Fim da Escala 6×1 em 2026: Quando Começa a Valer, Como Funciona a Escala 5×2 e O Que Muda para Empresas e Trabalhadores

Fim da escala 6x1 em 2026, nova escala 5x2, jornada de 40 horas e direitos dos trabalhadores.
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O fim da escala 6×1 foi aprovado no Brasil? Sim. O Congresso Nacional promulgou, em 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece dois dias de repouso semanal remunerado e reduz gradualmente a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.

A mudança representa uma transformação importante na organização do trabalho brasileiro.

Empresas que atualmente utilizam a escala de seis dias trabalhados por um dia de descanso precisarão revisar jornadas, contratos, controles de ponto, custos de pessoal e organização das equipes.

Para os trabalhadores, a principal mudança é a ampliação do descanso semanal, com preservação da remuneração nas condições estabelecidas pela nova regra.

Mas existem dúvidas importantes:

  • Quando a escala 6×1 acaba definitivamente?
  • A escala 5×2 será obrigatória?
  • A jornada será de 40 ou 36 horas?
  • Quem trabalha aos sábados e domingos terá folga?
  • O salário pode diminuir?
  • Como ficam as horas extras?
  • Pequenas empresas também precisam cumprir a nova regra?
  • O que acontece com comércio, restaurantes, clínicas e prestadores de serviços?

Neste guia da AEXO Contabilidade, você entenderá as mudanças, os prazos de transição e como empresas e profissionais devem se preparar.

Fim da Escala 6x1 em 2026: Quando Começa a Valer?

O fim da escala 6×1 foi aprovado?

Sim. O fim da escala 6×1 foi aprovado pelo Congresso Nacional e transformado em norma constitucional.

A proposta tramitou como PEC 221/2019.

Em maio de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou o texto em dois turnos.

Em 14 de outubro de 2026, o Senado Federal também aprovou a proposta em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário.

A promulgação ocorreu em 16 de outubro de 2026, dando origem à Emenda Constitucional nº 141/2026.

Portanto, não se trata mais apenas de uma proposta em discussão.

A mudança foi aprovada, mas sua implementação ocorre de forma gradual.

Atenção: a promulgação não significa que todas as empresas já estejam obrigadas, em outubro de 2026, a operar imediatamente com jornada de 40 horas. Existem prazos de transição.

O que é a escala 6×1?

A escala 6×1 é um modelo de organização do trabalho em que o empregado trabalha seis dias e descansa um.

Exemplo:

DiaEscala 6×1
Segunda-feiraTrabalho
Terça-feiraTrabalho
Quarta-feiraTrabalho
Quinta-feiraTrabalho
Sexta-feiraTrabalho
SábadoTrabalho
DomingoFolga

Esse é apenas um exemplo. O dia de descanso pode variar conforme as regras aplicáveis.

A escala é comum em setores que funcionam durante grande parte da semana, como:

  • Comércio.
  • Supermercados.
  • Restaurantes.
  • Hotéis.
  • Serviços de atendimento.
  • Estabelecimentos de saúde.
  • Academias.
  • Outros negócios com operação contínua.

Antes da nova emenda, a Constituição previa jornada normal de até 44 horas semanais, observadas as demais regras trabalhistas.

O que muda com a Emenda Constitucional 141/2026?

A principal mudança é a combinação de mais descanso semanal com redução gradual da jornada máxima.

A mudança preserva os salários e estabelece regras para sua implementação.

Isso não significa que todos os estabelecimentos precisarão fechar dois dias por semana.

Uma empresa poderá continuar funcionando em diferentes dias, desde que organize equipes e jornadas respeitando os direitos dos empregados.

Quando acaba a escala 6×1?

A Emenda Constitucional nº 141/2026 foi promulgada em 16 de outubro de 2026.

A transição prevê:

EtapaPrazo previstoRegra principal
Promulgação16 de outubro de 2026Publicação da mudança constitucional
Primeira etapaDezembro de 2026Dois dias de descanso e jornada máxima de 42 horas semanais
Segunda etapaDezembro de 2027Jornada máxima de 40 horas semanais, mantidos os dois dias de descanso

A referência é o prazo legal contado da publicação da emenda. A aplicação concreta deve observar o texto constitucional, inclusive as regras especiais e de negociação coletiva.

Como será a transição para 42 e 40 horas?

A transição ocorre em duas etapas.

Primeira etapa: 42 horas semanais

Dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima geral passa de 44 para 42 horas semanais.

Nesse período, a organização das horas diárias deve observar as disposições transitórias, inclusive a possibilidade de ajustes mediante negociação coletiva.

Segunda etapa: 40 horas semanais

Um ano após a primeira redução, a jornada máxima geral passa para 40 horas semanais.

No modelo padrão de cinco dias trabalhados, isso corresponde a oito horas por dia.

Comparação

MomentoJornada semanal máxima geral
Antes da transição44 horas
Primeira etapa42 horas
Segunda etapa40 horas

O empregador não deve presumir que a distribuição das 42 horas será idêntica à das 40 horas. A fase intermediária possui regras próprias.

Como funciona a escala 5×2?

A escala 5×2 corresponde, em sua configuração típica, a cinco dias de trabalho e dois dias de descanso.

Exemplo de escala

DiaSituação
Segunda-feiraTrabalho
Terça-feiraTrabalho
Quarta-feiraTrabalho
Quinta-feiraTrabalho
Sexta-feiraTrabalho
SábadoFolga
DomingoFolga

Entretanto, as duas folgas não precisam necessariamente coincidir com sábado e domingo em todas as atividades.

O trabalho aos finais de semana pode continuar existindo conforme as regras legais, setoriais e coletivas.

O importante é respeitar a jornada e os períodos de repouso exigidos.

A jornada será de 36 horas semanais?

Não como limite geral estabelecido pela Emenda Constitucional nº 141/2026.

Durante a discussão legislativa, foram apresentadas propostas que defendiam jornadas de 36 horas semanais e até quatro dias de trabalho.

Entretanto, o texto aprovado estabeleceu uma transição da jornada máxima geral de 44 para 40 horas semanais.

Isso não impede que determinados contratos, categorias ou negociações coletivas adotem jornadas inferiores, conforme a legislação.

A distinção é importante para evitar informações desatualizadas.

O trabalhador terá duas folgas remuneradas?

A nova regra estabelece dois dias de repouso semanal remunerado.

Um desses dias deve ser preferencialmente aos domingos.

A forma de organização pode variar em situações previstas na legislação e na negociação coletiva.

O direito ao descanso deve ser observado também nas atividades que funcionam aos finais de semana.

O salário pode ser reduzido?

A redução da jornada prevista na nova emenda não autoriza uma diminuição proporcional do salário.

A proteção alcança os contratos abrangidos pela mudança, conforme as disposições constitucionais.

Exemplo

Um empregado recebe salário mensal de R$ 2.400 e cumpre jornada de 44 horas semanais.

Com a redução legal da jornada, não se deve simplesmente diminuir o salário para R$ 2.181,82 sob o argumento de que ele trabalhará menos horas.

A mudança exige preservação da remuneração nos termos da emenda.

Isso também tem reflexos importantes no cálculo do custo da hora trabalhada.

Como ficam os sábados, domingos e feriados?

O fim da escala 6×1 não significa proibição geral de funcionamento das empresas aos sábados e domingos.

Restaurantes, supermercados, clínicas, academias e outros estabelecimentos podem precisar continuar operando nesses dias.

O que muda é a forma de organizar a jornada dos empregados.

Exemplo

Uma empresa abre de segunda-feira a sábado.

Em vez de manter todos os empregados trabalhando seis dias, poderá estudar escalas com folgas alternadas e equipes que se complementam.

Entretanto, a solução precisa respeitar:

  • Jornada semanal.
  • Repouso remunerado.
  • Intervalos.
  • Regras de trabalho aos domingos e feriados.
  • Convenções coletivas.
  • Normas específicas da atividade.

As regras de feriados continuam exigindo análise própria.

Como ficam as horas extras?

A redução da jornada máxima geral não elimina a possibilidade de horas extras.

Entretanto, a prestação de trabalho extraordinário precisa respeitar os limites e condições legais.

A empresa deve revisar:

  • Jornada contratual.
  • Controle de ponto.
  • Cálculo da hora normal.
  • Adicional de horas extras.
  • Acordos de compensação.
  • Banco de horas, quando aplicável.
  • Convenção coletiva.

A simples adoção de uma escala diferente não permite ignorar os limites constitucionais.

A mudança vale para contratos antigos?

A emenda prevê aplicação aos contratos de trabalho existentes, conforme suas regras e disposições transitórias.

Isso significa que empresas com empregados contratados antes de outubro de 2026 também precisam analisar a adaptação.

O empregador não deve presumir que contratos antigos estão automaticamente dispensados.

As adequações devem respeitar a proteção salarial e os direitos trabalhistas.

Quais trabalhadores podem ter regras específicas?

Embora a mudança tenha alcance amplo, o texto constitucional prevê situações e regimes diferenciados.

Entre os pontos que exigem atenção estão:

  • Categorias com regimes especiais de jornada.
  • Trabalhadores sujeitos a regras específicas de negociação coletiva.
  • Determinadas situações de contratação com características previstas na emenda.
  • Empregados terceirizados da administração pública, que possuem transição própria.
  • Hipóteses sujeitas a regulamentação posterior.

Por isso, a aplicação não deve ser feita apenas com base em uma regra genérica de cinco dias de trabalho para todos os contratos.

É necessário consultar a norma e a convenção coletiva correspondente.

Pequenas empresas também serão afetadas?

Sim. Microempresas e empresas de pequeno porte precisam considerar as novas regras.

O texto também prevê possibilidade de medidas transitórias específicas para determinados pequenos negócios, dependendo da regulamentação aplicável.

Isso não equivale a uma dispensa geral e automática.

A empresa deve evitar dois erros:

  1. Presumir que todas as novas regras entram em vigor imediatamente.
  2. Presumir que, por ser pequena, poderá manter a escala anterior indefinidamente.

O planejamento deve começar antes do fim do período de transição.

Como o fim da escala 6×1 afeta os custos das empresas?

A redução da jornada pode exigir mudanças na organização da equipe.

O impacto depende de fatores como:

  • Horário de funcionamento.
  • Quantidade de empregados.
  • Distribuição atual das jornadas.
  • Demanda por atendimento.
  • Produtividade.
  • Necessidade de cobertura.
  • Convenção coletiva.
  • Possibilidade de reorganização dos processos.

Uma empresa que já opera com jornada de 40 horas pode ter impacto diferente de outra que utiliza 44 horas semanais e escala 6×1.

Possíveis efeitos financeiros

A empresa poderá precisar avaliar:

  • Contratação de pessoal.
  • Redução de horas extraordinárias.
  • Reorganização dos turnos.
  • Treinamento.
  • Automação.
  • Ajuste de horários.
  • Revisão de preços.
  • Planejamento de fluxo de caixa.

Não é correto afirmar que toda empresa precisará contratar mais funcionários. A necessidade depende da operação.

Quanto pode aumentar o custo por hora trabalhada?

A preservação do salário com redução da jornada eleva o custo salarial por hora contratual, mesmo sem aumento do salário mensal.

Exemplo ilustrativo

Considere um salário mensal de R$ 2.640.

Utilizando os divisores mensais correspondentes às jornadas indicadas:

Jornada semanalDivisor mensal de referênciaValor da hora normal
44 horas220R$ 12,00
42 horas210R$ 12,57
40 horas200R$ 13,20

A passagem de 44 para 40 horas representa, nesse exemplo, um aumento de 10% no valor da hora normal, mantendo o salário mensal.

Isso não significa aumento automático de 10% na folha mensal total.

O impacto efetivo dependerá da necessidade de cobertura, dos encargos, dos contratos e das demais despesas.

Como reorganizar a escala de funcionários?

A empresa deve começar pelo levantamento da situação atual.

Passo 1. Mapear as jornadas

Identifique:

  • Horas semanais contratadas.
  • Dias trabalhados.
  • Horários de entrada e saída.
  • Intervalos.
  • Folgas.
  • Horas extras.

Passo 2. Mapear a demanda

Analise os dias e horários de maior movimento.

Passo 3. Identificar a capacidade necessária

Calcule quantas pessoas são necessárias em cada turno.

Passo 4. Criar alternativas de escala

Simule jornadas que respeitem os novos limites.

Passo 5. Verificar a convenção coletiva

Algumas atividades possuem regras específicas.

Passo 6. Simular os custos

Compare as alternativas considerando a folha e os encargos.

Passo 7. Formalizar as mudanças

Atualize documentos, controles e procedimentos necessários.

Passo 8. Acompanhar a execução

Monitore jornada efetiva, horas extras, atendimento e produtividade.

O que muda para comércio e serviços?

Negócios que funcionam seis ou sete dias por semana precisam dar atenção especial à cobertura dos horários.

Comércio

Lojas e supermercados podem precisar redistribuir equipes entre dias de maior e menor movimento.

Restaurantes

A escala precisa considerar almoço, jantar, finais de semana e períodos de pico.

Hotéis

A operação contínua exige planejamento de turnos e folgas.

Prestadores de serviços

Empresas de atendimento presencial devem analisar agendamentos, demanda e capacidade.

A solução não precisa ser idêntica para todos os setores.

O que muda para studios de Pilates e clínicas?

Studios de Pilates, clínicas de fisioterapia e estabelecimentos de condicionamento físico podem precisar revisar os horários de seus empregados.

Isso é especialmente importante para negócios que oferecem aulas e atendimentos de segunda-feira a sábado.

Exemplo

Um studio funciona de segunda a sábado e possui recepcionistas e outros empregados contratados sob regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Com a nova regra, o gestor precisará analisar a distribuição das jornadas e das folgas.

Entre as alternativas operacionais estão:

  • Reorganizar os turnos.
  • Alternar equipes.
  • Ajustar a agenda.
  • Redimensionar a cobertura da recepção.
  • Avaliar os custos dos horários com baixa ocupação.

A mudança constitucional trata da jornada de trabalho dos empregados abrangidos, e não transforma automaticamente todo profissional autônomo ou prestador PJ em empregado.

A natureza real de cada contratação continua sendo relevante.

Impacto no preço das aulas

Se houver aumento de custos operacionais, o studio poderá precisar revisar sua precificação.

Entretanto, qualquer ajuste deve considerar:

  • Custos reais.
  • Ocupação.
  • Ticket médio.
  • Concorrência.
  • Margem de contribuição.
  • Capacidade de atendimento.

Aumento de custo não significa que todo reajuste de preço será financeiramente viável.

Quais documentos e processos precisam ser revisados?

A adaptação pode envolver:

  • Contratos de trabalho.
  • Acordos de jornada.
  • Escalas.
  • Controle de ponto.
  • Políticas de horas extras.
  • Banco de horas.
  • Folha de pagamento.
  • Cálculo do valor da hora.
  • Sistemas de RH.
  • Procedimentos de eSocial, quando houver alterações que exijam informação.
  • Convenções e acordos coletivos.

O setor contábil e o departamento pessoal devem atuar em conjunto com a gestão.

Erros que as empresas devem evitar

1. Ignorar a promulgação

A mudança já foi aprovada.

2. Achar que a jornada de 40 horas começa imediatamente

Existe uma transição.

3. Confundir 40 horas com 36 horas

O limite geral aprovado é de 40 horas após a transição.

4. Reduzir salários proporcionalmente

A emenda prevê preservação salarial.

5. Achar que a empresa precisa fechar dois dias

A operação pode continuar, desde que as jornadas sejam organizadas corretamente.

6. Não verificar as regras coletivas

A negociação coletiva pode ser relevante para situações específicas.

7. Manter escalas antigas sem revisão

Os contratos existentes também exigem análise.

8. Ignorar os custos de cobertura

O impacto financeiro precisa ser calculado.

9. Alterar jornadas sem documentação

Mudanças devem ser formalizadas quando necessário.

10. Aplicar uma solução única a todos os empregados

Existem jornadas, contratos e regimes específicos.

Checklist de preparação para o fim da escala 6×1

  • Identificar empregados atualmente em escala 6×1.
  • Levantar as jornadas contratuais.
  • Conferir as convenções coletivas.
  • Verificar os prazos da Emenda Constitucional nº 141/2026.
  • Planejar a etapa de 42 horas.
  • Planejar a etapa de 40 horas.
  • Garantir os descansos exigidos.
  • Preservar os salários conforme a emenda.
  • Revisar os controles de ponto.
  • Recalcular o valor da hora.
  • Simular horas extras.
  • Avaliar a cobertura dos turnos.
  • Projetar o custo de pessoal.
  • Revisar contratos e documentos.
  • Atualizar sistemas de RH e folha.
  • Orientar gestores e empregados.
  • Acompanhar regulamentações posteriores.
  • Monitorar os efeitos financeiros após a implementação.

Como a AEXO Contabilidade pode ajudar?

A AEXO Contabilidade pode auxiliar empresas na análise dos efeitos contábeis, trabalhistas e financeiros do fim da escala 6×1.

O trabalho pode envolver:

  • Levantamento das jornadas atuais.
  • Análise de custos de pessoal.
  • Simulações de folha.
  • Apoio à revisão de rotinas do departamento pessoal.
  • Organização de informações trabalhistas.
  • Planejamento financeiro.
  • Análise de impactos na precificação.
  • Apoio ao cumprimento de obrigações acessórias.
  • Acompanhamento das mudanças legais.

A interpretação de cláusulas contratuais complexas, conflitos trabalhistas e negociações específicas pode exigir também orientação jurídica especializada.

Sua empresa utiliza a escala 6×1 e precisa se preparar para a nova jornada?

Entre em contato com a AEXO Contabilidade para avaliar os impactos na folha de pagamento, nos custos e na organização financeira.

Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1

1. O fim da escala 6×1 foi aprovado?

Sim. A mudança foi promulgada em 16 de outubro de 2026.

2. Qual lei acabou com a escala 6×1?

A Emenda Constitucional nº 141/2026.

3. Quando começa a valer a escala 5×2?

A transição para dois dias de descanso começa em dezembro de 2026, conforme o prazo previsto na emenda.

4. Quando a jornada passa para 42 horas?

Dois meses após a publicação da emenda, em dezembro de 2026.

5. Quando a jornada passa para 40 horas?

Um ano após a primeira etapa, em dezembro de 2027.

6. A jornada será de 36 horas?

Não como limite geral da emenda aprovada. O texto estabelece 40 horas após a transição.

7. A escala 5×2 será a regra geral?

Sim, com as particularidades e exceções previstas na legislação.

8. O trabalhador terá dois dias de folga?

A nova regra estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, observadas as disposições aplicáveis.

9. As folgas precisam ser sábado e domingo?

Não necessariamente.

10. O salário vai diminuir?

A redução da jornada não autoriza redução proporcional do salário, conforme a emenda.

11. Quem trabalha no comércio será beneficiado?

Os empregados abrangidos pela nova regra terão direito às mudanças, observadas as disposições específicas.

12. Supermercados poderão abrir aos domingos?

O fim da escala 6×1 não determina o fechamento geral dos estabelecimentos aos domingos.

13. Restaurantes precisarão fechar dois dias?

Não necessariamente. Eles poderão reorganizar suas equipes.

14. Empresas pequenas precisam cumprir a regra?

Sim, observadas eventuais disposições transitórias específicas e regulamentações aplicáveis.

15. MEI com empregado será afetado?

A situação deve ser analisada conforme as regras trabalhistas e as disposições específicas para pequenos negócios.

16. A mudança vale para empregados antigos?

Sim, conforme as regras de aplicação e transição da emenda.

17. Quem já trabalha 40 horas terá redução automática para 36?

Não. A nova emenda não estabelece essa redução geral.

18. Como ficam as horas extras?

Continuam sujeitas aos limites e condições legais, considerando a nova jornada aplicável.

19. O valor da hora trabalhada aumenta?

Para um empregado com salário mensal preservado e jornada reduzida, o valor da hora normal pode aumentar.

20. As empresas precisarão contratar mais funcionários?

Não necessariamente. Depende da demanda e da organização operacional.

21. A escala 12×36 acabou?

Regimes especiais precisam ser analisados conforme a emenda, a legislação e as normas coletivas aplicáveis. Não se deve presumir extinção automática.

22. O fim da escala 6×1 vale para clínicas?

Pode alcançar os empregados abrangidos pela regra, observadas as particularidades da atividade.

23. Vale para studios de Pilates?

Sim, na medida em que possuam empregados abrangidos pelas novas disposições.

24. Profissionais PJ passam a ter duas folgas remuneradas?

A emenda não transforma automaticamente contratos empresariais legítimos em contratos de emprego. A natureza real da relação deve ser analisada.

25. O que a empresa deve fazer agora?

Revisar jornadas, convenções coletivas, custos, escalas, controles de ponto e procedimentos de folha antes dos prazos de transição.

Conclusão

O fim da escala 6×1 já é uma mudança constitucional aprovada no Brasil.

A Emenda Constitucional nº 141/2026 estabelece a ampliação do repouso semanal remunerado e a redução gradual da jornada máxima geral.

O calendário prevê:

  • Dezembro de 2026: início da etapa de 42 horas semanais e dois dias de descanso.
  • Dezembro de 2027: redução da jornada máxima geral para 40 horas semanais.

A redução ocorre sem diminuição salarial, conforme as disposições da emenda.

Para os trabalhadores, a mudança amplia o tempo de descanso.

Para as empresas, exige planejamento de jornadas, escalas, folha de pagamento e capacidade operacional.

O impacto financeiro não será igual para todos os negócios.

Empresas que já utilizam jornadas reduzidas podem enfrentar ajustes diferentes daquelas que dependem de escalas de seis dias de trabalho.

O melhor caminho é começar a preparação antes dos prazos legais, com cálculos, revisão documental e orientação especializada.

A AEXO Contabilidade pode auxiliar sua empresa a analisar os impactos na folha de pagamento e a organizar a transição.

Sua empresa precisa adaptar a escala de trabalho e quer entender os custos? Entre em contato com a AEXO Contabilidade.

fim da escala 6x1
Picture of Escrito por: Andrius Dourado

Escrito por: Andrius Dourado

Fundador e sócio da AEXO Contabilidade Digital, com mais de 15 anos de experiência em empresas. É sócio do Grupo AEXO, empresário, palestrante, educador, mentor de pequenas e médias empresas, estrategista de negócios e youtuber no canal “Os Três Contadores”, com mais de 6 milhões de visualizações. Possui formação em contabilidade e negócios!

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