IR 2018: Quem deve declarar? DIRPF 2018 ANO-CALENDÁRIO 2017

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Está obrigado a declarar quem, até 31/12/2017:

1) Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão, por exemplo), acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado;

2) Recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista ou rendimento de caderneta de poupança) ou tributado na fonte (como rendimento de aplicações financeiras) acima de R$ 40 mil;

3) Teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, no caso de atividade rural;

4) Tinha bens (como casa ou carro) acima de R$ 300 mil;

5) Teve ganho de capital na venda de bens e direitos e pagou imposto;

6) Comprou ou vendeu ações na Bolsa;

7) Passou à condição de residente no Brasil.

O prazo de entrega começa nesta quinta-feira (1º) e vai até o dia 30 de abril.

A multa para quem não entrega a declaração no prazo vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

 

LINK: https://noticias.r7.com/prisma/o-que-e-que-eu-faco-sophia/ir-2018-quem-deve-declarar-01032018

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Escrito por: Andrius Dourado

Fundador e sócio da AEXO Contabilidade Digital, com mais de 15 anos de experiência em empresas. É sócio do Grupo AEXO, empresário, palestrante, educador, mentor de pequenas e médias empresas, estrategista de negócios e youtuber no canal “Os Três Contadores”, com mais de 6 milhões de visualizações. Possui formação em contabilidade e negócios!

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