Simples Nacional para Studio de Pilates: Alíquotas, Anexo III, Anexo V, Fator R e Como Pagar Menos Impostos

Como abrir um studio de Pilates com CNPJ, CNAE, equipamentos, investimento e planejamento tributário.
Compartilhar

Studio de Pilates pode optar pelo Simples Nacional? Sim. Uma empresa que oferece serviços de Pilates pode optar pelo Simples Nacional, desde que atenda aos requisitos legais. Entretanto, a tributação depende da atividade efetivamente exercida, do CNAE, do faturamento e, em determinadas situações, do Fator R.

Um studio que oferece Pilates como atividade de condicionamento físico, geralmente associado ao CNAE 9313-1/00, possui enquadramento tributário diferente de uma empresa que presta serviços de fisioterapia, associados ao CNAE 8650-0/04.

No Simples Nacional, as atividades de condicionamento físico enquadradas como academias são, em regra, tributadas pelo Anexo III, cuja alíquota nominal inicial é de 6%.

Já os serviços de fisioterapia estão sujeitos à análise do Fator R, que pode determinar a tributação pelo Anexo III ou pelo Anexo V, cuja alíquota nominal inicial é de 15,5%.

Essa distinção é essencial.

Um erro no enquadramento pode fazer o empresário pagar impostos indevidamente ou acumular riscos fiscais.

Além disso, a alíquota inicial não é necessariamente aquela que será aplicada durante toda a operação. O cálculo do Simples Nacional considera o faturamento acumulado e a faixa correspondente.

Neste guia completo da AEXO Contabilidade, você entenderá como funciona o Simples Nacional para studio de Pilates em 2026, quais são as alíquotas, como calcular o DAS, quando o Fator R é aplicável e como organizar um planejamento tributário legal.

Leia também:

Contabilidade para Studio de Pilates

Como Abrir um Studio de Pilates

Studio de Pilates Pode Ser MEI?

Qual o CNAE para Studio de Pilates?

Quanto um Studio de Pilates Paga de Imposto?

Simples Nacional para Studio de Pilates

Studio de Pilates pode optar pelo Simples Nacional?

Sim, um studio de Pilates pode optar pelo Simples Nacional, desde que cumpra os requisitos legais e não esteja sujeito a impedimentos.

O regime é destinado a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que atendem às condições previstas na legislação.

Entre os fatores que precisam ser verificados estão:

  • Receita bruta.
  • Atividade exercida.
  • Estrutura societária.
  • Regularidade cadastral e fiscal.
  • Existência de impedimentos legais.
  • Regras de opção pelo regime.

O fato de uma empresa possuir CNPJ não significa que ela esteja automaticamente enquadrada no Simples Nacional.

É necessário verificar a opção e sua situação cadastral.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário previsto na LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

Ele permite que empresas elegíveis recolham diversos tributos por meio de uma sistemática unificada.

O recolhimento é realizado pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A tributação depende do tipo de atividade e da receita acumulada.

O regime possui diferentes anexos, com alíquotas e parcelas a deduzir próprias.

Para studios de Pilates, o enquadramento precisa considerar a distinção entre condicionamento físico e fisioterapia.

Quais impostos estão incluídos no Simples Nacional?

O DAS pode reunir os seguintes tributos, conforme a atividade e as regras aplicáveis:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
  • PIS/Pasep.
  • Cofins.
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), conforme o anexo e as regras legais.
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).
  • Outros tributos previstos na sistemática, quando aplicáveis.

Entretanto, nem todos os encargos de uma empresa estão necessariamente incluídos no DAS.

Podem existir obrigações relacionadas a:

  • INSS descontado dos empregados.
  • INSS sobre pró-labore.
  • Imposto de Renda retido na fonte.
  • FGTS.
  • Outros recolhimentos previstos na legislação.

O DAS não deve ser confundido com o custo tributário e trabalhista total da empresa.

Qual o CNAE para studio de Pilates?

O CNAE deve refletir os serviços efetivamente prestados.

Duas classificações merecem atenção.

CNAEDescriçãoAtividade
9313-1/00Atividades de condicionamento físicoPilates oferecido como condicionamento físico
8650-0/04Atividades de fisioterapiaServiços fisioterapêuticos que utilizam Pilates

O código 9313-1/00 contempla atividades de condicionamento físico, incluindo Pilates nesse contexto.

Já o código 8650-0/04 corresponde à prestação de serviços de fisioterapia.

O CNAE não deve ser escolhido apenas para obter uma alíquota menor.

A classificação deve corresponder à realidade da empresa.

Pilates como condicionamento físico ou fisioterapia

A distinção influencia a tributação.

Pilates como condicionamento físico

O studio oferece atividades de condicionamento físico, respeitando as atribuições dos profissionais habilitados.

Nesse caso, o enquadramento pelo Anexo III é relevante.

Pilates como serviço fisioterapêutico

A empresa presta serviços de fisioterapia e utiliza o método Pilates em seus atendimentos.

Nesse caso, a atividade está sujeita à análise do Fator R.

Empresa com atividades diferentes

Quando o estabelecimento exerce efetivamente mais de uma atividade, pode ser necessário segregar as receitas para aplicar a tributação correspondente.

O nome comercial do estabelecimento não determina sozinho o tratamento fiscal.

Studio de Pilates entra no Anexo III ou V?

A resposta depende da atividade.

Condicionamento físico

Atividades de condicionamento físico enquadradas como academias são, em regra, tributadas pelo Anexo III.

Fisioterapia

Os serviços de fisioterapia estão sujeitos ao Fator R.

Para atividades abrangidas:

Fator R igual ou superior a 28%: Anexo III.

Fator R inferior a 28%: Anexo V.

Portanto, não é correto afirmar que todo studio de Pilates deve calcular o Fator R ou que todos os estabelecimentos são tributados pelo Anexo V.

Como funciona o Anexo III para Pilates?

O Anexo III possui alíquota nominal inicial de 6%.

A alíquota efetiva depende da receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração, observadas as regras legais.

Exemplo

Considere um studio corretamente enquadrado na primeira faixa do Anexo III.

Faturamento mensal:

R$ 10.000.

Alíquota:

6%.

DAS ilustrativo:

R$ 10.000 × 6% = R$ 600.

Esse cálculo não considera particularidades de retenções, segregações ou outras situações específicas.

Como funciona o Anexo V para Pilates?

O Anexo V possui alíquota nominal inicial de 15,5%.

Ele pode ser aplicável a serviços de fisioterapia sujeitos ao Fator R quando o percentual fica abaixo de 28%.

Exemplo

Faturamento mensal:

R$ 10.000.

Alíquota inicial:

15,5%.

DAS ilustrativo:

R$ 10.000 × 15,5% = R$ 1.550.

A comparação entre os Anexos III e V deve considerar o enquadramento legal da atividade.

Não é correto escolher livremente o anexo que gera o menor imposto.

O que é Fator R para Pilates?

O Fator R é um mecanismo previsto na legislação do Simples Nacional para determinadas atividades de serviços.

Ele relaciona a folha considerada com a receita bruta considerada.

De maneira simplificada:

Fator R = folha considerada ÷ receita bruta considerada.

Quando a atividade está abrangida:

  • Resultado igual ou superior a 28%: Anexo III.
  • Resultado inferior a 28%: Anexo V.

O cálculo deve observar os componentes e períodos definidos na legislação.

Todo studio de Pilates precisa calcular o Fator R?

Não.

O Fator R deve ser analisado para atividades legalmente abrangidas.

No caso de Pilates, a distinção entre condicionamento físico e fisioterapia é especialmente importante.

Um studio de condicionamento físico corretamente enquadrado no Anexo III não deve ser automaticamente tratado como atividade sujeita ao Anexo V.

Já uma empresa que presta serviços de fisioterapia precisa avaliar as regras do Fator R.

Como calcular o Fator R?

Para empresas com histórico suficiente, o cálculo utiliza os períodos de 12 meses definidos pela legislação.

Existem regras específicas para empresas em início de atividade.

Exemplo 1: Fator R de 30%

Receita considerada:

R$ 240.000.

Folha considerada:

R$ 72.000.

Cálculo:

R$ 72.000 ÷ R$ 240.000 = 30%.

Para uma atividade abrangida, o resultado atende ao percentual necessário para o Anexo III.

Exemplo 2: Fator R de 20%

Receita considerada:

R$ 240.000.

Folha considerada:

R$ 48.000.

Cálculo:

R$ 48.000 ÷ R$ 240.000 = 20%.

Nesse caso, uma atividade sujeita ao Fator R fica abaixo do limite de 28%.

O que entra na folha do Fator R?

O cálculo deve observar a legislação.

Podem integrar a folha considerada, conforme os critérios legais:

  • Remunerações de empregados.
  • Pró-labore.
  • Encargos previdenciários considerados.
  • FGTS.

Não se deve incluir automaticamente qualquer pagamento feito a profissionais.

Pagamentos a prestadores pessoa jurídica, por exemplo, não equivalem necessariamente à folha considerada no Fator R.

Distribuição de lucros também não deve ser confundida com remuneração.

Tabela do Anexo III em 2026

Receita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
Até R$ 180.0006%R$ 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.00011,2%R$ 9.360
De R$ 360.000,01 a R$ 720.00013,5%R$ 17.640
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00016%R$ 35.640
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00021%R$ 125.640
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00033%R$ 648.000

As alíquotas nominais devem ser utilizadas na fórmula de cálculo da alíquota efetiva.

Tabela do Anexo V em 2026

Receita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
Até R$ 180.00015,5%R$ 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.00018%R$ 4.500
De R$ 360.000,01 a R$ 720.00019,5%R$ 9.900
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00020,5%R$ 17.100
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00023%R$ 62.100
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00030,5%R$ 540.000

A aplicação da tabela depende do enquadramento correto da atividade.

Como calcular a alíquota efetiva?

A fórmula geral é:

Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12.

A RBT12 representa a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração, observadas as regras legais.

Exemplo no Anexo III

Considere:

  • RBT12: R$ 240.000.
  • Alíquota nominal: 11,2%.
  • Parcela a deduzir: R$ 9.360.

Cálculo:

[(R$ 240.000 × 11,2%) − R$ 9.360] ÷ R$ 240.000.

(R$ 26.880 − R$ 9.360) ÷ R$ 240.000.

R$ 17.520 ÷ R$ 240.000 = 7,3%.

A alíquota efetiva é de 7,3%.

Se o faturamento do mês for de R$ 20.000:

R$ 20.000 × 7,3% = R$ 1.460.

Quanto paga um studio que fatura R$ 5 mil?

Considere RBT12 compatível com a primeira faixa.

CenárioAlíquotaDAS ilustrativo
Anexo III6%R$ 300
Anexo V15,5%R$ 775

A diferença é de R$ 475.

Os anexos não são alternativas livremente escolhidas. A aplicação depende da atividade e das regras legais.

Quanto paga um studio que fatura R$ 10 mil?

Considere RBT12 compatível com a primeira faixa.

CenárioAlíquotaDAS ilustrativo
Anexo III6%R$ 600
Anexo V15,5%R$ 1.550

A diferença é de R$ 950.

A comparação não inclui encargos sobre remunerações.

Quanto paga um studio que fatura R$ 20 mil?

Considere RBT12 de R$ 240.000.

Anexo III

Alíquota efetiva:

7,3%.

DAS:

R$ 20.000 × 7,3% = R$ 1.460.

Anexo V

Alíquota efetiva:

[(R$ 240.000 × 18%) − R$ 4.500] ÷ R$ 240.000.

(R$ 43.200 − R$ 4.500) ÷ R$ 240.000 = 16,125%.

DAS:

R$ 20.000 × 16,125% = R$ 3.225.

CenárioDAS ilustrativo
Anexo IIIR$ 1.460
Anexo VR$ 3.225

Diferença:

R$ 1.765.

Quanto paga um studio que fatura R$ 30 mil?

Considere RBT12 de R$ 360.000.

Anexo III

Alíquota efetiva:

[(R$ 360.000 × 11,2%) − R$ 9.360] ÷ R$ 360.000 = 8,6%.

DAS:

R$ 30.000 × 8,6% = R$ 2.580.

Anexo V

Alíquota efetiva:

[(R$ 360.000 × 18%) − R$ 4.500] ÷ R$ 360.000 = 16,75%.

DAS:

R$ 30.000 × 16,75% = R$ 5.025.

CenárioDAS ilustrativo
Anexo IIIR$ 2.580
Anexo VR$ 5.025

Diferença:

R$ 2.445.

Os exemplos são didáticos e não substituem a apuração fiscal.

Como emitir e pagar o DAS?

O DAS é calculado por meio do PGDAS-D, sistema utilizado para apuração dos tributos do Simples Nacional.

De maneira geral:

  1. Identifique a receita do período.
  2. Confira as atividades.
  3. Segregue as receitas, quando necessário.
  4. Verifique o anexo aplicável.
  5. Calcule o Fator R, quando exigido.
  6. Informe os dados no sistema.
  7. Confira a apuração.
  8. Emita o DAS.
  9. Realize o pagamento dentro do prazo legal.

O prazo ordinário de vencimento do DAS é o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração, observadas as regras de calendário e eventuais alterações legais.

Como optar pelo Simples Nacional?

A opção deve observar as regras e os prazos legais.

Empresa em início de atividade

A solicitação deve seguir os procedimentos específicos aplicáveis à abertura.

Empresa já existente

Em regra, a opção ocorre no período legal de janeiro, desde que a empresa atenda aos requisitos.

Antes da solicitação, é necessário verificar:

  • Atividade.
  • Receita.
  • Estrutura societária.
  • Pendências fiscais.
  • Cadastros.
  • Impedimentos.

A opção não deve ser realizada sem uma análise prévia.

Quando o Simples Nacional não compensa?

O Simples Nacional pode não ser o regime mais vantajoso em determinados cenários.

Entre os fatores que justificam uma comparação estão:

  • Margem de lucro.
  • Faturamento elevado.
  • Estrutura de folha.
  • Retenções.
  • Características dos clientes.
  • Regras tributárias específicas.
  • Possíveis efeitos da reforma tributária.

O Lucro Presumido e o Lucro Real podem ser avaliados conforme o perfil da empresa.

A escolha deve ser feita com base em simulações, não apenas na alíquota inicial.

Como pagar menos impostos legalmente?

O planejamento tributário pode identificar oportunidades de economia.

1. Escolher corretamente o CNAE

A classificação deve refletir a atividade real.

2. Identificar o anexo aplicável

A empresa deve utilizar a tributação prevista para seus serviços.

3. Calcular o Fator R quando necessário

O acompanhamento pode influenciar a tributação de atividades abrangidas.

4. Planejar o pró-labore

A remuneração dos sócios deve considerar as regras previdenciárias e tributárias.

5. Segregar receitas

Atividades distintas podem exigir apuração separada.

6. Revisar periodicamente o regime

Mudanças de receita e estrutura podem alterar o cenário.

7. Organizar a escrituração

Registros corretos facilitam o cumprimento das obrigações.

8. Evitar enquadramentos artificiais

A economia tributária deve decorrer de escolhas legais.

Erros mais comuns no Simples Nacional

1. Achar que todo studio paga 6%

A tributação depende da atividade e da receita.

2. Achar que todo studio paga 15,5%

O Anexo V não se aplica automaticamente a qualquer atividade de Pilates.

3. Aplicar o Fator R a todas as receitas

É necessário verificar a atividade.

4. Escolher CNAE apenas pela alíquota

O código deve refletir os serviços reais.

5. Ignorar a receita acumulada

A RBT12 influencia a alíquota efetiva.

6. Confundir alíquota nominal e efetiva

A parcela a deduzir deve ser considerada.

7. Não separar atividades distintas

A segregação pode ser necessária.

8. Ignorar encargos fora do DAS

O custo total deve ser avaliado.

9. Não revisar o pró-labore

A remuneração pode gerar efeitos tributários e previdenciários.

10. Não acompanhar as obrigações

A empresa precisa manter regularidade fiscal.

Checklist do Simples Nacional para Pilates

  • Confirmar a atividade efetiva.
  • Verificar os CNAEs.
  • Conferir o objeto social.
  • Avaliar os requisitos do Simples Nacional.
  • Identificar o anexo aplicável.
  • Calcular a RBT12.
  • Verificar a aplicação do Fator R.
  • Conferir a folha considerada.
  • Revisar o pró-labore.
  • Calcular a alíquota efetiva.
  • Segregar receitas quando necessário.
  • Conferir a emissão de notas.
  • Apurar o PGDAS-D.
  • Emitir e pagar o DAS.
  • Revisar periodicamente a tributação.

Como a AEXO Contabilidade pode ajudar?

A AEXO Contabilidade pode auxiliar proprietários de studios de Pilates na análise do Simples Nacional e na organização fiscal da empresa.

Uma avaliação personalizada pode incluir:

  • Revisão de CNAEs.
  • Análise das atividades.
  • Simulação de regimes tributários.
  • Enquadramento no Simples Nacional.
  • Identificação do Anexo III ou V.
  • Cálculo do Fator R, quando aplicável.
  • Planejamento de pró-labore.
  • Segregação de receitas.
  • Apuração do DAS.
  • Escrituração contábil.
  • Obrigações fiscais.
  • Planejamento tributário.

O objetivo é ajudar o empresário a compreender a tributação e evitar erros que possam gerar custos desnecessários.

Seu studio de Pilates está no anexo correto do Simples Nacional?

Entre em contato com a AEXO Contabilidade e solicite uma análise personalizada.

Perguntas frequentes sobre Simples Nacional para Pilates

1. Studio de Pilates pode ser Simples Nacional em 2026?

Sim, desde que atenda aos requisitos legais e não esteja sujeito a impedimentos.

2. Qual o anexo do Simples Nacional para Pilates?

Depende da atividade. Condicionamento físico e fisioterapia podem possuir tratamentos diferentes.

3. Pilates como condicionamento físico entra no Anexo III?

Em regra, atividades de condicionamento físico enquadradas como academias são tributadas pelo Anexo III.

4. Fisioterapia com Pilates entra no Anexo III?

Pode entrar no Anexo III quando a atividade está abrangida pelo Fator R e o percentual é igual ou superior a 28%.

5. Fisioterapia com Pilates pode entrar no Anexo V?

Sim, quando a atividade está sujeita ao Fator R e o percentual é inferior a 28%.

6. Todo studio de Pilates precisa calcular o Fator R?

Não. A aplicação depende da atividade.

7. O que é Fator R?

É a relação entre folha e receita consideradas para determinadas atividades do Simples Nacional.

8. Qual o percentual mínimo do Fator R?

28%, para as atividades abrangidas que podem migrar para o Anexo III.

9. Pró-labore entra no Fator R?

Pode integrar a folha considerada, conforme os critérios legais.

10. Distribuição de lucros entra no Fator R?

Não.

11. Pagamento para instrutor PJ entra no Fator R?

Não deve ser automaticamente considerado folha. É necessário observar a legislação.

12. Qual a alíquota inicial do Anexo III?

6%.

13. Qual a alíquota inicial do Anexo V?

15,5%.

14. Todo studio paga a alíquota inicial?

Não. A alíquota efetiva depende da receita acumulada e das regras legais.

15. O que é RBT12?

É a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração, observadas as regras aplicáveis.

16. Como calcular a alíquota efetiva?

Utiliza-se a fórmula do Simples Nacional com RBT12, alíquota nominal e parcela a deduzir.

17. Quanto paga um studio que fatura R$ 10 mil?

Na primeira faixa, o exemplo do Anexo III resulta em R$ 600 e o do Anexo V em R$ 1.550. O enquadramento depende da atividade.

18. Quanto paga um studio que fatura R$ 20 mil?

Depende da RBT12 e do anexo. Com RBT12 de R$ 240 mil, os exemplos deste artigo resultam em R$ 1.460 no Anexo III e R$ 3.225 no Anexo V.

19. Studio de Pilates precisa pagar ISS?

Os serviços podem estar sujeitos ao ISS, observadas as regras legais. No Simples Nacional, sua parcela normalmente integra o DAS.

20. Studio de Pilates precisa emitir nota fiscal?

A empresa deve cumprir as regras de emissão de NFS-e aplicáveis.

21. Como emitir o DAS?

A apuração é realizada por meio do PGDAS-D.

22. Quando vence o DAS?

O vencimento ordinário é no dia 20 do mês seguinte, observadas as regras legais.

23. Posso optar pelo Simples Nacional a qualquer momento?

Não. A opção deve seguir os prazos e procedimentos legais.

24. O Simples Nacional é sempre o regime mais barato?

Não. É necessário comparar os regimes conforme a estrutura da empresa.

25. Como pagar menos impostos no Simples Nacional?

A análise pode envolver CNAE, anexo, Fator R quando aplicável, pró-labore e organização das receitas, sempre dentro da legislação.

Reforma Tributária para Studio de Pilates: Simples Puro, Simples Híbrido, IBS e CBS em 2026 e 2027

A Reforma Tributária do Consumo trouxe mudanças importantes para empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo studios de Pilates, academias e estabelecimentos que prestam serviços de fisioterapia.

Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), as empresas do Simples Nacional passam a ter duas possibilidades de recolhimento desses tributos a partir de 2027:

  • Simples Nacional Puro: IBS e CBS permanecem dentro da sistemática unificada do Simples Nacional.
  • Simples Nacional Híbrido: a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS separadamente, pelas regras do regime regular.

A escolha pode afetar o custo tributário, o aproveitamento de créditos e a competitividade do studio de Pilates, principalmente quando atende clientes empresariais.

O que são IBS e CBS?

O IBS e a CBS são os novos tributos sobre o consumo instituídos pela Reforma Tributária.

CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços

É um tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins no novo modelo.

IBS: Imposto sobre Bens e Serviços

É um tributo de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal, destinado a substituir gradualmente o ICMS e o ISS.

A transição ocorrerá em etapas, com implementação integral prevista para 2033.

Para um studio de Pilates, a mudança é relevante porque a prestação de serviços estará inserida na nova sistemática de tributação do consumo.

Como funciona o Simples Nacional Puro?

No chamado Simples Puro, o studio de Pilates permanece recolhendo os tributos abrangidos pelo Simples Nacional de forma unificada, incluindo IBS e CBS.

Nesse modelo:

  • O recolhimento continua integrado à sistemática do DAS.
  • A empresa permanece sujeita às regras do Simples Nacional.
  • Não pode aproveitar créditos de IBS e CBS relativos às suas aquisições, conforme as regras desse modelo.
  • Clientes empresariais sujeitos ao regime regular podem aproveitar créditos limitados aos valores de IBS e CBS devidos na operação pelo Simples Nacional, observados os requisitos legais.

Exemplo prático:

Um studio de Pilates atende principalmente pessoas físicas, que contratam planos mensais e não utilizam créditos tributários.

Nesse cenário, o Simples Puro pode ser uma alternativa interessante pela simplicidade operacional.

Entretanto, a vantagem econômica deve ser confirmada por simulação.

Como funciona o Simples Nacional Híbrido?

No Simples Híbrido, o studio continua optante pelo Simples Nacional, mas escolhe apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.

Nesse modelo:

  • Os demais tributos permanecem na sistemática do Simples Nacional.
  • IBS e CBS são apurados separadamente.
  • A empresa pode aproveitar créditos de IBS e CBS sobre aquisições elegíveis, conforme a legislação.
  • Clientes empresariais podem aproveitar os créditos correspondentes às operações, observadas as regras aplicáveis.
  • A empresa assume uma apuração tributária mais complexa.

Exemplo prático:

Um studio de Pilates presta serviços a empresas que contratam programas corporativos de bem-estar.

Se essas empresas estiverem sujeitas ao regime regular do IBS e da CBS, a possibilidade de aproveitamento de créditos poderá influenciar a negociação comercial.

Nesse caso, o Simples Híbrido merece uma análise específica.

Isso não significa que ele será automaticamente mais barato.

É necessário comparar os tributos devidos, os créditos permitidos e os custos operacionais.

Simples Puro ou Simples Híbrido: qual a diferença?

CaracterísticaSimples PuroSimples Híbrido
Permanência no Simples NacionalSimSim
IBS e CBSDentro do SimplesApurados pelo regime regular
RecolhimentoSistemática unificadaDAS para os demais tributos e recolhimento separado de IBS/CBS
Créditos de IBS/CBS sobre compras pelo studioNão, nesse modeloPossíveis, conforme as regras legais
Créditos para clientes empresariaisLimitados ao IBS/CBS devido pelo SimplesConforme as regras do regime regular
Complexidade operacionalMenorMaior
Perfil que merece avaliaçãoStudio com predominância de clientes pessoas físicasStudio com operações B2B e aquisições que gerem créditos

Importante: o Simples Híbrido não é um novo regime tributário independente. É uma forma de recolhimento de IBS e CBS disponível a empresas que permanecem optantes pelo Simples Nacional.

Quando o Simples Puro pode ser mais vantajoso para Pilates?

O Simples Puro pode merecer preferência quando o studio:

  • Atende predominantemente pessoas físicas.
  • Não possui clientes que demandam créditos tributários.
  • Tem poucas aquisições elegíveis à geração de créditos.
  • Busca menor complexidade operacional.
  • Apresenta melhor resultado financeiro na simulação desse modelo.

A decisão deve considerar os custos totais.

Quando o Simples Híbrido pode ser mais vantajoso?

O Simples Híbrido pode merecer avaliação quando o studio:

  • Presta serviços relevantes para outras empresas.
  • Possui clientes que aproveitam créditos de IBS e CBS.
  • Realiza aquisições elegíveis à geração de créditos.
  • Precisa avaliar o impacto tributário na formação dos preços.
  • Consegue administrar as obrigações adicionais.

O benefício não depende apenas de quanto o studio paga de imposto, mas também de como os créditos afetam seus custos e suas relações comerciais.

O que muda em 2026?

O ano de 2026 é o período de testes da CBS e do IBS, com regras de transição e obrigações específicas.

As alíquotas de referência do período de testes são:

  • CBS: 0,9%.
  • IBS: 0,1%.

Entretanto, essas alíquotas não devem ser interpretadas como um acréscimo automático de 1% ao DAS de todo studio de Pilates.

O tratamento do período de testes depende das regras legais aplicáveis a cada contribuinte, inclusive das disposições sobre obrigações acessórias e dispensa de recolhimento.

Para empresas do Simples Nacional, é fundamental observar as orientações específicas do regime.

Quando começa a escolha entre Simples Puro e Híbrido?

Segundo as regras divulgadas pela Receita Federal em 2026, a escolha referente ao primeiro semestre de 2027 deveria ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Para empresas já optantes pelo Simples Nacional:

  • Quem não optou pelo recolhimento regular de IBS e CBS permanece, em regra, no modelo unificado para o primeiro semestre de 2027.
  • Quem optou pelo recolhimento regular passa a utilizar o modelo híbrido no período correspondente.
  • A regulamentação prevê possibilidade de cancelamento da opção realizada em setembro até 30 de novembro de 2026, observadas as condições aplicáveis.

Também está prevista uma nova janela de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.

A escolha pelo regime regular pode continuar produzindo efeitos nos períodos seguintes, salvo renúncia nos prazos e condições regulamentares.

Atenção: o calendário de opção pelo Simples Nacional para 2027 também mudou. Para empresas já existentes que desejavam ingressar no regime em 2027, o período de solicitação foi de 1º a 30 de setembro de 2026, e não janeiro de 2027.

A Reforma Tributária muda o Anexo III, o Anexo V e o Fator R?

A Reforma Tributária altera a composição e a sistemática de tributos sobre o consumo, mas não significa que todos os critérios tradicionais de enquadramento do Simples Nacional tenham sido eliminados.

A empresa continua precisando analisar:

  • CNAE e atividade efetiva.
  • Anexo tributário aplicável.
  • Receita acumulada.
  • Alíquota efetiva.
  • Fator R, quando exigido.
  • Regras de segregação de receitas.
  • Forma escolhida para recolher IBS e CBS.

No modelo híbrido, o valor correspondente a IBS e CBS deixa de ser recolhido dentro do DAS e passa a seguir as regras do regime regular.

Não se deve somar simplesmente uma alíquota integral de IBS e CBS aos percentuais antigos dos Anexos III e V. A comparação exige considerar a composição do DAS, a transição, as regras de créditos e as alíquotas efetivamente aplicáveis.

Como escolher entre Simples Puro e Híbrido para um studio de Pilates?

Antes de decidir, o empresário deve solicitar uma simulação contábil considerando:

  1. Faturamento mensal e anual.
  2. Percentual de clientes pessoas físicas e jurídicas.
  3. Natureza dos serviços prestados.
  4. Enquadramento no Anexo III ou V.
  5. Fator R, quando aplicável.
  6. Despesas e aquisições elegíveis a créditos.
  7. Créditos tributários que poderão ser utilizados.
  8. Custo adicional de cumprimento das obrigações.
  9. Impacto sobre os preços cobrados.
  10. Resultado financeiro de cada alternativa.

Exemplo de análise:

Um studio que recebe quase toda sua receita de mensalidades pagas por pessoas físicas pode apresentar um cenário diferente de uma empresa que presta serviços corporativos de Pilates.

No primeiro caso, os créditos dos clientes geralmente não são um fator comercial relevante.

No segundo, podem influenciar a negociação.

Ainda assim, somente a simulação demonstra qual modelo oferece melhor resultado.

Como a AEXO Contabilidade pode ajudar na Reforma Tributária?

A AEXO Contabilidade pode auxiliar studios de Pilates a compreender os efeitos da Reforma Tributária e a avaliar as alternativas disponíveis.

Uma análise pode envolver:

  • Diagnóstico tributário.
  • Revisão do CNAE.
  • Enquadramento no Simples Nacional.
  • Avaliação do Anexo III e do Anexo V.
  • Cálculo do Fator R, quando aplicável.
  • Simulação entre Simples Puro e Híbrido.
  • Análise de créditos de IBS e CBS.
  • Planejamento de preços.
  • Orientação sobre obrigações fiscais.
  • Acompanhamento da transição tributária.

Seu studio de Pilates está preparado para as mudanças de 2027?

Entre em contato com a AEXO Contabilidade para avaliar qual modelo de recolhimento pode ser mais adequado à realidade da sua empresa.

Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária para Pilates

1. O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?

Não. O Simples Nacional permanece, com adaptações para a CBS e o IBS.

2. O que é Simples Puro?

É a sistemática em que IBS e CBS permanecem no recolhimento unificado do Simples Nacional.

3. O que é Simples Híbrido?

É a opção pela apuração de IBS e CBS no regime regular, mantendo o Simples Nacional para os demais tributos.

4. O studio de Pilates será obrigado a escolher o Simples Híbrido?

Não. A opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS é facultativa para empresas elegíveis.

5. Qual modelo permite aproveitar créditos de IBS e CBS nas compras?

O modelo híbrido permite o aproveitamento de créditos conforme os requisitos legais.

6. O Simples Puro impede os clientes de aproveitar qualquer crédito?

Não. Clientes sujeitos ao regime regular podem aproveitar créditos limitados aos valores de IBS e CBS devidos na operação pelo Simples Nacional, conforme a legislação.

7. O Simples Híbrido é sempre melhor para quem atende empresas?

Não. É necessário comparar o custo tributário, os créditos e os efeitos comerciais.

8. O IBS substitui o ISS?

Sim, de forma gradual durante a transição prevista pela Reforma Tributária.

9. A CBS substitui o PIS e a Cofins?

Sim, conforme o calendário legal da Reforma Tributária.

10. Quando começam os efeitos da escolha pelo Simples Híbrido?

A opção realizada em setembro de 2026 produz efeitos no primeiro semestre de 2027, conforme as regras divulgadas pela Receita Federal.

11. O Fator R deixa de existir?

Não se deve presumir sua extinção. As atividades abrangidas continuam exigindo análise das regras do Simples Nacional vigentes.

12. Quem deve analisar o Simples Puro e o Híbrido?

Todo studio de Pilates optante pelo Simples Nacional que deseje avaliar os efeitos econômicos e operacionais da nova tributação.

Conclusão: Simples Nacional para Studio de Pilates

O Simples Nacional para studio de Pilates em 2026 pode oferecer uma sistemática tributária simplificada, mas o enquadramento correto depende da atividade efetivamente exercida.

Um studio que oferece Pilates como condicionamento físico pode possuir tratamento diferente de uma empresa que presta serviços de fisioterapia.

Para atividades de condicionamento físico enquadradas como academias, o Anexo III é, em regra, o enquadramento aplicável.

Já os serviços de fisioterapia sujeitos ao Fator R podem ser tributados pelo Anexo III ou pelo Anexo V.

Para essas atividades:

Fator R igual ou superior a 28%: Anexo III.

Fator R inferior a 28%: Anexo V.

As alíquotas nominais iniciais são de 6% e 15,5%, respectivamente.

Entretanto, a apuração deve considerar a receita acumulada, a alíquota efetiva e as regras legais.

A escolha correta do CNAE, do anexo e do regime tributário ajuda a evitar pagamentos indevidos e riscos fiscais.

A AEXO Contabilidade pode auxiliar na análise do Simples Nacional, no cálculo dos impostos e na organização contábil do seu studio de Pilates.

Quer descobrir se seu studio está no anexo correto e se existe oportunidade legal de economia tributária? Solicite uma análise personalizada da AEXO Contabilidade.

Simples Nacional para Studio de Pilates

Simples Nacional para Studio de Pilates

Picture of Escrito por: Andrius Dourado

Escrito por: Andrius Dourado

Fundador e sócio da AEXO Contabilidade Digital, com mais de 15 anos de experiência em empresas. É sócio do Grupo AEXO, empresário, palestrante, educador, mentor de pequenas e médias empresas, estrategista de negócios e youtuber no canal “Os Três Contadores”, com mais de 6 milhões de visualizações. Possui formação em contabilidade e negócios!

Artigos em Destaque

Como Regularizar Rendimentos Não Declarados Sendo Profissional do Job...

Quem Vende e-Book Paga Imposto? Guia Completo Para Pagar Menos e Vender Legalmente...

Contador no Ipiranga SP: Escritório de Contabilidade Estratégico Para Empresas da Zona Sul...

2026: Alerta Máximo! Como Preparar Sua Empresa para o Primeiro Ano da Reforma Tributária...

TikToker Pode Ser MEI? O que Diz a Lei em 2026 e Qual é a Estrutura Certa...

Como abrir uma empresa de prestação de serviços em Uberlândia: guia definitivo...

Pronto para pagar menos impostos e organizar sua empresa?

Mais lidas

Fale agora com um especialista

Converse com nosso time e tire todas as suas dúvidas.