Introdução
A reforma tributária para empresários é um dos temas mais relevantes do cenário econômico atual. Aprovada por meio da Emenda Constitucional 132/2023 e da LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025, que prometem transformar a forma como empresas recolhem impostos no Brasil. Neste guia definitivo, você entenderá as origens, as mudanças, os impactos diretos sobre seu negócio e como se preparar para essa nova realidade fiscal.

1. Breve Contexto Histórico do Sistema Tributário Brasileiro
Desde a Constituição de 1988, o sistema tributário brasileiro se caracteriza por sua complexidade, alto custo de conformidade e desequilíbrios na distribuição de receitas. Ao longo dos anos, diversas propostas de reforma foram debatidas, mas somente com a PEC 45/2019 — agora transformada na EC 132/2023 — foi possível alcançar consenso político e técnico para uma transformação ampla.
2. Quais os principais problemas do sistema atual?
- Alta complexidade: mais de cinco tributos diferentes sobre consumo com regras conflitantes.
- Burocracia: múltiplas obrigações acessórias (SPED, DCTF, EFD, etc.).
- Guerra fiscal entre estados: incentivos concedidos sem coordenação.
- Cumulatividade oculta: cascateamento de impostos que encarece produtos e serviços.
3. O que muda com a Reforma Tributária?
Com base na EC 132/2023 e LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025, os principais pontos da reforma são:
- Substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS) por dois: IBS e CBS.
- Cobrança no destino do consumo.
- Modelo de crédito financeiro: não cumulatividade real.
- Transição escalonada entre 2026 e 2033.
- Criação do Imposto Seletivo para produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
O que é IBS?
O IBS, sigla para Imposto sobre Bens e Serviços, é um dos tributos criados pela Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e será responsável por substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), unificando esses dois impostos em uma cobrança única e mais simples. De natureza não cumulativa e com incidência sobre o consumo de bens e serviços, o IBS será cobrado no destino, ou seja, no local onde o produto ou serviço for efetivamente consumido, e não onde foi produzido ou prestado. Ele faz parte do novo modelo de tributação sobre o consumo e será gerido por um comitê gestor nacional, com representação dos estados e municípios. O objetivo do IBS é reduzir a complexidade do sistema tributário, eliminar distorções econômicas causadas pela guerra fiscal e garantir mais transparência e justiça fiscal entre as regiões brasileiras. Ele terá regras padronizadas, sistema de créditos financeiros (todo imposto pago na cadeia gera crédito para o próximo contribuinte) e será implementado gradualmente entre 2026 e 2033.
O que é CBS?
A CBS, sigla para Contribuição sobre Bens e Serviços, é o novo tributo federal criado pela Reforma Tributária para substituir o PIS e a Cofins, com o objetivo de simplificar a tributação sobre o consumo no âmbito da União. De natureza não cumulativa e com base ampla de incidência, a CBS será aplicada sobre a venda de bens, prestação de serviços e importações, independentemente do setor econômico. Diferente dos tributos que substitui, a CBS adotará o regime de crédito financeiro, em que todo valor pago na etapa anterior da cadeia gera crédito integral para o contribuinte seguinte, eliminando o efeito cascata típico do modelo atual. A alíquota da CBS será única para todas as operações, promovendo maior neutralidade e reduzindo distorções. Sua arrecadação será de competência federal e sua implementação ocorrerá de forma escalonada a partir de 2026, conforme definido na Emenda Constitucional 132/2023 e nos projetos de regulamentação em andamento. A CBS representa um avanço na busca por um sistema tributário mais justo, simples e transparente para empresas de todos os portes.
O que é IS (Imposto Seletivo)?
O IS, ou Imposto Seletivo, é um tributo criado pela Reforma Tributária por meio da Emenda Constitucional 132/2023, com a finalidade de incidir sobre bens e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Também conhecido como “imposto do pecado”, ele será aplicado, por exemplo, sobre produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis fósseis e agrotóxicos, funcionando como um instrumento de regulação de consumo e de políticas públicas. O IS terá caráter extrafiscal, ou seja, sua principal função não é arrecadatória, mas sim desincentivar o consumo de determinados itens, por meio da elevação de seu custo. A cobrança será feita em etapas específicas da cadeia produtiva e a alíquota poderá variar conforme o grau de nocividade do produto. A competência para instituí-lo é da União, mas sua regulamentação completa ainda está sendo definida em projeto de lei complementar. Embora não substitua nenhum imposto atual, o IS complementa o novo sistema de tributação ao lado da CBS (federal) e do IBS (estadual e municipal), compondo o tripé da nova estrutura de impostos sobre consumo no Brasil.
O que é Split Payment?
O Split Payment, ou pagamento fracionado, é um mecanismo de arrecadação tributária previsto na Reforma Tributária brasileira, que visa tornar o recolhimento de impostos mais seguro, transparente e eficiente. Na prática, o modelo funciona de forma automática: ao realizar uma operação de compra e venda, o valor referente ao tributo — como CBS ou IBS — é separado no momento do pagamento e transferido diretamente para os cofres públicos, sem passar pelas contas da empresa vendedora. Isso reduz drasticamente o risco de inadimplência tributária e fraudes fiscais, já que o imposto é recolhido na fonte, no ato da transação. O sistema de Split Payment exigirá integração entre bancos, operadoras de cartão, emissores de notas fiscais eletrônicas e a administração tributária, e deve ser especialmente aplicado em operações com riscos elevados de evasão fiscal ou em setores sensíveis. Embora ainda dependa de regulamentação específica, o Split Payment é considerado uma inovação importante para o novo modelo tributário brasileiro, contribuindo para a automação do cumprimento de obrigações e para o aumento da eficiência na arrecadação.
4. Impactos da Reforma Tributária por Regime de Tributação
4.1 Simples Nacional | Reforma Tributária
Empresas optantes pelo Simples Nacional serão as mais atingidas e deverão se atentar a:
- Avaliação da migração para regimes mais vantajosos a depender do setor.
- Escolher entre recolher ou não IBS e CBS em suas operações.
4.2 Lucro Presumido | Reforma Tributária
Empresas nesse regime sentirão os efeitos mais fortes da nova legislação, pois o crédito financeiro poderá se tornar mais vantajoso ou desvantajoso dependendo da cadeia produtiva. Será necessário rever precificação, contratos e estrutura de custo.
4.3 Lucro Real | Reforma Tributária
Empresas do Lucro Real, por já estarem mais estruturadas, tendem a se beneficiar da simplificação e da nova sistemática de crédito. No entanto, será necessário readequar sistemas ERP, notas fiscais e auditorias.
5. Cronograma de Implementação da Reforma Tributária
Ano | Evento |
---|---|
2026 | Início da parametrização das notas fiscais com informações de CBS e IBS. |
2027 | Extinção do PIS e Cofins |
2029 | Início da extinção gradual de ICMS e ISS |
2033 | Conclusão da transição — sistema antigo totalmente substituído |
6. Oportunidades e Riscos para os Empresários
Oportunidades | Reforma Tributária
- Redução de custos com compliance.
- Maior previsibilidade tributária.
- Ambiente mais atrativo para investimentos.
Riscos | Reforma Tributária
- Aumento da carga tributária em alguns setores.
- Necessidade de investimento em tecnologia e sistemas.
- Riscos na transição simultânea entre dois sistemas.
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Conclusão
A reforma tributária brasileira representa uma mudança profunda na forma de arrecadação e fiscalização. Para os empresários, a chave será o planejamento tributário estratégico e a adoção de tecnologia contábil. O momento de se preparar é agora.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
- O que é o IBS e a CBS?
São os novos tributos que substituirão PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS. - Empresas do Simples pagarão CBS e IBS?
Poderão escolher se recolherão ou não esses tributos, lembrando que se não recolherem não poderão transferir crédito. - O que é o Imposto Seletivo?
Um tributo extra sobre produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis, etc. - O que muda no crédito tributário?
Agora será financeiro: todo imposto pago gera crédito compensável. - Quando começa a valer a reforma?
A partir de 2026, com transição até 2033. - Como me preparar?
Atualize seu ERP, reveja seu regime tributário e procure um contador. - Há risco de aumento de imposto?
Depende do setor e da cadeia produtiva. - Como ficam os incentivos fiscais estaduais?
Serão gradualmente extintos ou substituídos. - Empresas precisam mudar seu regime atual agora?
Não imediatamente, mas devem se planejar. - Qual o papel do contador?
Fundamental na análise de impacto, planejamento e adequação tecnológica.
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Escrito por :
Andrius Dourado
Fundador e CEO da AEXO Contabilidade Digital, com mais de 15 anos de experiência em empresas. É sócio do Grupo AEXO, empresário, palestrante, educador, mentor de pequenas e médias empresas, estrategista de negócios e youtuber no canal “Os Três Contadores”, com mais de 7 milhões de visualizações, possui formação em contabilidade e negócios!