Lucro Presumido para Supermercados: Impostos, Alíquotas e Quando Vale a Pena

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O Lucro Presumido para supermercados pode ser uma alternativa ao Simples Nacional e ao Lucro Real, especialmente para empresas que cresceram, possuem uma operação organizada e apresentam margens compatíveis com a sistemática de presunção.

Mas escolher esse regime apenas porque outro supermercado utiliza pode sair caro.

A tributação de um supermercado envolve muito mais do que IRPJ e CSLL.

É necessário considerar também:

  • PIS;
  • Cofins;
  • ICMS;
  • ICMS-ST;
  • benefícios fiscais;
  • compras interestaduais;
  • folha de pagamento;
  • estoque;
  • margem;
  • açougue;
  • padaria;
  • rotisseria;
  • bebidas;
  • Reforma Tributária.

Além disso, 2026 trouxe uma mudança particularmente importante para empresas no Lucro Presumido.

A Lei Complementar nº 224/2025 estabeleceu acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicável à parcela da receita bruta sujeita a esses coeficientes que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário, observadas as regras de proporcionalização. Para uma empresa comercial, por exemplo, a Receita Federal demonstra que o percentual de 8% do IRPJ passa a 8,8% sobre a parcela excedente abrangida pela nova regra.

Isso torna ainda mais importante atualizar as simulações tributárias de supermercados em 2026.

Neste guia da AEXO Contabilidade, você entenderá como funciona o Lucro Presumido para supermercados, como calcular os principais tributos, quais cuidados tomar com ICMS e estoque e quando vale a pena comparar esse regime com Simples Nacional e Lucro Real.

Sumário

  1. O que é Lucro Presumido?
  2. Supermercado pode optar pelo Lucro Presumido?
  3. Como funciona a tributação?
  4. Qual o percentual de presunção do IRPJ?
  5. Qual o percentual de presunção da CSLL?
  6. O que mudou no Lucro Presumido em 2026?
  7. Como funciona o adicional de IRPJ?
  8. Como funcionam PIS e Cofins?
  9. Como funciona o ICMS?
  10. ICMS-ST muda no Lucro Presumido?
  11. Como estoque e CMV influenciam a análise?
  12. Açougue, padaria e rotisseria precisam ser analisados?
  13. Quando o Lucro Presumido pode valer a pena?
  14. Quando pode ser desvantajoso?
  15. Lucro Presumido x Simples Nacional
  16. Lucro Presumido x Lucro Real
  17. Como calcular a carga tributária efetiva?
  18. Reforma Tributária e Lucro Presumido
  19. Principais erros dos supermercados
  20. Como fazer uma simulação tributária?
  21. Como a AEXO Contabilidade pode ajudar?
  22. Perguntas frequentes

Veja também: Qual o melhor regime tributário para supermercados? Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real e Simples Nacional para supermercados.

Lucro Presumido para supermercados

O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é uma forma de apuração tributária na qual IRPJ e CSLL utilizam percentuais definidos pela legislação para determinar uma base presumida sobre determinadas receitas.

Isso significa que o governo não utiliza simplesmente a margem contábil efetivamente obtida pelo supermercado para calcular esses dois tributos.

Para determinadas atividades comerciais, são aplicados percentuais sobre a receita para chegar à base de cálculo.

Depois, as alíquotas de IRPJ e CSLL incidem sobre essa base, observadas as demais regras.

É justamente por isso que a margem efetiva do supermercado é tão importante na decisão.

Supermercado pode optar pelo Lucro Presumido?

Em princípio, supermercados que atendam aos requisitos legais podem utilizar o Lucro Presumido, desde que não estejam enquadrados em hipótese de obrigatoriedade do Lucro Real ou em outra restrição aplicável.

Não basta, portanto, escolher o regime porque ele parece economicamente interessante.

Antes da opção, a contabilidade precisa verificar:

  • faturamento;
  • atividades;
  • estrutura societária;
  • hipóteses legais de obrigatoriedade;
  • operações realizadas.

Depois disso, começa a comparação econômica.

Como funciona o Lucro Presumido para supermercado?

É importante separar os tributos.

Um erro comum é imaginar que existe uma única alíquota chamada:

“alíquota do Lucro Presumido”.

Não existe dessa forma.

O supermercado pode precisar calcular separadamente:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS;
  • Cofins;
  • ICMS;
  • encargos sobre folha;
  • outros tributos aplicáveis.

Por isso, somar alguns percentuais sem considerar toda a operação pode produzir uma comparação enganosa.

Qual é o percentual de presunção do IRPJ para supermercado?

Para atividades comerciais, o percentual tradicional de presunção utilizado para determinar a base do IRPJ é de 8% da receita bruta, observadas as regras e demais receitas que devem integrar a base.

A alíquota geral do IRPJ é de 15% sobre a base tributável, além do adicional de 10% quando a base excede o limite legal.

Isso não significa que o supermercado simplesmente pague 8% de IRPJ.

Os 8% representam a base presumida tradicional da atividade comercial.

Sobre essa base é aplicado o IRPJ.

Exemplo simplificado de IRPJ no comércio

Imagine, apenas para fins didáticos, receita trimestral de:

R$ 1.000.000

Base presumida tradicional:

R$ 1.000.000 × 8% = R$ 80.000

IRPJ de 15%:

R$ 80.000 × 15% = R$ 12.000

Mas ainda precisamos verificar o adicional do IRPJ.

E, em 2026, também é necessário observar a nova regra da Lei Complementar nº 224/2025 quando a receita ultrapassa os limites aplicáveis.

Por isso, esse exemplo não deve ser utilizado como cálculo definitivo.

Qual é o percentual de presunção da CSLL para supermercado?

Para pessoas jurídicas de natureza comercial, a base tradicional da CSLL utiliza percentual de 12% da receita bruta, observadas as regras aplicáveis.

A própria Receita Federal informa a utilização de 12% para pessoas jurídicas comerciais, enquanto determinadas atividades de serviços utilizam 32%.

A alíquota geral da CSLL aplicável às empresas comerciais em situações comuns precisa ser considerada sobre essa base presumida.

Novamente, isso não significa que a empresa pague 12% de CSLL.

Os 12% representam a base presumida tradicional.

Por que IRPJ usa 8% e CSLL usa 12%?

Porque são tributos diferentes e possuem regras próprias de determinação da base presumida.

Para uma operação comercial típica:

IRPJ

Base tradicional: 8%.

CSLL

Base tradicional: 12%.

Depois, aplicam-se as respectivas alíquotas e demais regras.

Esse é um ponto importante porque muitos empresários tentam calcular o Lucro Presumido utilizando uma única porcentagem.

O que mudou no Lucro Presumido em 2026?

Essa é uma das mudanças tributárias mais importantes para supermercados que utilizam esse regime.

A Lei Complementar nº 224/2025 estabeleceu um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, mas esse aumento não incide indistintamente sobre toda a receita.

Segundo a Receita Federal, ele se aplica à parcela da receita bruta sujeita aos coeficientes de presunção que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário, observada a proporcionalização por período de apuração.

Em apuração trimestral, a Receita utiliza como referência proporcional:

R$ 1.250.000 por trimestre.

Como funciona o aumento da presunção em 2026?

A própria Receita Federal apresenta exemplo de empresa comercial com receita trimestral de:

R$ 1.500.000.

Nesse cenário, para o IRPJ:

até R$ 1.250.000:

presunção de 8%

sobre os R$ 250.000 excedentes:

presunção de 8,8%

Isso ocorre porque houve acréscimo de 10% sobre o percentual de presunção de 8%, e não uma adição de dez pontos percentuais.

Essa diferença é fundamental.

Então o percentual passou de 8% para 18%?

Não.

Esse seria um erro grave.

O acréscimo é de 10% sobre o percentual de presunção.

Assim:

8% × 1,10 = 8,8%

Da mesma forma, quando aplicável ao percentual de 12%:

12% × 1,10 = 13,2%

Mas a aplicação depende da parcela da receita abrangida, do período e das regras específicas de vigência de cada tributo.

Quando a mudança começou a valer?

A regulamentação de 2026 diferencia o início da aplicação para IRPJ e CSLL.

Para o IRPJ, o acréscimo nos percentuais de presunção passou a ser observado a partir de 1º de janeiro de 2026.

Para a CSLL, a aplicação ocorre a partir de 1º de abril de 2026, conforme as regras divulgadas pela Receita Federal.

Por isso, uma simulação para 2026 não pode simplesmente repetir a planilha utilizada em 2025.

Todo supermercado no Lucro Presumido sofreu aumento?

Não necessariamente.

A regra do acréscimo está vinculada à parcela da receita submetida aos coeficientes de presunção que ultrapassa o limite de R$ 5 milhões no ano-calendário, proporcionalizado nos períodos de apuração.

A Receita também esclareceu que receitas que entram integralmente na base, como determinadas receitas financeiras e ganhos de capital, não são computadas para verificar esse limite específico dos coeficientes de presunção.

Portanto, é necessário analisar a composição da receita.

O adicional de IRPJ também precisa ser considerado?

Sim.

Esse é outro ponto frequentemente esquecido em simulações superficiais.

A Receita Federal informa que existe adicional de 10% de IRPJ sobre a parcela da base de cálculo que exceder o equivalente a R$ 20 mil por mês do período de apuração.

Em um trimestre completo, isso normalmente corresponde ao limite de:

R$ 60.000 de base.

O adicional incide sobre o excedente.

Exemplo simplificado do adicional

Considere uma base presumida de IRPJ de:

R$ 100.000 no trimestre.

Limite:

R$ 60.000.

Excedente:

R$ 40.000.

Adicional:

R$ 40.000 × 10% = R$ 4.000.

Esse adicional precisa entrar na comparação entre regimes.

Ignorá-lo pode fazer o Lucro Presumido parecer artificialmente mais barato.

Como funcionam PIS e Cofins no Lucro Presumido?

PIS e Cofins possuem regras próprias e incidem sobre receitas conforme a legislação aplicável.

Empresas no Lucro Presumido costumam estar associadas ao regime cumulativo dessas contribuições em muitas operações, mas supermercados exigem atenção especial porque determinados produtos podem possuir tratamentos específicos.

A Receita Federal destaca que PIS e Cofins possuem diferentes hipóteses e regras de incidência conforme o contribuinte e a natureza das receitas.

Portanto, não é seguro aplicar uma alíquota genérica sobre todo o faturamento sem analisar o mix de produtos.

Por que PIS e Cofins são complexos em supermercados?

Porque um supermercado vende milhares de itens.

Dentro do mesmo estabelecimento podem existir produtos com:

  • tributação normal;
  • alíquota zero;
  • regime monofásico;
  • tratamentos especiais;
  • benefícios específicos.

Isso significa que o cadastro tributário influencia diretamente a apuração.

O que é tributação monofásica?

Em determinadas cadeias, PIS e Cofins podem ser concentrados em uma etapa anterior, como fabricante ou importador, enquanto a revenda possui tratamento específico.

Isso pode alcançar determinadas categorias comercializadas por supermercados, conforme a legislação aplicável.

Por isso, um supermercado não deveria aplicar automaticamente o mesmo tratamento de PIS e Cofins a todos os produtos.

É necessário analisar item por item ou por grupos tecnicamente validados.

O Lucro Presumido permite créditos de PIS e Cofins como o Lucro Real?

A sistemática é diferente.

No regime cumulativo normalmente associado ao Lucro Presumido, não existe a mesma lógica ampla de créditos do regime não cumulativo normalmente associado ao Lucro Real.

Essa diferença pode ser muito relevante para supermercados.

Uma empresa com:

  • grande volume de compras;
  • despesas relevantes;
  • estrutura operacional significativa;

pode precisar comparar cuidadosamente o impacto dos créditos possíveis no Lucro Real com a sistemática do Presumido.

Como funciona o ICMS no Lucro Presumido?

O ICMS não fica “dentro” do Lucro Presumido da mesma forma que determinados tributos são unificados no DAS do Simples Nacional.

O supermercado precisa apurar o ICMS conforme a legislação estadual aplicável.

Em São Paulo, isso significa acompanhar:

  • débitos;
  • créditos;
  • substituição tributária;
  • benefícios;
  • reduções;
  • operações interestaduais;
  • regimes especiais.

Por isso, o Lucro Presumido não elimina a complexidade fiscal do varejo.

O ICMS influencia a escolha do regime?

Muito.

Imagine dois supermercados com o mesmo faturamento.

O primeiro possui grande concentração de produtos com determinados tratamentos fiscais.

O segundo possui mix completamente diferente.

A carga total pode mudar.

Portanto, uma comparação entre regimes que considere somente:

IRPJ + CSLL + PIS + Cofins

é incompleta.

Como funciona o crédito de ICMS?

Na sistemática normal, o ICMS segue lógica não cumulativa, observadas as condições legais para apropriação dos créditos.

O supermercado pode possuir créditos relacionados a determinadas entradas e débitos nas saídas.

Mas existem:

  • limitações;
  • vedações;
  • regimes especiais;
  • mercadorias sujeitas à ST.

Por isso, crédito fiscal não deve ser presumido sem análise documental e legal.

ICMS-ST continua existindo no Lucro Presumido?

Sim.

O regime federal escolhido pela empresa não elimina automaticamente a substituição tributária estadual.

Determinados produtos podem continuar sujeitos à ST conforme:

  • NCM;
  • descrição;
  • CEST;
  • operação;
  • legislação paulista.

O cadastro continua sendo essencial.

Lucro Presumido elimina antecipação de ICMS?

Não.

Operações interestaduais precisam continuar sendo analisadas conforme a legislação paulista.

A existência ou não de antecipação dependerá da operação e da mercadoria.

Não confunda:

regime de IRPJ

com

regime estadual do ICMS.

São dimensões tributárias diferentes.

NCM continua importante no Lucro Presumido?

Sim.

Talvez ainda mais, considerando a necessidade de analisar corretamente:

  • ICMS;
  • ICMS-ST;
  • PIS;
  • Cofins;
  • benefícios;
  • Reforma Tributária.

Um cadastro fiscal ruim pode eliminar qualquer vantagem obtida com a escolha correta do regime.

O estoque influencia o Lucro Presumido?

Sim, principalmente do ponto de vista gerencial e contábil.

IRPJ e CSLL utilizam presunções sobre determinadas receitas, mas isso não significa que estoque e CMV deixem de importar.

O empresário precisa saber se o regime é economicamente vantajoso.

Para isso, precisa conhecer o lucro real do negócio.

Sem estoque confiável, fica difícil calcular corretamente:

  • CMV;
  • margem bruta;
  • lucro;
  • rentabilidade.

Exemplo

Supermercado fatura:

R$ 1 milhão por mês.

Isso parece excelente.

Mas imagine:

CMV:

R$ 750 mil.

Folha:

R$ 100 mil.

Aluguel:

R$ 40 mil.

Energia:

R$ 25 mil.

Perdas:

R$ 20 mil.

Outras despesas:

R$ 40 mil.

O resultado econômico pode ser muito menor do que o faturamento sugere.

A tributação presumida precisa ser comparada com essa margem efetiva.

Por que a margem real é tão importante?

Porque o governo presume uma base para IRPJ e CSLL independentemente de o supermercado efetivamente atingir aquela margem.

Isso cria situações diferentes.

Margem real alta

O Lucro Presumido pode se tornar competitivo em determinadas circunstâncias.

Margem real muito baixa

A presunção pode representar uma carga pesada em relação ao lucro efetivamente obtido.

É exatamente nesse cenário que o Lucro Real costuma entrar na comparação.

Supermercado com prejuízo paga IRPJ no Lucro Presumido?

A existência de prejuízo contábil não elimina automaticamente IRPJ e CSLL calculados pela sistemática presumida sobre as receitas abrangidas.

Esse é um dos principais riscos econômicos do regime para negócios com margens muito reduzidas.

O empresário pode ter um trimestre operacional ruim e ainda assim possuir tributos calculados sobre bases presumidas.

Lucro Presumido é bom para supermercado com margem alta?

Pode ser.

Se a empresa apresenta lucro efetivo significativamente superior às bases presumidas utilizadas para IRPJ e CSLL, o regime pode se tornar interessante.

Mas isso não basta para decidir.

Ainda é necessário calcular:

  • PIS;
  • Cofins;
  • ICMS;
  • folha;
  • benefícios;
  • créditos perdidos;
  • custo operacional.

Lucro Presumido é ruim para supermercado de margem baixa?

Pode ser menos competitivo, mas não existe regra universal.

Supermercados trabalham frequentemente com margens líquidas reduzidas.

Quando o lucro efetivo fica muito abaixo da base econômica implícita na presunção, o Lucro Real pode merecer atenção.

Mas o Lucro Real também possui:

  • maior complexidade;
  • exigências contábeis;
  • sistemática própria de PIS/Cofins;
  • custos de compliance.

Por isso, simulação é indispensável.

Açougue influencia o Lucro Presumido?

Pode influenciar a carga tributária total.

Em São Paulo existem tratamentos específicos de ICMS para determinadas operações com carnes realizadas por supermercados e hipermercados, observados os requisitos legais.

Como o ICMS é calculado separadamente do IRPJ e da CSLL, uma eventual sistemática estadual precisa entrar na comparação global.

Um supermercado com açougue relevante pode ter perfil tributário diferente de outro sem esse departamento.

Padaria influencia?

Sim.

A padaria pode reunir:

  • revenda;
  • fabricação;
  • finalização;
  • produção interna.

Isso afeta:

  • cadastro;
  • estoque;
  • custo;
  • classificação da receita;
  • tributação estadual e federal.

É necessário entender a operação antes de calcular.

Rotisseria influencia?

Também.

A rotisseria pode produzir alimentos internamente e vendê-los prontos para consumo.

Essa operação não deveria ser tratada automaticamente como idêntica à revenda de um produto industrializado adquirido de terceiro.

A natureza da atividade precisa ser corretamente identificada.

Bebidas precisam de análise específica?

Sim.

Supermercados podem vender:

  • cervejas;
  • refrigerantes;
  • energéticos;
  • água;
  • destilados;
  • vinhos.

Esses produtos podem possuir tratamentos diferentes de ICMS, PIS e Cofins.

Com a Reforma Tributária, determinadas categorias também precisarão acompanhar a regulamentação do Imposto Seletivo.

Portanto, bebidas devem formar um grupo próprio na revisão tributária.

Como funciona a folha de pagamento no Lucro Presumido?

Diferentemente da lógica simplificada encontrada em determinadas situações do Simples Nacional, a empresa no Lucro Presumido precisa considerar separadamente os encargos previdenciários e trabalhistas aplicáveis à sua folha.

Supermercados normalmente possuem equipes numerosas:

  • operadores de caixa;
  • repositores;
  • açougueiros;
  • padeiros;
  • gerentes;
  • estoquistas;
  • administrativo.

Por isso, folha é um componente relevante na comparação tributária.

Lucro Presumido ou Simples Nacional para supermercado?

A resposta depende da empresa.

Simples Nacional

Pode apresentar:

  • maior simplificação;
  • recolhimento unificado;
  • menor custo de compliance em determinados casos.

Lucro Presumido

Pode apresentar:

  • tributação competitiva para determinadas margens;
  • estrutura diferente de ICMS;
  • PIS/Cofins separados;
  • maior complexidade.

Não compare apenas:

DAS x IRPJ.

Compare a carga tributária completa.

O que precisa entrar na comparação com o Simples?

No mínimo:

  • DAS;
  • ICMS fora do DAS quando aplicável;
  • IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS;
  • Cofins;
  • ICMS normal;
  • folha;
  • encargos;
  • custos de compliance.

Também é importante projetar a Reforma Tributária.

Lucro Presumido ou Lucro Real para supermercado?

Essa é uma comparação extremamente relevante.

Lucro Presumido

IRPJ e CSLL utilizam bases presumidas.

Lucro Real

IRPJ e CSLL partem do lucro contábil ajustado pelas regras fiscais.

Supermercados com margem muito baixa podem encontrar no Lucro Real uma alternativa interessante.

Mas não é automático.

PIS e Cofins podem mudar bastante a comparação

No Lucro Presumido, muitas operações seguem a sistemática cumulativa.

No Lucro Real, muitas empresas seguem a sistemática não cumulativa, com possibilidade de créditos nas hipóteses previstas em lei.

Para supermercados com enorme volume de compras, isso pode representar uma diferença relevante.

Porém:

compra não significa automaticamente crédito integral.

Cada crédito precisa possuir fundamento.

Exemplo conceitual de comparação

Considere dois supermercados com receita anual de:

R$ 8 milhões.

Supermercado A

Margem líquida:

10%.

Supermercado B

Margem líquida:

2%.

O Lucro Presumido utiliza coeficientes legais independentemente dessas margens reais.

Por isso, o peso do IRPJ e da CSLL em relação ao resultado efetivo pode ser muito diferente.

Em 2026, a comparação ainda precisa considerar o acréscimo nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita que ultrapassa o limite legal.

Como calcular a carga tributária efetiva?

Uma métrica inicial é:

tributos totais ÷ faturamento × 100

Imagine:

Receita anual:

R$ 10 milhões.

Tributos:

R$ 700 mil.

Carga efetiva simplificada:

7%.

Mas também é importante calcular:

tributos ÷ lucro líquido.

Porque um imposto aparentemente pequeno sobre faturamento pode consumir parcela significativa do resultado.

Exemplo

Faturamento:

R$ 10 milhões.

Lucro líquido antes de determinado efeito tributário:

R$ 300 mil.

Tributos analisados:

R$ 700 mil.

A relação entre tributação e capacidade de geração de resultado mostra como faturamento sozinho é uma métrica insuficiente para escolher regime.

O limite de R$ 5 milhões de 2026 deve ser acompanhado?

Sim.

Especialmente para supermercados que já operam próximos ou acima desse valor.

A Receita Federal esclareceu que o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção deve ser aplicado proporcionalmente ao longo dos períodos de apuração, admitindo ajustes nos períodos seguintes.

Isso exige acompanhamento durante o ano.

Não é um cálculo que deveria ser descoberto apenas no fechamento anual.

Supermercado com várias atividades precisa segregar receitas?

Pode precisar.

Imagine um estabelecimento que possui:

  • comércio;
  • produção própria;
  • locação de espaços;
  • receitas financeiras;
  • outras atividades.

Receitas de naturezas diferentes podem possuir tratamentos distintos.

A própria regra de 2026 determina proporcionalização do acréscimo entre receitas de atividades diferentes quando aplicável.

Por isso, a contabilidade precisa saber de onde vem o faturamento.

Receita financeira entra na mesma presunção?

Não necessariamente.

A Receita Federal esclareceu que receitas não submetidas aos coeficientes de presunção incidentes sobre a receita bruta, como determinadas receitas financeiras e ganhos de capital, não entram no limite específico de R$ 5 milhões utilizado para o acréscimo dos percentuais.

Elas possuem tratamento próprio na apuração.

Isso reforça a importância da classificação correta das receitas.

O Lucro Presumido exige contabilidade?

Sim.

É um erro imaginar que, porque o imposto utiliza presunção, a empresa não precisa de contabilidade adequada.

A escrituração é importante para:

  • patrimônio;
  • estoque;
  • resultado;
  • distribuição de lucros;
  • balanço;
  • bancos;
  • sócios;
  • planejamento tributário.

Sem contabilidade confiável, o empresário não sabe nem se o regime presumido realmente é vantajoso.

Distribuição de lucros exige atenção em 2026?

Sim.

A tributação das distribuições de lucros e dividendos sofreu mudanças relevantes a partir de 2026.

Por isso, supermercados no Lucro Presumido precisam planejar separadamente:

  • pró-labore;
  • distribuição de resultados;
  • documentação contábil;
  • retenções aplicáveis.

A escolha do regime da empresa não deve ser confundida com a tributação pessoal dos sócios.

Esse tema merece análise específica.

Como a Reforma Tributária afeta o Lucro Presumido?

A Reforma Tributária do Consumo está substituindo gradualmente tributos sobre consumo pela CBS e pelo IBS.

Isso altera profundamente a comparação entre Lucro Presumido e Lucro Real porque PIS/Cofins e ICMS serão gradualmente substituídos dentro do cronograma constitucional e legal.

Por isso, uma decisão tributária feita hoje precisa ser revisada durante a transição.

Lucro Presumido vai acabar com a Reforma Tributária?

Não é correto afirmar que o regime simplesmente deixará de existir por causa da criação de CBS e IBS.

O Lucro Presumido continua relevante para a tributação da renda enquanto a Reforma do Consumo altera principalmente a estrutura dos tributos incidentes sobre bens e serviços.

Porém, a vantagem econômica relativa do regime pode mudar.

Por que CBS e IBS podem mudar a comparação?

Porque o novo sistema possui lógica ampla de não cumulatividade e créditos, observadas as regras legais.

Para supermercados, isso é extremamente relevante.

O setor possui:

  • grande volume de compras;
  • margens sensíveis;
  • estoque elevado;
  • milhares de fornecedores.

A forma como os créditos funcionarem pode alterar:

  • fluxo de caixa;
  • preço;
  • margem;
  • competitividade.

Cadastro tributário será ainda mais importante?

Sim.

O supermercado precisará saber quais produtos possuem:

  • alíquota padrão;
  • redução;
  • alíquota zero;
  • tratamento específico;
  • eventual incidência do Imposto Seletivo.

Não será seguro simplesmente copiar o cadastro atual de ICMS e PIS/Cofins para CBS e IBS.

Principais erros de supermercados no Lucro Presumido

Escolher o regime apenas pela alíquota

A carga total envolve vários tributos.

Usar cálculo de 2025 em 2026

Os percentuais de presunção sofreram alteração sobre a parcela da receita acima do limite previsto na LC nº 224/2025.

Confundir aumento de 10% com dez pontos percentuais

8% passa para 8,8% na parcela abrangida, não para 18%.

Ignorar o adicional de IRPJ

Pode aumentar a carga efetiva.

Aplicar PIS e Cofins igualmente a todos os produtos

O mix do supermercado pode conter tratamentos específicos.

Ignorar ICMS

Lucro Presumido não substitui a apuração estadual.

Ignorar ICMS-ST

A substituição tributária continua relevante.

Não revisar NCM

Classificação incorreta pode afetar vários tributos.

Não controlar estoque

Sem estoque confiável, a margem real fica distorcida.

Não calcular CMV

O empresário não conhece o verdadeiro resultado comercial.

Ignorar departamentos

Açougue, padaria e rotisseria podem ter operações distintas.

Não comparar com Lucro Real

Supermercados de margem baixa podem precisar dessa comparação.

Não projetar a Reforma Tributária

A estrutura dos tributos sobre consumo está mudando.

Quando o Lucro Presumido pode valer a pena para supermercado?

Pode merecer atenção quando:

  • a empresa não está no Simples;
  • possui boa margem;
  • apresenta operação organizada;
  • o custo tributário presumido é competitivo;
  • a perda de créditos em relação ao Real não supera a vantagem;
  • o ICMS está corretamente estruturado.

Mas somente uma simulação pode confirmar.

Quando pode não valer a pena?

Alguns sinais para investigar:

  • margem líquida muito baixa;
  • prejuízos recorrentes;
  • grande potencial de créditos no Lucro Real;
  • estrutura de custos elevada;
  • mudança importante no faturamento;
  • impacto relevante da regra dos R$ 5 milhões em 2026.

Nenhum desses fatores determina sozinho a resposta.

Eles indicam necessidade de análise.

Como fazer uma simulação de Lucro Presumido?

A contabilidade deve levantar pelo menos:

Faturamento

Idealmente dos últimos 12 meses.

Receitas por atividade

Separar naturezas distintas.

Mix de produtos

Identificar tratamentos fiscais.

PIS e Cofins

Mapear monofasia, alíquota zero e demais situações aplicáveis.

ICMS

Analisar débito e crédito.

ICMS-ST

Separar mercadorias sujeitas ao regime.

Folha

Calcular encargos.

Estoque

Validar CMV.

Margem

Identificar resultado efetivo.

Regra de 2026

Aplicar corretamente o acréscimo dos percentuais quando cabível.

Depois, comparar com os demais regimes.

Exemplo de checklist para planejamento tributário

Antes de escolher o Lucro Presumido, responda:

  • Quanto o supermercado fatura por ano?
  • Qual a projeção para o próximo exercício?
  • Qual a margem bruta?
  • Qual a margem líquida?
  • Quanto representa o CMV?
  • Quanto representa a folha?
  • Qual o percentual de produtos com ST?
  • Quais produtos possuem tratamentos específicos de PIS/Cofins?
  • Quanto de ICMS é creditado?
  • Existem benefícios fiscais?
  • O supermercado possui produção própria?
  • Existem várias unidades?
  • A receita ultrapassa R$ 5 milhões?
  • Quanto seria pago no Lucro Real?
  • Quanto seria pago no Simples, se disponível?
  • Como CBS e IBS afetarão a operação?

Sem essas respostas, a escolha fica baseada em suposição.

Lucro Presumido é mais simples que Lucro Real?

Em muitos aspectos, sim.

Mas “mais simples” não significa simples.

Supermercados continuam precisando controlar:

  • milhares de produtos;
  • ICMS;
  • estoque;
  • documentos fiscais;
  • folha;
  • PIS/Cofins;
  • obrigações acessórias.

A diferença está principalmente na sistemática de apuração do IRPJ e da CSLL e em outros efeitos tributários relacionados ao regime.

Vale a pena trocar do Simples para o Lucro Presumido?

Pode valer.

Mas nunca apenas porque o DAS ficou alto.

É necessário simular a carga completa do Presumido.

Uma empresa pode sair do Simples e descobrir que:

  • ICMS aumentou;
  • encargos mudaram;
  • obrigações cresceram;
  • PIS/Cofins aumentaram;
  • custo administrativo ficou maior.

Por isso, a decisão precisa ocorrer antes da opção.

Vale a pena trocar do Presumido para o Real?

Também pode.

Especialmente quando a margem efetiva se torna muito baixa ou a estrutura de créditos e despesas favorece a sistemática real.

Mas o supermercado precisa estar administrativamente preparado.

Lucro Real exige contabilidade e controles de alto nível.

Como a AEXO Contabilidade pode ajudar?

A AEXO Contabilidade pode realizar uma análise tributária do supermercado considerando a operação real da empresa.

O estudo pode incluir:

  • faturamento;
  • IRPJ;
  • CSLL;
  • regra dos R$ 5 milhões em 2026;
  • PIS;
  • Cofins;
  • ICMS;
  • ICMS-ST;
  • benefícios;
  • NCM;
  • CEST;
  • estoque;
  • CMV;
  • margem;
  • folha;
  • Reforma Tributária.

A partir dessas informações, é possível comparar:

Lucro Presumido x Simples Nacional x Lucro Real

quando juridicamente disponíveis.

O objetivo não é recomendar um regime por preferência.

É demonstrar, com números, qual estrutura apresenta melhor equilíbrio entre:

  • carga tributária;
  • segurança fiscal;
  • complexidade;
  • fluxo de caixa;
  • rentabilidade.

Se você possui um supermercado, minimercado ou rede de supermercados em São Paulo, entre em contato com a AEXO Contabilidade e solicite uma análise personalizada.

Perguntas frequentes sobre Lucro Presumido para supermercados

Supermercado pode ser Lucro Presumido?

Sim, desde que atenda aos requisitos legais e não esteja sujeito a hipótese que obrigue outro regime.

Qual a presunção do IRPJ para supermercado?

Para atividades comerciais, o percentual tradicional é de 8% sobre as receitas abrangidas, observadas as regras aplicáveis.

Qual a presunção da CSLL para supermercado?

Para atividades comerciais, o percentual tradicional é de 12%. A Receita Federal confirma essa base para pessoas jurídicas comerciais.

Supermercado paga 8% de IRPJ?

Não. Os 8% representam a base presumida tradicional do IRPJ para a atividade comercial. Sobre essa base incide a alíquota do imposto e, quando aplicável, o adicional.

Qual a alíquota do IRPJ?

A alíquota geral é de 15%, com adicional de 10% sobre a parcela da base que exceder o limite legal.

Existe adicional de IRPJ no Lucro Presumido?

Sim. O adicional de 10% pode incidir sobre a parcela da base que exceder o equivalente a R$ 20 mil por mês do período de apuração.

O que mudou no Lucro Presumido em 2026?

A LC nº 224/2025 criou acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita sujeita aos coeficientes que exceder R$ 5 milhões no ano, observada a proporcionalização.

O percentual de 8% virou 18%?

Não. Na parcela abrangida pela regra, 8% passa para 8,8%.

O percentual de 12% pode virar 13,2%?

Quando a regra de acréscimo de 10% for aplicável ao percentual de 12%, o resultado matemático é 13,2%, observadas as regras de vigência e a parcela de receita abrangida.

O limite de R$ 5 milhões vale por trimestre?

O limite é anual, mas a Receita orienta sua proporcionalização. Para apuração trimestral, utiliza-se R$ 1,25 milhão por trimestre, com possibilidade de ajustes posteriores.

Lucro Presumido paga PIS e Cofins?

Sim, conforme as regras aplicáveis às receitas e produtos comercializados.

Todo produto do supermercado paga o mesmo PIS e Cofins?

Não. Existem produtos com tratamentos específicos, razão pela qual o cadastro fiscal precisa ser analisado.

Lucro Presumido paga ICMS?

Sim. O ICMS segue as regras estaduais aplicáveis.

Lucro Presumido elimina ICMS-ST?

Não.

Supermercado no Lucro Presumido pode aproveitar crédito de ICMS?

Pode haver direito a créditos nas hipóteses previstas pela legislação, observadas condições, restrições e documentação.

Estoque é importante no Lucro Presumido?

Sim. Ele é essencial para conhecer CMV, margem, patrimônio e resultado efetivo.

Lucro Presumido é bom para supermercado?

Pode ser, principalmente em determinadas estruturas de margem e tributação. Mas precisa ser simulado.

Lucro Presumido é melhor que Simples?

Não necessariamente.

Lucro Presumido é melhor que Lucro Real?

Também não existe resposta universal.

Supermercado de margem baixa deve escolher Lucro Real?

O Lucro Real merece análise nesses casos, mas a decisão depende de todos os tributos, créditos e custos operacionais.

Açougue muda a tributação?

Pode mudar a carga total porque determinadas operações com carnes possuem tratamentos específicos de ICMS em São Paulo.

Padaria precisa ser analisada separadamente?

Sim, principalmente quando existe produção própria.

Rotisseria influencia a tributação?

Pode influenciar, porque alimentos preparados internamente podem possuir tratamento diferente da simples revenda.

Reforma Tributária acaba com o Lucro Presumido?

Não é correto afirmar isso. A Reforma do Consumo altera principalmente a tributação sobre bens e serviços, enquanto o Lucro Presumido continua relacionado à tributação da renda.

Preciso revisar o Lucro Presumido em 2026?

Sim. A alteração dos percentuais de presunção sobre a parcela da receita acima do limite legal torna necessário atualizar as simulações.

Conclusão

O Lucro Presumido para supermercados pode ser uma excelente alternativa em determinadas operações.

Mas ele não deveria ser escolhido apenas porque parece simples ou porque outro supermercado utiliza.

Uma análise adequada precisa considerar:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS;
  • Cofins;
  • ICMS;
  • ICMS-ST;
  • folha;
  • estoque;
  • CMV;
  • margem;
  • mix de produtos.

Em 2026 existe ainda uma variável adicional.

A LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção aplicáveis à parcela da receita sujeita aos coeficientes que ultrapassar R$ 5 milhões no ano-calendário, observadas as regras de proporcionalização. Para empresas comerciais, a Receita Federal exemplifica a mudança de 8% para 8,8% na parcela excedente abrangida.

Isso significa que planilhas antigas podem levar a decisões erradas.

Além disso, supermercados precisam se preparar para a Reforma Tributária, que gradualmente modificará a importância relativa de PIS, Cofins e ICMS com a implantação da CBS e do IBS.

Por isso, o planejamento tributário deve ser atualizado continuamente.

A pergunta não deve ser:

“Lucro Presumido é bom para supermercado?”

A pergunta correta é:

“Lucro Presumido é melhor para o meu supermercado do que as alternativas disponíveis?”

A AEXO Contabilidade pode analisar sua operação, calcular os cenários e comparar os regimes com base nos números reais da empresa.

Entre em contato e solicite uma análise personalizada.

Lucro Presumido para supermercados
Picture of Escrito por: Andrius Dourado

Escrito por: Andrius Dourado

Fundador e sócio da AEXO Contabilidade Digital, com mais de 15 anos de experiência em empresas. É sócio do Grupo AEXO, empresário, palestrante, educador, mentor de pequenas e médias empresas, estrategista de negócios e youtuber no canal “Os Três Contadores”, com mais de 6 milhões de visualizações. Possui formação em contabilidade e negócios!

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