O Simples Nacional para supermercados pode ser uma alternativa interessante para estabelecimentos de menor porte que atendam aos requisitos legais do regime.
Mas existe um erro bastante comum no varejo alimentar:
acreditar que estar no Simples significa que toda a tributação do supermercado passa a ser simples.
Na prática, supermercados continuam precisando lidar com temas como:
- ICMS;
- substituição tributária;
- antecipação de ICMS;
- compras interestaduais;
- NCM;
- CEST;
- segregação de receitas;
- estoque;
- açougue;
- padaria;
- rotisseria;
- bebidas;
- produtos com tratamentos tributários diferentes;
- Reforma Tributária.
Além disso, 2026 trouxe mudanças relevantes na regulamentação do Simples Nacional por causa da implementação da CBS e do IBS. As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, atualizaram o regime e estabeleceram diversas regras que produzirão efeitos principalmente a partir de 2027.
Por isso, a pergunta correta não é apenas:
“Supermercado pode ser Simples Nacional?”
Também é necessário perguntar:
“O Simples Nacional realmente é o regime mais econômico para este supermercado?”
Neste guia da AEXO Contabilidade, você entenderá como funciona o Simples Nacional para supermercados, quais impostos estão envolvidos, como tratar ICMS-ST e antecipação, quais cuidados tomar com o cadastro fiscal e o que muda com a Reforma Tributária.
Sumário
- Supermercado pode ser Simples Nacional?
- Qual o limite de faturamento?
- Em qual anexo o supermercado é tributado?
- Como calcular o Simples Nacional?
- O imposto é calculado sobre faturamento ou lucro?
- Quais impostos estão dentro do DAS?
- Simples Nacional elimina ICMS-ST?
- Como funciona a antecipação de ICMS em São Paulo?
- Compras interestaduais exigem cuidado?
- Como funciona a segregação das receitas?
- NCM e CEST continuam importantes?
- Açougue, padaria e rotisseria no Simples
- Cesta básica no Simples Nacional
- Estoque e CMV
- Quando o Simples pode deixar de ser vantajoso?
- Simples Nacional x Lucro Presumido
- Simples Nacional x Lucro Real
- O que muda com CBS e IBS?
- Simples Nacional híbrido a partir de 2027
- Novos prazos de opção
- Principais erros dos supermercados
- Como fazer planejamento tributário
- Como a AEXO Contabilidade pode ajudar
- Perguntas frequentes
Veja também: Qual o melhor regime tributário para supermercados? Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Supermercado pode ser Simples Nacional?
Sim.
Uma empresa que exerça atividade de comércio varejista de alimentos pode optar pelo Simples Nacional desde que cumpra os requisitos legais aplicáveis às microempresas e empresas de pequeno porte.
A atividade comercial está contemplada no Anexo I do Simples Nacional, conforme a regulamentação vigente.
Entretanto, a simples existência de um CNAE de supermercado não garante que a empresa possa permanecer no regime.
É necessário observar outros fatores, como:
- receita bruta;
- composição societária;
- participação em outras empresas;
- atividades exercidas;
- existência de situações impeditivas;
- regularidade cadastral e fiscal.
Por isso, o enquadramento precisa ser analisado caso a caso.
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?
O Simples Nacional é destinado às microempresas e empresas de pequeno porte que estejam dentro dos limites legais de receita bruta.
Para supermercados em crescimento, esse ponto precisa ser monitorado mensalmente.
Não é recomendável esperar o encerramento do ano para descobrir que o estabelecimento ultrapassou determinado limite ou sublimite.
A contabilidade deve acompanhar:
- faturamento acumulado;
- receita dos últimos 12 meses;
- projeção até dezembro;
- abertura de novas unidades;
- receitas de outras empresas relacionadas quando a legislação exigir análise conjunta.
Um supermercado que abre uma segunda loja pode aumentar rapidamente o faturamento e alterar seu enquadramento tributário.
Em qual anexo o supermercado é tributado?
As receitas comerciais do supermercado normalmente seguem o Anexo I do Simples Nacional, destinado às atividades de comércio.
Isso significa que a alíquota efetiva não é simplesmente uma porcentagem fixa aplicada durante toda a vida da empresa.
O cálculo considera fatores como:
- receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores;
- faixa correspondente;
- alíquota nominal;
- parcela a deduzir.
Por isso, dois supermercados optantes pelo Simples podem pagar percentuais efetivos diferentes.
Como calcular o Simples Nacional de um supermercado?
O cálculo utiliza a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses para determinar a faixa correspondente na tabela.
De forma simplificada, calcula-se a alíquota efetiva a partir da relação entre:
- RBT12;
- alíquota nominal da faixa;
- parcela a deduzir.
Depois, essa alíquota é aplicada à receita tributável do período, observadas as segregações necessárias.
Isso é importante porque o supermercado pode possuir receitas com diferentes tratamentos dentro da própria apuração.
Não é adequado simplesmente lançar todo o faturamento em uma única categoria quando existem operações que precisam ser segregadas.
O Simples Nacional é calculado sobre lucro ou faturamento?
Em regra, o Simples Nacional considera a receita bruta, não o lucro líquido do supermercado.
Esse ponto é extremamente relevante no varejo alimentar.
Imagine:
Vendas do mês:
R$ 500.000.
Compras de mercadorias:
R$ 400.000.
A empresa não calcula o Simples simplesmente sobre:
R$ 100.000.
A diferença entre vendas e compras pode ajudar a analisar a margem comercial, mas não substitui a receita bruta utilizada para apuração do regime.
Isso explica por que empresas de margem reduzida precisam analisar o Simples com atenção.
Exemplo prático
Supermercado A:
Faturamento:
R$ 300.000.
Margem líquida:
8%.
Supermercado B:
Faturamento:
R$ 300.000.
Margem líquida:
2%.
Embora tenham o mesmo faturamento, a tributação sobre receita pode representar pesos econômicos muito diferentes.
No supermercado B, o imposto pode consumir uma parcela maior do lucro.
Por isso, não basta saber a alíquota do DAS.
É necessário saber quanto o imposto representa sobre o resultado.
Quais impostos estão incluídos no DAS?
O Simples Nacional unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais conforme a atividade e a composição do regime.
No comércio, o DAS pode englobar parcelas relacionadas a tributos como:
- IRPJ;
- CSLL;
- PIS;
- Cofins;
- CPP;
- ICMS.
Entretanto, isso não significa que qualquer obrigação de ICMS estará automaticamente resolvida dentro do DAS.
Existem exceções relevantes.
Simples Nacional elimina o ICMS-ST?
Não.
Esse é um dos erros mais comuns de empresários do varejo.
Mercadorias sujeitas à substituição tributária podem exigir tratamento específico mesmo quando o supermercado é optante pelo Simples Nacional.
Nessas situações, determinadas receitas precisam ser corretamente segregadas no PGDAS-D conforme as regras aplicáveis.
Por isso, o supermercado precisa saber quais produtos estão sujeitos a:
- tributação normal;
- substituição tributária;
- antecipação;
- outros tratamentos específicos.
Um cadastro errado pode provocar pagamento indevido ou insuficiente.
O que é ICMS-ST?
ICMS-ST significa ICMS por Substituição Tributária.
A sistemática atribui a determinado participante da cadeia a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relacionado a operações posteriores, conforme as regras aplicáveis.
No supermercado, isso significa que algumas mercadorias podem chegar com o ICMS das etapas seguintes já tratado pela sistemática da substituição tributária.
Mas isso não elimina a necessidade de parametrização correta.
O ERP precisa saber que aquele produto possui tratamento diferente.
Simples Nacional paga ICMS antecipado em São Paulo?
Pode pagar.
Em determinadas aquisições interestaduais, a legislação paulista prevê recolhimento antecipado de ICMS.
Em março de 2026, a SEFAZ-SP confirmou, em resposta envolvendo empresa optante pelo Simples Nacional e produtos da cesta básica adquiridos de outro Estado, que o recolhimento antecipado previsto no artigo 426-A do RICMS paulista pode ser devido mesmo pelo contribuinte do Simples.
Esse exemplo é muito importante.
Ele demonstra que:
ser Simples Nacional não elimina automaticamente obrigações estaduais fora do DAS.
Como funciona a antecipação de ICMS?
A antecipação pode ocorrer quando mercadorias entram em São Paulo vindas de outro Estado e estão enquadradas nas hipóteses previstas pela legislação paulista.
Dependendo da operação, pode existir cálculo relacionado:
- à operação própria;
- às operações subsequentes.
A forma de cálculo depende da mercadoria, da operação e das regras vigentes.
Não é seguro utilizar uma fórmula genérica para todos os produtos.
Cesta básica também pode gerar antecipação?
Sim, dependendo da operação.
Na consulta publicada pela SEFAZ-SP em março de 2026, foi analisada justamente uma aquisição interestadual de produtos da cesta básica por empresa do Simples Nacional.
A Fazenda paulista confirmou que o recolhimento antecipado previsto no artigo 426-A pode ser exigido, observando também a redução de base aplicável aos produtos abrangidos pelo benefício analisado.
Isso mostra como diferentes regras podem coexistir na mesma operação.
Pode haver:
- Simples Nacional;
- antecipação de ICMS;
- benefício fiscal;
- cálculo estadual específico.
Compras interestaduais exigem mais atenção?
Sim.
Supermercados costumam comprar de:
- distribuidores;
- atacadistas;
- indústrias;
- produtores;
- importadores.
E esses fornecedores podem estar localizados em diversos Estados.
A entrada da mercadoria em São Paulo precisa ser analisada considerando:
- origem;
- NCM;
- descrição;
- CEST;
- ICMS-ST;
- antecipação;
- benefício fiscal;
- finalidade.
Por isso, a tributação do supermercado começa na compra, não apenas na venda.
O que é segregação de receitas no Simples Nacional?
Segregar significa separar receitas conforme o tratamento tributário aplicável.
Imagine que o supermercado possua receitas de:
- venda normal;
- mercadorias com ICMS-ST;
- outras situações específicas.
Se tudo for informado como se tivesse a mesma tributação, o cálculo pode ficar incorreto.
O PGDAS-D possui campos e tratamentos próprios para diferentes situações.
Por isso, a integração entre:
- ERP;
- fiscal;
- contabilidade;
é fundamental.
O supermercado pode pagar imposto duas vezes sobre ICMS-ST?
Uma parametrização incorreta pode gerar distorções.
Por exemplo, se uma receita com tratamento específico de substituição tributária for informada incorretamente na apuração do Simples, pode haver recolhimento inadequado da parcela correspondente.
Por isso, o cadastro precisa indicar corretamente:
- CST ou CSOSN;
- tributação;
- substituição tributária;
- natureza da operação.
A prevenção é melhor do que tentar corrigir anos de apurações depois.
NCM continua sendo importante no Simples Nacional?
Muito.
Estar no Simples não elimina a classificação fiscal das mercadorias.
A NCM pode ser relevante para identificar:
- substituição tributária;
- benefícios fiscais;
- enquadramentos;
- novos tratamentos de CBS e IBS;
- obrigações fiscais.
Em supermercados com milhares de produtos, a revisão de NCM deve fazer parte da governança do cadastro.
CEST também continua importante?
Sim.
O CEST é utilizado em determinados contextos relacionados à substituição tributária.
O empresário não deve adotar a lógica:
“sou Simples, então NCM e CEST não importam”.
Na realidade, eles continuam sendo essenciais para a tributação estadual.
O fornecedor é responsável pela NCM?
O fornecedor normalmente informa a classificação utilizada no documento fiscal.
Isso não significa que o supermercado possa ignorar inconsistências evidentes.
O estabelecimento precisa possuir processo de conferência.
Produtos semelhantes podem ter classificações diferentes dependendo de:
- composição;
- apresentação;
- finalidade;
- características técnicas.
Por isso, copiar cadastros automaticamente pode gerar erros.
Açougue dentro do supermercado no Simples Nacional
O açougue precisa ser analisado com cuidado.
Supermercados podem:
- comprar peças inteiras;
- realizar cortes;
- embalar;
- pesar;
- vender diretamente ao consumidor.
Existem ainda regimes e tratamentos específicos do Estado de São Paulo para determinadas operações com carnes.
No entanto, benefícios ou regimes especiais aplicáveis a empresas fora do Simples não devem ser automaticamente estendidos aos optantes.
É preciso verificar expressamente a compatibilidade com o regime tributário.
Padaria no supermercado Simples
A padaria pode reunir situações diferentes:
Revenda de produtos prontos
A empresa compra e revende.
Finalização de produtos
A empresa recebe determinados itens e conclui o preparo.
Produção própria
O supermercado fabrica produtos internamente.
Essas operações precisam estar corretamente mapeadas.
O Simples pode tratar comércio e industrialização de maneira distinta em determinadas situações.
Por isso, a receita da padaria não deveria ser simplesmente classificada sem entender o processo produtivo.
Rotisseria no Simples Nacional
A rotisseria também merece análise específica.
Ela pode preparar:
- refeições;
- carnes;
- massas;
- saladas;
- pratos prontos.
A atividade efetivamente realizada precisa ser identificada para que a receita seja corretamente tratada dentro do regime.
O fato de a rotisseria estar fisicamente dentro do supermercado não significa que toda sua operação seja necessariamente idêntica à mera revenda de mercadorias.
Supermercado com produção própria precisa de cuidado adicional?
Sim.
Quando existe transformação interna, a contabilidade deve entender:
- o que é produzido;
- quais insumos são utilizados;
- quais itens são revendidos;
- quais itens são fabricados;
- como o ERP registra produção e consumo de estoque.
Esse mapeamento influencia:
- custo;
- estoque;
- tributação;
- margem.
Como funciona a cesta básica no Simples Nacional?
Produtos da cesta básica podem possuir benefícios estaduais específicos.
Mas o conceito “cesta básica” não deve ser tratado como uma regra genérica para qualquer alimento.
É necessário observar:
- mercadoria;
- classificação fiscal;
- legislação vigente;
- operação.
A resposta da SEFAZ-SP de março de 2026 mostra justamente uma situação em que o benefício estadual foi considerado dentro do cálculo de antecipação de ICMS de produtos da cesta básica adquiridos interestadualmente por empresa do Simples.
Estoque importa para supermercado do Simples?
Sim.
Mesmo que o DAS seja calculado principalmente com base na receita, o estoque continua sendo fundamental para:
- contabilidade;
- patrimônio;
- CMV;
- análise de margem;
- fiscalização;
- gestão.
Uma empresa que não controla estoque pode pagar o DAS corretamente e ainda não saber se está ganhando dinheiro.
O que é CMV?
CMV significa Custo da Mercadoria Vendida.
De forma simplificada:
Estoque inicial + compras – estoque final = CMV
Esse indicador ajuda o supermercado a conhecer o custo das mercadorias efetivamente vendidas.
Depois, é possível analisar a margem bruta.
O Simples Nacional dispensa contabilidade completa?
Não é recomendável tratar o regime dessa forma.
Uma contabilidade adequada ajuda o empresário a identificar:
- lucro;
- patrimônio;
- estoque;
- distribuição de resultados;
- indicadores;
- saúde financeira.
O fato de o regime ser simplificado na arrecadação não transforma a contabilidade gerencial em algo desnecessário.
Quando o Simples pode ser vantajoso?
Pode ser competitivo quando existe uma combinação favorável de fatores como:
- faturamento dentro dos limites;
- carga efetiva adequada;
- estrutura administrativa enxuta;
- mix compatível;
- simplicidade operacional valorizada pela empresa.
Para saber, é necessário comparar.
Quando o Simples pode deixar de valer a pena?
Alguns sinais merecem análise.
Faturamento elevado dentro do regime
Quanto maior o faturamento, maior pode se tornar a alíquota efetiva.
Margem muito baixa
Tributação sobre receita pode pesar bastante sobre o lucro.
Expansão acelerada
A empresa pode aproximar-se dos limites.
Muitas operações com tratamentos específicos
A simplicidade diminui.
Estrutura maior
Pode fazer sentido comparar outros regimes.
Nenhum desses fatores significa automaticamente que a empresa deve sair do Simples.
São gatilhos para simulação.
Simples Nacional ou Lucro Presumido para supermercado?
A comparação precisa considerar:
- faturamento;
- ICMS;
- PIS;
- Cofins;
- IRPJ;
- CSLL;
- folha;
- margem;
- custos de compliance.
No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL seguem percentuais de presunção conforme as regras aplicáveis.
No Simples, existe tributação unificada sobre a receita.
Qual é melhor?
Depende dos dados.
Simples Nacional ou Lucro Real para supermercado?
Supermercados com margem baixa podem se interessar pelo Lucro Real.
Mas não significa que ele seja automaticamente melhor.
O Lucro Real exige:
- contabilidade mais robusta;
- controle de estoque confiável;
- escrituração detalhada;
- controles fiscais;
- análise de créditos;
- fechamento rigoroso.
A comparação precisa incluir também o custo operacional de manter o regime.
Exemplo conceitual
Supermercado A:
Faturamento anual:
R$ 3 milhões.
Lucro líquido:
R$ 300 mil.
Supermercado B:
Faturamento anual:
R$ 3 milhões.
Lucro líquido:
R$ 60 mil.
Mesmo com o mesmo faturamento, a carga do Simples representa proporção muito maior do resultado do supermercado B.
Esse exemplo mostra por que a margem precisa entrar no planejamento.
O que muda no Simples com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária instituiu a CBS e o IBS.
Em agosto de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou mudanças para adaptar o regime aos novos tributos.
CBS e IBS passam a fazer parte expressamente das regras do Simples, com diversas disposições produzindo efeitos principalmente em 2027.
Isso significa que supermercados optantes também precisam acompanhar a transição.
O que é o Simples Nacional híbrido?
Uma das mudanças mais relevantes para 2027 é a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional, mas escolher recolher CBS e IBS pelas regras do regime regular.
Nesse cenário:
- a empresa continua no Simples para os demais tributos;
- CBS e IBS deixam de compor a parcela correspondente do DAS;
- os novos tributos são apurados pelas regras regulares.
A Receita Federal descreveu essa possibilidade ao explicar as regras publicadas em agosto de 2026.
Essa opção pode ser especialmente relevante para empresas inseridas em cadeias nas quais créditos tributários possuem peso importante.
Supermercado deve optar pelo Simples híbrido?
Não existe resposta automática.
Será necessário analisar fatores como:
- compras;
- perfil de fornecedores;
- volume de créditos;
- margens;
- fluxo de caixa;
- sistema;
- capacidade de compliance.
Para alguns negócios, manter CBS e IBS integralmente dentro do Simples pode ser mais conveniente.
Para outros, a apuração regular pode ser economicamente interessante.
A decisão exige simulação específica para 2027.
Quais são os novos prazos para opção em 2027?
As regras publicadas em 2026 criaram novos períodos relevantes.
Para ingresso no Simples com efeitos em janeiro de 2027, foi estabelecida janela entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme a regulamentação divulgada pela Receita Federal.
Para empresas já optantes que desejem recolher CBS e IBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, também existe período específico de opção em setembro de 2026.
A regulamentação ainda prevê janela posterior para opção relacionada ao segundo semestre de 2027.
Isso torna setembro de 2026 um período especialmente importante para planejamento tributário.
O que acontece se o supermercado já é Simples e quiser CBS e IBS dentro do próprio regime?
Segundo as orientações divulgadas pela Receita Federal, quem já é optante pelo Simples e deseja manter CBS e IBS dentro do regime não precisa realizar a opção específica pelo regime regular.
A opção adicional é relevante para quem deseja recolher CBS e IBS fora do DAS.
O sublimite do Simples também muda?
As regras de 2026 passaram a tratar o sublimite de R$ 3,6 milhões também em relação ao IBS, juntamente com ICMS e ISS na estrutura do regime.
Para supermercados em crescimento, esse ponto exige acompanhamento.
O fato de permanecer dentro do limite geral do Simples não significa que todas as parcelas tributárias continuarão necessariamente dentro da mesma sistemática quando os sublimites forem ultrapassados.
O regime de caixa muda?
Sim.
As novas regras de 2026 alteraram o reconhecimento da receita para fins do Simples, vinculando o faturamento à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou prestação, conforme a regulamentação com efeitos futuros.
Para supermercados, que normalmente trabalham com grande volume de vendas documentadas por NFC-e e outros documentos eletrônicos, essa mudança deve ser considerada no planejamento de 2027.
Reforma Tributária exige revisão do ERP?
Sim.
Supermercados dependem profundamente de tecnologia.
O sistema precisa lidar com:
- cadastro de produtos;
- entrada;
- saída;
- estoque;
- NFC-e;
- NF-e;
- tributação.
Com CBS e IBS, novos campos, classificações e regras passam a integrar gradualmente a operação.
Por isso, a preparação deve envolver:
- contabilidade;
- fiscal;
- TI;
- fornecedor do ERP.
Principais erros de supermercados no Simples Nacional
Escolher o Simples apenas porque parece mais fácil
Facilidade operacional não significa menor imposto.
Não calcular a margem
O imposto é pago sobre receita, enquanto o lucro pode ser pequeno.
Ignorar ICMS-ST
Pode gerar apuração incorreta.
Ignorar antecipação de ICMS
Compras interestaduais podem exigir recolhimentos específicos em São Paulo.
Não segregar receitas
Produtos com tratamentos diferentes precisam ser corretamente informados.
NCM desatualizada
Pode distorcer ICMS e ST.
CEST incorreto
Pode gerar erros de parametrização.
Achar que o DAS resolve tudo
Existem obrigações fora dele.
Não controlar estoque
A empresa perde visão do resultado.
Ignorar a Reforma Tributária
As regras do regime estão mudando para 2027.
Não revisar o regime anualmente
A empresa cresce, mas continua no mesmo modelo por hábito.
Como saber se meu supermercado paga muito no Simples?
Calcule pelo menos três indicadores.
Carga tributária sobre faturamento
Tributos ÷ receita
Carga tributária sobre lucro
Tributos ÷ lucro
Margem líquida
Lucro ÷ receita
Exemplo:
Faturamento anual:
R$ 3 milhões.
Tributos:
R$ 180 mil.
Lucro:
R$ 120 mil.
Carga sobre faturamento:
6%.
Mas os tributos equivalem a:
150% do lucro líquido considerado nesse exemplo.
Isso mostra como a mesma alíquota pode parecer pequena sobre faturamento e pesada sobre resultado.
Como fazer planejamento tributário para supermercado do Simples?
Um estudo profissional pode seguir estas etapas.
1. Levantar os últimos 12 meses
Mapear vendas e receita.
2. Revisar o mix
Separar departamentos e tipos de mercadorias.
3. Revisar ICMS-ST
Identificar produtos com tratamento específico.
4. Avaliar compras interestaduais
Mapear antecipações e diferenças de tributação.
5. Analisar estoque
Conferir CMV e inventário.
6. Calcular margem
Conhecer o lucro real do negócio.
7. Simular Lucro Presumido
Verificar alternativa.
8. Simular Lucro Real
Quando fizer sentido.
9. Projetar 2027
Incluir CBS e IBS.
10. Avaliar Simples híbrido
Quando aplicável.
Somente depois disso é possível decidir com segurança.
Quando revisar o Simples Nacional?
Pelo menos anualmente.
Mas supermercados em crescimento deveriam acompanhar o regime ao longo do ano.
A revisão é especialmente importante quando ocorre:
- aumento forte de faturamento;
- abertura de loja;
- mudança de mix;
- aumento de folha;
- aquisição de outro estabelecimento;
- mudança legislativa.
Em 2026, a proximidade das opções relacionadas a 2027 tornou essa revisão ainda mais relevante.
Como a AEXO Contabilidade pode ajudar supermercados do Simples Nacional?
A AEXO Contabilidade pode analisar a operação do supermercado para verificar se o Simples Nacional continua adequado.
A avaliação pode incluir:
- faturamento;
- RBT12;
- Anexo I;
- ICMS;
- substituição tributária;
- antecipação;
- compras interestaduais;
- NCM;
- CEST;
- segregação de receitas;
- estoque;
- CMV;
- margem;
- Reforma Tributária.
Também é possível comparar o cenário atual com:
- Lucro Presumido;
- Lucro Real;
- possíveis alternativas relacionadas à CBS e ao IBS em 2027.
O objetivo não é retirar empresas do Simples sem necessidade.
É descobrir, com números, qual estrutura faz mais sentido.
Se você possui um supermercado, minimercado, mercearia ou empório no Estado de São Paulo e não sabe se o Simples Nacional continua sendo a melhor escolha, a AEXO Contabilidade pode realizar uma análise personalizada.
Perguntas frequentes sobre Simples Nacional para supermercados
Supermercado pode ser Simples Nacional?
Sim, desde que cumpra os requisitos legais de enquadramento.
Em qual anexo do Simples fica supermercado?
As receitas de comércio normalmente seguem o Anexo I do Simples Nacional.
Simples Nacional é calculado sobre lucro?
Não. A tributação considera a receita bruta conforme as regras do regime.
Supermercado de margem baixa deve ficar no Simples?
Não existe resposta automática. É necessário comparar a carga sobre faturamento e lucro com outros regimes.
O DAS já inclui ICMS?
O DAS inclui parcela correspondente ao ICMS nas situações abrangidas pelo Simples, mas existem hipóteses de recolhimentos e tratamentos específicos fora da guia.
Supermercado do Simples paga ICMS-ST?
Pode possuir operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária.
Compra de outro Estado pode gerar ICMS adicional?
Sim. Em São Paulo podem existir situações de antecipação, inclusive para optantes pelo Simples Nacional.
Produtos da cesta básica estão sempre livres de antecipação?
Não. A operação precisa ser analisada. Em consulta de 2026, a SEFAZ-SP confirmou antecipação em aquisição interestadual de determinados produtos da cesta básica por empresa do Simples.
NCM importa para empresa do Simples?
Sim. A classificação continua sendo essencial para análise tributária dos produtos.
CEST é importante no Simples?
Sim, principalmente em operações relacionadas à substituição tributária.
Supermercado precisa segregar receitas no PGDAS?
Sim, quando possui receitas sujeitas a tratamentos diferentes previstos pela regulamentação.
Padaria dentro de supermercado pode mudar a apuração?
Pode. Revenda, fabricação e outras operações precisam ser corretamente identificadas.
Rotisseria deve ser analisada separadamente?
É recomendável, pois a produção e venda de alimentos preparados pode possuir características diferentes da simples revenda.
Estoque é importante mesmo no Simples?
Sim. O estoque influencia CMV, margem, patrimônio e gestão.
Simples ou Lucro Presumido é melhor para supermercado?
Depende dos números da empresa.
Simples ou Lucro Real é melhor?
Também depende de faturamento, margem, créditos, custos e complexidade operacional.
O Simples Nacional muda em 2027?
Sim. A regulamentação foi atualizada em 2026 para incorporar CBS e IBS e outras mudanças com efeitos principalmente a partir de 2027.
O que é Simples Nacional híbrido?
É uma expressão usada para a possibilidade de permanecer no Simples e recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora do DAS, conforme a opção prevista para 2027.
Todo supermercado deve escolher o Simples híbrido?
Não. A escolha precisa ser simulada individualmente.
Preciso fazer alguma opção em setembro de 2026?
Para determinadas situações relacionadas ao ingresso no Simples em 2027 ou à opção pelo recolhimento regular de CBS e IBS no primeiro semestre de 2027, a regulamentação criou janela de opção em setembro de 2026.
Quem já é Simples e quer manter CBS e IBS dentro do regime precisa optar?
Segundo a orientação oficial divulgada em agosto de 2026, não é necessária a opção específica pelo regime regular nesse caso.
Vale a pena revisar o regime ainda em 2026?
Sim. As mudanças previstas para 2027 tornam o planejamento antecipado especialmente importante.
Conclusão
O Simples Nacional para supermercados pode ser uma excelente alternativa em determinadas operações.
Mas o empresário precisa abandonar uma ideia perigosa:
Simples Nacional não significa ausência de complexidade fiscal.
Mesmo dentro do regime, supermercados continuam lidando com:
- ICMS;
- ICMS-ST;
- antecipação;
- NCM;
- CEST;
- compras interestaduais;
- segregação de receitas;
- estoque;
- CMV;
- diferentes departamentos.
Em São Paulo, inclusive, uma empresa optante pelo Simples pode estar sujeita ao recolhimento antecipado de ICMS em determinadas aquisições interestaduais, conforme demonstrado pela própria SEFAZ-SP em consulta publicada em 2026.
Além disso, a Reforma Tributária adicionou uma nova camada de planejamento.
As alterações aprovadas pelo Comitê Gestor em agosto de 2026 incorporaram CBS e IBS ao Simples Nacional e criaram regras importantes para 2027, inclusive a possibilidade de recolhimento desses tributos pelo regime regular enquanto a empresa permanece no Simples para os demais componentes.
Por isso, o empresário deve analisar não apenas:
“Quanto pago de DAS hoje?”
Mas também:
“Quanto meu supermercado realmente lucra e qual regime será mais competitivo nos próximos anos?”
A AEXO Contabilidade pode analisar o faturamento, cadastro tributário, estoque, ICMS e margem da sua empresa para comparar o Simples Nacional com outras alternativas legalmente disponíveis.
Entre em contato e solicite uma análise personalizada.