Se você está pensando em abrir uma nova empresa ou já possui um CNPJ, pode estar se perguntando se é possível ter duas ou mais empresas enquadradas no Simples Nacional. Esse regime tributário simplificado é popular entre pequenos e médios empreendedores, oferecendo benefícios como redução da carga tributária e burocracia. No entanto, existem regras específicas sobre quem pode usufruir desse regime e quantas empresas um mesmo titular pode abrir.
Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional? Descubra Agora!
Uma das perguntas mais comuns entre empreendedores é: Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional? A resposta curta é sim, mas existem condições e limitações importantes que precisam ser seguidas para que isso seja possível. O Simples Nacional é um regime tributário muito vantajoso, especialmente para micro e pequenas empresas, por oferecer uma carga tributária simplificada e benefícios em diversos aspectos burocráticos.
Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre o tema e ajudar você a entender como é possível ser sócio de mais de uma empresa no Simples Nacional, sem correr o risco de desenquadramento.
O Que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional foi criado em 2006 pela Lei Complementar 123 e é um regime tributário destinado a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), além do Microempreendedor Individual (MEI). Ele simplifica o pagamento de impostos, unificando tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Para que uma empresa seja optante pelo Simples Nacional, alguns critérios precisam ser observados, como:
- Faturamento Bruto Anual: O limite de faturamento anual é de até R$ 4,8 milhões para Empresas de Pequeno Porte. Microempresas podem faturar até R$ 360 mil por ano.
- Natureza da Atividade: Certas atividades não são permitidas no Simples Nacional, como atividades financeiras, fabricação de cigarros e venda de bebidas alcoólicas no atacado.
- Constituição Societária: A empresa não pode ter como sócia outra pessoa jurídica (CNPJ), entre outras restrições.
Esses critérios são fundamentais para determinar se você pode ter mais de uma empresa no Simples Nacional.
Posso ter mais de uma empresa no Simples Nacional?
A resposta é sim, você pode. No entanto, existem condições que precisam ser respeitadas. A mais importante delas é o limite de faturamento bruto global. Se você é sócio de duas ou mais empresas optantes pelo Simples Nacional, o faturamento somado de todas elas não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões por ano.
Se o faturamento combinado das empresas ultrapassar esse valor, as empresas envolvidas serão desenquadradas do Simples Nacional e precisarão migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Como Funciona a Participação em Múltiplas Empresas?
Você pode participar de mais de uma empresa no Simples Nacional desde que siga algumas regras específicas:
- Limite de Faturamento Global: A soma do faturamento bruto anual de todas as empresas nas quais você é sócio não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões.
- Participação em Empresas de Outros Regimes: Se você for sócio com mais de 10% do capital de uma empresa que não seja optante pelo Simples Nacional, o faturamento dessa empresa também conta para o limite global de R$ 4,8 milhões.
- Participação Inferior a 10%: Caso você possua uma participação inferior a 10% do capital de uma empresa que não esteja no Simples, o faturamento dessa empresa não será somado para fins de limite de faturamento.
Exemplos de Participação em Mais de Uma Empresa
Exemplo 1: Duas Empresas no Simples Nacional
- Empresa A: Faturamento anual de R$ 2,4 milhões.
- Empresa B: Faturamento anual de R$ 1,6 milhão.
A soma dos faturamentos é de R$ 4 milhões, o que está dentro do limite permitido, logo, ambas as empresas podem permanecer no Simples Nacional.
Exemplo 2: Excedendo o Limite de Faturamento no Simples Nacional
- Empresa A: Faturamento de R$ 3,6 milhões.
- Empresa B: Faturamento de R$ 2,5 milhões.
Nesse caso, o faturamento total é de R$ 6,1 milhões, o que excede o limite de R$ 4,8 milhões. Portanto, ambas as empresas seriam desenquadradas do Simples Nacional.
Outras Regras Importantes
Além do limite de faturamento, outras regras precisam ser observadas para evitar o desenquadramento:
- Sociedades com Pessoa Jurídica: Empresas optantes pelo Simples Nacional não podem ter como sócios outras pessoas jurídicas (CNPJs).
- Restrições de Atividade: Como mencionado, empresas que atuam no setor financeiro ou que produzem e vendem certos produtos, como bebidas alcoólicas no atacado, não podem se enquadrar no Simples.
- Sócios no Exterior: Empresas com filiais ou sócios no exterior também não podem optar pelo Simples Nacional.
Empresas de Regimes Tributários Diferentes: O que a Lei Complementar diz? Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real
Quando um empreendedor participa de mais de uma empresa em regimes tributários diferentes, como o Simples Nacional e outro regime como Lucro Presumido ou Lucro Real, certas regras precisam ser respeitadas para evitar complicações fiscais. A Lei Complementar 123/2006, que regulamenta o Simples Nacional, contém dispositivos que determinam quando uma empresa pode ser desenquadrada desse regime simplificado.
Exemplo 1: Participação Inferior a 10%
Se você tiver uma participação inferior a 10% no capital de uma empresa que não faz parte do Simples Nacional, o faturamento dessa empresa não será somado ao faturamento global de outra empresa da qual você seja sócio e que seja optante do Simples Nacional. Isso permite que a empresa do Simples continue a usufruir dos benefícios desse regime, mesmo que a soma dos faturamentos das duas ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões.
Exemplo Prático:
- Participação de 5% em uma empresa que fatura R$ 3,5 milhões.
- Sócio em uma empresa no Simples Nacional com faturamento de R$ 2,4 milhões.
Apesar de a soma dos faturamentos ser de R$ 5,9 milhões, a empresa do Simples não será desenquadrada porque sua participação na primeira empresa é inferior a 10%.
Exemplo 2: Participação Superior a 10%
Se a sua participação em uma empresa que não está no Simples Nacional for superior a 10%, e o faturamento global das empresas ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões, a empresa que é optante pelo Simples será desenquadrada. Nesse caso, o faturamento de ambas as empresas será considerado para o cálculo total, o que pode forçar a migração para outro regime tributário.
Exemplo Prático:
- Participação de 12% em uma empresa com faturamento de R$ 3,5 milhões.
- Empresa do Simples Nacional com receita de R$ 2,4 milhões.
Neste cenário, a soma dos faturamentos ultrapassa o limite, e como sua participação é superior a 10%, a empresa optante do Simples seria excluída do regime.
Fundamentação Legal – Simples Nacional
Essa regra está descrita no § 4º, IV, da Lei Complementar 123/2006, que afirma que a empresa optante pelo Simples Nacional perderá os benefícios do regime simplificado se um de seus sócios possuir mais de 10% de participação em outra empresa fora do Simples, desde que o faturamento global ultrapasse o limite estabelecido. O objetivo dessa regra é evitar que grandes empresas usem o Simples Nacional de forma indevida para reduzir a carga tributária.
Conclusão – Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
É possível participar de empresas com regimes tributários diferentes, mas a chave está no limite de faturamento e no percentual de participação em cada empresa. Se você planeja expandir seus negócios ou entrar em novos empreendimentos, é essencial considerar essas regras para evitar o desenquadramento e suas consequências fiscais.
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Conclusão
Sim, é possível ter mais de uma empresa no Simples Nacional, mas o limite de faturamento global precisa ser respeitado. Se você deseja expandir seus negócios ou abrir uma nova empresa, é fundamental contar com o apoio de um contador especializado para fazer as escolhas certas e evitar problemas com o fisco.
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