Receita notifica 14 mil empresas por sonegação

Ontem começou a primeira etapa do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, com foco em sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária. O objetivo da Receita Federal é informar às empresas que diferenças em valores declarados à Receita Federal acarretaram sua inclusão em malha. Nesta primeira etapa, cerca de 14 mil empresas serão alertadas por meio de carta enviada para o endereço cadastral.

Os indícios verificados na referida operação apontam que os contribuintes, que não são optantes pelo Simples Nacional, incidiram em malha por prestar informação incorreta, declarando-se como optante, na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, e assim não apuraram a Contribuição Patronal de 20%, nem o valor do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho (GILRAT) sobre o valor da folha de salários.

Correções

Se houver erro nas informações fornecidas ou pagamento a menor da contribuição previdenciária, o contribuinte poderá se autorregularizar, corrigindo a pendência até o início do procedimento fiscal, previsto para março de 2017. Informações sobre as diferenças encontradas pela Fiscalização, bem como orientações para a autorregularização, podem ser consultadas em extrato disponível no sítio da Receita Federal na internet (www.rfb.gov.br). O acesso deve ser feito por assinatura digital válida (e-CAC)

O total de indícios de evasão tributária verificado nesta operação, apenas para o ano de 2013, é de aproximadamente R$ 511 milhões, para todo o País. As empresas que ainda não foram intimadas, ao identificarem equívoco na prestação de informações à Receita Federal, podem espontaneamente promover a autorregularização e, assim, evitar as autuações com multas que podem chegar a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal entre outros.

 

Fonte: O Estado CE Link: http://www.oestadoce.com.br/economia/receita-notifica-14-mil-empresas-por-sonegacao?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+16+de+fevereiro+de+2017

Lei entra em vigor e altera regras no seguro-desemprego

Essa é apenas uma das medidas de corte de despesa adotadas pelo governo para equilibrar as contas públicas

Nelson Figueiredo

A Lei nº 7.998/90 perdeu validade desde que a as novas regras do seguro-desemprego foram anunciadas. A partir do dia 17 de junho, a Lei nº 13.134 entrou em vigor, com o intuito de mudar comportamentos e principalmente o cenário financeiro do País.

Era comum trabalhadores forçarem a demissão em curto período de tempo e vincular-se ao trabalho sem registro na CLT, para continuar recebendo suas parcelas de seguro de outra empresa. As novas mudanças devem coibir essa prática.

Anteriormente, era necessário que o trabalhador tivesse seis meses comprovado em carteira profissional, para que desse entrada no benefício. Agora, o trabalhador, quando da primeira solicitação, precisará da comprovação de pelo menos 12 (doze) meses de carteira assinada, nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa. Assim, terá direito a quatro parcelas de seguro. Se tiver contribuído nos últimos 24 meses, receberá cinco parcelas.

Na segunda solicitação, o trabalhador terá que ter um tempo de casa de 9 (nove) meses nos últimos 12 meses, para receber quatro parcelas. A partir da terceira solicitação, o procedimento permanece igual ao praticado anteriormente; o trabalhador precisará ter recebido salários por pelo menos 6 (seis) meses anteriores à data da dispensa e se beneficiará de três parcelas.

Essa é apenas uma das medidas de corte de despesa adotadas pelo governo para equilibrar as contas públicas, já que, para reordenar as contas, terá que tomar muitas medidas econômicas. Com a nova lei, a economia será de R$ 9 bilhões por ano. Espera-se também que as empresas sejam beneficiadas, pois terão um aumento de produtividade com a permanência maior do funcionário na organização.

Link: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/lei-entra-em-vigor-e-altera-regras-no-seguro-desemprego/104136/Fonte: Administradores

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