O que é ICMS: Entenda como funciona, responsabilidades e como calcular

O QUE É ICMS

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos principais tributos do sistema tributário brasileiro, impactando empresas de diversos setores. Entender seu funcionamento, responsabilidades e formas de cálculo é essencial para garantir conformidade fiscal e evitar problemas futuros.

Neste artigo, vamos detalhar como o ICMS funciona, quem deve pagar, como calcular corretamente e dar dicas valiosas para a escolha de um contador especializado. Acompanhe até o final para garantir que sua empresa esteja dentro da legalidade e pagando apenas o necessário.

O QUE É ICMS

Como funciona a Contabilidade para Empresas que pagam ICMS?

Empresas que comercializam produtos ou prestam serviços de transporte interestadual e intermunicipal estão sujeitas ao ICMS. A contabilidade para essas empresas deve considerar:

  • A legislação vigente de cada estado;
  • As obrigações acessórias, como SPED Fiscal e GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS);
  • O enquadramento tributário correto para otimizar a carga tributária;
  • A possibilidade de créditos tributários sobre aquisições de insumos.

Ter um contador especializado garante que sua empresa cumpra todas as obrigações fiscais sem pagar impostos indevidos.

Contabilidade Especializada para Empresas que pagam ICMS

A contabilidade especializada é essencial para empresas que lidam com ICMS, pois este imposto possui variações conforme o estado e a atividade exercida. Uma contabilidade digital como a AEXO Contabilidade Digital pode ajudar sua empresa a:

  • Evitar multas e penalizações por erros fiscais;
  • Aproveitar créditos tributários disponíveis;
  • Escolher o regime tributário mais vantajoso;
  • Automatizar processos contábeis, reduzindo erros e tempo gasto.

Como funciona a tributação para empresas que pagam ICMS?

O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e determinados serviços. Sua alíquota varia conforme:

Regimes Tributários no Brasil

  1. Simples Nacional: Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O ICMS é pago dentro do DAS, com alíquotas variando de 1,25% a 3,95%, dependendo do anexo.
  2. Lucro Presumido: Empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. O ICMS é calculado separadamente conforme as alíquotas estaduais.
  3. Lucro Real: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões ou que se enquadram em atividades específicas. O ICMS é pago conforme a legislação estadual e pode ser recuperado via créditos tributários.

Cada estado define suas próprias alíquotas, que geralmente variam entre 7% e 25%. É fundamental analisar sua atividade para calcular corretamente o imposto devido.

Como abrir CNPJ para empresas que pagam ICMS?

Se você deseja abrir um CNPJ para atuar no comércio ou na prestação de serviços sujeitos ao ICMS, siga os passos:

  1. Escolha a Natureza Jurídica: MEI, ME, EPP ou LTDA.
  2. Defina a Atividade (CNAE): Escolha corretamente para enquadramento tributário adequado.
  3. Solicite o Registro na Junta Comercial.
  4. Obtenha o CNPJ na Receita Federal.
  5. Registre-se na Secretaria da Fazenda do Estado (obrigatório para contribuintes do ICMS).
  6. Emita Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): Necessário para vender produtos e prestar serviços com ICMS.

Contar com um serviço de contabilidade digital facilita esse processo, garantindo rapidez e segurança.

Dicas Importantes na Escolha do Contador

Um bom contador faz toda a diferença para o sucesso da sua empresa. Veja o que considerar:

  • Especialização em seu segmento: Evita erros fiscais e tributários.
  • Atendimento Digital: Facilita o acesso a informações e documentos.
  • Suporte Contábil Personalizado: Para atender às necessidades específicas do seu negócio.
  • Plataformas Automatizadas: Reduz erros e melhora a gestão financeira.

A AEXO Contabilidade Digital é especialista em auxiliar empresas, garantindo conformidade e economia tributária.

Conclusão: Garantindo o seu Sucesso como Empreendedor

Compreender o ICMS, além disso, contar com uma contabilidade especializada é essencial para evitar complicações fiscais e, consequentemente, otimizar sua carga tributária. Por isso, escolher um contador qualificado, como a AEXO Contabilidade Digital, garante que sua empresa esteja sempre em conformidade com as normas e, ainda mais, aproveitando todos os benefícios fiscais possíveis.

Sendo assim, não corra riscos! Entre em contato com a AEXO Contabilidade Digital e descubra como podemos ajudar sua empresa a crescer de forma segura e eficiente.

ICMS

Leia tambem: Regime Especial ICMS/SP – Suspensão Total ou Parcial do ICMS na Importação

Estados ‘esclarecem’ regras do ‘novo’ Difal

O estabelecimento de novas regras de recolhimento do Diferencial de Alíquotas (Difal) do ICMS obrigou as empresas a adotar uma série de alterações em sua rotina fiscal, que vão de modificações em seus sistemas até a abertura de inscrições em diversos Estados, fato que, desnecessário dizer, agregou novos custos e mais burocracia a um cenário econômico sabidamente desfavorável.

Agora, depois de quase cinco meses de vigência da nova sistemática e de esforço empresarial para adaptar-se à nova realidade, o Fisco traz novos esclarecimentos relacionados à matéria, através da republicação do Convênio ICMS nº 93/15.

A redação original do Convênio ICMS nº 93/13, segundo a qual “a base de cálculo do imposto (…) é o valor da operação ou o preço do serviço”, passou a contar com a afirmação de que tal valor é “único”, o que, a nosso ver, tem como objetivo dirimir conflitos quanto a qual base de cálculo adotar nas operações em que tal critério (base de cálculo) seja distinto no Estado de origem e no de destino (situação comum nas operações sujeitas à substituição tributária).

No entanto, o “esclarecimento” não determina qual norma (de origem, destino ou protocolo/convênio) deve prevalecer na hipótese de conflito, deixando, mais uma vez, o contribuinte à mercê do “discernimento” fiscalizatório.

Vale mencionar que foram estabelecidas fórmulas para o cálculo do Difal, cuja fixação pode, de fato, facilitar a vida dos contribuintes.

O cálculo do Difal sempre levou em consideração o percentual de 2% destinado ao Fundo de Combate à Pobreza, sem, contudo, traçar nenhum esclarecimento quanto a seu cálculo.

Com as novas disposições, tal dúvida deixa de existir, pois a redação é muito clara quanto a seu cálculo e imputação, ou não, no cálculo do Difal.

A nova redação do convênio também delimita com clareza qual o modelo de nota fiscal será adotado, bem como os documentos arrecadatórios pertinentes, esclarecendo, inclusive, que o adicional mencionado deve ser recolhido em guia específica.

Paralelamente, permite-se que as unidades federadas de destino dispensem os contribuintes de obrigações acessórias o que, temos de reconhecer, representa alívio burocrático.

Além do estabelecimento de fórmulas que facilitem o cálculo do Difal, agora é permitido aos Estados de destino das mercadorias o estabelecimento de aplicativos que calculem o imposto devido, funcionalidade cuja adequação aos critérios da EC nº 87/15 é mais do que aconselhável.

Muito embora alguns dos esclarecimentos não sejam, digamos, ‘esclarecedores’, a republicação do Convênio nº 93 representa, ao mesmo tempo, a solução de algumas questões e a introdução de outras, cabendo aos contribuintes, mais uma vez, adaptar-se a elas ou ainda contestá-las.

Thiago Garbelotti é sócio da Divisão de Consultoria da Braga & Moreno Consultores e Advogados.

 

Autor: Thiago Garbelotti Fonte: Revista DeduçãoLink: http://www.deducao.com.br/noticia/2178-estados-esclarecem-regras-do-novo-difal

ICMS – DeSTDA – será exigida a partir de 2016 do Simples Nacional

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, por meio do Ajuste Sinief  nº  12/2015 (DOU de 07/12) instituiu a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, a ser apresentada mensalmente a partir de 2016.

Obrigatoriedade

A DeSTDA deverá ser apresentada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto:

I – os Microempreendedores Individuais – MEI;

II – os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do art. 20 da LC n. 123/2006.

DeSTDA – Informações

O contribuinte deverá utilizar a DeSTDA para declarar o imposto apurado referente a:

I – ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);

II – ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;

III – ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;

IV – ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.

Prazo de Entrega

O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Manual e Especificações técnicas da DeSTDA

Consta do Ato Cotepe 47/2015.

Confira Ajuste Sinief 12/2015:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=07/12/2015&jornal=1&pagina=24&totalArquivos=120

AJUSTE SINIEF 12, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015

DOU de 07-12-2015

Dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 253ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF , no dia 4 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

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O ATO COTEPE n° 47/2015 dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA.

ATO COTEPE/ICMS No – 47, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015

DOU de 07-12-2015

Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 162ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 27 de novembro de 2015, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica instituído, nos termos do Anexo Único deste ato, o Manual de Orientação do Leiaute da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, a que se refere cláusula quarta do Ajuste Sinief n. xx, de xx, dezembro de 2015.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO Manual De Orientação Do Leiaute da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA
Confira texto complemento :

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=07/12/2015&jornal=1&pagina=18&totalArquivos=120