Escala 5×2 em 2026: Como Montar a Nova Jornada de Trabalho, Calcular os Custos e Adaptar Sua Empresa ao Fim da Escala 6×1

Fim da escala 6x1 em 2026, nova escala 5x2, jornada de 40 horas e direitos dos trabalhadores.
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Como montar a escala 5×2 após o fim da escala 6×1? Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 141/2026, as empresas brasileiras precisam se preparar para uma nova organização da jornada de trabalho, com dois dias de repouso semanal remunerado e redução gradual da carga horária máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.

A mudança começa a produzir seus principais efeitos em 15 de dezembro de 2026, quando a jornada máxima geral passa para 42 horas semanais e entra em vigor a regra dos dois dias de descanso. Em dezembro de 2027, o limite semanal será reduzido para 40 horas.

Para os empresários, a questão não é apenas substituir uma escala por outra.

Será necessário avaliar a quantidade de funcionários, os horários de funcionamento, os custos da folha de pagamento, o controle de ponto, as horas extras e a necessidade de contratação.

Uma empresa que funciona de segunda-feira a sábado, por exemplo, poderá continuar atendendo nesses dias, mas precisará organizar os turnos para respeitar os novos direitos dos empregados.

Neste guia da AEXO Contabilidade, você aprenderá a montar a escala 5×2, calcular a jornada diária, simular o custo por hora, avaliar a necessidade de funcionários e preparar sua empresa para a nova legislação.

Atualizado em 30 de outubro de 2026.

Leia também: Fim da Escala 6×1 em 2026.

Escala 5x2 em 2026: Como Montar e Calcular os Custos

O que é a escala 5×2?

A escala 5×2 é um modelo de organização da jornada em que o empregado trabalha cinco dias e descansa dois.

Um exemplo bastante conhecido é o trabalho de segunda-feira a sexta-feira, com folgas no sábado e no domingo.

Entretanto, a escala 5×2 não exige que todos os empregados trabalhem nos mesmos dias.

Empresas que funcionam aos finais de semana podem organizar folgas alternadas, observadas as regras legais e coletivas.

Exemplo simples

DiaSituação
Segunda-feiraTrabalho
Terça-feiraTrabalho
Quarta-feiraTrabalho
Quinta-feiraTrabalho
Sexta-feiraTrabalho
SábadoFolga
DomingoFolga

Nesse exemplo, o empregado possui cinco dias de trabalho e dois de repouso.

A escala 5×2 já foi aprovada?

Sim.

A Emenda Constitucional nº 141/2026 foi promulgada em 16 de outubro de 2026.

A norma alterou o artigo 7º da Constituição Federal para estabelecer:

  • Jornada normal máxima de 40 horas semanais após a transição.
  • Dois dias de repouso semanal remunerado.
  • Preservação salarial.
  • Regras específicas de compensação e negociação coletiva.
  • Implementação gradual.

O texto oficial está disponível no portal de legislação do Senado Federal.

Quando a nova escala começa a valer?

A transição ocorre em duas etapas.

PeríodoJornada máxima semanal geralDescanso
Até a primeira etapa44 horasRegra anterior
A partir de 15/12/202642 horasDois dias de repouso semanal remunerado
A partir de dezembro de 202740 horasDois dias de repouso semanal remunerado

O Senado Federal informou que a nova jornada começa em 15 de dezembro de 2026, seguindo os prazos da emenda constitucional.

A aplicação concreta exige atenção às disposições transitórias e aos regimes específicos.

Qual a diferença entre 6×1 e 5×2?

CaracterísticaEscala 6×1 anteriorNova escala 5×2
Dias de trabalho no modelo padrão65
Dias de descanso12
Jornada semanal máxima geral44 horas42 horas na transição e 40 horas ao final
SalárioConforme contratoPreservado pela emenda
Organização das folgasUma folga semanalDuas folgas semanais, observadas as exceções
Trabalho aos finais de semanaPossívelContinua possível, conforme as regras

A mudança não impede que uma empresa mantenha atendimento aos sábados e domingos.

O que precisa ser reorganizado é a jornada dos empregados.

Como funciona a jornada de 42 horas?

A primeira etapa da transição estabelece jornada máxima geral de 42 horas semanais.

Se distribuídas igualmente em cinco dias, as 42 horas correspondem a:

42 ÷ 5 = 8,4 horas por dia.

Isso equivale a 8 horas e 24 minutos diários.

Entretanto, essa distribuição superior a oito horas diárias não deve ser adotada automaticamente.

A Emenda Constitucional nº 141/2026 prevê a possibilidade de ampliação da duração diária durante a fase de transição por acordo ou convenção coletiva de trabalho, respeitados os requisitos legais.

Portanto, antes de implementar uma escala de 8h24 por dia, a empresa deve verificar a negociação coletiva aplicável.

Como funciona a jornada de 40 horas?

Na etapa final, o limite geral passa para 40 horas semanais.

Distribuídas igualmente em cinco dias:

40 ÷ 5 = 8 horas por dia.

Exemplo

  • Entrada: 8h.
  • Intervalo: 12h às 13h.
  • Saída: 17h.

Nesse cenário, são oito horas efetivamente trabalhadas por dia, desconsiderando o intervalo.

Em cinco dias, o total será de 40 horas semanais.

O intervalo intrajornada deve observar as regras legais e coletivas aplicáveis.

Como montar uma escala 5×2 na prática?

O primeiro passo é entender a necessidade de funcionamento da empresa.

Antes de montar a escala, responda:

  1. Quantos dias por semana o estabelecimento funciona?
  2. Quantas horas por dia permanece aberto?
  3. Quantos empregados são necessários simultaneamente?
  4. Quais são os horários de maior movimento?
  5. Quais funções precisam de cobertura contínua?
  6. Existem convenções coletivas com regras específicas?
  7. A empresa utiliza horas extras ou banco de horas?

Depois, é possível construir uma escala compatível com a operação.

Exemplo de escala para empresa que abre de segunda a sexta

Uma empresa que funciona de segunda a sexta-feira pode utilizar a seguinte organização, após a conclusão da transição:

DiaHorário de trabalhoHoras trabalhadas
Segunda-feira8h às 17h, com 1h de intervalo8h
Terça-feira8h às 17h, com 1h de intervalo8h
Quarta-feira8h às 17h, com 1h de intervalo8h
Quinta-feira8h às 17h, com 1h de intervalo8h
Sexta-feira8h às 17h, com 1h de intervalo8h
SábadoFolga0h
DomingoFolga0h
Total40h

Esse é um exemplo de escala simples para a fase final da transição.

Exemplo de escala para empresa que abre aos sábados

Considere uma empresa que funciona de segunda-feira a sábado.

Ela possui dois empregados, A e B, com jornadas de 40 horas semanais após a transição.

Uma possibilidade ilustrativa seria:

DiaEmpregado AEmpregado B
Segunda-feiraTrabalhoFolga
Terça-feiraTrabalhoTrabalho
Quarta-feiraTrabalhoTrabalho
Quinta-feiraTrabalhoTrabalho
Sexta-feiraTrabalhoTrabalho
SábadoFolgaTrabalho
DomingoFolgaFolga

Nesse modelo:

  • O empregado A trabalha de segunda a sexta.
  • O empregado B trabalha de terça a sábado.
  • Cada empregado trabalha cinco dias.
  • Cada empregado possui dois dias de descanso.
  • A empresa mantém atendimento de segunda a sábado.

O exemplo pressupõe jornadas de oito horas diárias, sem horas extras, e deve ser validado conforme a atividade e as regras aplicáveis.

A escala não garante cobertura de dois empregados todos os dias. Se a empresa precisar de dois profissionais simultaneamente durante toda a operação, deverá calcular uma equipe maior ou outra distribuição.

Exemplo de escala para empresa que abre todos os dias

Empresas com operação de sete dias exigem planejamento mais detalhado.

Considere uma função que precisa de uma pessoa presente durante oito horas por dia, todos os dias da semana.

A demanda semanal é:

7 dias × 8 horas = 56 horas de cobertura.

Com jornada máxima de 40 horas por empregado, um único profissional não consegue cobrir toda a operação.

A empresa precisará de mais de uma pessoa, mas o número final depende da distribuição das folgas, dos intervalos, das férias, das ausências e das regras de trabalho aos domingos.

Exemplo ilustrativo

DiaEmpregado AEmpregado B
Segunda-feiraTrabalhoFolga
Terça-feiraTrabalhoFolga
Quarta-feiraTrabalhoTrabalho
Quinta-feiraTrabalhoTrabalho
Sexta-feiraTrabalhoTrabalho
SábadoFolgaTrabalho
DomingoFolgaTrabalho

Nesse exemplo, cada empregado trabalha cinco dias.

Há sobreposição de equipes em determinados dias.

A organização precisa ser compatível com a demanda real e com as regras de descanso dominical.

As duas folgas precisam ser consecutivas?

A nova regra assegura dois dias de repouso semanal remunerado.

Entretanto, a Constituição também admite hipóteses excepcionais de compensação por acordo ou convenção coletiva.

A norma permite que a negociação coletiva estabeleça um regime que assegure, em média, dois dias de repouso por semana no mês-calendário, garantindo pelo menos um dia de descanso dentro do período máximo de uma semana de trabalho.

Portanto, não se deve presumir que toda organização excepcional de folgas seja automaticamente permitida.

A regra geral e as exceções precisam ser analisadas conforme o texto constitucional e a negociação coletiva.

O sábado e o domingo podem continuar sendo trabalhados?

Sim, desde que sejam respeitadas as regras aplicáveis.

O fim da escala 6×1 não determina o fechamento obrigatório de estabelecimentos aos finais de semana.

O repouso semanal deve ocorrer preferencialmente aos domingos, conforme a Constituição.

A atividade econômica, as autorizações para trabalho dominical e as normas coletivas continuam relevantes.

Empresas de comércio, alimentação, hotelaria e serviços devem planejar suas escalas com atenção.

Como calcular o valor da hora trabalhada?

A redução da jornada semanal altera o divisor mensal utilizado no cálculo do salário-hora, conforme a jornada contratual.

Para uma jornada mensal correspondente a 44 horas semanais, utiliza-se como referência o divisor 220.

Para 40 horas semanais, o divisor de referência é 200.

Fórmula

Valor da hora = salário mensal ÷ divisor mensal aplicável.

Exemplo

Salário mensal:

R$ 2.640.

Na jornada de 44 horas:

R$ 2.640 ÷ 220 = R$ 12,00 por hora.

Na jornada de 40 horas:

R$ 2.640 ÷ 200 = R$ 13,20 por hora.

O salário mensal permanece o mesmo, mas o valor da hora aumenta.

Quanto aumenta o custo da hora de trabalho?

Veja a comparação para diferentes salários mensais.

Salário mensalHora com 44h semanaisHora com 40h semanais
R$ 1.800R$ 8,18R$ 9,00
R$ 2.200R$ 10,00R$ 11,00
R$ 2.640R$ 12,00R$ 13,20
R$ 3.000R$ 13,64R$ 15,00
R$ 4.000R$ 18,18R$ 20,00

A redução de 44 para 40 horas aumenta em 10% o valor da hora normal quando o salário mensal permanece inalterado.

Isso não significa que a folha total da empresa aumentará automaticamente 10%.

O impacto financeiro depende da necessidade de cobertura, da contratação de empregados e das demais despesas.

Será necessário contratar mais funcionários?

Não necessariamente.

A necessidade de contratação depende da quantidade de horas de trabalho que a empresa precisa cobrir.

Uma empresa que possui períodos de baixa demanda pode conseguir reorganizar suas equipes.

Já um estabelecimento que necessita de atendimento contínuo poderá precisar contratar ou redistribuir profissionais.

Exemplo

Uma empresa possui quatro empregados que trabalham 44 horas semanais.

Capacidade contratual semanal anterior:

4 × 44 = 176 horas.

Após a redução para 40 horas:

4 × 40 = 160 horas.

Diferença:

16 horas semanais.

Se a empresa precisar manter exatamente 176 horas de cobertura, deverá encontrar uma solução para essas 16 horas, respeitando os limites legais.

Isso pode envolver redistribuição, contratação ou outras medidas permitidas.

Como calcular a necessidade de pessoal?

Uma fórmula inicial de planejamento é:

Número teórico de empregados = horas semanais de cobertura necessárias ÷ horas semanais disponíveis por empregado.

Exemplo

Uma empresa precisa de 240 horas semanais de cobertura de determinada função.

Com jornada de 40 horas:

240 ÷ 40 = 6 empregados.

Esse é um cálculo teórico.

Na prática, também é necessário considerar:

  • Férias.
  • Feriados.
  • Ausências.
  • Intervalos.
  • Sobreposição de turnos.
  • Descanso semanal.
  • Restrições de jornada diária.
  • Regras coletivas.
  • Necessidade de substituição.

Por isso, a quantidade real pode ser maior.

Como ficam as horas extras e o banco de horas?

As horas extras continuam possíveis, observados os limites legais.

Entretanto, a redução da jornada exige atenção ao novo limite semanal e à forma de apuração.

A empresa deve revisar:

  • Jornada contratual.
  • Valor da hora normal.
  • Adicional de horas extras.
  • Compensações.
  • Banco de horas.
  • Acordos individuais ou coletivos, conforme aplicável.
  • Controle de ponto.

A nova regra não autoriza utilizar horas extras habituais como forma de contornar os períodos de repouso.

Como fica o salário na escala 5×2?

A Emenda Constitucional nº 141/2026 determina que a redução da jornada e a ampliação do repouso sejam implementadas sem redução salarial.

Isso vale também para os pisos salariais abrangidos pela disposição constitucional.

Exemplo

Salário anterior:

R$ 2.500.

Jornada anterior:

44 horas semanais.

Jornada após a transição:

40 horas semanais.

Salário mensal:

R$ 2.500, preservado conforme a regra constitucional.

A empresa não pode simplesmente reduzir o salário na mesma proporção das horas.

O que muda para pequenas empresas?

Microempreendedores individuais com empregado, microempresas e empresas de pequeno porte também precisam avaliar a adaptação.

A emenda prevê que uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos para esses negócios, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Essa previsão não representa dispensa automática das novas regras.

Até que exista medida específica aplicável, o empresário deve planejar o cumprimento da norma constitucional.

O que muda para comércio, restaurantes e clínicas?

Comércio

Lojas que abrem aos sábados podem precisar alternar folgas ou reorganizar horários.

Restaurantes

Estabelecimentos que funcionam à noite e aos finais de semana devem dimensionar equipes para os períodos de maior movimento.

Supermercados

A cobertura de caixas, reposição e atendimento exige planejamento por turnos.

Clínicas

É importante avaliar horários de recepção, atendimento e suporte.

Studios de Pilates

Negócios que oferecem aulas de segunda a sábado podem precisar reorganizar recepção, limpeza e outros empregados contratados pela CLT.

A jornada de prestadores autônomos e pessoas jurídicas legítimas não deve ser confundida automaticamente com a dos empregados.

Como atualizar contratos e folha de pagamento?

A adaptação pode exigir revisão dos processos do departamento pessoal.

Contratos

Verifique se a jornada contratual precisa ser atualizada.

Escalas

Organize as folgas e os turnos conforme os novos limites.

Controle de ponto

Ajuste os sistemas para refletir a jornada aplicável.

Folha de pagamento

Revise divisores, cálculos de horas extras e outras rubricas afetadas.

eSocial

Avalie se as alterações exigem atualização das informações prestadas.

Convenções coletivas

Verifique as cláusulas aplicáveis e sua compatibilidade com a emenda constitucional.

A implementação deve ser acompanhada por profissionais de departamento pessoal e, quando necessário, assessoria jurídica trabalhista.

Erros comuns na implantação da escala 5×2

1. Achar que todos precisam folgar sábado e domingo

As folgas podem ser organizadas conforme a atividade e as regras legais.

2. Aplicar 40 horas imediatamente em outubro de 2026

Existe uma transição.

3. Adotar 8h24 diárias sem verificar a negociação coletiva

A fase de 42 horas possui disposições específicas.

4. Reduzir o salário proporcionalmente

A emenda prevê preservação salarial.

5. Não calcular a necessidade de cobertura

A empresa pode ficar sem profissionais nos horários essenciais.

6. Ignorar as convenções coletivas

A negociação coletiva continua relevante.

7. Não atualizar o controle de ponto

Isso pode gerar divergências na apuração da jornada.

8. Não revisar as horas extras

A redução da jornada pode alterar cálculos.

9. Confundir redução da jornada com redução de produtividade

A produtividade depende de organização, processos e demanda.

10. Presumir que pequenas empresas estão dispensadas

A emenda não estabelece dispensa geral automática.

Checklist de adaptação

  • Identificar empregados em escala 6×1.
  • Levantar as jornadas contratuais.
  • Verificar convenções coletivas.
  • Confirmar os prazos de transição.
  • Planejar a jornada de 42 horas.
  • Planejar a jornada de 40 horas.
  • Garantir os períodos de descanso.
  • Preservar os salários.
  • Mapear a demanda por horário.
  • Calcular a capacidade semanal.
  • Simular escalas alternativas.
  • Estimar necessidade de contratação.
  • Calcular os impactos na folha.
  • Revisar horas extras.
  • Atualizar controles de ponto.
  • Revisar contratos e documentos.
  • Ajustar sistemas de RH.
  • Orientar gestores e empregados.
  • Acompanhar regulamentações posteriores.
  • Monitorar os resultados após a implementação.

Como a AEXO Contabilidade pode ajudar?

A AEXO Contabilidade pode auxiliar empresas na análise dos efeitos financeiros e operacionais da nova escala de trabalho.

Entre os serviços que podem integrar uma avaliação personalizada estão:

  • Levantamento de jornadas.
  • Simulação de custos trabalhistas.
  • Planejamento da folha de pagamento.
  • Apoio às rotinas do departamento pessoal.
  • Análise do impacto das horas extras.
  • Organização dos controles financeiros.
  • Projeção de despesas com pessoal.
  • Apoio à revisão de processos.
  • Orientação sobre obrigações acessórias.
  • Acompanhamento das mudanças legais.

Questões específicas de interpretação de convenções coletivas, conflitos e negociação trabalhista podem exigir assessoria jurídica especializada.

Sua empresa precisa implementar a escala 5×2 e quer entender quanto isso pode custar?

Entre em contato com a AEXO Contabilidade e solicite uma análise da folha de pagamento e da estrutura de custos.

Perguntas frequentes sobre a escala 5×2

1. O que significa escala 5×2?

Significa cinco dias de trabalho e dois dias de descanso.

2. A escala 5×2 foi aprovada?

Sim. A Emenda Constitucional nº 141/2026 estabelece dois dias de repouso semanal remunerado e redução gradual da jornada máxima.

3. Quando começa a escala 5×2?

A principal etapa de implementação começa em 15 de dezembro de 2026.

4. Quantas horas serão trabalhadas na escala 5×2?

O limite geral será de 42 horas na primeira etapa e 40 horas após a transição.

5. Quando começa a jornada de 40 horas?

Em dezembro de 2027, conforme o prazo constitucional.

6. Como dividir 40 horas em cinco dias?

Uma forma simples é trabalhar oito horas por dia.

7. Como dividir 42 horas em cinco dias?

Matematicamente, são 8h24 por dia, mas a distribuição superior a oito horas exige observância das regras de transição e negociação coletiva.

8. As folgas precisam ser sábado e domingo?

Não necessariamente.

9. A empresa pode abrir aos sábados?

Sim, observadas as regras de jornada e descanso dos empregados.

10. A empresa pode abrir aos domingos?

O fim da escala 6×1 não determina o fechamento geral aos domingos. Devem ser observadas as regras aplicáveis à atividade.

11. As duas folgas precisam ser consecutivas?

A regra geral e as hipóteses excepcionais devem ser analisadas conforme a emenda e a negociação coletiva.

12. O salário diminui na escala 5×2?

A redução da jornada prevista na emenda não autoriza redução salarial.

13. Quem já trabalha 40 horas terá redução para 36?

Não automaticamente. A emenda não estabelece redução proporcional das jornadas já fixadas em até 40 horas.

14. Como calcular o salário-hora na jornada de 40 horas?

Para a jornada mensal correspondente, utiliza-se como referência o divisor 200, observadas as particularidades aplicáveis.

15. O custo por hora aumenta?

Sim, quando o salário mensal é preservado e a jornada contratual é reduzida.

16. A folha de pagamento aumentará 10%?

Não necessariamente. O aumento de 10% no valor da hora não equivale a aumento automático de 10% na folha total.

17. Será obrigatório contratar mais funcionários?

Não. A necessidade depende da cobertura operacional.

18. Como calcular quantos funcionários serão necessários?

É preciso relacionar as horas de cobertura com a capacidade de trabalho dos empregados e considerar folgas, intervalos e ausências.

19. Como ficam as horas extras?

Continuam sujeitas aos limites e condições legais.

20. O banco de horas continuará existindo?

Os mecanismos de compensação devem ser avaliados conforme a legislação e os instrumentos aplicáveis.

21. Pequenas empresas precisam adotar a escala 5×2?

Sim, observadas as regras constitucionais e eventuais medidas transitórias específicas.

22. O MEI com empregado será afetado?

A situação deve ser analisada conforme as regras trabalhistas aplicáveis e possíveis medidas específicas.

23. O comércio terá que fechar dois dias?

Não. O estabelecimento pode reorganizar as equipes.

24. Como a escala 5×2 afeta restaurantes?

Pode exigir redistribuição de turnos e revisão dos custos de cobertura.

25. O que a empresa deve fazer antes de dezembro de 2026?

Revisar jornadas, convenções coletivas, escalas, custos, contratos e controles de ponto.

Conclusão

A escala 5×2 representa uma mudança importante na organização do trabalho brasileiro.

Com a Emenda Constitucional nº 141/2026, a jornada máxima geral será reduzida gradualmente de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de repouso semanal remunerado e preservação salarial.

A primeira etapa começa em dezembro de 2026, com jornada máxima de 42 horas.

A etapa final ocorrerá em dezembro de 2027, com jornada máxima de 40 horas.

Para as empresas, a principal tarefa é transformar a mudança legal em um planejamento operacional viável.

Isso exige:

  • Conhecer a demanda por horário.
  • Dimensionar equipes.
  • Organizar folgas.
  • Revisar contratos.
  • Atualizar controles.
  • Calcular custos.
  • Acompanhar as regras coletivas.

Uma escala bem planejada ajuda a cumprir a legislação e a manter a continuidade do atendimento.

A AEXO Contabilidade pode auxiliar sua empresa a avaliar os impactos financeiros e organizar os processos de folha de pagamento.

Quer saber quanto a escala 5×2 pode custar para sua empresa e como se preparar? Solicite uma análise personalizada da AEXO Contabilidade.

Escala 5x2 em 2026: Como Montar e Calcular os Custos
Picture of Escrito por: Andrius Dourado

Escrito por: Andrius Dourado

Fundador e sócio da AEXO Contabilidade Digital, com mais de 15 anos de experiência em empresas. É sócio do Grupo AEXO, empresário, palestrante, educador, mentor de pequenas e médias empresas, estrategista de negócios e youtuber no canal “Os Três Contadores”, com mais de 6 milhões de visualizações. Possui formação em contabilidade e negócios!

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