Na declaração de bens e direitos o contribuinte não necessita incluir os seguintes valores, inclusive de seus dependentes:
a) financeiras e Contas Correntes, poupança, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00;
b) bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00;
c) Participações Societárias e Ouro, Ativo Financeiro conjunto de ações ou quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo-financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00.