PIS/COFINS – Regime não cumulativo e a tributação das receitas financeiras

O governo federal, por meio do Decreto nº 8.426 (DOU de 1/04/2015) restabeleceu a partir de 1º de julho de 2015 as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicassujeitas ao regime de apuração não cumulativa das referidas contribuições.
Estão sujeitas a apuração não cumulativa das contribuições às empresas tributadas com base no Lucro Real. Porém, algumas atividades são tributadas pelo sistema cumulativo de PIS/COFINS, conforme artigo 10 da Lei nº 10.833/2003.
Empresas tributadas com base no Lucro Real, mas a receita decorrente da atividade está enquadrada no sistema cumulativo (artigo 10 da Lei nº 10.833/2003) devem tributar as receitas financeiras de acordo com as regras estabelecidas no Decreto nº 8.426/2015, confira quadro:
Receita
Sistema
PIS
COFINS
CST
PIS/COFINS
Auferida por empresas de serviços de informática, decorrentes das atividades de desenvolvimento de software e o seu licenciamento ou cessão de direito de uso, bem como de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de software, compreendidas ainda como softwares as páginas eletrônicas
Cumulativo
0,65%
3,0%
01
Sobre Aplicação Financeira
Não Cumulativo
0,65%
4,0%
01
Juros sobre Capital Próprio
Não Cumulativo
1,65%
7,6%
01
Variação Monetária Ativa (operações de exportação de bens e serviços para o exterior)
Não Cumulativo
0,00%
0,0%
06
Este é apenas um exemplo, visto que existem várias receitas listadas no artigo 10 da Lei nº 10.833/2003 que embora a empresa seja tributada com base no Lucro Real, as contribuições para o PIS e a COFINS são tributadas pelo sistema cumulativo.
Sugestão para evitar erro no enquadramento da tributação do PIS/COFINS:
1 – Regime de apuração do Imposto de Renda da Empresa
( ) Lucro Real ( ) Lucro Presumido
2 – Lucro Real – PIS/COFINS
( ) Não Cumulativo (regra) ( ) Cumulativo (exceção) verificar artigo 10 da Lei nº 10.833/2003
3 – Lucro Presumido – PIS/COFINS
( ) Cumulativo
Fundamentação legal: Lei nº 10.637/2002, Lei nº 10.833/2003 e Decreto nº 8.426/2015.

Receita pode autuar quem aderiu ao Simples e é sócio de mais de uma empresa

Em evento realizado pelo Clube dos Corretores de Seguros do Rio de Janeiro, na ultima terça-feira (27), o presidente da Associação dos Corretores de Seguros da Baixada Fluminense, Roberto Cabral, levantou uma questão que, segundo ele, pode causar sérios transtornos para a categoria, nos próximos meses. “Recebi relatos informando que a Receita Federal vai jogar duro com os corretores de seguros que são sócios de mais de uma empresa e que aderiram ao SuperSimples”, revelou Cabral.

Ele explicou que a Receita está utilizando o CPF do corretor de seguros para averiguar se ele mantém participação acima de 10% em mais de uma empresa, mesmo se não for uma corretora de seguros. “Há o risco de o corretor que aderiu ao SuperSimples e é sócio de outra empresa, além da sua corretora, ser autuado”, alertou Cabral.

NORMA. Além disso, ele advertiu que a categoria precisa ficar atenta ao que dispõe a Instrução Normativa 1571 da Receita Federal, publicada no dia 02 de julho deste ano, a qual torna obrigatória a prestação de informações relativas às operações financeiras “de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil”.

Roberto Cabral se diz preocupado com o fato de essa norma utilizar o termo “intermediário” em vez de corretor de seguros, no artigo que listam as empresas obrigadas a apresentar a e-Financeira.

Nessa relação constam as pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar; as seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas; e as que tenham como atividade principal ou acessória “a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros”.

Além disso, é determinado que será responsável pela prestação de informações, entre outras, a instituição que detenha o relacionamento final com o cliente.

Deverão ser informados para a Receita o saldo, no último dia útil do ano ou no dia de encerramento, de provisões matemáticas de benefícios a conceder referente a cada plano de benefício de previdência complementar ou a cada plano de seguros de pessoas, discriminando, mês a mês, o total das respectivas movimentações, a crédito e a débito, ocorridas no decorrer do ano; e os valores de benefícios ou de capitais segurados, acumulados anualmente, mês a mês, pagos sob a forma de pagamento único, ou sob a forma de renda.

A norma estabelece que essas informações deverão ser prestadas mediante apresentação da e-Financeira, constituída por um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras.

A e-Financeira emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído, utilizando-se de certificado digital válido.

Essa norma da Receita alcança entidades supervisionadas pelo Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

A e-Financeira será obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015 e deverá ser transmitida semestralmente.

Excepcionalmente, para os fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015, a e-Financeira poderá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016.

Simples Doméstico tem apenas um quinto dos trabalhadores inscritos

Fonte: G1Link: http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2015/10/simples-domestico-tem-apenas-um-quinto-dos-trabalhadores-inscritos.html

 

Faltam 10 dias para terminar o prazo para o cadastro do Simples Doméstico e apenas um quinto dos trabalhadores está inscrito. A confusão é grande, são muitos documentos e o sistema de simples não tem nada. Quem pode está pagando para não ter dor de cabeça.

Tem gente gastando dinheiro porque o que era para ser simples está complicado. Contratar um contador e até um técnico de informática tem sido uma solução para quem não está conseguindo fazer o cadastro.

Tentar, ela tentou. Mas não deu certo. A Telma pegou a carteira de trabalho e as informações da empregada doméstica, e entrou no siteesocial.gov.br para fazer o cadastro do Simples Doméstico. O novo sistema de pagamento que reúne todos os tributos e encargos que o patrão tem que pagar a partir de agora, inclusive o FGTS. Telma não imaginava que seria tão difícil.

“Estou tendo muita dificuldade em fazer esse cadastro. Porque a gente entra no site e coloca as informações que são pedidas. Mas chega um determinado momento que trava, não passa”, afirma Telma.

Ela ficou preocupada e decidiu pedir ajuda a um amigo do trabalho, que é contador.

A Telma deu a sorte de ter um amigo contador que vai ajudá-la a vencer as dificuldades para tentar fazer o cadastro. Mas tem gente que não tem a quem recorrer. E algumas dessas pessoas já desistiram de tentar e decidiram pagar alguém, vão gastar dinheiro, para não descumprir a lei.

A contadora Liliany já fez o cadastro do Simples Doméstico para 16 clientes. Seis só esta semana. Ela cobra R$ 150 para fazer esse serviço. Diz que tem sido procurada principalmente por empregadores um pouco mais velhos, que não são tão familiarizados com sistemas de informática.

 

PEC domésticas

Liliany Plínio e Silva, contadora: A dificuldade é que o cadastro do empregado é muito longo, e tem alguns dadozinhos mais chatos, ele trava, não aceita.

Bom Dia Brasil: Os contadores agradecem?

Liliany Plínio e Silva: Com certeza, estamos aceitando todos, sejam muito bem vindos.

A Receita Federal nega que o sistema seja complicado. Diz que se o empregador tiver todos os documentos em mãos e consultar o manual, que está no site, vai conseguir fazer o cadastro. Até agora, a 10 dias do fim do prazo, 450 mil empregadores fizeram. Mas é menos da metade do total estimado pela Receita e bem menos do total dos trabalhadores com carteira assinada e que, em tese, deveriam ser cadastrados.

O prazo para imprimir a guia do Simples Doméstico e fazer o pagamento é dia 6 de novembro. Quem deixar para depois, vai pagar multa de 0,33% do valor devido por dia.

E se o pagamento for feito depois do dia 30 de novembro, além da multa, o empregador vai pagar juros.

PIS 2015: Entenda as principais mudanças

Com a crise financeira afetando a economia brasileira desde o segundo semestre de 2014, o governo federal, visando economizar 18 bilhões de reais (0,3% do PIB) e reduzir o prejuízo previdenciário, fez mudanças em alguns benefícios trabalhistas. Essas mudanças começaram com o PIS (Programa de Integração Social) e com o seguro-desemprego já em 2015, afetando o planejamento de milhões de trabalhadores que foram pegos desprevenidos e contavam com esses benefícios — e agora podem não recebê-los.

Veja abaixo o que mudou nas regras do abono salarial do PIS 2015:

Calendário 2015/16 do PIS

Antes das mudanças, todos os beneficiados recebiam o benefício no mesmo ano. A partir desse ano, aproximadamente metade dos trabalhadores receberá somente no ano seguinte, ou seja, 9 milhões de reais serão pagos apenas em 2016. Como antigamente, os primeiros beneficiados são os que nasceram no mês de julho, depois os que nasceram em agosto e assim por diante até chegar aos nascidos em junho. Agora, os que nasceram entre julho e dezembro recebem num ano (no caso, 2015) e os nascidos entre janeiro e julho recebem no outro (2016). O pagamento começou em 22 de julho desse ano e vai até 17 de março de 2016. Você pode saber mais sobre o novo calendário do PIS acessando o site da Caixa.

Regras do PIS

Para o calendário 2015/2016 ainda estão valendo as regras antigas. As mudanças feitas pela Medida Provisória 665 de 30/12/2014 passarão a valer para o próximo calendário. Pela regra antiga, bastava o profissional trabalhar apenas um mês no ano-base ganhando em média no máximo 2 salários mínimos (R$ 1.576,00) para ter direito ao benefício, que equivale a um salário mínimo (R$ 788,00). Quando a nova regra entrar em vigor, o trabalhador terá que trabalhar 3 meses ininterruptos no ano-base (2015) e o valor será proporcional ao tempo trabalhado, semelhante ao que já acontece com o 13º salário. A média continuará sendo de 2 salários mínimos.

Como calcular o PIS?

Como vimos anteriormente, o cálculo do PIS será feito igual ao do 13º salário. Lembrando que para o atual calendário ainda vale o regulamento antigo e os beneficiados receberão o valor integral do salário mínimo. Veremos a seguir, através de exemplos, como será feito esse cálculo:

Exemplo 1: 12 meses trabalhados e com direito ao PIS

Para saber se o trabalhador está dentro da média salarial permitida, adotaremos a seguinte fórmula: Salário x Meses trabalhados / Meses trabalhados.

Suponhamos que um trabalhador trabalhou durante os 12 meses de 2014 com o salário de 850 reais. De acordo com a fórmula será: 850 x 12 = 10200 / 12 = 850

O trabalhador está dentro da média salarial, que é de 2 salários mínimos, portanto, ele tem direito a receber o PIS. Como ele trabalhou os 12 meses do ano-base, receberá o valor integral de um salário mínimo (R$ 788,00).

Exemplo 2: 12 meses trabalhados e sem o direito

Neste outro exemplo, o trabalhador recebeu de salário durante 6 meses R$ 1300,00 e nos outros 6 meses recebeu R$ 1900,00. Vamos saber a média dele:

1300 x 6 = 7800

1900 x 6 = 11400

7800 + 11400 = 19200 / 12 = 1600

1600 x 12 = 19200 / 12 = 1600

Aqui, o trabalhador cumpre um dos requisitos, segundo a MP 665, que é trabalhar por 3 meses ininterruptos no ano-base. Como ele recebeu 2 salários diferentes durante o ano, tivemos que calcular a média salarial dele para só depois aplicar a fórmula.

Exemplo 3: 6 meses trabalhados e com direito

Neste caso, o profissional trabalhou durante 6 meses com os seguintes salários: 3 meses de 900 e 3 de 800.

900 x 3 = 2700

3 x 800 = 2400

2700 + 2400 = 5100 / 6 = 850

Ele cumpre os 2 requisitos para ter direito ao benefício: 3 meses ininterruptos e média salarial inferior a 2 salários mínimos.

Pagamento do FGTS para todos os empregados domésticos passa a valer em outubro

Primeiro recolhimento, no entanto, ocorre apenas em novembro, referente ao mês anterior trabalhado.

 

A CAIXA publicou, hoje (28), no Diário Oficial da União, a regulamentação que define a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para todos os empregados domésticos a partir de outubro deste ano. O primeiro pagamento, no entanto, ocorre apenas em novembro, referente ao mês anterior trabalhado.

Os valores serão recolhidos em um único documento, o Simples Doméstico. Além do FGTS, nele também serão pagos o INSS, o seguro contra acidentes de trabalho, o fundo para demissão sem justa causa e o imposto de renda para trabalhadores que recebam mais de R$ 1.930.

Os valores serão recolhidos em um único documento, o Simples Doméstico. Além do FGTS, nele também serão pagos o INSS, o seguro contra acidentes de trabalho, o fundo para demissão sem justa causa e o imposto de renda para trabalhadores que recebam mais de R$ 1.930.

Ao cadastrar os dados do trabalhador no site doeSocial, o empregador passa a emitir todos os meses, no próprio site, uma guia onde estarão discriminados cada tributo e as parcelas relativas ao FGTS. O documento terá um código de barras e poderá ser pago em qualquer casa lotérica, agência bancária ou canais eletrônicos disponibilizados pelo banco do empregador.

“Vivemos um momento especial, no qual viabilizaremos a inclusão de mais de um milhão de trabalhadores no universo de benefícios relativos ao Fundo de Garantia”, afirma Henrique José Santana, gerente nacional de FGTS da CAIXA. “O novo site e a guia unificada facilitarão a prestação de informação e o pagamento a ser realizado pelo empregador doméstico.”

O trabalhador doméstico poderáacompanhar o deposito mensal do FGTS por meio do recebimento de uma mensagem diretamente em seu telefone celular, bastando se cadastrar no site daCAIXA.

Saiba o que mudou com a PEC das Domésticas

A chamada PEC das Domésticas, aprovada em abril de 2013, garantiu uma série de direitos ao trabalhador doméstico, implementados pela Lei Complementar 150, de junho de 2015. A regulamentação publicada hoje pela CAIXA define o início da obrigação por parte dos empregadores de pagar o FGTS, que até então era opcional, a partir da competência de outubro, com vencimento até 6 de novembro.

Com a nova legislação, os empregados domésticos passaram a ter adicional noturno, adicional de viagem, controle obrigatório de ponto, recebimento de horas extras, utilização do banco de horas e auxílio creche. O seguro-desemprego foi implementando em agosto, e, a partir do próximo mês, além do FGTS, os trabalhadores terão direito a seguro contra acidentes de trabalho, salário-família e reserva para uma eventual multa decorrente de rescisão sem justa causa.

Além do FGTS, o empregador também vai recolher 3,2% do salário do empregado para o fundo para demissão sem justa causa. Dependendo do motivo da rescisão do contrato de trabalho, o valor do fundo para demissão será sacado pelo trabalhador ou pelo empregador. O novo espaço para o empregador cadastrar o trabalhador e emitir a guia de pagamento no site do eSocial ainda está em fase de implementação e estará disponível a partir do próximo mês.

Empresas só têm seis meses para se adequarem ao Bloco K do SPED Fiscal

O calendário do SPED Fiscal tem programado uma importância mudança para empresas para 1º de janeiro de 2016. É que a partir desta data essas empresas estarão obrigadas a enviar o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K do SPED Fiscal, conforme o Ajuste Sinief 17/14 que dispôs a obrigatoriedade do Bloco K.

Essa obrigatoriedade terá impacto direto para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

“Assim, é muito importante que as empresas se antecipem a essa necessidade, pois, a obrigação é bastante complexa e trabalhosa, devido a necessidade de detalhamento de informações. Antes da nova obrigação a empresas já precisavam realizar esse envio, todavia isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da Produção e de Estoque quase nunca era exigido. Agora esse quadro se altera, pois ao entrar no SPED Fiscal a fiscalização para essa obrigação será muito mais ativa”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota.

Isso representa que essas empresas deverão cadastrar no Bloco K do SPED Fiscal, quais os produtos que tiver que ser utilizado para a fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros.

Como as empresas só possuem seis meses para se adaptarem a essa nova demanda, é imprescindível que já iniciem o processo de adequação imediatamente, alerta Mota, pois será necessário a implantação ou parametrização do sistema da empresa a obtenção desses dados, pois é praticamente inviável o preenchimento manual.

Outro problema é que ainda há muitas dúvidas sobre esta questão, mas segundo análise da Confirp seriam obrigadas a cumprirem essa obrigação as indústrias e os atacadistas. “A confusão ainda é grande sobre o tema, todavia, temos um entendimento que as indústrias terão que realizar os registros de todas as peças envolvidas nos processos de fabricação dos produtos, mais além disso também há o entendimento de que os atacadistas terão que apresentar informações referentes a cada item de seus estoques”, alerta o diretor da Confirp.

 

Entenda melhor

As legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal) obrigam essas empresas a registrar, nos livros próprios, as ações que realizam. No livro Registro de Controle da Produção e do Estoque devem ser registradas às entradas e saídas, à produção e às quantidades relativas aos estoques de mercadorias.

O grande problema é a complexidade desse registro sendo que nele deve se registrar todas as operações, com uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria. Isso torna imprescindível para empresas uma ERP bem amplo que fornaça uma estrutura para registro dessas informações.

Assim, a Receita Federal terá registrada no Bloco K do SPED Fiscal, as quantidades produzidas e os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado, podendo através desta informação, projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Além disso, contará também com as informações de industrialização efetuada por terceiros e dados dos comércios.

Link: http://www.segs.com.br/seguros/51089

Fonte: SEGS

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Lei que aplica nova tributação no setor de bebidas é sancionada

Foi sancionada hoje pela Presidência da República, a Lei nº 13.097/14, que altera a tributação do setor de bebidas. A mudança traz alívio para uma parcela dos fabricantes de bebidas, especialmente para as indústrias nacionais, que vêm sofrendo há anos com a tributação aplicada no setor.

Com a antiga tributação, a carga tributária de uma empresa regional chegava a 45%. Do outro lado, empresas que lideram o mercado pagavam bem menos impostos proporcionalmente.

O modelo utilizado até então era um modelo misto – ad valorem com ad rem. Esse modelo gerava um grande transtorno para as indústrias de alcance regional, já que incidia diretamente nos fabricantes, sem diferenciar a marca por tipo de volume do produto.

A nova tributação será no modelo ad valorem, com os impostos incidindo sobre o preço que o produto é comercializado pelo fabricante. Segundo Fernando Rodrigues de Bairros, presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil – Afrebras, a novidade trará equilíbrio para o setor. “Por muito tempo, as pequenas empresas sofreram com impostos abusivos e distorções. O modelo tributário impedia que as empresas ganhassem competitividade no mercado e inibia investimentos. Com a tributação ad valorem, quem vender seu produto mais caro, pagará mais impostos, e quem vender seu produto mais barato, pagará menos”.

A Lei 13.097/2015 sancionada pela Presidente entrará em vigor no dia 1º de maio de 2015.