Imposto de Renda 2024: Receita divulga novas regras para a declaração!

imposto de renda 2024

Na manhã desta quarta-feira (6), a Receita Federal divulgou as atualizações e as novas regras referentes à declaração do Imposto de Renda 2024. Segundo as novas diretrizes, os contribuintes terão um prazo de 78 dias para realizar o envio das suas declarações, iniciando em 15 de março e encerrando em 31 de maio.

Estima-se que neste ano sejam apresentadas 43 milhões de declarações, superando o recorde de 2023, que foi de 41,1 milhões – representando um aumento de 4%. Abaixo estão listados os critérios estabelecidos pela Receita Federal para determinar quem deve enviar a declaração.

LEIA SOBRE: NOVAS REGRAS E NOVIDADES DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2024

Quem é obrigado a declarar?

Indivíduos residentes no Brasil que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano anterior, como salários;

Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, totalizando mais de R$ 200 mil em 2023, como doações e heranças;

Quem obteve receita bruta superior a R$ 153.199,50 proveniente de atividade rural no ano passado;

Quem pretende compensar prejuízos com atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano de 2023;

Indivíduos que possuíam, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) cuja soma excedia R$ 800 mil;

Aqueles que auferiram ganhos de capital na venda de bens ou direitos;

Quem realizou operações de venda em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares, totalizando mais de R$ 40 mil durante o ano, ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;

Pessoas que venderam imóvel residencial no ano anterior e utilizaram o valor para aquisição de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;

Indivíduos que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;

Quem possui investimentos em trust no exterior;

Aqueles que desejam atualizar o valor de mercado de bens no exterior;

Pessoas que optaram por detalhar os bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

Como ficou a tabela anual?

Após a atualização, veja como ficaram os novos valores:

  • Até R$ 24.511,92 – alíquota zero, sem dedução
  • De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 – alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39
  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38
  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – alíquota de R$ 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32
  • Acima de R$ 55.976,16 – alíquota de R$ 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13

Veja o que mudou na obrigatoriedade de entrega?

Houve alterações nos limites de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda:

  • O limite de rendimentos tributáveis aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
  • O limite de rendimentos isentos e não tributáveis aumentou de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
  • A receita bruta proveniente de atividade rural aumentou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
  • O limite de posse ou propriedade de bens e direitos aumentou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Também houve mudanças na obrigatoriedade de declaração para aqueles que possuem bens e direitos no exterior. Agora é obrigatório declarar se:

  • Possuir bens de entidade controlada e desejar separar esses bens da sua pessoa física.
  • Possuir trust no exterior.
  • Desejar atualizar o valor dos bens no exterior.

Qual o prazo de entrega para 2024?

O contribuinte terá um período de dois meses e meio para entregar a sua declaração, correspondente ao ano de referência de 2023. O prazo para envio/entrega é de 15 de março a 31 de maio de 2024.

Como fazer o download do programa?

Para fazer o download do programa 2024 ano base 2023 será através do site da receita federal. Faça o Download clicando aqui.

Quem recebe primeiro a restituição de Imposto de Renda?

Os primeiros a receber a restituição do Imposto de Renda são os idosos com mais de 80 anos. Em seguida, são os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, os deficientes e portadores de moléstia grave. Depois, vêm os contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério, seguidos pelos que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix. Por fim, são os demais contribuintes.

Qual o calendário das restituições?

  • 1º LOTE: 31 de maio;
  • 2º LOTE: 28 de junho;
  • 3º LOTE: 31 de julho;
  • 4º LOTE: 30 de agosto;
  • 5º LOTE: 30 de setembro.

Como declarar Imposto de Renda na prática?

Declarar o Imposto de Renda pode ser uma tarefa complexa, mas com o nosso passo a passo detalhado, você vai descobrir que é mais simples do que parece! Neste vídeo, explicamos minuciosamente como preencher cada campo da sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, desde informações básicas até as mais específicas, como a declaração de bens e rendimentos.

Mais alguma novidade no Imposto de Renda 2024?

Um aplicativo desenvolvido pela Receita Federal, sob a supervisão de José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2024, está em processo de criação. Esse aplicativo, também conhecido como “robô”, terá a função de auxiliar os contribuintes a determinar se estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2024.

De acordo com Fonseca, “A Receita está desenvolvendo um aplicativo no formato de chatbot onde os usuários responderão a perguntas e, após todas as respostas fornecidas, será possível saber se estão obrigados a declarar ou não”.

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Obrigações de final de ano: férias e férias coletivas

Com o final de ano se aproximando, também chega a hora de encarar algumas obrigações comuns à maioria das empresas: as férias e as férias coletivas. Como muitos funcionários decidem tirar sua folga no período escolar para viajar com os filhos e como o final do ano geralmente é o momento escolhido para as férias coletivas, esse tende a ser um momento em que as empresas precisam redobrar a atenção com essas obrigações.

Por isso, confira como lidar com as férias e férias coletivas na sua empresa:

Quais são as regras para férias e férias coletivas?

De acordo com a legislação trabalhista, um funcionário terá direito a 30 dias de férias desde que não tenha faltado mais de cinco vezes durante o período de 12 meses. Caso o número de faltas seja maior do que esse, o número de dias de férias acontece de maneira regressiva.

Os funcionários que tiverem ficado de licença remunerada por mais de um mês ou que tenham entrado em férias coletivas também não têm direito ao benefício. Quanto ao pagamento, o valor deve ser o do salário do funcionário acrescido de 1/3.

Quanto às férias coletivas, a empresa poderá escolher dar para todos os funcionários ou apenas para alguns setores, como o de produção. O período mínimo de férias coletivas é de 10 dias e pode acontecer até duas vezes ao ano. O valor pago é o mesmo das férias individuais. As férias coletivas, inclusive, podem ser utilizadas em conjunto com as individuais, ou seja, a empresa pode fazer uma parada de férias coletivas de 20 dias e os outros 10 dias ficam como férias individuais, a serem administrados por cada funcionário.

Para as férias coletivas, o empregador é obrigado a homologar este pedido no Sindicato e também necessitará da autorização do Ministério do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência. Vale alertar para o fato de que a divulgação das férias coletivas deve abranger todos os funcionários beneficiados.

Quais as obrigações dos funcionários em relação às férias?

Os funcionários têm a obrigação de administrar corretamente o período em que as férias podem ser solicitadas, além de ter a responsabilidade de decidir se vai tirar as férias ou se pretende “vendê-las” para o empregador.

A necessidade de aviso prévio é outra das obrigações para que o empregador possa avaliar se é o melhor momento. O funcionário precisa ter em mente que o empregador pode decidir marcar as férias para o momento em que for mais conveniente para a empresa, já que em caso de impasse prevalecem o interesse e a necessidade do empregador. Por isso, é sempre conveniente que o funcionário saiba como acontece a gestão das férias.

Qual a importância de explicar aos funcionários o funcionamento das férias?

De maneira geral, explicar aos funcionários sobre o funcionamento das férias é muito importante para que todas as regras sejam cumpridas adequadamente. No caso das férias individuais, é fundamental que o colaborador tenha em mente que a empresa precisa comunicá-lo com o prazo mínimo de 30 dias antes do gozo de tais férias, conforme art. 135 da CLT. Deste modo, caso o empregado queira sugerir uma data deverá fazê-lo antes deste prazo mínimo de 30 dias, lembrando que seu pedido precisará ser submetido à aprovação do setor de Recursos Humanos.

Já com as férias coletivas, é preciso que os funcionários tenham plena consciência não apenas dos seus direitos mantidos, mas também de como funcionará todo o processo. É preciso deixar bem claro, por exemplo, que se o período de férias coletivas for de 30 dias, ele substitui totalmente as férias individuais. Com isso, os funcionários podem fazer planos mais adequados ao período.

As férias e as férias coletivas têm normas trabalhistas bem definidas que devem ser seguidas adequadamente para garantir a segurança dos funcionários e da empresa. Explicar às suas equipes como ambas as férias funcionam e garantir que cumpram suas responsabilidades também é fundamental para que a empresa lide com isso da melhor maneira possível.

São Paulo – ICMS – Substituição Tributária – Prazo Especial de Recolhimento do Imposto – Prorrogação

Por meio do Decreto nº 61.217/15, o governo paulista alterou o art. 2º do Decreto nº 59.967/13, para prorrogar a vigência do prazo especial para o recolhimento do imposto devido por substituição tributária, concedido aos contribuintes sujeitos ao Regime Periódico de Apuração (RPA), observando-se o seguinte:

  1. a) relativamente aos fatos geradores que ocorrerem no período de 01/01/2014 a 31/03/2016, o ICMS devido pelo substituto tributário pelas operações subsequentes deverá ser recolhido, exceto nas hipóteses expressamente previstas, até o último dia do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração;

b) relativamente aos fatos geradores que ocorrerem no período de 01/04/2016 a 31/10/2016, o prazo será mensal e sucessivamente reduzido em cinco dias, de modo que, para os fatos geradores que ocorrerem no mês de novembro/2016, seja aplicável o prazo normal de recolhimento previsto na legislação, ou seja, até o dia 20 do mês subsequente.

Fonte: Cenofisco