Novo plano do governo permite reduzir salário e jornada para evitar demissões

O programa terá vigência até o fim de 2016.

Diante de um cenário de desaceleração da economia e demissões – mais de 240 mil vagas de trabalho foram encerradas neste ano –, a presidente Dilma Rousseff definiu nesta segunda-feira (6) a criação de um programa para preservar o emprego no país.

O chamado Programa de Proteção ao Emprego (PPE) prevê a redução em até 30% da jornada de trabalho, com redução proporcional de salários dos trabalhadores em períodos de crise, por no máximo um ano. O programa, cuja vigência terá início nesta terça (7), com a publicação de medida provisória, foi resultado de negociação das centrais sindicais, indústria e o Planalto – o custo estimado é de cerca de R$ 95 milhões para o próximo um ano e meio.

A ideia é que as empresas, principalmente de setores críticos como a indústria, evitem demissões, poupando o governo de pagar mais seguro-desemprego e de perder arrecadação das contribuições sociais e tributos.

De acordo com a MP, a proposta permite a redução temporária em relação à jornada habitualmente estabelecida em até 30%, por meio de convenção ou acordo coletivo com propósito específico, de todos os empregados ou de um setor específico da empresa. Os salários dos trabalhadores são reduzidos proporcionalmente e o governo complementa 50% da perda salarial durante o período máximo de 12 meses.

O programa terá vigência até o fim de 2016. Para Miguel Rossetto, ministro da Secretaria-Geral da Presidência, os gastos com o programa superam os desembolsos que o governo teria com seguro-desemprego. “É mais inteligente usarmos recursos públicos para mantermos emprego do que financiarmos o desemprego”, afirmou Rossetto.

Impacto

Estima-se que o PPE terá um impacto de R$ 26,9 milhões e R$ 67,9 milhões em 2015 e 2016, respectivamente. Tais despesas serão custeadas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Entre os envolvidos nas discussões da proposta está a Secretaria-Geral da Presidência da República e os ministérios da Casa Civil, Fazenda e do Trabalho.

“O Programa de Proteção ao Emprego é importante para proteger os empregos em momentos de retração da atividade econômica; preservar a saúde econômico-financeira das empresas; sustentar a demanda agregada durante momentos de adversidade para facilitar a recuperação da economia; estimular a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo trabalhista; e fomentar a negociação coletiva e aperfeiçoar as relações do trabalho”, ressalta o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, na exposição de motivos da MP.

“A urgência desta medida provisória deriva da necessidade de preservar os empregos formais que são indispensáveis para a retomada do crescimento econômico. Tal urgência se faz ainda mais relevante diante do cenário atual no mercado de trabalho, que tem registrado menor vigor na criação líquida de empregos formais”, acrescenta o ministro.

Cálculo

Uma empresa só poderá lançar mão do programa em caso de crise econômica cíclica ou sistêmica, que deve ser comprovada pela empresa ao sindicato da categoria e ao governo federal. Esse problema econômico não pode ser motivado por má gestão.

Segundo nota divulgada pela assessoria do Ministério do Trabalho e Emprego, a complementação do governo de 50% da perda salarial será limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego – como o seguro pode chegar a R$ 1.385,91, este valor seria de até R$ 900,84.

Por exemplo, numa redução de 30% da jornada, um trabalhador que recebe hoje R$ 2.500 de salário e entra no PPE passará a receber R$ 2.125, sendo que R$ 1.750 serão pagos pelo empregador e R$ 375 pagos com recursos do FAT.

Segundo o governo, o trabalhador preserva o saldo do FGTS e permanece com todos os benefícios trabalhistas. As empresas que aderirem ao programa não poderão dispensar os empregados que tiveram sua jornada de trabalho reduzida temporariamente enquanto vigorar a adesão.

No final do período, o vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço do período de adesão ao PPE.

Comitê

Na minuta do decreto, que servirá para regulamentar a MP, está prevista a criação do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE). Ele terá a finalidade de estabelecer as regras e os procedimentos para a adesão e o funcionamento do programa. O colegiado será composto pelo ministros do Trabalho, que o coordenará; do Planejamento, da Fazenda; e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

De acordo com o texto para aderir ao PPE, a empresa deverá comprovar, além de outras condições definidas pelo CPPE: regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e a sua situação de dificuldade econômico-financeira, a partir de informações definidas pelo CPPE.

N o período de adesão ao PPE, a empresa não poderá contratar empregados para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo Programa, exceto nos casos de reposição ou aproveitamento de concluinte de curso de aprendizagem na empresa.

Link: http://www.gazetadopovo.com.br/economia/novo-plano-do-governo-permite-reduzir-salario-e-jornada-para-evitar-demissoes-clp9kfuvzsp1ysyk5h7ac9ith 

Fonte: Gazeta do Povo

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Alterações nos prazos de recolhimentos

A Lei Complementar nº 150/2015 (DOU de 2.6.2015), alterou a data de recolhimento do imposto de renda na fonte.

O governo já está adequando os prazos de recolhimentos dos impostos e contribuições, as novas regras que serão regulamentadas para os empregados domésticos.

Para simplificar o pagamento em uma mesma data, o governo unificou a data de recolhimento do imposto de renda na fonte proveniente do trabalho assalariado doméstico com a data de recolhimento da contribuição previdenciária.

A Lei Complementar nº 150/2015 (DOU de 2.6.2015), alterou a data de recolhimento do imposto de renda na fonte. Contudo, a alteração ficou restrita aos casos de pagamento de rendimentos proveniente do trabalho assalariado a empregado doméstico.

A data de recolhimento do imposto passou a ser até o dia 7 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Anteriormente, o recolhimento era efetuado na mesma data prevista para os demais rendimentos do trabalho assalariado, ou seja, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Importante salientar que o fato gerador do imposto de renda na fonte continua sendo apurado segundo o regime de caixa.

Apesar da Agenda de Obrigações do mês de JULHO/2015, divulgada pela Receita Federal do Brasil – RFB não informar tal alteração, é prudente analisar a data de pagamento dos rendimentos para adequar ao novo prazo de recolhimento do imposto, lembrando ainda que a apuração do imposto é mensal.

Resta lembrar que o recolhimento da Guia de Recolhimento da Contribuição Previdenciária – GPS, relativa ao empregado doméstico – cod. 1600, cujo fato gerador é de 1º/Jun/2015 a 30/Jun/2015, deverá ser efetuado também até o dia 07 de julho de 2015.

Link: http://portalcontabilsc.com.br/v3/?call=conteudo&id=18453

 

Fonte: Portal Contábil SC

 

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Fisco não pode levar empresa a protesto se cobra juros acima da taxa Selic

O juiz apontou que, em janeiro de 2014, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional a Lei Estadual 13.918/2009, que fixou a taxa de 0,13% por dia de atraso no pagamento de ICMS.

Quando juros de débitos tributários ultrapassam a taxa Selic, o contribuinte não pode ter o nome inscrito em certidão de dívida ativa (CDA), ser alvo de protesto nem sofrer outras consequências danosas. Foi o que decidiu o juiz Marcelo Sergio, 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, em ao menos duas sentenças que anularam CDAs emitidas pelo governo paulista contra empresas que atuam no estado.

O juiz apontou que, em janeiro de 2014, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional a Lei Estadual 13.918/2009, que fixou a taxa de 0,13% por dia de atraso no pagamento de ICMS. O índice chegaria a 47,45% em um ano, enquanto a taxa Selic está atualmente em 13,65% ao ano — para grandes empresas, isso pode fazer uma diferença de milhões de reais.

“O estado pode estabelecer os encargos incidentes sobre seus créditos fiscais, mas, por se tratar de competência concorrente, nos termos do artigo 24, l e parágrafo 2º da CF [Constituição Federal], não pode estabelecer índices e taxas superiores aos estabelecidos pela União na cobrança de seus créditos”, apontou o juiz. Assim, “a considerar que as CDAs referidas na inicial foram emitidas com base na lei estadual reconhecida inconstitucional, não há como ser autorizado o protesto”, escreveu.

Na mesma linha, outras duas empresas conseguiram liminares neste mês proibindo protestos até que a Fazenda paulista adote a taxa Selic nos juros de seus tributos. Atuou nos quatro casos o escritório Lacerda & Lacerda Advogados.

O advogado Nelson Lacerda aponta que, na prática, os contribuintes de ICMS em São Paulo poderão receber de volta valores pagos a mais ou ganhar crédito em pagamentos futuros. “Esse entendimento vale até para quem não deve mais nada hoje. Todas as empresas que tiveram qualquer atraso foram cobradas com juros ilegais, mesmo quem fez parcelamento para quitar a dívida.”

O problema é que a prescrição é de cinco anos. Assim, apesar de a lei ter entrado em vigor em dezembro de 2009, os contribuintes que entrarem na Justiça agora só conseguem recuperar os pagamentos efetuados a partir de junho de 2010. Lacerda ressalta ainda a importância de que o autor do processo apresente laudo com assinatura do perito, para demonstrar claramente o tamanho da diferença.

 

Link: http://news.netspeed.com.br/fisco-nao-pode-levar-empresa-a-protesto-se-cobra-juros-acima-da-taxa-selic/#more-8986

Fonte: Jornal Contábil, Netspeed News

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

MTE vai implantar processo eletrônico nas multas do FGTS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai implantar o processo eletrônico de multas administrativas e notificação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A mudança visa facilitar a consulta aos documentos e diminuir a duração dos procedimentos administrativos e foi determinada pela Portaria Nº 854/15, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (26), assinada pelo ministro Manoel Dias.

As mudanças, segundo o ministro, “fazem parte das iniciativas para ampliar a eficiência no atendimento ao cidadão, o acesso aos serviços e a diminuição de custos”.

A Portaria vai também acelerar a tramitação dos processos, por meio de um instrumento chamado chancela eletrônica, que permite ao chefe da Unidade de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho realizar uma assinatura digital, realizada automaticamente pela internet, sem comprometer as normas de segurança e controle do MTE.

Além disso, a Portaria ainda define que os processos se adéquem às determinações da Lei Nº 12.527, de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação. A partir de agora, por exemplo, o estabelecimento ou empresa que pelo conjunto de infrações tiver submetido trabalhadores a condições análogas a de escravidão poderá ter seu nome incluído em cadastros públicos de informação.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (23 de junho), a Lei nº 13.137/2015, resultante do projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 668/2015. Essa lei faz parte do chamado “ajuste fiscal” do governo.

 

Dilma fez nove vetos ao texto, mas manteve algumas propostas incluídas pela Câmara, entre elas a autorização para que o Legislativo possa fazer parcerias público-privadas. Com isso, fica aberto o caminho para a construção de um shopping no parlamento, ideia do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), orçada em cerca de R$ 1 bilhão.

Também ficou mantido o artigo que desobriga as igrejas de recolherem a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre os valores adicionais pagos a padres, pastores e membros de ordem religiosa. As chamadas comissões passam a ser incluídas na categoria de ajuda de custo, que junto com moradia, transporte e formação educacional para estes profissionais da fé, são isentas de tributação.

Entre os vetos que Dilma fez ao texto, está a retirada de um artigo que aumentava o número de municípios beneficiados por incentivos da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Na mensagem de veto, a presidenta argumentou que a inclusão desconsiderava “tanto as questões climáticas quanto as diretrizes de política de desenvolvimento regional” e elevaria as despesas do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste.

Dilma também vetou a criação de um programa de refinanciamento de dívidas para empresas que estão em recuperação judicial, incluída no texto pela Câmara dos Deputados. Para a presidenta, a medida violaria o conceito da isonomia “ao conceder tratamento diferenciado a determinadas empresas e instituições financeiras, por instituir condições mais favoráveis do que as concedidas aos demais contribuintes”.

Quanto as novidades,entre outros, destacamos o seguinte aspecto da nova lei:

• Revogado o dispositivo da Lei nº 10.833/2003 que estabelecia a obrigatoriedade de retenção da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins ( PCC ) nos pagamentos acima de R$ 5.000 efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços (com a alteração, há dispensa da retenção apenas se o valor da retenção for inferior a R$ 10), e modificação do prazo para recolhimento desses tributos retidos;

Isto significa, que a partir deste momento, a retenção de PCC sofre alteração: Os serviços com retenção continuam os mesmos, porem haverá incidência do PCC em pagamentos com valor a partir de R$ 215,00 ( onde o DARF de retenção será o valor mínimo – R$ 10,00), e não mais R$ 5.000,00 como antes.

Também não teremos mais que somar os valores pagos no mês para atingir o mínimo a ser retido. A partir de agora a retenção se dá por cada pagamento efetuado.

Além disso destacamos que a incidência não será mais quinzenal, o vencimento do PCC será no dia 20 do mês subsequente

Lembramos ás empresas do Simples Nacional ou isentas, ainda que não tenham que informar retenção em nota, que esta orientação é de extrema importância no que se refere aos serviços tomados.

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Abaixo, para conhecimento, demais alterações gerais que a Lei nos trouxe.

• Altera a Lei nº 10.865/2004 para majorar a alíquota do PIS/Pasep e da Cofins sobre a importação de bens e mercadorias em geral para 2,1% e 9,65%, respectivamente, bem como na importação de produtos farmacêuticos, perfumaria, toucador e higiene pessoal, máquinas e veículos, pneus novos e câmaras de ar de borracha, autopeças e papel imune destinado à impressão de periódicos.

Por outro lado: a) foi mantida, sem majoração, a alíquota de 1,65% do PIS/Pasep e 7,6% da Cofins sobre o pagamento ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado; b) para as empresas que se encontrem no sistema não cumulativo, o crédito de PIS/Pasep e da Cofins observará as alíquotas correspondentes ao tributado na importação;

• Revoga disposição da Lei nº 10.865 sobre aplicação de alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins na importação de álcool, inclusive para fins carburantes;

• Veda, explicitamente, o aproveitamento de crédito correspondente à majoração de 1 ponto percentual da Cofins na importação de mercadorias, conforme previsto no § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865;

• Altera a Lei nº 11.079/2004, que dispõe sobre normas gerais de licitação e contratação de Parcerias Público Privadas (PPP), para permitir que o Poder Legislativo possa estabelecer referida modalidade de contratação;

• Altera a Lei nº 10.925/2004 no que se refere a crédito presumido do PIS/Pasep e da Cofins na comercialização no mercado interno de produtos de origem animal que especifica;

• Estabelece novos percentuais para o aproveitamento do crédito presumido do PIS/Pasep e da Cofins sobre a aquisição de leite ‘in natura’, em percentuais de 50% das alíquotas dessas contribuições, no caso de pessoa jurídica, inclusive cooperativa, regularmente habilitada, provisória ou definitivamente perante o Poder Executivo, e de 20%, para a pessoa jurídica, inclusive cooperativa não habilitada. Prevê, ainda, uma série de regras para a habilitação definitiva ao aproveitamento do crédito presumido sobre a aquisição do leite ‘in natura’;

• Esclarece que determinados custos e despesas não são considerados remuneração direta ou indireta pagos por entidades religiosas e instituições de ensino vocacional aos ministros de confissão religiosa;

• Altera a Lei nº 8.935/1994 para tornar mais evidente e abrangente a responsabilidade dos notários e oficiais de registro;

• Atribui competência para a Receita Federal exigir a utilização de equipamento contador de produção pelos envasadores ou industriais fabricantes de outras bebidas classificadas no capítulo 22 do Decreto nº 7.660/2011 (Tipi), não mencionados no artigo 14 da Lei nº 13.097/2015 (dispõe sobre a tributação de IPI, PIS/Pasep e Cofins sobre bebidas frias);

• Altera a tributação do PIS/Pasep e da Cofins sobre a produção e a comercialização de bebidas frias (águas, refrigerantes, cervejas e outras bebidas). Retira a aplicação da alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins para as mencionadas bebidas frias produzidas fora da Zona Franca de Manaus, vendidas para consumo dentro dessa área;

• Permite à empresa construtora no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, que vender unidades habitacionais prontas, o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% da receita mensal auferida pelo contrato de alienação.

Tendo em vista que foram acrescentados diversos assuntos à redação original da MP nº 668 (os chamados “jabutis”), os prazos para entrada em vigor das disposições legais da Lei nº 13.137 (artigo 26) são distintos e merecem atenção.

 

Fonte: http://www.rroyo.com.br/noticias/

11 dúvidas dos empregadores que você deve se preparar para responder sobre eSocial

A partir de 2016, as empresas terão que se adequar ao eSocial e isso impactará tanto as empresas quanto os escritórios de contabilidade. São muitas as dúvidas dos empregadores e o profissional contábil deve estar preparado para respondê-las, apesar da quantidade difusa de informações.

O governo tem planejado o eSocial desde 2013 e os seus sucessivos atrasos de implantação deixaram os contadores céticos em relação à sua validade, mas uma coisa é certa: ele vai acontecer e estar bem informado será fundamental! Listamos as 11 principais dúvidas que seus empregadores podem ter sobre o assunto para que você se prepare para atendê-los cada vez melhor. Confira!

1. O eSocial será obrigatório?

Sim, para toda e qualquer empresa brasileira, independente do porte e número de funcionários.

2. O que acontece se eu não me adequar?

O programa não altera a legislação, apenas a forma de envio das informações. Hoje, uma empresa só sofre auditoria fiscal ou trabalhista se um fiscal solicitar, com o eSocial isso será automatizado e quem não se adequar será penalizado com multas variando de R$ 200 a R$ 180.000.

3. Quais departamentos da minha empresa serão afetados?

Recursos humanos, tecnologia da informação, segurança e medicina do trabalho e o departamento financeiro deverão participar dessa operação de adequação. Por isso, a empresa precisa estar ciente e sensibilizada com as demandas que o eSocial exigirá.

4. Terei algum custo nesse processo?

Essa é a dúvida que mais preocupa os empregadores e a resposta é simples: depende do tamanho da empresa e da quantidade de informações a serem transmitidas. Se ela já possui um sistema de gerenciamento de folha de pagamento, certamente o custo será menor do que aquela que não o tem. Esse custo não é relacionado a implantação do eSocial propriamente dito, mas, sim, ao custo da organização dos processos internos, visando a máxima eficiência e conformidade.

5. Os dados referentes aos períodos anteriores ao eSocial deverão ser transmitidos?

Não, apenas os dados a partir da implantação do programa. Vale lembrar que é importante que as empresas já comecem a levantar os dados cadastrais de todos os funcionários, bem como a organização de sua folha de pagamento, pois, com isso, a adequação será menos turbulenta.

6. O certificado digital será mesmo obrigatório?

Sim, porque todo arquivo eletrônico gerado deverá ser assinado digitalmente, e o certificado digital cumpre esse papel.

7. A transmissão das informações deverá ser feita diariamente?

Há eventos diários que giram em torno de questões trabalhistas, tais como contratações e demissões, e eventos mensais, como a folha de pagamento. O eSocial, em sua essência, é uma folha de pagamento digital que deverá ser transmitida para o governo com a descrição de valores pagos, recolhimentos e a rotina trabalhista.

8. Se alguma informação for errada, é possível retificá-la?

Sim, desde que se tenha o recibo da declaração anterior. Ainda não foram definidos os prazos de retificação.

9. Minha empresa não tem funcionários, só sócios que recebem pró-labore. Precisarei do eSocial?

Sim, quem recebe pró-labore também é visto como um funcionário e todas as informações devem ser enviadas.

10. Afinal, quais são os benefícios do projeto?

Formalizar as relações trabalhistas no país, unificando a informação e contribuindo para a redução de fraudes e, consequentemente, aumentando a arrecadação de impostos. Para as empresas, o eSocial visa simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas, já que unifica as transmissões num só programa.

11. Qual o cronograma estimado de implantação do projeto?

  • Setembro de 2015: Fase de testes.
  • Janeiro de 2016: Adesão Opcional.
  • Setembro de 2016: empresas com faturamento igual ou acima de R$ 78 milhões deverão começar a utilizar o sistema.
  • Janeiro de 2017: obrigatoriedade para todas as empresas.

Empresas com faturamento menor, em sua maioria do Simples Nacional, ainda não têm uma data prevista.

Muito tem se conversado a respeito das mudanças impostas pelo eSocial. É certo que empregados, empregadores e contadores terão pela frente um grande desafio de adequação e uma profunda mudança na cultura de prestação de contas para o governo, mas fique sempre atento às novas informações aqui no blog e dê todo o suporte que seus clientes precisam!

Fonte: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/11-duvidas-dos-empregadores-que-voce-deve-se-preparar-para-responder-sobre-esocial/

 

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Como devem ser concedidas férias coletivas?

A decisão de conceder férias coletivas deve observar aspectos administrativos e jurídicos

A decisão de conceder férias coletivas deve, antes de tudo, ser planejada sob dois aspectos: o jurídico e o administrativo. O primeiro, para garantir que todo o processo será conduzido conforme manda a lei. E o segundo, para que o funcionamento da empresa não seja comprometido pela ausência de toda a equipe ou, pelo menos, dos funcionários de todo um setor.

As férias coletivas, como destacamos, podem ser concedidas a todos os trabalhadores de uma empresa ou, especificamente, os integrantes de um setor. E é importante que fique bem claro que, de acordo com a legislação brasileira, quando for iniciado esse tipo de recesso, nenhum funcionário do setor abrangido poderá trabalhar.

Outro detalhe é que as férias coletivas podem ser concedidas em dois períodos distintos, mas nenhum pode ser inferir a 10 dias.

Procedimentos

A empresa que decidir conceder férias coletivas deve seguir pelo menos três passos, exigidos por lei:

1 – Informar o Ministério do Trabalho e Emprego da decisão, especificando as datas de início e término, bem como os setores atingidos. Essa comunicação deve ocorrer pelo menos 15 dias antes do início do período de recesso.

2 – Informar o sindicato de cada categoria atingida pelas férias coletivas (nesse caso, remeter a cópia do documento enviado ao MTE).

3 – Afixar em local visível aos colaboradores o aviso de férias coletivas.

Outros detalhes

Existem ainda outros detalhes que precisam ser levados em conta. Por exemplo: menores de 18 anos e maiores de 50 devem ter as férias concedidas em um único período. E, no caso do estudante menor de 18 anos, o recesso deve ocorrer no período de férias escolares.

Assim como para as férias comuns, as coletivas também não podem ser iniciadas em sábados, domingos, feriados ou dias de compensação de jornada. As regras relacionadas a pagamentos também são as mesmas válidas para o modelo tradicional.

 

Link: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/como-devem-ser-concedidas-ferias-coletivas/102325/

Fonte: Administradores

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Entenda sobre o certificado digital do eSocial

O e-Social vem para reforçar essa necessidade, já que será obrigatório possuir o certificado.

A transmissão de dados pela internet está se tornando cada vez mais comum. Com a troca de informações importantes e sigilosas, o uso de ferramentas de validação de dados é já uma necessidade para garantir a autenticidade dos fatos. Nesse cenário, surgiu o certificado digital, uma importante tecnologia que tem se tornado fundamental para as empresas cumprirem suas obrigações legais. E o eSocial vem para reforçar essa necessidade, já que será obrigatório possuir o certificado.

Neste artigo, falaremos mais sobre esta ferramenta e suas aplicações. Acompanhe:

Certificado digital: o que é?

É uma tecnologia de identificação que permite que transações eletrônicas sejam feitas com garantia de autenticidade, confidencialidade e segurança. A certificação digital funciona com um recurso chamado assinatura digital, que utiliza de criptografia para validar as informações, comprovando a identidade de pessoas e empresas.

Tipos de certificados digitais

Existem diversos tipos, mas os mais comuns são:

  • A1: utilizado para assinar eletronicamente documentos e fazer transações. É um arquivo de identificação gerado e armazenado no próprio computador, o que facilita a sua utilização. Além disso, tem um custo baixo (em torno de R$ 170) com validade de 1 ano.
  • A3: com a mesma utilização do A1, mas com uma gama maior de aplicações, é o mais usado por escritórios contábeis visto que alguns SPEDs obrigam o seu uso. Sua maior vantagem é a segurança adicional, já que as informações ficam salvas num microchip ou num pendrive externo. Sua desvantagem é o valor (cerca de R$ 470) e a obrigatoriedade da compra de um leitor de cartão, caso não optem pelo pendrive.

Na prática

Os órgãos públicos são os maiores geradores de demanda de assinatura eletrônica, ou seja, do certificado digital. Com ele, é possível emitir notas fiscais sem a necessidade de login e senha, efetuar todas as declarações para a Receita Federal, entrar com pedidos na justiça e no DETRAN, fazer transações bancárias e até mesmo se inscrever no PROUNI, por exemplo.

O certificado digital do eSocial

Com a chegada do eSocial, torna-se obrigatório que empresas de todos os portes adquiram o seu certificado. Tanto o A1 quanto o A3 serão aceitos para as transmissões através do programa. Ou seja, se a empresa já utiliza o certificado digital A1 para emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e), continuará utilizando-o no eSocial. Assim como escritórios contábeis que já utilizam o padrão A3.

É importante frisar que o certificado digital é um documento único, emitido por diversas empresas privadas e que tem diversas utilidades, não sendo apenas o certificado do eSocial, mas sim um instrumento que pode facilitar a vida das empresas em outros aspectos.

Como adquirir o certificado

Escolha uma certificadora conveniada à Receita Federal, inicie a compra pela internet e conclua o processo indo até uma agência da certificadora para validar o produto. O processo somente será concluído com o atendimento presencial e com a entrega da documentação da empresa.

Em geral é necessário apresentar original e cópia do contrato social e cartão do CNPJ impresso um dia antes da visita. Esses documentos deverão ser levados somente pelo representante legal da empresa, que também deve estar munido de 2 documentos diferentes de identificação (RG e CNH, por exemplo), CPF, comprovante de endereço, foto 3×4 e documento que comprove os seus poderes de representação.

O eSocial marcará a história do país com a fiscalização mais estreita ao cumprimento das leis trabalhistas. A aquisição do certificado digital é apenas o primeiro passo no processo de adequação das empresas.

Link: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/entenda-sobre-o-certificado-digital-do-esocial/

Fonte: Sage Gestão Contábil

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Dilma sanciona lei que altera regras do seguro-desemprego com vetos

Regra mais rígida foi proposta pelo governo e aprovada pelo Congresso.

Alexandro Martello

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 13.134, que altera as normas de acesso ao seguro-desemprego, tornando-as mais rígidas. A sanção foi publicada nesta quarta-feira (17), no “Diário Oficial da União”,

As novas regras foram propostas pelo governo federal, por meio de Medida Provisória, e aprovadas pelo Congresso Nacional. Com alterações, que fazem parte do ajuste fiscal, governo gastará menos com o pagamento do seguro-desemprego.

Foi vetada pela presidente, porém, a regra que endurecia o acesso ao abono salarial. A norma, proposta inicialmente pelo governo e aprovada pelo Congresso, exigia que, para terem direito ao abono salarial, os trabalhadores tivessem exercido atividade remunerada por, pelo menos, 90 dias no ano-base, e recebessem até dois salários mínimos médios de remuneração mensal noperíodo trabalhado.

Com isso, permanece em vigência a regra anterior, na qual o abono é pago para quem trabalhar por pelo menos 30 dias.

“A adoção do veto decorre de acordo realizado durante a tramitação da medida no Senado Federal, o que deixará a questão para ser analisada pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, criado pelo Decreto no 8.443, de 30 de abril de 2015”, justificou o governo.

Ajuste fiscal

Juntamente com a alteração das regras de acesso aos benefícios previdenciários, como pensão por morte, as mudanças no seguro-desemprego e no abono salarial fazem parte do processo de ajuste das contas públicas. O governo espera gastar menos recursos com o pagamento destes benefícios.

Inicialmente, a estimativa era que a limitação nos benefíicios poderia gerar uma economia nos gastos obrigatórios de R$ 18 bilhões por ano. Com as mudanças, fruto de acordo com o governo federal no Congresso, a economia será menor: de R$ 14,5 bilhões a R$ 15 bilhões por ano, segundo cálculos divulgados pelo Ministério do Planejamento em maio.

Veto sobre o trabalhador rural

A presidente da República também decidiu vetar o artigo quarto, que dizia que teria direito ao seguro-desemprego o trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física, a ela equiparada, relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; entre outras regras.

“A medida resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais restritivos, para a percepção do benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia em relação ao trabalhador urbano. Além disso, a proposta não traz parâmetros acerca dos valores e do número de parcelas a serem pagas, o que inviabilizaria sua execução”, informou o governo.

Seguro-desemprego

Com a publicação da nova lei, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses de trabalho para poder ter acesso ao benefício. Antes da vigência da Medida Provisória, no fim de fevereiro, o trabalhador precisava de apenas seis meses.

Para poder pedir o benefício pela segunda vez, a lei estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade nos últimos doze meses. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar, inicialmente, para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.

Abono salarial

O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano. Essa regra permanecerá.

Seguro-defeso

Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória – o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.

Pagamento retroativo

O Ministério do Trabalho informou ao G1 nesta terça-feira (16) que o governo federal estuda pagar parcelas retroativas do seguro-desemprego a parte dos trabalhadores que tiveram o benefício negado durante a vigência da medida provisória 665, que alterou as regras de acesso ao auxílio trabalhista.

O texto original da MP 665, editado pelo Executivo federal em 30 de dezembro, com aplicação a partir do fim de fevereiro, exigia ao menos 18 meses de atividade  para que o trabalhador pudesse solicitar o seguro-desemprego.

Em meio à tramitação do texto na Câmara, os deputados alteraram a proposta do Executivo, reduzindo para 12 meses o prazo mínimo de atividade para solicitar o seguro-desemprego. A mudança foi avalizada posteriormente pelos senadores. Dessa forma, um trabalhador que, por exemplo, esteve empregado por 13 meses e pediu o benefício nos últimos meses, teve a solicitação negada pelo governo.

O órgão avalia, segundo informou a assessoria, a possibilidade de trabalhadores que tiveram o pedido negado encaminharem novamente a solicitação. O governo não informou quantos brasileiros fazem parte do grupo que poderia fazer um novo pedido de acesso ao benefício.

Link: http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/06/dilma-sanciona-lei-que-altera-regras-do-seguro-desemprego-com-vetos.html

Fonte: G1

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Receita quer substituir PIS/Cofins por novo tributo

Outra medida em estudos no Ministério da Fazenda é o fim de várias declarações que as empresas precisam entregar ao governo, a começar pela declaração de Imposto de Renda

Sylvio Costa

A Receita Federal estuda mudanças que poderão levar à extinção do chamado PIS/Cofins, fonte de mais de 20% dos recursos tributários da União (cerca de R$ 86 bilhões dos R$ 414 bi arrecadados de janeiro a abril de 2015). A ideia é substitui-lo por uma só contribuição social, com alíquota única. O objetivo é aprovar a mudança no Congresso neste ano para que ela entre em vigor no início de 2016.

O impacto sobre o valor total recolhido pelas empresas deverá ser neutro, acredita a Receita, para quem a medida reduzirá os custos administrativos dos contribuintes. Isso porque vai simplificar uma tributação cuja complexidade é amplamente reconhecida pelo Ministério da Fazenda, órgão ao qual é vinculada a Secretaria da Receita Federal.

Essa barafunda legal a que dão o nome de PIS/Cofins inclui regimes diferenciados de tributação, tratamento específico para vários setores da economia e diversidade de alíquotas. No caso da Cofins, a mais alta chega a 7,6% sobre o faturamento da empresa, o que leva a alíquota máxima dos dois tributos para 9,25%.

Um dos aspectos mais controversos desse modelo de tributação é que ele permite em tese compensar determinados créditos, relativos aos custos acumulados pelas empresas ao longo da cadeia produtiva. Na prática, suas regras são tão complicadas que muitos contribuintes acabam não fazendo as compensações a que têm direito. A Receita acena com uma fórmula que simplificará esse processo, viabilizando a efetiva compensação de todos os custos incorridos.

Se o plano da Receita der certo, serão aposentadas a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) – que em seu conjunto ficaram conhecidos pela sigla PIS/Cofins.

Fim de declarações

Também na linha da simplificação tributária, os técnicos da área trabalham numa proposta de eliminação de diversas declarações que as empresas são obrigadas a prestar atualmente ao governo. Entre elas, a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Cogita-se até mesmo de pôr fim à Relação Anual de Informações Sociais (Rais), que toda pessoa jurídica é obrigada a mandar a cada ano para o Ministério do Trabalho.

Declarações do gênero formam algumas das chamadas “obrigações acessórias”. Isto é, todos os trâmites burocráticos associados a tributos ou a registros legais que qualquer organização existente no país é forçada a seguir para se manter em dia com o Fisco e outras instituições de Estado: regras para emissão de notas fiscais, envio de informações, escrituração de livros contábeis etc. Tais obrigações fornecem um manancial riquíssimo de informações, inclusive para facilitar a investigação fiscal. Mas respondem por parte expressiva do labirinto normativo que é a marca da legislação tributária brasileira.

Mudar parte dessa infernal realidade será possível por causa da modernização do processamento dos dados informados pelos contribuintes. “Com a nota fiscal eletrônica, por exemplo, aquilo que é informado pelo contribuinte entra imediatamente na base de dados. Isso permitirá, por meio do cruzamento de informações ou da integração de diferentes sistemas, eliminar várias exigências, simplificando sobremaneira a vida do contribuinte”, explica um técnico envolvido nos estudos.

Levy e sua inglória cruzada

Condenar várias das tais obrigações acessórias à lata de lixo, acredita o Ministério da Fazenda, pode contribuir para criar um cenário mais propício à retomada dos investimentos, num momento especialmente complicado.

Joaquim Levy, o ministro da Fazenda já comparado a Cristo pelo vice Michel Temer, segue numa inglória cruzada para ajustar as contas públicas, respaldado quase exclusivamente pelo apoio da presidente Dilma Rousseff. A conjuntura econômica, como se sabe, é de encrenca de A a Z.

No A de arrecadação, a Fazenda vê a recessão reduzir o dinheiro dos impostos recolhidos pela população, tornando mais difícil para o Brasil alcançar suas metas fiscais (1,2% do PIB neste ano). Na letra Z, multiplicam-se os zangões interessados em avançar sobre o dinheiro público. Zangões, no mundo animal, são os machos parasitas que não fabricam mel, mas comem aquele produzido pelas outras abelhas. No Brasil de hoje, aproveitam o momento de fraqueza de um governo que errou feio na condução da economia nos últimos quatro anos para investir furiosamente contra o Tesouro Nacional. Integram essa vasta galeria políticos chantagistas, empresários incapazes de sobreviver sem acesso às generosas tetas oficiais e ministros convertidos à lógica do salve-se quem puder.

Hostilizado pelo PT, Levy representa a única chance que se consegue visualizar no horizonte atual de o partido e Dilma superarem os desafios do presente. Apesar disso, é boicotado noite e dia. Ora por petistas, que resistem a engolir a receita econômica ortodoxa que lhes foi enfiada pela goela. Ora por ministros ou funcionários federais de segundo e de até terceiro escalão, que se veem no direito de falar como se fossem ministros da Fazenda, sem que esse comportamento tenha aqui merecido a resposta adequada do Planalto. Ora pelo oportunismo da dupla Renan/Cunha, que tem obtido indiscutível sucesso na estratégia de produzir cascas de banana para o governo com o objetivo de esconder do distinto público o fato de que sua condição de suspeitos na Lava Jato (afora as suspeitas acumuladas ao longo de suas trajetórias políticas) lhes tira qualquer condição moral de presidir Senado e Câmara.

Por isso, a Fazenda vê uma vantagem a mais na alternativa oferecida pela revisão das obrigações acessórias. É possível acabar com elas sem autorização do Congresso, já que podem ser extintas por instrumentos legais como portaria ministerial, instrução normativa da Receita ou – no caso da Rais – decreto presidencial.

Quanto a Levy, segue sob questionamento à esquerda e à direita. No primeiro caso, por causa dos custos sociais do ajuste econômico e pela condenação à política de juros altos, que fará o Brasil gastar neste ano mais de R$ 400 bilhões apenas para pagar os encargos de uma dívida pública que passa de R$ 3,5 trilhões. E à direita, apesar do apoio que o ministro recebe do setor financeiro e do grande empresariado, é crescente a desconfiança de que lhe faltará apoio político para promover um ajuste do tamanho que o descontrole das contas governamentais exige. Num caso e no outro, o que ninguém apresentou até agora – nem mesmo a oposição, que não se cansa de bater nele – é uma proposta concreta para enfrentar a crise de outra maneira.

Link: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/exclusivo-receita-quer-substituir-piscofins-por-novo-tributo-2/

Fonte: Congresso em Foco

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.