordo com Peres, da Receita Federal, futuramente, todas as empresas terão de utilizar o eSocial para prestar informações.

A ideia inicial era que empregadores domésticos fossem os últimos a entrar no sistema, mas a promulgação da lei que garantiu FGTS e outros benefícios inverteu essa ordem, o que dificultou o desenvolvimento do programa, que apresentou problemas neste início.

O eSocial passa a ser obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano a partir de setembro do próximo ano.

Em janeiro de 2017, começa a valer para os demais empregadores, inclusive empresas de menor porte.

COMO ERA

Trabalhador assinava a carteira, mas contratação não era informada ao governo. INSS não tinha informação de quem pagava a guia e não cobrava recolhimento pendente

APÓS O ESOCIAL

Registro

Governo sabe quem registrou o empregador, a data de admissão e o local de trabalho. Também há registro da demissão

Dados pessoais do empregado

São prestadas informações sobre raça, escolaridade e número de dependentes

Dados do contrato

Registro obrigatório do tipo de ocupação, salário base e horário da jornada

Movimentações

Empregador terá de informar até o período de férias, que gera encargos extras de INSS?e FGTS

INSS/FGTS

Governo poderá cobrar recolhimento pendente

ATENÇÃO

Mensalmente, o empregador deverá fornecer ao empregado doméstico cópia do DAE