IRPF 2015: Quais bens e direitos não devem ser informados no Imposto de Renda?

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Na declaração de bens e direitos o contribuinte não necessita incluir os seguintes valores, inclusive de seus dependentes:

a)  financeiras e Contas Correntes, poupança, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00;

b)   bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00;

c) Participações Societárias e Ouro, Ativo Financeiro conjunto de ações ou quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo-financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00.

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Escrito por: Andrius Dourado

Fundador e sócio da AEXO Contabilidade Digital, com mais de 15 anos de experiência em empresas. É sócio do Grupo AEXO, empresário, palestrante, educador, mentor de pequenas e médias empresas, estrategista de negócios e youtuber no canal “Os Três Contadores”, com mais de 6 milhões de visualizações. Possui formação em contabilidade e negócios!

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