Desvendando o Caminho para o Sucesso: Como Abrir uma Clínica de Fisioterapia com Excelência

Se você está considerando abrir uma clínica de fisioterapia, parabéns! Este é um campo incrivelmente recompensador, que oferece a oportunidade de ajudar as pessoas a recuperar a saúde e o bem-estar. No entanto, como em qualquer empreendimento, a jornada para abrir uma clínica de fisioterapia não é isenta de desafios e obstáculos. Neste guia completo, vamos desvendar o caminho para o sucesso nesse setor, fornecendo informações cruciais sobre o processo de abertura e, é claro, destacando como a AEXO Contabilidade Digital pode ser uma parceira fundamental nessa jornada.

LEIA COMO ABRIR UMA CLÍNICA DE FISIOTERAPIA

Como abrir um CNPJ para clínica de fisioterapia

Categorias empresariais para fisioterapeutas

Considerando sua decisão de se tornar um fisioterapeuta com CNPJ, vamos esclarecer os tipos de empresas disponíveis para profissionais nesse ramo.

É importante ressaltar que o tipo Microempreendedor Individual (MEI), amplamente utilizado por profissionais liberais, não pode ser adotado por fisioterapeutas.

Qual a razão para essa restrição?

A limitação ocorre porque a área da Fisioterapia não está inclusa na lista de ocupações permitidas pelo governo federal para o MEI.

Para exercer a profissão de fisioterapeuta, é necessário possuir formação superior e registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito) do estado de atuação.

O MEI foi projetado para formalizar o trabalho de profissionais autônomos sem a necessidade de formação técnica específica.

Apesar da atratividade inicial do baixo valor deduzido do faturamento anual do MEI, é crucial considerar os riscos. Em caso de fiscalização e autuação, você enfrentará um desenquadramento compulsório do MEI para o regime do Simples Nacional, com cobrança retroativa de impostos e multas.

Essas cobranças e multas podem ser aplicadas retroativamente nos últimos cinco anos em que atuou como MEI de maneira irregular. Portanto, quanto mais tempo você permanecer como MEI, maior será a multa aplicada.

Isso destaca a importância de trabalhar com o registro correto, em conformidade com a legislação e o Crefito.

Entretanto, mesmo que o MEI não seja uma opção, isso não impede que você seja um fisioterapeuta com uma pessoa jurídica. A alternativa mais indicada para fisioterapeutas é abrir uma sociedade empresária. Outra possibilidade é optar por uma sociedade unipessoal, envolvendo apenas um profissional.

Com o suporte de uma consultoria especializada em contabilidade para profissionais da área da saúde, será possível determinar qual enquadramento será mais adequado ao porte da sua empresa.

Fisioterapeuta como Autônomo

A opção de atuar como fisioterapeuta autônomo está disponível, embora seja geralmente considerada a alternativa menos vantajosa. Nesse cenário, o profissional opera como pessoa física, sem constituir uma pessoa jurídica, e os impostos são recolhidos por meio do Carnê-Leão ou da emissão do Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA).

Embora essa escolha possa parecer mais prática, é, na realidade, a opção mais onerosa para o profissional, com taxas de imposto sobre o faturamento atingindo até 27,5%, uma quantia considerável.

É crucial destacar que não é possível atuar simultaneamente como autônomo e Pessoa Jurídica (PJ), pois isso pode resultar em complicações com a Receita Federal.

Fisioterapeuta como CLT

Trabalhar como fisioterapeuta com carteira assinada (CLT), o modelo mais tradicional no Brasil, pode parecer a escolha segura, mas é realmente a mais vantajosa? A resposta é negativa.

Assim como para o profissional autônomo, os impostos sobre o faturamento chegam a elevados 27,5%, conforme a tabela progressiva do imposto de renda pessoa física. Além disso, como funcionário CLT, você está sujeito a uma hierarquia corporativa e a cumprir uma jornada de trabalho fixa.

A flexibilidade de criar seus próprios horários e gerenciar seu tempo fica praticamente fora de cogitação nesse formato. Portanto, é importante ponderar sobre as alternativas disponíveis antes de tomar uma decisão que impactará sua carreira e sua vida profissional.

Fisioterapeuta como Pessoa Jurídica (PJ)

Atualmente, a grande maioria dos profissionais liberais opta por estabelecer vínculos como pessoa jurídica, uma escolha estratégica que tem se destacado. Com o suporte de uma consultoria contábil confiável, como a Aexo Contabilidade, o fisioterapeuta PJ pode legalmente reter apenas 6% de impostos, evitando a tentação equivocada e arriscada de atuar como MEI (o que não é permitido pelo Crefito).

Ao optar por ser fisioterapeuta PJ, você abrirá uma empresa, receberá pagamentos nessa conta PJ e emitirá notas fiscais. Todos os impostos e despesas são deduzidos diretamente dessa conta empresarial, permitindo que os valores sejam transferidos para sua conta pessoal sem encargos fiscais.

Assim, se você atua de maneira independente, todo o lucro é seu, após o pagamento adequado dos impostos.

Além do processo individual de abertura da empresa, o profissional PJ precisa se inscrever no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito) na região de atuação.

Importante notar que, para ser fisioterapeuta PJ, não é necessário atuar em um espaço físico próprio. Você pode atender pacientes a domicílio, em hospitais, em clínicas de terceiros ou em um estabelecimento próprio.

Embora possa parecer um processo complexo, não é! A AEXO Contabilidade, além de auxiliar na abertura da empresa, realiza todo o processo de inscrição no Crefito e emite as notas fiscais para o profissional. Com uma eficiente apuração de impostos e uma estratégia contábil bem definida, é possível pagar menos impostos e permanecer em conformidade com a legislação vigente.

Contabilidade especializada para clínica de fisioterapia

A contabilidade é um setor essencial para qualquer empresa, independentemente do seu tamanho ou segmento. Para as clínicas de fisioterapia, a contabilidade especializada é ainda mais importante, pois garante que a empresa esteja em dia com a legislação e que esteja operando de forma eficiente e lucrativa.

A AEXO Contabilidade Digital é uma empresa especializada em contabilidade para clínicas de fisioterapia. Com mais de 10 anos de experiência, a AEXO oferece um serviço completo e personalizado, que atende às necessidades específicas de cada cliente.

Entre os serviços prestados pela AEXO, estão:

  • Abertura e encerramento de empresas;
  • Emissão de notas fiscais;
  • Folha de pagamento;
  • Apuração de impostos;
  • Declarações fiscais;
  • Consultoria financeira;

A AEXO utiliza as melhores técnicas de contabilidade digital para garantir que seus clientes tenham acesso às informações necessárias para tomar decisões estratégicas. O sistema de gestão da AEXO é online e permite que os clientes acessem suas informações financeiras de qualquer lugar e a qualquer hora.

Além disso, a AEXO oferece um atendimento personalizado e dedicado, com profissionais experientes e capacitados. Os contadores da AEXO estão sempre à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar os clientes no cumprimento de suas obrigações fiscais.

Por que Escolher Abrir uma Clínica de Fisioterapia?

Antes de tudo vamos mergulhar nos detalhes sobre como abrir sua clínica de fisioterapia com sucesso. No entanto, antes de seguirmos em frente, é importante entender por que este é um campo tão atraente. A fisioterapia é uma área da saúde que desempenha um papel essencial na reabilitação de pacientes que sofrem de lesões ou condições médicas que afetam sua mobilidade e função. Além de contribuir para o bem-estar dos pacientes, abrir uma clínica de fisioterapia pode ser uma oportunidade de negócio lucrativa. Aqui estão algumas razões para considerar esse empreendimento:

  1. Crescente Demanda: Com o envelhecimento da população e o aumento das preocupações com a saúde, a demanda por serviços de fisioterapia está em constante crescimento.
  2. Variedade de Clientes: A fisioterapia atende uma ampla gama de pacientes, desde atletas lesionados até idosos em busca de reabilitação. Isso permite diversificar sua base de clientes.
  3. Satisfação Profissional: A sensação de ajudar as pessoas a recuperar sua qualidade de vida é uma das maiores recompensas da fisioterapia.

Agora que você está convencido da viabilidade e importância desse empreendimento, vamos mergulhar mais fundo nos detalhes e explorar as etapas essenciais para abrir uma clínica de fisioterapia com sucesso.

Passo 1: Planejamento e Pesquisa

1.1 Identifique Seu Público-Alvo

O primeiro passo para abrir uma clínica de fisioterapia é identificar seu público-alvo. Você deve considerar o tipo de pacientes que deseja atender, como atletas, idosos, pacientes com lesões ortopédicas, entre outros. Para tanto, compreender suas necessidades específicas ajudará a adaptar seus serviços e estratégias de marketing.

1.2 Escolha uma Localização Estratégica para sua clínica de fisioterapia

A escolha da localização é fundamental. Uma clínica de fisioterapia bem-situada, próxima a hospitais, centros esportivos ou áreas residenciais, tem mais chances de sucesso. Adicionalmente, considere o acesso, a concorrência e a visibilidade ao selecionar o local.

1.3 Elabore um Plano de Negócios

Elabore um plano de negócios detalhado que aborde aspectos como finanças, estrutura organizacional, estratégias de marketing, projeções de receita e despesas. Nesse sentido, esse plano será crucial para orientar sua jornada e atrair investidores, caso seja necessário.

Passo 2: Aspectos Legais e Regulatórios

2.1 Realize o Registro e Obtenha as Licenças Necessárias para abrir sua clínica de fisioterapia

Para operar legalmente, é necessário registrar sua clínica de fisioterapia e obter as licenças e autorizações necessárias. Por conseguinte, isso varia de acordo com a região e as leis locais de saúde.

2.2 Busque Parcerias e Credenciamentos

Além disso, procure credenciamentos e associações profissionais, como o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO). Isso ajuda a estabelecer credibilidade e confiança entre os pacientes.

Passo 3: Infraestrutura e Equipamento

3.1 Invista em uma Infraestrutura Clínica de Qualidade

Invista na criação de um ambiente clínico acolhedor e profissional. Por conseguinte, certifique-se de que o espaço seja adequado para acomodar os equipamentos necessários e as necessidades dos pacientes.

3.2 Adquira Equipamentos de Fisioterapia de Primeira Qualidade

Adquira os equipamentos necessários, como macas, aparelhos de eletroterapia, bolas de exercício e outros dispositivos específicos para fisioterapia. Em decorrência, a qualidade e a manutenção adequada desses equipamentos são essenciais.

Passo 4: Equipe Profissional

4.1 Contrate Fisioterapeutas Qualificados

A chave para o sucesso de sua clínica é a contratação de fisioterapeutas altamente qualificados e registrados no CREFITO. Adicionalmente, sua equipe é a pedra angular do atendimento ao paciente.

4.2 Conte com uma Equipe de Suporte Eficiente

Da mesma forma, considere a contratação de pessoal administrativo e de suporte, como recepcionistas, fisioterapeutas assistentes e gerentes, para garantir o funcionamento eficiente da clínica.

Passo 5: Marketing e Aquisição de Clientes para clínica de fisioterapia

5.1 Tenha um Website Profissional

Tenha um site profissional e otimizado para mecanismos de busca (SEO) que destaque seus serviços, equipe e depoimentos de pacientes.

5.2 Utilize uma Estratégia de Marketing Abrangente

Utilize estratégias de marketing digital, como mídias sociais, anúncios pagos, marketing de conteúdo e email marketing para atrair e reter pacientes. Por conseguinte, destaque os diferenciais de sua clínica.

Como funciona a tributação para Clínicas de Fisioterapia

A tributação é um aspecto essencial que qualquer empreendedor, especialmente aqueles no setor de saúde, deve compreender e gerenciar adequadamente. No caso das clínicas de fisioterapia, a questão da tributação desempenha um papel crucial na estrutura financeira e na conformidade legal. Neste subtítulo, exploraremos os principais aspectos relacionados à tributação para clínicas de fisioterapia, fornecendo insights valiosos sobre como navegar nesse complexo cenário fiscal.

Tipos de Tributos Aplicáveis

As clínicas de fisioterapia, assim como, qualquer empresa, estão sujeitas a diversos tipos de tributos. Alguns dos principais incluem:

  1. Imposto sobre Serviços (ISS): O ISS é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. Clínicas de fisioterapia são consideradas prestadoras de serviços de saúde, e, portanto, devem recolher o ISS com base na alíquota estabelecida pelo município.
  2. Imposto de Renda (IR): As clínicas de fisioterapia também estão sujeitas ao Imposto de Renda. Os rendimentos da clínica e de seus profissionais são tributados de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal.
  3. Contribuição Previdenciária: As clínicas devem efetuar contribuições previdenciárias para a seguridade social, que abrangem a Previdência Social e outras entidades relacionadas à saúde.

Regimes Tributários

As clínicas de fisioterapia podem optar por diferentes regimes tributários, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A escolha do regime adequado pode afetar significativamente a carga tributária e a forma como os tributos são calculados e recolhidos.

Simples nacional:

O Simples Nacional representa um método simplificado para a apuração e cálculo de impostos.

Sob este regime, todas as obrigações fiscais são consolidadas em uma única guia de pagamento.

A alíquota inicial é de 6%, aumentando gradativamente conforme o crescimento do faturamento da empresa.

Este é o caminho escolhido pela maioria das empresas de fisioterapeutas que operam como Pessoa Jurídica.

Contudo, é relevante observar que em determinadas faixas de faturamento, o Simples Nacional pode perder eficiência em comparação ao Lucro Presumido.

Dessa forma, torna-se imprescindível contar com o respaldo de uma contabilidade especializada em fisioterapia. Essa parceria permite avaliar constantemente a carga tributária e determinar se permanecer no regime atual ainda é a opção mais vantajosa.

Lucro presumido:

Trata-se de um regime tributário com alíquotas variáveis entre 13,33% e 16,33% do faturamento mensal, dependendo da alíquota de ISS do município.

O Lucro Presumido revela-se uma escolha vantajosa para fisioterapeutas ou sociedades desse segmento que possuam um faturamento substancial ou uma folha de pagamento reduzida.

Fisioterapeutas que atuam de forma autônoma, por exemplo, geralmente optam pelo Lucro Presumido quando seus faturamentos ultrapassam R$22 mil.

Esse regime tributário também se mostra propício para profissionais que prestam serviços dentro de hospitais, já que as atividades desempenhadas muitas vezes se enquadram na categoria de equiparação hospitalar.

Lucro real:

Se você está iniciando seu CNPJ como fisioterapeuta ou já administra uma clínica de pequeno porte, deixe o Lucro Real fora de consideração, certo?

Essa recomendação se deve ao fato de que, para adotar esse regime tributário, a empresa deve apresentar um faturamento anual de R$78 milhões.

O Lucro Real é um modelo onde os impostos são calculados com base nos lucros da empresa, sendo preferencialmente escolhido por grupos hospitalares e laboratórios.

Dessa forma, a maioria das empresas de fisioterapia se encontra entre as opções do Simples Nacional e do Lucro Presumido.

Planejamento Tributário para sua clínica de fisioterapia

O planejamento tributário é uma ferramenta fundamental para otimizar a tributação em clínicas de fisioterapia. Por meio do planejamento adequado, é possível reduzir custos, garantir a conformidade fiscal e evitar problemas com órgãos reguladores.

Deduções Fiscais

É importante que as clínicas de fisioterapia estejam cientes das possíveis deduções fiscais disponíveis. Isso pode incluir despesas com aquisição de equipamentos, treinamento de profissionais e outros gastos relacionados à operação da clínica.

Em resumo, entender a tributação para clínicas de fisioterapia é essencial para garantir a saúde financeira do negócio e cumprir as obrigações legais. Consultar um contador ou especialista em tributação é altamente recomendado para garantir que sua clínica esteja em conformidade e aproveitando as oportunidades de economia fiscal disponíveis.

Dicas importantes na hora de escolher um contador para Clínica de fisioterapia

Como mencionado no início deste artigo, a AEXO Contabilidade Digital é sua parceira ideal nessa jornada. Vamos explorar como uma contabilidade digital pode ser crucial para o sucesso de sua clínica de fisioterapia.

6.1 Mantenha uma Gestão Financeira Eficiente para sua clínica de fisioterapia

A contabilidade digital simplifica a gestão financeira de sua clínica, automatizando tarefas como emissão de notas fiscais, controle de despesas e geração de relatórios financeiros. Dessa forma, isso permite que você mantenha suas finanças em ordem e tome decisões baseadas em dados sólidos.

6.2 Minimize Erros Contábeis

A tecnologia da contabilidade digital reduz o risco de erros humanos, garantindo que seus registros contábeis estejam precisos e em conformidade com as leis fiscais.

6.3 Receba Assessoria Tributária Especializada para sua clínica de fisioterapia

A AEXO Contabilidade Digital oferece orientação tributária especializada, ajudando a otimizar sua carga tributária e garantir que você esteja cumprindo todas as obrigações fiscais de maneira eficaz.

6.4 Economize Tempo e Dinheiro em sua clínica de fisioterapia

A automação contábil economiza seu tempo precioso, permitindo que você se concentre no atendimento aos pacientes e no crescimento de sua clínica. Além disso, ao evitar multas e penalidades fiscais, você economiza dinheiro a longo prazo.

Ao escolher um contador para sua clínica de fisioterapia, leve em consideração as seguintes dicas:

  1. Especialização: Certifique-se de que o contador tenha experiência no setor de saúde e compreenda as nuances da fisioterapia.
  2. Reputação: Pesquise as opiniões de outros clientes e verifique as credenciais do contador.
  3. Tecnologia: Opte por uma contabilidade digital que utilize tecnologia avançada para otimizar seus processos.
  4. Atendimento Personalizado: Escolha um contador que ofereça atendimento personalizado e esteja disponível para responder às suas dúvidas e necessidades.
  5. Transparência: Certifique-se de que o contador seja transparente em relação a preços e serviços oferecidos.

Garantindo seu sucesso como dono de clínica de fisioterapia

Em resumo, abrir uma clínica de fisioterapia é, em essência, uma empreitada emocionante, mas requer um planejamento sólido e parceiros confiáveis. Além disso, a contabilidade digital pode aliviar, notavelmente, o fardo financeiro e administrativo, permitindo que você se concentre no que faz de melhor: ajudar os pacientes a recuperar sua qualidade de vida.

Se você está, de fato, pronto para dar o próximo passo em direção ao sucesso da sua clínica de fisioterapia, entre em contato com a AEXO Contabilidade Digital hoje e descubra como podemos, efetivamente, ajudá-lo a alcançar seus objetivos. Por conseguinte, lembre-se, estamos aqui para, definitivamente, apoiar você em cada passo do caminho!

Este artigo, em síntese, ofereceu uma visão abrangente sobre como abrir uma clínica de fisioterapia com sucesso, destacando, acima de tudo, a importância da contabilidade digital e fornecendo, de fato, dicas essenciais para a escolha do contador certo. Em última análise, agora é hora de transformar seu sonho em realidade e fazer a diferença na vida de seus pacientes. Boa sorte, em resumo, em sua jornada empreendedora!

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Desvendando os Segredos da Tributação para E-commerce

Bem-vindo ao universo complexo, porém repleto de oportunidades, da tributação para e-commerce. Neste artigo, exploraremos, ademais, detalhadamente como a AEXO Contabilidade Digital pode ser sua aliada estratégica, descomplicando os desafios fiscais e impulsionando, afinal, o crescimento do seu negócio online. Prepare-se para mergulhar, aliás, em informações cruciais e descubra, analogamente, por que escolher a AEXO é o passo certo para o sucesso do seu e-commerce.

LEIA SOBRE CONTABILIDADE TRIBUTAÇÃO PARA E-COMMERCE

Tributação para e-commerce: O Que Caracteriza o E-commerce?

Antes de mais nada vamos aprender um pouco sobre o que é E-commerce, nada mais é que uma abreviação para comércio eletrônico, é um modelo de negócio que viabiliza a compra e venda de produtos e serviços através da internet. As plataformas online, popularmente conhecidas como e-commerce, são os pontos de comércio que operam dentro desse modelo.

Uma das distinções, anteriormente, mais notáveis entre uma loja virtual e uma loja física reside nos custos inferiores associados à operação online, conquanto, em comparação com os de uma instalação física. Além disso, destaca-se, certamente, a capacidade das lojas virtuais de efetuarem vendas para clientes em qualquer parte do mundo. Desse modo, as lojas virtuais não apenas oferecem uma vantagem financeira, mas também proporcionam a oportunidade de ampliar, conforme, significativamente o alcance geográfico das transações comerciais.

Como Funciona a Contabilidade para E-commerce?

Contabilidade:

Para começar, é essencial entender, anteriormente, como a contabilidade digital pode revolucionar a gestão financeira do seu e-commerce. Na AEXO, utilizamos tecnologias avançadas para integrar transações, rastrear despesas e garantir, assim, que você tenha uma visão clara da saúde financeira do seu negócio online.

Ademais, o sucesso de um e-commerce está intrinsecamente ligado a um acompanhamento contábil eficaz. Neste artigo, exploraremos, então, a relevância da contabilidade para e-commerce, grifando como essa prática é crucial para assegurar um crescimento sólido e sustentável.

Embora todas as transações no e-commerce ocorram virtualmente, anteriormente, no que tange às obrigações tributárias, a contabilidade para e-commerce assemelha-se, certamente, àquela aplicada a estabelecimentos físicos. Isso significa que, conquanto, similarmente às lojas tradicionais, os negócios online precisam atender a todas as obrigações fiscais inerentes ao sistema tributário escolhido.

Portanto, o e-commerce não está isento de cumprir com as responsabilidades tributárias. É essencial compreender que, embora a operação seja virtual, a seriedade das obrigações fiscais é tão real quanto em qualquer loja física. Dessa maneira, a contabilidade para e-commerce não é apenas uma conveniência, mas uma necessidade imperativa para o bom funcionamento e a conformidade do seu negócio digital.

Regimes Tributários:

Para operar legalmente no Brasil, a abertura de um e-commerce segue as etapas padrão, incluindo obtenção de CNPJ, registro na Junta Comercial e licenças estaduais e municipais.

O empreendedor deve escolher um modelo de tributação são eles: MEI com limite mensal de R$ 81 mil, Simples Nacional com limite mensal de R$400 mil, Lucro Presumido e Lucro Real com limite de faturamento superior a R$ 78 milhões por ano.

Tributação para e-commerce – Apuração de Balanço

A apuração de balanço, inegavelmente, é uma prática contábil crucial, visando analisar e consolidar os resultados financeiros e patrimoniais de uma empresa. Este artigo explora a profundidade desse serviço oferecido pela contabilidade digital, indo além de números e proporcionando insights estratégicos para impulsionar decisões assertivas.

Por que a Apuração de Balanço é Essencial para seu Negócio? Ao escolher a contabilidade digital para conduzir a apuração de balanço, você garante, certamente, precisão e agilidade no processo. Ademais, a transparência proporcionada por esse serviço possibilita uma compreensão profunda da saúde financeira da empresa, fundamentando, assim, escolhas empresariais sólidas.

Tributação para e-commerce Calculo dos tributos a serem recolhidos pela empresa:

A contabilidade para e-commerce também é responsável por calcular os tributos, incluindo ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) com alíquota variável, ICMS-ST (Substituição Tributária) em que outro contribuinte assume a responsabilidade, e ISS (Imposto sobre Serviço) para e-commerces que prestam serviços, com recolhimento municipal. A orientação da contabilidade é crucial devido à complexidade desses tributos.

Tributação para e-commerce – Contabilidade Especializada:

A AEXO Contabilidade Digital não é apenas uma contabilidade comum; somos especialistas, certamente, no universo do e-commerce. Entendemos, conforme, as particularidades desse setor dinâmico e oferecemos, conquanto, soluções personalizadas para atender às demandas específicas do seu negócio virtual.

Ao aventurar-se no mundo digital, a palavra-chave para o sucesso é especialização. Afinal, o e-commerce apresenta desafios únicos que demandam expertise específica. Uma contabilidade digital especializada compreende, pois, as nuances da tributação para e-commerce, as complexidades fiscais e os requisitos únicos do e-commerce, assegurando uma gestão financeira eficiente e livre de surpresas indesejadas.

Como Funciona a Tributação para E-commerce: Compreenda as Regras e Evite Multas

A tributação para e-commerce no Brasil é um labirinto complexo, mas estamos aqui para guiá-lo.

O comércio eletrônico continua a ser um mercado em constante expansão no Brasil e no cenário global. Além disso, de acordo com dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), o faturamento do e-commerce brasileiro atingiu R$ 170,3 bilhões em 2022, representando um aumento significativo de 26,9% em relação a 2021.

Com esse crescimento, um número crescente de empreendedores está se lançando na criação de suas próprias lojas virtuais. No entanto, a abertura de um e-commerce demanda um planejamento cuidadoso e atenção a vários detalhes, incluindo a questão tributária.

A tributação destaca-se como um dos aspectos mais cruciais para o sucesso de um e-commerce. Certamente, uma abordagem tributária equivocada pode acarretar multas e penalidades que podem prejudicar gravemente o seu negócio.

Portanto, é essencial contar com o suporte de um contador especializado em e-commerce para assegurar o cumprimento de todas as obrigações tributárias.

Simples nacional para e-commerce

Para o comércio eletrônico, a possibilidade de aderir ao Simples Nacional é uma alternativa a ser considerada. Dessa forma, esse regime tributário é destinado a empresas que registram um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Dentro do Simples Nacional, a tributação para o e-commerce ocorre no Anexo I, apresentando uma variação de 4% a 11,12%, levando em conta as deduções disponíveis.

Lucro Presumido no E-commerce

Uma alternativa adicional de tributação para o comércio eletrônico é o Lucro Presumido, um regime tributário que apresenta as seguintes alíquotas para o setor:

  • PIS: 0,65%
  • ICMS: Alíquota variável de acordo com o estado.
  • IRPJ: 1,20%
  • Contribuição Social: 1,08%
  • COFINS: 3%

E-commerces com faturamento anual de até R$ 78 mil têm a possibilidade de optar pelo Lucro Presumido.

Lucro Real no E-commerce

Por fim, quando tratamos de tributação para o comércio eletrônico, surge a opção do Lucro Real, destinado a empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões.

No Lucro Real, os impostos são calculados com base no lucro líquido, conforme as alíquotas abaixo:
  • Contribuição Social: 9%
  • IRPJ: 15% + adicional de IR de 10% sobre o lucro trimestral superior a R$ 60 mil;
  • PIS: 1,65%
  • ICMS: Alíquota variável de acordo com o estado.
  • COFINS: 7,6%

Para determinar o modelo de tributação mais vantajoso para o seu negócio de e-commerce, não hesite em entrar em contato conosco!

Obrigações Tributárias no E-commerce

Independentemente do regime tributário adotado, as empresas de e-commerce têm algumas obrigações tributárias comuns, tais como:

  1. Emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e): As empresas de e-commerce são obrigadas a emitir NF-e para todas as vendas realizadas.
  2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): É obrigatório para as empresas de e-commerce declarar o IRPJ.
  3. Declaração de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): As empresas de e-commerce devem realizar a declaração da CSLL.

A assessoria de um contador especializado em e-commerce é fundamental para garantir o cumprimento de todas essas obrigações tributárias.

A tributação desempenha um papel crucial no sucesso de qualquer negócio, sendo ainda mais relevante para empresas de e-commerce. Uma tributação inadequada pode resultar em multas e penalidades prejudiciais ao seu empreendimento.

Portanto, contar com o suporte de um contador especializado em e-commerce é essencial para assegurar o pleno cumprimento de todas as obrigações tributárias.

Como Abrir CNPJ para E-commerce:

Abrir um CNPJ para seu e-commerce pode parecer desafiador, mas com a AEXO ao seu lado, é uma jornada descomplicada.

1. Estabelecendo as Bases do seu E-commerce

Primeiramente, ao embarcar na jornada de abrir um e-commerce, é crucial definir claramente o seu negócio. Isso inclui identificar o produto ou serviço que será comercializado, seja ele físico, digital ou baseado em serviços. Aspectos como tamanho, peso e fragilidade dos produtos desempenham um papel crucial na escolha da plataforma de e-commerce e nas estratégias logísticas. Além disso, é essencial determinar o público-alvo que se deseja alcançar e a estratégia de marketing a ser empregada.

Produto ou Serviço

O ponto de partida é a definição do produto ou serviço a ser oferecido. Pode-se optar por comercializar produtos físicos, digitais ou serviços.

  • Para produtos físicos, é fundamental considerar características como tamanho, peso e fragilidade, influenciando tanto na escolha da plataforma de e-commerce quanto na estratégia logística.
  • No caso de produtos digitais, a forma de entrega é um aspecto crucial, podendo ser realizada por meio de download ou streaming.
  • Para serviços, é importante estabelecer o processo de prestação, seja online ou presencial.

Público-Alvo

Definir o público-alvo é uma etapa vital do processo. Essa definição orienta não apenas a estratégia de marketing, mas também a criação do site.

Ao delinear o público-alvo, leve em consideração fatores como idade, gênero, localização, interesses e hábitos de consumo. Esses elementos contribuirão para moldar uma estratégia de marketing eficaz e a construção de um site alinhado às necessidades do seu público.

Estratégia de marketing

O marketing é essencial para o sucesso de qualquer e-commerce. Ademais, é importante definir uma estratégia de marketing que atinja o seu público-alvo e que promova os seus produtos ou serviços.

Você pode usar diversas estratégias de marketing. Assim, como marketing de conteúdo, marketing de mídia social, marketing de e-mail e marketing de afiliados.

2. Escolhendo a plataforma de e-commerce

plataforma de e-commerce é o software que vai permitir que você crie a sua loja virtual. Conquanto, existem diversas plataformas de e-commerce disponíveis no mercado.

Portanto, a escolha da plataforma de e-commerce vai depender das suas necessidades e do seu orçamento.

Ademais, algumas das principais plataformas de e-commerce são:

  • Nuvemshop
  • Shopify
  • WooCommerce
  • VTEX
  • Lomadee

3. Cadastrando os produtos

Depois de escolher a plataforma de e-commerce, entretanto, você precisa cadastrar os produtos que vai vender.

O cadastro dos produtos deve incluir informações. Assim, como nome do produto, descrição do produto, fotos do produto, preço do produto e condições de pagamento.

4. Estruturando a Logística

A logística desempenha um papel crucial na entrega eficiente dos produtos aos clientes. Configurar a logística da sua loja virtual é essencial para garantir a segurança e a pontualidade das entregas.

Principais opções de logística para e-commerce incluem:

  • Correios: Como a empresa de logística mais tradicional do Brasil, os Correios oferecem ampla cobertura nacional e uma variedade de serviços, incluindo entrega econômica, expressa e internacional.
  • Loggi: Fundada em 2015, a Loggi proporciona serviços de entrega rápida e eficiente em todo o Brasil.
  • Sedex: O serviço de entrega expressa dos Correios, o Sedex, oferece opções rápidas e seguras para todo o país.
  • JadeLog: Fundada em 2013, a JadeLog foca em serviços de entrega para todo o Brasil, especialmente para produtos de e-commerce.
  • Total Express: Criada em 2000, a Total Express concentra-se em serviços de entrega em todo o Brasil, com ênfase em e-commerce e grandes empresas.

5. Desenvolvendo um Site Responsivo

A sua loja virtual deve apresentar um design responsivo, adaptando-se a diferentes dispositivos, como computadores, tablets e smartphones. Isso é crucial para garantir uma navegação fácil para os clientes, independentemente do dispositivo utilizado.

6. Promoção da Loja Virtual

Promover a sua loja virtual é essencial para aumentar a visibilidade. Diversas estratégias de marketing podem ser empregadas, como marketing de conteúdo, mídia social, e-mail marketing e promoções online. Isso ajudará a atrair clientes e a consolidar a presença da sua loja virtual no mercado.

Dicas Importantes na Escolha do Contador para E-commerce:

Na hora de escolher um contador para seu e-commerce, a decisão vai além dos números. Neste ponto, compartilhamos, enfim, dicas valiosas para ajudá-lo a selecionar o parceiro ideal. Desde a compreensão do seu modelo de negócios até a experiência em lidar com desafios específicos do e-commerce, essas orientações garantem, enquanto, uma parceria estratégica.

Ao selecionar um contador para o seu e-commerce, é crucial levar em consideração os seguintes aspectos:

  1. Experiência em E-commerce: O contador deve possuir expertise no atendimento a empresas de e-commerce, pois essa experiência é fundamental para lidar com as particularidades contábeis desse setor dinâmico.
  2. Conhecimento da Legislação Tributária: É essencial que o contador esteja atualizado com a legislação tributária aplicável ao e-commerce. Um entendimento preciso das normas tributárias é crucial para garantir a conformidade legal do seu negócio.
  3. Acessibilidade: O contador deve estar disponível para atender às suas necessidades. A comunicação eficaz e a prontidão do contador são aspectos essenciais para uma parceria bem-sucedida.
  4. Custo: O preço dos serviços do contador deve ser acessível para o seu orçamento. No entanto, é crucial encontrar um equilíbrio entre custo e qualidade para garantir um serviço eficiente.

Escolher o contador ideal para o seu e-commerce é uma decisão estratégica para o sucesso do seu negócio. Ao considerar os fatores mencionados, você terá a certeza de encontrar um contador capaz de auxiliá-lo no cumprimento das obrigações tributárias e na gestão eficiente das finanças do seu e-commerce.

A AEXO Contabilidade Digital destaca-se por ser uma empresa focada em resultados. Nosso propósito é colaborar com você na consecução dos seus objetivos de negócio, seja aumentando o faturamento, reduzindo custos ou aprimorando a eficiência. Trabalhamos em parceria, compreendendo suas necessidades específicas e desenvolvendo uma estratégia de contabilidade personalizada para o seu e-commerce.

Garantindo o Seu Sucesso como Dono de E-commerce:

Ao finalizar este artigo com foco na tributação para e-commerce, reforçamos, então, o compromisso da AEXO Contabilidade Digital em ser a força propulsora do seu e-commerce. Estamos aqui não apenas para gerenciar números, mas para impulsionar, entretanto, o crescimento sustentável do seu negócio virtual.

Você, empreendedor do universo digital, sabe que o sucesso de um e-commerce vai além das vendas. A gestão financeira eficiente, aliada a uma contabilidade especializada, é a chave para garantir o crescimento sustentável do seu negócio online. Como dono de um e-commerce, você enfrenta desafios específicos que exigem uma abordagem contábil adaptada às nuances desse setor dinâmico.

Entre em contato conosco e descubra como a escolha da AEXO , eventualmente, o diferencial que alavancará, igualmente, o seu sucesso no mundo do e-commerce.

IR 2018: Quem deve declarar? DIRPF 2018 ANO-CALENDÁRIO 2017

Está obrigado a declarar quem, até 31/12/2017:

1) Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão, por exemplo), acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado;

2) Recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista ou rendimento de caderneta de poupança) ou tributado na fonte (como rendimento de aplicações financeiras) acima de R$ 40 mil;

3) Teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, no caso de atividade rural;

4) Tinha bens (como casa ou carro) acima de R$ 300 mil;

5) Teve ganho de capital na venda de bens e direitos e pagou imposto;

6) Comprou ou vendeu ações na Bolsa;

7) Passou à condição de residente no Brasil.

O prazo de entrega começa nesta quinta-feira (1º) e vai até o dia 30 de abril.

A multa para quem não entrega a declaração no prazo vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

 

LINK: https://noticias.r7.com/prisma/o-que-e-que-eu-faco-sophia/ir-2018-quem-deve-declarar-01032018

Você sabe qual é a relação entre a DIRF e o eSocial?

O número de obrigações perante o Governo Federal ao qual as empresas brasileiras estão sujeitas é enorme. Por conta disso, os profissionais de contabilidade bem como os empresários em geral, devem ficar atentos às demandas existentes. Atrasar uma delas pode significar recair em multas e pagamentos de taxas extras que vão resultar em despesas desnecessárias no caixa da sua empresa.Algumas dessas obrigações costumam ter relação entre si. É o caso, por exemplo, da relação entre a DIRF e o eSocial.

 

O que esperar desse guia?

Ambos são dois documentos essenciais e cuja ausência na declaração pode acarretar em uma série de problemas para o empresário. Nesse artigo falaremos sobre a importância de cada um deles e por quais razões eles são, de certa forma, complementares.

 

O que é a DIRF?

DIRF nada mais é do que uma sigla para Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Esse é um documento que deve ser entregue sempre até o último dia útil do mês de fevereiro, tendo como referência os dados do ano anterior (ano-base). Por exemplo, em 28 de fevereiro de 2018 extingue-se o prazo para entrega dos dados referentes ao ano-base de 2017.

Por meio da DIRF, as pessoas jurídicas declaram os pagamentos, as contribuições e as remessas de dinheiro feitas a outras pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas. Dessa forma, a Receita Federal fica ciente sobre as informações de retenção de impostos, distribuição de lucros ou remessas de recursos para o exterior.

Para que serve o eSocial?

O eSocial veio para simplificar a vida dos profissionais de Contabilidade. Graças ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi possível sintetizar as informações em um só sistema. Em outras palavras, o eSocial seria uma versão do SPED para a área trabalhista, englobando as informações acessóriasenviadas por meio de declarações como CAGED, RAIS, GFIP e DIRF.

Contudo, essa substituição não deve ocorrer de forma imediata – em verdade, trata-se de um processo que ainda está em andamento e que não tem data para acabar. Por conta disso, especialmente nesse momento, é importante redobrar a atenção: algumas declarações estão mudando de formato, de maneira que todos os anos têm aparecido algumas novidades.

Evento S1300: a substituição da DIRF

Sim, você não leu errado. A DIRF, em um futuro não muito distante, deve deixar de existir da forma como a conhecemos. Isso porque o layout de implantação do eSocial prevê algo chamado de “Evento S1300”. Ele nada mais é do que uma aba de “Pagamentos diversos” que agrega todas as informações presentes da DIRF.

Isso significa, portanto, que se a empresa passar a informar mensalmente por meio do eSocial os pagamentos realizados que tenham algum tipo de retenção de Imposto de Renda ou de outros impostos (como PIS, COFINS e CSLL), no ano base seguinte a companhia estará desobrigada a enviar a DIRF. A medida visa evitar o envio em duplicidade das informações.

Porém, é importante deixar claro que oficialmente isso ainda não está em vigor. Isso porque ainda não há uma legislação vigente eliminando a DIRF sob nenhuma circunstância. Todavia, as transformações pelas quais o eSocial tem passado nos últimosanos dá indícios de que esse movimento deve acontecer a qualquer momento, sendo praticamente uma questão de tempo.

Enquanto isso, portanto, fique atento tanto às normais atuais quanto às publicações regulares da Receita Federal por meio do Diário Oficial. A medida para facilitar a vida de todos está a caminho, mas ainda não há uma data prevista de quando ela vai definitivamente começar a valer.

 

Fonte: Fenacon Link: http://fenacon.org.br/noticias/voce-sabe-qual-e-a-relacao-entre-a-dirf-e-o-esocial-2933/

Receita Federal começa a notificar 74.442 profissionais liberais e autônomos

A Secretaria da Receita Federal informou que começou a enviar nesta segunda-feira (4) cartas a de 74.442 profissionais liberais e autônomos de todo o País que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas mas não recolheram a contribuição previdenciária correspondente.

“Os indícios levantados na operação apontam para uma sonegação total, no período 2013 a 2015, de aproximadamente R$ 841,3 milhões, não considerados juros e multas. Quase 30% desse valor (R$ 247,5 milhões) se refere a contribuintes de São Paulo, sendo 15% (R$ 132,5 milhões) paulistanos”, informou.

Apenas no estado de São Paulo, segundo o Fisco, serão enviadas 21.485 cartas, das quais 11.269 referentes a contribuintes residentes na capital.

O objetivo da chamada “Operação Autônomos”, segundo a Receita Federal, é “alertar” os contribuintes sobre a “obrigatoriedade e eventual ausência ou insuficiência de recolhimento da contribuição previdenciária relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015”.

“Os contribuintes notificados poderão efetuar espontaneamente o recolhimento dos valores devidos, com os respectivos acréscimos legais, até o dia 31 de janeiro de 2018”, acrescentou o Fisco.

A partir de fevereiro, a Receita Federal informou que dará início aos “procedimentos de fiscalização” dos contribuintes que não regularizarem sua situação – aplicando multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição devida.

“Além disso, o contribuinte estará sujeito a representação ao Ministério Público Federal para verificação de eventuais crimes contra a ordem tributária”, informou.

Contribuinte individual

O foco da “Operação Autônomos”, explicou a Receita Federal, são os contribuintes individuais, que são as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

Enquadram-se nessa categoria, informou o órgão, profissionais liberais (como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados, dentre outros) e autônomos (pintores, eletricistas, encanadores, carpinteiros, pedreiros, cabeleireiros, dentre outros).

Esses contribuintes são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, sendo a alíquota da contribuição previdenciária individual de 20% sobre o respectivo salário de contribuição.

“O salário de contribuição, por sua vez, corresponde à remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos pela legislação”, concluiu o Fisco.

Além de obrigatória, explicou o órgão, a correta apuração mensal e o correspondente recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos profissionais liberais e autônomos reflete positivamente no cálculo de seus futuros benefícios previdenciários.

O próprio segurado contribuinte individual é responsável pela apuração e recolhimento da sua contribuição previdenciária (INSS) em qualquer agência bancária. Os acréscimos legais podem ser calculados por meio deste link.

“Não há necessidade de comparecimento presencial à Receita Federal ou envio de documentos. Na capital, contribuintes interessados em parcelar os valores devidos e que necessitem de auxílio podem comparecer ao anexo do CAC Luz (avenida Prestes Maia, 733) das 7h às 18h30”, acrescentou.

As inconsistências encontradas pela Receita Federal e as orientações para autorregularização constam da carta que está sendo enviada. Para confirmar a veracidade da correspondência, o cidadão pode acessar este endereço eletrônico e checar a mensagem enviada para a sua caixa postal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

 

Fonte: G1 – GloboLink: https://g1.globo.com/economia/noticia/receita-federal-comeca-a-notificar-74442-profissionais-liberais-e-autonomos.ghtml 

 

ICMS-ST e suas complexidades

É muito comum perguntarem: Qual é a tabela do IVA-ST e do ICMS-ST?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (inciso II do Art. 155 da CF) é considerado como o tributo mais complexo do Sistema Tributário Brasileiro.

A complexidade aumenta quando se trata de ICMS Substituição Tributária.

Substituto Tributário

No regime de Substituição Tributária do ICMS, o fisco elege um contribuinte (§7º do art. 150 da CF) para substituir outro (substituído) no recolhimento do imposto.

Na substituição tributária para frente, o fisco elege o remetente da mercadoria como substituto tributário na operação, responsável pelo recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes – ICMS-ST.

Mercadorias sujeitas ao ICMS-ST

Até o final de 2015 os Estados e o Distrito Federal eram livres, podiam inserir como bem entendessem mercadorias na lista da substituição tributária do ICMS. Mas isto acabou em 31 de dezembro de 2015.

A partir de 2016 as unidades federadas somente podem cobrar ICMS através do regime de substituição tributária se a mercadoria estiver relacionada no Convênio ICMS 92/2015.

O Confaz através do Convênio 92/2015 uniformizou a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST. Nesta mesma norma, criou o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que será exigido nos documentos fiscais a partir de 1º de julho de 2017.

A partir de 2016 com a uniformização da lista de mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição Tributária, os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar o ICMS-ST se a mercadoria constar da lista anexa ao Convênio ICMS 92/2015.

Premissa principal do ICMS-ST

Para ocorrer operação sujeita ao ICMS Substituição Tributária, é necessário que a operação seja destinada a pessoa contribuinte do ICMS. Sem isto não há que se falar em ICMS-ST.

Identifique junto ao Convênio ICMS 92/2015 se a mercadoria está sujeita ao ICMS-ST.

Regras do ICMS-ST

1 – Assim, antes de consultar alíquotas, Margem de Valor Agregado – MVA, Índice de Valor Adicionado – IVA-ST, verifique se o Estado ou o Distrito Federal está autorizado a cobrar o ICMS através da Substituição Tributária, para isto consulte se a mercadoria consta da relação anexa ao Convênio ICMS 92/2015;

2 – Se a operação for interna – verifique se o Estado incluiu a mercadoria no regime do ICMS-ST;

3 – Se a operação for interestadual – consulte se há acordo firmado entre as unidades da federação através de Convênio ICMS ou Protocolo ICMS para aplicar as regras do ICMS-ST;

4 – Em se tratando de mercadoria destinada a revenda – consulte a MVA, IVA-ST ou pauta para calcular o ICMS-ST;

5 – Em se tratando de mercadoria destinada ao uso e consumo, poderá ser exigido do remetente o Diferencial de Alíquotas, isto depende de acordo firmado (Convênio ICMS ou Protocolo ICMS) entre os Estados e Distrito Federal;

6 – Se a operação for interestadual identifique a alíquota interestadual do ICMS e a alíquota no Estado de destino da mercadoria; verifique a aplicação da MVA – Ajustada;

7 – A partir de 2016 temos três alíquotas interestaduais: 4%, 7% e 12%; e

8 – A legislação do ICMS é muito complexa, cada unidade federada tem as suas regras, alíquotas, MVA, IVA-ST; portanto, para identificar todas estas informações contrate uma consultoria ou um profissional especialista no tema.

É muito comum perguntarem: Qual é a tabela do IVA-ST e do ICMS-ST?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (inciso II do Art. 155 da CF) é considerado como o tributo mais complexo do Sistema Tributário Brasileiro.

A complexidade aumenta quando se trata de ICMS Substituição Tributária.

Substituto Tributário

No regime de Substituição Tributária do ICMS, o fisco elege um contribuinte (§7º do art. 150 da CF) para substituir outro (substituído) no recolhimento do imposto.

Na substituição tributária para frente, o fisco elege o remetente da mercadoria como substituto tributário na operação, responsável pelo recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes – ICMS-ST.

Mercadorias sujeitas ao ICMS-ST

Até o final de 2015 os Estados e o Distrito Federal eram livres, podiam inserir como bem entendessem mercadorias na lista da substituição tributária do ICMS. Mas isto acabou em 31 de dezembro de 2015.

A partir de 2016 as unidades federadas somente podem cobrar ICMS através do regime de substituição tributária se a mercadoria estiver relacionada no Convênio ICMS 92/2015.

O Confaz através do Convênio 92/2015 uniformizou a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST. Nesta mesma norma, criou o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que será exigido nos documentos fiscais a partir de 1º de julho de 2017.

A partir de 2016 com a uniformização da lista de mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição Tributária, os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar o ICMS-ST se a mercadoria constar da lista anexa ao Convênio ICMS 92/2015.

Premissa principal do ICMS-ST

Para ocorrer operação sujeita ao ICMS Substituição Tributária, é necessário que a operação seja destinada a pessoa contribuinte do ICMS. Sem isto não há que se falar em ICMS-ST.

Identifique junto ao Convênio ICMS 92/2015 se a mercadoria está sujeita ao ICMS-ST.

Regras do ICMS-ST

1 – Assim, antes de consultar alíquotas, Margem de Valor Agregado – MVA, Índice de Valor Adicionado – IVA-ST, verifique se o Estado ou o Distrito Federal está autorizado a cobrar o ICMS através da Substituição Tributária, para isto consulte se a mercadoria consta da relação anexa ao Convênio ICMS 92/2015;

2 – Se a operação for interna – verifique se o Estado incluiu a mercadoria no regime do ICMS-ST;

3 – Se a operação for interestadual – consulte se há acordo firmado entre as unidades da federação através de Convênio ICMS ou Protocolo ICMS para aplicar as regras do ICMS-ST;

4 – Em se tratando de mercadoria destinada a revenda – consulte a MVA, IVA-ST ou pauta para calcular o ICMS-ST;

5 – Em se tratando de mercadoria destinada ao uso e consumo, poderá ser exigido do remetente o Diferencial de Alíquotas, isto depende de acordo firmado (Convênio ICMS ou Protocolo ICMS) entre os Estados e Distrito Federal;

6 – Se a operação for interestadual identifique a alíquota interestadual do ICMS e a alíquota no Estado de destino da mercadoria; verifique a aplicação da MVA – Ajustada;

7 – A partir de 2016 temos três alíquotas interestaduais: 4%, 7% e 12%; e

8 – A legislação do ICMS é muito complexa, cada unidade federada tem as suas regras, alíquotas, MVA, IVA-ST; portanto, para identificar todas estas informações contrate a nossa consultoria. Clique Aqui. 

 

Fonte: Siga o Fisco Link: https://sigaofisco.blogspot.com.br/2017/02/icms-st-e-suas-complexidades.html

Receita notifica 14 mil empresas por sonegação

Ontem começou a primeira etapa do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, com foco em sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária. O objetivo da Receita Federal é informar às empresas que diferenças em valores declarados à Receita Federal acarretaram sua inclusão em malha. Nesta primeira etapa, cerca de 14 mil empresas serão alertadas por meio de carta enviada para o endereço cadastral.

Os indícios verificados na referida operação apontam que os contribuintes, que não são optantes pelo Simples Nacional, incidiram em malha por prestar informação incorreta, declarando-se como optante, na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, e assim não apuraram a Contribuição Patronal de 20%, nem o valor do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho (GILRAT) sobre o valor da folha de salários.

Correções

Se houver erro nas informações fornecidas ou pagamento a menor da contribuição previdenciária, o contribuinte poderá se autorregularizar, corrigindo a pendência até o início do procedimento fiscal, previsto para março de 2017. Informações sobre as diferenças encontradas pela Fiscalização, bem como orientações para a autorregularização, podem ser consultadas em extrato disponível no sítio da Receita Federal na internet (www.rfb.gov.br). O acesso deve ser feito por assinatura digital válida (e-CAC)

O total de indícios de evasão tributária verificado nesta operação, apenas para o ano de 2013, é de aproximadamente R$ 511 milhões, para todo o País. As empresas que ainda não foram intimadas, ao identificarem equívoco na prestação de informações à Receita Federal, podem espontaneamente promover a autorregularização e, assim, evitar as autuações com multas que podem chegar a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal entre outros.

 

Fonte: O Estado CE Link: http://www.oestadoce.com.br/economia/receita-notifica-14-mil-empresas-por-sonegacao?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+16+de+fevereiro+de+2017

Governo divulga calendário de saque das contas inativas do FGTS

O Governo divulga nesta terça-feira (14) o calendário de saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de março, mais de 30 milhões de trabalhadores terão direito a retirar o dinheiro.

De acordo com o Bom Dia Brasil, os saques começam no dia 10 de março.

 Veja as datas para os saques

Nascidos em janeiro e fevereiro: sacam a partir de 10 março

Nascidos em março, abril, maio: sacam a partir de 10 de abril

Nascidos em junho, julho, agosto: sacam a partir de 12 de maio

Nascidos em setembro, outubro, novembro: sacam a partir de 16 em junho

Nascidos em dezembro: sacam a partir de 14 julho

De acordo com o governo, são mais de R$ 43 bilhões parados nessas contas e o governo calcula que, desse total, R$ 34 bilhões serão sacados por trabalhadores.

Mais da metade dos trabalhadores tem, no máximo, R$ 500 para sacar, segundo o governo. Outros 24% têm saldo entre R$ 500 e R$ 1.500. Os dois grupos representam 80% do total de pessoas com direito a sacar o dinheiro. Os demais têm mais de R$ 1.500 a receber.

Antes, só tinha direito a sacar o FGTS de uma conta inativa quem estivesse desempregado por, no mínimo, três anos ininterruptos. Agora, a pessoa que pediu demissão ou foi demitida por justa causa até 31 de dezembro de 2015 vai poder sacar o saldo que ficou na conta.

Quem tem direito ao saque de contas inativas do FGTS?

Tem direito a sacar o dinheiro do FGTS quem tem saldo em uma conta inativa até 31 de dezembro de 2015. Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador deve estar afastado do emprego pelo menos desde o fim de 2015.

O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.

Estou empregado. Posso retirar o dinheiro mesmo assim?

Sim. Quem está atualmente empregado pode sacar o valor de uma conta inativa, desde que o afastamento do emprego anterior tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.

Tenho várias contas inativas. De quais eu posso sacar o dinheiro?

É possível sacar o dinheiro de todas as contas inativas, ou seja, aquelas que deixaram de receber os depósitos do empregador por extinção ou rescisão do contrato de trabalho, desde que o afastamento dos empregos anteriores tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.

Como faço para consultar o meu saldo?

O trabalhador pode consultar o saldo pelo site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail.

No aplicativo, é preciso informar o número do NIT e a senha criada para o acesso pela internet. Se ainda não tiver senha, é preciso clicar em “Primeiro Acesso”.

No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a senha do Cartão Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. O serviço mostra dados cadastrais e lançamentos feitos na conta nos últimos seis meses.

O beneficiário pode ainda consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Em caso de problema com essa senha, o trabalhador precisa comparecer a uma agência da Caixa para regularizá-la.

Posso consultar meu saldo em outros sites que não sejam o da Caixa?

A Caixa alerta que muitos sites estão sendo colocados no ar informando que é possível fazer a consulta do saldo da conta inativa, com o objetivo de capturar os dados das pessoas para cometer fraudes ou vender o domínio das informações. Além disso, o banco já identificou mais de uma centena de perfis falsos se apresentando como sendo da Caixa.

A Caixa ressalta que todas as informações oficiais sobre o FGTS estão disponíveis no site www.caixa.gov.br e nos perfis do banco no Twitter: @imprensaCAIXA e @CAIXA. A consulta ao saldo de contas inativas do FGTS pode ser realizada somente nos seguintes canais:

Aplicativo do FGTS

Internet Banking

Terminais de autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão

Aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal

Poderei sacar o dinheiro todo de uma vez?

Sim, não haverá limite para o saque. O trabalhador, se quiser, poderá sacar todo o valor que tem na conta inativa. Com o Cartão Cidadão, poderá ser sacado até R$ 3.000,00 no caixa automático, correspondentes bancários ou nas lotéricas. Valores superiores podem ser sacados no caixa, dentro da qualquer uma das agências da Caixa, quando o valor for liberado. Mas quem não tem o Cartão Cidadão também poderá sacar o dinheiro.

Qual será a documentação necessária para o saque?

Os trabalhadores que não possuem Cartão Cidadão ou que possuem o cartão, mas irão sacar valor superior a R$ 3.000, poderão sacar o FGTS em qualquer uma das agências da Caixa, com seus documentos pessoais, CTPS e o nº do PIS. Quando forem divulgadas as condições definitivas para o saque, será informado se houver necessidade de outros documentos.

Posso fazer toda a operação de retirada do dinheiro pela internet, transferindo o dinheiro da Caixa para a minha conta em outro banco?

Questionada pelo G1, a Caixa Econômica Federal não informou como o trabalhador poderá fazer o saque da conta do FGTS. As condições de como será realizado o saque de contas inativas do FGTS serão divulgadas junto com o calendário. A divulgação da forma de pagamento e o calendário de saques estão previstos para ocorrer em fevereiro. O governo, no entanto, informou que os saques só começarão a ser liberados a partir de março.

A Caixa prepara algum esquema especial de atendimento para atender à grande demanda que haverá entre março e julho por conta dos saques?

A Caixa prevê que com a liberação dos saques, cerca de 3 milhões de pessoas a mais passem a procurar as agências ao mês. Por isso, está trabalhando para atualizar os dados dos beneficiários e espera que os trabalhadores entrem no site do banco e atualizem seus cadastros e já verifiquem se os dados ali estão corretos. O banco quer incentivar ainda os beneficiários a se cadastrarem no site da Caixa para receber informações sobre o FGTS via SMS.

Com isso, espera diminuir a procura nas agências. O banco pretende implantar um sistema em que o beneficiário poderá receber por meio de SMS informações personalizadas, como necessidade de corrigir o nome da mãe ou do pai no cadastro do NIS (PIS/Pasep), por exemplo. Esse tipo de atualização poderá ser feito pelo site, sem necessidade de ir à agência.

Para isso, o beneficiário precisa entrar no site da Caixa e fazer a atualização do celular e escolher a opção que deseja receber informações por SMS. Assim, as informações serão recebidas em primeira mão, segundo a Caixa, o que agilizará as mudanças necessárias. A Caixa informa que já está depurando os dados dos trabalhadores e verificando as possíveis inconsistências nos cadastros.

Um dos objetivos da Caixa é mandar por SMS a data que o beneficiário deverá ir à agência para realizar o saque da conta inativa.

Posso optar por deixar o dinheiro do FGTS onde ele está? Ele continuará rendendo? Ou é mais vantajoso retirar?

Com rentabilidade inferior a outras aplicações consideradas conservadoras, especialistas dizem que é vantajoso para o consumidor sacar o FGTS para pagar dívidas ou buscar outras aplicações mais rentáveis.

O FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR), enquanto a poupança rende 6,17% ao ano mais a TR. Em 2016, o rendimento financeiro da poupança foi de 8,3%. Já o do FGTS foi de 5,01%, abaixo da inflação oficial de 2016, que foi de 6,29%.

Fonte G1- Globo Link: http://g1.globo.com/economia/noticia/governo-divulga-nesta-terca-calendario-de-saque-das-contas-inativas-do-fgts.ghtml?utm_source=facebook&utm_medium=share-bar-smart&utm_campaign=share-bar

Saque de recursos das contas inativas do FGTS vai começar no dia 10 de março

O calendário para o saque dos saldos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve começar na sexta-feira, dia 10 de março. Para orientar os 10,1 milhões de brasileiros que têm direito à retirada, a Caixa Econômica Federal vai abrir aos sábados, a partir do dia 18 deste mês. A ordem dos saques deve ser baseada no mês de aniversário do trabalhador e será anunciada hoje pelo presidente Michel Temer, em evento no Palácio do Planalto.

Pelo último desenho do calendário, quem nasceu em janeiro e fevereiro, poderá sacar os recursos a partir de 10 de março; quem nasceu em março, abril e maio, poderá sacar a partir de abril; os que fazem aniversário em junho, julho e agosto, a partir de maio; os aniversariantes de setembro, outubro e novembro, a partir de junho; e os que nasceram em dezembro, em julho.

O banco decidiu deixar apenas os aniversariantes de dezembro para receber em julho porque será possível a todos os cotistas retirar o dinheiro a partir da data estipulada no calendário até 31 de julho. Ou seja: quem nasceu em janeiro, por exemplo, poderá sacar o dinheiro de 10 de março até 31 de julho.

A Caixa vai abrir durante cinco horas a partir do próximo sábado para orientar os trabalhadores sobre como devem proceder para retirar o dinheiro das contas inativas, aquelas vinculadas a contrato de trabalho já extinto. Uma única pessoa pode ter várias contas do FGTS, uma para cada trabalho com carteira assinada, e cada conta é encerrada quando o respectivo contrato é finalizado.

Normalmente, existe saldo de contas inativas de pessoas que pediram demissão e não sacaram o dinheiro, para utilizar, por exemplo, no financiamento à casa própria. A retirada poderá ser feita apenas das contas inativas com data de desligamento do empregado até 31 de dezembro de 2015. Quem pediu demissão depois disso não poderá efetuar o saque – a não ser que tenha outros contratos encerrados em anos anteriores.

Para quem tem até R$ 3 mil em contas inativas, a Caixa vai orientar a fazer o “cartão cidadão” para retirar o dinheiro diretamente do terminal de autoatendimento. Para isso, é necessário estar cadastrado no PIS/Pasep e ter o Número da Inscrição Social (NIS). Os atendentes vão explicar onde fazer a inscrição e como retirar esse cartão. Quem recebe o Bolsa Família não precisa do cartão cidadão, pois o cartão que recebe o benefício também pode realizar operações do FGTS.

Quem tem mais de R$ 3 mil nas contas inativas precisará sacar o dinheiro na fila do atendimento. Os clientes da Caixa que possuem poupança terão o dinheiro do FGTS diretamente transferido para a caderneta – quem tem apenas conta corrente no banco terá de autorizar a transferência do dinheiro.

A Caixa divulgará um site específico no qual será possível consultar quem tem direito ao saque, qual o valor e a data de pagamento. A ideia é evitar uma corrida desnecessária às agências.

Impacto

De acordo com dados oficiais, há 18,6 milhões de contas inativas há mais de um ano, com saldo total de R$ 41 bilhões. O governo estima que os saques das contas inativas do FGTS vão injetar R$ 35 bilhões na economia. O banco Santander é mais otimista e prevê que valor próximo de 100% das contas inativas será sacado pelos trabalhadores, e boa parte desse dinheiro reforçará o consumo das famílias nos próximos meses, o que deve gerar um impacto positivo no crescimento da economia de até 0,40 ponto porcentual.

Para os defensores da ideia, os saques não vão causar impacto significativo no saldo do FGTS, de R$ 380 bilhões. Mas o setor da construção criticou a liberação do saldo total das contas inativas. O argumento do presidente Michel Temer foi de que 86% das contas têm saldo inferior a R$ 880 (salário mínimo de 2016). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2017 – DIRPF 2017

Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física Originais ou Retificadoras

A AEXO Contabilidade conta com uma equipe especializada em imposto de renda pessoa física, pronta para orientar e assessorar com o embasamento legal vigente. As declarações originais devem ser transmitidas a Receita Federal no período entre 1º de março a 30 de abril de cada ano e as declarações retificadoras podem ser enviadas a qualquer momento.

Nossos serviços:

  • Declaração de Ajuste Anual: Elaboração da declaração, conferência e sua transmissão para a Receita Federal, verificando-se legalmente, efetuar o menor recolhimento ou obter a maior restituição possível.

 

  • Declaração Final de Espólio: Elaboração da declaração, conferência e sua transmissão para a Receita Federal. Esta declaração tem por objetivo a apuração do imposto devido pelo espólio e a formalização da partilha.

 

  • Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País: Elaboração da declaração com os documentos fiscais necessários, conferência e transmissão para a Receita Federal. Esta declaração é feita para todos os brasileiros e/ou estrangeiros que deixam o país em caráter definitivo, ou temporário superior a 12 (doze) meses, encerrando assim sua residência fiscal e suas obrigações para com o fisco brasileiro.

 

Demais Serviços:

  • Carnê-leão: O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do IRPF – imposto de renda das pessoas físicas, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.O Carnê-leão é feito mensalmente, para que o imposto também seja pago mensalmente.
  • Ganhos de Capital: Ganhos auferidos na alienação (venda) de bens, direitos e de moeda estrangeira, situados no Brasil e/ou no Exterior

 

  • Renda Variável: Ganhos em operações realizadas na bolsa de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas.

 

  • Atividade Rural: Ganhos em atividade rural.

Destacamos que os serviços acima incluem a preparação do cálculo, o preenchimento da declaração fornecida pela Receita Federal, a emissão do DARF e a orientação para o pagamento do imposto pelo cliente.

 

Outros Serviços Relacionados ao Imposto de Renda Pessoa Física:

  • Revisão de Declaração: Análise completa da declaração de imposto de renda pessoa física elaborada por terceiros ou pelo próprio contribuinte, para apontamento de eventuais inconsistências e verificação da possibilidade de, legalmente, reduzir o imposto devido.

 

  • Consultoria: Relativa a aspectos relacionados à legislação tributária de pessoa física.

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