Skip to content

Nova Dirf traz mais responsabilidades

Vem ano, vai ano e a quantidade de tributações só aumenta. Dentre os impostos, todo ano as pessoas físicas e jurídicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de Renda e as empresas que contratam serviços com retenção de Programas de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) entregam um demonstrativo para a Receita Federal do Brasil que inclui: a relação de todos os salários pagos, impostos de renda retidos na fonte, situações sem retenção na fonte, valor distribuído aos sócios da empresa – tanto a título de pró-labore quanto de distribuição de lucro – e pagamentos para serviços de terceiros sem vínculo empregatício com nota fiscal. Essa relação se chama Declaração sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).

Em 2010, foram incluídos rendimentos isentos, pagamentos ao exterior, tributações exclusivas, despesas com planos de saúde. Agora em 2016, as novidades estão ligadas à apresentação de pagamentos realizados às operadoras de planos de saúde na modalidade coletivo-empresarial.

Tendo em vista que o detalhamento das informações exigidas pelo fisco, bem como a complexidade das operações com fornecedores refletem diretamente nas etapas para a entrega da Dirf. Ou seja, tudo indica que após a chegada do Sped Reinf, o controle das operações precisará ser maior.

Para garantir a entrega segura destas informações o segredo é automatizar as apurações através de uma solução fiscal integrada flexível que, apure todas as retenções, calcule os vencimentos, rastreie as informações por meio de relatórios analíticos e gere guias de recolhimento com memórias de cálculo, sem sacrificar a produtividade da empresa. O gerenciamento periódico das memórias destas informações fará com que a geração da Dirf ocorra de maneira rápida e livre de divergências. Deste modo, gastos extras com retrabalho e multas são descartados.

A entrega da Dirf 2016 com as informações do ano-calendário de 2015 deve ser feita via internet até o dia 29 de fevereiro. Quem não fizer a entregar está sujeito a arcar com multa de 2% ao mês-calendário ou fração, independente se o montante de tributos e contribuições já tenha sido pago.

Gerente de Novos Desenvolvimentos da Solução Fiscal da FH

 

Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços Link: http://www.dci.com.br/legislacao-e-tributos/nova-dirf-traz-mais–responsabilidades-id527871.html

Posts relacionados que você pode gostar

Como Trocar de Contabilidade: Um Guia Completo para Empreendedores

Se você está insatisfeito com os serviços da sua contabilidade atual ou simplesmente sente que sua empresa precisa de um suporte contábil mais eficiente, trocar de contador pode ser uma
COMO ABRIR EMPRESA PARA CONSULTOR

Tradução Juramentada: O Que é, Como Fazer e Quanto Custa?

Se você está planejando expandir seu negócio para o exterior, abrir uma empresa ou validar documentos estrangeiros no Brasil, é provável que já tenha se deparado com a necessidade de

Apostila de Haia: O Que É, Quanto Custa e Como Fazer?

Se você já precisou validar um documento brasileiro para uso em outro país, é possível que tenha se deparado com o termo “Apostila de Haia”. Trata-se de um processo essencial

Fale com um dos nossos Especialistas

3916

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp