Como Calcular o Simples Nacional de uma Empresa Nova: Guia Completo para Empreendedores

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O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais utilizados por micro e pequenas empresas no Brasil, pois simplifica a arrecadação de impostos e reduz a carga tributária. Se você está pensando em abrir sua empresa ou até mesmo em trocar de contador, entender como calcular corretamente o Simples Nacional é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar surpresas promocionais.

Neste artigo, a AEXO Contabilidade Digital vai mostrar um passo detalhado de como calcular o Simples Nacional para uma empresa nova. Vamos abordar também as vantagens desse regime, as principais armadilhas que você deve evitar e como escolher o contador ideal para garantir uma gestão eficiente dos tributos da sua empresa. Nosso objetivo é oferecer um conteúdo de qualidade que ajude você a tomar decisões informadas e atrair novos clientes que desejam abrir uma empresa ou trocar de contador.

Simples Nacional

O Que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Criado pela Lei Complementar 123/2006, ele unifica a cobrança de diversos tributos municipais, estaduais e federais em um único documento de arrecadação denominado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) . Dessa forma, o empresário pode pagar tributos como:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
  • ISS (Imposto sobre Serviços)
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)

A alíquota do Simples Nacional é progressiva e varia conforme o faturamento bruto anual da empresa. O cálculo das alíquotas também depende da atividade exercida pela empresa, que se enquadra em diferentes anexos da tabela do Simples Nacional.

Como calcular o RBT12 de uma empresa com menos de 1 ano? | Passo a Passo para Calcular o Simples Nacional de uma Empresa Nova

Agora que você já entende o que é o Simples Nacional, vamos ao passo a passo para calcular esse imposto para uma empresa nova.

1. Identificação do Anexo da sua Empresa

O Simples Nacional é dividido em cinco anexos que agrupam as atividades empresariais de acordo com o setor econômico. Cada anexo possui faixas de faturamento e alíquotas progressivas. Portanto, o primeiro passo para calcular o Simples Nacional é identificar em qual anexo sua empresa se enquadra. Aqui está uma visão geral dos anexos:

  • Anexo I : Comércio (lojas, supermercados, comércios em geral)
  • Anexo II : Indústria (fábricas, indústrias de transformação, importadoras)
  • Anexo III : Prestação de Serviços (atividades como academias, creches, agências de turismo)
  • Anexo IV : Prestação de Serviços (atividades de construção civil, vigilância, limpeza)
  • Anexo V : Prestação de Serviços de alta complexidade intelectual (consultorias, engenharia, advocacia)

Cada anexo tem suas próprias alíquotas, que variam conforme o faturamento anual. Por isso, é fundamental verificar em qual anexo sua empresa está instalada antes de iniciar o projeto.

Caso não saiba em qual Anexo se enquadra a sua empresa, entre em contato conosco agora mesmo!

2. Determine o Faturamento Bruto Mensal

Para calcular o Simples Nacional, você precisará saber o lucro bruto acumulado nos últimos 12 meses. Como estamos falando de uma empresa nova, você vai considerar o faturamento proporcional para os primeiros meses de operação.

Quando se trata do cálculo do Simples Nacional, um dos elementos fundamentais é a receita bruta anual da empresa, ou seja, o faturamento acumulado ao longo dos últimos 12 meses. Porém, para empresas novas ou com pouco tempo de operação, esse valor precisa ser ajustado de forma proporcional.

Se a empresa está em seu primeiro mês de atividade, a receita do mês será multiplicada por 12 para se obter uma estimativa anualizada. Para empresas com menos de 12 meses de operação, a média mensal do faturamento é calculada e, em seguida, multiplicada por 12, usando a seguinte fórmula:

Para empresas com menos de 12 meses de atividade, a receita bruta total (RBT12) é calculada da seguinte forma:

RBT12 = (Receitas Acumuladas / Número de Meses de Atividade) x 12

Se a empresa estiver no primeiro mês de atividade, basta multiplicar a receita do mês por 12:

RBT12 = Receita do Mês x 12

Isso se ajusta à base de cálculo, permitindo que o Simples Nacional seja aplicado proporcionalmente ao tempo de operação da empresa.

Exemplo 1 - Primeiro mês de atividade:
A empresa "XYS" foi criada dia 07/07/2024 e em seu primeiro mês de atividade ela teve uma receita bruta de R$ 100.000,00. Seguindo a regra do primeiro mês de abertura basta multiplicar o faturamento de R$ 100.000,00 x por 12 = R$ 1.200.000,00 (RBT12).

Exemplo 2 - Segundo mês de atividade:
A empresa "XYS" A empresa "XYS" foi criada dia 07/07/2024 e em seu primeiro mês de atividade ela teve uma receita bruta de R$ 100.000,00. Em seu segundo mês de atividade ela teve uma receita bruta de R$ 200.000,00. Então RBT12 será de R$ 100.000,00 x 12 = R$ R$ 1.200.000,00.

Exemplo 3 - Terceiro mês de atividade:
A empresa "XYS" foi criada dia 07/07/2024 e em seu primeiro mês de atividade ela teve uma receita bruta de R$ 100.000,00. Em seu segundo mês de atividade ela teve uma receita bruta de R$ 200.000,00. No seu terceiro mês de operação ela teve uma receita bruta de R$ 150.000,00. Então RBT12 será de R$ 100.000,00 + R$ 200.000,00 = R$ 300.000,00 / 2 = R$ 150.000,00 x 12 = R$ R$ 1.800.000,00.

Esse comportamento de cálculo proporcional se mantem até que a empresa tenha 12 meses de atividades anteriores, quando o RBT12 passa a ser calculado de forma normal.

Quando uma empresa está no início de suas atividades, ela não tem como calcular a receita bruta dos últimos 12 meses, como geralmente é exigido. Nesse caso, é necessário aplicar um cálculo proporcional de acordo com o tempo de operação, conforme previsto no artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006. Essa legislação especifica que as faixas de receita bruta das tabelas de alíquotas devem ser ajustadas de acordo com o número de meses em que a empresa esteve em operação, garantindo que a tributação seja proporcional ao tempo de atividade.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 22, §§ 2º e 3º, regulamenta a forma como essa proporcionalidade deve ser calculada. O cálculo varia dependendo do tempo de operação da empresa.

Exemplo:

1º mês de atividade: Multiplica-se a receita obtida no primeiro mês por 12 para encontrar a base de cálculo anualizada.

Meses subsequentes até o 11º mês: Calcula-se a média aritmética das receitas mensais e multiplica-se esse valor por 12. A fórmula seria:
(Receitas Acumuladas / Número de Meses de Atividade) x 12 = Receita Bruta Total (RBT12).

Após o 13º mês: A partir desse ponto, utiliza-se a receita acumulada nos últimos 12 meses como base de cálculo.

Acompanhe na prática a explicação:

3. Aplicação da Alíquota Progressiva

A tabela do Simples Nacional é dividida em faixas de faturamento , que variam de R$ 0 a R$ 4,8 milhões ao ano. À medida que o faturamento bruto aumenta, a alíquota aplicada ao cálculo do imposto também cresce.

Abaixo exemplos das alíquotas aplicadas para a Faixa I , considerando empresas que faturam até R$ 180.000,00 ao ano:

  • Anexo I (Comércio) : 4% sobre o faturamento bruto
  • Anexo II (Indústria) : 4,5% sobre o faturamento bruto
  • Anexo III (Serviços) : 6% sobre o faturamento bruto
  • Anexo IV (Serviços de Construção e Limpeza) : 4,5% sobre o faturamento bruto
  • Anexo V (Serviços Intelectuais) : 15,5% sobre o faturamento bruto

Essas são as alíquotas iniciais, que irão variar dependendo da fatura de sua empresa.

4. Calcule a Alíquota Efetiva

O Simples Nacional é um sistema progressivo, e isso significa que a alíquota não é aplicada de forma linear sobre o faturamento. Para calcular o valor do imposto corretamente, é necessário calcular a Alíquota efetiva . A fórmula para isso é:

Alíquota Efetiva no Simples Nacional

Para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o valor devido mensalmente é calculado com base nas alíquotas efetivas. Essas alíquotas são derivadas das alíquotas nominais descritas nos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006 e aplicadas sobre a base de cálculo prevista no § 3º do artigo 3º dessa lei.

A alíquota nominal utilizada no cálculo leva em consideração a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Esse cálculo deve ser feito de forma separada para as receitas geradas no mercado interno e aquelas provenientes de exportações, conforme o § 15 do artigo 3º da mesma Lei Complementar.

O cálculo da alíquota efetiva é realizado com a seguinte fórmula:

Onde:

  • RBT12: Receita bruta acumulada nos últimos 12 meses;
  • Aliq: Alíquota nominal conforme os Anexos I a V;
  • PD: Parcela a deduzir, também constante nos Anexos I a V.

Além disso, a distribuição dos percentuais efetivos de cada tributo é determinada pela multiplicação da alíquota efetiva pelo percentual de repartição, conforme estipulado nos Anexos. É importante observar:

  • O percentual máximo destinado ao ISS (Imposto Sobre Serviços) é de 5%. Caso haja diferença, ela será redistribuída proporcionalmente aos tributos federais.
  • Qualquer diferença centesimal entre a soma dos percentuais e a alíquota efetiva será transferida para o tributo com maior participação na faixa de receita bruta correspondente.

Por exemplo, se uma receita acumulada nos primeiros 12 meses for R$ 360.000 e sua empresa estiver no
Anexo III , aplicamos uma alíquota de 11,20%. Supondo uma parcela a deduzir de R$ 9.360,00, o cálculo ficaria assim:

Alíquota Efetiva = (360.000 x 11,20%) – 9.360,00 / 360.000 = 0,086 ou 8,60%

Ou seja, o percentual efetivo seria de 8,60%.

5. Emita o DAS

Depois de calcular o valor do Simples Nacional, o próximo passo é gerar o DAS , que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Você pode fazer isso diretamente no portal do Simples Nacional. Basta acessar o sistema, informar os dados da sua empresa, e o sistema calculará automaticamente o valor devido com base nas informações fornecidas.

6. Mantenha-se atualizado com as obrigações acessórias

Além do pagamento do DAS, sua empresa precisará cumprir algumas obrigações acessórias, como a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) . A contratação de um contador especializado ajudará a garantir que todas essas obrigações sejam cumpridas dentro do prazo, evitando multas e prejuízos.


Vantagens do Simples Nacional para Empresas Novas

Empresas novas podem se beneficiar enormemente do Simples Nacional, especialmente pelo fato de que esse regime oferece:

  • Simplicidade na apuração de tributos : Um único documento unifica os principais impostos.
  • Redução da carga tributária : Especialmente para empresas de pequeno porte, a carga tributária é consideravelmente menor.
  • Facilidade de gestão : O Simples Nacional simplifica a rotina contábil e financeira, já que o processo é centralizado.

Dicas para escolher o melhor contador para sua empresa

Na hora de abrir uma empresa ou trocar de contador, o sucesso fiscal de sua empresa está diretamente ligado à competência e experiência do profissional que gerenciará suas finanças. Aqui estão algumas dicas essenciais para escolher o contador certo:

  1. Especialização em Simples Nacional : Certifique-se de que o contador escolhido tem vasta experiência em empresas que operam nesse regime tributário. A AEXO Contabilidade Digital conta com profissionais especializados, pronta para ajudar sua empresa a crescer de forma sustentável.
  2. Atualização e Tecnologia : A legislação tributária muda constantemente, e um bom contador precisa estar sempre atualizado. Além disso, o uso de ferramentas tecnológicas, como plataformas digitais, pode tornar o gerenciamento financeiro muito mais eficiente.
  3. Transparência e Comunicação : Procure um contador que forneça informações claras e esteja sempre disponível para responder às suas dúvidas. Uma comunicação transparente pode evitar surpresas e garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação.
  4. Análise de Custos e Benefícios : Um contador avançado será capaz de avaliar a carga tributária de sua empresa e sugerir mudanças que possam reduzir seus custos, aumentando sua competitividade no mercado.

Tabelas e Anexos do Simples Nacional

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(vigência: 01/01/2018)
Alterado pela Lei Complementar n° 155/2016 (DOU de 28.10.2016), efeitos a partir de 01.01.2018 

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,00%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00
FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPICMS
1ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
2ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
3ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
4ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
5ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
6ª Faixa13,50%10,00%28,27%6,13%42,10%

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(vigência: 01/01/2018)Alterado pela Lei Complementar n° 155/2016 (DOU de 28.10.2016), efeitos a partir de 01.01.2018

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,50%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00
FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPIPIICMS
1ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
2ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
3ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
4ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
5ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
6ª Faixa8,50%7,50%20,96%4,54%23,50%35,00%

ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(vigência: 01/01/2018)
Alterado pela Lei Complementar n° 155/2016 (DOU de 28.10.2016), efeitos a partir de 01.01.2018 

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5°-C do art. 18 desta Lei Complementar

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,006,00%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00
FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS (*)
1ª Faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
2ª Faixa4,00%3,50%14,05%3,05%43,40%32,00%
3ª Faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4ª Faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
5ª Faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50% (*)
6ª Faixa35,00%15,00%16,03%3,47%30,50%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537%(Alíquota efetiva – 5%) x6,02%(Alíquota efetiva – 5%) x5,26%(Alíquota efetiva – 5%) x19,28%(Alíquota efetiva – 5%) x4,18%(Alíquota efetiva – 5%) x 65,26%Percentual de ISS fixo em 5 %

ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006(vigência: 01/01/2018)
Alterado pela Lei Complementar n° 155/2016 (DOU de 28.10.2016), efeitos a partir de 01.01.2018 

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5°-C do art. 18 desta Lei Complementar

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,50%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,00
FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
IRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS (*)
1ª Faixa18,80%15,20%17,67%3,83%44,50%
2ª Faixa19,80%15,20%20,55%4,45%40,00%
3ª Faixa20,80%15,20%19,73%4,27%40,00%
4ª Faixa17,80%19,20%18,90%4,10%40,00%
5ª Faixa18,80%19,20%18,08%3,92%40,00% (*)
6ª Faixa53,50%21,50%20,55%4,45%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%(Alíquota efetiva – 5%) x 31,33%(Alíquota efetiva – 5%) x 32,00%(Alíquota efetiva – 5%) x 30,13%(Alíquota efetiva – 5%) x 6,54%Percentual de ISS fixo em 5%

ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
(vigência: 01/01/2018)
Alterado pela Lei Complementar n° 155/2016 (DOU de 28.10.2016), efeitos a partir de 01.01.2018 

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5°-I do art. 18 desta Lei Complementar

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,0015,50%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,00
FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
1ª Faixa25,00%15,00%14,10%3,05%28,85%14,00%
2ª Faixa23,00%15,00%14,10%3,05%27,85%17,00%
3ª Faixa24,00%15,00%14,92%3,23%23,85%19,00%
4ª Faixa21,00%15,00%15,74%3,41%23,85%21,00%
5ª Faixa23,00%12,50%14,10%3,05%23,85%23,50%
6ª Faixa35,00%15,50%16,44%3,56%

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Conclusão

Calcular o Simples Nacional de uma empresa nova pode parecer complexo, mas com as orientações certas e o suporte de um contador especializado, você estará pronto para enfrentar essa etapa com tranquilidade. A AEXO Contabilidade Digital está preparada para ajudá-lo em todas as fases, desde a abertura da empresa até a correta apuração dos impostos. Se você está procurando abrir uma empresa ou quer trocar de contador, entre em contato conosco e descubra como podemos simplificar sua vida empresarial.

Com a expertise da AEXO, sua empresa estará sempre em conformidade com as obrigações fiscais, maximizando os benefícios do Simples Nacional e garantindo o crescimento sustentável do seu negócio. Não perca mais tempo!

Escrito por:

Andrius Dourado

Fundador e CEO da AEXO Contabilidade Digital, com mais de 15 anos de experiência em empresas. É sócio do Grupo AEXO, empresário, palestrante, educador, mentor de pequenas e médias empresas, estrategista de negócios e youtuber no canal “Os Três Contadores”, com mais de 4 milhões de visualizações, possui formação em contabilidade e negócios!

simples nacional

Simples Nacional: O Que É, Como Funciona e Principais Vantagens

simples nacional

O Simples Nacional é um regime tributário especial voltado para micro e pequenas empresas no Brasil. Criado com o objetivo de simplificar o pagamento de impostos, ele unifica vários tributos em uma única guia, facilitando a vida de empresários que buscam uma forma menos burocrática de gerir suas obrigações fiscais. Se você está pensando em abrir uma empresa ou trocar de contador, é fundamental entender como esse regime funciona e quais são suas principais vantagens.

Neste artigo, vamos explorar o que é o Simples Nacional, como ele funciona, quem pode aderir, suas vantagens e como a AEXO Contabilidade Digital pode ajudar sua empresa a maximizar os benefícios deste regime.

SIMPLES NACIONAL

O Que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, que permite a unificação de tributos municipais, estaduais e federais em uma única guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O principal objetivo desse regime é facilitar o recolhimento de impostos, diminuir a carga tributária e promover o desenvolvimento de pequenos negócios no Brasil.

Esse regime foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006 e é administrado por um comitê gestor que inclui representantes da Receita Federal, estados e municípios. Entre os impostos unificados no Simples Nacional, estão: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP.

Como Funciona o Simples Nacional?

Para as empresas que se enquadram no Simples Nacional, o cálculo do imposto é feito com base na receita bruta anual, sendo aplicada uma alíquota que varia conforme o faturamento da empresa e o setor de atuação. As alíquotas são organizadas em cinco anexos, que diferenciam os tipos de atividades: comércio, indústria e serviços.

Esses anexos contêm faixas de faturamento que determinam a alíquota aplicável. Quanto maior o faturamento, maior será a alíquota do imposto, podendo variar de 4% a 33%. Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem aderir ao Simples Nacional.

Vantagens do Simples Nacional

A escolha do regime Simples Nacional pode trazer uma série de vantagens para o empreendedor, principalmente quando a empresa está em fase inicial de operação ou tem um faturamento modesto. Confira as principais vantagens:

1. Unificação de Impostos

Com o Simples Nacional, sua empresa paga todos os impostos devidos por meio de um único documento, o DAS. Isso evita a complexidade de lidar com diferentes guias e datas de vencimento, facilitando a gestão financeira e fiscal.

2. Redução da Carga Tributária

A depender do faturamento e do setor de atuação, as alíquotas do Simples Nacional são significativamente mais baixas em comparação com os regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, o que pode representar uma economia significativa em impostos.

3. Facilidade de Gestão e Menos Burocracia

O regime simplificado reduz a burocracia, pois não exige a apuração separada de cada imposto, simplificando também as obrigações acessórias e a necessidade de escrituração contábil complexa.

4. Incentivo ao Empreendedorismo

Com menores custos e maior simplicidade na gestão fiscal, o Simples Nacional incentiva a formalização de pequenos negócios, proporcionando ao empreendedor um ambiente mais favorável para o crescimento.

5. Acesso a Benefícios Previdenciários

Os empresários optantes pelo Simples Nacional têm direito a benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença, uma segurança adicional para quem quer formalizar seu negócio.

Como Escolher o Melhor Regime Tributário?

A escolha do regime tributário adequado é uma das decisões mais importantes para qualquer empresa, especialmente quando se está começando ou pensando em trocar de contador. Embora o Simples Nacional seja uma excelente opção para muitas empresas, nem sempre ele é o mais vantajoso em termos de tributação.

Ao fazer essa escolha, é essencial considerar fatores como faturamento, tipo de atividade e previsão de crescimento. É aqui que a AEXO Contabilidade Digital pode fazer a diferença. Nossa equipe de especialistas avalia detalhadamente o perfil da sua empresa para garantir que você esteja no melhor regime tributário, reduzindo custos e otimizando sua carga tributária.

Cálculo dos Tributos no Simples Nacional

O cálculo dos tributos para empresas optantes pelo Simples Nacional é feito com base na receita bruta mensal da empresa. Essa receita, conforme definido pela legislação, inclui o valor obtido nas atividades de venda de bens e prestação de serviços que fazem parte dos objetivos sociais da empresa. São consideradas tanto operações próprias quanto as realizadas em nome de terceiros, com exclusão das vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos, conforme o artigo 3º, § 1º da Lei Complementar n° 123/2006.

A receita gerada pela venda de produtos ou prestação de serviços deve ser reconhecida no momento do faturamento, entrega do bem ou na medida em que os serviços são prestados, dependendo do que ocorrer primeiro. Esse princípio também se aplica a valores recebidos antecipadamente, incluindo aqueles recebidos no regime de caixa, além de vendas para entregas futuras.

Além disso, a receita bruta abrange alguns itens adicionais, conforme disposto na Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 2º, § 4º:

  • O custo do financiamento embutido nas vendas a prazo, destacado no documento fiscal.
  • Gorjetas, sejam compulsórias ou voluntárias.
  • Royalties, aluguéis e receitas relacionadas à cessão de direitos de uso.
  • Verbas recebidas como patrocínio.

Receitas Excluídas do Cálculo

Por outro lado, a legislação exclui determinadas receitas da base de cálculo dos tributos no Simples Nacional, que não estão diretamente ligadas à atividade comercial da empresa, como a venda de mercadorias ou prestação de serviços. Entre essas receitas excluídas, conforme o § 5º do artigo 2º da Resolução CGSN n° 140/2018, estão:

  • A venda de bens do ativo imobilizado (considerado quando o bem é utilizado para a produção ou prestação de serviços e mantido por mais de 12 meses).
  • Juros e multas decorrentes de atrasos em pagamentos.
  • Remessas de mercadorias em forma de bonificações ou brindes sem contrapartida do destinatário.
  • Amostras grátis.
  • Valores de multas ou indenizações por rescisões contratuais.
  • Para salões-parceiros, os valores repassados aos profissionais-parceiros.
  • Ganhos em aplicações financeiras de renda fixa ou variável.

Cálculo da Alíquota Efetiva no Simples Nacional

O valor a ser pago mensalmente pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no Simples Nacional é determinado pela aplicação de uma alíquota efetiva. Esta alíquota é calculada com base nas alíquotas nominais dos Anexos I a V da Lei Complementar n° 123/2006, aplicadas sobre a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12).

A fórmula utilizada para calcular a alíquota efetiva é:

(RBT12 x Alíquota Nominal – Parcela a Deduzir) / RBT12

Onde:

  • RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses.
  • Alíquota Nominal é a porcentagem indicada nos anexos da Lei.
  • Parcela a Deduzir é o valor fixo dedutível, também definido nos anexos.

A distribuição dessa alíquota entre os diferentes tributos (federais, estaduais e municipais) segue os percentuais estabelecidos nos Anexos da Lei. No caso do ISS, por exemplo, o percentual efetivo não pode ultrapassar 5%, sendo que qualquer diferença será proporcionalmente transferida aos tributos federais.

COMO CALCULAR O SIMPLES NACIONAL PARA COMÉRCIO | IMPOSTOS | COMERCIANTES | AULA PRÁTICA

Importância de Adequar as Atividades no Simples Nacional

Se sua empresa deseja expandir ou incluir novas fontes de receita, é essencial atualizar o contrato social, incluindo as novas atividades econômicas e registrando as alterações no CNPJ junto à Receita Federal e demais órgãos pertinentes. Dessa forma, você garante a conformidade fiscal e evita possíveis complicações tributárias.

Contar com o suporte de uma contabilidade especializada, como a AEXO Contabilidade Digital, pode garantir que o cálculo dos tributos seja feito corretamente, minimizando erros e aproveitando ao máximo os benefícios oferecidos pelo Simples Nacional.

Início de Atividade

Quando uma empresa está em início de atividade, não há receitas acumuladas nos 12 meses anteriores para se basear no cálculo dos tributos, como estipulado no artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006. Por isso, é necessário realizar um cálculo proporcional da receita bruta em função do número de meses de operação no ano, para determinar a alíquota e a faixa correspondente nas tabelas do Simples Nacional.

A Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 22, §§ 2º e 3º, fornece orientações para o cálculo da alíquota proporcional. Veja como funciona:

  • No 1º mês de operação: Multiplica-se a receita do próprio mês por 12.
  • Nos meses subsequentes, até o 12º mês: Calcula-se a média aritmética das receitas acumuladas e multiplica-se esse valor por 12:
    (Receitas acumuladas / número de meses de atividade) x 12 = Receita Total.
  • A partir do 13º mês: A receita utilizada para o cálculo será a acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
COMO CALCULAR O DAS (DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL) DE EMPRESA COM MENOS DE 1 ANO NA PRÁTICA

Receita Bruta Acima do Limite

Caso a receita bruta anual exceda o limite de R$ 400.000,00, multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário, a parte da receita mensal que ultrapassar esse valor será tributada com uma alíquota efetiva especial. Essa alíquota será calculada da seguinte maneira:

[(4.800.000,00 x alíquota nominal da 6ª faixa) – parcela a deduzir da 6ª faixa] / 4.800.000,00

Se uma empresa ultrapassar o limite de receita em mais de 20%, ela será excluída do Simples Nacional retroativamente ao início das atividades. Caso o excesso seja de até 20%, o desenquadramento ocorrerá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, conforme o artigo 31 da Lei Complementar nº 123/2006.

Apuração Individualizada por Estabelecimento – Simples Nacional

No sistema PGDAS-D, a receita bruta mensal deve ser informada separadamente para cada estabelecimento da empresa (matriz e filiais), conforme o critério do regime de competência (artigo 16 da Resolução CGSN nº 140/2018 e artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006).

Para empresas que optam pelo regime de caixa, é obrigatório informar a receita de acordo com o regime de competência para cálculo da alíquota aplicável. O sistema permite, também, a inserção do valor da receita bruta mensal recebida pelo regime de caixa.

Nos casos em que a empresa não gera receita no mês de apuração, seja pelo regime de competência ou caixa, e recolhe valores fixos de ICMS ou ISS, esses campos devem ser preenchidos com R$ 0,00.

Anexo I – Comércio (ICMS, ISS e Tributos Federais)

FaixaReceita Bruta em 12 meses (R$)AlíquotaParcela a Deduzir (R$)Alíquota Efetiva Máxima (Simples Nacional)
1Até 180.000,004,00%0,004,00%
2De 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,005,94%
3De 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,007,63%
4De 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,009,39%
5De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,0011,90%
6De 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,0015,75%

Anexo II – Indústria (ICMS, ISS e Tributos Federais)

FaixaReceita Bruta em 12 meses (R$)AlíquotaParcela a Deduzir (R$)Alíquota Efetiva Máxima (Simples Nacional)
1Até 180.000,004,50%0,004,50%
2De 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,006,17%
3De 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,008,08%
4De 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,009,83%
5De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,0012,33%
6De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,0022,50%

Anexo III – Serviços de Locação de Bens Móveis, Construção de Imóveis e Outros (ISS e Tributos Federais)

FaixaReceita Bruta em 12 meses (R$)AlíquotaParcela a Deduzir (R$)Alíquota Efetiva Máxima (Simples Nacional)
1Até 180.000,006,00%0,006,00%
2De 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,007,00%
3De 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,008,55%
4De 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,0010,20%
5De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,0014,50%
6De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,0020,50%

Anexo IV – Prestadores de Serviços (ISS e Tributos Federais)

FaixaReceita Bruta em 12 meses (R$)AlíquotaParcela a Deduzir (R$)Alíquota Efetiva Máxima (Simples Nacional)
1Até 180.000,004,50%0,004,50%
2De 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,006,75%
3De 360.000,01 a 720.000,0010,20%16.380,008,45%
4De 720.000,01 a 1.800.000,0012,50%29.280,0010,34%
5De 1.800.000,01 a 3.600.000,0016,30%66.960,0012,75%
6De 3.600.000,01 a 4.800.000,0022,00%201.960,0016,50%

Anexo V – Serviços de Engenharia, Medicina, Advocacia, entre outros (ISS e Tributos Federais)

FaixaReceita Bruta em 12 meses (R$)AlíquotaParcela a Deduzir (R$)Alíquota Efetiva Máxima (Simples Nacional)
1Até 180.000,0015,50%0,0015,50%
2De 180.000,01 a 360.000,0018,00%5.940,0014,90%
3De 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.360,0015,70%
4De 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%12.960,0016,75%
5De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%21.600,0018,40%
6De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%78.000,0024,00%

Essas tabelas contêm todas as faixas de tributação do Simples Nacional e são organizadas por anexo para os diferentes setores de atuação das empresas.

COMO CALCULAR O SIMPLES NACIONAL PARA PRESTADOR DE SERVIÇO | IMPOSTOS | FÓRMULA | AULA PRÁTICA

Dicas Importantes na Escolha do Contador

Escolher o contador certo é fundamental para o sucesso financeiro da sua empresa. Confira algumas dicas importantes:

  1. Experiência no Seu Setor: Busque um contador com conhecimento específico no seu ramo de atuação. Um contador especializado em contabilidade digital pode oferecer soluções mais adequadas e eficientes.
  2. Proatividade: Um bom contador vai além de cumprir suas obrigações fiscais. Ele deve ajudar você a encontrar oportunidades para reduzir impostos e melhorar a saúde financeira da sua empresa.
  3. Tecnologia e Automação: A contabilidade digital utiliza a tecnologia para tornar os processos mais rápidos e eficientes. Certifique-se de que o contador utiliza sistemas modernos para acompanhar as demandas da sua empresa em tempo real.
  4. Transparência: Escolha um contador que mantenha uma comunicação clara e transparente sobre as obrigações fiscais e as estratégias para otimização de impostos.

Na AEXO Contabilidade Digital, oferecemos todos esses diferenciais, além de um atendimento especializado e consultoria personalizada para ajudar sua empresa a crescer com segurança.

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Como trocar de contabilidade

Conclusão

O Simples Nacional é uma ótima opção para micro e pequenas empresas que buscam simplificação fiscal e redução da carga tributária. No entanto, é essencial contar com o suporte de uma contabilidade experiente para garantir que você aproveite ao máximo as vantagens desse regime.

A AEXO Contabilidade Digital está preparada para oferecer todo o suporte que você precisa, desde a abertura da empresa até a gestão fiscal completa. Se você está pensando em abrir uma empresa ou trocar de contador, entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar sua empresa a crescer de forma sustentável e eficiente.

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