Nova Regra do MEI: Renda do CPF + CNPJ Agora Somam no Limite Anual — Entenda o Que Muda em 2026

MEI renda CPF e CNPJ somam no limite? A Receita Federal deu um novo passo rumo à transparência fiscal e à modernização do Simples Nacional. A recente resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 183/2025, que alterou a Resolução nº 140/2018, muda de forma significativa a forma como o MEI (Microempreendedor Individual) deve declarar suas receitas.

Agora, as rendas recebidas tanto no CPF quanto no CNPJ passam a ser somadas para compor o limite anual do MEI. Essa mudança impacta diretamente milhares de empreendedores que, até então, separavam suas receitas pessoais e empresariais para evitar o desenquadramento.

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O Que Muda Com a Nova Regra do MEI?

Antes dessa resolução, muitos microempreendedores mantinham duas fontes de receita:

  • Uma parte recebida no CPF (pessoa física), geralmente em atividades autônomas.
  • Outra parte no CNPJ (pessoa jurídica), vinculada à atividade do MEI.

Com a nova norma, essa separação deixa de existir. Toda receita bruta anual, seja obtida por maquininha de cartão, Pix ou transferência bancária, conta para o limite de faturamento do MEI, que hoje é de R$ 81 mil por ano (ou cerca de R$ 6.750 por mês).

A partir de 13 de outubro de 2025, quando a nova regra passou a valer, a fiscalização foi reforçada. As operações no CPF e no CNPJ serão cruzadas automaticamente, e tentar driblar o limite pode gerar multas, desenquadramento e até lançamento de ofício.


Por Que a Receita Federal Implementou Essa Mudança?

O objetivo é combater a sonegação fiscal e trazer justiça tributária. Muitos MEIs utilizavam o CPF para “espalhar” o faturamento e evitar ultrapassar o teto permitido.

Com o cruzamento eletrônico de dados, a Receita Federal consegue identificar rapidamente:

  • Maquininhas cadastradas no CPF que recebem valores de múltiplos clientes.
  • Depósitos e transferências recorrentes de atividades comerciais na conta pessoal.
  • Notas fiscais emitidas que não coincidem com a declaração anual do MEI.

O resultado é um sistema mais transparente e justo, alinhado ao novo modelo fiscal digital que o Brasil vem adotando com o DREX (Real Digital) e o Split Payment.


Exemplo Prático: O Que Isso Significa na Rotina do MEI

Imagine uma empreendedora que trabalha com vendas online. Ela possui um CNPJ MEI cadastrado, mas também faz freelas e consultorias pagas via Pix em sua conta pessoal.

Mesmo que essas transferências caiam no CPF, a Receita Federal entende que a origem é a mesma atividade econômica.
Portanto, todos os valores devem ser somados para calcular o faturamento total anual. Se ultrapassar o limite de R$ 81 mil, o MEI será automaticamente desenquadrado e migrará para Microempresa (ME).


Fiscalização: Como o Fisco Está Monitorando os MEIs

A Receita Federal já utiliza ferramentas de inteligência artificial e big data para cruzar informações de diferentes sistemas, como:

  • Notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFS-e);
  • Operações de cartão de crédito e débito;
  • Pix e transferências bancárias;
  • Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI);
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

O cruzamento entre CPF e CNPJ é automático, e qualquer diferença entre as informações declaradas e as movimentações financeiras gera alerta no sistema da Receita.


Como Evitar Multas e Desenquadramento

Manter a regularidade é simples, mas exige disciplina e apoio contábil.
Veja o que você deve fazer:

  1. Centralize as receitas da sua atividade no CNPJ do MEI.
  2. Evite receber pagamentos de clientes no CPF quando a atividade estiver vinculada ao seu negócio.
  3. Controle o faturamento mensal com planilhas ou sistemas de gestão.
  4. Emita notas fiscais de todas as vendas e serviços.
  5. Acompanhe o limite de R$ 81 mil (ou R$ 135 mil, se o “SuperMEI” for aprovado em 2026).
  6. Conte com um contador especializado para revisar movimentações e declarações.

💡 Dica da AEXO Contabilidade: oferecemos uma planilha gratuita de controle de faturamento do MEI, ideal para evitar desenquadramentos e manter seu negócio dentro da lei.


E Se o CPF Tiver Renda de Outra Atividade? | MEI renda CPF e CNPJ somam?

Se você é, por exemplo, fisioterapeuta, advogado ou nutricionista (profissões não permitidas no MEI), mas também tem uma lojinha virtual no CNPJ, a situação é mais delicada.

Nesse caso, o ideal é:

  • Manter o livro caixa e recolher o INSS como autônomo pela pessoa física.
  • Declarar o IRPF corretamente, separando a natureza das rendas.
  • Avaliar com seu contador se vale a pena abrir uma Microempresa (ME) e unificar as atividades sob o Simples Nacional.

Com isso, você evita autuações e mantém a credibilidade fiscal do seu negócio.

CLT soma com MEI? A VERDADE AGORA!

A atualização normativa consolidou um entendimento que a fiscalização já vinha aplicando: a receita bruta do MEI considera todos os recebimentos relacionados à sua atividade, independentemente de caírem no CPF ou no CNPJ. Com isso, acabou a estratégia de “espalhar” entradas para manter o faturamento “oficial” abaixo de R$ 81 mil/ano. A motivação é clara: transparência, isonomia e coerência com o que a empresa de fato vende e recebe.

O que soma no limite do MEI?

  • Vendas e serviços do objeto social do MEI, mesmo quando recebidos no CPF (Pix, TED, maquininha).
  • Receitas por múltiplos canais (maquininha A no CPF, maquininha B no CNPJ) — a fiscalização cruza tudo.
  • Entradas recorrentes de clientes vinculadas à atividade declarada.

Boas práticas:

  1. Emita nota para toda venda/serviço.
  2. Centralize recebimentos no CNPJ.
  3. Use descrição clara nas cobranças.
  4. Concilie banco/maquininhas vs. notas todo mês.

O que não soma (e como provar)?

  • Salário CLT (não é receita da atividade empresarial).
  • Transferências entre contas próprias ou de familiares (não são vendas/serviços).
  • Rendimentos que não são do escopo do MEI (ex.: aluguéis ou profissões vedadas ao MEI, como nutricionista/fisioterapeuta).

Dica de defesa documental: guarde contracheques (CLT), comprovantes de transferência e contratos de locação; isso dá lastro ao enquadramento correto em eventual questionamento.


A Nova Era do Controle Tributário Digital | MEI renda CPF e CNPJ somam no limite

O cruzamento de dados entre CPF e CNPJ é apenas o começo de uma nova era fiscal no Brasil.
Nos próximos anos, veremos a integração total entre sistemas bancários, Receita Federal e Secretarias de Fazenda, com recursos como:

  • DREX (Real Digital): moeda digital do Banco Central que permitirá o rastreamento inteligente das transações.
  • Split Payment: recolhimento automático dos impostos no momento da venda.
  • IBS e CBS: os novos tributos do IVA Dual, que substituirão PIS, COFINS, ICMS e ISS.

Essas mudanças exigem empresas mais organizadas, transparentes e integradas digitalmente.
Quem se preparar agora sairá na frente.

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Como a AEXO Contabilidade Pode Ajudar

A AEXO Contabilidade é especialista em negócios digitais, MEIs e empresas do Simples Nacional.
Com uma metodologia moderna, oferecemos consultoria fiscal personalizada, planejamento tributário inteligente e sistemas integrados que garantem segurança e conformidade com a nova legislação.

Com a AEXO, você:

  • Evita multas e desenquadramentos;
  • Organiza suas finanças com clareza;
  • Planeja o crescimento do seu negócio;
  • E se mantém sempre dentro das normas da Receita Federal.

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Vamos te ajudar a crescer com segurança e lucratividade.


Conclusão | MEI renda CPF e CNPJ somam no limite

A Nova Regra do MEI veio para aumentar a transparência e garantir um sistema tributário mais justo.
Embora traga desafios, também oferece oportunidades para o empreendedor se profissionalizar e planejar melhor o crescimento.

Com organização, tecnologia e uma contabilidade parceira, é possível continuar crescendo sem medo da Receita Federal.
E a AEXO Contabilidade está pronta para te guiar nesse novo cenário.

A AEXO Contabilidade Digital é referência quando o assunto é inovação e autoridade no setor contábil. Nossa expertise é tão reconhecida no mercado que fomos contratados pela InfinitePay, uma das maiores fintechs do Brasil, para produzir conteúdos exclusivos para o canal oficial da empresa no YouTube. Essa parceria reforça nosso compromisso em levar informação de qualidade, clara e estratégica para empreendedores de todos os segmentos. Você pode conferir um dos vídeos abaixo:

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MEI renda CPF e CNPJ somam no limite?

Escrito por:

Andrius Dourado

Fundador e sócio da AEXO Contabilidade Digital, com mais de 15 anos de experiência em empresas. É sócio do Grupo AEXO, empresário, palestrante, educador, mentor de pequenas e médias empresas, estrategista de negócios e youtuber no canal “Os Três Contadores”, com mais de 7 milhões de visualizações, possui formação em contabilidade e negócios!

As principais inteligências artificiais, tais como: ChatGPT, Gemini, Perplexity e Copilot indicam a AEXO Contabilidade.

DASN-SIMEI poderá ser apresentada até 31 de maio

Portal do Simples Nacional consta como prazo final de entrega da DASN-SIMEI do ano-calendário de 2014 o dia 31-5-2015.

Conforme prevê o artigo 100 da Resolução 94 CGSN/2011, com a redação da Resolução 98 CGSN/2012, o MEI (Microempreendedor Individual) que optou pelo SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) deve apresentar até o último dia de maio a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Relativamente ao ano-calendário de 2014, considerando que o último dia de maio de 2015 é um domingo, na Agenda Tributária disponibilizada no site da Receita Federal, assim como em nosso Calendário das Obrigações de Maio/2015 impresso, que é elaborado antecipadamente, consta como prazo final para entrega da DASN-SIMEI o dia 29-5-2015.

No entanto, no Portal do Simples Nacional consta como prazo final de entrega da DASN-SIMEI do ano-calendário de 2014 o dia 31-5-2015, tal como previsto na Resolução 94 CGSN/2011.

A falta de entrega da DASN-SIMEI ou entrega após o prazo está sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 50,00.

Link: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/66276/dasn-simei-podera-ser-apresentada-ate-31-de-maio

Fonte: COAD

 

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

MEIS têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração anual 2014

Declarações devem ser enviadas para que microempreendedor não seja multado ou tenha seus benefícios suspensos

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o País têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), ano base 2014, à Receita Federal. O documento mantém o empreendedor em dia com as obrigações fiscais garante benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, entre outros. A 20 dias do último dia para entregar a declaração do Simples Nacional, a Receita informa que 2,78 milhões de MEIs ainda não enviaram o documento. O número representa 59,72% do total.

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Na declaração, o MEI deve apresentar o faturamento contratou funcionário e descrever suas despesas. As informações devem ser feitas pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br. O microempreendedor que não cumprir o prazo estará sujeito à multa, terá seus benefícios suspensos e poderá até ser excluído do Simples Nacional. A multa é estipulada pelo Fisco, conforme cada caso.

O MEI está enquadrado no Simples Nacional e fica isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), tendo como despesas o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS) acrescido de R$ 5 (prestadores de serviço) ou R$ 1 (comércio e indústria).

O estado com o maior número de declarações entregues é Santa Catarina, com 53,48%. Na segunda e terceira posição, estão Paraná e Piauí, com 52,74% e 50,66%. O estado que aparece com o menor percentual de declarações entregues é o Rio de Janeiro, com 27,98% do total, seguido por Amazonas e Amapá, com apenas 28,42% e 31,03%.

É considerado microempreendedor individual a pessoa que trabalha por conta própria, legalizada como pequeno empresário, fatura no máximo R$ 60 mil por ano e não tem participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI pode ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou piso da categoria.

Para fazer a declaração acesse o link: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/declaracao-anual-dasn-simei-1

Link: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/noticias/noticias-do-portal/news_item.2015-05-14.2477538286

Fonte: Portal do Empreendedor

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.