Receita Federal transforma eSocial em ‘Big Brother’

Embora desgastada, a expressão “Big Brother” resume bem o que o eSocial significa para o governo em termos de controle de informações na relação entre empregadores e trabalhadores domésticos.

Antes, uma pessoa que assinasse a carteira de trabalho de um doméstico não tinha obrigação de repassar a informação ao governo. A guia do INSS era gerada sem identificar o contratante e podia ser paga por um parente, por uma empresa ou em dinheiro, de forma que seria impossível saber para quem o empregado prestava o serviço de fato.

Agora, o governo terá acesso imediato ao contrato de trabalho, com detalhes como horário da jornada e local da prestação do serviço. Encargos não recolhidos ficarão pendentes no sistema e só poderão ser pagos com multa.Também cabia ao empregado entrar no site do INSS, com senha, para verificar se os recolhimentos estavam sendo feitos em dia. Se não estivessem, ele teria de acionar o órgão para tentar cobrar a dívida do empregador.

Até mesmo o período de férias, que gera encargos extras de INSS e FGTS, deve ser registrado no novo sistema.

Em geral, o governo só ficava sabendo da relação de trabalho em casos de licença-maternidade ou na hora da entrega da declaração de Imposto de Renda. E, mesmo assim, em órgãos distintos.

“Estamos falando pela primeira vez de um cadastro unificado, de segurança de informação, de junção de vários órgãos para tentar harmonizar o pedido de informação”, afirma Clóvis Peres, um dos principais responsáveis pelo sistema dentro da Receita.

IMPOSTO DE RENDA

Em relação à declaração do IR, a informação constava apenas quando a pessoa utilizava o benefício fiscal que permite abater os valores pagos ao INSS para domésticas.

Esse benefício, aliás, está na lista de fraudes comuns encontradas na malha fina do fisco. Empregadores que fazem a declaração simplificada, e por isso não utilizam o benefício, em alguns casos, “repassam” o abatimento para outra pessoa.

Agora, de acordo com Peres, a Receita poderá cruzar os dados para facilitar a descoberta desse e de outros tipos de fraudes.

O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, diz que as informações prestadas ao eSocial podem ser consideradas como uma declaração do contribuinte de ele que deve aqueles valores.

“Antes, o empregador deixava de recolher a contribuição e não havia cobrança. Agora, o governo pode fazer a cobrança administrativa e até judicial de créditos não recolhidos”, afirma.

“Esse tipo de controle vai fazer muita gente mudar. Fica muito difícil não recolher. Será mais fácil para o governo detectar”, diz o advogado e professor da PUC-SP Ricardo de Freitas Guimarães.

De acordo com Peres, da Receita Federal, futuramente, todas as empresas terão de utilizar o eSocial para prestar informações.

A ideia inicial era que empregadores domésticos fossem os últimos a entrar no sistema, mas a promulgação da lei que garantiu FGTS e outros benefícios inverteu essa ordem, o que dificultou o desenvolvimento do programa, que apresentou problemas neste início.

O eSocial passa a ser obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano a partir de setembro do próximo ano.

Em janeiro de 2017, começa a valer para os demais empregadores, inclusive empresas de menor porte.

COMO ERA

Trabalhador assinava a carteira, mas contratação não era informada ao governo. INSS não tinha informação de quem pagava a guia e não cobrava recolhimento pendente

APÓS O ESOCIAL

Registro

Governo sabe quem registrou o empregador, a data de admissão e o local de trabalho. Também há registro da demissão

Dados pessoais do empregado

São prestadas informações sobre raça, escolaridade e número de dependentes

Dados do contrato

Registro obrigatório do tipo de ocupação, salário base e horário da jornada

Movimentações

Empregador terá de informar até o período de férias, que gera encargos extras de INSS?e FGTS

INSS/FGTS

Governo poderá cobrar recolhimento pendente

ATENÇÃO

Mensalmente, o empregador deverá fornecer ao empregado doméstico cópia do DAE

Obrigações de final de ano: férias e férias coletivas

Com o final de ano se aproximando, também chega a hora de encarar algumas obrigações comuns à maioria das empresas: as férias e as férias coletivas. Como muitos funcionários decidem tirar sua folga no período escolar para viajar com os filhos e como o final do ano geralmente é o momento escolhido para as férias coletivas, esse tende a ser um momento em que as empresas precisam redobrar a atenção com essas obrigações.

Por isso, confira como lidar com as férias e férias coletivas na sua empresa:

Quais são as regras para férias e férias coletivas?

De acordo com a legislação trabalhista, um funcionário terá direito a 30 dias de férias desde que não tenha faltado mais de cinco vezes durante o período de 12 meses. Caso o número de faltas seja maior do que esse, o número de dias de férias acontece de maneira regressiva.

Os funcionários que tiverem ficado de licença remunerada por mais de um mês ou que tenham entrado em férias coletivas também não têm direito ao benefício. Quanto ao pagamento, o valor deve ser o do salário do funcionário acrescido de 1/3.

Quanto às férias coletivas, a empresa poderá escolher dar para todos os funcionários ou apenas para alguns setores, como o de produção. O período mínimo de férias coletivas é de 10 dias e pode acontecer até duas vezes ao ano. O valor pago é o mesmo das férias individuais. As férias coletivas, inclusive, podem ser utilizadas em conjunto com as individuais, ou seja, a empresa pode fazer uma parada de férias coletivas de 20 dias e os outros 10 dias ficam como férias individuais, a serem administrados por cada funcionário.

Para as férias coletivas, o empregador é obrigado a homologar este pedido no Sindicato e também necessitará da autorização do Ministério do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência. Vale alertar para o fato de que a divulgação das férias coletivas deve abranger todos os funcionários beneficiados.

Quais as obrigações dos funcionários em relação às férias?

Os funcionários têm a obrigação de administrar corretamente o período em que as férias podem ser solicitadas, além de ter a responsabilidade de decidir se vai tirar as férias ou se pretende “vendê-las” para o empregador.

A necessidade de aviso prévio é outra das obrigações para que o empregador possa avaliar se é o melhor momento. O funcionário precisa ter em mente que o empregador pode decidir marcar as férias para o momento em que for mais conveniente para a empresa, já que em caso de impasse prevalecem o interesse e a necessidade do empregador. Por isso, é sempre conveniente que o funcionário saiba como acontece a gestão das férias.

Qual a importância de explicar aos funcionários o funcionamento das férias?

De maneira geral, explicar aos funcionários sobre o funcionamento das férias é muito importante para que todas as regras sejam cumpridas adequadamente. No caso das férias individuais, é fundamental que o colaborador tenha em mente que a empresa precisa comunicá-lo com o prazo mínimo de 30 dias antes do gozo de tais férias, conforme art. 135 da CLT. Deste modo, caso o empregado queira sugerir uma data deverá fazê-lo antes deste prazo mínimo de 30 dias, lembrando que seu pedido precisará ser submetido à aprovação do setor de Recursos Humanos.

Já com as férias coletivas, é preciso que os funcionários tenham plena consciência não apenas dos seus direitos mantidos, mas também de como funcionará todo o processo. É preciso deixar bem claro, por exemplo, que se o período de férias coletivas for de 30 dias, ele substitui totalmente as férias individuais. Com isso, os funcionários podem fazer planos mais adequados ao período.

As férias e as férias coletivas têm normas trabalhistas bem definidas que devem ser seguidas adequadamente para garantir a segurança dos funcionários e da empresa. Explicar às suas equipes como ambas as férias funcionam e garantir que cumpram suas responsabilidades também é fundamental para que a empresa lide com isso da melhor maneira possível.

Sexto lote de restituição do IR inclui 2,1 milhões de contribuintes

Com consulta aberta a partir desta terça-feira (10), o sexto lote de restituição do Imposto de Renda DA Pessoa Física 2015 vai incluir 2.107.191 contribuintes, informou a Receita Federal. O Fisco desembolsará R$ 2,399 bilhões com o ressarcimento.

A Receita pagará também R$ 101,07 milhões a 46.279 contribuintes que fizeram a declaração entre 2008 e 2014, mas estavam na malha fina. Considerando os lotes residuais e o pagamento de 2015, o total gasto com as restituições chegará a R$ 2,5 bilhões. O dinheiro será depositado na próxima segunda-feira (16).

A lista com os nomes estará disponível a partir das 9h desta terça-feira (10), no site da Receita na internet. A consulta pode ser feita também pelo Receitafone, no número 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que permite o acompanhamento das restituições.

As restituições terão correção de 7,57%, para o lote de 2015, e 76,07%, para o lote de 2008. Em todos os casos, os índices têm como base a taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada entre a entrega da declaração até este mês.

O dinheiro será depositado nas contas informadas na declaração. O contribuinte que não receber a restituição deverá ir a uma agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento.

O último lote regular será liberado em dezembro. Se estiverem fora desses lotes, os contribuintes devem procurar a Receita Federal: os nomes podem estar na malha fina por erros ou omissões na declaração.

A restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, a solicitação deverá ser feita por meio do formulário eletrônico – pedido de pagamento de restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço extrato de processamento, na página da Receita na internet. Para quem não sabe usar os serviços no e-CAC, a Receita produziu um vídeo com instruções.

Em agosto, a Receita Federal anunciou o envio de cartas a 450 mil contribuintes que apresentaram indícios de inconsistência nos dados informados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015. O objetivo, informou o Fisco, é orientar os contribuintes para a possibilidade de autorregularização, por meio da retificação da declaração.

PIS/COFINS – Regime não cumulativo e a tributação das receitas financeiras

O governo federal, por meio do Decreto nº 8.426 (DOU de 1/04/2015) restabeleceu a partir de 1º de julho de 2015 as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicassujeitas ao regime de apuração não cumulativa das referidas contribuições.
Estão sujeitas a apuração não cumulativa das contribuições às empresas tributadas com base no Lucro Real. Porém, algumas atividades são tributadas pelo sistema cumulativo de PIS/COFINS, conforme artigo 10 da Lei nº 10.833/2003.
Empresas tributadas com base no Lucro Real, mas a receita decorrente da atividade está enquadrada no sistema cumulativo (artigo 10 da Lei nº 10.833/2003) devem tributar as receitas financeiras de acordo com as regras estabelecidas no Decreto nº 8.426/2015, confira quadro:
Receita
Sistema
PIS
COFINS
CST
PIS/COFINS
Auferida por empresas de serviços de informática, decorrentes das atividades de desenvolvimento de software e o seu licenciamento ou cessão de direito de uso, bem como de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de software, compreendidas ainda como softwares as páginas eletrônicas
Cumulativo
0,65%
3,0%
01
Sobre Aplicação Financeira
Não Cumulativo
0,65%
4,0%
01
Juros sobre Capital Próprio
Não Cumulativo
1,65%
7,6%
01
Variação Monetária Ativa (operações de exportação de bens e serviços para o exterior)
Não Cumulativo
0,00%
0,0%
06
Este é apenas um exemplo, visto que existem várias receitas listadas no artigo 10 da Lei nº 10.833/2003 que embora a empresa seja tributada com base no Lucro Real, as contribuições para o PIS e a COFINS são tributadas pelo sistema cumulativo.
Sugestão para evitar erro no enquadramento da tributação do PIS/COFINS:
1 – Regime de apuração do Imposto de Renda da Empresa
( ) Lucro Real ( ) Lucro Presumido
2 – Lucro Real – PIS/COFINS
( ) Não Cumulativo (regra) ( ) Cumulativo (exceção) verificar artigo 10 da Lei nº 10.833/2003
3 – Lucro Presumido – PIS/COFINS
( ) Cumulativo
Fundamentação legal: Lei nº 10.637/2002, Lei nº 10.833/2003 e Decreto nº 8.426/2015.

Receita pode autuar quem aderiu ao Simples e é sócio de mais de uma empresa

Em evento realizado pelo Clube dos Corretores de Seguros do Rio de Janeiro, na ultima terça-feira (27), o presidente da Associação dos Corretores de Seguros da Baixada Fluminense, Roberto Cabral, levantou uma questão que, segundo ele, pode causar sérios transtornos para a categoria, nos próximos meses. “Recebi relatos informando que a Receita Federal vai jogar duro com os corretores de seguros que são sócios de mais de uma empresa e que aderiram ao SuperSimples”, revelou Cabral.

Ele explicou que a Receita está utilizando o CPF do corretor de seguros para averiguar se ele mantém participação acima de 10% em mais de uma empresa, mesmo se não for uma corretora de seguros. “Há o risco de o corretor que aderiu ao SuperSimples e é sócio de outra empresa, além da sua corretora, ser autuado”, alertou Cabral.

NORMA. Além disso, ele advertiu que a categoria precisa ficar atenta ao que dispõe a Instrução Normativa 1571 da Receita Federal, publicada no dia 02 de julho deste ano, a qual torna obrigatória a prestação de informações relativas às operações financeiras “de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil”.

Roberto Cabral se diz preocupado com o fato de essa norma utilizar o termo “intermediário” em vez de corretor de seguros, no artigo que listam as empresas obrigadas a apresentar a e-Financeira.

Nessa relação constam as pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar; as seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas; e as que tenham como atividade principal ou acessória “a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros”.

Além disso, é determinado que será responsável pela prestação de informações, entre outras, a instituição que detenha o relacionamento final com o cliente.

Deverão ser informados para a Receita o saldo, no último dia útil do ano ou no dia de encerramento, de provisões matemáticas de benefícios a conceder referente a cada plano de benefício de previdência complementar ou a cada plano de seguros de pessoas, discriminando, mês a mês, o total das respectivas movimentações, a crédito e a débito, ocorridas no decorrer do ano; e os valores de benefícios ou de capitais segurados, acumulados anualmente, mês a mês, pagos sob a forma de pagamento único, ou sob a forma de renda.

A norma estabelece que essas informações deverão ser prestadas mediante apresentação da e-Financeira, constituída por um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras.

A e-Financeira emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído, utilizando-se de certificado digital válido.

Essa norma da Receita alcança entidades supervisionadas pelo Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

A e-Financeira será obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015 e deverá ser transmitida semestralmente.

Excepcionalmente, para os fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015, a e-Financeira poderá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016.

Simples Doméstico tem apenas um quinto dos trabalhadores inscritos

Fonte: G1Link: http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2015/10/simples-domestico-tem-apenas-um-quinto-dos-trabalhadores-inscritos.html

 

Faltam 10 dias para terminar o prazo para o cadastro do Simples Doméstico e apenas um quinto dos trabalhadores está inscrito. A confusão é grande, são muitos documentos e o sistema de simples não tem nada. Quem pode está pagando para não ter dor de cabeça.

Tem gente gastando dinheiro porque o que era para ser simples está complicado. Contratar um contador e até um técnico de informática tem sido uma solução para quem não está conseguindo fazer o cadastro.

Tentar, ela tentou. Mas não deu certo. A Telma pegou a carteira de trabalho e as informações da empregada doméstica, e entrou no siteesocial.gov.br para fazer o cadastro do Simples Doméstico. O novo sistema de pagamento que reúne todos os tributos e encargos que o patrão tem que pagar a partir de agora, inclusive o FGTS. Telma não imaginava que seria tão difícil.

“Estou tendo muita dificuldade em fazer esse cadastro. Porque a gente entra no site e coloca as informações que são pedidas. Mas chega um determinado momento que trava, não passa”, afirma Telma.

Ela ficou preocupada e decidiu pedir ajuda a um amigo do trabalho, que é contador.

A Telma deu a sorte de ter um amigo contador que vai ajudá-la a vencer as dificuldades para tentar fazer o cadastro. Mas tem gente que não tem a quem recorrer. E algumas dessas pessoas já desistiram de tentar e decidiram pagar alguém, vão gastar dinheiro, para não descumprir a lei.

A contadora Liliany já fez o cadastro do Simples Doméstico para 16 clientes. Seis só esta semana. Ela cobra R$ 150 para fazer esse serviço. Diz que tem sido procurada principalmente por empregadores um pouco mais velhos, que não são tão familiarizados com sistemas de informática.

 

PEC domésticas

Liliany Plínio e Silva, contadora: A dificuldade é que o cadastro do empregado é muito longo, e tem alguns dadozinhos mais chatos, ele trava, não aceita.

Bom Dia Brasil: Os contadores agradecem?

Liliany Plínio e Silva: Com certeza, estamos aceitando todos, sejam muito bem vindos.

A Receita Federal nega que o sistema seja complicado. Diz que se o empregador tiver todos os documentos em mãos e consultar o manual, que está no site, vai conseguir fazer o cadastro. Até agora, a 10 dias do fim do prazo, 450 mil empregadores fizeram. Mas é menos da metade do total estimado pela Receita e bem menos do total dos trabalhadores com carteira assinada e que, em tese, deveriam ser cadastrados.

O prazo para imprimir a guia do Simples Doméstico e fazer o pagamento é dia 6 de novembro. Quem deixar para depois, vai pagar multa de 0,33% do valor devido por dia.

E se o pagamento for feito depois do dia 30 de novembro, além da multa, o empregador vai pagar juros.

PIS 2015: Entenda as principais mudanças

Com a crise financeira afetando a economia brasileira desde o segundo semestre de 2014, o governo federal, visando economizar 18 bilhões de reais (0,3% do PIB) e reduzir o prejuízo previdenciário, fez mudanças em alguns benefícios trabalhistas. Essas mudanças começaram com o PIS (Programa de Integração Social) e com o seguro-desemprego já em 2015, afetando o planejamento de milhões de trabalhadores que foram pegos desprevenidos e contavam com esses benefícios — e agora podem não recebê-los.

Veja abaixo o que mudou nas regras do abono salarial do PIS 2015:

Calendário 2015/16 do PIS

Antes das mudanças, todos os beneficiados recebiam o benefício no mesmo ano. A partir desse ano, aproximadamente metade dos trabalhadores receberá somente no ano seguinte, ou seja, 9 milhões de reais serão pagos apenas em 2016. Como antigamente, os primeiros beneficiados são os que nasceram no mês de julho, depois os que nasceram em agosto e assim por diante até chegar aos nascidos em junho. Agora, os que nasceram entre julho e dezembro recebem num ano (no caso, 2015) e os nascidos entre janeiro e julho recebem no outro (2016). O pagamento começou em 22 de julho desse ano e vai até 17 de março de 2016. Você pode saber mais sobre o novo calendário do PIS acessando o site da Caixa.

Regras do PIS

Para o calendário 2015/2016 ainda estão valendo as regras antigas. As mudanças feitas pela Medida Provisória 665 de 30/12/2014 passarão a valer para o próximo calendário. Pela regra antiga, bastava o profissional trabalhar apenas um mês no ano-base ganhando em média no máximo 2 salários mínimos (R$ 1.576,00) para ter direito ao benefício, que equivale a um salário mínimo (R$ 788,00). Quando a nova regra entrar em vigor, o trabalhador terá que trabalhar 3 meses ininterruptos no ano-base (2015) e o valor será proporcional ao tempo trabalhado, semelhante ao que já acontece com o 13º salário. A média continuará sendo de 2 salários mínimos.

Como calcular o PIS?

Como vimos anteriormente, o cálculo do PIS será feito igual ao do 13º salário. Lembrando que para o atual calendário ainda vale o regulamento antigo e os beneficiados receberão o valor integral do salário mínimo. Veremos a seguir, através de exemplos, como será feito esse cálculo:

Exemplo 1: 12 meses trabalhados e com direito ao PIS

Para saber se o trabalhador está dentro da média salarial permitida, adotaremos a seguinte fórmula: Salário x Meses trabalhados / Meses trabalhados.

Suponhamos que um trabalhador trabalhou durante os 12 meses de 2014 com o salário de 850 reais. De acordo com a fórmula será: 850 x 12 = 10200 / 12 = 850

O trabalhador está dentro da média salarial, que é de 2 salários mínimos, portanto, ele tem direito a receber o PIS. Como ele trabalhou os 12 meses do ano-base, receberá o valor integral de um salário mínimo (R$ 788,00).

Exemplo 2: 12 meses trabalhados e sem o direito

Neste outro exemplo, o trabalhador recebeu de salário durante 6 meses R$ 1300,00 e nos outros 6 meses recebeu R$ 1900,00. Vamos saber a média dele:

1300 x 6 = 7800

1900 x 6 = 11400

7800 + 11400 = 19200 / 12 = 1600

1600 x 12 = 19200 / 12 = 1600

Aqui, o trabalhador cumpre um dos requisitos, segundo a MP 665, que é trabalhar por 3 meses ininterruptos no ano-base. Como ele recebeu 2 salários diferentes durante o ano, tivemos que calcular a média salarial dele para só depois aplicar a fórmula.

Exemplo 3: 6 meses trabalhados e com direito

Neste caso, o profissional trabalhou durante 6 meses com os seguintes salários: 3 meses de 900 e 3 de 800.

900 x 3 = 2700

3 x 800 = 2400

2700 + 2400 = 5100 / 6 = 850

Ele cumpre os 2 requisitos para ter direito ao benefício: 3 meses ininterruptos e média salarial inferior a 2 salários mínimos.

Pagamento do FGTS para todos os empregados domésticos passa a valer em outubro

Primeiro recolhimento, no entanto, ocorre apenas em novembro, referente ao mês anterior trabalhado.

 

A CAIXA publicou, hoje (28), no Diário Oficial da União, a regulamentação que define a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para todos os empregados domésticos a partir de outubro deste ano. O primeiro pagamento, no entanto, ocorre apenas em novembro, referente ao mês anterior trabalhado.

Os valores serão recolhidos em um único documento, o Simples Doméstico. Além do FGTS, nele também serão pagos o INSS, o seguro contra acidentes de trabalho, o fundo para demissão sem justa causa e o imposto de renda para trabalhadores que recebam mais de R$ 1.930.

Os valores serão recolhidos em um único documento, o Simples Doméstico. Além do FGTS, nele também serão pagos o INSS, o seguro contra acidentes de trabalho, o fundo para demissão sem justa causa e o imposto de renda para trabalhadores que recebam mais de R$ 1.930.

Ao cadastrar os dados do trabalhador no site doeSocial, o empregador passa a emitir todos os meses, no próprio site, uma guia onde estarão discriminados cada tributo e as parcelas relativas ao FGTS. O documento terá um código de barras e poderá ser pago em qualquer casa lotérica, agência bancária ou canais eletrônicos disponibilizados pelo banco do empregador.

“Vivemos um momento especial, no qual viabilizaremos a inclusão de mais de um milhão de trabalhadores no universo de benefícios relativos ao Fundo de Garantia”, afirma Henrique José Santana, gerente nacional de FGTS da CAIXA. “O novo site e a guia unificada facilitarão a prestação de informação e o pagamento a ser realizado pelo empregador doméstico.”

O trabalhador doméstico poderáacompanhar o deposito mensal do FGTS por meio do recebimento de uma mensagem diretamente em seu telefone celular, bastando se cadastrar no site daCAIXA.

Saiba o que mudou com a PEC das Domésticas

A chamada PEC das Domésticas, aprovada em abril de 2013, garantiu uma série de direitos ao trabalhador doméstico, implementados pela Lei Complementar 150, de junho de 2015. A regulamentação publicada hoje pela CAIXA define o início da obrigação por parte dos empregadores de pagar o FGTS, que até então era opcional, a partir da competência de outubro, com vencimento até 6 de novembro.

Com a nova legislação, os empregados domésticos passaram a ter adicional noturno, adicional de viagem, controle obrigatório de ponto, recebimento de horas extras, utilização do banco de horas e auxílio creche. O seguro-desemprego foi implementando em agosto, e, a partir do próximo mês, além do FGTS, os trabalhadores terão direito a seguro contra acidentes de trabalho, salário-família e reserva para uma eventual multa decorrente de rescisão sem justa causa.

Além do FGTS, o empregador também vai recolher 3,2% do salário do empregado para o fundo para demissão sem justa causa. Dependendo do motivo da rescisão do contrato de trabalho, o valor do fundo para demissão será sacado pelo trabalhador ou pelo empregador. O novo espaço para o empregador cadastrar o trabalhador e emitir a guia de pagamento no site do eSocial ainda está em fase de implementação e estará disponível a partir do próximo mês.

Empresas só têm seis meses para se adequarem ao Bloco K do SPED Fiscal

O calendário do SPED Fiscal tem programado uma importância mudança para empresas para 1º de janeiro de 2016. É que a partir desta data essas empresas estarão obrigadas a enviar o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K do SPED Fiscal, conforme o Ajuste Sinief 17/14 que dispôs a obrigatoriedade do Bloco K.

Essa obrigatoriedade terá impacto direto para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

“Assim, é muito importante que as empresas se antecipem a essa necessidade, pois, a obrigação é bastante complexa e trabalhosa, devido a necessidade de detalhamento de informações. Antes da nova obrigação a empresas já precisavam realizar esse envio, todavia isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da Produção e de Estoque quase nunca era exigido. Agora esse quadro se altera, pois ao entrar no SPED Fiscal a fiscalização para essa obrigação será muito mais ativa”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota.

Isso representa que essas empresas deverão cadastrar no Bloco K do SPED Fiscal, quais os produtos que tiver que ser utilizado para a fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros.

Como as empresas só possuem seis meses para se adaptarem a essa nova demanda, é imprescindível que já iniciem o processo de adequação imediatamente, alerta Mota, pois será necessário a implantação ou parametrização do sistema da empresa a obtenção desses dados, pois é praticamente inviável o preenchimento manual.

Outro problema é que ainda há muitas dúvidas sobre esta questão, mas segundo análise da Confirp seriam obrigadas a cumprirem essa obrigação as indústrias e os atacadistas. “A confusão ainda é grande sobre o tema, todavia, temos um entendimento que as indústrias terão que realizar os registros de todas as peças envolvidas nos processos de fabricação dos produtos, mais além disso também há o entendimento de que os atacadistas terão que apresentar informações referentes a cada item de seus estoques”, alerta o diretor da Confirp.

 

Entenda melhor

As legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal) obrigam essas empresas a registrar, nos livros próprios, as ações que realizam. No livro Registro de Controle da Produção e do Estoque devem ser registradas às entradas e saídas, à produção e às quantidades relativas aos estoques de mercadorias.

O grande problema é a complexidade desse registro sendo que nele deve se registrar todas as operações, com uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria. Isso torna imprescindível para empresas uma ERP bem amplo que fornaça uma estrutura para registro dessas informações.

Assim, a Receita Federal terá registrada no Bloco K do SPED Fiscal, as quantidades produzidas e os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado, podendo através desta informação, projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Além disso, contará também com as informações de industrialização efetuada por terceiros e dados dos comércios.

Link: http://www.segs.com.br/seguros/51089

Fonte: SEGS

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Lei que aplica nova tributação no setor de bebidas é sancionada

Foi sancionada hoje pela Presidência da República, a Lei nº 13.097/14, que altera a tributação do setor de bebidas. A mudança traz alívio para uma parcela dos fabricantes de bebidas, especialmente para as indústrias nacionais, que vêm sofrendo há anos com a tributação aplicada no setor.

Com a antiga tributação, a carga tributária de uma empresa regional chegava a 45%. Do outro lado, empresas que lideram o mercado pagavam bem menos impostos proporcionalmente.

O modelo utilizado até então era um modelo misto – ad valorem com ad rem. Esse modelo gerava um grande transtorno para as indústrias de alcance regional, já que incidia diretamente nos fabricantes, sem diferenciar a marca por tipo de volume do produto.

A nova tributação será no modelo ad valorem, com os impostos incidindo sobre o preço que o produto é comercializado pelo fabricante. Segundo Fernando Rodrigues de Bairros, presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil – Afrebras, a novidade trará equilíbrio para o setor. “Por muito tempo, as pequenas empresas sofreram com impostos abusivos e distorções. O modelo tributário impedia que as empresas ganhassem competitividade no mercado e inibia investimentos. Com a tributação ad valorem, quem vender seu produto mais caro, pagará mais impostos, e quem vender seu produto mais barato, pagará menos”.

A Lei 13.097/2015 sancionada pela Presidente entrará em vigor no dia 1º de maio de 2015.