Contabilidade especializada para prestadores de serviços: o seu negócio em dia

Contabilidade especializada para prestador de serviços

Se você é um prestador de serviços, sabe o quão desafiador pode ser manter as finanças e obrigações fiscais em ordem. No entanto, com a parceria certa, esse processo pode se tornar muito mais simples e eficiente. É aqui que a AEXO Contabilidade Digital entra, oferecendo uma solução especializada para garantir que o seu negócio esteja sempre em dia.

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Por que Escolher uma Contabilidade Especializada para Prestador de Serviços?

Certamente, ao escolher uma contabilidade especializada, como a oferecida pela AEXO, você não está apenas delegando tarefas burocráticas. Está, na verdade, garantindo que profissionais experientes estejam ao seu lado, compreendendo as particularidades do seu setor e oferecendo soluções personalizadas.

Conquanto, a AEXO Contabilidade Digital não é apenas uma contabilidade convencional; é a sua parceira estratégica no sucesso do seu negócio de prestação de serviços. Nossa equipe está pronta para ajudar em cada etapa, proporcionando tranquilidade e permitindo que você se concentre no que faz de melhor: oferecer serviços de qualidade.

Benefícios Exclusivos da AEXO Contabilidade Digital para Prestador de Serviços:

  1. Simplicidade na Gestão Financeira: Aliás, com a AEXO, simplificamos a gestão financeira do seu negócio. Desde a emissão de notas fiscais até o acompanhamento das receitas e despesas, oferecemos ferramentas intuitivas para facilitar o seu dia a dia.
  2. Otimização Tributária: Conquanto, nossos especialistas em tributação dedicam-se a encontrar as melhores estratégias para otimizar a carga tributária do seu negócio. Assim, você paga apenas o necessário e mantém suas finanças saudáveis.
  3. Atendimento Personalizado: Entretanto, valorizamos a comunicação direta e eficiente. Com a AEXO, você terá um atendimento personalizado, sempre que precisar. Estamos aqui para esclarecer dúvidas, fornecer orientações e garantir sua total satisfação.
  4. Tecnologia de Ponta: Similarmente, como uma contabilidade digital, investimos nas mais avançadas tecnologias. Isso significa processos mais rápidos, seguros e eficientes para o seu negócio.

Tributação para prestador de serviços: entenda como funciona e evite problemas

Contabilidade digital especializada te ajuda a ficar em dia com o fisco

O mercado de prestação de serviços está em constante crescimento no Brasil. Segundo dados da Associação Brasileira de Empresas de Serviços (ABRAS), o setor movimenta cerca de R$ 1,5 trilhão por ano e emprega mais de 20 milhões de profissionais.

Com esse cenário promissor, muitos profissionais estão se tornando prestadores de serviços e empreendendo no próprio negócio. No entanto, para se ter sucesso, é importante estar atento a diversos aspectos, como a gestão financeira, o planejamento tributário e a legislação trabalhista.

A importância da tributação

A tributação é um aspecto fundamental para qualquer negócio, pois é a forma como o governo arrecada recursos para financiar serviços públicos. Para o prestador de serviços, a tributação é ainda mais importante, pois pode afetar diretamente o seu lucro.

Os tipos de tributação para prestador de serviços

Existem diversos tipos de tributação para empresas no Brasil. Os mais comuns para prestadores de serviços são:

  • Simples Nacional: é o regime tributário mais simples e vantajoso para micro e pequenas empresas.
  • Lucro Real: é o regime tributário mais complexo e exige maior controle financeiro da empresa.
  • Lucro Presumido: é um regime intermediário entre o Simples Nacional e o Lucro Real.

O enquadramento tributário do prestador de serviços

O enquadramento tributário do prestador de serviços é determinado pelo seu faturamento anual. Se o faturamento for de até R$ 4,8 milhões, o prestador de serviços pode se enquadrar no Simples Nacional. Se o faturamento for superior a R$ 4,8 milhões, o prestador de serviços deve escolher entre o Lucro Real ou o Lucro Presumido.

As alíquotas de tributação para prestador de serviços

As alíquotas de tributação para prestadores de serviços variam de acordo com o regime tributário escolhido. Primordialmente, Simples Nacional, as alíquotas são progressivas, de 6% a 33%. No Lucro Real, as alíquotas são fixas, de 15% a 34%. No Lucro Presumido, as alíquotas variam de 11,33% a 33%.

Como reduzir a carga tributária

Existem algumas estratégias que o prestador de serviços pode adotar para reduzir a sua carga tributária. Uma estratégia é optar pelo Simples Nacional, que oferece alíquotas mais baixas do que os outros regimes. Outra estratégia é investir em gastos dedutíveis, como cursos de qualificação, equipamentos e materiais de trabalho.

Os passos para abrir uma empresa para prestador de serviços

Os passos para abrir uma empresa para prestadores de serviços variam de acordo com o porte da empresa e a atividade exercida. No entanto, os passos gerais são os seguintes:

  1. Definir o tipo de empresa: o prestador de serviços deve escolher o tipo de empresa que deseja abrir, como Microempreendedor Individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
  2. Obter o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ): o CNPJ é o registro oficial da empresa no governo federal.
  3. Elaborar o contrato social: o contrato social é o documento que define as regras de funcionamento da empresa.
  4. Obter o alvará de funcionamento: o alvará de funcionamento é o documento emitido pela prefeitura que autoriza a empresa a funcionar.
  5. Efetuar o registro na junta comercial: o registro na junta comercial é o registro oficial da empresa no governo estadual.

A importância de contar com uma contabilidade especializada

A contabilidade é um aspecto fundamental para qualquer negócio, mas é ainda mais importante para prestadores de serviços. Isso porque a contabilidade pode ajudar o prestador de serviços a:

  • Estar em dia com as obrigações tributárias
  • Reduzir a carga tributária
  • Atender às exigências da legislação trabalhista
  • Tomar decisões mais estratégicas para o negócio

Conclusão

A formalização da empresa é um processo importante para qualquer prestador de serviços que deseja ter sucesso no mercado. Contar com uma contabilidade especializada pode ajudar o prestador de serviços a realizar esse processo de forma rápida e eficiente.

A importância de contar com uma contabilidade especializada

A contabilidade é um aspecto fundamental para qualquer negócio, mas é ainda mais importante para prestadores de serviços. Isso porque a contabilidade pode ajudar o prestador de serviços a:

  • Estar em dia com as obrigações tributárias
  • Reduzir a carga tributária
  • Atender às exigências da legislação trabalhista
  • Tomar decisões mais estratégicas para o negócio

A tributação é um aspecto importante que o prestador de serviços deve considerar ao abrir o seu próprio negócio. É importante entender os diferentes tipos de tributação, as alíquotas aplicáveis e as estratégias para reduzir a carga tributária.

Dicas Importantes na Escolha do Contador Ideal:

  1. Especialização Setorial: Anteriormente, certifique-se de escolher uma contabilidade que compreenda as nuances específicas do seu setor. A expertise setorial faz toda a diferença.
  2. Transparência e Comunicação: Inegavelmente, um bom contador deve ser transparente em suas ações e oferecer uma comunicação clara. A confiança é a base de uma parceria bem-sucedida.
  3. Tecnologia e Inovação: Entretanto, opte por uma contabilidade que invista em tecnologia. Isso não apenas facilitará processos, mas também indicará um compromisso com a inovação e a eficiência.

A AEXO Contabilidade Digital é a Escolha Certa para Prestador de Serviços

Portanto, com a AEXO Contabilidade Digital, seu negócio de prestação de serviços estará em mãos seguras e especializadas. Oferecemos mais do que serviços contábeis; proporcionamos uma parceria que impulsiona o seu crescimento.

Inegavelmente, não perca mais tempo lidando com burocracias. Venha para a AEXO e experimente uma contabilidade que entende as suas necessidades. Faça parte do nosso time de clientes satisfeitos e coloque o seu negócio em dia com excelência e eficiência. Posteriormente, entre em contato hoje mesmo e descubra como podemos transformar a gestão do seu negócio!

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Como posso recuperar impostos pagos a mais?

Todos nós sabemos que o pagamento de impostos é uma responsabilidade essencial que acompanha a operação de qualquer negócio.

No entanto, em meio à complexidade do sistema tributário e à pressão diária de manter uma empresa funcionando, pode acontecer de pagar mais impostos do que deveríamos.

Mas o que fazer quando percebemos que pagamos a mais? Existe uma maneira de recuperar esses valores?

A resposta curta é: sim! E o objetivo deste artigo é justamente orientá-lo passo a passo sobre como recuperar impostos pagos a mais, tornando o processo menos intimidador e mais acessível.

Continue lendo e descubra como reaver esses valores e garantir a saúde financeira do seu negócio.

Entendendo o sistema tributário

O sistema tributário é uma parte crucial de qualquer economia, incluindo a brasileira. Ele é a maneira pela qual o governo arrecada dinheiro para financiar diversos serviços públicos, como saúde, educação, segurança e infraestrutura.

Vamos entender um pouco mais sobre esse sistema e a sua importância.

Os tributos se dividem de várias maneiras, mas, em termos simples, eles podem ser impostos, taxas ou contribuições.

Eles podem ser federais (coletados pelo governo central), estaduais (coletados pelos governos estaduais) ou municipais (coletados pelos governos locais).

Os impostos federais incluem o Imposto de Renda (IR), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), entre outros.

O principal imposto estadual é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

E com relação aos impostos municipais encontramos o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), entre outros.

Entender os diferentes tipos de impostos é fundamental, pois cada um tem suas próprias regras, alíquotas e momentos de pagamento.

Além disso, cada empresa, dependendo de sua natureza e localização, pode estar sujeita a um conjunto diferente de impostos.

O nosso sistema tributário pode ser complexo e, às vezes, confuso. Não é incomum que empresas, especialmente as de pequeno porte ou as que estão apenas começando, acabem pagando mais impostos do que deveriam. E é aqui que a compreensão do sistema se torna ainda mais importante.

Com um entendimento claro do sistema tributário, é possível assegurar que você pague apenas o que deve – nem mais, nem menos. E se acontecer de você pagar a mais, você também saberá como recuperar esse dinheiro.

Vejamos mais sobre isso adiante.

Como identificar impostos pagos a mais?

Identificar se você pagou impostos a mais pode parecer uma tarefa complicada, mas com a orientação certa e alguma atenção aos detalhes, é possível realizar essa tarefa com eficácia.

Antes de mais nada, é preciso ter um bom entendimento das regras tributárias pertinentes ao seu negócio. Isso inclui saber quais impostos você precisa pagar, qual a alíquota de cada um, quando você deve pagá-los e que deduções se permitem para essa situação.

A maneira mais direta de verificar se você pagou impostos a mais é revisando suas declarações de impostos anteriores. Preste atenção especial às alíquotas aplicadas e compare-as com as estabelecidas pelas autoridades fiscais. Uma diferença entre a alíquota aplicada e a oficial pode indicar que você pagou a mais.

Outro erro comum que leva ao pagamento excessivo de impostos é a falha em aplicar todas as deduções permitidas. Isso inclui despesas operacionais, investimentos em equipamentos, despesas com funcionários, entre outros. Se você não registrou alguma dessas despesas, pode ter calculado um valor maior de imposto a pagar.

Hoje em dia, existem várias ferramentas e softwares de contabilidade que podem auxiliar na identificação de possíveis erros em declarações de impostos. Eles podem fornecer um resumo claro de seus pagamentos e ajudar a identificar se houve pagamento em excesso.

Por fim, consulte um contador especializado em recuperação tributária. Eles são profissionais especializados no sistema tributário e podem facilmente identificar se houve algum pagamento de imposto a mais.

Solicitando a restituição de impostos

Depois de identificar que você pagou impostos a mais, o próximo passo é solicitar a restituição desses valores.

O processo para a solicitação varia dependendo do tipo de imposto, mas geralmente segue algumas etapas básicas.

O primeiro passo é reunir todos os documentos comprovantes necessários. Isso inclui suas declarações de impostos, recibos, faturas e qualquer outra documentação que mostre que você pagou impostos a mais. Esses documentos serão necessários para comprovar sua reivindicação.

Para garantir que você está seguindo o processo corretamente, é recomendável consultar um contador especializado em recuperação tributária, conforme falamos no tópico anterior e falaremos mais adiante. Eles podem orientá-lo sobre quais formulários você precisa preencher e como fazer a solicitação corretamente.

Dependendo do tipo de imposto que você pagou a mais, você precisará preencher um formulário de pedido de restituição. Este formulário geralmente solicita informações sobre o tipo de imposto pago, a quantidade paga a mais e detalhes sobre o motivo do pagamento excessivo.

Após preencher o formulário, você deverá enviá-lo para a autoridade tributária apropriada. O prazo para solicitar a restituição pode variar, então é importante verificar e enviar o pedido o mais rápido possível.

Após enviar o pedido, você deve acompanhar o progresso do processo de restituição. Pode levar algum tempo para que a restituição seja processada, então é importante ter paciência.

Solicitar a restituição de impostos pagos a mais pode parecer um processo complicado, mas com a orientação correta e um pouco de paciência, é possível reaver esses valores.

O papel do contador na recuperação tributária

Como dissemos acima, o contador é um aliado fundamental quando se trata de recuperação tributária.

Sua experiência e conhecimento em finanças e legislação tributária podem tornar o processo muito mais eficiente e menos estressante.

O contador é uma fonte valiosa de aconselhamento e orientação. Ele pode ajudá-lo a entender as complexidades do sistema tributário, informar quais impostos sua empresa precisa pagar e explicar como evitar o pagamento excessivo de impostos no futuro.

Um contador profissional pode revisar suas declarações de impostos e identificar quaisquer pagamentos a mais. Eles têm o olho treinado para perceber erros e irregularidades que podem passar despercebidos para leigos.

A preparação e submissão do pedido de restituição é uma tarefa que pode ser complexa e burocrática. O contador pode simplificar esse processo, garantindo que todos os formulários sejam preenchidos corretamente e que se forneçam todas as evidências necessárias.

Uma vez que se envie o pedido de restituição, é importante acompanhar o processo. Um contador pode cuidar disso para você, garantindo que qualquer pedido adicional de informação por parte da autoridade tributária seja atendido prontamente.

Além de ajudar na recuperação de impostos pagos a mais, o contador pode desempenhar um papel fundamental no planejamento tributário futuro. Ele pode sugerir estratégias para minimizar a carga tributária e evitar pagamentos excessivos mais para frente.

Portanto, podemos dizer que um contador não é apenas um facilitador na recuperação de impostos pagos a mais, mas também um estrategista que pode ajudar a melhorar a saúde financeira do seu negócio.

Portanto, ao lidar com questões fiscais, lembre-se de que você não precisa fazer isso sozinho. Um contador especializado está lá para apoiar e orientar você em cada passo do caminho.

Prevenindo o pagamento excessivo de impostos

Agora que você já entendeu o papel do contador e como solicitar a restituição de impostos pagos a mais, vamos explorar como você pode prevenir o pagamento excessivo de impostos no futuro.

Afinal, a melhor maneira de lidar com o pagamento excessivo de impostos é evitar que ele aconteça em primeiro lugar.

As leis tributárias estão sempre mudando. Mantenha-se atualizado sobre as últimas alterações e verifique regularmente se você está cumprindo todas as suas obrigações tributárias. Isso pode ser feito através de publicações governamentais, recursos online ou consultando seu contador.

Manter registros financeiros precisos e atualizados é fundamental para evitar o pagamento excessivo de impostos. Certifique-se de registrar todas as suas despesas de negócios, pois muitas delas podem ser deduzidas do imposto a pagar.

Ferramentas e softwares de contabilidade podem ser extremamente úteis na prevenção do pagamento excessivo de impostos. Eles podem ajudar a acompanhar receitas e despesas, calcular os impostos devidos e até mesmo prever futuras obrigações tributárias.

Se a gestão tributária parecer muito complexa ou se você simplesmente preferir concentrar-se em outras áreas do seu negócio, considere contratar um contador. Eles podem lidar com todas as suas necessidades tributárias e garantir que você nunca pague mais do que deve.

Um bom planejamento também pode ajudar a evitar surpresas desagradáveis quando se trata de impostos. Esteja ciente de quando suas obrigações tributárias devem ser pagas mesmo e reserve fundos suficientes para cobri-las.

Lembre-se, evitar o pagamento excessivo de impostos é uma parte fundamental da gestão eficaz de um negócio.

Obtenha sempre o máximo de informação possível, organize-se e não hesite em buscar ajuda quando necessário. Com essas estratégias, você estará em uma posição forte para manter seus impostos sob controle e sua empresa prosperando.

A importância de uma boa gestão tributária

A gestão tributária eficaz é um aspecto essencial para a saúde financeira e o sucesso de qualquer negócio.

Não se trata apenas de estar em conformidade com a lei e evitar penalidades, mas também de aproveitar oportunidades para economizar dinheiro e maximizar lucros.

A primeira e mais óbvia razão para uma boa gestão tributária é garantir que você esteja cumprindo todas as suas obrigações legais. Não pagar os impostos corretos pode levar a multas pesadas e, em casos extremos, até mesmo a ações judiciais.

Uma gestão tributária eficiente pode ajudar a economizar dinheiro. Isso pode envolver aproveitar deduções fiscais, identificar incentivos fiscais e garantir que você não esteja pagando mais do que deveria.

Com uma gestão tributária adequada, você terá uma visão clara de suas obrigações fiscais. Isso pode ajudar no planejamento financeiro, permitindo que você reserve fundos suficientes para cobrir seus impostos e evite surpresas desagradáveis.

A gestão tributária também pode reduzir riscos. Ao garantir que seus impostos sejam pagos corretamente e no prazo, você evita o risco de penalidades e multas.

Finalmente, uma gestão tributária eficaz é fundamental para a sustentabilidade do seu negócio. Empresas que gerenciam bem seus impostos estão em uma posição melhor para crescer e prosperar no longo prazo.

A gestão tributária pode parecer um desafio, mas a boa notícia é que você não precisa fazer isso sozinho.

Com a ajuda de um contador especialista em recuperação tributária, um bom software de contabilidade e uma compreensão clara de suas obrigações, você pode garantir que sua empresa esteja em conformidade, economize dinheiro e esteja preparada para o sucesso.

 Em última análise, uma gestão tributária eficaz é uma parte vital da boa gestão empresarial.

Conclusão

Ao longo deste artigo, exploramos como recuperar impostos pagos a mais e a importância de uma gestão tributária eficaz. Compreendemos que navegar pelo complexo sistema tributário pode ser um desafio para muitos, mas a conscientização e a preparação adequada podem fazer uma diferença significativa.

Entendemos que o pagamento excessivo de impostos pode ser um golpe financeiro para qualquer negócio e como é essencial identificar e solicitar a restituição desses valores. A prevenção do pagamento excessivo de impostos e a implementação de uma gestão tributária eficiente podem não apenas evitar futuros pagamentos em excesso, mas também melhorar a saúde financeira geral de um negócio.

Por fim, destacamos a importância do papel de um contador na recuperação de impostos pagos a mais e na gestão tributária eficaz. Contar com a expertise de um profissional pode facilitar muito esse processo, garantindo o cumprimento das obrigações tributárias e aproveitando ao máximo as oportunidades de economia de impostos.

Concluindo então, gerir eficientemente os impostos não é apenas uma questão de conformidade legal, mas uma estratégia essencial para o sucesso e a sustentabilidade do negócio.

Portanto, é importante dar a devida atenção à gestão tributária, seja através de autoeducação, utilizando ferramentas e software de contabilidade, ou buscando a ajuda de um profissional.

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O que mudou na DIRF 2017?

Quem lida com o mercado contábil fiscal sabe que todos os anos o Fisco aumenta a complexidade e o volume de obrigações fiscais a serem entregues. Este ano não será diferente, a DIRF 2017 chegou com duas novidades: um novo prazo e uma nova obrigatoriedade.

Dentre os impostos, todas as pessoas físicas e jurídicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de IR e as empresas que contratam serviços com retenção de PIS, COFINS, e CSLL entregam um demonstrativo para a Receita Federal Brasileira que inclui: a relação de todos os salários pagos aos colaboradores, impostos de renda retidos na fonte, situações sem retenção na fonte, valor distribuído aos sócios da empresa – tanto a título de pró-labore quanto de distribuição de lucro – e pagamentos para serviços de terceiros sem vínculo empregatício com nota fiscal.

A DIRF 2016 contou com a inclusão de pagamentos realizados às operadoras de planos de saúde na modalidade coletivo-empresarial. Agora, a DIRF 2017 obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

Tendo em vista que o detalhamento das informações exigidas pelo Fisco reflete em todas as etapas para a entrega da DIRF 2017, a chegada do SPED EFD Reinf desafiará as empresas no controle de suas operações.

Para garantir a entrega segura dessas informações, o segredo é automatizar as apurações por meio de uma solução fiscal flexível que reúna todas as retenções, calcule os vencimentos, rastreie as informações por meio de relatórios analíticos e gere guias de recolhimento com memórias de cálculo.

O gerenciamento periódico das memórias dessas informações fará com que a geração da DIRF 2017 ocorra de maneira rápida e livre de divergências entre o que está sendo declarado e o que ocorreu dentro da organização. Deste modo, os gastos com retrabalho e multas serão descartados.

O prazo da entrega da DIRF 2017 encerra no dia 27 de fevereiro. A entrega deve ser feita via internet, pelo Programa Gerador de Declarações DIRF 2017, contendo as informações do ano-calendário de 2016. Quem não entregar no prazo, está sujeito a pagar multa de 2% ao mês-calendário ou fração, independente se o montante de tributos e contribuições já tenha sido pago.

 

Autor: Fábio Negrini Fonte: Administradores Link: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/o-que-mudou-na-dirf-2017/116698/

Como é Recolhido o INSS das Empresas Optantes pelo CPRB?

A CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – foi instituída pelo art. 8º da Lei 12.546/2011 e substitui parte da contribuição previdenciária patronal sobre a folha.

O cálculo e recolhimento da CPRB é obrigatório até 30.11.2015 para as atividades a ela sujeitas. A partir de 01.12.2015 é opcional, conforme determinado pela Lei 13.161/2015.

Relativamente aos períodos anteriores à opção pela CPRB, mantém-se a incidência das contribuições previstas no artigo 22 da Lei 8.212/1991, inclusive de forma proporcional sobre o 13o (décimo terceiro) salário, levando em consideração a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 7° do Decreto 7.828/2012.

Em relação ao período enquadrado na Lei 12.546/2011, o cálculo será efetuado, reduzindo-se o valor da contribuição patronal sobre o 13º salário, ao percentual resultante da razão entre a receita bruta da atividade não abrangida e a receita bruta total, considerando-se os doze meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário.

Portanto, as empresas que optaram pela CPRB em 2016 e não tem receitas relativas a atividades que exijam o cálculo proporcional da contribuição previdenciária sobre a folha, recolherão somente a GPS/13º com o valor do INSS retido sobre o pagamento do 13º salário, acrescido das demais verbas previdenciárias previstas na legislação e que escapam da desoneração da CPRB.

Fonte: Blog Guia Trabalhista Link: https://blogtrabalhista.wordpress.com/2016/12/06/como-e-recolhido-o-inss-das-empresas-optantes-pelo-cprb/

Modernização da CLT permitirá manutenção de empregos

No setor de serviços, responsável pela empregabilidade da maior mão de obra do Brasil, flexibilizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode significar mais fôlego aos empregadores, acarretando menos demissões.
Para a Federação Nacional de Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), a flexibilização da CLT, a partir dos acordos coletivos, manterá os direitos assegurados aos trabalhadores pela Constituição. “De acordo com a proposta do governo, sindicatos e empresários poderão negociar, por exemplo, a redução do intervalo de almoço ou ainda o parcelamento do 13º salário, entre outros pontos”, explica Edgar Segato Neto, presidente da Federação. Direitos como FGTS, Previdência Social, 13º salário e licença-maternidade continuarão existindo.
“De acordo com a proposta do governo, sindicatos e empresários poderão negociar, por exemplo, a redução do intervalo de almoço ou ainda o parcelamento do 13º salário, entre outros pontos”, explica Edgar Segato Neto, presidente da Febrac.
De acordo com Segato, o setor de limpeza e conservação vive um momento crítico, assim como outos segmentos de serviços. Fabio Bentes, economista da CNC, afirma que, apesar da tendência de arrefecimento da recessão vivida pelo setor, os serviços ainda estão longe da recuperação. “A lentidão no processo de redução da inflação e a manutenção da atual política monetária contracionista deverão, no entanto, levar o setor ao seu pior desempenho em termos de volume de vendas desde o início da Pesquisa Mensal de Serviços, do IBGE”, analisa Bentes.
Isso se deve à alta carga tributária e à falta de medidas econômicas e legislativas que incentivem o investimento do empresariado. Segundo pesquisa elaborada pela Febrac, só em 2011, o setor pagou cerca de R$ 10 bilhões em impostos federais e municipais, ou seja, 30% do seu faturamento bruto. “Queremos trabalhar e oferecer trabalho, mas precisamos que o governo nos dê condições para a produtividade e a empregabilidade. Hoje, estamos afundados em tributos e em cumprimentos de leis que não possibilitam a reversão desse quadro crítico”, destaca Edgar Segato.
Propostas do governo são positivas
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), as propostas que devem ser enviadas ao Congresso Nacional até o fim deste ano, anunciadas em julho pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, configuram um grande avanço sobre o assunto.Fecomércio,
De acordo com a proposta, estão incluídos nas mudanças os direitos que a própria Constituição Federal já permite flexibilizar em acordos coletivos, como jornada de trabalho (8 horas diárias e 44 semanais), jornada de seis horas para trabalho ininterrupto, banco de horas, redução de salário, participação nos lucros e resultados.
Para a Fecomércio-SP, a atualização da CLT trará benefícios às partes interessadas, uma vez que, conforme anunciado, a proposta deverá privilegiar a negociação coletiva, ampliando as possibilidades de acordos que atendam às necessidades de cada ramo de atividade.
A regulamentação da terceirização também é vista com entusiasmo pela Federação, pois representa, entre outras vantagens, exigência de especialização técnica da empresa contratada para a execução de determinado serviço, melhor distribuição de tarefas na cadeia produtiva e mais agilidade no processo de trabalho.
A declaração do ministro Ronaldo Nogueira, quando do anúncio das mudanças, contemplou ainda o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) como algo permanente, o que aumentará a retenção de empregos, mesmo que com jornada e salários reduzidos. Para a Fecomércio-SP, a medida é considerada aliada em épocas de crise, a exemplo desta que o País atravessa.
Ivo Dall’Acqua Júnior, diretor da CNC e vice-presidente da Fecomércio-SP, destaca que momentos de crise abrem espaço para mudanças: “O Brasil segue verticalizado, e tudo o que incentiva o protecionismo prejudica. O tema é contemporâneo, e estamos em um momento de resoluções. As propostas precisam ser encaminhadas”.

 

Fonte: Jornal do Brasil
Link: http://www.jb.com.br/informe-cnc/noticias/2016/09/05/modernizacao-da-clt-permitira-manutencao-de-empregos/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+06+de+setembro+de+2016

Atualização da CLT: entenda principais pontos que serão aprimorados na legislação trabalhista

Em maio de 1943, quando entrou em vigor, a Consolidação da Legislação Trabalhista (CLT) representava um cenário econômico e político muito diferente do atual. Passados 73 anos, muitas mudanças ocorreram e a legislação que rege o mundo do trabalho deixa clara a necessidade de atualização, tanto para atender aos novos modelos de produção como para se adequar às necessidades da fase atual da economia e, dessa forma, gerar mais empregos.

Para alcançar este objetivo, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, vem se reunindo com entidades representativas de trabalhadores e empregadores para estudar quais pontos serão aprimorados. A proposta, segundo o ministro, é “dialogar com as categorias e, em conjunto, construir uma legislação mais clara, desburocratizada e que traga segurança jurídica ao contrato de trabalho e garantia de direitos aos trabalhadores”. O ministro Ronaldo Nogueira destaca ainda que “direito não se revoga, direito se aprimora; e não há qualquer hipótese de aumento da jornada de trabalho, parcelamento do 13° salário ou fatiamento de férias”.

Neste sentido, um Grupo de Trabalho tripartite – Governo Federal, centrais sindicais e entidades empresariais – está sendo formado para avaliar os principais pontos do debate sobre a fidelização do contrato de trabalho, o princípio da unidade sindical, da contratação de serviços especializados, a permanência do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e o fortalecimento da convenção coletiva em temas como salário e tamanho da jornada dos trabalhadores.

A previsão é a de que o documento final com a proposta de atualização da legislação trabalhista seja entregue até o fim deste ano para apreciação do Congresso Nacional.

 

Fonte: Ministério do TrabalhoLink: http://trabalho.gov.br/noticias/3756-atualizacao-da-clt-entenda-principais-pontos-que-serao-aprimorados-na-legislacao-trabalhista

Simples Internacional dispensa empresa de licenças para exportar

O Simples Internacional, proposta em análise pelo governo para estimular a atuação das micro e pequenas empresas no comércio exterior, deve dispensar esses empreendedores da burocracia necessária para obter a licença de exportação e a habilitação para vender a outros países.

A licença de exportação deve ser exigida apenas em casos que envolvam controles sanitários e fitossanitários, proteção do meio ambiente e segurança nacional, explica Alexandre Monteiro e Silva, diretor do departamento de mercados e inovação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE).

Com relação à habilitação – que é um controle prévio feito pela Receita Federal para verificar se a empresa tem condições de operar no comércio exterior – ,a proposta é que o Simples Internacional garanta a aprovação automática dessa exigência na primeira operação fora do país.

Segundo Monteiro e Silva, essa dispensa é justificada pela possibilidade de as empresas do Simples usarem o chamado Operador Logístico, figura jurídica responsável por todo o trâmite burocrático necessário para exportar.

“O Operador já cumpre uma série de requisitos junto à Receita para trabalhar pelas micro e pequenas empresas”, diz o diretor da SMPE.

O Operador Logístico já faz a intermediação das operações de exportadoras e importadoras brasileiras, mas a proposta do Simples Internacional é reduzir a carga burocrática que hoje recai sobre ele, facilitando e barateando o despacho aduaneiro.

O Simples Internacional também deve se apoiar em programas que buscam desburocratizar processos comerciais, como a Praça Eletrônica de Negócios e o Portal Único do Comércio Exterior.

A Praça Eletrônica está sendo desenvolvida pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa e se baseia em um website que concentra produtos e serviços fornecidos pelos pequenos negócios, deixando-os disponíveis para clientes de dentro ou de fora do país.

Já o Portal Único do Comércio Exterior, anunciado em 2014, aos poucos tem integrado diferentes órgãos envolvidos com o trâmite aduaneiro. Um dos objetivos é acabar com as exigências repetitivas ao centralizar os procedimentos de exportação e importação.

A primeira reunião do grupo de trabalho que está elaborando o Simples Internacional aconteceu no início do mês.

Segundo Roberto Nogueira Ferreira, que é consultor da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e faz parte desse grupo, no encontro inicial foi elaborada uma lista temática de ações que visam simplificar os procedimentos logísticos, os meios de pagamento e melhorar o acesso a procedimentos digitais para os pequenos negócios que querem operar no mercado externo.

A expectativa é que até o final de agosto todos os pontos da proposta do Simples Internacional estejam definidos. As bases legais para estimular as exportações das empresas de menor porte estão previstos no artigo 49-A da Lei Complementar 123, de 2006, conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Mas falta um decreto regulando tais ações de estímulo, algo que deverá ser publicado pela SMPE.

É bem provável que o piloto do Simples Internacional envolva a Argentina. Guilherme Afif Domingos, presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), esteve no país vizinho para tratar do tema e deve retornar em breve para lá, possivelmente em companhia do presidente interino Michel Temer, para dar continuidade às negociações.

“A proximidade geográfica é um dos fatores que facilita esse piloto com a Argentina, além, obviamente, da existência de mercado para os produtos brasileiros naquele país”, diz Ferreira, que também integra o conselho deliberativo do Sebrae.

A Argentina também é opção para iniciar o projeto porque já possui um acordo com o Brasil prevendo o uso de moeda local – e não o dólar – nas negociações comerciais. Esse mecanismo, chamado Sistema de Moeda Local, já existe há alguns anos, e também envolve o Uruguai, mas é pouco utilizado.

“Para as micro e pequenas empresas esse sistema é um facilitador, mas as instituições financeiras não o divulgam porque o uso de moeda local não é atrativa para elas. Por isso o Sebrae terá o papel de divulgar esse sistema”, diz Ferreira.

O conceito do operador logístico será levado para o mercado argentino, segundo Monteiro e Silva, da SMPE, adaptando a ideia da simplificação do trâmite aduaneiro à realidade do país vizinho.

Mas a iniciativa valerá para todos os parceiros comerciais do Brasil. “O Simples Internacional irá introduzir procedimentos simplificados nas exportações das micro e pequenas empresas brasileiras, que valerão para vendas externas a qualquer país”, afirma o diretor da SMPE.

POTENCIAL

As exportações das micro e pequenas empresas respondem por cerca de 1,08% das vendas externas do país, movimentando, aproximadamente, US$ 2 bilhões ao ano.

Um levantamento do Sebrae feito em 2014 apontou que dentro de um universo de mais de 9 milhões de pequenos negócios, apenas 11,2 mil exportavam.

Os números mostram que o mercado externo ainda parece ser algo inatingível para as empresas de porte menor. Mas o consultor da CNC tem uma visão mais positiva, olhando para o potencial existente nessas vendas.

“Esse potencial nos estimula a buscar a simplificação dos procedimentos. A Receita Federal tem de inserir os negócios de menor porte em sua agenda e reconhecer que não se pode exigir deles o mesmo tratamento conferido às demais empresas exportadoras”, diz Ferreira.

Para ele, embora os entraves existentes às exportações prejudiquem todas as empresas, independentemente do porte, são os pequenos negócios que realmente sofrem por não terem estrutura suficiente para assimilar o excesso de burocracia.

 

Autor: Renato Carbonari IbelliFonte: Diário do ComércioLink:http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/simples_internacional_dispensa_empresa_de_licencas_para_exportar

O Leão quer sua herança

Mark Zuckerberg prometeu doar 99% de suas ações do Facebook, que estão avaliadas em US$ 45 bilhões, para sua fundação de caridade. A inspiração veio de Bill Gates, que doou US$ 44,3 bilhões à Fundação Bill e Melinda Gates. Warren Buffet já doou US$ 25,5 bilhões e anunciou que doará 99% de seus US$ 64,5 bilhões. E até o brasileiro Jorge Paulo Lemann, um dos homens mais ricos do mundo, se animou a enviar um cheque de US$ 3,5 milhões à universidade Harvard, onde estudou.

No ano passado, as doações de cidadãos e empresas americanas bateram um recorde e chegaram a US$ 373,25 bilhões, alta de 4% ante 2014. Bondade? Sim, mas também uma dose do velho pragmatismo americano. “Mais que filantropia, as doações nos Estados Unidos são uma forma de deixar um legado, pois uma parte considerável do patrimônio iria para o pagamento de impostos”, diz o advogado Marcos Ferraz de Paiva, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo. Lá, doações a instituições filantrópicas são isentas de impostos, mas a mordida do Leão no caso de doações familiares e heranças pode chegar a 40%.

Por aqui, a alíquota do Imposto sobre Transmissão, Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo recolhido pelos Estados, é considerada baixa. Varia de 4% ao máximo de 8% estabelecido pela Constituição. Mas isso deve mudar. Desde maio do ano passado, quando Brasília indicou sua intenção em cobrar impostos sobre heranças e doações, 13 Estados elevaram suas alíquotas. Isso provocou uma corrida aos tributaristas para discutir a melhor estratégia para o planejamento sucessório e patrimonial das famílias.

Muitos anteciparam suas doações, tanto que a arrecadação do ITCMD no Estado de São Paulo cresceu 37% no ano passado, somando R$ 2,4 bilhões. Em nível federal, a mordida sobre as heranças tem duas frentes. Uma delas é o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 60/2015, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que prevê estabelecer um imposto federal que vai cobrar até 20% sobre doações e transferências. A fatura seria rachada com os Estados, que continuariam recebendo sua fatia do ITCMD. A outra é o Projeto de Lei 6094/2013, do deputado Vicente Cândido (PT-SP), que prevê a retirada da isenção de Imposto de Renda para heranças e doações, estabelecendo alíquotas progressivas, que podem chegar a 25%.

Há uma faixa de isenção de até R$ 1 milhão para doações e R$ 5 milhões para heranças. “Essa proposta é inconstitucional”, avalia Paiva, do escritório Choaib, Paiva e Justo. “A Constituição de 1988 destina o imposto sobre herança e doações aos Estados e o Imposto de Renda vai para a União.” Apesar de nenhuma delas ter vingado – ainda –, a intenção da União em abocanhar parte da receita dos estados gerou reações, claro. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, enviou ao Senado um projeto que pede o aumento da alíquota máxima do ITCMD para 20%.

E, paralelamente, diversas Assembleias Legislativas estaduais colocaram na pauta pedidos de aumento da alíquota do imposto. Uma delas é a de São Paulo. O percentual hoje é de 4% e pode subir para 8%. Para valer a partir do ano que vem, a lei tem de ser aprovada até o fim de setembro, 90 dias antes da data em que passa a vigorar. “Em um futuro próximo, podemos afirmar com certeza que a alíquota vai aumentar. Tanto o governo federal quanto os estados precisam de dinheiro”, diz o advogado José Henrique Longo, sócio do escritório PLKC Advogados.

O quadro é grave. A aprovação de um dos projetos de lei federais, ao lado da resolução do Confaz, pode fazer com que um quarto do total herdado ou doado fique com o Fisco. “Estamos falando de uma alíquota de 25% sobre o total”, diz Paiva. Existem diversas estratégias para blindar o patrimônio. A escolha envolve as relações dos integrantes da família, os objetivos de cada um e o tamanho do patrimônio. Os especialistas ouvidos pela DINHEIRO propõem algumas medidas. Uma delas é fazer a reorganização patrimonial, separando a posse das empresas do dinheiro da família.

Depois, é preciso investir na governança, estabelecendo as regras de convivência familiar e do negócio para resolver conflitos e estipular quórum para a tomada de decisões como, por exemplo, a venda da empresa. A tributarista Verônica Sprangim, sócia da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, recomenda a criação de uma empresa sob o regime fiscal de lucro presumido para administrar bens e imóveis. No caso de participações em companhias, explica, pode-se optar por uma Sociedade Anônima ou por uma holding patrimonial.

“Isso facilita a divisão de patrimônios maiores, já que os herdeiros recebem cotas iguais, e encerra o debate sobre bens individuais”, diz Sprangim. A constituição da empresa estabelece critérios de administração desses bens e evita conflitos. Mas, antes de dar início ao processo, é preciso fazer contas e verificar se a economia justifica pagar a alíquota de cerca de 17% no lucro presumido e as despesas com advogados e contadores.

A cifra a partir da qual essas estratégias compensam varia, mas está acima de R$ 20 milhões. Para legados maiores, justifica-se criar uma fundação, que isenta os herdeiros do ITCMD. As famílias com muitos recursos, principalmente aquelas que têm um patrimônio elevado no exterior, podem adotar um trust. “O trust não é regulamentado no Brasil, e a Receita Federal pode vir a cobrar tributos, então essa é uma estratégia que não recomendo para pessoas com ativos somente no País”, diz a advogada.

Já nos casos de doações, o doador terá de observar o limite de isenção de cada estado. Em São Paulo, o teto é de R$ 58.087 ao ano, por familiar. Acima do teto, o Estado cobra o ITCMD. “A doação vale a pena para quem tem pouco patrimônio. Mas, no atual cenário, é uma corrida contra o tempo”, alerta Verônica. “As transferências de patrimônio para os filhos têm de ser feitas com cuidado, de forma que não haja perda de controle dos ativos ou que ele se dilua com divórcios ou dívidas”, diz Longo.

 

Fonte: Isto é – DinheiroLink: http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/investidores/20160715/leao-quer-sua-heranca/393619

Senado aprova ampliação do Supersimples

O Senado Federal aprovou, por unanimidade, na noite desta terça-feira (21/06), a ampliação do Supersimples, regime que concede uma tributação mais branda às empresas de menor porte.

A proposta permite que empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões possam optar pelo regime simplificado. Hoje, o teto para enquadramento é de R$ 3,6 milhões.

O projeto aprovado foi o texto-base do substitutivo da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125 de 2015. Nesta quarta-feira, 22/06, ainda serão apreciados destaques da matéria. O texto agora precisa voltar à Câmara dos Deputados, onde foi originado, para que as alterações sejam apreciadas. Se aprovado pelos deputados, a maior parte das novas regras passam a valer a partir de 2018.

Além do aumento do teto para enquadramento no regime simplificado, o texto prevê uma sistemática de progressividade na tributação das empresas, o que envolveu a reformulação das tabelas do Simples.

Atualmente elas são seis, e trazem 20 faixas de faturamento, cada uma com uma alíquota específica.

Quanto maior o faturamento da empresa, maior a alíquota a qual ela fica sujeita. Pelo texto aprovado no Senado, o número de tabelas é reduzido para cinco, com seis faixas de faturamento – até os R$ 4,8 milhões / ano.

Para tornar a transição entre as faixas mais suave, foi previsto um fator redutor para cada uma delas. Na prática, trata-se de um valor mensal deduzido pelas empresas.

As mudanças no Supersimples já haviam sido levadas para votação no plenário do Senado na última quarta-feira (15/06), mas pouco antes de o projeto ser apreciado pelos parlamentares, a Receita Federal divulgou um comunicado questionando os prejuízos na arrecadação que o novo limite de enquadramento acarretaria.

A votação foi adiada para esta terça-feira (21/06) e foi aprovado com mudanças no texto. Segundo a senadora Marta Suplicy, autora do substitutivo, essas alterações permitiram reduzir o impacto na arrecadação, que era estimado em R$ 2 bilhões, para R$ 927 milhões.

Para reduzir a renúncia fiscal, a Receita propôs mudanças nas alíquotas para as empresas alocadas na última faixa das tabelas do Simples – aquelas que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões.

As mudanças foram acatadas. Assim, na tabela 1, voltada às empresas do comércio, a alíquota da sexta faixa subiu de 17% para 19%.

Na tabela 2, para indústria, a alíquota subiu de 25% para 30%.

Na tabela 3, para empresas de serviços, passou de 31% para 33%.

Na tabela 4, para serviços não intensivos em mão de obra, a alíquota foi mantida em 33%. E para a tabela 5, para serviços especializados, a alíquota passou de 24% para 30%.

Também foi alterada a regra do chamado Fator Emprego, que desloca para tabelas com tributação menor as empresas que empregam mais. A proposta era adotar esse benefício para empresas do Simples que gastassem ao menos 22,5% da receita bruta com a folha de pagamento. Esse percentual foi ampliado para 35%.

Outra alteração foi feita no programa de parcelamento especial para as empresas do Supersimples. O texto manteve o prazo de parcelamento previsto no substitutivo original, de 120 meses, mas adotando um valor mínimo para as parcelas, de R$ 300, para as micro e pequenas empresas, e de R$ 150, para o Microempreendedor Individual (MEI). Foi excluída a possibilidade de redução de multa e juros.

O parcelamento é o único ponto da proposta previsto para entrar em vigor em 2017. O restante das mudanças, se aprovadas pela Câmara, são colocadas em prática em 2018.

O projeto aprovado no Senado manteve a criação da figura jurídica da Empresa Simples de Crédito (ESC), sendo que a atuação desta passa a ser regulada pelo Banco Central (BC), algo que não era previsto anteriormente.

O substitutivo também abriu o Supersimples para atividades que têm crescido e gerado emprego recentemente, mas que hoje são impedidas de entrar no regime simplificado. Esse é o caso de microcervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias.

MEI

O limite para enquadramento dos MEIs, que hoje é R$ 60 mil, pela proposta será elevado para R$ 72 mil.

O substitutivo reforça o caráter orientador da primeira fiscalização de micro e pequenas empresas, inclusive do ponto de vista das relações de consumo. Em vez de punir, os fiscais orientarão os empresários com relação às diligências necessárias para a adequação dos negócios, até uma próxima visita fiscalizatória.

POLÊMICA

O projeto original para ampliação do Supersimples saiu da Câmara dos Deputados e chegou ao Senado em 2015 prevendo elevar o teto para enquadramento no regime dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões. Essa proposta foi desenvolvida dentro da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SMPE), durante a gestão deGuilherme Afif Domingos, hoje presidente do Sebrae Nacional.

A Receita Federal logo se colocou contrária à iniciativa e buscou barrar as mudanças. Ainda na Câmara, às vésperas da votação do projeto, o fisco divulgou um estudo apontando que o aumento para enquadramento no Supersimples resultaria em um prejuízo de R$ 11,4 bilhões ao ano para os cofres públicos.

Pela argumentação da Receita, como a tributação para as empresas do Supersimples é menor, quanto maior o número de optantes por esse regime – o que a ampliação do teto permitiria -, menos se arrecadaria. Estados e municípios também mostraram preocupação com eventuais quedas na arrecadação.

À época, a SMPE encomendou um estudo que apontava um prejuízo menor na arrecadação, de R$ 3,9 bilhões, sendo que esta queda seria anulada em pouco tempo caso as micro e pequenas empresas obtivessem um aumento médio no faturamento de 4,2% ao ano. Pela lógica, quanto mais a empresa fatura, mais imposto ela paga.

O texto passou pela Câmara, mas ficou acordado que no Senado os limites para enquadramento seriam revistos. Várias mudanças foram feitas à proposta original, entre elas, uma elevação mais branda do teto, fixado no substitutivo de Marta Suplicy em R$ 4,8 milhões.

O substitutivo foi colocado na pauta de votação do Senado na última quarta-feira (15/06), mas antes da votação a Receita, mais uma vez, divulgou um comunicado questionando os prejuízos na arrecadação com o novo limite de enquadramento.

DESEMPENHO DO SETOR

As micro e pequenas empresas, que pareciam blindadas contra a desaceleração da economia, passaram a sentir os efeitos da recessão a partir de 2015. O último levantamento do Sebrae para o setor no Estado de São Paulo mostra queda de 12,4% no faturamento dessas empresas em abril, na comparação com igual mês do ano passado. Foi o 16° resultado negativo consecutivo.

A receita das micro e pequenas empresas acumulada entre janeiro e abril é ainda pior, com queda de 14,4%, tendo como base igual período do ano passado.

Diante da situação complicada da economia, os pequenos negócios preferem segurar seus investimentos. Uma sondagem feita em abril pelo Sebrae com 400 empresários mostrou que 82,5% deles não previam investir no período compreendido entre abril e junho. Também esperam queda de 2,07% no número de funcionários no período, na comparação com 2015.

 

Autor: Renato Carbonari IbelliFonte: Diário do ComércioLink: http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/senado_aprova_ampliacao_do_supersimples

NF-e – Regras de validação do DIFAL começam em julho de 2016

O programa da NF-e vai começar a validar campos do documento eletrônico nas operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS.

É o que determina a Nota Técnica 2015.003 (versão 1.80) da NF-e.

De acordo com a Nota Técnica, a partir de 1º de julho de 2016 o programa da NF-e vai começar a validar os campos do Diferencial de Alíquotas – DIFAL – EC 87/2015, que devem ser preenchidos nas operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS.

As novas regras de validação dos campos da NF-e atende às determinações do Convênio ICMS 152/2015, que alterou o Convênio ICMS 93/2015. Embora o DIFAL – EC 87/2015 esteja valendo sobre as operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS desde 1º de janeiro de 2016, o CONFAZ concedeu período de seis meses para o contribuinte se adaptar às novas regras, sem incidência de multa, desde que neste período o imposto tenha sido pago.

Com o fim do período de adaptação (30/06/2016), a partir de 1º de julho os contribuintes poderão ser autuados por emissão incorreta do documento fiscal (sem informação do DIFAL).

Convênio ICMS 152/2015

Altera o Convênio 93/15, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

…………………………………………………

Cláusula terceira Acordam os Estados e o Distrito Federal que até 30 de junho de 2016:

I – a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS dar-se-á de forma simplificada, ficando dispensada a apresentação de documentos;

II – a fiscalização relativa ao descumprimento das obrigações acessórias previstas neste Convênio será de caráter exclusivamente orientador, desde que ocorra o pagamento do imposto.

Assim a partir de 1º de julho deste ano, com a validação dos campos da NF-e, serão rejeitados os arquivos do documento fiscal eletrônico que não constar as informações estabelecidas pelo Convênio ICMS 93/2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

O Diferencial de Alíquotas – DIFAL, criado pela EC 87/2015 está sendo cobrado sobre as operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS desde 1º de janeiro de 2016, mas até 30/06/2016 por autorização do CONFAZ (Convênio ICMS 152/2015) os campos da NF-e não estão passando por validação.

Vale ressaltar que desde 18 de fevereiro de 2016, por decisão do STF, está suspensa a cobrança do DIFAL (EC 87/2015) das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Com as novas regras de validação, a partir de 1º de julho de 2016 não será possível emitir a NF-e sem validação dos campos destinados ao cálculo e partilha do DIFAL, de que trata o Convênio ICMS 93/2015.

Para evitar rejeição dos arquivos da NF-e, é necessário analisar e sanear os parâmetros fiscais das operações até 30 de junho de 2016.

Destinatário Isento de Inscrição Estadual – definição do CFOP

A isenção de Inscrição Estadual do destinatário indica que será devido o Diferencial de Alíquotas, exceto nos casos abaixo.

Para emissão da NF-e, quando se tratar de venda em operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte do ICMS será utilizado o CFOP 6.107 ou 6.108.

Situações em que não há cálculo do DIFAL

– Operação imune – exemplo livros, jornais e periódicos (CF art. 150, inciso VI, “d”);

– Operação não tributada – exemplo saída de ativo do estabelecimento;

– Operação Isenta de ICMS, assim definida na legislação do Estado de destino da mercadoria; e

– Alíquota interna (carga tributária) no Estado de destino da mercadoria igual ou inferior à alíquota interestadual.

A seguir informações extraídas da NT 2015.003, Versão 1.80 da NF-e.

De acordo com a Nota Técnica 2015.003 (versão 1.80), estas regras de validação não se aplicam às operações imunes (CST ICMS 41), não tributadas (CST ICMS 41) e isentas do ICMS (CST ICMS 40).

A seguir exemplo de arquivo de NF-e inválido:

Venda de mercadoria em operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte, deve ser utilizado o CFOP 6.108 para emissão do documento fiscal.