Skip to content

Elevada as Alíquotas do IRPF sobre Ganho de Capital

Medida Provisória 692/2015

A Medida Provisória 692/2015 altera a Lei 8.981/1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza.

A partir de 2016, incidirão as seguintes alíquotas sobre o ganho de capital:

– 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 1.000.000,00;

– 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 1.000.000,00 e não ultrapassar R$ 5.000.000,00;

– 25% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 20.000.000,00 ; e

– 30% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 20.000.000,00.

As novas alíquotas serão aplicadas também, a partir de 2016, ao ganho de capital percebido por pessoa jurídica em decorrência da alienação de bens e direitos doAtivo Não Circulante, exceto as tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado. Portanto, aplicam-se tais alíquotas nas vendas de bens efetuadas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Posts relacionados que você pode gostar

Misturar as contas pessoais e empresariais é um erro que pode ter consequências devastadoras para o seu negócio.

Qual o Valor que o Banco Informa para a Receita Federal? Tudo o Que Você Precisa Saber

A Declaração e-Financeira é uma obrigação acessória criada pela Receita Federal, que exige que as instituições financeiras informem regularmente sobre as movimentações financeiras de seus clientes. Essa declaração inclui informações

IBGE Empresas: O que é e quem precisa declarar?

Se você está pensando em abrir uma empresa ou trocar de contador, é importante entender todas as obrigações envolvidas na gestão do seu negócio, incluindo a Declaração do IBGE Empresas.

Como Trocar de Contabilidade: Um Guia Completo para Empreendedores

Se você está insatisfeito com os serviços da sua contabilidade atual ou simplesmente sente que sua empresa precisa de um suporte contábil mais eficiente, trocar de contador pode ser uma

Fale com um dos nossos Especialistas

3916

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp