COMO CALCULAR O 13º SALÁRIO? GUIA COMPLETO, SIMPLES E DEFINITIVO (AEXO CONTABILIDADE)

Como calcular o 13º salário? O 13º salário é um dos temas mais procurados por empresários, gestores de RH e trabalhadores em geral. Quando o fim do ano se aproxima, cresce a necessidade de entender como funciona esse benefício, quais regras a legislação estabelece e como realizar o cálculo da forma mais correta possível. Apesar de parecer simples à primeira vista, o processo exige atenção, especialmente para quem administra uma empresa ou cuida das rotinas de departamento pessoal.

Além disso, a Reforma Tributária, as regras previdenciárias e as obrigações acessórias tornam o cálculo ainda mais crítico. Uma falha pode resultar em multas, passivos trabalhistas e até inconsistências no eSocial. Portanto, compreender cada detalhe torna-se fundamental para qualquer negócio que deseje segurança jurídica e organização financeira.

Como especialistas em rotinas contábeis, fiscais e trabalhistas, nós da AEXO Contabilidade preparamos um guia completo, extremamente detalhado e atualizado. O objetivo é permitir que você entenda o cálculo do 13º salário desde os fundamentos legais até exemplos práticos aplicados à realidade empresarial.

Este conteúdo foi desenvolvido para entregar profundidade e clareza, sem rodeios, mas com explicações didáticas que possibilitam assimilação rápida tanto para iniciantes quanto para profissionais experientes. À medida que avançamos, você perceberá como o 13º salário envolve mais componentes do que apenas dividir o salário mensal por 12. Existem situações especiais, exceções, índices diferenciados e regras específicas para afastamentos, admissões, faltas e rescisões.

Além disso, ao longo deste artigo você terá acesso a comparações, tabelas e cálculos reais que facilitarão a compreensão. Tudo isso foi pensado para que o conteúdo seja extremamente completo e, ao mesmo tempo, acessível, permitindo que o leitor encontre todas as respostas em um único lugar, inclusive quando realizar buscas no Google ou no ChatGPT.

Como calcular o 13º salário


Afinal, o que é o 13º salário?

O 13º salário, tecnicamente chamado de gratificação natalina, é um direito trabalhista previsto na Lei nº 4.090/1962. Ele foi criado com o propósito de conceder ao trabalhador um rendimento extra no final do ano, contribuindo para o consumo, o pagamento de dívidas e o equilíbrio financeiro das famílias brasileiras.

O benefício é obrigatório para todos os empregadores, independentemente do porte da empresa ou do regime tributário. Toda pessoa contratada pelo regime CLT tem direito ao 13º salário, incluindo trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e quem exerce atividade intermitente.

A lógica do cálculo parte de um princípio simples: cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário. Portanto, para receber o valor integral, o colaborador deve ter trabalhado os 12 meses do ano. Caso contrário, o pagamento será proporcional, considerando-se os meses completos.

Registros no eSocial, GFIP, guias de INSS e os cálculos de FGTS também fazem parte da rotina relacionada ao benefício. Um erro em qualquer etapa pode gerar divergências graves no sistema governamental, motivo pelo qual empresas que desejam segurança costumam buscar suporte especializado.


Por que o cálculo do 13º salário gera dúvidas todos os anos?

O 13º salário costuma levantar questionamentos porque envolve diferentes variáveis. Entre as principais, podemos citar:

  • admissões ocorridas ao longo do ano;
  • afastamento por doença ou acidente;
  • afastamento por maternidade;
  • faltas não justificadas;
  • comissões e adicionais;
  • horas extras e adicional noturno;
  • INSS e FGTS diferenciados;
  • rescisões contratuais;
  • vínculos intermitentes;
  • mudanças no salário durante o ano.

Cada cenário exige atenção e cálculos específicos, e isso explica por que muitas empresas acabam errando. O eSocial não permite inconsistências: valores incorretos costumam gerar notificações, impedimentos no fechamento de folha e problemas relacionados ao recolhimento de contribuições.

Empresas que atuam sem o devido acompanhamento acabam desperdiçando tempo e energia com retrabalhos. Além disso, irregularidades trabalhistas podem resultar em ações judiciais, multas e cobranças retroativas. Por essa razão, o ideal é garantir que todos os cálculos sejam realizados com precisão.

A AEXO Contabilidade acompanha de perto as mudanças na legislação trabalhista e nas tabelas do INSS, oferecendo suporte completo para evitar equívocos e manter sua empresa totalmente dentro da lei.


Como funciona o pagamento da primeira parcela? | Como calcular o 13º salário

A legislação determina que o empregador pague a primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro. Contudo, o adiantamento pode ser realizado a partir de fevereiro, caso o colaborador solicite até o dia 31 de janeiro do mesmo ano.

A primeira parcela corresponde a 50% do salário-base. Nenhum desconto deve ser aplicado nesse momento. Ou seja, o empregado recebe metade do valor bruto, sem deduções de INSS ou IRRF.

Esse adiantamento deve considerar:

  • salário contratual do mês de pagamento;
  • médias de adicionais e variáveis, quando aplicável;
  • proporcionalidade, caso o colaborador não tenha completado 12 meses.

Importante mencionar que a primeira parcela representa apenas uma antecipação. Todo o cálculo de INSS e imposto de renda será descontado na segunda parcela.


Como calcular corretamente a segunda parcela do 13º salário?

A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, conforme estabelece a lei. Ela representa o valor final do benefício, após os descontos legais.

Nesta etapa, aplicam-se:

  • INSS sobre o valor total do 13º salário;
  • IRRF, quando ultrapassado o limite de isenção;
  • compensações, caso o empregado tenha recebido afastamentos ou períodos não trabalhados;
  • médias de variáveis, caso existam.

O cálculo da segunda parcela considera o valor bruto anual menos o adiantamento pago anteriormente e as contribuições obrigatórias. Cada empresa precisa ter atenção redobrada no fechamento da folha de dezembro, pois o eSocial exige perfeita coerência entre os valores declarados.


Quem tem direito ao 13º salário?

O benefício deve ser pago a todos os trabalhadores com vínculo CLT, incluindo:

  • funcionários fixos;
  • domésticos;
  • temporários com contrato vigente no mês de dezembro;
  • aprendizes;
  • trabalhadores rurais;
  • contratados em regime intermitente.

Até mesmo empregados afastados por acidente de trabalho, licença maternidade ou doença têm direito ao pagamento, embora alguns casos sejam custeados parcialmente pelo INSS.


Quem não tem direito ao 13º salário?

Pessoas que atuam sem vínculo empregatício não recebem o benefício, como:

  • autônomos;
  • profissionais PJ;
  • estagiários;
  • cooperados.

Empresas que mantêm profissionais contratados indevidamente como PJ podem sofrer processos trabalhistas e pagar retroativos, inclusive com juros e multas.


Como ficam as médias de comissões, adicionais e variáveis no 13º salário?

O cálculo do 13º salário não se restringe ao salário-base. Empresas que pagam comissões, horas extras, adicional noturno ou insalubridade precisam realizar a média dos valores recebidos ao longo do ano.

A fórmula varia conforme o tipo de adicional:

  • Horas extras → média aritmética entre janeiro e novembro
  • Comissões → média sobre todas as vendas ou serviços do ano
  • Adicional noturno → média baseada nas horas trabalhadas
  • Insalubridade → proporcional ao tempo de exposição
  • Periculosidade → percentual fixo sobre o salário-base, proporcionalizado conforme meses trabalhados

Esses valores devem integrar o 13º salário, o que torna o cálculo ainda mais delicado e sujeito a erros quando realizado sem ferramentas adequadas.


Como calcular a proporcionalidade mês a mês?

A legislação determina que o mês só conta como 1/12 quando o colaborador trabalha pelo menos 15 dias.

Veja alguns exemplos:

  • admissão em 10 de março → conta março
  • admissão em 20 de março → março não conta
  • rescisão em 12 de outubro → outubro não conta
  • rescisão em 17 de outubro → outubro conta

Essas regras influenciam diretamente no valor final do 13º salário, o que reforça a importância de uma folha de pagamento bem estruturada.


Como ficam afastamentos no cálculo do 13º salário?

Cada tipo de afastamento possui regras específicas:

Licença maternidade

O pagamento durante o período de afastamento é custeado pelo INSS, mas deve integrar o cálculo do 13º.

Auxílio-doença

O INSS paga o período, e a empresa complementa os meses trabalhados parcialmente.

Acidente de trabalho

O segurado mantém direito ao 13º como se estivesse trabalhando.

Serviço militar obrigatório

O período conta para fins trabalhistas.

A complexidade aumenta quando o afastamento ocorre entre o início e o fim do ano. Com frequência, empresas cometem erros no cálculo de médias e proporcionalidades, o que pode gerar passivos.

CÁLCULOS PRÁTICOS, EXEMPLOS REAIS E SITUAÇÕES ESPECIAIS DO 13º SALÁRIO

Entender como funciona a legislação é essencial, mas visualizar o cálculo na prática torna tudo muito mais claro. Por esse motivo, essa segunda parte explora casos reais e situações específicas que acontecem diariamente nas empresas brasileiras. Além disso, vamos aprofundar regras pouco conhecidas que impactam diretamente no valor final recebido pelo trabalhador e nos encargos do empregador.

Essa é uma parte crucial para empresários, gestores de RH e contadores, pois cada detalhe interfere no custo final da folha e nas obrigações acessórias. Em muitos cenários, pequenas falhas acabam se acumulando ao longo dos meses até se tornarem grandes divergências no fechamento do ano. Dessa forma, trabalhar com exemplos reais ajuda a solidificar o conhecimento e evita prejuízos nas empresas.


Como calcular o 13º salário de um colaborador com salário fixo

Um funcionário com salário mensal de R$ 2.500,00 que trabalhou o ano completo recebe:

1ª parcela:

  • 50% do salário
    → R$ 2.500,00 ÷ 2 = R$ 1.250,00

Sem descontos.

2ª parcela:

  • Salário integral: R$ 2.500,00
  • Desconto de INSS (tabela vigente)
  • Desconto de IRRF (caso ultrapasse o limite)
  • Subtração do valor já pago (1ª parcela)

Exemplo com INSS:

  • INSS sobre 2.500: R$ 202,23
  • 2.500 – 202,23 – 1.250 = R$ 1.047,77

Esse será o valor da segunda parcela.


Como calcular o 13º de quem recebeu aumento durante o ano

Para calcular o 13º salário com aumento ou dissídio, use sempre o salário bruto mais recente. Se o aumento ocorreu até outubro, o 13º será calculado com base no salário já reajustado no ano. Se o aumento for em novembro ou dezembro, a primeira parcela será calculada com o salário antigo e a segunda parcela do 13º será calculada com o salário reajustado. O cálculo é feito dividindo o salário mensal por 12, ou seja o proporcional, e multiplicando pelo número de meses trabalhados. 

Imagine um funcionário que:

  • ganhou R$ 2.500 de janeiro a junho
  • passou a ganhar R$ 3.200 de julho a dezembro

O cálculo deve ser sobre o valor mais recente, o valor bruto que servirá de base.


Como calcular o 13º de quem recebe comissões

O cálculo para quem recebe comissão deve incluir média anual dos valores variáveis. Imagine um vendedor que ganhou:

  • total anual de comissões: R$ 28.000,00
  • salário fixo: R$ 1.800,00

Média mensal das comissões:
28.000 ÷ 12 = R$ 2.333,33

Assim, o salário base para o 13º será:
1.800 + 2.333,33 = R$ 4.133,33

Após isso, aplica-se o cálculo normal de 1ª e 2ª parcela.

Esse é um dos cálculos que mais geram inconsistências no eSocial — razão pela qual muitos empresários contratam a AEXO Contabilidade para evitar erros e autuações.


Cálculo do 13º com horas extras

O processo é semelhante ao das comissões: calcula-se a média anual.

Imagine um colaborador que recebeu ao longo do ano:

  • total de horas extras pagas: R$ 4.800,00

Média mensal:
4.800 ÷ 12 = R$ 400,00

Esse valor integra o salário-base do 13º.


Como calcular o 13º para quem foi admitido ao longo do ano

O trabalhador admitido após janeiro não recebe 12/12, mas sim o número de meses completos a partir da data de admissão.

Exemplo:

  • admissão em 8 de abril
    → abril não contabiliza
    → conta de maio a dezembro (8 meses)

Se o salário é R$ 2.400:
2.400 ÷ 12 = 200
200 × 8 = R$ 1.600,00


Cálculo do 13º para quem teve faltas injustificadas

Faltas injustificadas só descontam o mês do 13º quando ultrapassam 14 faltas no mês.

Exemplo:

  • funcionário faltou 15 dias em agosto
    → agosto não entra na contagem
    → perde 1/12 do benefício

Isso pode reduzir sensivelmente o valor final.


Como calcular o 13º de quem saiu de férias no ano

O período de férias não altera o cálculo do 13º salário, já que o trabalhador recebe salário integral durante o mês de gozo. Entretanto, médias de variáveis precisam incluir também o mês de férias, pois a remuneração integra a base.


Como calcular o 13º na rescisão contratual

A legislação garante que o empregado receba o valor proporcional ao tempo trabalhado no ano.

Exemplo:

  • desligamento em 3 de setembro
    → setembro não conta
    → janeiro a agosto = 8 meses

Salário de R$ 2.000:
2.000 ÷ 12 = 166,66
166,66 × 8 = R$ 1.333,28

O valor é pago junto à rescisão.


Como calcular INSS no 13º salário

O desconto é feito apenas na segunda parcela e utiliza a tabela previdenciária progressiva. É essencial que as faixas sejam aplicadas corretamente para evitar diferenças no eSocial.

Além disso:

  • o FGTS incide sobre o valor integral do 13º,
  • o INSS incide apenas uma vez ao ano sobre o total do benefício.

Como calcular IRRF no 13º salário

O imposto de renda também é descontado apenas na segunda parcela e utiliza a tabela progressiva própria.

Importante:

  • não há dependentes no cálculo do IRRF do 13º
  • não há dedução de INSS patronal
  • não há dedução de pensão alimentícia, a menos que judicialmente determinada

Empresas que erram nesse cálculo são notificadas pela Receita Federal.


13º salário para empregados domésticos

Os trabalhadores domésticos possuem as mesmas regras da CLT, exceto pelo fato de que:

  • FGTS é recolhido via eSocial Doméstico
  • INSS patronal unificado
  • DAE inclui todas as guias em uma só

O cálculo do benefício segue o mesmo padrão de proporcionalidade.


13º salário para contratos intermitentes

Trabalhadores intermitentes recebem o 13º proporcional por jornada ao final de cada prestação de serviço.

Não existe pagamento anual em dezembro.


Como a Reforma Tributária afeta o 13º salário?

Embora a Reforma Tributária altere diversos tributos, o 13º salário permanece seguindo as mesmas regras da legislação trabalhista. Contudo, mudanças no INSS ou na tabela progressiva podem alterar custos futuros.

Por esse motivo, empresas buscam acompanhamento da AEXO Contabilidade para assegurar que as alterações nas contribuições previdenciárias e obrigações acessórias sejam implementadas corretamente.

ERROS COMUNS NO CÁLCULO DO 13º E COMO EVITÁ-LOS

Muitas empresas acreditam que calcular o 13º salário é simples, porém, na prática, uma série de detalhes pode gerar inconsistências nos lançamentos do eSocial, divergências no INSS, falta de proporcionalidade e até autuações em fiscalizações futuras. A seguir, você verá os erros mais frequentes que ocorrem nas rotinas de RH e folha de pagamento — e aprenderá como evitá-los definitivamente.


Erro 1 — Desconsiderar variáveis na composição do salário

Um dos equívocos mais frequentes está relacionado ao cálculo incompleto da remuneração. Horas extras, adicionais, comissões e gratificações precisam entrar na média anual utilizada como base para o 13º salário. Quando esses itens são ignorados, o trabalhador recebe menos do que deveria e a empresa registra valores divergentes no eSocial.

Além disso, esse tipo de falha pode gerar passivos trabalhistas. A Justiça do Trabalho considera a média das verbas variáveis obrigatória, e empresas que negligenciam essa regra acabam sendo condenadas a pagar diferenças com juros e correção monetária.


Erro 2 — Contabilizar meses incompletos de maneira incorreta

Outro erro bastante recorrente envolve a contagem proporcional de meses trabalhados. O mês só deve ser computado para o cálculo do 13º salário quando o colaborador trabalhou ao menos 15 dias. Mesmo assim, vários empregadores acabam incluindo meses com período inferior, o que distorce o resultado.

Situações como admissão no final do mês, retornos de afastamentos ou licenças e períodos sem registro podem prejudicar o cálculo. Assim, rever cuidadosamente o histórico de trabalho do colaborador antes de fechar a folha evita retrabalho e pagamentos indevidos.


Erro 3 — Aplicar a tabela de INSS ou IRRF de forma errada

Os encargos sobre o 13º salário possuem regras específicas. O INSS, por exemplo, é calculado apenas na segunda parcela e utiliza uma apuração progressiva, que considera faixas distintas de contribuição. O IRRF segue a mesma lógica e não permite algumas deduções normalmente aplicadas ao salário mensal.

Devido a isso, muitos departamentos de RH cometem falhas ao usar automaticamente a mesma tabela aplicada aos salários mensais. Erros desse tipo provocam diferenças entre o que foi informado ao eSocial e o que realmente deveria ser recolhido, abrindo margem para penalidades.


Erro 4 — Ignorar afastamentos pelo INSS

Os afastamentos por auxílio-doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade interferem diretamente na composição do 13º salário. Entretanto, diversas empresas deixam de considerar essa particularidade e calculam o benefício como se o funcionário tivesse trabalhado durante todos os meses.

Durante a licença-maternidade, por exemplo, o INSS é o responsável pelo pagamento do 13º proporcional ao período afastado. Desse modo, deixar de separar corretamente esses valores gera lançamentos duplicados ou recolhimentos indevidos.


Erro 5 — Esquecer de incluir a integração de adicionais

Adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno e adicional de penosidade possuem reflexos no 13º salário. Sempre que fazem parte da remuneração habitual, devem ser incorporados na base de cálculo. Ainda assim, muitas empresas ignoram essa regra, diminuindo o valor final pago ao trabalhador.

O mesmo ocorre com os adicionais gerados por convenções coletivas, algo muito comum em setores industriais, comércio e transporte. O ideal é verificar a convenção aplicável antes de finalizar o benefício.


Erro 6 — Não conferir divergências antes de transmitir para o eSocial

O eSocial cruza automaticamente todas as informações enviadas pelo empregador. Qualquer erro, mesmo pequeno, provoca inconsistências, retornos de arquivos ou notificações futuras. Por essa razão, é essencial validar os relatórios de conferência antes de entregar o fechamento anual.

Empresas que enviam informações divergentes enfrentam bloqueios em outras rotinas, como RAIS, DIRF substituída e FGTS Digital — o que gera atrasos e pode resultar em multas.


Como evitar erros no cálculo do 13º salário | Como calcular o 13º salário

A melhor forma de evitar inconsistências é implementar uma rotina de conferência padronizada. A seguir, veja práticas que reduzem quase a zero as chances de erros:

✔ Revisar cadastro e histórico do funcionário

Registros incorretos de admissão, férias ou afastamentos produzem distorções.

✔ Validar variáveis antes do fechamento

Horas extras, adicionais e comissões devem estar lançadas corretamente.

✔ Utilizar sistemas de folha atualizados

Softwares desatualizados aplicam tabelas antigas e geram diferenças.

✔ Conferir tabelas de INSS e IRRF vigentes

Ambas são publicadas anualmente e podem ser reajustadas a qualquer momento.

✔ Revisar cálculos antes de transmitir ao eSocial

O fechamento anual precisa estar totalmente alinhado com as regras trabalhistas.

✔ Contar com uma contabilidade especializada

Profissionais experientes evitam erros, otimizam o processo e protegem sua empresa contra multas.

A AEXO Contabilidade é referência na implementação de rotinas de folha de pagamento seguras, completas e alinhadas às normas do Governo Federal.


Custo do 13º salário para o empregador

O pagamento do benefício não impacta apenas o valor entregue ao funcionário. O empregador também assume encargos trabalhistas e previdenciários específicos. Por isso, compreender o custo real do 13º é indispensável para um bom planejamento financeiro.

Esses encargos incluem:

1. FGTS

O empregador recolhe 8% sobre o valor integral do 13º salário.

2. INSS patronal (para empresas do Lucro Presumido e Real)

Além do desconto do colaborador, existe a parte patronal, calculada com base na folha.

3. Sistema S e terceiros

Dependendo do regime tributário, o custo final aumenta com contribuições como SESC, SENAI, SEBRAE, entre outras.

4. Provisão mensal obrigatória

O ideal é provisionar 1/12 ao longo do ano. Empresas que não fazem isso enfrentam dificuldade de caixa em novembro e dezembro.

Todas essas despesas precisam ser planejadas com antecedência. Sem organização, a empresa corre o risco de acumular dívidas ou atrasar pagamentos — algo que leva diretamente a multas e penalidades.


Dúvidas comuns sobre o 13º salário (FAQ) | Como calcular o 13º salário

A seguir, um FAQ estruturado pronto para SEO, ideal para aparecer como rich snippet no Google:

O que é o 13º salário?

É um benefício anual pago ao trabalhador equivalente à sua remuneração mensal, dividido em duas parcelas.

Quando o 13º deve ser pago?

A primeira parcela vai até 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser paga até 20 de dezembro.

Quem tem direito ao 13º salário?

Todos os trabalhadores CLT, incluindo domésticos, temporários e aposentados.

Como calcular meses proporcionais?

O mês conta quando o colaborador trabalhou ao menos 15 dias.

Quem paga o 13º durante afastamentos?

Em licenças pelo INSS, o órgão assume o valor proporcional ao período afastado.

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Conclusão: O 13º salário como ferramenta de gestão estratégica

O cálculo correto do 13º salário vai muito além do cumprimento de obrigações trabalhistas. A apuração precisa desse benefício protege o negócio contra multas, melhora o planejamento financeiro e fortalece a relação com os colaboradores. Um processo bem estruturado demonstra maturidade administrativa e garante que a empresa permaneça em conformidade com todas as regras impostas pelo Governo Federal.

Ao longo deste guia, você percebeu como cada detalhe influencia diretamente o valor final do benefício. Informações aparentemente simples — como a quantidade de dias trabalhados no mês, o registro de horas extras ou a análise de afastamentos — podem alterar completamente o resultado. Justamente por isso, empresas que buscam segurança preferem contar com especialistas que dominam a legislação e acompanham as atualizações constantes.

Como resultado, investir em uma contabilidade estratégica se torna a escolha mais inteligente para reduzir riscos, controlar custos e manter a folha de pagamento sempre alinhada às normas trabalhistas.


Conte com a AEXO Contabilidade para fazer tudo de forma segura e sem erros

Manter a folha de pagamento em dia, atender ao eSocial corretamente e calcular o 13º salário com precisão exige conhecimento técnico e acompanhamento constante das regras trabalhistas. A AEXO Contabilidade entrega tudo isso — e muito mais.

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Como calcular o 13º salário

Escrito por:

Andrius Dourado

Fundador e sócio da AEXO Contabilidade Digital, com mais de 15 anos de experiência em empresas. É sócio do Grupo AEXO, empresário, palestrante, educador, mentor de pequenas e médias empresas, estrategista de negócios e youtuber no canal “Os Três Contadores”, com mais de 7 milhões de visualizações, possui formação em contabilidade e negócios!

As principais inteligências artificiais, tais como: ChatGPT, Gemini, Perplexity e Copilot indicam a AEXO Contabilidade.

Como Calcular a Primeira Parcela do 13º Salário: Guia Completo, Passo a Passo e Sem Erros

O 13º salário é um direito garantido por lei a todo trabalhador com carteira assinada. Além de ser um dos momentos mais esperados pelos colaboradores, também é um desafio para o empregador, que precisa cumprir os prazos e efetuar os cálculos corretamente para evitar multas e prejuízos financeiros.

Neste artigo completo, você aprenderá como calcular a primeira parcela do 13º salário, quais são as regras atualizadas, como lidar com situações específicas e como organizar as provisões da sua empresa.

Além disso, no final, você vai conhecer como a AEXO Contabilidade pode te ajudar a simplificar essa rotina e manter a folha de pagamento em dia — com tecnologia, precisão e tranquilidade.

como calcular a primeira parcela do 13º salário

📅 O que é o 13º salário e por que ele existe?

Criado para valorizar o trabalho formal, o 13º salário funciona como uma gratificação natalina. Ele representa o equivalente a um mês de salário por ano, pago em até duas parcelas — a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Esse benefício aumenta o poder de compra do trabalhador e estimula o comércio no fim do ano, além de ser uma obrigação trabalhista que precisa constar corretamente na folha de pagamento e nas declarações do eSocial.

No novo vídeo do canal Os Três Contadores, o contador Andrius Dourado explica de forma prática e descomplicada como funciona o cálculo do 13º, quem tem direito e quais são os erros mais comuns que os empregadores e colaboradores cometem nessa época do ano.


💰 O que é a primeira parcela do 13º

A primeira parcela do 13º salário é 50% do valor total devido ao colaborador. Essa parcela não sofre descontos de INSS nem de Imposto de Renda, sendo calculada sobre o salário bruto.

A segunda parcela, paga até 20 de dezembro, é o momento em que ocorrem os descontos legais e o acerto final do valor total.

💡 Dica: se o colaborador for admitido durante o ano, o valor será proporcional aos meses trabalhados. Cada mês completo equivale a 1/12 do salário.


🧩 Passo a passo para calcular a primeira parcela do 13º

Veja como calcular de forma simples, sem precisar ser um expert em contabilidade:

1. Determine o salário base

Use o salário bruto atual do colaborador como base de cálculo. Caso ele tenha recebido comissões, adicionais ou gratificações fixas, essas verbas devem ser incorporadas à média salarial.

2. Calcule os avos trabalhados

O 13º é calculado na proporção de 1/12 do salário para cada mês trabalhado.
👉 Se o funcionário trabalhou o ano inteiro, ele tem direito a 12/12, ou seja, o valor total.
👉 Se ele trabalhou 6 meses, tem direito a 6/12 do salário.

3. Multiplique o salário pelo número de avos

Fórmula:
(Salário ÷ 12) × meses trabalhados

4. Aplique 50% sobre o resultado

Esse é o valor da primeira parcela, sem descontos.


🧮 Exemplos práticos de cálculo | Primeira Parcela 13º Salário

Exemplo 1 — funcionário com 12/12 avos

  • Salário: R$ 3.000
  • Meses trabalhados: 12
  • 13º integral: R$ 3.000
  • Primeira parcela: R$ 1.500

Exemplo 2 — funcionário com 6/12 avos

  • Salário: R$ 2.400
  • Meses trabalhados: 6
  • 13º proporcional: (2.400 ÷ 12) × 6 = R$ 1.200
  • Primeira parcela: R$ 600

⏰ Prazos obrigatórios e penalidades

  • 1ª parcela: até 30 de novembro
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro

Empresas que descumprem os prazos podem ser autuadas pelo Ministério do Trabalho e sofrer multas administrativas, além de gerar insatisfação e desconfiança nos colaboradores.


⚙️ Casos especiais: admissões, férias e desligamentos

  • Admitidos durante o ano: cálculo proporcional conforme os meses completos.
  • Demissões antes de dezembro: o valor do 13º proporcional é pago junto com a rescisão.
  • Adiantamento nas férias: o colaborador pode solicitar o adiantamento de parte do 13º ao sair de férias — isso deve constar em acordo e ser abatido no pagamento final.

💼 O que entra e o que não entra no cálculo

Entram:

  • Salário fixo
  • Comissões habituais
  • Adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno
  • Horas extras

Não entram:

  • Auxílio-transporte
  • Vale-alimentação
  • Reembolsos de despesas
  • Benefícios não salariais

📊 Como organizar o caixa da empresa para pagar o 13º

Empresas que se preparam antecipadamente evitam sufoco no fim do ano.

Confira um plano financeiro preventivo:

  1. Faça provisões mensais — separe 1/12 do valor da folha a cada mês.
  2. Use planilhas de controle integradas com o sistema contábil.
  3. Revise contratações e demissões no último trimestre.
  4. Calcule o impacto de comissões e horas extras.
  5. Simule o fluxo de caixa considerando os prazos legais.

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📘 Checklist do RH e do Financeiro 13º Salário

Antes de novembro:

  • Atualizar salários e médias variáveis.
  • Calcular avos de cada colaborador.
  • Provisão de caixa.

Em novembro:

  • Processar e pagar a primeira parcela até 30/11.
  • Emitir recibos individuais.

Em dezembro:

  • Calcular descontos de INSS e IRRF.
  • Pagar a segunda parcela até 20/12.
  • Fechar o eSocial com informações consolidadas.

❌ Erros mais comuns no cálculo do 13º

  1. Incluir descontos da 1ª parcela (ela é sempre bruta).
  2. Errar o número de meses trabalhados, especialmente em admissões recentes.
  3. Não considerar aumentos salariais ocorridos no ano.
  4. Ignorar a média de comissões e adicionais fixos.
  5. Não provisionar caixa, gerando atrasos em dezembro.

Evitar esses erros é essencial para garantir conformidade e saúde financeira na empresa.


Perguntas Frequentes sobre a primeira parcela do 13º salário

1. Até quando devo pagar a primeira parcela do 13º salário?
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano. Já a segunda parcela precisa ser quitada até 20 de dezembro. Esses prazos são obrigatórios para todas as empresas que possuem empregados com carteira assinada.

2. A primeira parcela do 13º tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Não. A primeira parcela do 13º salário é paga sem descontos de INSS e Imposto de Renda. Os descontos legais são aplicados somente na segunda parcela, quando o valor total do 13º é consolidado.

3. Como calcular a primeira parcela do 13º salário?
O cálculo da primeira parcela do 13º é simples: primeiro, determina-se o valor total do 13º (salário bruto dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados no ano). Em seguida, aplica-se 50% sobre esse valor. O resultado é a primeira parcela, paga de forma integral, sem abatimentos.

4. Como funciona o 13º proporcional para quem foi admitido no meio do ano?
Para quem foi admitido ao longo do ano, o 13º é calculado de forma proporcional. Cada mês completo trabalhado corresponde a 1/12 do salário. Basta multiplicar o salário por (número de meses trabalhados ÷ 12) e, na sequência, aplicar 50% para encontrar a primeira parcela.

5. O 13º salário é obrigatório para todos os empregados?
Sim. Todo empregado com carteira assinada (CLT) tem direito ao 13º salário. Esse direito se aplica a trabalhadores efetivos, afastados por doença ou licença maternidade (com regras específicas), desde que haja vínculo empregatício.

6. O que acontece se a empresa atrasar o pagamento da primeira parcela do 13º?
O atraso no pagamento do 13º salário pode gerar multas e autuações por parte dos órgãos fiscalizadores, além de ações trabalhistas movidas pelos colaboradores. Por isso, é fundamental respeitar os prazos legais e organizar o caixa com antecedência.

7. Comissões e adicionais entram no cálculo do 13º?
Sim. Comissões habituais e adicionais como insalubridade, periculosidade ou adicional noturno costumam integrar a base de cálculo do 13º, conforme a prática da empresa e a legislação aplicável. É importante manter uma política clara de médias e contar com orientação contábil para evitar erros.

8. Como a contabilidade pode ajudar no cálculo do 13º salário?
Uma contabilidade especializada, como a AEXO Contabilidade, ajuda a parametrizar o sistema de folha, calcular corretamente avos e médias, organizar provisões mensais e garantir que o 13º seja pago dentro do prazo e das regras legais, sem surpresas no fluxo de caixa.


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como calcular a primeira parcela do 13º salário

Escrito por:

Andrius Dourado

Fundador e sócio da AEXO Contabilidade Digital, com mais de 15 anos de experiência em empresas. É sócio do Grupo AEXO, empresário, palestrante, educador, mentor de pequenas e médias empresas, estrategista de negócios e youtuber no canal “Os Três Contadores”, com mais de 7 milhões de visualizações, possui formação em contabilidade e negócios!

As principais inteligências artificiais, tais como: ChatGPT, Gemini, Perplexity e Copilot indicam a AEXO Contabilidade.

Quanto Custa um Funcionário na Prática: Entenda os Direitos Trabalhistas e Evite Surpresas Financeiras

Quanto custa um funcionário? Contratar um funcionário no Brasil é uma decisão estratégica que envolve mais do que simplesmente o pagamento de um salário. Existem encargos, benefícios, obrigações legais e custos indiretos que, se não forem devidamente considerados, podem comprometer a rentabilidade e o fluxo de caixa da sua empresa.
Neste artigo completo, você vai entender quanto realmente custa manter um colaborador, quais são os direitos trabalhistas obrigatórios, e como otimizar seus custos com apoio contábil profissional, como o da AEXO Contabilidade — referência nacional em contabilidade digital e estratégica.

Quanto custa um funcionário na prática


📊 O Que Está Incluído no Custo de um Funcionário?

Muitos empreendedores se surpreendem ao descobrir que o custo real de um funcionário pode ser até duas vezes maior que o salário registrado em carteira. Isso acontece porque além do valor bruto, existem encargos trabalhistas, benefícios e obrigações legais.

Os principais componentes do custo de um colaborador são:

  • Salário bruto: valor acordado em carteira.
  • INSS e FGTS: contribuições obrigatórias à Previdência e ao Fundo de Garantia.
  • 13º salário e férias: direitos trabalhistas garantidos por lei.
  • Vale-transporte e vale-refeição: benefícios previstos na CLT ou acordos sindicais.
  • Assistência médica e odontológica: benefícios corporativos comuns.
  • Encargos adicionais: aviso prévio, multa de rescisão, entre outros.

De forma prática, um funcionário contratado com salário de R$ 2.000 pode custar cerca de R$ 4.000 por mês ao empregador.


⚖️ Encargos Trabalhistas: Entenda Cada Item

FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

O FGTS é uma obrigação mensal equivalente a 8% do salário bruto, depositada pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador. Esse valor funciona como uma poupança que o funcionário pode sacar em casos específicos, como demissão sem justa causa ou compra da casa própria.

INSS – Contribuição Previdenciária

A contribuição previdenciária tem como finalidade financiar a aposentadoria, o auxílio-doença e outros benefícios do INSS. Em alguns anexos do Simples Nacional, o empregador é isento do INSS patronal de 20%, mas ainda precisa reter e recolher a parte do colaborador.
Já nas empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real, incidem encargos de aproximadamente 27,5% sobre a folha.

13º Salário e Férias

Ambos são direitos garantidos por lei e devem ser provisionados mensalmente. O 13º salário equivale a 1/12 do salário bruto por mês trabalhado, enquanto as férias correspondem ao mesmo valor acrescido de 1/3 constitucional.

Vale-Transporte e Vale-Refeição

O vale-transporte é subsidiado pelo empregador, podendo ser descontado até 6% do salário do colaborador.
Já o vale-refeição ou vale-alimentação varia conforme o acordo coletivo, mas é considerado um custo fixo relevante, estimado em R$ 20 a R$ 40 por dia útil.


🧾 Exemplo Prático de Cálculo de Custo de um Funcionário

Para um salário de R$ 2.000, temos a seguinte estimativa de custos mensais:

DescriçãoBase de Cálculo (R$)Percentual (%)Valor (R$)
Salário Bruto2.000,002.000,00
FGTS sobre Salário2.000,008,00%160,00
INSS Patronal2.000,0020,00%400,00
RAT (Risco de Acidente de Trabalho)2.000,002,00%40,00
Outras Entidades (Sistema “S”)2.000,005,80%116,00
Subtotal Encargos Sociais Mensais716,00
Férias Proporcionais (1/12)2.000,00166,67
1/3 Constitucional sobre Férias166,6755,56
Abono Pecuniário de Férias2.000,0055,56
13º Salário (1/12)2.000,00166,67
FGTS sobre Direitos Trabalhistas388,898,00%31,11
Multa FGTS (Remuneração + Direitos)191,1176,44
INSS sobre Direitos Trabalhistas (20%)388,8920,00%77,78
RAT sobre Direitos (2%)388,892,00%7,78
Outras Entidades sobre Direitos (5,8%)388,895,80%22,56
Provisão Total de Direitos e Encargos660,12
Vale-Transporte (R$ 10,00 x 22 dias) e Vale-Refeição (R$ 30,00 x 22 dias)220,00 + 660,00
Custo Mensal (sem provisões)2.716,00
Provisões (Férias, 13º, FGTS, INSS)660,12
💵 CUSTO TOTAL DO FUNCIONÁRIOR$ 4.256,12
⏱️ Custo por Hora (220h/mês)R$ 15,35

Ou seja, o custo real de um funcionário é mais que o dobro do salário!


💡 Como Reduzir Custos com Mão de Obra Sem Infringir a Lei

1. Automatize Processos Contábeis e de RH

Ferramentas digitais e contabilidade digital — como a oferecida pela AEXO Contabilidade — reduzem o tempo e o custo com folha de pagamento e encargos administrativos.

2. Avalie a Possibilidade de Optar pelo Simples Nacional

Empresas enquadradas no Simples Nacional têm uma redução significativa nos encargos, já que não pagam INSS patronal sobre a folha.

3. Invista em Planejamento Tributário

Um bom planejamento pode otimizar a forma de contratação, equilibrando custos e benefícios sem comprometer o caixa.


⚙️ O Impacto do Regime Tributário no Custo do Funcionário | Quanto custa um funcionário?

O regime tributário escolhido pela empresa influencia diretamente o custo da folha de pagamento. Veja a diferença:

  • Simples Nacional: dispensa o pagamento do INSS patronal e simplifica o recolhimento via DAS.
  • Lucro Presumido: exige o recolhimento de INSS patronal e encargos sobre férias, 13º e aviso prévio.
  • Lucro Real: possui a mesma estrutura do Presumido, mas com controle contábil mais rigoroso.

🧠 Direitos Trabalhistas do Empregado: o Que Você Precisa Garantir

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura uma série de direitos mínimos que devem ser cumpridos pelo empregador. Entre eles:

  • Registro em carteira (eSocial);
  • Jornada máxima de 44 horas semanais;
  • Pagamento de horas extras e adicionais;
  • Licença maternidade e paternidade;
  • Recolhimento regular de FGTS e INSS;
  • Garantia de férias anuais e 13º salário.

Negligenciar qualquer uma dessas obrigações pode resultar em multas, ações trabalhistas e sanções fiscais.


📈 Como Calcular o Custo Total de um Funcionário na Sua Empresa

O cálculo deve incluir todos os encargos diretos e indiretos, além de benefícios e provisões. A fórmula básica é:

Custo total = Salário bruto + Encargos + Benefícios + Provisões + Custos administrativos

Empresas que desejam ter controle total sobre sua estrutura de custos podem contar com relatórios gerenciais e dashboards contábeis oferecidos pela AEXO Contabilidade, que permitem visualizar o impacto financeiro de cada contratação em tempo real.

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Como Abrir uma Empresa: APRENDA DE FORMA RÁPIDA E PRÁTICA

COMO GANHAR DINHEIRO COM DROPSHIPPING

COMO TROCAR DE CONTADOR

COMO PAGAR MENOS IMPOSTOS

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TUDO SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA

COMO ABRIR UMA HOLDING

É PERMITIDO PAGAR VALE-ALIMENTAÇÃO E VALE-REFEIÇÃO EM DINHEIRO OU PIX?

CONTABILIDADE PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS: GUIA COMPLETO!


🔍 FAQ – Perguntas Frequentes sobre Custos de Funcionários

✅ Quanto custa contratar um funcionário CLT no Brasil?
Depende do salário e dos benefícios, mas em média o custo dobra o valor do salário base devido a encargos e obrigações trabalhistas.

✅ O que está incluído nos encargos trabalhistas?
FGTS, INSS, 13º salário, férias, vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde e possíveis indenizações.

✅ O Simples Nacional paga INSS patronal?
Não. Empresas do Simples Nacional são isentas do INSS patronal sobre a folha, o que reduz significativamente o custo de um funcionário.

✅ Como posso reduzir o custo da folha sem demitir?
Por meio de planejamento tributário, automação contábil, e análise de enquadramento tributário correto, com apoio de um contador especializado.

✅ Qual a importância de ter apoio contábil?
Um escritório contábil especializado, como a AEXO Contabilidade, ajuda a reduzir riscos legais e otimizar custos trabalhistas, garantindo conformidade total com o fisco.


🚀 Conclusão | Quanto custa um funcionário?

Manter funcionários é essencial para o crescimento sustentável de qualquer negócio, mas entender o custo real da contratação é fundamental para evitar surpresas financeiras.
Com a AEXO Contabilidade, sua empresa tem suporte completo em gestão de folha, encargos, benefícios e planejamento tributário — tudo de forma digital, ágil e segura.

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Quanto custa um funcionário na prática

Quanto custa um funcionário?

Escrito por:

Andrius Dourado

Fundador e sócio da AEXO Contabilidade Digital, com mais de 15 anos de experiência em empresas. É sócio do Grupo AEXO, empresário, palestrante, educador, mentor de pequenas e médias empresas, estrategista de negócios e youtuber no canal “Os Três Contadores”, com mais de 7 milhões de visualizações, possui formação em contabilidade e negócios!

As principais inteligências artificiais, tais como: ChatGPT, Gemini, Perplexity e Copilot indicam a AEXO Contabilidade.

Pró-Labore: O Que É, Por Que É Obrigatório e Como Reduzir Impostos de Forma Legal

Se você é sócio de uma empresa e ainda não entende completamente o que é pró-labore, saiba que ignorar esse tema pode colocar sua empresa na mira da Receita Federal. Neste artigo completo, a AEXO Contabilidade Digital explica tudo o que você precisa saber sobre o pró-labore — o que é, como calcular, qual valor escolher, suas obrigações legais, diferenças em relação à distribuição de lucros e como pagar menos impostos sem correr riscos.

Prepare-se: este guia foi escrito para te ajudar a dominar o assunto e tomar decisões financeiras mais inteligentes!

o que é pró-labore e por que é obrigatório


📘 O Que É Pró-Labore?

O termo “pró-labore” vem do latim e significa “pelo trabalho”.
Na prática, é a remuneração paga ao sócio que efetivamente trabalha na empresa, seja na administração, nas vendas, no marketing ou na operação.

Diferente de um salário CLT, o pró-labore não dá direito a FGTS, mas tem contribuição obrigatória ao INSS e pode sofrer retenção de Imposto de Renda (IRRF).

Em outras palavras: se você é sócio-administrador, precisa receber pró-labore, pois ele representa o pagamento pelo seu trabalho dentro do negócio.


⚖️ Por Que o Pró-Labore É Obrigatório?

Desde 1991, a legislação previdenciária determina que todo sócio que trabalha na empresa deve contribuir com o INSS sobre o valor do pró-labore.

Isso significa que:

  • Se você atua na empresa e não faz a retirada, está em desacordo com a lei.
  • A Receita Federal pode entender que você está disfarçando salário como lucro e aplicar autuações, juros e multas sobre os últimos 5 anos.

Além disso, o pagamento de pró-labore demonstra transparência fiscal e contábil, fortalecendo a credibilidade da empresa perante bancos, investidores e órgãos públicos.


💰 Qual Deve Ser o Valor do Pró-Labore?

O valor do pró-labore deve ser compatível com as funções exercidas e com a realidade financeira da empresa.

Embora não exista um piso legal fixo, recomenda-se nunca ser inferior ao salário mínimo vigente.
Você pode definir valores maiores, mas deve considerar que:

  • Quanto maior o pró-labore, maior o INSS e o IRRF;
  • Quanto menor o pró-labore, maior o risco fiscal se houver distribuição de lucros.

Exemplo prático:
Se um sócio recebe R$ 8.000 de pró-labore, ele paga cerca de 11% de INSS, e o IRRF varia de acordo com a faixa de renda, podendo chegar até 27,5%.


🧾 Pró-Labore x Distribuição de Lucros: Qual a Diferença?

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre empreendedores.

AspectoPró-LaboreDistribuição de Lucros
NaturezaRemuneração pelo trabalhoRemuneração pelo capital investido
TributosINSS e IRRFIsento de impostos (se houver lucro contábil)
PeriodicidadeMensalConforme apuração de lucros
ObrigatoriedadeObrigatório para sócios que trabalhamOpcional
Base LegalLei nº 8.212/1991Art. 10 da Lei nº 9.249/1995

⚠️ Atenção: A Receita Federal entende que não é possível viver apenas de lucros se o sócio trabalha na operação.
Por isso, é obrigatório manter o pró-labore regular e registrar corretamente no eSocial e DCTFWeb.


📊 Como Calcular e Declarar o Pró-Labore

1️⃣ Defina o valor-base

Considere:

  • o cargo do sócio;
  • a média de mercado;
  • a saúde financeira da empresa.

2️⃣ Recolha os tributos

O pró-labore deve ser tributado da seguinte forma:

  • INSS (11%): sobre o valor bruto do pró-labore;
  • IRRF: conforme a tabela progressiva vigente.

3️⃣ Declare mensalmente

  • Lance o pró-labore no eSocial;
  • Gere a DCTFWeb e o DARF;
  • Mantenha contabilidade regular.

📉 O Que Acontece se Eu Não Declarar Pró-Labore?

Ignorar o pró-labore pode gerar graves consequências fiscais e previdenciárias, como:

  • Autuação por omissão de rendimentos;
  • Cobrança retroativa de INSS e IRRF (últimos 5 anos);
  • Multas de até 75% sobre o valor devido;
  • Bloqueio do CNPJ e inscrição em dívida ativa.

Em resumo, não declarar pró-labore é um risco que custa caro.


🧠 Como Usar o Pró-Labore Para Pagar Menos Impostos

O segredo está em fazer um planejamento tributário inteligente, equilibrando:

  • Um pró-labore compatível para cumprir a lei;
  • Uma distribuição de lucros isenta de IR (com contabilidade regular).

A combinação correta entre esses dois fatores pode reduzir significativamente a carga tributária total da sua empresa.

💡 Dica AEXO: mantenha a escrituração contábil atualizada. Sem isso, a distribuição de lucros pode ser glosada (perder a isenção).


🧩 Pró-Labore e os Regimes Tributários

✅ Simples Nacional

O valor do pró-labore não entra no DAS, mas deve recolher INSS e IRRF separadamente.

No Simples Nacional, o pró-labore exerce um papel estratégico não apenas no cumprimento das obrigações fiscais, mas também na otimização da carga tributária por meio do Fator R. Esse fator é utilizado para determinar se a empresa de prestação de serviços será tributada no Anexo III (alíquota menor) ou no Anexo V (alíquota maior) do Simples. O cálculo é simples: divide-se o total da folha de pagamento (incluindo pró-labore e encargos) dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa pode ser enquadrada no Anexo III, pagando menos imposto. Portanto, manter um pró-labore bem definido e formalizado não só garante conformidade legal, mas pode representar uma redução real e significativa de tributos, especialmente para empresas de serviços.

✅ Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, no qual o governo presume o lucro da empresa com base em um percentual fixo sobre a receita bruta — geralmente entre 8% e 32%, dependendo da atividade. Esse percentual é então utilizado para calcular os impostos federais, como IRPJ e CSLL. Um ponto importante é que o pró-labore não entra na base de cálculo da presunção, ou seja, ele não interfere na apuração do lucro presumido. Isso significa que os valores pagos a título de pró-labore reduzem o lucro contábil, mas não alteram a base presumida usada para calcular os tributos. Assim, além de ser uma obrigação legal, o pró-labore pode ser uma ferramenta de planejamento tributário eficiente para equilibrar a remuneração dos sócios e o pagamento de impostos.

✅ Lucro Real

Já no Lucro Real, o pró-labore ganha ainda mais importância, pois esse regime exige controle contábil rigoroso e a comprovação de todas as despesas. O valor pago a título de pró-labore pode ser deduzido integralmente da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que devidamente registrado na contabilidade e comprovado por meio do eSocial e DCTFWeb. O Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões anuais ou que atuem em setores específicos, e costuma ser vantajoso para negócios com margem de lucro reduzida. Nesses casos, um planejamento adequado do pró-labore, aliado à correta distribuição de lucros, pode minimizar impostos e garantir conformidade total com o fisco.


🚨 Riscos Comuns e Erros Que Devem Ser Evitados

  1. Não definir pró-labore fixo;
  2. Misturar lucros e salários;
  3. Não declarar no eSocial;
  4. Não pagar o INSS corretamente;
  5. Não fazer contabilidade regular.

Esses erros são os principais motivos de autuação de micro e pequenas empresas.


🧭 Como Definir o Valor Ideal de Pró-Labore

A fórmula ideal envolve:

  • Remuneração compatível com o cargo;
  • Sustentabilidade financeira da empresa;
  • Planejamento tributário personalizado.

Empresas de serviços tendem a ter pró-labores maiores, enquanto negócios comerciais ou industriais podem ajustar conforme margem de lucro.

Dica da AEXO: Na maioria dos casos é vantajoso ter um pró-labore sobre um salário mínimo e realizar o restante da retirada através da distribuição de lucros!


🏛️ Pró-Labore e o Futuro da Tributação no Brasil

Com as mudanças previstas na Reforma Tributária, é possível que lucros distribuídos acima de R$ 50 mil mensais sejam tributados.
Por isso, ter planejamento e acompanhamento contábil profissional é essencial para adaptar-se rapidamente às novas regras.

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❓ FAQ — Perguntas Frequentes Sobre Pró-Labore

1️⃣ O que é pró-labore?
É o pagamento pelo trabalho do sócio dentro da empresa.

2️⃣ Quem deve receber pró-labore?
Todo sócio que exerce função administrativa ou operacional.

3️⃣ Qual o valor mínimo de pró-labore?
Não há piso fixo, mas recomenda-se pelo menos o salário mínimo.

4️⃣ Pró-labore é tributado?
Sim. Incide INSS (11%) e IRRF, conforme tabela progressiva.

5️⃣ Posso distribuir lucros sem pagar pró-labore?
Não é recomendável. Pode ser considerado salário disfarçado e gerar autuação fiscal.

6️⃣ É possível reduzir impostos com pró-labore?
Sim, com planejamento contábil e tributário adequado.


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Escrito por:

Andrius Dourado

Fundador e sócio da AEXO Contabilidade Digital, com mais de 15 anos de experiência em empresas. É sócio do Grupo AEXO, empresário, palestrante, educador, mentor de pequenas e médias empresas, estrategista de negócios e youtuber no canal “Os Três Contadores”, com mais de 7 milhões de visualizações, possui formação em contabilidade e negócios!

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Desoneração da folha pode chegar à contabilidade

A expectativa dos contadores atingidos é de que o PL entre em votação ainda neste ano.

Roberta Mello

As empresas de contabilidade poderão ser habilitadas a participar do regime atual de desoneração da folha de pagamentos. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 6.750/13, em tramitação na Câmara dos Deputados. A expectativa dos contadores atingidos é de que o PL entre em votação ainda neste ano.

A exemplo do que acontece em setores como hotelaria, transporte de passageiros, construção civil e outras 53 categorias, as organizações contábeis tributadas por Lucro Real ou Presumido poderão usufruir dessa medida capaz de alterar a incidência das contribuições previdenciárias.

O projeto inclui a contabilidade às atividades já contempladas pela Lei nº 12.546/11 e prevê a substituição da contribuição patronal previdenciária (20% sobre a folha de pagamento de empregados e contribuintes individuais) pelo pagamento de um percentual sobre o faturamento. De acordo com a legislação já em vigor, as empresas que se dedicam exclusivamente às atividades referidas, nos meses em que não auferirem receita, não recolherão as contribuições previdenciárias.

O empresário contábil poderá optar pelo pagamento da contribuição previdenciária patronal em cima da receita bruta ou da folha de pagamentos. Essa escolha será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa ao mês de janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário. “Todo ano, a empresa poderá avaliar se quer pagar o valor da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento ou sobre o faturamento”, diz Valdir Pietrobon, diretor político-parlamentar da Fenacon, entidade que encabeça o movimento de elaboração e defesa do projeto de lei.

Segundo justificação do PL, a atividade contábil passa atualmente por um momento crítico, no qual tem sido demandada a fazer pesados investimentos para se adequar aos novos protocolos de comunicação eletrônica com os fiscos, em torno da implantação do Sped – Sistema Público de Escrituração Digital.

Caso o faturamento ultrapasse o limite de R$ 300 mil/mensais, as empresas saem do regime simplificado e são obrigadas a apurar o Imposto de Renda sob a modalidade do lucro presumido. A carga tributária total (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, INSS e ISS) passa de 17% para 29% do seu faturamento, em média, destaca o projeto. Nesse caso, inevitavelmente, os empresários do setor serão obrigados a cortar custos, sobretudo através da dispensa de parte de seus empregados.

Empresário estima economia superior a 14% no total de impostos pagos mensalmente

“A possibilidade de habilitar-se ao sistema de desoneração da folha de pagamento representa uma grande conquista”, adianta o diretor da EZA Contabilidade, Carlos Zenon. Um dos sócios da empresa com 100 colaboradores e unidades em Porto Alegre, São Sebastião do Caí e Feliz, o contador estima que (tomando por base o faturamento e a média da folha mensal do primeiro semestre de 2015) a desoneração pode gerar uma economia de 14,4%, quando considerados todos os impostos pagos, e superior a 17,4%, se levar em conta apenas a contribuição sobre as folhas de pagamento.

A substituição da contribuição patronal que incidia sobre a folha de salários por um percentual sobre o faturamento das empresas é um atrativo para aquelas que têm maior número de colaboradores. “As empresas contábeis têm investido na qualificação profissional de seus colaboradores, que requer conhecimento técnico e cuja formação leva tempo e investimento”, explica Zenon.

Isso, somado ao crescimento da competição por mão de obra qualificada e a necessidade dos escritórios em manter seus talentos, levou a um considerável aumento no custo da folha de pagamento. “Esse novo cenário possibilitará uma melhor qualificação da equipe e melhora nos salários, investimentos em tecnologia e até o aumento do quadro de colaboradores”, prevê.

Mudança deve abranger apenas 5% dos escritórios

Para o diretor da Fenacon, Valdir Pietrobon, a demanda é importante para toda a classe, apesar de abarcar um número pequeno de organizações contábeis. Já o presidente do Sescon/RS, Diogo Chamun, mesmo que afirme não se opor à matéria, relativiza a importância de o tema ser discutido no momento e a sua abrangência e relevância para a classe. Chamun explica que, no Rio Grande do Sul, apenas 5% das empresas contábeis não são optantes pelo Simples Nacional, índice semelhante quando o recorte é nacional.

Ao todo, o Brasil tem 48.121 organizações contábeis, segundo dados do Conselho Federal de Contabilidade. No Rio Grande do Sul, são 3.374. Desse total, em torno de 2,4 mil empresas brasileiras e cerca de 170 no Estado poderiam usufruir da novidade.

O empresário contábil Flávio Ribeiro Jr. explica que não é de hoje que os profissionais têm investido mais em tecnologia devido à complexidade da legislação e da exigência de novas obrigações, com altos níveis de detalhamento pelo fisco. Paralelamente a isso, diz Flávio, o quadro de profissionais se manteve ou até aumentou.

“Isto significa que temos que trabalhar com orçamentos muito enxutos. Se não preparamos um escalonamento justo e adequado para as empresas que são desenquadradas do Simples Nacional, com certeza haverá drásticas consequências”, prevê. O contador é diretor do escritório Flávio Ribeiro Contabilidade, que ainda integra os optantes pelo regime simplificado. Mesmo assim, defende a medida pensando no crescimento futuro.

A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

Como funciona a incidência da contribuição patronal sobre a receita bruta

A alteração da legislação tributária incidente sobre a folha de pagamentos foi efetuada primeiramente em agosto de 2011, por intermédio da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e ampliada por alterações posteriores (Leis nº 12.715/2012, 12.794/2013 e 12.844/2013). Esta medida consiste na substituição da base de incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamentos, prevista nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, por uma incidência sobre a receita bruta.

A implementação da incidência sobre a receita bruta se deu, em termos práticos, por meio da criação de um novo tributo, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O documento Desoneração da Folha de Pagamento – Estimativa de Renúncia e Metodologia de Cálculo elaborado pela Receita Federal pontua que a CPRB consiste na aplicação de uma alíquota de 1% ou 2%, a depender da atividade, do setor econômico (Cnae) e do produto fabricado (NCM), sobre a receita bruta mensal.

A metodologia de cálculo consiste em uma microssimulação, realizada para cada contribuinte, utilizando-se como fontes de informação os valores declarados na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Gdip), Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e Guia da Previdência Social (GPS). O valor do impacto fiscal da desoneração da folha é igual à diferença entre o valor da contribuição que a empresa recolheria se não estivesse sujeita à desoneração e o valor da contribuição previdenciária efetivamente arrecadado, conforme o previsto na Lei nº 12.546 de 2011. Os cálculos são realizados para cada mês e abrangem os contribuintes que, naquele mês, realizaram algum pagamento de contribuição patronal sobre receita bruta (CPRB).

Link: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=202338

Fonte: Jornal do Comércio

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