Skip to content

Receita vai multar empresa que atrasar declaração de débitos de tributos

Após cinco anos, a Receita Federal estabelece novas regras para o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a serem aplicadas a partir dos fatos geradores ocorridos em dezembro de 2015. Entre as mudanças, está a aplicação de multa para o atraso na entrega da declaração e cobrança de taxa por omissão ou incorreção de informação declarada.

As novas regras constam na Instrução Normativa RFB nº 1.599, publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de dezembro de 2015, que repete as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB anterior, de nº 1.110/2010, e traz inovações.

Haverá multa para entrega em atraso e para apresentação da DCTF retificadora. O Fisco irá intimar o contribuinte a apresentar a declaração original ou a prestar esclarecimentos no prazo estipulado pela Receita.

No caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, a multa prevista é de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, e de R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

As multas poderão ser reduzidas em 50% quando a declaração for apresentada após o prazo, porém antes de qualquer procedimento de ofício; ou em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação. Em qualquer caso, a multa mínima a ser aplicada será de R$ 200 para pessoa jurídica inativa, e de R$ 500 nos demais casos, para pessoa jurídica ativa.

O objetivo desta nova instrução, segundo o Fisco, é consolidar as regras de apresentação da DCTF e facilitar a compreensão da norma. O preenchimento da declaração é eletrônico. O contribuinte deve baixar um programa específico disponível na página da Receita Federal do Brasil na internet.

A apresentação da DCTF é mensal. Após a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, deve ser enviada ao Fisco até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Assim, por exemplo, a declaração do mês de dezembro 2015 deverá ser entregue até o dia 19 de fevereiro de 2016.

Posts relacionados que você pode gostar

Certificado Digital, Como Comprar? Guia Completo para Empresas e Pessoas Físicas

Certificado Digital: A digitalização dos processos empresariais trouxe uma série de facilidades, mas também exigiu a adoção de novas tecnologias e ferramentas. Um dos elementos mais importantes para a segurança
Misturar as contas pessoais e empresariais é um erro que pode ter consequências devastadoras para o seu negócio.

Qual o Valor que o Banco Informa para a Receita Federal? Tudo o Que Você Precisa Saber

A Declaração e-Financeira é uma obrigação acessória criada pela Receita Federal, que exige que as instituições financeiras informem regularmente sobre as movimentações financeiras de seus clientes. Essa declaração inclui informações

IBGE Empresas: O que é e quem precisa declarar?

Se você está pensando em abrir uma empresa ou trocar de contador, é importante entender todas as obrigações envolvidas na gestão do seu negócio, incluindo a Declaração do IBGE Empresas.

Fale com um dos nossos Especialistas

3916

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp