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IRPF 2015: Quais bens e direitos não devem ser informados no Imposto de Renda?

Na declaração de bens e direitos o contribuinte não necessita incluir os seguintes valores, inclusive de seus dependentes:

a)  financeiras e Contas Correntes, poupança, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00;

b)   bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00;

c) Participações Societárias e Ouro, Ativo Financeiro conjunto de ações ou quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo-financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00.

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