Simples Híbrido para Mentores com Contratos B2B: O Guia da Decisão de Setembro de 2026

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Resposta direta: Entre 1º e 30 de setembro de 2026, mentores com CNPJ no Simples Nacional precisam decidir se vão recolher o IBS e a CBS dentro do DAS (modelo padrão) ou fora dele, pelo regime regular (Simples Híbrido), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Para mentores que vendem majoritariamente para pessoas físicas (B2C), o padrão tende a ser a escolha certa. Para quem tem contratos B2B relevantes com empresas do Lucro Real ou Presumido, o Simples Híbrido pode ser decisivo para manter a competitividade, mas a conta raramente fecha para a maioria dos negócios de serviços.

O que você vai aprender neste artigo

  • O que é exatamente o Simples Híbrido e como ele se diferencia do modelo padrão
  • O cronograma oficial da Resolução CGSN nº 186/2026
  • Por que setembro de 2026 é uma data que não se repete
  • A “janela de arrependimento” até 30 de novembro de 2026
  • Quando o Simples Híbrido realmente compensa para mentores
  • Por que, para a maioria dos negócios de serviços, a conta não fecha
  • O que fazer se sua empresa for aberta entre outubro e dezembro de 2026
  • Como a AEXO Contabilidade Digital conduz essa decisão com cada mentor

💡 Este artigo completa o guia mentor pode ser MEI?. Veja também tributação no lançamento digital de mentoria, Simples Nacional para mentor, IBS e CBS (Reforma Tributária) para mentores e quanto paga de imposto mentor sem CNPJ.

Simples Híbrido para mentores


O que é o Simples Híbrido, exatamente

O Simples Híbrido — também chamado de regime misto do Simples Nacional — é a possibilidade de uma empresa optante pelo Simples Nacional continuar nesse regime para a maioria dos tributos (IRPJ, CSLL, CPP e o que resta de ISS/ICMS na transição), mas recolher o IBS e a CBS separadamente, fora do DAS, pelo regime regular — o mesmo modelo de apuração usado por empresas do Lucro Real e Presumido.

Existem, portanto, dois caminhos possíveis a partir de 2027:

Recolhimento Unificado (dentro do DAS) — o modelo padrão: A empresa continua pagando tudo em uma única guia, mantendo a simplicidade operacional. Em contrapartida, ela transfere menos crédito tributário para seus clientes pessoa jurídica.

Simples Híbrido (fora do DAS) — opção ativa: O IBS e a CBS deixam de ser recolhidos pelo Simples Nacional. A empresa passa a apurar esses dois tributos pela não cumulatividade plena — o que permite transferir crédito integral ao cliente comprador, mas aumenta significativamente a complexidade de apuração.

⚠️ Importante: optar pelo regime regular do IBS e da CBS não exclui a empresa do Simples Nacional. A empresa continua no Simples para os demais tributos — apenas o IBS e a CBS passam a ter apuração separada.


O cronograma oficial: Resolução CGSN nº 186/2026

Em 17 de abril de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 186/2026, que fixou prazos e condições para duas decisões distintas — ambas relacionadas ao ano-calendário de 2027.

Mudança 1 — O prazo de opção pelo Simples mudou de janeiro para setembro

Historicamente, a opção pelo Simples Nacional era feita em janeiro. A partir de agora, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deve ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Essa mudança vale apenas para quem está entrando no Simples ou precisa confirmar a opção após alguma pendência. Mentores que já estão regularmente no Simples e não querem mudar nada não precisam fazer nada — a permanência é automática.

Mudança 2 — A janela para decidir sobre o IBS e a CBS

No mesmo período (1º a 30 de setembro de 2026), a empresa do Simples Nacional pode exercer a opção de apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular — em vez de dentro do DAS.

Ponto crítico: essa opção produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, mas vale exclusivamente para o período de janeiro a junho de 2027. Há uma nova janela de decisão em março de 2027, que produzirá efeitos para o segundo semestre daquele ano. Ou seja: a escolha não é “para sempre” — ela é revisitada semestralmente nos primeiros ciclos da reforma.

As três janelas da Resolução CGSN 186/2026

JanelaPeríodoO que decide
11º a 30/09/2026Opção (ou confirmação) pelo Simples Nacional para 2027
21º a 30/09/2026Opção por recolher IBS/CBS pelo regime regular (1º semestre de 2027)
3Março/2027Nova opção sobre IBS/CBS para o 2º semestre de 2027

A “janela de arrependimento”: até 30 de novembro de 2026

Uma característica importante da Resolução 186/2026 é que ela criou uma margem de segurança para quem decidir em setembro e quiser reconsiderar.

A opção pelo Simples Nacional feita em setembro pode ser cancelada, em caráter irretratável, até o último dia de novembro de 2026.

A opção pelo regime regular do IBS e da CBS (Simples Híbrido) também pode ser cancelada de forma irretratável até o último dia útil de novembro de 2026.

O que isso significa na prática: o mentor (e seu contador) têm de setembro a novembro — três meses — para revisar a decisão inicial com mais dados e calma, antes que ela se torne definitiva e válida para o primeiro semestre de 2027.

💡 Uma estratégia mencionada por especialistas tributários: em caso de dúvida fundada entre os dois regimes, optar pelo regime regular em setembro e usar outubro-novembro para validar a decisão com mais calma pode ser mais seguro do que o caminho inverso — porque quem opta pelo padrão e quer mudar depois só tem nova chance em março de 2027, perdendo o primeiro semestre inteiro de eventual vantagem competitiva.


E se eu abrir minha empresa no final de 2026?

Para mentores que planejam abrir CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a regra é específica:

A opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição no CNPJ vale tanto para o período que restar de 2026 quanto para todo o ano de 2027 — sem necessidade de repetir o processo depois.

A escolha sobre pagar o IBS e a CBS pelo regime regular (Simples Híbrido), se feita nesse momento, vale a partir de janeiro de 2027 — mas, assim como para as empresas já existentes, essa opção é válida apenas até junho de 2027, com nova decisão necessária em março daquele ano.

💡 Para mentores que ainda estão decidindo o momento certo de abrir CNPJ — veja nosso guia como abrir CNPJ para mentoria online — vale considerar esse calendário específico se a abertura estiver planejada para o final de 2026.


Quando o Simples Híbrido realmente compensa para mentores

A decisão entre os dois modelos depende fundamentalmente do perfil de clientes do mentor. Veja os dois cenários de referência usados por especialistas tributários:

Simples Nacional Tradicional (dentro do DAS) é mais indicado para: Empresas com predominância de vendas ao consumidor final (B2C) — exatamente o perfil da maioria dos mentores que vendem mentoria individual, cursos online e programas de desenvolvimento pessoal diretamente para alunos pessoa física.

Simples Híbrido (fora do DAS) pode fazer sentido para: Empresas com forte atuação B2B junto a clientes do Lucro Real ou Presumido que dependem do crédito integral — ou seja, mentores com contratos relevantes de treinamento corporativo, mentoria executiva ou consultoria empresarial vendida para grandes empresas.

💡 Para entender em profundidade como o crédito tributário funciona nesse contexto, veja nosso artigo crédito tributário em contratos B2B de mentoria.


O alerta importante: para a maioria dos negócios de serviços, a conta não fecha

Aqui está um ponto de honestidade técnica que poucos artigos sobre o tema trazem com clareza — e que é essencial para o mentor não tomar uma decisão precipitada.

Com base na legislação vigente, nas estimativas de alíquota disponíveis e no perfil predominante das empresas enquadradas no Simples Nacional, a conclusão de especialistas tributários é clara: para a maioria das empresas do Simples Nacional, o regime híbrido não compensa, pelo menos no cenário inicial de 2027.

O motivo é estrutural: a carga tributária pode aumentar de forma expressiva no curto prazo. A CBS estimada isoladamente já pode superar a alíquota total do DAS em vários anexos do Simples — o que significa que, ao sair do DAS para o regime regular, o mentor pode estar trocando uma alíquota efetiva mais baixa por uma alíquota efetiva mais alta, mesmo considerando o benefício do crédito gerado para o cliente.

Para o setor de serviços especificamente — onde mentores se encaixam —, esse alerta é ainda mais relevante: o setor historicamente paga alíquotas menores no Simples do que no regime regular, o que significa que a migração para o híbrido tende a ter um custo tributário direto mais alto, que precisa ser compensado pela vantagem competitiva de gerar crédito — e essa compensação só existe quando o volume de contratos B2B relevantes é significativo.

Resumo prático: o Simples Híbrido não é uma “vantagem automática” para quem tem qualquer cliente empresarial. Ele só compensa quando o ganho competitivo em contratos B2B relevantes supera o aumento real de carga tributária e de complexidade operacional.


O risco oposto: aderir por medo, sem necessidade

Um erro comportamental comum que especialistas já identificam é a adesão ao regime híbrido por medo infundado de que o Simples Nacional vá “acabar” ou se tornar obsoleto com a reforma.

É importante ter clareza sobre um ponto: o Simples Nacional não vai acabar. O que muda ao longo dos anos é apenas a composição interna do DAS — os tributos que compõem a guia vão sendo substituídos gradualmente entre 2027 e 2033 (PIS e COFINS saem, CBS entra; ICMS e ISS são progressivamente absorvidos pelo IBS). O modelo simplificado em si permanece.

Compreender isso é fundamental para evitar decisões precipitadas — como migrar para o regime híbrido por insegurança, quando na realidade o Simples tradicional continuaria sendo a melhor opção para o perfil daquele mentor específico.


O que mais muda no Simples Nacional, independentemente da escolha do regime

Além da decisão sobre o Simples Híbrido, a Reforma Tributária trouxe outras mudanças que afetam todos os mentores no Simples, independentemente de qualquer opção feita em setembro:

Novo conceito de receita bruta O conceito de receita bruta para fins de enquadramento no Simples passa a incluir, de forma mais ampla, “as demais receitas da atividade ou objeto principal” da empresa — incluindo receitas com bens imateriais e direitos. Para mentores próximos aos limites de faturamento do Simples, vale revisar com o contador se essa nova definição altera o enquadramento.

Novo cálculo do RBT12 a partir de 2027 A receita bruta dos últimos 12 meses, que define a faixa e a alíquota do DAS, passa a ser apurada com base nos 12 meses anteriores ao mês antecedente ao da apuração — uma mudança técnica na forma de cálculo que pode impactar o momento em que mudanças de faixa são percebidas pela empresa.


Passo a passo da decisão: o que fazer entre julho e novembro de 2026

Julho de 2026 — Levantamento de dados Reúna com seu contador o perfil completo da sua carteira de clientes: percentual B2C versus B2B, e dentro do B2B, o regime tributário de cada cliente relevante (Simples, Lucro Presumido, Lucro Real).

Agosto de 2026 — Simulação numérica Para mentores com contratos B2B relevantes, simule os dois cenários: carga tributária projetada no Simples tradicional para 2027 versus carga tributária projetada no Simples Híbrido, considerando o volume de crédito que seria gerado para os clientes.

Setembro de 2026 — Formalização da opção Acesse o Portal do Simples Nacional entre os dias 1º e 30 e formalize a opção, se for o caso. Antes disso, confira se há pendências fiscais que possam gerar indeferimento — caso ocorra, há 30 dias corridos para regularizar.

Outubro e novembro de 2026 — Janela de revisão Use esse período para reavaliar a decisão com dados mais concretos, se necessário. Lembre-se: o cancelamento é possível até o último dia útil de novembro — depois disso, a decisão se torna irretratável para o primeiro semestre de 2027.

Março de 2027 — Segunda janela Caso a decisão de setembro precise ser revista para o segundo semestre de 2027, essa será a próxima oportunidade.


O MEI está fora dessa decisão

Um esclarecimento importante para mentores que ainda avaliam entre MEI e uma estrutura maior: a Resolução CGSN 186/2026 e as regras do regime híbrido não se aplicam ao MEI. O microempreendedor individual permanece fora dessas regras, mantendo as alíquotas fixas, o calendário de opção tradicional e as obrigações acessórias simplificadas, sem qualquer alteração decorrente da Reforma Tributária neste aspecto.

💡 Para entender se o MEI é ou não adequado para a sua atividade de mentoria, veja nosso artigo mentor pode ser MEI?.


Como a AEXO Contabilidade Digital conduz essa decisão com cada mentor

A AEXO Contabilidade Digital está acompanhando de perto a Resolução CGSN nº 186/2026 e preparando uma análise individualizada para cada mentor cliente:

  • Levantamento do perfil de clientes — segmentação B2C/B2B e identificação do regime tributário dos clientes empresariais relevantes
  • Simulação numérica comparativa — carga tributária projetada no Simples tradicional versus Simples Híbrido, com dados reais da operação
  • Recomendação documentada — registro formal da análise e da recomendação, importante inclusive como respaldo em caso de questionamento posterior
  • Acompanhamento do prazo de setembro de 2026 — garantindo que a formalização (quando necessária) seja feita dentro da janela oficial
  • Uso estratégico da janela de revisão — outubro e novembro como período de validação antes da decisão se tornar irretratável
  • Preparação para a segunda janela de março de 2027, quando aplicável

Fale com a AEXO Contabilidade Digital e tome a decisão sobre o Simples Híbrido com uma simulação real da sua operação — não com receio ou suposições genéricas sobre a reforma.


Checklist da decisão do Simples Híbrido para mentores

☐ Você sabe a diferença entre opção pelo Simples Nacional e opção pelo regime do IBS/CBS?

☐ Já mapeou o percentual de receita B2C versus B2B da sua operação?

☐ Sabe identificar o regime tributário dos seus principais clientes empresariais?

☐ Já fez (ou agendou) uma simulação numérica com seu contador?

☐ Está ciente de que a janela de decisão é apenas entre 1º e 30 de setembro de 2026?

☐ Sabe que pode cancelar a opção até 30 de novembro de 2026, se necessário?

☐ Entende que a opção pelo regime regular vale só até junho de 2027, com nova decisão em março?

☐ Confirmou que sua empresa não tem pendências fiscais que possam gerar indeferimento?


FAQ — Perguntas frequentes sobre o Simples Híbrido para mentores

1. Todo mentor com CNPJ precisa fazer alguma escolha em setembro de 2026?

Não. Se você já está regularmente no Simples Nacional e quer manter o modelo padrão (IBS e CBS dentro do DAS), não precisa fazer nada — a permanência é automática. A opção ativa só é necessária para quem quer ingressar no Simples pela primeira vez em 2027 ou para quem quer migrar para o Simples Híbrido.

2. O que acontece se eu não fizer nenhuma opção em setembro?

Sua empresa permanece no modelo padrão: IBS e CBS recolhidos dentro do DAS no primeiro semestre de 2027, pelas alíquotas do regime simplificado. Não é uma punição — é o comportamento padrão do sistema.

3. A decisão de setembro de 2026 vale para sempre?

Não. A opção pelo regime regular do IBS e da CBS vale apenas para o período de janeiro a junho de 2027. Há uma nova janela de decisão em março de 2027, que produzirá efeitos para o segundo semestre daquele ano.

4. Posso mudar de ideia depois de fazer a opção em setembro?

Sim, até o último dia útil de novembro de 2026 — de forma irretratável a partir de dezembro. Use esse período (outubro e novembro) para validar a decisão com mais dados, se necessário.

5. O Simples Híbrido vale a pena para mentores que vendem apenas para alunos pessoa física?

Na grande maioria dos casos, não. Consumidores finais não aproveitam crédito tributário, então o benefício competitivo do regime híbrido não se aplica — e a empresa apenas assumiria maior complexidade operacional e, possivelmente, carga tributária mais alta, sem ganho correspondente.

6. O MEI precisa decidir alguma coisa em setembro de 2026?

Não. O regime híbrido e os novos prazos da Resolução CGSN 186/2026 não se aplicam ao MEI, que mantém suas regras tradicionais, incluindo o calendário de opção em janeiro.

7. Minha empresa será aberta em novembro de 2026 — preciso aguardar até 2028 para decidir?

Não. Empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 fazem a opção diretamente no momento da inscrição no CNPJ, com efeitos imediatos para o que restar de 2026 e para o ano de 2027 (e, no caso do IBS/CBS, até junho de 2027).


Conclusão

A decisão sobre o Simples Híbrido é, possivelmente, a primeira oportunidade real de planejamento tributário estratégico dentro do Simples Nacional desde sua criação — e ela chega com um prazo curto e definido: 1º a 30 de setembro de 2026, com janela de revisão até 30 de novembro.

Para a maioria dos mentores, que vendem majoritariamente para pessoas físicas, a recomendação tende a ser clara: permanecer no modelo padrão. Mas para quem construiu uma base relevante de contratos B2B com empresas do Lucro Real ou Presumido, essa decisão merece uma simulação numérica cuidadosa — porque o impacto pode ser real tanto na carga tributária quanto na competitividade dos próximos contratos.

O que não deve acontecer é a decisão por impulso, medo ou desconhecimento do calendário. O prazo é curto, a janela de revisão tem limite, e a próxima oportunidade de ajuste só chega em março de 2027.

A AEXO Contabilidade Digital está preparando essa análise individualizada para cada mentor cliente, com dados reais e dentro do calendário oficial da Resolução CGSN nº 186/2026.

Entre em contato com a AEXO Contabilidade Digital e tome a decisão sobre o Simples Híbrido com a segurança de uma simulação numérica real — antes que a janela de setembro se encerre.

Simples Híbrido para mentores


Este artigo tem caráter informativo e educativo, baseado na Resolução CGSN nº 186/2026 e na Lei Complementar nº 214/2025, vigentes até a data de publicação. As alíquotas finais do IBS e da CBS para 2027 ainda dependem de regulamentação infralegal complementar. As informações não substituem a análise individualizada de um contador para o seu caso específico.

Picture of Escrito por: Andrius Dourado

Escrito por: Andrius Dourado

Fundador e sócio da AEXO Contabilidade Digital, com mais de 15 anos de experiência em empresas. É sócio do Grupo AEXO, empresário, palestrante, educador, mentor de pequenas e médias empresas, estrategista de negócios e youtuber no canal “Os Três Contadores”, com mais de 6 milhões de visualizações. Possui formação em contabilidade e negócios!

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