MUDANÇAS NF-e

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Conforme divulgado na  Nota Técnica da NF-e 2015.003 (versão 1.80), a partir de 1º de julho de 2016 a NF-e passará a cruzar e validar as Alíquotas de ICMS da Operação versus o Código de Origem da Mercadoria das notas fiscais. 

Desta forma, os documentos emitidos a partir de 01/07/2016 com incoerência fiscal entre Alíquota de ICMS e Código de Origem ICMS serão rejeitados pela SEFAZ.

Esta iniciativa passou a  exigir mais atenção dos usuários no momento de efetuar os cadastros e parametrizações dos dados, especialmente as Alíquotas de ICMS e os Códigos de Origem das Mercadorias para evitar rejeições na emissão de NF-e.

Nas tabelas a seguir segue um modelo com situações aplicáveis e seus respectivos Códigos de Origem das Mercadorias (1º dígito da CST de ICMS).

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Escrito por: Andrius Dourado

Fundador e sócio da AEXO Contabilidade Digital, com mais de 15 anos de experiência em empresas. É sócio do Grupo AEXO, empresário, palestrante, educador, mentor de pequenas e médias empresas, estrategista de negócios e youtuber no canal “Os Três Contadores”, com mais de 6 milhões de visualizações. Possui formação em contabilidade e negócios!

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