Receita Federal edita novas regras para a DCTF

Compartilhar

A Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, publicada hoje, 14/12, repete as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, e traz diversas inovações.

Foram incluídos na lista de pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a DCTF Mensal as entidades de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os fundos especiais dos entes federativos dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia e as Sociedades em Conta de Participação (SCP) na condição de estabelecimento matriz, bem como os optantes do Simples Nacional que estão sujeitos ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Além disso, a empresa cuja DCTF retificadora não for homologada passa a poder apresentar impugnação.

Picture of Escrito por: Andrius Dourado

Escrito por: Andrius Dourado

Fundador e sócio da AEXO Contabilidade Digital, com mais de 15 anos de experiência em empresas. É sócio do Grupo AEXO, empresário, palestrante, educador, mentor de pequenas e médias empresas, estrategista de negócios e youtuber no canal “Os Três Contadores”, com mais de 6 milhões de visualizações. Possui formação em contabilidade e negócios!

Artigos em Destaque

Como Reduzir o DAS da Sua Empresa e Pagar Menos Impostos no Simples Nacional...

Como Pagar Menos Impostos Sendo Camgirl (100% Legal e Sem Riscos)...

Melhor Contabilidade para Nutricionista segundo a Inteligência Artificial...

COMO GANHAR DINHEIRO STREAMANDO NA KICK [GUIA COMPLETO]...

Dicas Para Não Cair na Malha Fina do Imposto de Renda 2026 | IRPF 2026...

Comprar Carro no CNPJ ou no CPF: Qual é a Melhor Opção? Guia Completo com AEXO Contabilidade...

Pronto para pagar menos impostos e organizar sua empresa?

Mais lidas

Fale agora com um especialista

Converse com nosso time e tire todas as suas dúvidas.