4 dicas para interpretar um balanço patrimonial corretamente

O Balanço Patrimonial, ou BP, é uma das principais obrigações de uma empresa e tem como objetivo retratar a sua situação financeira em uma determinada data, tanto de forma quantitativa, quanto de forma qualitativa.

Todas as informações contidas no Balanço Patrimonial servem para que administradores, auditores e demais pessoas interessadas saibam exatamente como anda a saúde econômica e financeira da empresa e também quais são os bens, direitos e obrigações que fazem parte da complexa equação do seu patrimônio. Através das informações contidas no Balanço Patrimonial, é possível que investidores estudem a viabilidade de seus investimentos e optem por aplicar suas finanças em determinada empresa.

Acompanhe as nossas dicas para saber a forma correta de ler um balanço patrimonial, compreendendo todos os seus aspectos de forma clara e acertada.

Saiba quais são os elementos de um balanço patrimonial

Os elementos de um Balanço Patrimonial devem estar na ponta da língua para que ele seja elaborado e interpretado da forma correta. O BP é formado pelo ativo, passivo e pelo patrimônio líquido da sociedade, os quais estão localizados em espaços dedicados exclusivamente às suas informações, como será explicado a seguir.

Entenda a sua estrutura

O BP apresenta uma estrutura bem simples, composta de duas colunas, sendo que em cada uma delas deve constar um tipo de informação específica. Na coluna do lado esquerdo encontram-se as informações do Ativo com suas respectivas especificações quantitativas e qualitativas. O Ativo representa o conjunto de bens, direitos, valores, créditos ou qualquer outro montante que forma o patrimônio da empresa.

Já do lado direito do Balanço ficam as informações do Passivo, representado pelas obrigações contraídas pela sociedade, as quais são classificadas de acordo com a sua natureza e sua quantificação monetária. Junto do Passivo encontram-se as contas do Patrimônio Líquido, como as contas de capital, avaliação patrimonial e reserva de lucros.

A estrutura do Balanço Patrimonial segue estritamente as regras gerais de contabilidade, mas a sua padronização pode ser feita de forma especial, conforme a natureza da pessoa jurídica e a sua respectiva regulamentação.

Análise do aspecto financeiro

Para efetuar uma boa análise de todos os elementos do Balanço Patrimonial, é importante observar dois pontos relacionados ao seu aspecto financeiro: a liquidez e a solvência. O primeiro representa a efetiva capacidade que a empresa possui de quitar suas dívidas, ou seja, de cumprir seus compromissos com terceiros. Já o segundo possibilita averiguar a situação da empresa a médio e longo prazo como, por exemplo, se há possibilidade da empresa, no futuro, ir à falência.

Análise do aspecto econômico

A análise do ponto de vista econômico divide-se entre: rentabilidade, produtividade e rotatividade.

A capacidade da sociedade de oferecer um retorno do capital inicialmente investido, ou seja, de gerar lucros, é avaliada através do critério da Rentabilidade. Já a produção de receitas da sociedade através de seus ativos, como no caso de produção de bens e sua respectiva venda, entra na análise do critério da Produtividade. Por fim, o critério da Rotatividade avalia a capacidade da rotação dos elementos patrimoniais da sociedade, como no caso dos itens de estoque ou das contas a pagar e a receber, o que impacta diretamente na rentabilidade da empresa.

Essas são apenas algumas dicas importantes para que a análise de um balanço patrimonial seja feita sem maiores complicações. É indispensável que o profissional da área saiba os conceitos e os métodos analíticos das obrigações da sociedade. Além disso, a utilização de um sistema padronizado capaz de organizar a vida financeira da empresa e adequar a inserção das informações corretas nos demonstrativos financeiros é de grande importância para evitar possíveis erros e incorreções.

Quais Serviços Estão Sujeitos à Retenção do ISS?

A pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos seguintes serviços, deve reter o ISS respectivo (quando exigido pela legislação do município onde são prestados os mesmos) e recolhê-lo no caso de:

cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário;

execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

Demolição;

Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);

Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer;

Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres;

Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos;

Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres;

Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres;

Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas;

Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

Base: inciso II do parágrafo § 2 do artigo 6 da Lei Complementar 116/2003.

Município deve impedir empresas em débitos com a fazenda municipal a optarem pelo Simples

Os gestores municipais devem analisar a situação dos estabelecimentos comerciais para identificar se há débitos junto a Fazenda Municipal e enviar as informações para Receita Federal do Brasil (RFB) até dia 29 de dezembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz o alerta, e destaca que no arquivo deve constar todos os estabelecimentos comerciais que possuem pendências cadastrais e ou fiscais com a fazenda municipal.

De acordo com esclarecimentos da área técnica de Finanças, o procedimento é de extrema importância para os entes locais, uma vez que, consequentemente, promove a atualização cadastral das empresas e garante mais receitas aos cofres públicos. A equipe técnica da entidade informa ainda que o arquivo foi disponibilizado pela RFB, no dia 7 de outubro.

De acordo com a Lei Complementar 123/2006, as Empresas de Pequeno Porte (EPP) que possuam débitos com as Fazendas Públicas Municipal não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a Microempresa (ME), e as que já são optantes, correm o risco de serem excluídas do regime diferenciado de tributação.

Mesmo após o envio do arquivo à Receita, a CNM sinaliza que o Município pode atualizar o arquivo quantas vezes forem necessárias, à medida que as empresas regularizem as situações.

Pendências

Ainda segundo esclarecimentos da CNM, se a prefeitura não informar as irregularidades das empresas à RFB, por meio do envio da relação de CNPJ com pendências, esse estabelecimento terá solicitação da opção para 2016 confirmada, mesmo se possuir débitos. Além disso, a confirmação de agendamento não pode ser cancelada, exceto por exclusão de ofício.

No caso do Município que encaminhar as informações de pendências, quando o contribuinte efetuar solicitação de opção pelo Simples, o agendamento não será aceito. A orientação da entidade é para que o contribuinte regularize as pendências identificadas, e faça novo agendamento. Ainda que essas pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo, a empresa ainda pode solicitar a opção em janeiro e fazer a regularização até o último dia útil do mês.

Agendamento

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional. Ele possibilita ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Com isso, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências que foram identificadas.

A funcionalidade estará disponível do período de 3 de novembro a 30 de dezembro no Portal do Simples Nacional, no serviço Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional, item Simples/Serviços. Não haverá agendamento para opção pelo Simei e para empresas em início de atividade.

Arquivo

A Receita disponibilizou o arquivo para cada Unidade da Federação e Município. Mas, o acesso ao arquivo só é possível com a utilização da certificação digital, instrumento indispensável para os trabalhos da área de fiscalização no Simples Nacional. Também está disponível um aplicativo de consulta de arquivos diários gerados com informações sobre as empresas que tiveram agendamento confirmado nos primeiros cinco dias do agendamento.

Diante do exposto, a CNM ressalta que o envio evita o ingresso de empresas com pendências no Simples Nacional, e não serve para exclusão delas. Se a empresa for optante, ela permanece optante, a menos que seja excluída por algum ente, observados os procedimentos estabelecidos na legislação.

Receita Federal transforma eSocial em ‘Big Brother’

Embora desgastada, a expressão “Big Brother” resume bem o que o eSocial significa para o governo em termos de controle de informações na relação entre empregadores e trabalhadores domésticos.

Antes, uma pessoa que assinasse a carteira de trabalho de um doméstico não tinha obrigação de repassar a informação ao governo. A guia do INSS era gerada sem identificar o contratante e podia ser paga por um parente, por uma empresa ou em dinheiro, de forma que seria impossível saber para quem o empregado prestava o serviço de fato.

Agora, o governo terá acesso imediato ao contrato de trabalho, com detalhes como horário da jornada e local da prestação do serviço. Encargos não recolhidos ficarão pendentes no sistema e só poderão ser pagos com multa.Também cabia ao empregado entrar no site do INSS, com senha, para verificar se os recolhimentos estavam sendo feitos em dia. Se não estivessem, ele teria de acionar o órgão para tentar cobrar a dívida do empregador.

Até mesmo o período de férias, que gera encargos extras de INSS e FGTS, deve ser registrado no novo sistema.

Em geral, o governo só ficava sabendo da relação de trabalho em casos de licença-maternidade ou na hora da entrega da declaração de Imposto de Renda. E, mesmo assim, em órgãos distintos.

“Estamos falando pela primeira vez de um cadastro unificado, de segurança de informação, de junção de vários órgãos para tentar harmonizar o pedido de informação”, afirma Clóvis Peres, um dos principais responsáveis pelo sistema dentro da Receita.

IMPOSTO DE RENDA

Em relação à declaração do IR, a informação constava apenas quando a pessoa utilizava o benefício fiscal que permite abater os valores pagos ao INSS para domésticas.

Esse benefício, aliás, está na lista de fraudes comuns encontradas na malha fina do fisco. Empregadores que fazem a declaração simplificada, e por isso não utilizam o benefício, em alguns casos, “repassam” o abatimento para outra pessoa.

Agora, de acordo com Peres, a Receita poderá cruzar os dados para facilitar a descoberta desse e de outros tipos de fraudes.

O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, diz que as informações prestadas ao eSocial podem ser consideradas como uma declaração do contribuinte de ele que deve aqueles valores.

“Antes, o empregador deixava de recolher a contribuição e não havia cobrança. Agora, o governo pode fazer a cobrança administrativa e até judicial de créditos não recolhidos”, afirma.

“Esse tipo de controle vai fazer muita gente mudar. Fica muito difícil não recolher. Será mais fácil para o governo detectar”, diz o advogado e professor da PUC-SP Ricardo de Freitas Guimarães.

De acordo com Peres, da Receita Federal, futuramente, todas as empresas terão de utilizar o eSocial para prestar informações.

A ideia inicial era que empregadores domésticos fossem os últimos a entrar no sistema, mas a promulgação da lei que garantiu FGTS e outros benefícios inverteu essa ordem, o que dificultou o desenvolvimento do programa, que apresentou problemas neste início.

O eSocial passa a ser obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano a partir de setembro do próximo ano.

Em janeiro de 2017, começa a valer para os demais empregadores, inclusive empresas de menor porte.

COMO ERA

Trabalhador assinava a carteira, mas contratação não era informada ao governo. INSS não tinha informação de quem pagava a guia e não cobrava recolhimento pendente

APÓS O ESOCIAL

Registro

Governo sabe quem registrou o empregador, a data de admissão e o local de trabalho. Também há registro da demissão

Dados pessoais do empregado

São prestadas informações sobre raça, escolaridade e número de dependentes

Dados do contrato

Registro obrigatório do tipo de ocupação, salário base e horário da jornada

Movimentações

Empregador terá de informar até o período de férias, que gera encargos extras de INSS?e FGTS

INSS/FGTS

Governo poderá cobrar recolhimento pendente

ATENÇÃO

Mensalmente, o empregador deverá fornecer ao empregado doméstico cópia do DAE

Obrigações de final de ano: férias e férias coletivas

Com o final de ano se aproximando, também chega a hora de encarar algumas obrigações comuns à maioria das empresas: as férias e as férias coletivas. Como muitos funcionários decidem tirar sua folga no período escolar para viajar com os filhos e como o final do ano geralmente é o momento escolhido para as férias coletivas, esse tende a ser um momento em que as empresas precisam redobrar a atenção com essas obrigações.

Por isso, confira como lidar com as férias e férias coletivas na sua empresa:

Quais são as regras para férias e férias coletivas?

De acordo com a legislação trabalhista, um funcionário terá direito a 30 dias de férias desde que não tenha faltado mais de cinco vezes durante o período de 12 meses. Caso o número de faltas seja maior do que esse, o número de dias de férias acontece de maneira regressiva.

Os funcionários que tiverem ficado de licença remunerada por mais de um mês ou que tenham entrado em férias coletivas também não têm direito ao benefício. Quanto ao pagamento, o valor deve ser o do salário do funcionário acrescido de 1/3.

Quanto às férias coletivas, a empresa poderá escolher dar para todos os funcionários ou apenas para alguns setores, como o de produção. O período mínimo de férias coletivas é de 10 dias e pode acontecer até duas vezes ao ano. O valor pago é o mesmo das férias individuais. As férias coletivas, inclusive, podem ser utilizadas em conjunto com as individuais, ou seja, a empresa pode fazer uma parada de férias coletivas de 20 dias e os outros 10 dias ficam como férias individuais, a serem administrados por cada funcionário.

Para as férias coletivas, o empregador é obrigado a homologar este pedido no Sindicato e também necessitará da autorização do Ministério do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência. Vale alertar para o fato de que a divulgação das férias coletivas deve abranger todos os funcionários beneficiados.

Quais as obrigações dos funcionários em relação às férias?

Os funcionários têm a obrigação de administrar corretamente o período em que as férias podem ser solicitadas, além de ter a responsabilidade de decidir se vai tirar as férias ou se pretende “vendê-las” para o empregador.

A necessidade de aviso prévio é outra das obrigações para que o empregador possa avaliar se é o melhor momento. O funcionário precisa ter em mente que o empregador pode decidir marcar as férias para o momento em que for mais conveniente para a empresa, já que em caso de impasse prevalecem o interesse e a necessidade do empregador. Por isso, é sempre conveniente que o funcionário saiba como acontece a gestão das férias.

Qual a importância de explicar aos funcionários o funcionamento das férias?

De maneira geral, explicar aos funcionários sobre o funcionamento das férias é muito importante para que todas as regras sejam cumpridas adequadamente. No caso das férias individuais, é fundamental que o colaborador tenha em mente que a empresa precisa comunicá-lo com o prazo mínimo de 30 dias antes do gozo de tais férias, conforme art. 135 da CLT. Deste modo, caso o empregado queira sugerir uma data deverá fazê-lo antes deste prazo mínimo de 30 dias, lembrando que seu pedido precisará ser submetido à aprovação do setor de Recursos Humanos.

Já com as férias coletivas, é preciso que os funcionários tenham plena consciência não apenas dos seus direitos mantidos, mas também de como funcionará todo o processo. É preciso deixar bem claro, por exemplo, que se o período de férias coletivas for de 30 dias, ele substitui totalmente as férias individuais. Com isso, os funcionários podem fazer planos mais adequados ao período.

As férias e as férias coletivas têm normas trabalhistas bem definidas que devem ser seguidas adequadamente para garantir a segurança dos funcionários e da empresa. Explicar às suas equipes como ambas as férias funcionam e garantir que cumpram suas responsabilidades também é fundamental para que a empresa lide com isso da melhor maneira possível.

O lado bom do eSocial

A implantação do eSocial vai duplicar as obrigações acessórias (trâmites burocráticos) para as empresas. Isso vai acontecer no período de transição para esse novo sistema. Pelo cronograma da Receita Federal, a partir de setembro de 2016, todas as empresas que faturam mais de R$ 78 milhões terão de adotar o eSocial.

Entretanto, as obrigações acessórias que seriam substituídas por ele só serão completamente extintas em dezembro de 2017.

Nesse período, os dados trabalhistas e previdenciários inseridos noeSocial também terão de ser informados em guias como a GFIP, DIRF, RAIS, CAT entre outras usadas atualmente.

“Não tem como mudar de uma vez, até porque existem obrigações anuais. Por alguns meses, as empresas terão de conviver com os dois meios”, comentou Paulo Roberto Magarotto, auditor fiscal da Receita Federal, durante palestra no 16° Congresso da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), que acontece no Guarujá, litoral paulista.

Segundo Magarotto, as obrigações acessórias substituídas peloeSocial serão extintas gradualmente até dezembro de 2017. “Estou trabalhando com essa previsão, que ainda é extraoficial”, disse o representante da Receita.

O eSocial é um banco de dados que será abastecido pelos contribuintes com informações da folha de pagamento, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Os entes públicos acessarão nesse banco aquelas informações pertinentes às suas atribuições.

Todos aqueles que contratam mão-de-obra remunerada serão obrigados a se adequarem ao eSocial, sejam pessoa jurídica, entes públicos ou pessoa física. As regras também incluem empregadores domésticos.

CADASTRO

Embora a obrigatoriedade do eSocial para as empresas esteja prevista para setembro de 2017, é importante que os empresários comecem a fazer o saneamento dos dados trabalhistas e previdenciários dos seus funcionários.

O sistema da Receita impedirá o cadastramento de trabalhadores se houver inconsistência nos dados fornecidos. Por exemplo: quando o nome que consta do CPF diverge por algum motivo do nome que aparece no PIS. “Nesses casos será preciso arrumar o documento incorreto no órgão responsável para então fazer o cadastro no eSocial”, disse Magarotto.

O cronograma de implantação do eSocial já foi alterado inúmeras vezes. O mais recente prevê que em setembro de 2016 todas as empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2014 terão de adotar o sistema. Para as demais empresas, seria apenas em 2017.

EMPREGADOR DOMÉSTICO

Para empregadores domésticos o eSocial passaria a ser obrigatório nesta sexta-feira (06/11), mas o governo federal decidiu adiar o prazo por causa da dificuldade de instabilidades no sistema. A exigência foi prorrogada para o dia 30 de novembro.

Segundo Magarotto, a Receita foi pega de surpresa pela determinação do Governo Federal. “O empregador doméstico só entraria em 2017, mas veio a lei (Lei Complementar n° 150/2015) que mudou tudo. O governo pediu para que o sistema atendesse à lei”, comentou o auditor fiscal.

“Tivemos um problema de tecnologia. O sistema não aguentou. Eu mesmo fiquei três dias tentando cadastrar minha empregada”, disse Magarotto.

PIS/COFINS – Regime não cumulativo e a tributação das receitas financeiras

O governo federal, por meio do Decreto nº 8.426 (DOU de 1/04/2015) restabeleceu a partir de 1º de julho de 2015 as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicassujeitas ao regime de apuração não cumulativa das referidas contribuições.
Estão sujeitas a apuração não cumulativa das contribuições às empresas tributadas com base no Lucro Real. Porém, algumas atividades são tributadas pelo sistema cumulativo de PIS/COFINS, conforme artigo 10 da Lei nº 10.833/2003.
Empresas tributadas com base no Lucro Real, mas a receita decorrente da atividade está enquadrada no sistema cumulativo (artigo 10 da Lei nº 10.833/2003) devem tributar as receitas financeiras de acordo com as regras estabelecidas no Decreto nº 8.426/2015, confira quadro:
Receita
Sistema
PIS
COFINS
CST
PIS/COFINS
Auferida por empresas de serviços de informática, decorrentes das atividades de desenvolvimento de software e o seu licenciamento ou cessão de direito de uso, bem como de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de software, compreendidas ainda como softwares as páginas eletrônicas
Cumulativo
0,65%
3,0%
01
Sobre Aplicação Financeira
Não Cumulativo
0,65%
4,0%
01
Juros sobre Capital Próprio
Não Cumulativo
1,65%
7,6%
01
Variação Monetária Ativa (operações de exportação de bens e serviços para o exterior)
Não Cumulativo
0,00%
0,0%
06
Este é apenas um exemplo, visto que existem várias receitas listadas no artigo 10 da Lei nº 10.833/2003 que embora a empresa seja tributada com base no Lucro Real, as contribuições para o PIS e a COFINS são tributadas pelo sistema cumulativo.
Sugestão para evitar erro no enquadramento da tributação do PIS/COFINS:
1 – Regime de apuração do Imposto de Renda da Empresa
( ) Lucro Real ( ) Lucro Presumido
2 – Lucro Real – PIS/COFINS
( ) Não Cumulativo (regra) ( ) Cumulativo (exceção) verificar artigo 10 da Lei nº 10.833/2003
3 – Lucro Presumido – PIS/COFINS
( ) Cumulativo
Fundamentação legal: Lei nº 10.637/2002, Lei nº 10.833/2003 e Decreto nº 8.426/2015.

Prazo de pagamento do eSocial será prorrogado até o último dia útil deste mês

A presidenta Dilma Rousseff assinou uma portaria interministerial, que será publicada amanhã (5) no Diário Oficial da União, prorrogando até o último dia útil deste mês o prazo de pagamento do eSocial. O prazo venceria na próxima sexta-feira (6).

Os problemas na emissão da guia de recolhimento dos encargos dos trabalhadores domésticos, no site do eSocial, levaram o governo federal a adotar a medida.

Desde o dia 1º de novembro, quando a guia de recolhimento ficou disponível, o sistema vem apresentando erros e lentidão, causando dificuldades para o pagamento dos tributos dentro do prazo.

A informação foi confirmada há pouco pelo Palácio do Planalto.

Emissão da Guia do eSocial tem falha; Receita diz que não há sobrecarga

A emissão da Guia Única do Simples Doméstico voltou a apresentar problemas hoje (2), segundo dia em que o documento está disponível no portal eSocial. Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, não há sobrecarga nos sistemas. Por isso, ele acredita que possa haver problemas na rede de acesso à internet de alguns usuários. “Com a rede lenta, passa o tempo e congela o site”, disse. Martins acrescentou que o problema está sendo monitorado.

De acordo com o subsecretário, até o momento, foram emitidas cerca de 50 mil guias. Ontem (1º), a Receita reconheceu que houve uma instabilidade temporária na emissão da guia e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) atuou para corrigir o problema. O sistema teria voltado ao normal por volta das 18h.

Na guia do Simples Doméstico estão incluídos os tributos que os patrões de empregados domésticos devem pagar, como a contribuição previdenciária e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O documento pode ser pago sem multa até a próxima sexta-feira (6). O pagamento pode ser feito em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária. O Fisco espera a adesão de 1,2 milhão de trabalhadores ao sistema.

Caixa divulga como recolher FGTS de domésticos

A Caixa Econômica Federal publicou nesta quarta-feira (28) a Circular N° 696, de 27 de outubro de 2015, sobre o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS do empregado doméstico. Nela, o órgão, afirma que, na impossibilidade de utilização do eSocial para realização do recolhimento unificado, devido pelo empregador doméstico, acatará o recolhimento específico do FGTS por meio da GRF Internet Doméstico disponível no portal eSocial (www.esocial.gov.br).

O recolhimento específico do FGTS viabilizará o recolhimento mensal das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamento de 8% de recolhimento para o FGTS; e 3,2% destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa, por culpa recíproca.

Os depósitos do FGTS incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, incluída a remuneração do 13° salário correspondente à gratificação de natal, devem ser feitos até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, antecipando-se para o dia útil imediatamente anterior na hipótese em que não houver expediente bancário no dia 07, como é o caso do mês de novembro.

Para o recolhimento referente às rescisões ocorridas até a disponibilização do evento de desligamento e DAE Rescisório, o empregador deve utilizar-se da GRRF Internet Doméstico no portal eSocial (www.esocial.gov.br). Mas será preciso observar as demais orientações de geração da GRRF contidas no Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais disponível no endereço www.caixa.gov.br, download, FGTS – Manuais Operacionais e na Circular CAIXA 694/2015, inclusive quanto a data de vencimento.

DAE

Os empregadores domésticos poderão gerar o Documento de Arrecadação eSocial (DAE) do mês de outubro a partir do dia 1º de novembro. A data de vencimento é 06 de novembro.

Para garantir a geração do DAE é necessário o cadastramento prévio tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico no portal do eSocial. O acesso pode ser feito por meio de certificado digital ou de código de acesso.

São suportados os seguintes navegadores: IE 9 ou superior, Chrome, Firefox e Safari. Outros navegadores em breve.