ICMS – CEST será exigido a partir de outubro de 2016

Vem aí a exigência do CEST, que promete uniformizar as operações com mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária do ICMS, mas exigir de todos os contribuintes a partir de 1º de outubro pode gerar confusão

O Código Especificador da Substituição Tributária – CEST instituído pelo Convênio ICMS 92/2015 deverá ser informado no documento fiscal eletrônico a partir de 1º de outubro de 2016, sob pena de rejeição.

Muitas dúvidas ainda pairam sobre a utilização correta do CEST.

A correta utilização do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) deve ser determinada com base na natureza da mercadoria objeto da operação, a partir da descrição e classificação na NCM apresentada nos Anexos do Convênio ICMS-92/2015, com alterações do Convênio ICMS-146/2015.

De acordo com o § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS-92/2015, nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do referido Convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, sendo que tal exigência deverá ser observada a partir de 01/10/2016, por força do Convênio ICMS-16/2016.

Comissão de frente: Indústria e importador

Para evitar erros na classificação correta de utilização do CEST, o governo deveria ter exigido primeiro da indústria e do importador, e depois de pelo menos seis meses dos demais, assim evitaria erros.

Muitos comerciantes com estoque poderão utilizar indevidamente o CEST quando da saída da mercadoria do estabelecimento. Isto porque o responsável por definir este código é o fabricante do produto e o importador. Para evitar erros, o governo deveria exigir o CEST nos documentos eletrônicos primeiro destes.

“A obrigatoriedade de informar o CEST nos documentos deveria começar pelos primeiros da cadeia comercial: o fabricante e o importador. Assim como ocorreu com a implantação da NF-e”.

Para evitar erros na emissão do documento eletrônico é necessário correr contra o tempo para alterar o cadastro de produtos e incluir o CEST nos parâmetros das operações fiscais até 30 de setembro de 2016.

Confira alguns exemplos (Convênio ICMS 92/2015):

ANEXO II

AUTOPEÇAS

ITEM

4.0

CEST

01.004.00

NCM

3923.30.00

DESCRIÇÃO

Reservatórios de óleo

ANEXO XXI

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

ITEM

9.0

CEST

20.009.00

NCM

3304.10.00

DESCRIÇÃO

Produtos de maquiagem para os lábios

ANEXO XXIX

VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA

ITEM

33.0

CEST

28.033.00

NCM

3923.30.00

DESCRIÇÃO

Mamadeiras

A seguir exemplo do campo CEST da NF-e.

Confira aqui a lista completa do CEST.

Sobre este tema, confira Ementa da Resposta à Consulta Tributária nº 11613/2016 emitida pela SEFAZ-SP.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 11613/2016, de 27 de Junho de 2016.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 29/06/2016.

Ementa

ICMS – Aplicação do Convênio ICMS-92/2015 – CEST.

I. A utilização do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) deve ser determinada com base na natureza da mercadoria objeto da operação, a partir da descrição e classificação na NCM apresentada nos Anexos do Convênio ICMS-92/2015, com alterações do Convênio ICMS-146/2015.

II. A partir de 01/10/2016 (Convénio ICMS-16/2016), nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do referido Convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

 

 

 

Autor: Jo NascimentoFonte: Siga o FiscoLink: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/07/icms-cest-sera-exigido-partir-de.html

Simples Nacional – Confira serviços que poderão usufruir de alíquotas mais atrativas

O texto do Projeto de Lei 125/2015 que altera as regras do Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006aprovado pelo Senado (28/06) permite que receitas de serviços sejam tributadas pelas alíquotas mais atrativas, Anexo III.

As atividades intelectuais e especializadas somente poderão utilizar as alíquotas do Anexo III para calcular o Simples, se o valor da folha de salários representar pelo menos 28% (Fator r) do valor da receita bruta. Esta regra incentiva a abertura de novos empregos formais e a sua manutenção.

O quadro a seguir demonstra tributação de receitas de serviços pelo Simples Nacional sob a ótica do PLC 125/2015.

Complexidade ameaça escolha de regime de tributação

Se a Câmara dos Deputados aprovar o texto do Projeto de Lei 125/2015, a partir de 2018 para calcular o Simples várias atividades dependerão do Fator “r”, conforme demonstrado. Assim, para estudar se o regime é a melhor opção em termos de carga tributária, será necessário redobrar a atenção em relação aos cálculos, o Fatos ‘r” (folha de salários x receita bruta) vai determinar o Anexo.

Desta forma a modalidade de receita auferida pela empresa (critério hoje em vigor) será insuficiente para definir a Tabela de cálculo do Simples. Conforme demonstrado, várias atividades passarão a depender de quanto representa o valor da folha de salários em relação à receita bruta para definição do Anexo.

Confira as novas tabelas de serviços (PLC 125/2015):

O Aneo III contempla recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal.

O Anexo IV não contempla a Contribuição Previdenciária Patronal. Esta deve ser recolhida fora do Simples.

Autor: Jo NascimentoFonte: Siga o FiscoLink: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/07/simples-nacional-confira-servicos-que.html

Mudanças no Supersimples estão cada vez mais próximas

Após algumas semanas de discussão e diferentes emendas, os senadores entraram em acordo e aprovaram por unanimidade, com 58 votos, o Projeto de Lei 125/2015 – Crescer sem Medo , que altera as regras para enquadramento das empresas no Supersimples. Como o texto aprovado sofreu modificações e foi substituído, o projeto terá que voltar para a Câmara dos Deputados. Entre as principais modificações, está a ampliação do teto da receita bruta anual das empresas que podem fazer parte do Supersimples. O teto da chamada Empresa de Pequeno Porte (EPP) foi ampliado de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.

A ampliação também vale para o microempreendedor individual (MEI), cujo teto de receita bruta passou de R$ 60 mil para R$ 81 mil. A proposta inclui, ainda, um parcelamento especial de débitos das empresas que integram o Simples Nacional. Os empresários terão até 120 meses para quitar suas dívidas.

Criado em 2006, o Supersimples simplificou a burocracia e reduziu impostos no pagamento de contribuições a micro, pequenas e médias empresas. As alterações buscam atrair mais empresas para o programa e, consequentemente, aumentar a arrecadação. A mudança era uma proposta defendida pela Secretaria das Micro e Pequenas Empresas. O ex-ministro e atual presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, defende que “o MEI entrou, efetivamente, para reduzir a informalidade de mão de obra no Brasil”. “A economia informal está caindo de forma acelerada. Em seis anos, mais de seis milhões de pessoas já se formalizaram. O Microempreendedor Individual é a porta de entrada para o empreendedorismo e o maior programa de formalização do mundo”, destacou Afif Domingos.

Outra mudança é a inclusão de novos segmentos no Simples, destaca a assistente fiscal do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados, Mariana Luiza dos Santos. Micro cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias poderão aderir ao Simples Nacional. “A atividade médica também poderá aderir pelo novo texto”, ressalta Mariana.

Para a classe empreendedora é uma ótima medida, visto que muitos donos criam novas empresas para não deixarem de se enquadrar no Supersimples. Outros acabam freando seu crescimento, pois a opção por outro regime de tributação, com carga mais elevada de cobrança, acaba gerando a paralisação ou o fim das atividades de uma empresa que poderia estar ativa no mercado. E, sem dúvidas, isso se agrava com o atual cenário econômico do País.

Por outro lado, diz Mariana, para a arrecadação fazendária, a mudança implica em um impacto negativo em pelo menos R$ 1,7 bilhões nas contas públicas federais. “Por ser um tratamento tributário simplificado e favorecido, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias, com mais empresas se enquadrando no Supersimples aumenta, assim, o desconto no tributo devido”, explica Mariana.

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Está previsto no texto a ampliação do prazo de parcelamento de 60 para 120 meses. Caso seja admitido ainda neste ano, as regras de parcelamento já começam a valer em 2017 e, as outras alterações, a partir de 2018.

O projeto também prevê a redução do número de tabelas, de seis para cinco, e de faixas, de 20 para seis. As empresas prestadoras de serviço, que estão na tabela menos favorável, poderão migrar para outra tabela que conceda uma alíquota menor, desde que tenham até 35% do faturamento com pagamento de pessoal, incluindo o pró-labore do proprietário.

A ideia inicial era que os ajustes já valessem para o ano que vem. Mas depois de uma emenda do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB), líder do governo do presidente interino Michel Temer no Senado, a maioria dos ajustes entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2018.

Proposta responde a um pedido de governadores

A Receita Federal estima que a mudança no Supersimples pode gerar um impacto de R$ 3,34 bilhões, mas o Sebrae calcula um valor muito menor, de R$ 800 milhões. O governo do presidente interino, Michel Temer, apoia o projeto em parte. Ele é contra a ampliação do prazo de parcelamento das dívidas das empresas de 60 para 120 meses, com redução de juros e multas. Se for mantida, esta regra poderá começar a valer em 2017. Todas as demais mudanças entram em vigor a partir de 2018.

Inicialmente, o governo federal era contrário ao projeto, com receio da queda na arrecadação. Porém, a senadora relatora do projeto Marta Suplicy (PMDB/SP) afirmou que a perda para a União ficará em torno de R$ 1,8 bilhão, mas os estados poderão ter impacto positivo nos orçamentos. O substitutivo passou também a prever o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) por fora da guia do Simples Nacional na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. Esses impostos são, respectivamente, de competência de estados e municípios.

A votação do projeto entre as prioridades atendeu a um pedido dos governadores dos estados a fim de contribuir para sanar o rombo com a queda de arrecadação de receitas. No início do mês passado, alguns governadores se reuniram com o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB), para discutir detalhes da proposta e pedir a sua aprovação.

Além da mudança no teto para enquadramento no regime simplificado, a proposta também possibilita o pagamento do ICMS e do ISS por fora da guia do Simples Nacional na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. Esses impostos são, respectivamente, de competência de estados e municípios.

O objetivo das alterações é fazer mais empresas aderirem ao Simples – e, consequentemente, gerar mais empregos. Segundo a senadora Marta Suplicy, o texto aprovado em plenário contempla algumas das mudanças que foram discutidas na reunião dos governadores. “O projeto traz importantes alterações no Supersimples. As várias negociações permitiram um aperfeiçoamento do texto. Este projeto vai ajudar as empresas a não fecharem as portas”, defendeu a relatora.

Texto regulamenta investidor-anjo

O texto do Projeto de Lei nº 125/2015 – Crescer sem Medo permite a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que tem como objetivo criar empresas que possam oferecer empréstimos a negócios locais ampliando as ofertas de crédito para os empreendimentos de micro e pequeno porte. “As ESC serão regulamentadas pelo Banco Central (BC) e serão importantes ferramentas para aumentar a oferta de crédito. Esse é um grande avanço que conseguimos”, ressalta o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

A proposta também regulamenta a figura dos “investidores-anjo”, aquelas pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos ainda em seu estágio inicial. Também consta no projeto a redução do número de tabelas, de seis para cinco, e de faixas, de 20 para seis. Conforme informações do Sebrae, as empresas que estão na tabela menos favorável poderão migrar para outra tabela que conceda uma alíquota menor, desde que tenham 28% do faturamento com pagamento de pessoal, incluindo o pró-labore do proprietário.

O Crescer sem Medo prevê a criação de uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões. A faixa de transição irá funcionar como a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, ou seja, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.

Fenacon destaca relevância do projeto

De acordo com o diretor político parlamentar do Sistema Fenacon Sescap/Sescon, Valdir Pietrobon, o projeto que garante regras tributárias simplificadas para as empresas é de grande relevância para a economia nacional, pois contribui com a geração de emprego e renda no País. “As micro e pequenas empresas são um segmento fundamental para impulsionar o mercado de trabalho. Por isso, alterar as regras do Simples Nacional vai ajudá-las a não fechar as portas, além de aquecer a economia nacional”, destacou Pietrobon.

Segundo ele, o texto aprovado no Senado é bom e as mudanças propostas são relevantes e necessárias. “No entanto, conforme o projeto aprovado pelos senadores, grande parte dos ajustes vai entrar em vigor somente em janeiro de 2018 e muitas empresas não têm fôlego para aguardar esta data tão distante. Além disso, o teto de R$ 4,8 milhões vai ficar defasado. Ou seja, estas alterações precisam entrar em vigor de forma mais rápida, pois muitas empresas podem não suportar até lá”, ressaltou.

Participante ativo da elaboração e atualizações da proposta de mudança do Supersimples, o sistema Fenacon Sescap/Sescon defendeu que as novas alterações devem feitas em, no máximo, dois anos.

“O Simples é uma legislação viva e que precisa se adaptar constantemente ao contexto econômico do País. Com isso, as mudanças devem acontecer num prazo curto, para garantir a eficácia e a efetividade desta matéria no dia a dia das empresas. A Fenacon participou de todos os debates e negociações envolvendo a proposta, apresentando sugestões e levando o conhecimento de causa para a mesa de discussão. Então estamos sempre acompanhando o debate e conversando com os parlamentares no sentido de sensibilizá-los da importância da aprovação do projeto, principalmente neste grave momento econômico que o Brasil atravessa. Agora o nosso objetivo é fazer com que as nossas solicitações sejam acatadas na Câmara dos Deputados”, afirmou.

MUDANÇAS NF-e

Conforme divulgado na  Nota Técnica da NF-e 2015.003 (versão 1.80), a partir de 1º de julho de 2016 a NF-e passará a cruzar e validar as Alíquotas de ICMS da Operação versus o Código de Origem da Mercadoria das notas fiscais. 

Desta forma, os documentos emitidos a partir de 01/07/2016 com incoerência fiscal entre Alíquota de ICMS e Código de Origem ICMS serão rejeitados pela SEFAZ.

Esta iniciativa passou a  exigir mais atenção dos usuários no momento de efetuar os cadastros e parametrizações dos dados, especialmente as Alíquotas de ICMS e os Códigos de Origem das Mercadorias para evitar rejeições na emissão de NF-e.

Nas tabelas a seguir segue um modelo com situações aplicáveis e seus respectivos Códigos de Origem das Mercadorias (1º dígito da CST de ICMS).

Processo de recrutamento e seleção: como otimizá-lo?

Escolher o profissional mais adequado para ocupar uma vaga na sua empresa torna o processo de recrutamento e seleção uma etapa crucial para a cultura e o crescimento do negócio. Com cuidado e algumas boas práticas, é possível melhorar a qualidade e agilidade de todo esse processo. Veja como fazer isso.

Prepare-se para anunciar a vaga

Antes de iniciar o processo de recrutamento e seleção na sua empresa, é necessário que o recrutador realize uma preparação intensiva, reunindo todas as informações a respeito do posto a ser preenchido, do descritivo de atividades, passando pelos benefícios, carga horária e o perfil desejado pela empresa para ocupar o cargo — necessidade de uma segunda língua, experiência, etc.

Essas informações ajudam a criar um anúncio mais claro e objetivo, contribuindo para filtrar os candidatos mais aptos para o posto.

Utilize outros tipos de recrutamento

Uma alternativa para otimizar o processo de recrutamento e seleção é inscrever sua empresa em sites que permitem o anúncio de vagas e também dispõem de um banco de currículos, em que os candidatos podem incluir o mais variado número de informações, enriquecendo o conhecimento prévio do recrutador antes do encontro presencial.

Nesse caso, é possível uma postura mais ativa da empresa, que não fica apenas no aguardo dos candidatos, mas pode ir diretamente até os profissionais que se encaixem no perfil desejado.

Incremente a avaliação anterior à entrevista presencial

Antes de receber os candidatos para a entrevista, você pode utilizar estratégias que permitem uma filtragem ainda melhor dos profissionais concorrendo à vaga. Entre as alternativas possíveis temos os testes psicológicos online, que podem ser adaptados ao perfil da vaga em questão, e as entrevistas via telefone ou internet para avaliar a fluência do candidato em uma língua estrangeira, por exemplo.

Conheça o candidato antes da entrevista

Para um processo de recrutamento e seleção otimizado, é preciso que o recrutador faça uma pesquisa prévia sobre o currículo do candidato e possa aproveitar o momento da entrevista para colher informações adicionais e relevantes para a vaga em questão.

Fique atento também à desenvoltura do candidato e ao conhecimento que ele tem da política e dos valores da sua empresa, afinal, não basta que ele apresente o perfil se não demonstra interesse pela organização em que pretende trabalhar.

Inclua outros gestores no processo de recrutamento e seleção

Em muitas empresas, o processo seletivo que define os novos funcionários ocorre sem a participação direta de um gestor ou membro da equipe que está precisando da contratação. A otimização desse processo exige o olhar desses profissionais, afinal, serão eles as pessoas que trabalharão diretamente com aquele candidato. É importante ouvir o que eles têm a dizer, seja na avaliação mais técnica, que verifica as competências práticas desse candidato, ou sobre seu comportamento.

Com essas dicas, o processo de recrutamento e seleção da sua empresa ficará mais ágil, prático e eficiente.

 

Fonte: SageLink: http://blog.sage.com.br/processo-de-recrutamento-e-selecao-como-otimiza-lo/

NF-e – A partir de julho de 2016 novos campos serão validados pelo programa

A partir de 1º de julho de 2016 o programa da NF-e vai validar o campo do Código de origem da mercadoria com o campo da alíquota aplicada à operação.

Serão rejeitados os arquivos da NF-e que apresentarem inconsistências entre a alíquota aplicada à operação e o Código de origem da mercadoria.

A seguir alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais e seus respectivos Códigos de origem das mercadorias:

Operação interestadual – Alíquota de 4%

Operação interestadual – Alíquota de 7% e 12%

Com as novas regras de validação, será rejeitado o arquivo da NF-e que tiver alíquota interestadual de ICMS incompatível com o Código de origem da mercadoria.

Estas regras de validação dos arquivos da NF-e constam da NT 2015.003 (Versão 1.80) e serão aplicadas a partir de 1º de julho de 2016.

A seguir exemplos de arquivos válidos e rejeitados.

Quando se tratar de operação interestadual com mercadorias estrangeiras, a alíquota do ICMS será de 4% e se a mercadoria for nacional será de 7% ou 12% (observadas às exceções).

Para evitar rejeição do arquivo da NF-e é necessário analisar e sanear possíveis inconsistências existentes nos parâmetros até 30 de junho.

Acabou a emissão gratuita de NF-e, e agora?

A Nota Fiscal Eletrônica se tornou parte fundamental do processo de gerência empresarial e fiscalização de impostos no Brasil. O que começou gradual e tinha ares de inovação e diferencial, hoje é a realidade que permeia nossos processos financeiros.

Na semana passada, o Sefaz suspendeu a inscrição de mais de 5,8 mil empresas, só no Amazonas, simplesmente pelo fato de elas não emitirem NF-e, alegando que as mesmas podem estar escondendo esquemas de fraude.

Essas empresas tiveram um ano e meio para se regularizar, mas não o fizeram. Justamente por isso é tão importante alertar empresários e contadores sobre as novidades envolvendo a emissão de notas fiscais.

A Sefaz informou, no mês passado, que irá descontinuar a última versão dos seus emissores gratuitos de NF-e. O aplicativo, em sua versão atual, não terá um sucessor, e conforme forem surgindo alterações legais para emissão, o aplicativo já instalado se tornara obsoleto, pois trabalhará com regras desatualizadas.

A decisão passa a valer a partir de 01 janeiro de 2017, e os empresários que emitem NF-e devem buscar se atualizar com uma ferramenta profissional, dentro dos próximos sete meses. As vantagens são muitas. Enumerei as quatro mais importantes.

1. Atualizações automáticas – não precisar se preocupar se suas emissões estão atualizadas com as constantes mudanças de tributação faz toda a diferença na rotina do empresário. O Governo Federal sofre alterações tributárias constantes, e as regras que regem esses impostos muitas vezes mudam. É ilegal informar dados errados a seus clientes e fornecedores. Além disso, a desatualização se torna passível de sonegação, que é crime grave. Sistemas profissionais garantem o serviço atualizado e em dia com as obrigações fiscais, resguardando sua empresa.

2. Suporte especializado – teve problema nas emissões? Não se preocupe, um serviço profissional de suporte vai resolver tudo e sua empresa não vai perder dinheiro no processo. Isso poupa tempo e garante o serviço, consequentemente a qualidade que repercute para a sua própria empresa. No caso dos contadores, ainda há o aumento da confiança do cliente em escritório de contabilidade.

3. Armazenamento garantido – muitos empresários não sabem, mas toda nota emitida deve ser armazenada por cinco anos, obrigatoriamente, correndo o risco de uma fiscalização que te acuse de irregularidades fiscais. Softwares profissionais já vêm com pacotes de armazenamento que garantem essa segurança, sem contar que isso poupa investimentos próprios em armazenamento interno da empresa, o que te faria gastar mais com infraestrutura.

4. Adaptação ao sistema – tudo que é feito às pressas corre um risco maior de erro. Muitas das empresas autuadas pelo Sefaz no Amazonas protelaram, e hoje estão sendo taxadas de ilegais. Migrar o quanto antes te garantirá segurança na tomada de decisão, e tempo de adaptação e implementação, principalmente no caso dos contadores que possuem diversos clientes. Então, não nem pensar em deixar essa mudança para a última hora.

O objetivo da NF-e é gerar um melhor controle sobre o recolhimento de impostos, e inclusive de defesa do consumidor, proporcionando um controle claro das transações comerciais realizadas. A alteração vem baseada em um levantamento realizado pela Sefaz, que aponta que o total de NF-es geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%.

A partir de 01 de janeiro não será mais possível fazer o download dos emissores. A própria Sefaz recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e impeçam o seu correto funcionamento. Vale a pena se preocupar agora e evitar dores de cabeça mais tarde.

 

Autor: Adão LopesFonte: AdministradoresLink: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/acabou-a-emissao-gratuita-de-nf-e-e-agora/111049/

Receita irá monitorar imóveis em tempo real

Com sistema de registro imobiliário nacional, fisco terá mais facilidade para encontrar bens de contribuintes que devem imposto, bem como para monitorar imóveis oferecidos como garantia

São Paulo – Um sistema nacional unificado de registro imobiliário vai permitir que a Receita Federal encontre e monitore de forma mais eficiente os bens de contribuintes que são alvo de processos judiciais de cobrança por parte do fisco.

O Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), que foi criado por meio do decreto 8.764 no começo do mês, estava sendo concebido desde 2009 e pode começar a operar em breve, conta a advogada Mariana Loureiro, do escritório Bicalho e Mollica Advogados.

“O sistema permitirá que a Receita crie obstáculos para a transmissão de propriedade ou registro de garantia se ela sabe que aquele devedor está no limite”, aponta a especialista. Até então, ela conta que alguns procedimentos de cobrança fiscal poderiam demorar meses para ocorrer.

Se antes, em alguns casos o fisco recebia informações somente no momento da transmissão do imóvel, agora as autoridades serão informadas em mais etapas do registro imobiliário, como por exemplo na ocasião de outorga de procuração pública, diz Mariana.

No decreto, consta que os serviços de registro público disponibilizarão à administração pública federal, sem ônus, documentos digitais atualizados “a cada ato registral”. Em nota, a Receita Federal apontou inclusive que “será possível saber tempestivamente se o proprietário iniciar qualquer procedimento para desfazer-se de bens” dados em garantia pelas dívidas de imposto.

Em comissão no Senado Federal, em 2015, o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, contou que apenas a União possui 20 bancos de dados diferentes para procurar por imóveis rurais. Como os sistemas não conversavam entre si, os procedimentos fiscais eram muito dificultados.

Segundo o sócio do Demarest, Douglas Mota, mesmo quando uma pessoa física não incluída um imóvel na declaração de imposto de rendao fisco tinha dificuldades para apurar a omissão. Por isso, ele entende que o novo sistema vai ajudar não apenas na busca por bens de devedores, mas também nos procedimentos corriqueiros de fiscalização.

Penhora on-line

Outro ponto de destaque é que o decreto garante acesso ao Sinter por meio de interface própria tanto para o Judiciário quanto para o Ministério Público. Hoje, Mota aponta que o juiz precisa enviar um ofício para o cartório de registro de imóveis para obter as informações desejadas. “Agora haverá acesso direto, não será mais necessário fica oficiando”, diz.

Ele entende, contudo, que pelo menos num primeiro momento não parece que o juiz poderá ordenar a inclusão de uma penhora na matrícula do imóvel por meio do Sinter. A dúvida surge porque hoje a penhora de dinheiro em conta corrente já é possível pelo sistema BacenJud – que conecta a Justiça ao Banco Central.

“Hoje [as autoridades] dependem muito mais de burocracia para ter acesso aos dados do que de qualquer outro fator”, acrescenta o advogado. Mesmo que a penhora não seja feita via Sinter, Mota aponta que de qualquer forma é possível antecipar que a maior facilidade de encontrar os imóveis deve acelerar as sanções.

Mariana vai mais longe: ela entende que as medidas punitivas podem ficar mais rápidas e mais frequentes. “A Receita tem algumas ferramentas que ela acaba não usando tanto na prática porque as informações estão desencontradas”, diz ela.

Um desses mecanismos é o arrolamento, menos rigoroso do que a penhora, mas já suficiente para comprometer o acesso ao crédito da empresa. Mariana explica que a medida pode ser usada sempre que o contribuinte deve mais do que R$ 2 milhões e que essa dívida corresponde a mais do que 30% do patrimônio. “Se pensarmos nessa proporção, deveria haver muito mais gente com bens arrolados. [Com o Sinter] isso vai ser conseguido de forma bem mais fácil.”

Para evitar esse tipo de sanção, ela recomenda que as empresas sejam mais diligentes com as declarações fiscais e os registros de imóveis. “Nossa recomendação é que todo mundo reveja seus ativos e passivos. Se a empresa não for diligente e por erro ou descuido deixar de apresentar o imóvel, pode ser penalizada.”

Empresário e Contador, um passo além da parceria

É recorrente ouvirmos professores, palestrantes e empresários destacarem a importância da sintonia entre o gestor da empresa e o contador responsável. Pretende-se demonstrar a seguir, que esta sintonia vai além do fato de que o empresário deve compreender e assimilar o princípio contábil da entidade e a importância do envio correto dos documentos a serem processados.

Em uma leitura preliminar isso parece óbvio, mas a prática demonstra que nem sempre ambos são considerados. O princípio da entidade prevê que o patrimônio da entidade não se confunde com o dos seus sócios ou proprietários, o que de forma prática quer dizer, por exemplo, que a conta corrente em nome da pessoa jurídica não deve receber pagamentos de despesas pessoais dos sócios.

O ponto mais crítico nas empresas de contabilidade, e que dificulta a correta escrituração contábil, é a falta de envio correto dos documentos relativos as operações da empresa. De acordo com recente pesquisa divulgada por uma empresa de software contábil, 80% das declarações são retificadas após o seu envio, e o principal motivo é este: a entrega tardia de parte dos documentos que deveriam ser contabilizados.

Assim, aproveitando-se do conhecimento do contador e por meio de reuniões periódicas, o empresário precisa se conscientizar sobre a importância de compreender as questões relativas a tributação e os reflexos da contabilidade no dia a dia da empresa. Já não há mais espaço para o empresário que acredita que o contador é capaz de resolver todas as situações em nome da empresa.

As informações transmitidas on line, o aperfeiçoamento e cruzamento desses dados, bem como as inúmeras obrigações acessórias a que as empresas estão submetidas, sugerem que os dados sejam tratados na origem, de modo a necessitar de mão de obra técnica especializada e conhecimento básico do empresário para gerir também estas informações, para tratar os dados ainda na empresa.

Essa análise demonstra que o profissional de contabilidade precisa conquistar a confiança do cliente, e uma das formas é investir em conhecimento técnico que possibilite a transmissão de informações com a segurança que o empreendedor precisa. Esta sinergia entre empresário e contador tende a proporcionar um resultado positivo no tocante à comunicação entre a empresa de contabilidade e seu cliente, de modo que facilite o correto envio da informação.

Atualmente, o contador precisa ter sensibilidade desde o momento da prospecção, pois é importante entender as necessidades apresentadas pelo potencial cliente, bem como conhecer sua estrutura e modo de administrar, para então avaliar se trará resultado positivo à empresa contábil, encaixando-se no modelo operacional e de comunicação aplicado.

Portanto, definir um padrão de trabalho, investir em conhecimento tanto do contador quanto da equipe, manter e monitorar os mais diversos canais de comunicação disponíveis no mercado são atitudes que tendem a proporcionar o sucesso na relação contador + empresário.

*Fernando Baldissera é empresário contábil e presidente do Sescon Grande Florianópolis.

Estados ‘esclarecem’ regras do ‘novo’ Difal

O estabelecimento de novas regras de recolhimento do Diferencial de Alíquotas (Difal) do ICMS obrigou as empresas a adotar uma série de alterações em sua rotina fiscal, que vão de modificações em seus sistemas até a abertura de inscrições em diversos Estados, fato que, desnecessário dizer, agregou novos custos e mais burocracia a um cenário econômico sabidamente desfavorável.

Agora, depois de quase cinco meses de vigência da nova sistemática e de esforço empresarial para adaptar-se à nova realidade, o Fisco traz novos esclarecimentos relacionados à matéria, através da republicação do Convênio ICMS nº 93/15.

A redação original do Convênio ICMS nº 93/13, segundo a qual “a base de cálculo do imposto (…) é o valor da operação ou o preço do serviço”, passou a contar com a afirmação de que tal valor é “único”, o que, a nosso ver, tem como objetivo dirimir conflitos quanto a qual base de cálculo adotar nas operações em que tal critério (base de cálculo) seja distinto no Estado de origem e no de destino (situação comum nas operações sujeitas à substituição tributária).

No entanto, o “esclarecimento” não determina qual norma (de origem, destino ou protocolo/convênio) deve prevalecer na hipótese de conflito, deixando, mais uma vez, o contribuinte à mercê do “discernimento” fiscalizatório.

Vale mencionar que foram estabelecidas fórmulas para o cálculo do Difal, cuja fixação pode, de fato, facilitar a vida dos contribuintes.

O cálculo do Difal sempre levou em consideração o percentual de 2% destinado ao Fundo de Combate à Pobreza, sem, contudo, traçar nenhum esclarecimento quanto a seu cálculo.

Com as novas disposições, tal dúvida deixa de existir, pois a redação é muito clara quanto a seu cálculo e imputação, ou não, no cálculo do Difal.

A nova redação do convênio também delimita com clareza qual o modelo de nota fiscal será adotado, bem como os documentos arrecadatórios pertinentes, esclarecendo, inclusive, que o adicional mencionado deve ser recolhido em guia específica.

Paralelamente, permite-se que as unidades federadas de destino dispensem os contribuintes de obrigações acessórias o que, temos de reconhecer, representa alívio burocrático.

Além do estabelecimento de fórmulas que facilitem o cálculo do Difal, agora é permitido aos Estados de destino das mercadorias o estabelecimento de aplicativos que calculem o imposto devido, funcionalidade cuja adequação aos critérios da EC nº 87/15 é mais do que aconselhável.

Muito embora alguns dos esclarecimentos não sejam, digamos, ‘esclarecedores’, a republicação do Convênio nº 93 representa, ao mesmo tempo, a solução de algumas questões e a introdução de outras, cabendo aos contribuintes, mais uma vez, adaptar-se a elas ou ainda contestá-las.

Thiago Garbelotti é sócio da Divisão de Consultoria da Braga & Moreno Consultores e Advogados.

 

Autor: Thiago Garbelotti Fonte: Revista DeduçãoLink: http://www.deducao.com.br/noticia/2178-estados-esclarecem-regras-do-novo-difal