Diferenças entre ME e EPP: Descubra Agora!

Considera-se microempresa aquela que aufira receita bruta acumulada no ano-calendário, de até R$ 360 mil. Considera-se empresa de pequeno porte aquela que aufira receita bruta acumulada no ano-calendário superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

Você está prestes a dar um passo importante para o sucesso do seu negócio: entender as diferenças entre Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Essa distinção pode não apenas impactar o futuro da sua empresa, mas também influenciar diretamente suas obrigações fiscais e a forma como você administra suas finanças. Então, vamos desvendar essas nuances juntos e ajudá-lo a tomar uma decisão informada e estratégica para o crescimento do seu empreendimento.

LEIA SOBRE: Quais as diferenças entre ME e EPP

Antes de mergulharmos nas diferenças entre ME e EPP, é crucial compreender o que cada uma dessas categorias representa. Uma Microempresa pode ser constituída por um ou mais sócios, selecionando a estrutura jurídica adequada para suas operações. Geralmente, as ME optam por uma Sociedade Limitada (LTDA) ou, em alguns casos, uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), dependendo das circunstâncias específicas do negócio e do número de sócios envolvidos.

Por outro lado, as Empresas de Pequeno Porte (EPP) são caracterizadas por um faturamento anual de até R$4,8 milhões. Quando as Microempresas ultrapassam o limite de R$360 mil por ano, é hora de considerar a transição para o status de Empresa de Pequeno Porte.

Agora que entendemos as definições básicas, vamos explorar algumas diferenças cruciais entre essas duas categorias:

1. Tamanho do Faturamento:

O ponto mais evidente que diferencia MEs de EPPs é o limite de faturamento. Enquanto uma Microempresa pode manter seu porte com um faturamento anual de até R$360 mil, uma Empresa de Pequeno Porte pode faturar até R$4,8 milhões no mesmo período. Essa diferença substancial no limite de faturamento pode influenciar diretamente a estratégia financeira e de crescimento do seu negócio.

2. Estrutura Jurídica:

Outro aspecto importante a considerar é a escolha da estrutura jurídica adequada para sua empresa. Como mencionado anteriormente, MEs geralmente optam por uma Sociedade Limitada (LTDA) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), dependendo de vários fatores, incluindo o número de sócios e as necessidades específicas do negócio. É fundamental buscar orientação profissional para garantir a escolha mais adequada.

3. Benefícios Fiscais:

Ambas as categorias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, têm a opção de aderir ao Simples Nacional, um regime tributário simplificado que oferece vantagens significativas para os pequenos negócios. Sob o Simples Nacional, as empresas desfrutam do pagamento unificado de impostos, reduções tributárias e vantagens em processos de licitação. No entanto, é importante observar que existem restrições e algumas atividades comerciais podem não ser elegíveis para esse regime.

Agora que você está familiarizado com as diferenças entre ME e EPP, é hora de considerar como essas informações podem impactar suas decisões comerciais e financeiras. Aqui na AEXO Contabilidade Digital, estamos comprometidos em fornecer o suporte e a orientação necessários para ajudá-lo a navegar por esse processo com facilidade e confiança.

O que é ME – Microempresa?


Uma Microempresa (ME) é definida pelo porte do empreendimento, intimamente ligado ao seu faturamento anual. Embora o limite de R$360 mil possa parecer elevado para uma Microempresa, é importante distinguir entre faturamento e lucro. Muitos negócios realmente operam dentro dessa faixa de faturamento, e os proprietários nem sempre retiram um pró-labore significativo.

O termo Microempresa ganhou destaque no contexto brasileiro com a implementação do Simples Nacional, um regime tributário projetado para auxiliar empresas de menor porte. Isso significa que uma empresa ME pode optar por aderir ao Simples, assim como uma Empresa de Pequeno Porte (EPP).

O Simples Nacional foi concebido para simplificar a burocracia tributária, facilitando a vida dos pequenos empresários, que muitas vezes enfrentam desafios operacionais sem o suporte de equipes robustas encontradas em grandes empresas.

Neste regime, além da vantagem de consolidar o pagamento de impostos em uma única guia – o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) -, os empresários também se beneficiam de alíquotas tributárias reduzidas. No entanto, mesmo empresas de pequeno porte precisam contar com a assistência de um contador qualificado para garantir a conformidade documental e o pagamento pontual dos impostos ao governo.

O que é EPP – Empresa de Pequeno Porte?


As Empresas de Pequeno Porte (EPP) são caracterizadas por um faturamento anual de até R$4,8 milhões. Portanto, quando as Microempresas ultrapassam o limite de R$360 mil ao longo do ano, é necessário revisar sua classificação para se tornarem Empresas de Pequeno Porte.

Além disso, é importante ressaltar que as EPPs têm a opção de aderir ao Simples Nacional, o que lhes permite usufruir dos benefícios oferecidos pela legislação em apoio aos pequenos negócios. Isso inclui a unificação do pagamento de impostos em uma única guia, a redução de determinados tributos e vantagens em processos de licitação.

No entanto, é fundamental estar ciente das restrições impostas pela legislação. Certos tipos de atividades comerciais são vedados para a adesão ao Simples Nacional, independentemente do porte da empresa. Por exemplo, empresas que lidam com a venda de bebidas alcoólicas ou outros produtos considerados prejudiciais à saúde, assim como aquelas vinculadas aos setores financeiro ou público, estão sujeitas a essas restrições. É crucial compreender que a maioria das atividades econômicas é elegível para o Simples Nacional, mas é sempre recomendável verificar essa possibilidade antes de tomar uma decisão.

O que é Simples Nacional para ME e EPP?


O Simples Nacional, também conhecido como Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, foi criado pela Lei Complementar n° 123/2006, conforme estabelecido no artigo 146, inciso III e parágrafo único, da Constituição Federal de 1988.

A referida lei, ao instituir o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, proporcionou uma ampla gama de tratamentos favorecidos para essas empresas, não apenas no âmbito tributário, mas também em relação a obrigações trabalhistas, registro empresarial, acesso à justiça, entre outros – sendo o regime diferenciado de tributação do Simples Nacional apenas um dos benefícios.

É importante observar que o Simples Nacional é um regime tributário opcional. Assim, uma empresa pode ser considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e optar por não aderir ao Simples Nacional. No entanto, o contrário não é verdadeiro: para se enquadrar no Simples Nacional, a empresa deve obrigatoriamente ser uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

Definição de ME e EPP

Uma Microempresa é caracterizada pela receita bruta acumulada no ano-calendário, limitada a até R$ 360 mil.

Uma Empresa de Pequeno Porte é caracterizada pela receita bruta acumulada no ano-calendário, superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

A receita bruta, para fins de determinação do porte, é calculada com base nos produtos da venda de bens e serviços nas operações próprias, bem como no preço dos serviços prestados e no resultado das operações por conta de terceiros, excluindo vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos.

Essa classificação é estabelecida no artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006.

Por que Escolher a AEXO Contabilidade Digital para ME e EPP?

Nossa equipe de profissionais qualificados está pronta para ajudá-lo em todas as etapas do seu percurso empreendedor. Oferecemos uma variedade de serviços contábeis adaptados às suas necessidades específicas, desde a constituição da empresa até a gestão financeira e o cumprimento das obrigações fiscais. Com a AEXO, você pode contar com:

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Na hora de escolher um contador para o seu negócio, é importante considerar alguns fatores-chave:

1. Experiência e Credibilidade:

Procure por uma empresa de contabilidade com uma sólida reputação e comprovada experiência no setor. Verifique as credenciais dos profissionais envolvidos e busque referências de clientes anteriores.

2. Tecnologia e Inovação:

Escolha uma empresa que esteja atualizada com as últimas tecnologias e tendências em contabilidade digital. Isso garantirá eficiência, precisão e transparência em todos os aspectos do serviço.

3. Atendimento e Suporte:

Certifique-se de que a empresa ofereça um atendimento personalizado e dedicado às suas necessidades específicas. Uma comunicação clara e eficaz é fundamental para o sucesso do relacionamento contábil.

Conclusão para ME e EPP

Entender as diferenças entre Microempresa e Empresa de Pequeno Porte é essencial para tomar decisões informadas e estratégicas para o seu negócio. Na AEXO Contabilidade Digital, estamos aqui para oferecer o suporte e a orientação necessários para ajudá-lo a alcançar seus objetivos empresariais. Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos ajudar a impulsionar o sucesso do seu empreendimento!

Governo quer barrar alta do limite de faturamento aceito no Simples Nacional

Aumento beneficiaria empresas com receita anual de até R$ 14,4 milhões

Preocupada com a situação das contas públicas, a Receita Federal quer barrar no Congresso a aprovação de um projeto que amplia os limites do Simples. A proposta, aprovada em Comissão Especial da Câmara no início de julho, prevê que o faturamento máximo anual para que uma empresa se enquadre no regime (com carga tributária mais baixa) suba de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões. Segundo uma fonte da Receita, essa medida prejudicaria ainda mais o caixa da União num momento em que a arrecadação está em queda.

 

Pelos dados do Fisco, a migração de empresas do regime de lucro presumido para o Simples contribuiu para a queda nas receitas entre 2014 e 2015. Um exemplo está no setor de corretagem. Levantamento feito com 17.037 empresas mostrou que o total recolhido por elas na esfera federal, entre janeiro e abril, caiu de R$ 220 milhões no ano passado para R$ 102 milhões este ano.

 

Outro exemplo são os escritórios de advocacia. Num grupo de 16.800 empresas que passaram para o Simples, o pagamento de tributos baixou de R$ 221,4 milhões no primeiro quadrimestre de 2014 para R$ 100 milhões no mesmo período de 2015. Em todo o ano passado, os tributos recolhidos por esses escritórios pelo lucro presumido somou R$ 547 milhões. Segundo a Receita, com a migração para o Simples, em 2015, a expectativa de arrecadação é de apenas R$ 204 milhões.

— É uma perda de receitas de R$ 343 milhões apenas com esse grupo — destacou um integrante da cúpula da Receita.

 

Pelos dados do Fisco, as empresas enquadradas no Simples recolheram R$ 26,16 bilhões em tributos federais entre janeiro e junho de 2015. Esse montante representa um crescimento de quase 16% em relação ao passado, quando o valor foi de R$ 22,6 bilhões.

 

Segundo os técnicos da Receita, porém, isso não significa que o governo está arrecadando mais no total. Se por um lado houve um aumento no recolhimento das empresas do Simples, por outro, houve queda na arrecadação das empresas que acertam as contas com o Leão pelo regime do lucro presumido. Também houve pessoas físicas que se tornaram microempreendedores individuais (MEI) , o que reduziu sua carga tributária.

 

De acordo com os técnicos do Fisco, caso o Congresso aprove a ampliação do Simples, o total de empresas enquadradas nesse regime subirá de 75% para 90%, provocando uma renúncia fiscal que tornaria ainda mais difícil a realização do esforço fiscal. A proposta aprovada na comissão especial deve ser analisada pelo plenário da Câmara no segundo semestre.

Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2945Fonte: O Globo, Fenacon

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.