Regime Especial do ICMS em São Paulo

São Paulo instituiu um regime especial para suspender total ou parcialmente o ICMS na importação de bens e mercadorias estrangeiras destinadas à revenda em outros estados

A medida visa solucionar o acúmulo de saldo credor de ICMS enfrentado por empresas importadoras devido à diferença nas alíquotas aplicadas.

Ademais, enquanto a importação dos produtos é tributada à alíquota de 18%, a transação interestadual é tributada a uma alíquota de 4%. Com a suspensão do ICMS na importação, os contribuintes paulistas podem evitar recolher o imposto, sem afetar a saída das mercadorias.

Andrius Dourado, sócio do Grupo AEXO, destaca a importância desse regime especial para os contribuintes afetados pelo acúmulo de saldo credor de ICMS.

Ele explica que após a resolução 13/2012 do Senado Federal, muitos contribuintes começaram a acumular saldo credor de ICMS. Esse acúmulo causou um impacto significativo no caixa das empresas de forma negativa.

O objetivo da Secretaria de Fazenda com esse regime especial é equilibrar a balança e manter os empresários em São Paulo, o que contribui para a geração de empregos e o impulso à economia local. A medida também visa evitar a formação de saldos credores elevados e continuados de ICMS, além de preservar a competitividade dos contribuintes paulistas.

LEIA SOBRE CONTABILIDADE ESPECIALIZADA PARA REGIME ESPECIAL

Como Solicitar a Adesão ao Regime Especial de Importação?

Para solicitar a adesão ao regime especial de importação, é necessário seguir alguns passos. Primeiramente, o pedido deve ser feito à Diretoria Executiva Tributária (DEAT) por meio de requerimento eletrônico. Além disso, a empresa importadora precisa estar regular com seus débitos junto à Fazenda Estadual.

Para ser contemplada, a empresa importadora com saldo credor elevado deve apresentar um estudo de redução de ICMS. Isso ocorre devido à aplicação da alíquota de 4% em suas operações interestaduais.

Entenda o Regime Especial para Empresas de Importação

O Regime Especial oferece a oportunidade de suspender integralmente ou parcialmente o pagamento do ICMS na importação, o que significa que o contribuinte não precisa desembolsar ou desembolsa um valor menor de ICMS no momento da importação. Isso resulta em um aumento significativo do capital de giro da empresa, pois o valor do imposto (ICMS) não precisa ser pago durante a importação. Na prática, o contribuinte deixa de efetuar o pagamento do ICMS na liberação da mercadoria e passa a pagar o imposto na venda, conforme sua escrituração fiscal regular, ou seja, em conta gráfica.

Para solicitar esse benefício, é necessário enviar um pedido à Diretoria Executiva da Administração Tributária (DEAT) por meio de petição digital, pois o processo administrativo para esse fim é digital e segue o procedimento padrão da Secretaria da Fazenda.

Assim, a utilização da Portaria CAT 108, de 24 de outubro de 2013, que regula esse regime especial, é apropriada e necessária. Isso demonstra o compromisso do Estado de São Paulo em apoiar suas empresas, incentivando suas operações e a criação de empregos. É importante ressaltar que o regime especial foi implementado como uma medida alternativa para permitir que os empresários paulistas gerenciem seus negócios de forma mais eficaz, garantindo sua saúde financeira. Para alcançar esse objetivo, basta seguir o procedimento do regime especial conforme as normas estabelecidas.

Quais as principais atividades executadas pela contabilidade em empresas de importação

A contabilidade desempenha um papel fundamental para empresas que lidam com importação, garantindo o registro adequado das transações financeiras e o cumprimento das obrigações legais. Além disso, ela oferece suporte essencial para a gestão financeira e tributária, contribuindo para a eficiência e o sucesso dessas empresas.

Entre as principais atividades realizadas pela contabilidade em empresas de importação, destacam-se:
  • Registro e controle das operações financeiras relacionadas às importações, incluindo aquisições de produtos, despesas com frete, seguro e serviços aduaneiros.
  • Classificação e registro das despesas e receitas relacionadas às importações em contas contábeis designadas especificamente para esse fim.
  • Elaboração e análise de demonstrativos contábeis, como balanço patrimonial, demonstração de resultados e demonstração do fluxo de caixa.
  • Cálculo e contabilização dos tributos incidentes sobre importações, incluindo a preparação das obrigações acessórias, como a Declaração de Importação (DI) e a Declaração de Importação por Encomenda (DIE).
  • Conciliação bancária para garantir a exatidão dos registros financeiros e a correta conciliação entre o fluxo de caixa e as operações de importação.
  • Monitoramento das alterações na legislação e normas específicas do setor de importação, assegurando a conformidade com as obrigações e prevenindo penalidades e multas.
  • Oferecemos serviços de consultoria e orientação para a gestão financeira e tributária de importações, com foco na otimização dos processos e na redução de custos.

Em resumo, a contabilidade é essencial para as empresas de importação, pois ajuda a cumprir as regulamentações específicas do setor e garante uma gestão financeira eficiente. Com uma contabilidade especializada em importações, as empresas podem garantir registros financeiros mais seguros e precisos, cumprir todas as obrigações legais e tributárias, e ainda obter informações valiosas para a tomada de decisões estratégicas.

Como abrir uma empresa de importação

Para estabelecer uma empresa de importação e exportação, é essencial possuir conhecimento específico sobre o setor e cumprir diversos requisitos contábeis e legais. Entre esses requisitos, estão:

  1. Registrar-se na Receita Federal para obter um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), que é o primeiro passo para formalizar a empresa.
  2. Elaborar um contrato social que defina a estrutura da empresa, os sócios e suas responsabilidades.
  3. Solicitar um alvará de funcionamento à prefeitura local, garantindo que o local atenda aos requisitos de segurança e legislação vigente.
  4. Para obter a inscrição estadual, precisa registrar a empresa na Junta Comercial do estado onde ela será estabelecida.
  5. Abrir uma conta bancária em nome da empresa, o que é fundamental para a gestão financeira e transações comerciais.
  6. Filiação ao sindicato responsável pelo setor, quando aplicável, para garantir o cumprimento das normas e obrigações do setor.
  7. Contratar uma contabilidade especializada em importação e exportação, que irá auxiliar na gestão contábil, fiscal e trabalhista da empresa, garantindo o cumprimento das obrigações legais e tributárias.

Esses passos são fundamentais para estabelecer uma base sólida para a empresa de importação e exportação, assegurando sua regularidade e contribuindo para seu crescimento e sucesso no mercado.

Imposto de importação

O Imposto de Importação é um tributo federal que incide sobre mercadorias estrangeiras no momento em que entram no território nacional. As empresas nacionais de engenharia consideram como estrangeiros os equipamentos, máquinas, veículos, aparelhos, instrumentos, partes, peças, acessórios e componentes de fabricação nacional que:

  • Elas adquiriram no mercado interno.
  • Elas exportaram para executar obras no exterior.
  • Retornaram ao país.

O mesmo se aplica a mercadorias nacionais ou nacionalizadas exportadas que retornam, com exceções como envio em consignação não vendido no prazo autorizado, devolução por defeito técnico, modificação na sistemática de importação do país importador, motivos de guerra, calamidade pública ou outros fatores alheios à vontade do exportador.

O Governo Federal cobra o Imposto de Importação, também conhecido como tarifa aduaneira, direitos de importação, tarifa alfandegária ou direitos aduaneiros. Essa cobrança se justifica pelo impacto do imposto nas relações exteriores do país. Este imposto desempenha um papel crucial nas negociações internacionais e na abertura econômica dos países, sendo um instrumento regulatório mais do que fiscal. O Poder Executivo não está sujeito ao princípio da anterioridade e pode alterar o imposto no mesmo exercício financeiro.

Leia também: Regime Especial ICMS – impostação

PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação: Desvendando os Tributos na Importação

Entenda o que são:

O PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação são tributos federais que incidem sobre a importação de produtos estrangeiros. Eles garantem a isonomia tributária entre bens nacionais e importados, além de financiar a seguridade social.

Benefícios para você:

  • Não cumulatividade: os valores pagos na importação podem ser creditados e compensados com outras contribuições devidas.
  • Cálculo simples: a base de cálculo é o valor aduaneiro das mercadorias.

Como calcular:

  • PIS: Alíquota PIS (1,65%) x Valor Aduaneiro
  • COFINS: Alíquota COFINS (7,6%) x Valor Aduaneiro

Fique atento:

  • Exceções: alíquotas diferenciadas podem ser aplicadas para alguns produtos.
  • Outras obrigações: além dos tributos, existem outras obrigações na importação.

Para mais informações:

ICMS na Importação: Entendendo o Imposto de forma descomplicada

O que é o ICMS?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual que incide sobre a importação de produtos e serviços. Cada estado define sua própria alíquota, o que pode gerar dúvidas para quem comercializa produtos em diferentes regiões.

Como funciona o ICMS na importação?

  • Alíquota: Cada estado define a alíquota do ICMS. A maioria dos estados usa a alíquota interna, mas alguns podem ter alíquotas diferenciadas para produtos específicos.
  • Base de cálculo: A base de cálculo do ICMS na importação inclui o valor aduaneiro da mercadoria, os tributos e custos devidos na importação.
  • Cálculo: O ICMS é calculado multiplicando a alíquota pela base de cálculo.

Exemplo:

Se você importar um produto com valor aduaneiro de R$ 1.000,00 para um estado com alíquota de ICMS de 18%, o valor do ICMS será de R$ 180,00.

Dicas importantes:

  • Consulte um profissional especializado para garantir o correto cálculo e pagamento do ICMS.
  • Mantenha-se atualizado sobre as mudanças na legislação do ICMS.
  • Artigo completo: Para mais informações, leia nosso artigo “ICMS na importação: Como funciona?”.

Lembre-se:

O pagamento do ICMS é essencial para evitar problemas fiscais e garantir a regularização da sua empresa.

Dicas Essenciais na Escolha do Contador para sua Importadora:

Escolher o contador certo para sua empresa de importação é uma decisão crucial. Um contador especializado não apenas irá lidar com as complexidades da contabilidade internacional, mas também ajudará a otimizar seus processos financeiros e a cumprir suas obrigações fiscais de forma eficaz. Aqui estão algumas dicas essenciais para ajudar você a escolher o contador ideal para sua importadora:

  1. Especialização em Importação e Comércio Exterior: Certamente, certifique-se de que o contador tenha experiência e conhecimento específico em contabilidade para importadoras. Eles devem estar familiarizados com as leis e regulamentações aduaneiras, tratados internacionais e nuances fiscais relacionadas à importação.
  2. Conhecimento de Tributação Internacional: Além disso, um bom contador deve estar atualizado com as leis tributárias internacionais e ser capaz de ajudar sua empresa a aproveitar os benefícios fiscais disponíveis para importadoras, além de garantir a conformidade com as normas fiscais locais e internacionais.
  3. Suporte em Processos de Importação: Assim, um bom contador não apenas cuida da parte fiscal, mas também pode ajudar a otimizar seus processos de importação, garantindo que você esteja cumprindo todas as regulamentações e minimizando o risco de atrasos ou problemas na liberação das mercadorias.
  4. Acesso a Tecnologia e Ferramentas Contábeis Modernas: Analogamente, procure um contador que utilize tecnologia e ferramentas contábeis modernas para garantir a eficiência e a precisão em seus registros contábeis. Isso pode incluir o uso de softwares de contabilidade especializados em importação e comércio exterior.
O Caminho para o Sucesso do Regime Especial Começa com a Escolha Certa: AEXO Contabilidade Digital

O caminho para o sucesso do regime especial começa com a escolha certa.
Afinal, a contabilidade especializada, como a AEXO Contabilidade Digital, é a chave para você alcançar os melhores resultados.

Primeiramente, a AEXO oferece uma equipe especializada e experiente, que está sempre pronta para ajudar. Além disso, a análise inicial feita pela AEXO é essencial para entender as necessidades específicas de cada empresa.

Afinal, a contabilidade especializada, como a AEXO Contabilidade Digital, é a chave para você alcançar os melhores resultados. Durante todo o processo, a AEXO oferece suporte contínuo, garantindo que sua empresa aproveite ao máximo os benefícios do regime especial.

Assim, contar com a AEXO Contabilidade Digital é essencial para garantir o sucesso do regime especial e impulsionar o crescimento de sua empresa.

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Regime Especial ICMS/SP – Importação

REGIME ESPECIAL SÃO PAULO

O Regime Especial consiste na suspensão TOTAL ou PARCIAL do ICMS na importação, permitindo que o contribuinte deixe de recolher ou recolha um montante menor de ICMS no momento da importação. Essa prática resulta em um significativo influxo de caixa para a empresa, que não precisa desembolsar o valor do imposto (ICMS) durante a importação.

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Como abrir uma empresa em São Paulo: Guia passo a passo

abertura de empresa em são paulo

Abrir uma empresa pode parecer uma tarefa simples à primeira vista; no entanto, na realidade, envolve uma série de passos cruciais. Muitas vezes, contar com a ajuda de um profissional de contabilidade pode economizar tempo. Especialmente porque os procedimentos mudam, e informações desatualizadas podem levar a complicações. Além disso, é fundamental que você compreenda o processo, mesmo com orientação, para evitar omissões de registros. Isso garantirá que sua operação seja legal e correta.

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Planejamento Antes de abrir empresa: Importância de um Plano de Negócios Estruturado

Abrir uma empresa em São Paulo ocorre em três etapas, integradas em um único sistema:

  1. Consulta Prévia: Avaliação da viabilidade do nome e endereço do seu negócio.
  2. Coleta de Dados, Registros e Inscrições: Cadastro nos órgãos competentes para obter CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal.
  3. Licenças: Obtenção do Alvará de Funcionamento para iniciar as atividades.

Vamos explorar cada uma dessas etapas detalhadamente.

Consulta Prévia – Viabilidade do Negócio em São Paulo

O primeiro passo, essencial para iniciar o processo, é a Consulta Prévia realizada no sistema REDESIM. Esta etapa visa verificar se o local escolhido para o negócio possui restrições para a atividade econômica planejada. Antes de alugar ou comprar um imóvel, é crucial realizar essa consulta, evitando problemas futuros relacionados à segurança e organização da cidade.

Além disso, a consulta prévia também verifica a disponibilidade do nome da empresa, assegurando que não haja duplicidade no mesmo local. O resultado da Viabilidade, obtido através do site da REDESIM, oferece orientações fundamentais para a continuidade do processo.

Coleta de Dados, Registros e Inscrições em São Paulo parar abrir empresa

Após a Viabilidade, o cadastro na REDESIM marca o início da fase de Coleta de Dados, Registros e Inscrições. Nesse estágio crucial, fornecem-se as informações indispensáveis para a abertura da empresa, incluindo o número obtido na Viabilidade.

Além disso, o sistema REDESIM oferece a vantagem de permitir o preenchimento dessas informações de uma única vez, simplificando consideravelmente o processo. Desse modo, o contador, frequentemente, pode realizar esse cadastro com assinatura digital, adicionando ainda mais eficiência ao procedimento.

O preenchimento efetuado resulta na obtenção do Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), essencial para qualquer ação perante o CNPJ. Esse documento, por sua vez, desempenha um papel fundamental na inscrição na Receita Federal.

Inscrição na Receita Federal

Ao efetuar o cadastro na REDESIM, a Receita Federal é automaticamente informada, resultando na geração do CNPJ. Dessa forma, o CNPJ torna-se crucial, pois é indispensável para a emissão de nota fiscal, realização de aquisições e contratação de serviços, desempenhando um papel essencial no processo de legalização do negócio.

Registro Estadual (Junta Comercial ou Cartório)

Após efetuar o cadastro, é imperativo proceder com a entrega da documentação ao órgão responsável, seja Junta Comercial, Cartório ou OAB. Subsequentemente, a análise é conduzida em alguns dias, durante a qual o sistema apresenta os números cruciais para a formalização da Pessoa Jurídica. Dentre esses números, destacam-se o NIRE, CNPJ, e as inscrições tributárias estadual e municipal.

Registro Municipal para Desbloqueio do CCM

Além disso, o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) da Secretaria da Fazenda do Município é um passo crucial para todos que pretendem exercer atividade econômica na cidade. Inicialmente bloqueado, o registro demanda acesso ao portal do CCM para desbloqueio no prazo de 60 dias. Vale destacar que esse procedimento resulta na geração da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), a qual deve ser efetivamente quitada.

Licenciamento

A última etapa desse processo é o licenciamento, durante o qual órgãos reguladores cuidadosamente verificam a conformidade com requisitos de segurança sanitária, controle ambiental e prevenção contra incêndios. Para empresas de baixo risco, o registro pode ser efetuado de maneira ágil e conveniente online, por meio do sistema REDESIM.

Assim, ao seguir as etapas desde a Consulta Prévia até o licenciamento, a integração eficiente da REDESIM simplifica o processo para abrir empresa em São Paulo. Contudo, é sempre recomendável contar com o suporte de um profissional para garantir uma abertura bem-sucedida e em total conformidade com os requisitos regulatórios.

Considerações Finais

Ao abrir uma MEI – Microempreendedor Individual, é importante ressaltar que o acompanhamento profissional não é obrigatório. No entanto, para outros tipos de empresas, contar com um contador é essencial. Este guia simplificado visa ajudar na compreensão do processo de abertura de empresas em São Paulo, mas sempre é recomendável buscar orientação profissional para garantir conformidade e legalidade em todos os passos.

É crucial lembrar que cada tipo de inscrição gera pagamentos específicos, e a integração da REDESIM agiliza significativamente o processo. Prometendo uma abertura em menos de 4 dias para empresas de baixo risco, a REDESIM se destaca como um recurso eficiente. Portanto, é prudente considerar a colaboração de um profissional para assegurar uma abertura tranquila e bem-sucedida.

AEXO Contabilidade Digital: Sua Parceira Essencial para uma Abertura Empresarial Bem-Sucedida em São Paulo

A AEXO Contabilidade Digital é uma parceira fundamental para aqueles que buscam abrir empresas em São Paulo, oferecendo serviços especializados que tornam o processo eficiente e descomplicado.

Compreendemos que a orientação de um profissional de contabilidade é crucial em todas as fases, especialmente em uma cidade dinâmica como São Paulo, onde os procedimentos estão em constante mudança. Nossa equipe está comprometida em fornecer suporte desde a Consulta Prévia até o licenciamento, assegurando que cada etapa seja realizada com precisão e em conformidade com os requisitos regulatórios.

A Consulta Prévia, essencial para avaliar a viabilidade do negócio, é conduzida de forma criteriosa para evitar complicações futuras. Na fase de Coleta de Dados, Registros e Inscrições, contamos com a eficiência do sistema REDESIM, otimizando o processo e garantindo a obtenção do CNPJ de maneira ágil.

Além disso, durante a inscrição na Receita Federal, a expertise da nossa equipe assegura a correta formalização da Pessoa Jurídica. Nosso compromisso abrange também o acompanhamento do registro estadual e municipal, bem como o desbloqueio do CCM, essenciais para a atuação na cidade.

Para garantir uma abertura bem-sucedida e em conformidade, recomendamos sempre a colaboração de um profissional de contabilidade, e a AEXO está pronta para ser sua parceira nesse processo, oferecendo suporte especializado e orientação em todas as etapas.

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E-commerce terá regime especial de tributação em SP

A partir de agora, empresas de e-commerce atuantes em São Paulo passam a ter regime especial de tributação, o mesmo utilizado pelos grandes varejistas que detém centros de distribuição em território paulista.

Na última sexta-feira (4), o governador Geraldo Alckmin assinou o decreto 62.250/2016 oficializando a alteração. “Assinamos esse decreto possibilitando que não haja acúmulo de crédito do ICMS, porque a própria empresa ‘ponto com’ será o polo da substituição tributária”, justificou Alckmin durante coletiva de imprensa.

De acordo com o governo estadual, mesmo em uma operação interestadual, os contribuintes eram obrigados a recolher o imposto por substituição tributária para, posteriormente, solicitar o ressarcimento do valor à Secretaria da Fazenda.

“Isso [mudança na tributação] é importante pois o setor é o campeão de empregos. Além disso, estamos facilitando o comercio eletrônico aqui em São Paulo e evitando que empresas saiam do Estado”, defendeu.

Com essa medida, as companhias que realizam operações interestaduais via comércio eletrônico poderão adquirir mercadorias sem a aplicação da substituição tributária e recolher o ICMS apenas quando derem a saída dos produtos, de acordo com o governo estadual.

Ainda segundo a nota do Palácio dos Bandeirantes, a iniciativa “irá desonerar o capital de giro das empresas que atuam com e-commerce e reduzir seu custo operacional.”

Confira a íntegra do decreto publicado no último sábado, que altera o decreto 57.608/2011:

Artigo 1º – Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Decreto 57.608, de 12-12-2011:

I – o “caput” do artigo 1º:

“Artigo 1º – O contribuinte varejista cujas operações resultem em acumulação de valores a serem ressarcidos, decorrente da realização de saídas interestaduais de mercadorias recebidas com imposto retido antecipadamente por substituição tributária, bem como de outras situações previstas no artigo 269 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, poderá requerer regime especial para que seu estabelecimento, localizado neste Estado, passe a ser o responsável pela retenção e pagamento do imposto incidente sobre as saídas subsequentes, desde que o estabelecimento detentor do regime especial:

I – atue como centro de distribuição; ou

II – realize operações de vendas destinadas a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, por meio de internet,
serviços de telemarketing ou plataformas eletrônicas em geral.” (NR);

II – o artigo 6º:

“Artigo 6º – Fica vedado, ao estabelecimento detentor do regime especial a que se refere o artigo 1º, promover saída com destino a consumidor final, contribuinte ou não do imposto.

§ 1º – Na hipótese em que a operação interna de comercialização a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, seja realizada por outro estabelecimento varejista do mesmo titular do estabelecimento detentor do regime especial, este fica autorizado a realizar a entrega da mercadoria ao adquirente (remessa física), por conta e ordem do estabelecimento vendedor.

§ 2º – Para realizar operações de comercialização a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, não enquadradas no § 1º, o contribuinte detentor do regime especial deverá requerer inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do ICMS, observando-se que:

1 – será dispensada a demonstração da segregação física dos estabelecimentos e de estoques;

2 – a remessa física da mercadoria ao consumidor final, contribuinte ou não do imposto, deverá ser realizada pelo estabelecimento detentor da inscrição estadual referida no “caput” deste parágrafo.

§ 3º – Será devido o imposto relativo à substituição tributária, pelo estabelecimento detentor do regime especial, nas hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º, no momento da realização da operação de saída simbólica da mercadoria para o estabelecimento que realizou a operação interna de comercialização a consumidor final, contribuinte ou não do imposto.

§ 4º – Não será devido o imposto relativo à substituição tributária, pelo estabelecimento detentor do regime especial,
nas hipóteses previstas no § 2º, quando se tratar de operação interestadual de comercialização a consumidor final, contribuinte ou não do imposto.

§ 5º – Nos termos do § 3º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, são também consideradas internas, para fins do disposto neste decreto, as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra unidade federada.” (NR);

III – o inciso I do “caput” do artigo 13:

“I – poderá apresentar pedido de ressarcimento nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda;” (NR).

Artigo 2º – O título “Da entrada de mercadoria no centro de distribuição”, que antecede o artigo 2º do Decreto 57.608, de 12-12-2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Da entrada de mercadoria no estabelecimento detentor do regime especial” (NR).

Artigo 3º – O título “Da saída de mercadoria do centro de distribuição”, que antecede o artigo 6º do Decreto 57.608, de 12-12-2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Da saída de mercadoria do estabelecimento detentor do regime especial” (NR).

Artigo 4º – As alterações de que trata este decreto ficam automaticamente incorporadas aos regimes especiais relativos ao Decreto 57.608, de 12-12-2011, concedidos anteriormente à data da publicação deste decreto, devendo o detentor dos referidos regimes informar, à Secretaria da Fazenda – CAT/DEAT/Redes de Estabelecimentos, a data de início da efetiva adoção das disposições incorporadas.

Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

Fonte:EcommerceBrasil

Link: https://www.ecommercebrasil.com.br/noticias/e-commerce-regime-especial-tributacao/

As consequências do NCM errado na nota fiscal e como evitá-las

Preencher corretamente o NCM na nota fiscal é importante para evitar multas e complicações com o Fisco. O código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é formado por 8 dígitos e imposto pelo governo brasileiro como forma de controlar e identificar os produtos a serem tributados nas transações.

A obrigatoriedade do SPED Fiscal (EFD) levou muitas indústrias e empreendimentos equiparados, distribuidores e atacadistas a classificar ou reclassificar o código, optando por menores alíquotas do Imposto sobre Industrialização (IPI). Vale dizer que o NCM do registro de entrada deve compor a EFD – Escrituração Fiscal Digital.

Neste post, você poderá entender as consequências de ter um NCM errado na nota fiscal e saberá como evitar esses desacertos.

Os principais erros cometidos com NCM e suas multas

Há uma gama de erros que podem ser cometidos durante o preenchimento e nenhum colaborador está livre de realizá-los. Contudo, os erros mais comuns são os seguintes:

  • Informação incorreta de NCM ou ausência na BL (Bill of Landing, documentação cuja tradução literal significa Conhecimento de Embarque): pode incorrer em multa de R$ 5.000,00;
  • NCM incorreto na LI (Licença de Importação) e descrição incorreta: pode causar multa de 15% sobre o valor da mercadoria mais 1% por causa da classificação incorreta.

Além disso, se houver necessidade de fazer uma nova LI depois do embarque, a multa pode variar entre R$ 2.500,00 e R$ 5.000,00, se a empresa não informar o erro.

Regra de validação 105-20

A Nota Técnica da NF-e 2015/002 apresenta a regra de validação 105-20. Essa regra vai verificar se o NCM informado na nota fiscal é válido, constando na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). A regra de validação 105-20 aplica-se, em produção, para as notas fiscais emitidas a partir de 01/01/2016. A exceção é que essa regra não se aplica, em produção, às notas fiscais emitidas antes do dia 01/01/2016.

Código zerado NCM

Vale considerar os casos em que o código é preenchido completamente por zeros. Isso ocorre quando o item da nota fiscal refere-se a serviços tributados pelo ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) ou quando a nota é de ajuste. Notas complementares que se relacionem a um dos casos citados também devem ser preenchidas por zeros no campo correspondente.

NCM incorreto: como proceder

O comerciante que receber um produto com código incorreto deverá passar para seu fornecedor o código correto, caso contrário poderá ser autuado. Se for constatado o erro na codificação, o Fisco vai verificar os lançamentos do passado e poderá ser cobrada a diferença de alíquota, com as multas e juros relacionados.

Medidas preventivas

Para evitar problemas com o Fisco, é importante atualizar a base cadastral em relação aos códigos NCM que a empresa utiliza. Com um NCM inexistente, a nota fiscal será rejeitada. A par da revisão dos códigos NCM, é importante verificar o enquadramento correto dos itens. O órgão responsável para consultas sobre classificação de mercadorias, que pode apresentar soluções para as dúvidas e problemas, é a Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da Coordenação Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência Regional.

Outra recomendação é que as empresas revisem ainda os cadastros de clientes e fornecedores, confirmando se o endereço deles é o mesmo que consta no cadastro do Fisco Federal ou Estadual. A empresa deve pedir comprovação por laudo ou documentos técnicos de profissionais da área.

 

Fonte: SageLink: http://blog.sage.com.br/as-consequencias-do-ncm-errado-na-nota-fiscal-e-como-evita-las/