Como posso recuperar impostos pagos a mais?

Todos nós sabemos que o pagamento de impostos é uma responsabilidade essencial que acompanha a operação de qualquer negócio.

No entanto, em meio à complexidade do sistema tributário e à pressão diária de manter uma empresa funcionando, pode acontecer de pagar mais impostos do que deveríamos.

Mas o que fazer quando percebemos que pagamos a mais? Existe uma maneira de recuperar esses valores?

A resposta curta é: sim! E o objetivo deste artigo é justamente orientá-lo passo a passo sobre como recuperar impostos pagos a mais, tornando o processo menos intimidador e mais acessível.

Continue lendo e descubra como reaver esses valores e garantir a saúde financeira do seu negócio.

Entendendo o sistema tributário

O sistema tributário é uma parte crucial de qualquer economia, incluindo a brasileira. Ele é a maneira pela qual o governo arrecada dinheiro para financiar diversos serviços públicos, como saúde, educação, segurança e infraestrutura.

Vamos entender um pouco mais sobre esse sistema e a sua importância.

Os tributos se dividem de várias maneiras, mas, em termos simples, eles podem ser impostos, taxas ou contribuições.

Eles podem ser federais (coletados pelo governo central), estaduais (coletados pelos governos estaduais) ou municipais (coletados pelos governos locais).

Os impostos federais incluem o Imposto de Renda (IR), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), entre outros.

O principal imposto estadual é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

E com relação aos impostos municipais encontramos o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), entre outros.

Entender os diferentes tipos de impostos é fundamental, pois cada um tem suas próprias regras, alíquotas e momentos de pagamento.

Além disso, cada empresa, dependendo de sua natureza e localização, pode estar sujeita a um conjunto diferente de impostos.

O nosso sistema tributário pode ser complexo e, às vezes, confuso. Não é incomum que empresas, especialmente as de pequeno porte ou as que estão apenas começando, acabem pagando mais impostos do que deveriam. E é aqui que a compreensão do sistema se torna ainda mais importante.

Com um entendimento claro do sistema tributário, é possível assegurar que você pague apenas o que deve – nem mais, nem menos. E se acontecer de você pagar a mais, você também saberá como recuperar esse dinheiro.

Vejamos mais sobre isso adiante.

Como identificar impostos pagos a mais?

Identificar se você pagou impostos a mais pode parecer uma tarefa complicada, mas com a orientação certa e alguma atenção aos detalhes, é possível realizar essa tarefa com eficácia.

Antes de mais nada, é preciso ter um bom entendimento das regras tributárias pertinentes ao seu negócio. Isso inclui saber quais impostos você precisa pagar, qual a alíquota de cada um, quando você deve pagá-los e que deduções se permitem para essa situação.

A maneira mais direta de verificar se você pagou impostos a mais é revisando suas declarações de impostos anteriores. Preste atenção especial às alíquotas aplicadas e compare-as com as estabelecidas pelas autoridades fiscais. Uma diferença entre a alíquota aplicada e a oficial pode indicar que você pagou a mais.

Outro erro comum que leva ao pagamento excessivo de impostos é a falha em aplicar todas as deduções permitidas. Isso inclui despesas operacionais, investimentos em equipamentos, despesas com funcionários, entre outros. Se você não registrou alguma dessas despesas, pode ter calculado um valor maior de imposto a pagar.

Hoje em dia, existem várias ferramentas e softwares de contabilidade que podem auxiliar na identificação de possíveis erros em declarações de impostos. Eles podem fornecer um resumo claro de seus pagamentos e ajudar a identificar se houve pagamento em excesso.

Por fim, consulte um contador especializado em recuperação tributária. Eles são profissionais especializados no sistema tributário e podem facilmente identificar se houve algum pagamento de imposto a mais.

Solicitando a restituição de impostos

Depois de identificar que você pagou impostos a mais, o próximo passo é solicitar a restituição desses valores.

O processo para a solicitação varia dependendo do tipo de imposto, mas geralmente segue algumas etapas básicas.

O primeiro passo é reunir todos os documentos comprovantes necessários. Isso inclui suas declarações de impostos, recibos, faturas e qualquer outra documentação que mostre que você pagou impostos a mais. Esses documentos serão necessários para comprovar sua reivindicação.

Para garantir que você está seguindo o processo corretamente, é recomendável consultar um contador especializado em recuperação tributária, conforme falamos no tópico anterior e falaremos mais adiante. Eles podem orientá-lo sobre quais formulários você precisa preencher e como fazer a solicitação corretamente.

Dependendo do tipo de imposto que você pagou a mais, você precisará preencher um formulário de pedido de restituição. Este formulário geralmente solicita informações sobre o tipo de imposto pago, a quantidade paga a mais e detalhes sobre o motivo do pagamento excessivo.

Após preencher o formulário, você deverá enviá-lo para a autoridade tributária apropriada. O prazo para solicitar a restituição pode variar, então é importante verificar e enviar o pedido o mais rápido possível.

Após enviar o pedido, você deve acompanhar o progresso do processo de restituição. Pode levar algum tempo para que a restituição seja processada, então é importante ter paciência.

Solicitar a restituição de impostos pagos a mais pode parecer um processo complicado, mas com a orientação correta e um pouco de paciência, é possível reaver esses valores.

O papel do contador na recuperação tributária

Como dissemos acima, o contador é um aliado fundamental quando se trata de recuperação tributária.

Sua experiência e conhecimento em finanças e legislação tributária podem tornar o processo muito mais eficiente e menos estressante.

O contador é uma fonte valiosa de aconselhamento e orientação. Ele pode ajudá-lo a entender as complexidades do sistema tributário, informar quais impostos sua empresa precisa pagar e explicar como evitar o pagamento excessivo de impostos no futuro.

Um contador profissional pode revisar suas declarações de impostos e identificar quaisquer pagamentos a mais. Eles têm o olho treinado para perceber erros e irregularidades que podem passar despercebidos para leigos.

A preparação e submissão do pedido de restituição é uma tarefa que pode ser complexa e burocrática. O contador pode simplificar esse processo, garantindo que todos os formulários sejam preenchidos corretamente e que se forneçam todas as evidências necessárias.

Uma vez que se envie o pedido de restituição, é importante acompanhar o processo. Um contador pode cuidar disso para você, garantindo que qualquer pedido adicional de informação por parte da autoridade tributária seja atendido prontamente.

Além de ajudar na recuperação de impostos pagos a mais, o contador pode desempenhar um papel fundamental no planejamento tributário futuro. Ele pode sugerir estratégias para minimizar a carga tributária e evitar pagamentos excessivos mais para frente.

Portanto, podemos dizer que um contador não é apenas um facilitador na recuperação de impostos pagos a mais, mas também um estrategista que pode ajudar a melhorar a saúde financeira do seu negócio.

Portanto, ao lidar com questões fiscais, lembre-se de que você não precisa fazer isso sozinho. Um contador especializado está lá para apoiar e orientar você em cada passo do caminho.

Prevenindo o pagamento excessivo de impostos

Agora que você já entendeu o papel do contador e como solicitar a restituição de impostos pagos a mais, vamos explorar como você pode prevenir o pagamento excessivo de impostos no futuro.

Afinal, a melhor maneira de lidar com o pagamento excessivo de impostos é evitar que ele aconteça em primeiro lugar.

As leis tributárias estão sempre mudando. Mantenha-se atualizado sobre as últimas alterações e verifique regularmente se você está cumprindo todas as suas obrigações tributárias. Isso pode ser feito através de publicações governamentais, recursos online ou consultando seu contador.

Manter registros financeiros precisos e atualizados é fundamental para evitar o pagamento excessivo de impostos. Certifique-se de registrar todas as suas despesas de negócios, pois muitas delas podem ser deduzidas do imposto a pagar.

Ferramentas e softwares de contabilidade podem ser extremamente úteis na prevenção do pagamento excessivo de impostos. Eles podem ajudar a acompanhar receitas e despesas, calcular os impostos devidos e até mesmo prever futuras obrigações tributárias.

Se a gestão tributária parecer muito complexa ou se você simplesmente preferir concentrar-se em outras áreas do seu negócio, considere contratar um contador. Eles podem lidar com todas as suas necessidades tributárias e garantir que você nunca pague mais do que deve.

Um bom planejamento também pode ajudar a evitar surpresas desagradáveis quando se trata de impostos. Esteja ciente de quando suas obrigações tributárias devem ser pagas mesmo e reserve fundos suficientes para cobri-las.

Lembre-se, evitar o pagamento excessivo de impostos é uma parte fundamental da gestão eficaz de um negócio.

Obtenha sempre o máximo de informação possível, organize-se e não hesite em buscar ajuda quando necessário. Com essas estratégias, você estará em uma posição forte para manter seus impostos sob controle e sua empresa prosperando.

A importância de uma boa gestão tributária

A gestão tributária eficaz é um aspecto essencial para a saúde financeira e o sucesso de qualquer negócio.

Não se trata apenas de estar em conformidade com a lei e evitar penalidades, mas também de aproveitar oportunidades para economizar dinheiro e maximizar lucros.

A primeira e mais óbvia razão para uma boa gestão tributária é garantir que você esteja cumprindo todas as suas obrigações legais. Não pagar os impostos corretos pode levar a multas pesadas e, em casos extremos, até mesmo a ações judiciais.

Uma gestão tributária eficiente pode ajudar a economizar dinheiro. Isso pode envolver aproveitar deduções fiscais, identificar incentivos fiscais e garantir que você não esteja pagando mais do que deveria.

Com uma gestão tributária adequada, você terá uma visão clara de suas obrigações fiscais. Isso pode ajudar no planejamento financeiro, permitindo que você reserve fundos suficientes para cobrir seus impostos e evite surpresas desagradáveis.

A gestão tributária também pode reduzir riscos. Ao garantir que seus impostos sejam pagos corretamente e no prazo, você evita o risco de penalidades e multas.

Finalmente, uma gestão tributária eficaz é fundamental para a sustentabilidade do seu negócio. Empresas que gerenciam bem seus impostos estão em uma posição melhor para crescer e prosperar no longo prazo.

A gestão tributária pode parecer um desafio, mas a boa notícia é que você não precisa fazer isso sozinho.

Com a ajuda de um contador especialista em recuperação tributária, um bom software de contabilidade e uma compreensão clara de suas obrigações, você pode garantir que sua empresa esteja em conformidade, economize dinheiro e esteja preparada para o sucesso.

 Em última análise, uma gestão tributária eficaz é uma parte vital da boa gestão empresarial.

Conclusão

Ao longo deste artigo, exploramos como recuperar impostos pagos a mais e a importância de uma gestão tributária eficaz. Compreendemos que navegar pelo complexo sistema tributário pode ser um desafio para muitos, mas a conscientização e a preparação adequada podem fazer uma diferença significativa.

Entendemos que o pagamento excessivo de impostos pode ser um golpe financeiro para qualquer negócio e como é essencial identificar e solicitar a restituição desses valores. A prevenção do pagamento excessivo de impostos e a implementação de uma gestão tributária eficiente podem não apenas evitar futuros pagamentos em excesso, mas também melhorar a saúde financeira geral de um negócio.

Por fim, destacamos a importância do papel de um contador na recuperação de impostos pagos a mais e na gestão tributária eficaz. Contar com a expertise de um profissional pode facilitar muito esse processo, garantindo o cumprimento das obrigações tributárias e aproveitando ao máximo as oportunidades de economia de impostos.

Concluindo então, gerir eficientemente os impostos não é apenas uma questão de conformidade legal, mas uma estratégia essencial para o sucesso e a sustentabilidade do negócio.

Portanto, é importante dar a devida atenção à gestão tributária, seja através de autoeducação, utilizando ferramentas e software de contabilidade, ou buscando a ajuda de um profissional.

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ICMS-ST e suas complexidades

É muito comum perguntarem: Qual é a tabela do IVA-ST e do ICMS-ST?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (inciso II do Art. 155 da CF) é considerado como o tributo mais complexo do Sistema Tributário Brasileiro.

A complexidade aumenta quando se trata de ICMS Substituição Tributária.

Substituto Tributário

No regime de Substituição Tributária do ICMS, o fisco elege um contribuinte (§7º do art. 150 da CF) para substituir outro (substituído) no recolhimento do imposto.

Na substituição tributária para frente, o fisco elege o remetente da mercadoria como substituto tributário na operação, responsável pelo recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes – ICMS-ST.

Mercadorias sujeitas ao ICMS-ST

Até o final de 2015 os Estados e o Distrito Federal eram livres, podiam inserir como bem entendessem mercadorias na lista da substituição tributária do ICMS. Mas isto acabou em 31 de dezembro de 2015.

A partir de 2016 as unidades federadas somente podem cobrar ICMS através do regime de substituição tributária se a mercadoria estiver relacionada no Convênio ICMS 92/2015.

O Confaz através do Convênio 92/2015 uniformizou a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST. Nesta mesma norma, criou o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que será exigido nos documentos fiscais a partir de 1º de julho de 2017.

A partir de 2016 com a uniformização da lista de mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição Tributária, os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar o ICMS-ST se a mercadoria constar da lista anexa ao Convênio ICMS 92/2015.

Premissa principal do ICMS-ST

Para ocorrer operação sujeita ao ICMS Substituição Tributária, é necessário que a operação seja destinada a pessoa contribuinte do ICMS. Sem isto não há que se falar em ICMS-ST.

Identifique junto ao Convênio ICMS 92/2015 se a mercadoria está sujeita ao ICMS-ST.

Regras do ICMS-ST

1 – Assim, antes de consultar alíquotas, Margem de Valor Agregado – MVA, Índice de Valor Adicionado – IVA-ST, verifique se o Estado ou o Distrito Federal está autorizado a cobrar o ICMS através da Substituição Tributária, para isto consulte se a mercadoria consta da relação anexa ao Convênio ICMS 92/2015;

2 – Se a operação for interna – verifique se o Estado incluiu a mercadoria no regime do ICMS-ST;

3 – Se a operação for interestadual – consulte se há acordo firmado entre as unidades da federação através de Convênio ICMS ou Protocolo ICMS para aplicar as regras do ICMS-ST;

4 – Em se tratando de mercadoria destinada a revenda – consulte a MVA, IVA-ST ou pauta para calcular o ICMS-ST;

5 – Em se tratando de mercadoria destinada ao uso e consumo, poderá ser exigido do remetente o Diferencial de Alíquotas, isto depende de acordo firmado (Convênio ICMS ou Protocolo ICMS) entre os Estados e Distrito Federal;

6 – Se a operação for interestadual identifique a alíquota interestadual do ICMS e a alíquota no Estado de destino da mercadoria; verifique a aplicação da MVA – Ajustada;

7 – A partir de 2016 temos três alíquotas interestaduais: 4%, 7% e 12%; e

8 – A legislação do ICMS é muito complexa, cada unidade federada tem as suas regras, alíquotas, MVA, IVA-ST; portanto, para identificar todas estas informações contrate uma consultoria ou um profissional especialista no tema.

É muito comum perguntarem: Qual é a tabela do IVA-ST e do ICMS-ST?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (inciso II do Art. 155 da CF) é considerado como o tributo mais complexo do Sistema Tributário Brasileiro.

A complexidade aumenta quando se trata de ICMS Substituição Tributária.

Substituto Tributário

No regime de Substituição Tributária do ICMS, o fisco elege um contribuinte (§7º do art. 150 da CF) para substituir outro (substituído) no recolhimento do imposto.

Na substituição tributária para frente, o fisco elege o remetente da mercadoria como substituto tributário na operação, responsável pelo recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes – ICMS-ST.

Mercadorias sujeitas ao ICMS-ST

Até o final de 2015 os Estados e o Distrito Federal eram livres, podiam inserir como bem entendessem mercadorias na lista da substituição tributária do ICMS. Mas isto acabou em 31 de dezembro de 2015.

A partir de 2016 as unidades federadas somente podem cobrar ICMS através do regime de substituição tributária se a mercadoria estiver relacionada no Convênio ICMS 92/2015.

O Confaz através do Convênio 92/2015 uniformizou a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST. Nesta mesma norma, criou o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que será exigido nos documentos fiscais a partir de 1º de julho de 2017.

A partir de 2016 com a uniformização da lista de mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição Tributária, os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar o ICMS-ST se a mercadoria constar da lista anexa ao Convênio ICMS 92/2015.

Premissa principal do ICMS-ST

Para ocorrer operação sujeita ao ICMS Substituição Tributária, é necessário que a operação seja destinada a pessoa contribuinte do ICMS. Sem isto não há que se falar em ICMS-ST.

Identifique junto ao Convênio ICMS 92/2015 se a mercadoria está sujeita ao ICMS-ST.

Regras do ICMS-ST

1 – Assim, antes de consultar alíquotas, Margem de Valor Agregado – MVA, Índice de Valor Adicionado – IVA-ST, verifique se o Estado ou o Distrito Federal está autorizado a cobrar o ICMS através da Substituição Tributária, para isto consulte se a mercadoria consta da relação anexa ao Convênio ICMS 92/2015;

2 – Se a operação for interna – verifique se o Estado incluiu a mercadoria no regime do ICMS-ST;

3 – Se a operação for interestadual – consulte se há acordo firmado entre as unidades da federação através de Convênio ICMS ou Protocolo ICMS para aplicar as regras do ICMS-ST;

4 – Em se tratando de mercadoria destinada a revenda – consulte a MVA, IVA-ST ou pauta para calcular o ICMS-ST;

5 – Em se tratando de mercadoria destinada ao uso e consumo, poderá ser exigido do remetente o Diferencial de Alíquotas, isto depende de acordo firmado (Convênio ICMS ou Protocolo ICMS) entre os Estados e Distrito Federal;

6 – Se a operação for interestadual identifique a alíquota interestadual do ICMS e a alíquota no Estado de destino da mercadoria; verifique a aplicação da MVA – Ajustada;

7 – A partir de 2016 temos três alíquotas interestaduais: 4%, 7% e 12%; e

8 – A legislação do ICMS é muito complexa, cada unidade federada tem as suas regras, alíquotas, MVA, IVA-ST; portanto, para identificar todas estas informações contrate a nossa consultoria. Clique Aqui. 

 

Fonte: Siga o Fisco Link: https://sigaofisco.blogspot.com.br/2017/02/icms-st-e-suas-complexidades.html

Receita fecha o cerco a fraudes com créditos tributários

A Receita Federal deflagrou nesta segunda-feira (03/10) umaoperação para investigar o aumento substancial no uso de créditos tributários por contribuintes – principalmente grandes empresas – para quitar débitos com o Fisco.

Um grupo especial foi criado para efetuar uma “análise de risco” dessas compensações, cruzando informações das declarações com notas fiscais.

Como resultado, foram selecionados 796 contribuintes de “alto risco”, que respondem por R$ 32,8 bilhões em créditos.

“Não sendo confirmados, haverá decisão de não homologação desses créditos. Nossa expectativa é recuperar R$ 9,5 bilhões”, disse o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.

Além desse valor, haverá ainda a incidência de multa, que é de 50% em geral e de 150% em casos de fraude comprovada.

A cifra, porém, pode retornar aos cofres do governo apenas a médio prazo, reconheceu o subsecretário. Isso porque os contribuintes podem contestar a não homologação dos créditos.

A principal hipótese considerada pelo fisco é que algumas empresas estão fazendo uma espécie deplanejamento tributário.

De maneira geral, grande parte dos créditos usados são oriundos de incentivos do governo. “O contribuinte está assumindo maior risco, informando compensação sem lastro”, disse Occaso.

“Vemos uma tendência perigosa (no uso de compensações)”, acrescentou.

Segundo o subsecretário, a Receita recorreu a informações que os próprios contribuintes prestam na declaração de compensação e cruzou com dados de nota fiscal e declaração do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

“Verificamos se crédito tem sustentação na nota fiscal ou na escrituração. Não havendo suporte jurídico ou contábil, aí é que nós classificamos o risco dessa compensações. Aquelas que têm elevado grau de risco são alvo da investigação”, disse.

Occaso afirmou que o setor de atividades e serviços financeiros, que inclui bancos e corretoras, é o que mais recorre à compensação de créditos. Mas a Receita não fez uma análise setorial do grupo de 796 que são alvo da investigação.

Segundo o Fisco, os 30 maiores compensadores de todos os setores utilizaram créditos de R$ 17,4 bilhões neste ano. O total de compensações em 2016 soma R$ 58,8 bilhões.

NOTIFICAÇÕES

A Receita Federal investiga escritórios de advocacia que oferecem a clientes o uso de títulos públicos para abatimento da dívida tributária. A prática é vedada por lei, mas tem sido utilizada para reduzir o débito de empresas com o fisco.

O órgão já notificou cerca de 10 mil contribuintes, que respondem por R$ 4 bilhões em débitos sonegados.

“A fraude tem origem, núcleo nesses escritórios”, afirmou Occaso. Segundo ele, é comum que esses escritórios contatem os contribuintes oferecendo a suposta vantagem, conseguindo aval para atuarem em seu nome junto à Receita mediante procuração.

“Estamos notificando as empresas e dando prazo para que voltem à situação original, seria situação de autorregularização. Se ela não se autorregularizar, aí sim faremos lançamento de ofício, aplicação de multas e apresentação de representação fiscal para fins penais”, explicou o subsecretário.

As multas podem ir de 75% a 225% do débito sonegado. “Não existe chancela do Tesouro para isso, esses escritórios preparam conjunto de documentos para aplicar golpes em contribuintes”, disse Occaso.

Segundo a Receita, a fraude é registrada tanto em empresas optantes quanto não optantes do Simples Nacional. Os escritórios que praticam a fraude também serão alvo de investigação, em parceria com o Ministério Público. Há grupos já identificados que operam nos Estados de São Paulo, Paraná, Goiás e Espírito Santo.

 

Fonte: Diário do ComércioLink: http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/receita_fecha_o_cerco_a_fraudes_com_creditos_tributarios

Simples Nacional: cálculo da alíquota para iniciantes

O Simples — Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — consiste em um modelo de regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido. Podem participar do Simples Nacional pessoas jurídicas que são consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) dentro dos termos definidos na Lei nº 317.

O modelo é constituído por uma forma simplificada e unificada de recolhimento de tributos através da aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, que são incidentes sobre uma base de cálculo único: a receita bruta da empresa.

Confira como funciona o cálculo da alíquota do Simples Nacional para companhias iniciantes e quem pode recorrer a esse sistema:

Empresas elegíveis

O Simples Nacional é um sistema de tributação restrito para microempresas e empresas de pequeno porte. Para efeito do Simples, considera-se como microempresa aquela pessoa jurídica que tiver auferido, no ano-calendário em questão, receita bruta igual ou inferior a R$ 120 mil. Já a empresa de pequeno porte é a pessoa jurídica que auferiu, no ano-calendário, receita bruta superior a R$ 120 mil (não sendo, portanto, microempresa) e igual ou inferior a um milhão e 200 mil reais.

Receita bruta proporcionalizada

Quando a empresa tem 13 meses completos de operação, são utilizados para identificar a base de cálculo os 12 meses que antecedem o período de apuração. No caso de empresas iniciantes, que contam com menos de 13 meses de funcionamento, a situação é um pouco diferente. Para identificar a base de cálculo é preciso usar a receita bruta proporcionalizada, como prevê o Artigo 5º da Resolução CGSN nº 051/2008.

Ou seja, caso a empresa em questão tenha iniciado suas atividades no próprio ano-calendário da sua opção pelo Simples Nacional, para determinar a alíquota a ser paga no primeiro mês, o sujeito passivo deve utilizar como receita bruta total acumulada a receita do mês de apuração multiplicada por 12.

Meses seguintes

Nos 11 meses que seguem o início da atividade, para determinar a alíquota a ser paga no Simples Nacional, o sujeito passivo deve utilizar a média aritmética da receita bruta total dos meses que antecedem o período de apuração multiplicada por 12. Em situações que o início de atividade em ano-calendário seja imediatamente anterior ao da opção pelo sistema de tributação do Simples Nacional, o sujeito passivo deve também utilizar a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao período de apuração multiplicada por 12.

Quando alcançar 13 meses de atividade a companhia deve então adotar, para determinação da alíquota, a receita bruta total acumulada nos 12 meses que antecedem o período de apuração.

É considerado como início de atividade da companhia o momento da primeira operação após a constituição e integralização do capital que leve à mutação no patrimônio de pessoa jurídica.

É importante saber que se empresa iniciar atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional os limites para microempresa e empresa de pequeno porte serão proporcionais ao número de meses em que a companhia houver exercido atividade, sendo desconsideradas as frações de meses.

FONTE: https://blog.contaazul.com/simples-nacional-calculo-da-aliquota-para-iniciantes/

A importância do planejamento tributário para o desenvolvimento de micro e pequenas empresas

Thayani Ferreira

A atual crise vivida no país tem afetado em menor escala micros e pequenas empresas, mesmo assim o impacto gerado por essas empresas na economia são menores do que se espera, dada a alta mortalidade de empresas desse porte. A sobrevivência de uma empresa nos dias atuais está relacionada à capacidade de prever cenários adversos ou favoráveis e realizar mudanças rápidas para se adaptar a nova realidade. Para melhorar os índices de mortalidade dessas empresas, são necessárias ações que instruam pequenas empresas para que elas se tornem qualificadas e estruturadas de maneira a aumentar suas chances de sobrevivência.

Considerando a alta carga tributária e os diferentes tributos existentes no país, além da alta competitividade, a maior parte das micros e pequenas empresas fecham antes de completarem dois anos de existência. Com o objetivo de mudar essa realidade as empresas procuram benefícios e diminuição dos tributos, para que, assim, aumentem seu ciclo de vida. Porém para alcançar esse objetivo os gestores precisam eliminar uma de suas maiores dificuldades, que é: o não conhecimento sobre carga tributária e qual é a sua responsabilidade fiscal, pois essa dificuldade impossibilita que a empresa cresça sem perder o controle da situação.

O planejamento tributário é uma ferramenta essencial para que micros e pequenas empresas se desenvolvam e alcancem a estabilidade, uma vez que a função principal do planejamento tributário é a diminuição dos tributos pagos, e esses representam boa parte do faturamento da empresa.

O planejamento tributário visa proteger as atividades econômicas das empresas, conhecendo as possíveis alternativas válidas, por meios legais, que possibilitem reduzir o montante de tributos pagos. Ele aponta o caminho para que se evite a incidência, reduza o encargo fiscal ou adie o ônus tributário.

As informações contábeis confiáveis, o planejamento e o preparo para enfrentar as questões fiscais são aspectos fundamentais para manter a empresa em um mercado concorrido e para garantir a continuidade e o crescimento dos negócios.

Micros e pequenas empresas representam importante fonte de renda para a economia brasileira, e muitas não se desenvolvem, pois não conseguem enfrentar a alta carga tributária do país. Há necessidade de se conhecer e de elaborar o planejamento tributário a fim de que as empresas saibam qual caminho percorrer em busca de alcançar e de se estabilizar no mercado desejado.

Link: http://www.administradores.com.br/artigos/academico/a-importancia-do-planejamento-tributario-para-o-desenvolvimento-de-micro-e-pequenas-empresas/89864/Fonte: Administradores

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Apenas 25% das empresas informam impostos em notas fiscais

Em seguida, vêm as empresas situadas na Região Centro-Oeste do País, com 219.689 das habilitadas; e depois, a Região Norte com 124.802 adesões ao sistema.

Das mais de 10 milhões de empresas brasileiras que devem informar o imposto na nota fiscal, conforme Lei 12.741 de 2012, apenas 25% estão cumprindo a legislação, sendo que a maioria delas está sediada no Sudeste do País.

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), das 4.905.845 empresas existentes na região, 1.344.544 estão cadastradas no sistema De Olho no Imposto, oferecido gratuitamente pela instituição.

Em seguida, vêm as empresas situadas na Região Centro-Oeste do País, com 219.689 das habilitadas; e depois, a Região Norte com 124.802 adesões ao sistema. As regiões Nordeste e Sul do Brasil obtiveram os menores percentuais de adesão à lei, com 23,9% e 22,7% de empresas cadastradas, respectivamente.

Segundo o tributarista do IBPT, Caio Arruda, a adesão à Lei 12.741 deve ser feita o quanto antes pelos estabelecimentos, a fim de evitar multas e penalidades. “A adaptação pode ser feita de maneira rápida e sem ônus à empresa no site do ‘Olho no Imposto’. Além de evitar notificações e pesadas multas, os estabelecimentos demonstram respeito pelo consumidor ao mostrar o quanto ele está pagando de imposto em cada produto ou serviço adquirido, e incentivam a transparência tributária, bem como o poder de reivindicação pelo retorno dos impostos recolhidos”, ressaltou o especialista, por meio de nota.

Conforme a Lei 12.741, as empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, e estão sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor. Nos casos em que não seja obrigatória a emissão de documento fiscal ou equivalente, a informação poderá ser prestada em cartaz ou painel.

Entre os impostos que precisam ser discriminados estão: o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI), o Imposto Sobre Serviços (ISS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

As micro e pequenas empresas optantes do regime de tributação Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime. Além disso, devem somar eventual incidência tributária anterior (IPI, substituição tributária, por exemplo). Para o Microempreendedor Individual (MEI), é facultativo prestar essas informações aos consumidores brasileiros.

De acordo com o Sebrae, para os optantes do Simples, o cálculo é feito a partir da soma da alíquota que incide sobre a faixa de receita do regime, relativa à tabela corresponde à atividade exercida pelo empresário acrescido do valor médio pago a título de substituição tributária para o segmento (se houver) na unidade federativa onde a empresa realiza suas atividades, estimado com base em estudos realizados pelo Sebrae e instituições de pesquisa especializadas no País.

Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2997Fonte: Fenacon, DCI

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.