IBGE Empresas: O que é e quem precisa declarar?

Se você está pensando em abrir uma empresa ou trocar de contador, é importante entender todas as obrigações envolvidas na gestão do seu negócio, incluindo a Declaração do IBGE Empresas. Nesse artigo, vamos explicar o que é, quem deve declarar e por que contar com uma contabilidade especializada, como a AEXO Contabilidade Digital, pode garantir que você cumpra todas as suas obrigações fiscais e regulatórias com eficiência.

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O que é a Declaração IBGE Empresas?

A Declaração IBGE Empresas é uma pesquisa conduzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que coleta dados sobre o funcionamento e as características das empresas brasileiras. O objetivo é reunir informações detalhadas sobre a estrutura econômica do país, como faturamento, número de empregados, setor de atuação e outras características operacionais.

Esses dados são utilizados para o desenvolvimento de políticas públicas e estudos econômicos, além de ajudar o governo e empresas privadas a entenderem melhor o ambiente de negócios no Brasil.

O QUE É A PESQUISA IBGE EMPRESAS? QUEM DEVE DECLARAR? É OBRIGATÓRIO?

Quem deve declarar ao IBGE?

A obrigatoriedade de responder à pesquisa do IBGE varia de acordo com o porte e o tipo de empresa. Em geral, são solicitados dados de:

  1. Empresas ativas de todos os portes e setores.
  2. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que estão registradas e operacionais.
  3. Empresas enquadradas no Simples Nacional, que muitas vezes acreditam que estão isentas dessas obrigações, mas devem estar atentas aos convites do IBGE.
  4. Empresas do setor público ou privado em diversos ramos de atividades econômicas.

Se a sua empresa for convocada, é fundamental que você responda à pesquisa dentro do prazo estipulado. A ausência ou atraso no envio dessas informações pode resultar em sanções e multas.

Importância de estar em dia com a declaração do IBGE

Manter sua empresa em conformidade com as obrigações do IBGE é essencial por vários motivos:

  1. Evita penalidades: O não envio da declaração pode resultar em multas que variam conforme o porte da empresa.
  2. Contribui para o desenvolvimento econômico: Ao fornecer dados corretos, você ajuda o governo a criar políticas públicas mais eficazes para o setor empresarial.
  3. Reflete a saúde do seu negócio: A obrigatoriedade de informar dados precisos sobre o faturamento e estrutura da empresa é uma excelente oportunidade para organizar suas finanças.

Qual o prazo da pesquisa IBGE Empresas?

O prazo para responder à Pesquisa IBGE Empresas varia de acordo com a convocação enviada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em geral, as empresas são notificadas por meio de correspondência oficial ou digital, e o prazo de resposta costuma ser de 30 dias a partir do recebimento da notificação. É importante ficar atento a essas comunicações, pois o atraso ou o não envio das informações pode resultar em penalidades. Manter-se organizado e cumprir o prazo é essencial para evitar complicações futuras com o IBGE e outros órgãos reguladores.

Empresas que não responderem pesquisas podem ser multadas

As empresas que não responderem à Pesquisa IBGE Empresas estão sujeitas a multas e sanções previstas em lei. De acordo com a legislação vigente, o valor da multa pode variar dependendo do porte da empresa e da gravidade da omissão. Além disso, o não cumprimento da pesquisa pode causar problemas com outros órgãos fiscais e regulatórios, já que a omissão de informações prejudica o mapeamento econômico do país. Portanto, é fundamental garantir que sua empresa responda a essas pesquisas dentro do prazo, evitando custos adicionais e complicações legais.

Como preencher a pesquisa?

Preencher a Pesquisa IBGE Empresas é um processo relativamente simples, mas exige atenção aos detalhes fornecidos. Ao receber a notificação do IBGE, a empresa deve acessar o portal específico fornecido no comunicado, onde será possível preencher o questionário online. É necessário ter em mãos dados precisos sobre faturamento, número de funcionários, atividades econômicas, entre outros aspectos operacionais da empresa. Caso tenha dúvidas ou precise de orientação, uma contabilidade especializada, como a AEXO Contabilidade Digital, pode ajudar no preenchimento correto da pesquisa, garantindo que todos os dados estejam em conformidade com as exigências do IBGE.

Quais são os tipos de pesquisas IBGE Empresas?

O IBGE realiza diferentes tipos de pesquisas voltadas para empresas, cada uma com finalidades específicas. As principais são a Pesquisa Anual de Comércio (PAC), que coleta dados sobre o comércio varejista e atacadista; a Pesquisa Anual de Serviços (PAS), que abrange as empresas de serviços; a Pesquisa Anual da Indústria da Construção (PAIC), específica para o setor de construção civil; e a Pesquisa Industrial Anual (PIA), destinada às empresas do setor industrial. Cada uma dessas pesquisas tem como objetivo mapear o desempenho econômico de diferentes setores, auxiliando o governo e empresas privadas na formulação de políticas e estratégias de mercado.

Como a AEXO Contabilidade Digital pode ajudar?

Quando se trata de obrigações fiscais e regulatórias, não basta apenas ter um contador. Você precisa de uma contabilidade digital especializada, que acompanhe as mudanças e ofereça soluções que otimizem a gestão do seu negócio.

Na AEXO Contabilidade Digital, nossa missão é facilitar a vida dos empreendedores que desejam abrir uma empresa ou trocar de contador. Trabalhamos com tecnologia de ponta para automatizar processos, garantindo que todos os prazos e obrigações sejam cumpridos, incluindo a Declaração IBGE Empresas. Veja algumas vantagens em contar conosco:

  1. Monitoramento constante: Nossa equipe verifica constantemente se a sua empresa foi convocada para responder à pesquisa do IBGE, evitando multas desnecessárias.
  2. Consultoria especializada: Explicamos em detalhes todas as obrigações fiscais e regulatórias que sua empresa precisa seguir, inclusive a declaração ao IBGE.
  3. Soluções digitais: Com nossos serviços 100% online, você economiza tempo e evita burocracias desnecessárias.
  4. Planejamento tributário: Além de cuidar das obrigações regulatórias, otimizamos a estrutura tributária da sua empresa, garantindo que você pague menos impostos de forma legal.

Dicas importantes ao escolher um contador

Se você está em busca de um contador para abrir sua empresa ou para substituir o atual, alguns fatores devem ser levados em consideração:

  1. Experiência em seu setor: Um contador que entende as particularidades do seu ramo de atuação pode ser decisivo para otimizar tributos e obrigações.
  2. Tecnologia e praticidade: Prefira uma contabilidade digital que ofereça soluções online e simplificadas, como a AEXO, garantindo agilidade e precisão.
  3. Suporte especializado: Certifique-se de que o escritório contábil oferece suporte especializado, com uma equipe pronta para tirar dúvidas e cuidar de questões regulatórias como a declaração ao IBGE.
  4. Credibilidade e confiança: Verifique o histórico e a reputação da contabilidade para garantir que está em boas mãos.

Leia também:

O que é o Simples Nacional?

Conclusão

Responder à Declaração IBGE Empresas é uma obrigação essencial para manter sua empresa em conformidade com as exigências legais. Para evitar complicações, multas e sanções, é importante contar com uma contabilidade especializada como a AEXO Contabilidade Digital, que garante que todas as obrigações sejam atendidas com precisão.

Se você está buscando abrir uma empresa ou trocar de contador, entre em contato conosco. Com mais de 10 anos de experiência no mercado, oferecemos uma gestão contábil digital de alta qualidade, ajudando você a crescer e pagar menos impostos, enquanto mantemos sua empresa em conformidade com todas as obrigações legais.

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Escritório inscrito no Simples não deve pagar 10% sobre FGTS em demissões

A alíquota de 10% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa cobrada de empresas que optaram pelo sistema Simples Nacional de tributação é ilegal, pois não está prevista na lei. Com esse entendimento, o juiz Renato Coelho Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, acolheu ação do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados e liberou o escritório de pagar o tributo.

Esse pagamento está previsto no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001. Mas o escritório de advocacia alegou que, como a contribuição em questão tem natureza tributária, as empresas que são optantes do Simples Nacional estão dispensadas do seu pagamento, como prevê a lei que rege esse sistema.

O juiz Borelli elencou todos os impostos que uma empresa inscrita no Simples deve pagar e a alíquota 10% sobre o FGTS não está entre eles. “Tratando-se, portanto, de norma especial, esta deve prevalecer sobre a LC 110/2001, norma geral, que institui a contribuição social prevista no art. 1º, ora em debate”, disse.

A decisão também ressalta que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4003/DF, decidiu pela constitucionalidade desse dispositivo, entendendo que há pertinência temática entre o benefício fiscal e a instituição de regime diferenciado de tributação.

Clique aqui para ler a decisão.

 

Autor: Fernando Martines Fonte: Conjur Link: http://www.conjur.com.br/2017-fev-01/banca-inscrita-simples-nao-pagar-10-fgts-demissoes

Fim da multa na demissão sem justa causa prejudica o trabalhador?

Quando o empregador dispensa um trabalhador sem justa causa, com relação ao FGTS, há duas multas recolhidas: 40% sobre o saldo do FGTS pagos ao trabalhador e 10% sobre o saldo do FGTS pagos ao governo.

A proposta apresentada pelo governo é reduzir gradualmente até extinguir o valor destinado aos cofres públicos. Essa redução gradual seria de 1 ponto percentual a cada ano e, portanto, em 10 anos a multa seria extinta. O governo afirma que tais medidas reduzirão os custos indiretos com o trabalho, o que acabaria por fomentar a contratação formal.

O percentual pago aos trabalhadores (40% sobre o saldo) não sofreria qualquer diminuição, ao contrário, o governo alega que uma parcela do lucro, após quitadas todas as despesas, será revertida ao empregado. Em manifestação sobre o tema, chegou a pontuar que a estimativa é de que o rendimento do FGTS se aproxime do da caderneta de poupança.

É fato que muitas empresas levam em conta o montante a ser recolhido nessas duas multas antes de dispensar um empregado, pois o valor, dependendo de quanto tempo de casa tem o empregado, pode ser bem alto.

Contudo, de forma imediata ao empregado, não haverá mudanças caso essa redução/extinção dos 10% pagos diretamente ao governo seja aprovada, uma vez que esse recolhimento não era destinado ao trabalhador. Por outro lado, também não se pode afirmar que apenas a redução desse percentual seja capaz de fomentar a contratação de um número maior de empregados formais, já que a criação de postos formais depende de outros fatores, tais como jornada, mercado e até mesmo disponibilidade de mão de obra.

 

Autor: Marcelo Mascaro Nascimento Fonte: Exame.com 

Link: http://exame.abril.com.br/carreira/fim-da-multa-na-demissao-por-justa-causa-prejudica-o-trabalhador/

ALERTA SPED: Fazenda de São Paulo autua contribuintes por irregularidades

A Fazenda do Estado de São Paulo está autuando contribuintes via correspondência por irregularidades no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Com 30 dias de prazo a partir do recebimento da notificação, o documento informa que o contribuinte deve efetuar o pagamento da multa de 100 Ufesp, equivalente a R$ 1.937, por documento fiscal com inconsistências. Dessa maneira, ele obtém redução do valor da multa, que pode chegar a 80%. Se quiser apresentar defesa, a pessoa ou empresa também tem 30 dias.

De acordo com Ana Paula Siqueira Lazareschi Mesquita, sócia do Siqueira Lazareschi Mesquita Advogados (SLM Advogados), todos os procedimentos com relação às autuações devem ser feitos via internet: “Segundo o documento enviado pelo Fisco, as empresas autuadas não precisarão comparecer aos postos do Procon-SP ou da Secretaria da Fazenda, pois todos os procedimentos são realizados por meio do sistema eletrônico de autuação, disponível no site da Nota Fiscal, o qual é acessado para fins de emissão do boleto para pagamento da multa ou para apresentação de defesa administrativa”.

Um dos casos emblemáticos no qual ela trabalha envolve uma empresa para qual foi atribuída multa isolada de R$ 662.454 em virtude de 342 inconsistências no Sped. Segundo a especialista em disputas tributárias, a grande discussão administrativa nesse caso especifico é sobre as reduções de multa de acordo com a frequência de reincidências e com o regime de apuração do ICMS ao qual estiver submetido o estabelecimento do fornecedor autuado.

Dessa forma, se uma empresa que se submete ao Simples nunca teve uma autuação, sua multa poderá ser diminuída em até 60%. Caso ela tenha recebido até 10 autuações, a redução poderá chegar a 45%; acima disso, o máximo será de 35%. Porém, se a companhia seguir o regime periódico de apuração, os descontos serão menores: 40% de for a primeira penalidade dela, 30% se ela tiver menos de 10 e 20% se possuir mais do que isso.

Alertas
Auditoria eletrônica feita pela equipe de Direito Digital Tributário do SLM Advogados mostrou que, em 95% das empresas dos setores industrial e comercial de grande e médio porte, quantidades entre 800 a 6.000 erros nas informações fiscais foram encaminhadas à Receita Federal por meio do Sped. “Embora pouco divulgadas, as penalidades e ou aplicação de multas por erros nas escriturações digitais podem chegar a até duas vezes o valor das operações. O empresário precisa estar muito atento a essas operações, validar preventivamente todo o processo, de forma a minimizar riscos e evitar surpresas, como o auto de infração”, avalia Ana Paula.

Para ela, o problema existe por causa de duas situações. A primeira é a publicação de diversas novas obrigações fiscais todos os dias. “Os trabalhos dos profissionais da área tributária e fiscal têm se intensificado, gerando a preocupação nos empresários em absorver o conhecimento necessário atinente a estas novas obrigações e repassá-las à Receita Federal da forma correta. Em regra, dentro de uma empresa, não existe tempo hábil para que todo esse processo seja filtrado, analisado e, principalmente, validado antes que essas informações sejam repassadas de forma qualificada ao Fisco.”

E a segunda é que os contribuintes carregam gargalos e podem incorrer em futuros passivos tributários porque o validador da Receita Federal denominado PVA somente assegura a estrutura dos arquivos e não faz o cruzamento de blocos internos do Sped. “Esta ação é crucial para se evitar pesadas multas”, diz a advogada. O método é uma máquina de arrecadação por vias transversas, destaca. Ela calcula que o valor das multas pode chegar à casa das centenas de milhões de reais em 2015.

Geração de arquivos
Ana Paula explica que, para reduzir riscos, o escritório desenvolveu “uma auditoria de cruzamento de blocos do Sped, bem como suas respectivas obrigações convencionais, com objetivo de avaliar as informações antes de repassá-las ao Fisco”.

O sistema é distribuído em diversos módulos que permitem efetivar o cruzamento de diversas obrigações fiscais além dos próprios campos internos do Sped. O trabalho é feito sobre os arquivos de escrituração fiscal digital, abrange a apuração do ICMS por estado, CFOP e alíquotas e constata, por exemplo, a condição dos estoques por meio da identificação de itens negativos, duplicados, permite revisão fiscal de períodos anteriores e avalia a divergência entre inventário declarado contra o inventário apurado.

O mais importante, explica a advogada, é que a auditoria permite a comparação dos regimes tributários da empresa frente às regras do PIS e da Cofins por Nomenclatura Comum do Mercosul. A parte robusta do sistema desenvolvido pelo SLM Advogados está no cruzamento entre a EFD-Contribuições frente ao Demonstrativo de Apurações de Contribuição Social, na auditoria dos arquivos de escrituração contábil digital e na avaliação item por item entre Sped contábil e Sped fiscal, além do Sintegra. (Consultor Jurídico)

 

Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/?p=4554&utm_campaign=shareaholic&utm_medium=facebook&utm_source=socialnetwork20-EFD 02

MTE vai implantar processo eletrônico nas multas do FGTS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai implantar o processo eletrônico de multas administrativas e notificação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A mudança visa facilitar a consulta aos documentos e diminuir a duração dos procedimentos administrativos e foi determinada pela Portaria Nº 854/15, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (26), assinada pelo ministro Manoel Dias.

As mudanças, segundo o ministro, “fazem parte das iniciativas para ampliar a eficiência no atendimento ao cidadão, o acesso aos serviços e a diminuição de custos”.

A Portaria vai também acelerar a tramitação dos processos, por meio de um instrumento chamado chancela eletrônica, que permite ao chefe da Unidade de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho realizar uma assinatura digital, realizada automaticamente pela internet, sem comprometer as normas de segurança e controle do MTE.

Além disso, a Portaria ainda define que os processos se adéquem às determinações da Lei Nº 12.527, de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação. A partir de agora, por exemplo, o estabelecimento ou empresa que pelo conjunto de infrações tiver submetido trabalhadores a condições análogas a de escravidão poderá ter seu nome incluído em cadastros públicos de informação.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego