IBGE Empresas: O que é e quem precisa declarar?

Se você está pensando em abrir uma empresa ou trocar de contador, é importante entender todas as obrigações envolvidas na gestão do seu negócio, incluindo a Declaração do IBGE Empresas. Nesse artigo, vamos explicar o que é, quem deve declarar e por que contar com uma contabilidade especializada, como a AEXO Contabilidade Digital, pode garantir que você cumpra todas as suas obrigações fiscais e regulatórias com eficiência.

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O que é a Declaração IBGE Empresas?

A Declaração IBGE Empresas é uma pesquisa conduzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que coleta dados sobre o funcionamento e as características das empresas brasileiras. O objetivo é reunir informações detalhadas sobre a estrutura econômica do país, como faturamento, número de empregados, setor de atuação e outras características operacionais.

Esses dados são utilizados para o desenvolvimento de políticas públicas e estudos econômicos, além de ajudar o governo e empresas privadas a entenderem melhor o ambiente de negócios no Brasil.

O QUE É A PESQUISA IBGE EMPRESAS? QUEM DEVE DECLARAR? É OBRIGATÓRIO?

Quem deve declarar ao IBGE?

A obrigatoriedade de responder à pesquisa do IBGE varia de acordo com o porte e o tipo de empresa. Em geral, são solicitados dados de:

  1. Empresas ativas de todos os portes e setores.
  2. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que estão registradas e operacionais.
  3. Empresas enquadradas no Simples Nacional, que muitas vezes acreditam que estão isentas dessas obrigações, mas devem estar atentas aos convites do IBGE.
  4. Empresas do setor público ou privado em diversos ramos de atividades econômicas.

Se a sua empresa for convocada, é fundamental que você responda à pesquisa dentro do prazo estipulado. A ausência ou atraso no envio dessas informações pode resultar em sanções e multas.

Importância de estar em dia com a declaração do IBGE

Manter sua empresa em conformidade com as obrigações do IBGE é essencial por vários motivos:

  1. Evita penalidades: O não envio da declaração pode resultar em multas que variam conforme o porte da empresa.
  2. Contribui para o desenvolvimento econômico: Ao fornecer dados corretos, você ajuda o governo a criar políticas públicas mais eficazes para o setor empresarial.
  3. Reflete a saúde do seu negócio: A obrigatoriedade de informar dados precisos sobre o faturamento e estrutura da empresa é uma excelente oportunidade para organizar suas finanças.

Qual o prazo da pesquisa IBGE Empresas?

O prazo para responder à Pesquisa IBGE Empresas varia de acordo com a convocação enviada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em geral, as empresas são notificadas por meio de correspondência oficial ou digital, e o prazo de resposta costuma ser de 30 dias a partir do recebimento da notificação. É importante ficar atento a essas comunicações, pois o atraso ou o não envio das informações pode resultar em penalidades. Manter-se organizado e cumprir o prazo é essencial para evitar complicações futuras com o IBGE e outros órgãos reguladores.

Empresas que não responderem pesquisas podem ser multadas

As empresas que não responderem à Pesquisa IBGE Empresas estão sujeitas a multas e sanções previstas em lei. De acordo com a legislação vigente, o valor da multa pode variar dependendo do porte da empresa e da gravidade da omissão. Além disso, o não cumprimento da pesquisa pode causar problemas com outros órgãos fiscais e regulatórios, já que a omissão de informações prejudica o mapeamento econômico do país. Portanto, é fundamental garantir que sua empresa responda a essas pesquisas dentro do prazo, evitando custos adicionais e complicações legais.

Como preencher a pesquisa?

Preencher a Pesquisa IBGE Empresas é um processo relativamente simples, mas exige atenção aos detalhes fornecidos. Ao receber a notificação do IBGE, a empresa deve acessar o portal específico fornecido no comunicado, onde será possível preencher o questionário online. É necessário ter em mãos dados precisos sobre faturamento, número de funcionários, atividades econômicas, entre outros aspectos operacionais da empresa. Caso tenha dúvidas ou precise de orientação, uma contabilidade especializada, como a AEXO Contabilidade Digital, pode ajudar no preenchimento correto da pesquisa, garantindo que todos os dados estejam em conformidade com as exigências do IBGE.

Quais são os tipos de pesquisas IBGE Empresas?

O IBGE realiza diferentes tipos de pesquisas voltadas para empresas, cada uma com finalidades específicas. As principais são a Pesquisa Anual de Comércio (PAC), que coleta dados sobre o comércio varejista e atacadista; a Pesquisa Anual de Serviços (PAS), que abrange as empresas de serviços; a Pesquisa Anual da Indústria da Construção (PAIC), específica para o setor de construção civil; e a Pesquisa Industrial Anual (PIA), destinada às empresas do setor industrial. Cada uma dessas pesquisas tem como objetivo mapear o desempenho econômico de diferentes setores, auxiliando o governo e empresas privadas na formulação de políticas e estratégias de mercado.

Como a AEXO Contabilidade Digital pode ajudar?

Quando se trata de obrigações fiscais e regulatórias, não basta apenas ter um contador. Você precisa de uma contabilidade digital especializada, que acompanhe as mudanças e ofereça soluções que otimizem a gestão do seu negócio.

Na AEXO Contabilidade Digital, nossa missão é facilitar a vida dos empreendedores que desejam abrir uma empresa ou trocar de contador. Trabalhamos com tecnologia de ponta para automatizar processos, garantindo que todos os prazos e obrigações sejam cumpridos, incluindo a Declaração IBGE Empresas. Veja algumas vantagens em contar conosco:

  1. Monitoramento constante: Nossa equipe verifica constantemente se a sua empresa foi convocada para responder à pesquisa do IBGE, evitando multas desnecessárias.
  2. Consultoria especializada: Explicamos em detalhes todas as obrigações fiscais e regulatórias que sua empresa precisa seguir, inclusive a declaração ao IBGE.
  3. Soluções digitais: Com nossos serviços 100% online, você economiza tempo e evita burocracias desnecessárias.
  4. Planejamento tributário: Além de cuidar das obrigações regulatórias, otimizamos a estrutura tributária da sua empresa, garantindo que você pague menos impostos de forma legal.

Dicas importantes ao escolher um contador

Se você está em busca de um contador para abrir sua empresa ou para substituir o atual, alguns fatores devem ser levados em consideração:

  1. Experiência em seu setor: Um contador que entende as particularidades do seu ramo de atuação pode ser decisivo para otimizar tributos e obrigações.
  2. Tecnologia e praticidade: Prefira uma contabilidade digital que ofereça soluções online e simplificadas, como a AEXO, garantindo agilidade e precisão.
  3. Suporte especializado: Certifique-se de que o escritório contábil oferece suporte especializado, com uma equipe pronta para tirar dúvidas e cuidar de questões regulatórias como a declaração ao IBGE.
  4. Credibilidade e confiança: Verifique o histórico e a reputação da contabilidade para garantir que está em boas mãos.

Leia também:

O que é o Simples Nacional?

Conclusão

Responder à Declaração IBGE Empresas é uma obrigação essencial para manter sua empresa em conformidade com as exigências legais. Para evitar complicações, multas e sanções, é importante contar com uma contabilidade especializada como a AEXO Contabilidade Digital, que garante que todas as obrigações sejam atendidas com precisão.

Se você está buscando abrir uma empresa ou trocar de contador, entre em contato conosco. Com mais de 10 anos de experiência no mercado, oferecemos uma gestão contábil digital de alta qualidade, ajudando você a crescer e pagar menos impostos, enquanto mantemos sua empresa em conformidade com todas as obrigações legais.

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Contribuintes se preparam para declaração do IRPF 2017

Começa em 2 de março o prazo para entrega do Imposto de Renda 2017, referente aos ganhos de 2016. Os programas para preenchimento das declarações estão disponíveis para download no site da Receita Federal desde janeiro, já o programa para envio será disponibilizado em 23 de fevereiro. O prazo para entrega é 28 de abril.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo também poderão receber mais cedo as restituições, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

Um levantamento realizado no ano passado pelo Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo – Sescon/SP junto às empresas de contabilidade no Estado de São Paulo revelou que quase a metade dos brasileiros deixa para a última hora a entrega a declaração do IR. O presidente da entidade, Márcio Massao Shimomoto, recomenda que o processo todo seja antecipado o máximo possível para evitar surpresas. “Erros, omissões ou inconsistências podem resultar em multas ou até levar o contribuinte à malha fina”, lembra Shimomoto.

A previsão da Receita que é que quase 30 milhões de contribuintes façam a entrega da declaração este ano.

 

DÚVIDAS IMPOSTO DE RENDA 

 

Fonte: Revista Dedução 

Link: http://www.deducao.com.br/index.php/contribuintes-se-preparam-para-declaracao-do-irpf-2017/

Indústria ganha um ano para cumprir nova regra do Fisco

O Fisco resolveu dar um tempo extra para a indústria brasileira cumprir uma nova exigência burocrática. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiou por um ano a entrada em vigor do chamado Bloco K, a versão digital – e muito mais detalhada – do antigo livro de controle de produção e estoque.

Assim, em vez de valer já no último dia 1.º para empresas com faturamento superior a R$ 300 milhões por ano, a nova regra entrará em vigor em janeiro de 2017. Para as fábricas com faturamento a partir de R$ 78 milhões, o prazo passou a 2018. Para as demais indústrias (exceto as inscritas no Simples) e as empresas atacadistas, 2019.

O Bloco K é a mais nova etapa da digitalização da fiscalização tributária. Quando estiver em vigor, as empresas terão de informar às receitas federal e dos estados, todos os meses e de forma minuciosa, a quantidade exata de itens produzidos e os estoques de produtos acabados, semiacabados e de matérias-primas.

CONTROLE TOTAL

O que terá de ser informado todo mês pelas empresas:

  • Volume produzido na empresa e em terceiros.
  • Volume de materiais usado na produção na empresa e em terceiros.
  • Movimentações de estoque não relacionadas diretamente à produção.
  • Estoque de produtos acabados, semiacabados e matérias-primas: o que é da empresa e está com ela, o que é dela e está com terceiros, e o que pertence a terceiros e está com a empresa.
  • Lista de materiais “padrão” de tudo o que é produzido na empresa e em terceiros.

Segredos

A obrigação de registrar dados de produção e estoque não é nova. Os apontamentos têm de ser feitos uma vez por ano, em papel, mas são apresentados apenas quando o Fisco os requisita. A partir de 2017, as empresas terão de enviar arquivos digitais todos os meses e com maior grau de detalhamento.

A curiosidade do Fisco desperta polêmicas. Preocupadas com seus segredos industriais, empresas têm contestado a necessidade de informar a ficha técnica de cada produto, com todos os componentes. Com o adiamento de um ano, o setor ganha tempo para tentar flexibilizar essa exigência.

A ideia do poder público é dificultar a sonegação de impostos, mais especificamente o IPI (federal) e o ICMS (estadual). Mas atender ao Bloco K está longe de ser apenas uma questão fiscal. Para prestar informações corretas, a maioria das empresas terá de mudar seus processos e a forma de registrá-los, o que em alguns casos exige toda uma mudança cultural.

“O que mostramos ao empresário é que, já que existe essa obrigação, é uma boa oportunidade para arrumar a casa. Para conhecer e gerenciar melhor seus processos e seus estoques, ou seja, ser mais eficiente”, diz Eduardo Navarro, diretor de consultoria da KPMG.

Softwares ajudam a desatar o nó das regras tributárias

Por mais que indústrias de grande porte já tenham controle informatizado de seus processos, alguma adaptação é necessária para transmitir os dados do Bloco K. É aí que entram em cena empresas de tecnologia da informação.

Produtos que ajudam o empresário a desatar o nó das regras tributárias viraram uma importante fonte de renda para esse setor. A curitibana FH, por exemplo, criou um software específico para a entrega de “obrigações fiscais”, o Guepardo, que recentemente foi atualizado para atender às novas exigências do Fisco.

“Uma fábrica normalmente controla seu estoque com o uso de um software de gestão. Mas, para reportar esses dados, muitas vezes é preciso uma solução complementar”, explica Sérgio Oliveira, gerente de desenvolvimento. O software e o pacote de serviços associados a ele garantem cerca de um terço do faturamento da FH.

 

Autor: FERNANDO JASPERFonte: Gazeta do PovoLink: http://www.gazetadopovo.com.br/economia/industria-ganha-um-ano-para-cumprir-nova-regra-do-fisco-56x983ycf8obknyirq2uh5qei

Obrigações de final de ano: férias e férias coletivas

Com o final de ano se aproximando, também chega a hora de encarar algumas obrigações comuns à maioria das empresas: as férias e as férias coletivas. Como muitos funcionários decidem tirar sua folga no período escolar para viajar com os filhos e como o final do ano geralmente é o momento escolhido para as férias coletivas, esse tende a ser um momento em que as empresas precisam redobrar a atenção com essas obrigações.

Por isso, confira como lidar com as férias e férias coletivas na sua empresa:

Quais são as regras para férias e férias coletivas?

De acordo com a legislação trabalhista, um funcionário terá direito a 30 dias de férias desde que não tenha faltado mais de cinco vezes durante o período de 12 meses. Caso o número de faltas seja maior do que esse, o número de dias de férias acontece de maneira regressiva.

Os funcionários que tiverem ficado de licença remunerada por mais de um mês ou que tenham entrado em férias coletivas também não têm direito ao benefício. Quanto ao pagamento, o valor deve ser o do salário do funcionário acrescido de 1/3.

Quanto às férias coletivas, a empresa poderá escolher dar para todos os funcionários ou apenas para alguns setores, como o de produção. O período mínimo de férias coletivas é de 10 dias e pode acontecer até duas vezes ao ano. O valor pago é o mesmo das férias individuais. As férias coletivas, inclusive, podem ser utilizadas em conjunto com as individuais, ou seja, a empresa pode fazer uma parada de férias coletivas de 20 dias e os outros 10 dias ficam como férias individuais, a serem administrados por cada funcionário.

Para as férias coletivas, o empregador é obrigado a homologar este pedido no Sindicato e também necessitará da autorização do Ministério do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência. Vale alertar para o fato de que a divulgação das férias coletivas deve abranger todos os funcionários beneficiados.

Quais as obrigações dos funcionários em relação às férias?

Os funcionários têm a obrigação de administrar corretamente o período em que as férias podem ser solicitadas, além de ter a responsabilidade de decidir se vai tirar as férias ou se pretende “vendê-las” para o empregador.

A necessidade de aviso prévio é outra das obrigações para que o empregador possa avaliar se é o melhor momento. O funcionário precisa ter em mente que o empregador pode decidir marcar as férias para o momento em que for mais conveniente para a empresa, já que em caso de impasse prevalecem o interesse e a necessidade do empregador. Por isso, é sempre conveniente que o funcionário saiba como acontece a gestão das férias.

Qual a importância de explicar aos funcionários o funcionamento das férias?

De maneira geral, explicar aos funcionários sobre o funcionamento das férias é muito importante para que todas as regras sejam cumpridas adequadamente. No caso das férias individuais, é fundamental que o colaborador tenha em mente que a empresa precisa comunicá-lo com o prazo mínimo de 30 dias antes do gozo de tais férias, conforme art. 135 da CLT. Deste modo, caso o empregado queira sugerir uma data deverá fazê-lo antes deste prazo mínimo de 30 dias, lembrando que seu pedido precisará ser submetido à aprovação do setor de Recursos Humanos.

Já com as férias coletivas, é preciso que os funcionários tenham plena consciência não apenas dos seus direitos mantidos, mas também de como funcionará todo o processo. É preciso deixar bem claro, por exemplo, que se o período de férias coletivas for de 30 dias, ele substitui totalmente as férias individuais. Com isso, os funcionários podem fazer planos mais adequados ao período.

As férias e as férias coletivas têm normas trabalhistas bem definidas que devem ser seguidas adequadamente para garantir a segurança dos funcionários e da empresa. Explicar às suas equipes como ambas as férias funcionam e garantir que cumpram suas responsabilidades também é fundamental para que a empresa lide com isso da melhor maneira possível.

Receita recebeu menos de 30% das escriturações contábeis esperadas para este ano

A 15 dias do prazo final, a Receita Federal recebeu menos de 30% do esperado da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de 2015.

A 15 dias do prazo final, a Receita Federal recebeu menos de 30% do esperado da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de 2015. Este é o primeiro ano da entrega do documento, que substituiu a Declaração de Informações da Pessoa Jurídica (DIPJ).

De acordo com balanço apresentado pela Receita Federal, foram entregues até a segunda-feira, 14, 350 mil declarações e são esperadas para este ano 1,2 milhão. São obrigadas a apresentar a ECF as empresas que declaram pelo lucro real e presumido. O órgão informou ainda que cerca de 200 mil empresas migraram do lucro presumido para o Simples Nacional com as mudanças no modelo simplificado, que permitiu a inclusão de 140 novas atividades. Com isso, diminuiu o número de ECFs a serem entregues, já que as empresas do Simples não apresentam a escrituração. No ano passado, 1,5 milhão de empresas entregaram a DIPJ.

A extinção da DIPJ vem sendo estudada pela Receita Federal desde 2011. De acordo com o coordenador-geral de Fiscalização da Receita, Flávio Vilela Campos, a vantagem da ECF é que o próprio sistema migra informações contábeis enviadas pelas empresas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), evitando erros que eram gerados pelo preenchimento manual da antiga declaração.

Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/3171

Fonte: Fenacon, Agência EstadoAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma