IR 2018: Quem deve declarar? DIRPF 2018 ANO-CALENDÁRIO 2017

Está obrigado a declarar quem, até 31/12/2017:

1) Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão, por exemplo), acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado;

2) Recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista ou rendimento de caderneta de poupança) ou tributado na fonte (como rendimento de aplicações financeiras) acima de R$ 40 mil;

3) Teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, no caso de atividade rural;

4) Tinha bens (como casa ou carro) acima de R$ 300 mil;

5) Teve ganho de capital na venda de bens e direitos e pagou imposto;

6) Comprou ou vendeu ações na Bolsa;

7) Passou à condição de residente no Brasil.

O prazo de entrega começa nesta quinta-feira (1º) e vai até o dia 30 de abril.

A multa para quem não entrega a declaração no prazo vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

 

LINK: https://noticias.r7.com/prisma/o-que-e-que-eu-faco-sophia/ir-2018-quem-deve-declarar-01032018

CSLL, PIS e COFINS – Saiba como reter as contribuições nos pagamentos a PJ prestadora de serviços

Recentemente a Lei 13.137/2015 reduziu o limite para dispensa de retenção e alterou o prazo para recolhimento dos valores das contribuições retidas.

Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação dos serviços de limpeza, conservação, manutenção e segurança, entre outros, estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, sem prejuízo da retenção do IR/Fonte às alíquotas específicas. Recentemente a Lei 13.137/2015 reduziu o limite para dispensa de retenção e alterou o prazo para recolhimento dos valores das contribuições retidas.

Estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber e pela remuneração de serviços profissionais.

Essas retenções deverão ser efetuadas sem prejuízo da retenção do IR/Fonte às alíquotas específicas. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive quando se tratar de pagamentos antecipados por conta de prestação de serviços para entrega futura.

Link: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/67146/saiba-como-reter-as-contribuicoes-nos-pagamentos-a-pj-prestadora-de-servicos

Fonte: COAD

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.