Elevada as Alíquotas do IRPF sobre Ganho de Capital

Medida Provisória 692/2015

A Medida Provisória 692/2015 altera a Lei 8.981/1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza.

A partir de 2016, incidirão as seguintes alíquotas sobre o ganho de capital:

– 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 1.000.000,00;

– 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 1.000.000,00 e não ultrapassar R$ 5.000.000,00;

– 25% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 20.000.000,00 ; e

– 30% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 20.000.000,00.

As novas alíquotas serão aplicadas também, a partir de 2016, ao ganho de capital percebido por pessoa jurídica em decorrência da alienação de bens e direitos doAtivo Não Circulante, exceto as tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado. Portanto, aplicam-se tais alíquotas nas vendas de bens efetuadas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Dilma sanciona lei que altera regras do seguro-desemprego com vetos

Regra mais rígida foi proposta pelo governo e aprovada pelo Congresso.

Alexandro Martello

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 13.134, que altera as normas de acesso ao seguro-desemprego, tornando-as mais rígidas. A sanção foi publicada nesta quarta-feira (17), no “Diário Oficial da União”,

As novas regras foram propostas pelo governo federal, por meio de Medida Provisória, e aprovadas pelo Congresso Nacional. Com alterações, que fazem parte do ajuste fiscal, governo gastará menos com o pagamento do seguro-desemprego.

Foi vetada pela presidente, porém, a regra que endurecia o acesso ao abono salarial. A norma, proposta inicialmente pelo governo e aprovada pelo Congresso, exigia que, para terem direito ao abono salarial, os trabalhadores tivessem exercido atividade remunerada por, pelo menos, 90 dias no ano-base, e recebessem até dois salários mínimos médios de remuneração mensal noperíodo trabalhado.

Com isso, permanece em vigência a regra anterior, na qual o abono é pago para quem trabalhar por pelo menos 30 dias.

“A adoção do veto decorre de acordo realizado durante a tramitação da medida no Senado Federal, o que deixará a questão para ser analisada pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, criado pelo Decreto no 8.443, de 30 de abril de 2015”, justificou o governo.

Ajuste fiscal

Juntamente com a alteração das regras de acesso aos benefícios previdenciários, como pensão por morte, as mudanças no seguro-desemprego e no abono salarial fazem parte do processo de ajuste das contas públicas. O governo espera gastar menos recursos com o pagamento destes benefícios.

Inicialmente, a estimativa era que a limitação nos benefíicios poderia gerar uma economia nos gastos obrigatórios de R$ 18 bilhões por ano. Com as mudanças, fruto de acordo com o governo federal no Congresso, a economia será menor: de R$ 14,5 bilhões a R$ 15 bilhões por ano, segundo cálculos divulgados pelo Ministério do Planejamento em maio.

Veto sobre o trabalhador rural

A presidente da República também decidiu vetar o artigo quarto, que dizia que teria direito ao seguro-desemprego o trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física, a ela equiparada, relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; entre outras regras.

“A medida resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais restritivos, para a percepção do benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia em relação ao trabalhador urbano. Além disso, a proposta não traz parâmetros acerca dos valores e do número de parcelas a serem pagas, o que inviabilizaria sua execução”, informou o governo.

Seguro-desemprego

Com a publicação da nova lei, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses de trabalho para poder ter acesso ao benefício. Antes da vigência da Medida Provisória, no fim de fevereiro, o trabalhador precisava de apenas seis meses.

Para poder pedir o benefício pela segunda vez, a lei estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade nos últimos doze meses. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar, inicialmente, para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.

Abono salarial

O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano. Essa regra permanecerá.

Seguro-defeso

Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória – o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.

Pagamento retroativo

O Ministério do Trabalho informou ao G1 nesta terça-feira (16) que o governo federal estuda pagar parcelas retroativas do seguro-desemprego a parte dos trabalhadores que tiveram o benefício negado durante a vigência da medida provisória 665, que alterou as regras de acesso ao auxílio trabalhista.

O texto original da MP 665, editado pelo Executivo federal em 30 de dezembro, com aplicação a partir do fim de fevereiro, exigia ao menos 18 meses de atividade  para que o trabalhador pudesse solicitar o seguro-desemprego.

Em meio à tramitação do texto na Câmara, os deputados alteraram a proposta do Executivo, reduzindo para 12 meses o prazo mínimo de atividade para solicitar o seguro-desemprego. A mudança foi avalizada posteriormente pelos senadores. Dessa forma, um trabalhador que, por exemplo, esteve empregado por 13 meses e pediu o benefício nos últimos meses, teve a solicitação negada pelo governo.

O órgão avalia, segundo informou a assessoria, a possibilidade de trabalhadores que tiveram o pedido negado encaminharem novamente a solicitação. O governo não informou quantos brasileiros fazem parte do grupo que poderia fazer um novo pedido de acesso ao benefício.

Link: http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/06/dilma-sanciona-lei-que-altera-regras-do-seguro-desemprego-com-vetos.html

Fonte: G1

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Senado aprova MP 664 com alternativa a fator previdenciário

O fator previdenciário atualmente em vigor reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres).

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 27, a Medida Provisória 664, que restringe as regras de acesso à pensão por morte e ao auxílio-doença. Por 50 votos a favor, 18 contra e três abstenções, os senadores mantiveram a proposta, incluída pela Câmara dos Deputados, que acrescentou a alternativa ao fator previdenciário. A segunda MP do ajuste fiscal aprovada pelo Senado segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff, que ainda não se manifestou publicamente se irá manter ou vetar a fórmula alternativa ao fator.

O fator previdenciário atualmente em vigor reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres. Essa regra, que acaba por adiar a concessão de uma aposentadoria integral, foi criada em 1999 pelo governo Fernando Henrique Cardoso como forma de conter o crescimento acelerado dos gastos da Previdência Social.

A eventual adoção da fórmula de aposentadoria 85/95 (soma da idade e do tempo de contribuição, respectivamente para mulheres e homens) foi a principal matéria discutida na MP. Antes da votação, o presidente do Senado e do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que, se Dilma vetar a alternativa ao fator, o Legislativo deve derrubá-la. Provocou-a também após a aprovação. “A presidente da República tem uma nova oportunidade (para não vetar). Se ela preferir vetar, estará preferindo dar uma pedalada no aposentado brasileiro”, disse.

Durante o processo de votação, parlamentares da base e da oposição cobraram do governo o compromisso de não mexer no texto aprovado pelo Senado. O senador Paulo Paim (PT-RS), um dos principais entusiastas do fim do fator no Congresso, cobrou uma posição do líder do governo no Senado, Delcídio Amaral (PT-MS), quanto a este ponto. Delcídio orientou os aliados a votarem a favor da MP 664 da forma como veio da Câmara, mas preferiu não se referir a um eventual veto de Dilma. “Se a gente votar fazendo conjecturas do futuro, pelo amor de Deus, teremos que conjecturar sobre a eternidade da maçã”, disse Delcídio.

O candidato derrotado do PSDB à Presidência, senador Aécio Neves (MG), cobrou da presidente que não vete a alternativa ao fator. Na campanha, o tucano dizia que iria acabar com o fator, se eleito. Dilma, por sua vez, se colocou contra a ideia na ocasião e afirmou que seria “demagogia” prometer o fim do fator, cobrando dos adversários de onde tirariam recursos para bancar a proposta. “No momento em que houver o veto, e acredito que haverá, a oposição estará reunida no Congresso Nacional para derrubar o veto porque senão o que vai passar é um grande engodo”, criticou Aécio.

Paulo Paim afirmou que o próprio ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu o fim do fator previdenciário, em conversa recente que manteve com ele e com o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Wagner Freitas. “Ele (Lula) disse que cada um deveria votar com a sua consciência e que não havia nada no estatuto do PT que dissesse que eu deveria votar contra a minha consciência e contra os trabalhadores”, disse Paim. “Ele disse que era uma bandeira importante: conseguir resolver uma vez por todas (o fim do fator) do fator. Disse que gostaria de não ter vetado (o fim do fator).”

Link: http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/economia/20150527/senado-aprova-alternativa-fator-previdenciario/264741.shtml

Fonte: Isto é, Estadão

 

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Senado aprova Medida Provisória que restringe o acesso ao seguro-desemprego

Medida provisória faz parte do esforço do governo pelo ajuste fiscal.Matéria já havia sido aprovada pela Câmara e vai à sanção presidencial.

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (26) por 39 votos favoráveis e 32 contrários a medida provisória 665, que restringe o acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso. Como já havia sido aprovada pela Câmara e não sofreu alterações no Senado, a matéria segue para sanção presidencial.

Considerada pelo governo como necessária para o ajuste fiscal que visa reequilibrar as contas públicas, a MP 665 foi editada em dezembro de 2014 pela presidente Dilma Rousseff juntamente com a MP 664, que restringe o acesso à pensão por morte.

Ao todo, 11 senadores da base aliada votaram contra a MP, entre eles, três senadores petistas, partido da presidente Dilma Rousseff: Paulo Paim (RS), Lindbergh Farias (RJ) e Walter Pinheiro (BA).

Antes do início da sessão, os líderes partidários se reuniram com o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), para tentar um acordo sobre o procedimento da votação dos textos. A ideia era definir se o plenário votaria destaques ao texto original separadamente ou em bloco, o que aceleraria o processo.

Logo no início da sessão, o líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO) apresentou diversos requerimentos para votar separadamente cada emenda ao texto original na Câmara. A estratégia de obstruir a votação visava retardar ao máximo a aprovação do texto.

Após duas horas de discussão, o Senado rejeitou a análise individual de cada destaque. Também foram rejeitadas todas as alterações propostas pelos senadores.

Tumulto
A sessão foi interrompida por cerca de dez minutos após integrantes da Força Sindical se manifestarem nas galerias do plenário do Senado.

Enquanto o senador José Agripino (DEM-RN) falava na tribuna, os sindicalistas começaram a gritar nas galerias usando máscaras com a imagem da presidente Dilma Rousseff com chifres. Além das máscaras, os manifestantes cantaram o hino nacional e gritaram “Fora, PT”.

Imediatamente, Renan Calheiros determinou a suspensão da sessão até que a segurança do Senado retirasse os manifestantes. Depois, voltou atrás e permitiu a presença dos sindicalistas, desde que eles permanecessem em silêncio durante a discussão.

Após a aprovação da MP 665, no momento em que os senadores discutiam se iriam continuar com a sessão ou se deixariam a votação da MP 664 para a sessão desta quarta, integrantes da Força Sindical voltaram a se manifestar e começaram a cantar: “PT pagou com traição a quem sempre lhe deu a mão”. Novamente, Renan Calheiros suspendeu a sessão devido à manifestação.

Após a conclusão da análise da MP 665, os senadores passaram a discutir se dariam continuidade à ordem do dia e votariam ainda nesta terça a MP 664, que restringe o acesso para o pagamento da pensão por morte. Após quase meia hora de discussão, os líderes partidários entraram em acordo para que a medida fosse votada na sessão desta quarta (27), antecipada para as 14h.

Veja abaixo o que muda com a aprovação da MP 665:

Seguro-desemprego
Pelo texto aprovado, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos dois anos. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses. Antes, o trabalhador precisava de apenas seis meses.

Para poder pedir o benefício pela segunda vez, o projeto estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.

Abono salarial
Em relação ao abono salarial, o texto prevê que o trabalhador que recebe até dois salários mínimos deverá ter trabalhado por três meses para ter direito ao benefício. O texto do Executivo exigia seis meses.

O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.

O texto aprovado mantém o pagamento do abono ao empregado que comprovar vínculo formal de no mínimo 90 dias no ano anterior ao do pagamento. A nova regra seguirá a mesma linha de pagamento do 13º salario. Por exemplo, quem trabalhou um mês ou cinco meses receberá respectivamente 1/12 e 5/12 do abono.

Seguro-defeso
Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória – o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.

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Os votos dos senadores
Veja, por ordem alfabética, qual foi a posição de cada senador na votação da MP 665:

Acir Gurgacz (PDT-RO) – Sim
Aécio Neves (PSDB-MG) – Não
Aloysio Nunes (PSDB-SP) – Não
Ângela Portela (PT-RR) – Sim
Antõnio Carlos Valadares (PSB-SE) – Não
Ataídes Oliveira (PSDB-TO) – Não
Benedito de Lira (PP-AL) – Sim
Blairo Maggi (PR-MT) – Sim
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) – Não
Ciro Nogueira (PP-PI) – Sim
Cristovam Buarque (PDT-DF) – Não
Dalírio Beber (PSDB-SC) – Não
Dário Berger (PMDB-SC) – Sim
Davi Alcolumbre (DEM-AP) – Não
Delcídio do Amaral (PT-MS) – Sim
Donizeti Nogueira (PT-TO) – Sim
Douglas Cintra (PTB-PE) – Sim
Edison Lobão (PMDB-MA) – Sim
Eduardo Amorim (PSC-SE) – Não
Elmano Férrer (PTB-PI) – Não
Eunício Oliveira (PMDB-CE) – Sim
Fátima Bezerra (PT-RN) – Sim
Fernando Coelho (PSB-PE) – Sim
Fernando Collor (PTB-AL) – Não
Flexa Ribeiro (PSDB-PA) – Não
Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) – Sim
Gleisi Hoffmann (PT-RS) – Sim
Hélio José (PSD-DF) – Sim
Humberto Costa (PT-PE) – Sim
Ivo Cassol (PP-RO) – Sim
Jader Barbalho (PMDB-PA) – Sim
João Alberto Souza (PMDB-MA) – Sim
João Capiberibe (PSB-AP) – Não
Jorge Viana (PT-AC) – Sim
José Agripino (DEM-RN) – Não
José Medeiros (PPS-MT) – Não
José Pimentel (PT-CE) – Sim
José Serra (PSDB-SP) – Não
Lídice da Mata (PSB-BA) – Não
Lindbergh Farias (PT-RJ) – Não
Lúcia Vânia (PSDB-GO) – Sim
Magno Malta (PR-ES) – Não
Marcelo Crivella (PRB-RJ) – Não
Marta Suplicy (Sem partido-SP) – Não
Omar Aziz (PSD-AM) – Sim
Otto Alencar (PSD-BA) – Sim
Paulo Bauer (PSDB-SC) – Não
Paulo Paim (PT-RS) – Não
Paulo Rocha (PT-PA) – Sim
Raimundo Lira (PMDB-PB) – Sim
Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) – Não
Regina Sousa (PT-PI) – Sim
Reguffe (PDT-DF) – Não
Ricardo Ferraço (PMDB-ES) – Não
Roberto Requião (PMDB-PR) – Não
Roberto Rocha (PSB-MA) – Sim
Romário (PSB-RJ) – Não
Romero Jucá (PMDB-RR) – Sim
Ronaldo Caiado (DEM-GO) – Não
Rose de Freitas (PMDB-ES) – Sim
Sandra Braga (PMDB-AM) – Sim
Sérgio Petecão (PSD-AC) – Não
Simone Tebet (PMDB-MS) – Sim
Tasso Jereissati (PSDB-CE) – Não
Telmário Mota (PDT-RR) – Sim
Valdir Raupp (PMDB-RO) – Sim
Vanessa Grazziotin (PCdoB – AM) – Sim
Vicentinho Alves (PR-TO) – Sim
Waldemir Moka (PMDB-MS) – Sim
Walter Pinheiro (PT-BA) – Não
Wellington Fagundes (PR-MT) – Sim

 

Fonte: G1 http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/05/senado-aprova-mp-que-restringe-o-acesso-ao-seguro-desemprego.html