O que é Split Payment? Guia completo para empreendedores, CFOs e contadores que querem crescer com segurança fiscal

O Split Payment — ou pagamento fracionado — é um mecanismo pelo qual, no exato momento em que a venda é liquidada, o valor do imposto é automaticamente separado e enviado ao ente arrecadador, enquanto o líquido segue para a conta do vendedor e, quando houver, para demais participantes da transação (marketplace, adquirente, gateway, logística, afiliado). A lógica elimina a etapa tradicional de “vender agora e recolher o tributo no mês seguinte”, reduz sonegação estrutural e traz rastreabilidade ponta a ponta. Para empresas, isso exige uma gestão contábil mais integrada, previsão de caixa refinada e um ERP capaz de conversar com o ecossistema financeiro.

Este artigo explica, em profundidade e com linguagem prática, como o Split Payment funciona, por que ele tende a ganhar espaço no Brasil, qual o impacto no IBS/CBS, como ficam Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, o que muda em e-commerce, serviços recorrentes e marketplaces, além de apresentar um checklist de preparação e um FAQ em rich snippets. Ao final, você entende como a AEXO Contabilidade, pode ser a parceira ideal que seu negócio precisa em preparar sua operação para esse novo cenário.

o que é split payment - AEXO CONTABILIDADE


Conceito: do “pagar depois” ao “pagar junto”

Na arquitetura tradicional, a empresa recebe o pagamento integral da venda, registra a operação no ERP, apura a guia e recolhe o tributo em D+30, D+20 ou conforme calendário fiscal. No Split Payment, a liquidação já nasce líquida de impostos: o sistema fraciona o valor e direciona, na mesma batida, a parcela devida ao poder público e as demais fatias contratuais (comissão, tarifa, frete, antifraude), reduzindo a dependência de conciliações posteriores.

Trata-se de um pagamento programável com regras de roteamento, prazos e destinatários pré-definidos. Em ecossistemas digitais, é comum que o split seja coordenado por adquirentes, subadquirentes, PSPs, gateways e plataformas, com trilhas de auditoria e relatórios automatizados.


Princípios que regem o Split Payment

  1. Imutabilidade do percurso do imposto: a parcela tributária tem destino reservado e não transita na conta do vendedor.
  2. Rastreabilidade granular: cada parcela possui identificador, permitindo reconciliação por item, pedido, canal e rateio.
  3. Regra declarativa: políticas de split são configuradas e versionadas (por produto, NCM/CNAE, canal, plano, período promocional).
  4. Segurança e conformidade: trilhas de auditoria, segregação de funções e logs completos.
  5. Interoperabilidade: integração com NF-e/NFS-e, ERP, PSP, adquirente, antifraude, estoque e expedição.

Arquitetura operacional: quem faz o quê

  • Vendedor/Prestador: define políticas comerciais, tributos e contratos.
  • Plataforma/Marketplace: orquestra o split entre vendedor, comissão e terceiros.
  • PSP/Adquirente/Gateway: processa meios de pagamento e executa o rateio.
  • Banco/Conta de Pagamento: recebe liquidações e repassa saldos líquidos.
  • Fisco: recebe a parte tributária quando houver canal oficial de repasse.
  • Contabilidade: parametriza o ERP, confere conciliações e valida compliance.

Fluxo típico: cliente paga → antifraude aprova → plataforma instrui split → gateway fraciona → parcelas seguem aos destinos → ERP registra títulos, baixas e impostos → reconciliação diária.


Casos de uso práticos | O que é split payment?

Varejo e e-commerce

O split pode separar imposto, frete, comissão de marketplace e tarifa do PSP. Em operações com fulfillment, adiciona-se a parcela logística.

Serviços e SaaS

Planos mensais com upgrades, cupons e add-ons pedem políticas de split por recorrência e por região (alíquotas distintas). Integração com NFS-e é crítica.

Economia de criadores e infoprodutos

Cursos, mentorias, clubes, streaming e vendas ao vivo exigem rateio entre criador, plataforma, afiliado e imposto, com regras anti-chargeback e janela de lockup.

Marketplaces B2B/B2C

split multinível: marketplace, vendedor, hub logístico e, em alguns casos, terceiro instalador/prestador local.


Split Payment, IBS e CBS: como a tributação conversa com o split

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os dois pilares centrais do novo modelo tributário brasileiro, conhecido como IVA Dual, criado pela Reforma Tributária. O IBS substituirá o ICMS (imposto estadual) e o ISS (imposto municipal), enquanto a CBS unificará os tributos federais PIS e COFINS. Ambos funcionarão de forma semelhante ao IVA utilizado em outros países, com a cobrança sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva. Isso significa que cada empresa pagará imposto apenas sobre o que adicionou de valor ao produto ou serviço — evitando a tributação em cascata e tornando o sistema mais transparente. Na prática, o IBS será administrado por estados e municípios, e a CBS pela União, com cobrança unificada e crédito automático, permitindo às empresas um controle tributário mais simples, justo e moderno.

A transição para um sistema baseado em IVA Dual (IBS estadual/municipal + CBS federal) favorece modelos em que o imposto é destacado, calculado e liquidado com rastreabilidade. O split viabiliza três avanços:

  1. Transparência: cada item da venda carrega sua base, alíquota e crédito.
  2. Redução de erros: apurações passam a depender menos de controles manuais.
  3. Crédito na cadeia: B2B ganha em ciclagem de crédito quando a nota e o pagamento trazem a mesma “verdade contábil”.

Embora o desenho operacional definitivo dependa de regulamentações, a direção é nítida: mais automação, menos atrito, maior alinhamento entre nota, pagamento e imposto.


Impactos por regime tributário

Simples Nacional | O que é split payment?

  • Por dentro (puro): foco em simplicidade; split pode ratear comissões e tarifas, mantendo o DAS como guia consolidada. Ideal para quem opera em B2C.
  • Híbrido (por fora): IBS/CBS destacados e apurados fora do DAS; split tende a separar a parcela do IVA já na liquidação, o que melhora a conversão em B2B pela oferta de crédito.

Lucro Presumido | O que é split payment?

Empresas ganham controle fino de PIS/Cofins e ISS/IBS por item e canal, além de reconciliação automática com EFDs. Contratos B2B se beneficiam do destaque tributário.

Lucro Real | O que é split payment?

Operações complexas e de margem apertada aproveitam rastreabilidade para suportar créditos, centros de custo e pricing. O split reduz perdas por erro de classificação.


Efeitos no fluxo de caixa e na precificação

  • Disponível menor, previsível maior: parte do valor “não encosta” no caixa, o que exige planejamento de capital de giro.
  • Redução de inadimplência fiscal: o recolhimento automático limita riscos de guias em atraso.
  • Comissão e frete: passam a sair “na origem”, reduzindo reconciliações.
  • Precificação: a tabela deve considerar valor líquido, take rate do canal, custo de meios de pagamento e tributos por item.
  • Contratos: é prudente explicitar split rules, tolerâncias e prazos de repasse.

Riscos e como mitigá-los

  • Parametrização tributária incorreta: mantém um mapa de NCM/CNAE/CFOP, com revisão periódica.
  • Divergência NF x pagamento: implemente validações em tempo real antes de capturar o pagamento.
  • Chargeback: use antifraude adaptativo e políticas de liberação de saldo com lockup para comissionados.
  • Dependência tecnológica: escolha parceiros com SLA, escala e auditorias externas.
  • LGPD: segmente dados, adote mínimo necessário e log de consentimentos.

Checklists essenciais

Checklist de tecnologia

  • ERP com campos fiscais por item e integração nativa à NF-e/NFS-e.
  • PSP/adquirente com split configurável, relatórios por pedido e webhooks.
  • Integração contábil para conciliação automática e baixa de títulos.
  • Painel de alertas: divergência de alíquota, item sem NCM, estorno parcial.

Checklist fiscal

  • Tabela de alíquotas e regras de isenção por UF e município.
  • Política de emissão de nota alinhada ao momento da captura.
  • Procedimentos de ajuste para estornos e reembolsos.
  • Auditoria mensal de base de cálculo e creditamento.

Checklist de governança

  • Matriz de responsabilidades (comercial, fiscal, financeiro, TI).
  • Rotina trimestral de teste de integridade (pedido → nota → pagamento → razão).
  • Política de retenções e comissões para parceiros e afiliados.
  • Plano de continuidade: contingências para quedas de serviço.

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Roadmap de 90 dias para implantação

Dias 1–15

  • Diagnóstico tributário e de canais.
  • Mapeamento de catálogos (NCM, CFOP, CNAE).
  • Escolha/validação de PSP com split.

Dias 16–45

  • Integração ERP-PSP-NF-contabilidade.
  • Modelagem de regras por produto, canal e UF.
  • Ambiente de testes com trilhas de auditoria.

Dias 46–75

  • Piloto em um canal/linha de produto.
  • Capacitação do time financeiro e fiscal.
  • Ajustes de pricing e contratos.

Dias 76–90

  • Go-live ampliado e painéis de monitoramento.
  • Auditoria de reconciliação e performance.
  • Comitê de melhoria contínua.

Perguntas frequentes (FAQ – Split Payment?)

O que é Split Payment?
É o fracionamento automático do pagamento na liquidação, separando impostos e comissionamentos antes que o valor chegue ao vendedor.

Split Payment aumenta imposto?
Não. Ele muda o momento e a forma de liquidação. A carga depende do regime e das alíquotas aplicáveis.

Posso usar Split Payment no Simples?
Sim. Em operações “por dentro” o split administra comissões e tarifas; no “híbrido”, pode destacar e enviar IBS/CBS fora do DAS.

Como ficam estornos?
O sistema deve reverter o rateio proporcional, recriando o percurso inverso de imposto e comissões.

Marketplaces precisam de split?
É o modelo mais seguro para repasses simultâneos e gestão de retenções, reduzindo riscos operacionais e fiscais.

Quais sistemas preciso integrar?
NF-e/NFS-e, ERP, PSP/adquirente, antifraude, estoque/expedição e contabilidade.

O split elimina conciliações?
Reduz muito, mas não elimina. É necessário reconciliar pedidos, notas, capturas, liquidações e estornos.


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o que é split payment

Escrito por:

Andrius Dourado

Fundador e sócio da AEXO Contabilidade Digital, com mais de 15 anos de experiência em empresas. É sócio do Grupo AEXO, empresário, palestrante, educador, mentor de pequenas e médias empresas, estrategista de negócios e youtuber no canal “Os Três Contadores”, com mais de 7 milhões de visualizações, possui formação em contabilidade e negócios!

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Saiba o que vai mudar com o Bloco K do Sped Fiscal

Com o Bloco K, o Fisco passará a ter acesso completo a todos os processos produtivos e movimentações dessas empresas.

Depois de muitas idas e vindas o envio do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K deve ter início a partir de 1º de janeiro de 2016, como parte do programa do Sped Fiscal, tendo impacto nas indústrias e atacadistas, principalmente.

Esse tema é de grande complexidade e na opinião de Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, é importante pressa. “Para indústrias, representará que deverão ser cadastrados eletronicamente no Bloco K, quais os produtos que tiveram que ser utilizados para a fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros”, explicou ele.

Ainda segundo Mota, há o entendimento que essa nova obrigatoriedade também atinge as empresas, que deverão registrar todas as entradas e saídas de produtos, bem como as perdas do processo. Para as empresas de varejo, até o momento, nada foi publicado que leve a acreditar que também serão obrigadas, contudo, muitas já se mostram preocupadas.

O que muda com o Bloco K?

Com o Bloco K, o Fisco passará a ter acesso completo a todos os processos produtivos e movimentações dessas empresas. O que, por sua vez, possibilitará grande facilidade para o cruzamento dos dados dos saldos apurados pelo Sped, com os informados pelas empresas nos inventários. Assim, em caso de diferenças de saldos que não se justifiquem, essas poderão ser configuradas como sonegação fiscal.

“É importante frisar que, antes da nova obrigação, as empresas já precisavam possuir esse conteúdo em um livro físico, todavia isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da Produção e de Estoque quase nunca era exigido. Agora esse quadro se altera, pois ao entrar no Sped Fiscal, a fiscalização para essa obrigação será muito mais ativa”, conta o diretor da Confirp.

Ainda há muitas dúvidas sobre essa questão. “A confusão ainda é grande sobre o tema, todavia, temos um entendimento a partir do qual, vemos que as indústrias terão que realizar os registros de todas as peças envolvidas nos processos de fabricação dos produtos, mais, além disso, também há o entendimento de que os atacadistas terão que apresentar informações referentes a cada item de seus estoques”, alerta Mota.

Entenda melhor

As legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal) obrigam essas empresas a registrarem, nos livros próprios, as ações que realizam. No livro Registro de Controle da Produção e do Estoque devem ser registradas às entradas e saídas, à produção e às quantidades relativas aos estoques de mercadorias.

O grande problema é a complexidade desse registro, sendo que nele deve ser registradas todas operações, com uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria. Isso torna imprescindível para empresas uma ERP bem amplo que fornaça uma estrutura para registro dessas informações.

Assim, a Receita Federal terá registrada no Bloco k do Sped Fiscal, as quantidades produzidas e os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado, podendo através desta informação, projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Além disso, contará também com as informações de industrialização efetuada por terceiros e dados dos comércios.

Link: http://www.administradores.com.br/noticias/economia-e-financas/saiba-o-que-vai-mudar-com-o-bloco-k-do-sped-fiscal/101451/Fonte: Administradores

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.