Simples Nacional: cálculo da alíquota para iniciantes

O Simples — Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — consiste em um modelo de regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido. Podem participar do Simples Nacional pessoas jurídicas que são consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) dentro dos termos definidos na Lei nº 317.

O modelo é constituído por uma forma simplificada e unificada de recolhimento de tributos através da aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, que são incidentes sobre uma base de cálculo único: a receita bruta da empresa.

Confira como funciona o cálculo da alíquota do Simples Nacional para companhias iniciantes e quem pode recorrer a esse sistema:

Empresas elegíveis

O Simples Nacional é um sistema de tributação restrito para microempresas e empresas de pequeno porte. Para efeito do Simples, considera-se como microempresa aquela pessoa jurídica que tiver auferido, no ano-calendário em questão, receita bruta igual ou inferior a R$ 120 mil. Já a empresa de pequeno porte é a pessoa jurídica que auferiu, no ano-calendário, receita bruta superior a R$ 120 mil (não sendo, portanto, microempresa) e igual ou inferior a um milhão e 200 mil reais.

Receita bruta proporcionalizada

Quando a empresa tem 13 meses completos de operação, são utilizados para identificar a base de cálculo os 12 meses que antecedem o período de apuração. No caso de empresas iniciantes, que contam com menos de 13 meses de funcionamento, a situação é um pouco diferente. Para identificar a base de cálculo é preciso usar a receita bruta proporcionalizada, como prevê o Artigo 5º da Resolução CGSN nº 051/2008.

Ou seja, caso a empresa em questão tenha iniciado suas atividades no próprio ano-calendário da sua opção pelo Simples Nacional, para determinar a alíquota a ser paga no primeiro mês, o sujeito passivo deve utilizar como receita bruta total acumulada a receita do mês de apuração multiplicada por 12.

Meses seguintes

Nos 11 meses que seguem o início da atividade, para determinar a alíquota a ser paga no Simples Nacional, o sujeito passivo deve utilizar a média aritmética da receita bruta total dos meses que antecedem o período de apuração multiplicada por 12. Em situações que o início de atividade em ano-calendário seja imediatamente anterior ao da opção pelo sistema de tributação do Simples Nacional, o sujeito passivo deve também utilizar a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao período de apuração multiplicada por 12.

Quando alcançar 13 meses de atividade a companhia deve então adotar, para determinação da alíquota, a receita bruta total acumulada nos 12 meses que antecedem o período de apuração.

É considerado como início de atividade da companhia o momento da primeira operação após a constituição e integralização do capital que leve à mutação no patrimônio de pessoa jurídica.

É importante saber que se empresa iniciar atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional os limites para microempresa e empresa de pequeno porte serão proporcionais ao número de meses em que a companhia houver exercido atividade, sendo desconsideradas as frações de meses.

FONTE: https://blog.contaazul.com/simples-nacional-calculo-da-aliquota-para-iniciantes/

A importância do planejamento tributário para o desenvolvimento de micro e pequenas empresas

Thayani Ferreira

A atual crise vivida no país tem afetado em menor escala micros e pequenas empresas, mesmo assim o impacto gerado por essas empresas na economia são menores do que se espera, dada a alta mortalidade de empresas desse porte. A sobrevivência de uma empresa nos dias atuais está relacionada à capacidade de prever cenários adversos ou favoráveis e realizar mudanças rápidas para se adaptar a nova realidade. Para melhorar os índices de mortalidade dessas empresas, são necessárias ações que instruam pequenas empresas para que elas se tornem qualificadas e estruturadas de maneira a aumentar suas chances de sobrevivência.

Considerando a alta carga tributária e os diferentes tributos existentes no país, além da alta competitividade, a maior parte das micros e pequenas empresas fecham antes de completarem dois anos de existência. Com o objetivo de mudar essa realidade as empresas procuram benefícios e diminuição dos tributos, para que, assim, aumentem seu ciclo de vida. Porém para alcançar esse objetivo os gestores precisam eliminar uma de suas maiores dificuldades, que é: o não conhecimento sobre carga tributária e qual é a sua responsabilidade fiscal, pois essa dificuldade impossibilita que a empresa cresça sem perder o controle da situação.

O planejamento tributário é uma ferramenta essencial para que micros e pequenas empresas se desenvolvam e alcancem a estabilidade, uma vez que a função principal do planejamento tributário é a diminuição dos tributos pagos, e esses representam boa parte do faturamento da empresa.

O planejamento tributário visa proteger as atividades econômicas das empresas, conhecendo as possíveis alternativas válidas, por meios legais, que possibilitem reduzir o montante de tributos pagos. Ele aponta o caminho para que se evite a incidência, reduza o encargo fiscal ou adie o ônus tributário.

As informações contábeis confiáveis, o planejamento e o preparo para enfrentar as questões fiscais são aspectos fundamentais para manter a empresa em um mercado concorrido e para garantir a continuidade e o crescimento dos negócios.

Micros e pequenas empresas representam importante fonte de renda para a economia brasileira, e muitas não se desenvolvem, pois não conseguem enfrentar a alta carga tributária do país. Há necessidade de se conhecer e de elaborar o planejamento tributário a fim de que as empresas saibam qual caminho percorrer em busca de alcançar e de se estabilizar no mercado desejado.

Link: http://www.administradores.com.br/artigos/academico/a-importancia-do-planejamento-tributario-para-o-desenvolvimento-de-micro-e-pequenas-empresas/89864/Fonte: Administradores

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Apenas 25% das empresas informam impostos em notas fiscais

Em seguida, vêm as empresas situadas na Região Centro-Oeste do País, com 219.689 das habilitadas; e depois, a Região Norte com 124.802 adesões ao sistema.

Das mais de 10 milhões de empresas brasileiras que devem informar o imposto na nota fiscal, conforme Lei 12.741 de 2012, apenas 25% estão cumprindo a legislação, sendo que a maioria delas está sediada no Sudeste do País.

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), das 4.905.845 empresas existentes na região, 1.344.544 estão cadastradas no sistema De Olho no Imposto, oferecido gratuitamente pela instituição.

Em seguida, vêm as empresas situadas na Região Centro-Oeste do País, com 219.689 das habilitadas; e depois, a Região Norte com 124.802 adesões ao sistema. As regiões Nordeste e Sul do Brasil obtiveram os menores percentuais de adesão à lei, com 23,9% e 22,7% de empresas cadastradas, respectivamente.

Segundo o tributarista do IBPT, Caio Arruda, a adesão à Lei 12.741 deve ser feita o quanto antes pelos estabelecimentos, a fim de evitar multas e penalidades. “A adaptação pode ser feita de maneira rápida e sem ônus à empresa no site do ‘Olho no Imposto’. Além de evitar notificações e pesadas multas, os estabelecimentos demonstram respeito pelo consumidor ao mostrar o quanto ele está pagando de imposto em cada produto ou serviço adquirido, e incentivam a transparência tributária, bem como o poder de reivindicação pelo retorno dos impostos recolhidos”, ressaltou o especialista, por meio de nota.

Conforme a Lei 12.741, as empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, e estão sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor. Nos casos em que não seja obrigatória a emissão de documento fiscal ou equivalente, a informação poderá ser prestada em cartaz ou painel.

Entre os impostos que precisam ser discriminados estão: o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI), o Imposto Sobre Serviços (ISS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

As micro e pequenas empresas optantes do regime de tributação Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime. Além disso, devem somar eventual incidência tributária anterior (IPI, substituição tributária, por exemplo). Para o Microempreendedor Individual (MEI), é facultativo prestar essas informações aos consumidores brasileiros.

De acordo com o Sebrae, para os optantes do Simples, o cálculo é feito a partir da soma da alíquota que incide sobre a faixa de receita do regime, relativa à tabela corresponde à atividade exercida pelo empresário acrescido do valor médio pago a título de substituição tributária para o segmento (se houver) na unidade federativa onde a empresa realiza suas atividades, estimado com base em estudos realizados pelo Sebrae e instituições de pesquisa especializadas no País.

Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2997Fonte: Fenacon, DCI

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