Diferenças entre ME e EPP: Descubra Agora!

Considera-se microempresa aquela que aufira receita bruta acumulada no ano-calendário, de até R$ 360 mil. Considera-se empresa de pequeno porte aquela que aufira receita bruta acumulada no ano-calendário superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

Você está prestes a dar um passo importante para o sucesso do seu negócio: entender as diferenças entre Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Essa distinção pode não apenas impactar o futuro da sua empresa, mas também influenciar diretamente suas obrigações fiscais e a forma como você administra suas finanças. Então, vamos desvendar essas nuances juntos e ajudá-lo a tomar uma decisão informada e estratégica para o crescimento do seu empreendimento.

LEIA SOBRE: Quais as diferenças entre ME e EPP

Antes de mergulharmos nas diferenças entre ME e EPP, é crucial compreender o que cada uma dessas categorias representa. Uma Microempresa pode ser constituída por um ou mais sócios, selecionando a estrutura jurídica adequada para suas operações. Geralmente, as ME optam por uma Sociedade Limitada (LTDA) ou, em alguns casos, uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), dependendo das circunstâncias específicas do negócio e do número de sócios envolvidos.

Por outro lado, as Empresas de Pequeno Porte (EPP) são caracterizadas por um faturamento anual de até R$4,8 milhões. Quando as Microempresas ultrapassam o limite de R$360 mil por ano, é hora de considerar a transição para o status de Empresa de Pequeno Porte.

Agora que entendemos as definições básicas, vamos explorar algumas diferenças cruciais entre essas duas categorias:

1. Tamanho do Faturamento:

O ponto mais evidente que diferencia MEs de EPPs é o limite de faturamento. Enquanto uma Microempresa pode manter seu porte com um faturamento anual de até R$360 mil, uma Empresa de Pequeno Porte pode faturar até R$4,8 milhões no mesmo período. Essa diferença substancial no limite de faturamento pode influenciar diretamente a estratégia financeira e de crescimento do seu negócio.

2. Estrutura Jurídica:

Outro aspecto importante a considerar é a escolha da estrutura jurídica adequada para sua empresa. Como mencionado anteriormente, MEs geralmente optam por uma Sociedade Limitada (LTDA) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), dependendo de vários fatores, incluindo o número de sócios e as necessidades específicas do negócio. É fundamental buscar orientação profissional para garantir a escolha mais adequada.

3. Benefícios Fiscais:

Ambas as categorias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, têm a opção de aderir ao Simples Nacional, um regime tributário simplificado que oferece vantagens significativas para os pequenos negócios. Sob o Simples Nacional, as empresas desfrutam do pagamento unificado de impostos, reduções tributárias e vantagens em processos de licitação. No entanto, é importante observar que existem restrições e algumas atividades comerciais podem não ser elegíveis para esse regime.

Agora que você está familiarizado com as diferenças entre ME e EPP, é hora de considerar como essas informações podem impactar suas decisões comerciais e financeiras. Aqui na AEXO Contabilidade Digital, estamos comprometidos em fornecer o suporte e a orientação necessários para ajudá-lo a navegar por esse processo com facilidade e confiança.

O que é ME – Microempresa?


Uma Microempresa (ME) é definida pelo porte do empreendimento, intimamente ligado ao seu faturamento anual. Embora o limite de R$360 mil possa parecer elevado para uma Microempresa, é importante distinguir entre faturamento e lucro. Muitos negócios realmente operam dentro dessa faixa de faturamento, e os proprietários nem sempre retiram um pró-labore significativo.

O termo Microempresa ganhou destaque no contexto brasileiro com a implementação do Simples Nacional, um regime tributário projetado para auxiliar empresas de menor porte. Isso significa que uma empresa ME pode optar por aderir ao Simples, assim como uma Empresa de Pequeno Porte (EPP).

O Simples Nacional foi concebido para simplificar a burocracia tributária, facilitando a vida dos pequenos empresários, que muitas vezes enfrentam desafios operacionais sem o suporte de equipes robustas encontradas em grandes empresas.

Neste regime, além da vantagem de consolidar o pagamento de impostos em uma única guia – o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) -, os empresários também se beneficiam de alíquotas tributárias reduzidas. No entanto, mesmo empresas de pequeno porte precisam contar com a assistência de um contador qualificado para garantir a conformidade documental e o pagamento pontual dos impostos ao governo.

O que é EPP – Empresa de Pequeno Porte?


As Empresas de Pequeno Porte (EPP) são caracterizadas por um faturamento anual de até R$4,8 milhões. Portanto, quando as Microempresas ultrapassam o limite de R$360 mil ao longo do ano, é necessário revisar sua classificação para se tornarem Empresas de Pequeno Porte.

Além disso, é importante ressaltar que as EPPs têm a opção de aderir ao Simples Nacional, o que lhes permite usufruir dos benefícios oferecidos pela legislação em apoio aos pequenos negócios. Isso inclui a unificação do pagamento de impostos em uma única guia, a redução de determinados tributos e vantagens em processos de licitação.

No entanto, é fundamental estar ciente das restrições impostas pela legislação. Certos tipos de atividades comerciais são vedados para a adesão ao Simples Nacional, independentemente do porte da empresa. Por exemplo, empresas que lidam com a venda de bebidas alcoólicas ou outros produtos considerados prejudiciais à saúde, assim como aquelas vinculadas aos setores financeiro ou público, estão sujeitas a essas restrições. É crucial compreender que a maioria das atividades econômicas é elegível para o Simples Nacional, mas é sempre recomendável verificar essa possibilidade antes de tomar uma decisão.

O que é Simples Nacional para ME e EPP?


O Simples Nacional, também conhecido como Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, foi criado pela Lei Complementar n° 123/2006, conforme estabelecido no artigo 146, inciso III e parágrafo único, da Constituição Federal de 1988.

A referida lei, ao instituir o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, proporcionou uma ampla gama de tratamentos favorecidos para essas empresas, não apenas no âmbito tributário, mas também em relação a obrigações trabalhistas, registro empresarial, acesso à justiça, entre outros – sendo o regime diferenciado de tributação do Simples Nacional apenas um dos benefícios.

É importante observar que o Simples Nacional é um regime tributário opcional. Assim, uma empresa pode ser considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e optar por não aderir ao Simples Nacional. No entanto, o contrário não é verdadeiro: para se enquadrar no Simples Nacional, a empresa deve obrigatoriamente ser uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

Definição de ME e EPP

Uma Microempresa é caracterizada pela receita bruta acumulada no ano-calendário, limitada a até R$ 360 mil.

Uma Empresa de Pequeno Porte é caracterizada pela receita bruta acumulada no ano-calendário, superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

A receita bruta, para fins de determinação do porte, é calculada com base nos produtos da venda de bens e serviços nas operações próprias, bem como no preço dos serviços prestados e no resultado das operações por conta de terceiros, excluindo vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos.

Essa classificação é estabelecida no artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006.

Por que Escolher a AEXO Contabilidade Digital para ME e EPP?

Nossa equipe de profissionais qualificados está pronta para ajudá-lo em todas as etapas do seu percurso empreendedor. Oferecemos uma variedade de serviços contábeis adaptados às suas necessidades específicas, desde a constituição da empresa até a gestão financeira e o cumprimento das obrigações fiscais. Com a AEXO, você pode contar com:

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Na hora de escolher um contador para o seu negócio, é importante considerar alguns fatores-chave:

1. Experiência e Credibilidade:

Procure por uma empresa de contabilidade com uma sólida reputação e comprovada experiência no setor. Verifique as credenciais dos profissionais envolvidos e busque referências de clientes anteriores.

2. Tecnologia e Inovação:

Escolha uma empresa que esteja atualizada com as últimas tecnologias e tendências em contabilidade digital. Isso garantirá eficiência, precisão e transparência em todos os aspectos do serviço.

3. Atendimento e Suporte:

Certifique-se de que a empresa ofereça um atendimento personalizado e dedicado às suas necessidades específicas. Uma comunicação clara e eficaz é fundamental para o sucesso do relacionamento contábil.

Conclusão para ME e EPP

Entender as diferenças entre Microempresa e Empresa de Pequeno Porte é essencial para tomar decisões informadas e estratégicas para o seu negócio. Na AEXO Contabilidade Digital, estamos aqui para oferecer o suporte e a orientação necessários para ajudá-lo a alcançar seus objetivos empresariais. Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos ajudar a impulsionar o sucesso do seu empreendimento!

Falta de plano de negócios fecha 60% das micro e pequenas empresas

Consultor do Sebrae diz que planejamento de longo prazo reduz chances de problemas

Luana Meneghetti

Traçar o planejamento do negócio é essencial para a sobrevivência das micro e pequenas. Muitas surgem todos os dias, mas o problema é que várias apenas têm a ideia. De acordo com Paulo Valery, consultor do Sebrae (Serviço de Apoio às micro e pequenas empresas), 60% das companhias fecham por não ter um plano de negócios definido.

“O que eu tenho visto é que essas empresas acabam focando mais nas oportunidades do que no próprio plano de negócios”, disse Valery. De acordo com dados do Sebrae, de cada 100 empresas que abrem no Estado de São Paulo, 22 fecham. O número sobe para 24 no Brasil.

Para o consultor, isto é muito comum, pois a empresa que não possui um plano de negócios acaba sem rentabilidade para seguir adiante. “É um ciclo, os micro e pequenos empreendedores têm dificuldade de empreender por falta de dinheiro, mas sem planejamento é difícil conseguir qualquer tipo de financiamento ou investimento”, explicou Valery.

Especificamente sobre a startups, Valery disse que como a maioria dos empreendedores é formada por jovens e que as ideias e a vontade de empreender acabam atropelando os processos de definição de metas e planejamento, itens essenciais para o sucesso do negócio. “Na maioria das vezes elas nascem com ideias maravilhosas, mas na prática isso não é viável. Por isso, é melhor planejar antes “, completou.

Para Alessandra Andrade, coordenadora do centro de empreendedorismo da Fundação Armando Alvares Penteado (Faap), é necessário se atentar para a rentabilidade do negócio. “A maioria das startups possui modelos de negócios replicáveis, o que é muito bom, mas, muitas vezes, não consegue ter rentabilidade, porque o próprio modelo de negócio não foi pensado e bem planejado para conseguir o rendimento necessário.”

Outra dificuldade encontrada pelo microempreendedor é com relação ao investimento. Fernando Nagamatsu, consultor do Sebrae, acredita que este pode ser o principal entrave para essas empresas continuarem operando. “Muitos, por falta de experiência e networking [relacionamento], acabam procurando pessoas e investidores errados, e isto pode desanimar o empreendedor e fazer com que ele desista. É importante que eles procurem aceleradoras e até mesmo programas que nós oferecemos aqui.”

Algumas dicas de Valery para o empreendedor que está em fase inicial do negócio são: estabelecer metas, como quanto se quer ganhar e aonde se quer chegar; fazer uma busca de informações sobre quais negócios vão fazer você atingir suas metas; e planejar.

Link: http://www.dci.com.br/economia/falta-de-plano-de-negocios-fecha-60-das-micro-e-pequenas-empresas-id487458.html

Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

MEI, ME ou EPP terá redução de multas de obrigações acessórias a partir de 2016

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O Comitê Gestor do Simples Nacional reuniu-se no dia 8 de abril, com a presença de conselheiros representantes da Receita Federal, Estados e Municípios.

Multas
Multas

A principal decisão foi a aprovação da Recomendação nº 5 , orientando os entes federados a observar que, a partir de 2016, as multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, quando em valor fixo ou mínimo, para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, alternativamente, deverão ter:

I – fixação legal de valores específicos e mais favoráveis; ou

II – redução de:

a) 90% (noventa por cento) para o MEI;

b) 50% (cinquenta por cento) para a ME ou EPP.

A redução não se aplica na:

I – hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; ou

II – ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação.

Para acessar a Recomendação nº 5 clique aqui.

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Receita Federal