Novas informações do ICMS e IPI: entenda

O Sped representa a modernização da sistemática de cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias. Na prática, suas informações refletem o espelhamento dos dados utilizados na formatação das obrigações fiscais dos seus sujeitos passivos em ambiente informatizado e, em tempo hábil, amparado juridicamente na Constituição Federal, art. 37, inc. XXII inserido através da Emenda Constitucional n° 42/2003, para a integração nas esferas federal, estadual e municipal e compartilhamento de cadastros e de informações fiscais. Com essa base, o Sped foi instituído, pelo Decreto nº 6.022, de 22/01/2007.

Integrante ao Projeto Sped, os dados referentes aos tributos ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) são demonstrados no Sped Fiscal, que é constituído por blocos que informam os valores da nota fiscal, apuração, inventário, entre outros, sendo que o Bloco K apresenta o estoque e produção.

Publicado no DOU, de 23/10/2014, o Ajuste Sinief 17/2014 dispõe sobre o Bloco K, sendo obrigatório – a partir de 1° de janeiro de 2016 – para estabelecimentos industriais ou a ele equiparados pela legislação federal e para as empresas atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores – conforme Convênio s/n, de 1970. Em atualização recente, o prazo de entrega passou a ser escalonado, por meio do Ajuste Sinief 08/2015.

As informações previstas no Bloco K não são novas, uma vez que se referem aos dados contidos no Livro Registro de Controle e Estoque, originário do Ajuste Sinief 02/1972. O Regulamento do IPI – Decreto nº 2.637, de 25/06/1998, revogado pelo Decreto nº 4.544, de 27/12/2002, no que se referiu ao Livro Registro de Controle e Estoque, modelo 3, estabeleceu simplificações e controles alternativos e, com essa abertura, não foi adotado amplamente. Por conseguinte, o Ajuste Sinief 03/1981, prorrogou por tempo indeterminado o disposto no Ajuste Sinief 02/1972. O atual Regulamento do IPI 2010, Decreto nº 7.212, de 15/06/2010 estabeleceu novamente o Livro Registro de Controle e Estoque.

Dentro desse contexto, o Bloco K é o renascimento do Livro Registro de Controle e Estoque. Seus dados demonstram as movimentações de estoque, ordens de produção, fichas técnicas dos produtos e perdas incorridas no processo produtivo. Essa gama de informações tem sido objeto de polêmicas junto aos contribuintes no sentido da complexidade dos demonstrativos, bem como da questão ética que cercam as informações.

Num contexto geral, os objetivos principais do Sped consistem em integrar os Fiscos mediante o compartilhamento de informações, racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias, e tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria de controles dos processos, rapidez nos acessos às informações e fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

No atendimento ao Sped, o alto volume de dados que as empresas dispõem de acordo com seus processos de negócio e a necessidade de atender de forma tempestiva as competências e prazos determinados, fazem com que os contribuintes recorram à sistematização dos dados em ambiente informatizado, orientando-se pela integridade e exatidão dos dados e assim garantindo a consistência entre as informações, como é o caso dos registros de inventário físico que têm relação intrínseca com o Bloco K.

O fato preocupante do ponto de vista do contribuinte é a falta da priorização no tratamento do bem comum e da ética consoante o elevado grau de exposição dos sujeitos passivos frente ao Fisco. Os dados eletrônicos aumentam a eficiência do órgão arrecadador, além de criar instrumentos capazes de diminuir a sonegação tributária e concorrência empresarial, contudo, por outro lado questiona-se o controle em relação ao direito fundamental à privacidade e o risco da base de sustentação da própria arrecadação por dificultar o livre exercício da atividade econômica.

Estudos do Direito Tributário têm destacado a necessidade do equilíbrio material, formal e processual da relação tributária entre as partes. A questão ética é factual no sentido de proteger as informações do risco inerente ao alto detalhamento dos dados e na legítima defesa dos segredos empresariais no ambiente competitivo atual, que implica na segurança da informação com relação à facilitada disseminação de dados pela internet. Visto que o Bloco K fornece informações ricas sobre os dados do estoque por tipo de mercadorias, matéria-prima consumida e dos produtos acabados, informações intimamente relacionadas ao sigilo industrial.

Quanto aos direitos do contribuinte, pode-se dizer que: os controles eletrônicos no aspecto do cumprimento das obrigações acessórias não podem ser criados com o objetivo de aumentar a eficiência arrecadatória em detrimento à questão ética. A contrapartida precisa ser sempre considerada, ou seja, os recursos arrecadados devem ser destinados adequadamente, a fim de contribuir para o desenvolvimento econômico e o bem comum.

Como está o relacionamento do escritório contábil com seus clientes?

Em um mercado cada vez mais competitivo, o que determina se o cliente fica com seu escritório contábil ou procura outro é o relacionamento. Com clientes cada vez mais exigentes, a qualidade dos serviços precisa melhorar ainda mais. Afinal, é muito mais fácil manter um cliente atual do que conseguir um novo.

Isso não é diferente para os escritórios contábeis, que precisam cada vez mais investir em um relacionamento de qualidade com seus clientes. Por esse motivo, reunimos algumas informações importantes que contribuem para uma boa relação entre clientes e escritório contábil.

Um relacionamento eficiente é importante?

O relacionamento entre cliente e escritório contábil precisa ser ágil e eficiente, já que isso traz benefícios para ambas as partes. Enquanto o cliente tem suas necessidades atendidas de maneira mais fácil, o escritório se torna mais produtivo ao fidelizar clientes.

Um relacionamento eficiente também reduz os custos para o escritório, já que ele passa a estar munido de mais informações indispensáveis para um bom atendimento. Tempo é dinheiro e quanto mais preciso for um atendimento, maior é a produtividade.

O que os clientes esperam do relacionamento?

Embora cada cliente possua suas particularidades — e, por isso, é importante investir adequadamente em um bom relacionamento —, ao contratarem um escritório contábil os clientes, normalmente, esperam:

Soluções

No momento em que um cliente procura um escritório contábil, ele espera encontrar profissionais que possam compreender três elementos: o que ele precisa, como ele precisa e por que ele precisa. Assim, os clientes esperam que suas necessidades ou seus problemas sejam compreendidos para, então, serem resolvidos do melhor jeito possível.

Disponibilidade

Muitos problemas contábeis surgem de maneira imprevista ou não-observada pelo cliente e, por isso, ele espera um atendimento imediato, que possa estar lá quando ele precisar. Geralmente, quando isso não acontece, o cliente costuma procurar por outro escritório.

Objetividade

Muitos clientes sabem quando possuem um problema, mas não se interessam por jargões, termos técnicos ou linguagens específicas. Por isso, a objetividade também é vista com bons olhos pelos clientes. Ela significa que o profissional contábil foi capaz de compreender seus problemas com bastante clareza.

Efetividade

A efetividade é tão importante quanto as outras características, visto que o problema deve ser resolvido da melhor maneira e no menor tempo possível. Quanto mais efetivo for o seu escritório contábil, mais chances de o cliente se fidelizar a ele.

Como melhorar o relacionamento cliente e escritório contábil?

Conhecer as necessidades dos clientes muitas vezes não é suficiente para garantir a melhora no relacionamento, sendo necessária uma análise mais profunda. Nesse sentido, os softwares de gestão de relacionamento são valiosas ferramentas que ajudam na melhoria dessa relação.

O Sage Relacionamento, da Plataforma Sage, por exemplo, permite que o cliente receba arquivos fundamentais para uma boa gestão por meio de um site personalizado, mantendo contato em tempo real com o cliente e evitando práticas que não são seguras e exigem mais tempo. A plataforma também possui versão mobile, ideal para o cliente acessar de onde estiver e quando precisar.

Além disso, com o Sage Relacionamento, o cliente pode solicitar alterações sempre que achar necessário, permitindo uma integração direta e muito mais eficiente. O resultado é um atendimento mais rápido, preciso e voltado para as necessidades específicas de cada cliente. Com isso, mais oportunidades de negócio acabam surgindo.

É extremamente importante saber o que o cliente espera e deseja ao contratar seus serviços. Para facilitar o processo de melhorias, entretanto, o uso de softwares específicos é uma excelente prática.

4 dicas para interpretar um balanço patrimonial corretamente

O Balanço Patrimonial, ou BP, é uma das principais obrigações de uma empresa e tem como objetivo retratar a sua situação financeira em uma determinada data, tanto de forma quantitativa, quanto de forma qualitativa.

Todas as informações contidas no Balanço Patrimonial servem para que administradores, auditores e demais pessoas interessadas saibam exatamente como anda a saúde econômica e financeira da empresa e também quais são os bens, direitos e obrigações que fazem parte da complexa equação do seu patrimônio. Através das informações contidas no Balanço Patrimonial, é possível que investidores estudem a viabilidade de seus investimentos e optem por aplicar suas finanças em determinada empresa.

Acompanhe as nossas dicas para saber a forma correta de ler um balanço patrimonial, compreendendo todos os seus aspectos de forma clara e acertada.

Saiba quais são os elementos de um balanço patrimonial

Os elementos de um Balanço Patrimonial devem estar na ponta da língua para que ele seja elaborado e interpretado da forma correta. O BP é formado pelo ativo, passivo e pelo patrimônio líquido da sociedade, os quais estão localizados em espaços dedicados exclusivamente às suas informações, como será explicado a seguir.

Entenda a sua estrutura

O BP apresenta uma estrutura bem simples, composta de duas colunas, sendo que em cada uma delas deve constar um tipo de informação específica. Na coluna do lado esquerdo encontram-se as informações do Ativo com suas respectivas especificações quantitativas e qualitativas. O Ativo representa o conjunto de bens, direitos, valores, créditos ou qualquer outro montante que forma o patrimônio da empresa.

Já do lado direito do Balanço ficam as informações do Passivo, representado pelas obrigações contraídas pela sociedade, as quais são classificadas de acordo com a sua natureza e sua quantificação monetária. Junto do Passivo encontram-se as contas do Patrimônio Líquido, como as contas de capital, avaliação patrimonial e reserva de lucros.

A estrutura do Balanço Patrimonial segue estritamente as regras gerais de contabilidade, mas a sua padronização pode ser feita de forma especial, conforme a natureza da pessoa jurídica e a sua respectiva regulamentação.

Análise do aspecto financeiro

Para efetuar uma boa análise de todos os elementos do Balanço Patrimonial, é importante observar dois pontos relacionados ao seu aspecto financeiro: a liquidez e a solvência. O primeiro representa a efetiva capacidade que a empresa possui de quitar suas dívidas, ou seja, de cumprir seus compromissos com terceiros. Já o segundo possibilita averiguar a situação da empresa a médio e longo prazo como, por exemplo, se há possibilidade da empresa, no futuro, ir à falência.

Análise do aspecto econômico

A análise do ponto de vista econômico divide-se entre: rentabilidade, produtividade e rotatividade.

A capacidade da sociedade de oferecer um retorno do capital inicialmente investido, ou seja, de gerar lucros, é avaliada através do critério da Rentabilidade. Já a produção de receitas da sociedade através de seus ativos, como no caso de produção de bens e sua respectiva venda, entra na análise do critério da Produtividade. Por fim, o critério da Rotatividade avalia a capacidade da rotação dos elementos patrimoniais da sociedade, como no caso dos itens de estoque ou das contas a pagar e a receber, o que impacta diretamente na rentabilidade da empresa.

Essas são apenas algumas dicas importantes para que a análise de um balanço patrimonial seja feita sem maiores complicações. É indispensável que o profissional da área saiba os conceitos e os métodos analíticos das obrigações da sociedade. Além disso, a utilização de um sistema padronizado capaz de organizar a vida financeira da empresa e adequar a inserção das informações corretas nos demonstrativos financeiros é de grande importância para evitar possíveis erros e incorreções.

Quais Serviços Estão Sujeitos à Retenção do ISS?

A pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos seguintes serviços, deve reter o ISS respectivo (quando exigido pela legislação do município onde são prestados os mesmos) e recolhê-lo no caso de:

cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário;

execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

Demolição;

Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);

Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer;

Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres;

Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos;

Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres;

Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres;

Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas;

Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

Base: inciso II do parágrafo § 2 do artigo 6 da Lei Complementar 116/2003.

Município deve impedir empresas em débitos com a fazenda municipal a optarem pelo Simples

Os gestores municipais devem analisar a situação dos estabelecimentos comerciais para identificar se há débitos junto a Fazenda Municipal e enviar as informações para Receita Federal do Brasil (RFB) até dia 29 de dezembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz o alerta, e destaca que no arquivo deve constar todos os estabelecimentos comerciais que possuem pendências cadastrais e ou fiscais com a fazenda municipal.

De acordo com esclarecimentos da área técnica de Finanças, o procedimento é de extrema importância para os entes locais, uma vez que, consequentemente, promove a atualização cadastral das empresas e garante mais receitas aos cofres públicos. A equipe técnica da entidade informa ainda que o arquivo foi disponibilizado pela RFB, no dia 7 de outubro.

De acordo com a Lei Complementar 123/2006, as Empresas de Pequeno Porte (EPP) que possuam débitos com as Fazendas Públicas Municipal não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a Microempresa (ME), e as que já são optantes, correm o risco de serem excluídas do regime diferenciado de tributação.

Mesmo após o envio do arquivo à Receita, a CNM sinaliza que o Município pode atualizar o arquivo quantas vezes forem necessárias, à medida que as empresas regularizem as situações.

Pendências

Ainda segundo esclarecimentos da CNM, se a prefeitura não informar as irregularidades das empresas à RFB, por meio do envio da relação de CNPJ com pendências, esse estabelecimento terá solicitação da opção para 2016 confirmada, mesmo se possuir débitos. Além disso, a confirmação de agendamento não pode ser cancelada, exceto por exclusão de ofício.

No caso do Município que encaminhar as informações de pendências, quando o contribuinte efetuar solicitação de opção pelo Simples, o agendamento não será aceito. A orientação da entidade é para que o contribuinte regularize as pendências identificadas, e faça novo agendamento. Ainda que essas pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo, a empresa ainda pode solicitar a opção em janeiro e fazer a regularização até o último dia útil do mês.

Agendamento

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional. Ele possibilita ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Com isso, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências que foram identificadas.

A funcionalidade estará disponível do período de 3 de novembro a 30 de dezembro no Portal do Simples Nacional, no serviço Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional, item Simples/Serviços. Não haverá agendamento para opção pelo Simei e para empresas em início de atividade.

Arquivo

A Receita disponibilizou o arquivo para cada Unidade da Federação e Município. Mas, o acesso ao arquivo só é possível com a utilização da certificação digital, instrumento indispensável para os trabalhos da área de fiscalização no Simples Nacional. Também está disponível um aplicativo de consulta de arquivos diários gerados com informações sobre as empresas que tiveram agendamento confirmado nos primeiros cinco dias do agendamento.

Diante do exposto, a CNM ressalta que o envio evita o ingresso de empresas com pendências no Simples Nacional, e não serve para exclusão delas. Se a empresa for optante, ela permanece optante, a menos que seja excluída por algum ente, observados os procedimentos estabelecidos na legislação.

Receita Federal transforma eSocial em ‘Big Brother’

Embora desgastada, a expressão “Big Brother” resume bem o que o eSocial significa para o governo em termos de controle de informações na relação entre empregadores e trabalhadores domésticos.

Antes, uma pessoa que assinasse a carteira de trabalho de um doméstico não tinha obrigação de repassar a informação ao governo. A guia do INSS era gerada sem identificar o contratante e podia ser paga por um parente, por uma empresa ou em dinheiro, de forma que seria impossível saber para quem o empregado prestava o serviço de fato.

Agora, o governo terá acesso imediato ao contrato de trabalho, com detalhes como horário da jornada e local da prestação do serviço. Encargos não recolhidos ficarão pendentes no sistema e só poderão ser pagos com multa.Também cabia ao empregado entrar no site do INSS, com senha, para verificar se os recolhimentos estavam sendo feitos em dia. Se não estivessem, ele teria de acionar o órgão para tentar cobrar a dívida do empregador.

Até mesmo o período de férias, que gera encargos extras de INSS e FGTS, deve ser registrado no novo sistema.

Em geral, o governo só ficava sabendo da relação de trabalho em casos de licença-maternidade ou na hora da entrega da declaração de Imposto de Renda. E, mesmo assim, em órgãos distintos.

“Estamos falando pela primeira vez de um cadastro unificado, de segurança de informação, de junção de vários órgãos para tentar harmonizar o pedido de informação”, afirma Clóvis Peres, um dos principais responsáveis pelo sistema dentro da Receita.

IMPOSTO DE RENDA

Em relação à declaração do IR, a informação constava apenas quando a pessoa utilizava o benefício fiscal que permite abater os valores pagos ao INSS para domésticas.

Esse benefício, aliás, está na lista de fraudes comuns encontradas na malha fina do fisco. Empregadores que fazem a declaração simplificada, e por isso não utilizam o benefício, em alguns casos, “repassam” o abatimento para outra pessoa.

Agora, de acordo com Peres, a Receita poderá cruzar os dados para facilitar a descoberta desse e de outros tipos de fraudes.

O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, diz que as informações prestadas ao eSocial podem ser consideradas como uma declaração do contribuinte de ele que deve aqueles valores.

“Antes, o empregador deixava de recolher a contribuição e não havia cobrança. Agora, o governo pode fazer a cobrança administrativa e até judicial de créditos não recolhidos”, afirma.

“Esse tipo de controle vai fazer muita gente mudar. Fica muito difícil não recolher. Será mais fácil para o governo detectar”, diz o advogado e professor da PUC-SP Ricardo de Freitas Guimarães.

De acordo com Peres, da Receita Federal, futuramente, todas as empresas terão de utilizar o eSocial para prestar informações.

A ideia inicial era que empregadores domésticos fossem os últimos a entrar no sistema, mas a promulgação da lei que garantiu FGTS e outros benefícios inverteu essa ordem, o que dificultou o desenvolvimento do programa, que apresentou problemas neste início.

O eSocial passa a ser obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano a partir de setembro do próximo ano.

Em janeiro de 2017, começa a valer para os demais empregadores, inclusive empresas de menor porte.

COMO ERA

Trabalhador assinava a carteira, mas contratação não era informada ao governo. INSS não tinha informação de quem pagava a guia e não cobrava recolhimento pendente

APÓS O ESOCIAL

Registro

Governo sabe quem registrou o empregador, a data de admissão e o local de trabalho. Também há registro da demissão

Dados pessoais do empregado

São prestadas informações sobre raça, escolaridade e número de dependentes

Dados do contrato

Registro obrigatório do tipo de ocupação, salário base e horário da jornada

Movimentações

Empregador terá de informar até o período de férias, que gera encargos extras de INSS?e FGTS

INSS/FGTS

Governo poderá cobrar recolhimento pendente

ATENÇÃO

Mensalmente, o empregador deverá fornecer ao empregado doméstico cópia do DAE

DENEGAÇÃO de NF-e – PRINCIPAIS DÚVIDAS

1) Quais as situações em que ocorre a denegação de NF-e?

R: Conforme previsto no Ajuste SINIEF 07/05 (inciso II e no §9º da Cláusula Sétima), a denegação de uma NF-e pode ocorrer por irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário. São situações da inscrição estadual que ensejam a denegação de uso da NFe:

 I.E. Suspensa;  I.E. Cancelada;  I.E. Baixada;  I.E. Em Processo de Baixa.

 

Inicialmente foi dado tratamento de retorno código “110 – Uso Denegado” para as notas fiscais na situação descrita acima.

Para melhor atender aos contribuintes do Estado e tornar mais claro o motivo da denegação, a SEFAZ está implantando os retornos 301 e 302, previstos no manual de integração e descritos abaixo:

• 301 – Uso Denegado : Irregularidade fiscal do emitente; • 302 – Uso Denegado : Irregularidade fiscal do destinatário.

Para aqueles que receberam o retorno “110 – Uso Denegado”, deve ser feita a verificação da situação das inscrições estaduais tanto do emitente como do destinatário. Caso o código de retorno recebido após o envio da NF-e seja 301, o emitente do documento deve verificar se a sua inscrição estadual está em uma das situações listadas acima. No caso do erro 302, o emitente da NF-e deve orientar que o seu cliente procure verificar a situação da inscrição estadual junto à SEFAZ.

 

A consulta à situação atual de uma inscrição estadual pode ser feita pelos próprios contribuintes de duas formas distintas. A primeira delas é uma verificação manual através do site do SINTEGRA. A consulta no SINTEGRA exibe como resultados os termos “Habilitado” ou “Não Habilitado”. O resultado “Habilitado” é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à inscrição estadual consultada, enquanto o termo “Não Habilitado” indica que a inscrição estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.

A outra forma de efetuar a consulta à situação atual de uma inscrição estadual é através do Web Service de Consulta Cadastro, disponível no endereço: https://nfe.sefaz.am.gov.br/services2/services/CadConsultaCadastro2.

Este endereço deve ser usado dentro das aplicações dos contribuintes para a consulta direta à informação do cadastro de contribuintes da SEFAZ. Este endereço NÃO deve ser usado manualmente pelo contribuinte através do navegador de Internet.

Escrituração das NF-e Denegadas:

O procedimento a ser adotado na escrituração das notas fiscais eletrônicas denegadas, seja por irregularidade do emitente ou do destinatário, deve ser o descrito na cláusula décima oitava, parágrafo primeiro, do Ajuste SINIEF 07 de 2005, cujo texto é descrito a seguir: Cláusula décima oitava: Aplicam-se à NF-e, no que couber, as normas do Convênio SINIEF S/Nº, de 15 de dezembro de 1970. § 1º As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

 

Perguntas e respostas freqüentes sobre a denegação:

1 – Enviei várias notas fiscais eletrônicas para a SEFAZ e elas foram denegadas. O que eu posso fazer para resolver a situação? Posso cancelar estas notas ou inutilizar a numeração? Resposta: As notas denegadas ficam registradas na SEFAZ/AM e a sua numeração não pode mais ser usada para outra NF-e. Não é possível cancelar uma NF-e denegada e também não se pode inutilizar sua numeração. Os contribuintes devem manter estas notas em seus sistemas para efeito de registro/histórico.

2 – Estou emitindo notas e recebendo o código “302 – Uso Denegado : Irregularidade fiscal do destinatário” como retorno. O que eu devo fazer para conseguir Autorização de Uso para estas notas? Resposta: O emitente de uma NF-e denegada pelo código de retorno 302 nada pode fazer para corrigir a situação. O código de retorno 302 diz respeito a uma irregularidade na inscrição estadual do destinatário (suspensa, baixada, cancelada ou em processo de baixa), que encontra-se impedido de operar, nos termos da legislação vigente. Somente o representante legal do destinatário pode procurar a SEFAZ para regularização da situação.

3 – Enviei uma NF-e para a SEFAZ e ela foi denegada pelo erro “302 – Uso Denegado : Irregularidade fiscal do destinatário”, mas o meu cliente é uma empresa prestadora de serviço, não contribuinte do ICMS. O que devo fazer neste caso?

Quando o comprador/cliente for empresa (pessoa jurídica) não contribuinte do ICMS ou pessoa física, o emitente da NF-e deve informar o termo “ISENTO” no campo referente à inscrição estadual do destinatário. Este procedimento possibilitará a autorização da NF-e ainda que a empresa que consta como destinatária na NF-e possua uma inscrição estadual antiga nos cadastros da SEFAZ em situação de cancelamento ou baixa. A SEFAZ alerta, entretanto, que omitir ou alterar a inscrição estadual quando o destinatário for contribuinte do ICMS configura infração à legislação tributária vigente.

3 cursos e especializações para turbinar sua carreira de contabilidade

Por muito tempo, os profissionais de contabilidade foram limitados a fazer apenas as análises financeiras das empresas, ficando sob sua responsabilidade todos os registros contábeis. Porém, essa perspectiva vem sofrendo sérias mudanças, já que esses profissionais estão cada vez mais inseridos nos processos de gestão e tomada de decisões da organização.

Devido a essa nova demanda, se torna essencial que os contadores não se contentem apenas com sua graduação básica, já que especializações e cursos são diferenciais efetivos na construção de um profissional de sucesso. Para facilitar o seu processo de escolha e ampliar suas visões estratégicas, separamos 3 cursos que farão você alçar novos patamares no mercado. Acompanhe:

1 – Inglês

O curso de inglês há muito tempo deixou de ser um diferencial para ocupar o lugar de requisito obrigatório em todas as profissões. Um profissional que não tem domínio dessa língua é facilmente descartado e negligenciado por um mercado de trabalho altamente rigoroso. Um contador precisa lidar frequentemente com ferramentas digitais que utilizam termos em inglês, por isso, o conhecimento prévio otimiza suas atividades diárias no trabalho.

No Brasil, o número de cursos disponíveis tem aumentado consideravelmente, além de existirem várias opções de cursos online, onde o aluno pode seguir seus próprios horários. Ou seja, não há mais desculpa para não aprender inglês.

2 – Macroambiente e Cenários Econômicos

Um profissional que tenha uma visão ampliada do mercado econômico onde atua é sempre valorizado pelas empresas que, por sua vez, anseiam diariamente por colaboradores com expertises em crescimento organizacional e desenvolvimento econômico. Para quem almeja essas qualificações, o curso de Macroambiente e Cenários Econômicos é a tática ideal para se tornar um item valioso para as instituições. Além de viabilizar conhecimentos e técnicas relevantes dos cenários globais, o curso também auxilia os profissionais a operar com mais coerência mercadológica.

3 – MBA: Master in Business Administration

Trata-se de uma especialização na formação de executivos da área administrativa, que, entre várias matérias, estuda também a contabilidade. A sigla em português significa Mestre em Administração de Negócios, ou seja, no curso o profissional vai aprender a administrar uma empresa. Para a realização do curso é preciso ter inglês fluente — veja novamente a necessidade do aprendizado da língua —, atuar no mercado há pelo menos três anos e, geralmente, fazer uma boa entrevista, mostrando que está apto a realizar o curso.

Investindo em conhecimento

Em um mercado tão competitivo, profissionais que se limitam apenas às suas graduações estão, possivelmente, fadados ao fracasso. A procura das empresas por pessoas mais arrojadas e dinâmicas está cada vez maior, já que os empregadores percebem a necessidade de indivíduos que não apenas contribuem com funções contabilistas, mas também apresentam um leque de qualificações primordiais para a vantagem competitiva de toda a empresa. Por isso, uma boa formação acadêmica e experiência de mundo são importantes atributos de um contador, que deve ter em mente que o diploma de graduação e o registro no CRC são apenas os primeiros passos de uma longa jornada de aprendizado.

2016: Um ano que exigirá muito dos profissionais de contabilidade

2016 será um ano penoso para os negócios em geral, não somente por causa da recessão e queda na demanda de produtos e serviços, como também na certeza que os Governos Federal, Estadual e Municipais continuem a aumentar a carga tributária para acobertar seus gastos, na esteira do “ajuste fiscal”.

Juros altos, tributação elevada, ambiente econômico, dólar elevado, pressão de reposição inflacionária nas remunerações, reajuste das tarifas públicas (energia, combustíveis e outros) deverão tornar o ano um verdadeiro desafio para quem pretende investir.

É hora de agir ainda em 2015, prevendo-se, de imediato, ações de planejamento tributário, com objetivo de reduzir os custos de operações e vendas.

Planejamento tributário é o conjunto de ações que, respaldadas em lei (ou não vedadas pela lei), tornam mais econômica determinada atividade sujeita a incidência fiscal. Predominantemente, os profissionais de contabilidade estão envolvidos (ou deveriam estar) nestas ações.

Por exemplo: se a lucratividade do negócio é pequena, então a apuração dos impostos (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) sobre a base conhecida como “lucro real” pode ser mais interessante que a aplicação do regime de “lucro presumido”.

No planejamento tributário não se faz generalizações, tais como “o Simples Nacional é mais barato”, “o lucro real é burocrático”, ou o “lucro presumido tem menor fiscalização”, etc. Estas generalizações criam entraves ao bom planejamento, reduzindo as opções e bloqueando alternativas que poderiam ser mais condizentes aos negócios.

As opções de planejamento são muitas, destacando-se, em resumo:

1. a questão da opção pelo regime de tributação federal (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional);

2. a existência de incentivos e benefícios fiscais regionais (SUDAM, SUDENE);

3. maneiras de organizar os negócios (holding, off-shore, produção descentralizada, grupo de sociedades, etc.);

4. diferenças tributárias relevantes (como entre pessoas físicas e jurídicas – por exemplo: o ganho de capital das pessoas físicas é tributado a partir de 15% de imposto de renda, com fatores redutores, enquanto que o mesmo ganho, do mesmo valor, das pessoas jurídicas, pode ser tributado até 25% pelo Imposto de Renda mais 9% de Contribuição Social sobre o lucro);

5. tratamento diferenciado sobre créditos fiscais (PIS, COFINS, ICMS, IPI);

6. diferenças tributárias sobre operações de serviços (ISS municipal) e outros tributos especiais (como ITR).

Enfim, cabe destacar que o planejamento fiscal não é ato fixo, formal. É contínuo, diário, sendo necessário seu acompanhamento e revisão pelos gestores, além de ser adaptado às mudanças tributárias que ocorrem quase diariamente no Brasil.

Se sua empresa, organização, escritório ou atividade ainda não executam atividades de planejamento, ou se as realizam, porém mantém um acompanhamento não muito regular, recomenda-se a implementação de estudos para viabilizar possíveis formas de economia fiscal.

Obrigações de final de ano: férias e férias coletivas

Com o final de ano se aproximando, também chega a hora de encarar algumas obrigações comuns à maioria das empresas: as férias e as férias coletivas. Como muitos funcionários decidem tirar sua folga no período escolar para viajar com os filhos e como o final do ano geralmente é o momento escolhido para as férias coletivas, esse tende a ser um momento em que as empresas precisam redobrar a atenção com essas obrigações.

Por isso, confira como lidar com as férias e férias coletivas na sua empresa:

Quais são as regras para férias e férias coletivas?

De acordo com a legislação trabalhista, um funcionário terá direito a 30 dias de férias desde que não tenha faltado mais de cinco vezes durante o período de 12 meses. Caso o número de faltas seja maior do que esse, o número de dias de férias acontece de maneira regressiva.

Os funcionários que tiverem ficado de licença remunerada por mais de um mês ou que tenham entrado em férias coletivas também não têm direito ao benefício. Quanto ao pagamento, o valor deve ser o do salário do funcionário acrescido de 1/3.

Quanto às férias coletivas, a empresa poderá escolher dar para todos os funcionários ou apenas para alguns setores, como o de produção. O período mínimo de férias coletivas é de 10 dias e pode acontecer até duas vezes ao ano. O valor pago é o mesmo das férias individuais. As férias coletivas, inclusive, podem ser utilizadas em conjunto com as individuais, ou seja, a empresa pode fazer uma parada de férias coletivas de 20 dias e os outros 10 dias ficam como férias individuais, a serem administrados por cada funcionário.

Para as férias coletivas, o empregador é obrigado a homologar este pedido no Sindicato e também necessitará da autorização do Ministério do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência. Vale alertar para o fato de que a divulgação das férias coletivas deve abranger todos os funcionários beneficiados.

Quais as obrigações dos funcionários em relação às férias?

Os funcionários têm a obrigação de administrar corretamente o período em que as férias podem ser solicitadas, além de ter a responsabilidade de decidir se vai tirar as férias ou se pretende “vendê-las” para o empregador.

A necessidade de aviso prévio é outra das obrigações para que o empregador possa avaliar se é o melhor momento. O funcionário precisa ter em mente que o empregador pode decidir marcar as férias para o momento em que for mais conveniente para a empresa, já que em caso de impasse prevalecem o interesse e a necessidade do empregador. Por isso, é sempre conveniente que o funcionário saiba como acontece a gestão das férias.

Qual a importância de explicar aos funcionários o funcionamento das férias?

De maneira geral, explicar aos funcionários sobre o funcionamento das férias é muito importante para que todas as regras sejam cumpridas adequadamente. No caso das férias individuais, é fundamental que o colaborador tenha em mente que a empresa precisa comunicá-lo com o prazo mínimo de 30 dias antes do gozo de tais férias, conforme art. 135 da CLT. Deste modo, caso o empregado queira sugerir uma data deverá fazê-lo antes deste prazo mínimo de 30 dias, lembrando que seu pedido precisará ser submetido à aprovação do setor de Recursos Humanos.

Já com as férias coletivas, é preciso que os funcionários tenham plena consciência não apenas dos seus direitos mantidos, mas também de como funcionará todo o processo. É preciso deixar bem claro, por exemplo, que se o período de férias coletivas for de 30 dias, ele substitui totalmente as férias individuais. Com isso, os funcionários podem fazer planos mais adequados ao período.

As férias e as férias coletivas têm normas trabalhistas bem definidas que devem ser seguidas adequadamente para garantir a segurança dos funcionários e da empresa. Explicar às suas equipes como ambas as férias funcionam e garantir que cumpram suas responsabilidades também é fundamental para que a empresa lide com isso da melhor maneira possível.