Como Declarar Imposto de Renda Pela Primeira Vez

IMPOSTO DE RENDA 2024 - COMO DECLARAR?

Se você está enfrentando o desafio de declarar o Imposto de Renda pela primeira vez, saiba que não está sozinho. Ademais, a complexidade desse processo pode ser desconcertante para muitos, mas com o auxílio certo, como o oferecido pela AEXO Contabilidade Digital em São Paulo, você pode navegar por esse caminho com confiança.

Entretanto, é importante destacar que a expertise de uma equipe especializada faz toda a diferença. Conquanto muitos se sintam perdidos nesse processo, contar com profissionais qualificados é essencial para garantir a precisão e conformidade de sua declaração.

Neste guia abrangente, abordaremos o passo a passo para declarar o Imposto de Renda em 2024, fornecendo insights valiosos sobre a escolha do contador ideal. Seja você um novato ou alguém que busca aprimorar sua experiência, saiba que, certamente, a AEXO está aqui para ajudar.

Enquanto exploramos esse tema crucial, nossa intenção é proporcionar clareza e orientação em cada etapa do processo. Portanto, continue lendo para descobrir como tornar a temporada de Imposto de Renda uma experiência mais simples e eficiente para você.

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Quem Deve Declarar e Quem Está Isento do Imposto de Renda?

É imprescindível ter clareza sobre os critérios que determinam a obrigatoriedade ou isenção na declaração do Imposto de Renda. Eventualmente, a prestação de contas torna-se obrigatória apenas se o contribuinte se enquadrar em determinados requisitos específicos. Assim, a obrigação de enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se aplica a você nos seguintes casos:

  • Rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 28.559,70 em 2023;
  • Recebimento de ganhos isentos ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassam R$ 40 mil;
  • Receita bruta rural a partir de R$ 142.798,50 ou intenção de compensar perdas na área;
  • Lucro na venda de bens sujeitos à aplicação do Imposto de Renda;
  • Mudança para o Brasil em 2023, com permanência no país em 31 de dezembro de 2023;
  • Realização de operações na bolsa de valores em 2023;
  • Bens e direitos cujo total ultrapassou R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023;
  • Opção pela isenção do IR sobre o lucro na venda de imóvel residencial, com reinvestimento do valor em outro imóvel em até 180 dias da venda.

Além disso, existem critérios específicos para determinar quem está isento da obrigação de declarar. Ademais, embora alguns casos não se apliquem a quem está iniciando a carreira, é crucial conhecê-los desde a primeira declaração de Imposto de Renda:

  • Assalariados e aposentados com rendimentos inferiores a R$ 28.559,70 em 2023;
  • Recebedores de rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma;
  • Indivíduos diagnosticados com doenças graves, como HIV, cegueira, alienação mental, cardiopatia, e outras 12 condições mencionadas na legislação (requer apresentação de laudo médico para isenção).

Agora, compreendendo os critérios de obrigatoriedade do IRPF, os próximos itens abordarão detalhes cruciais, como a situação de estagiários, idade mínima, documentos necessários, entre outros, para auxiliá-lo na primeira declaração de Imposto de Renda.

Imposto de Renda para Estagiários: Obrigação e Isenção

Ao ingressar no mercado de trabalho, muitos iniciam sua jornada profissional por meio de estágios. Neste sentido, surge então a dúvida: será que estagiários precisam declarar Imposto de Renda ou estão automaticamente isentos?

A resposta varia de acordo com a natureza da atividade desempenhada. Portanto, se a bolsa-auxílio do estágio estiver vinculada à prestação de serviços, os rendimentos são tributáveis. Em outras palavras, os critérios são os mesmos aplicados a qualquer outro contribuinte.

Por outro lado, se a bolsa não caracterizar uma prestação de serviços, como aquelas concedidas pelo Prouni ou pelas instituições de ensino, por exemplo, não há acréscimo patrimonial. Consequentemente, os rendimentos provenientes de bolsas de estudo são isentos, desde que seja estabelecido o caráter de doação.

Idade Mínima para Declarar Imposto de Renda

Outra dúvida comum é se há uma idade mínima para a obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda. A menoridade não impede nem isenta ninguém de cumprir com suas obrigações perante a Receita Federal.

Caso o menor não seja incluído como dependente na declaração de um dos pais e se enquadre em algum dos critérios de obrigatoriedade, analogamente, será necessário que um adulto realize uma declaração exclusiva para ele.

Essa situação geralmente ocorre quando o jovem recebe pensão alimentícia ou herda um imóvel de algum familiar falecido, ultrapassando o limite previsto para a isenção. Nesses casos, mesmo sendo menor de idade, é necessário prestar contas de acordo com as normativas da Receita Federal.

Passo a Passo: Como Declarar Imposto de Renda pela Primeira Vez em 2024

1. Reúna Documentação Necessária

Quais Documentos São Necessários para Declarar Imposto de Renda?

Antes de começar a declaração, é fundamental reunir todos os documentos relevantes. Isso inclui comprovantes de rendimentos, despesas dedutíveis, informações sobre dependentes, entre outros.

A documentação essencial para a declaração do Imposto de Renda varia conforme as circunstâncias e a situação fiscal de cada contribuinte. Abaixo, listamos os principais documentos, proporcionando um ponto de partida para a organização necessária antes da entrega:

  • Documentos pessoais, como CPF, RG e comprovante de residência;
  • Documentos pessoais dos dependentes, se aplicável;
  • Informe de rendimentos emitido pela empresa na qual você é empregado;
  • Informe de rendimentos e aplicações, ou extrato de aplicações, se houver;
  • Extrato do Carnê Leão, se você atuar como autônomo;
  • Extrato de Previdência Privada, caso possua;
  • Comprovantes de despesas médicas, se aplicável;
  • Documentação de imóveis e veículos, inclusive se financiados;
  • Recibos de pagamento ou recebimento de aluguéis, se for o caso;
  • Comprovantes de despesas com educação, se houver;
  • Documentação do plano de saúde, se tiver um;
  • Recibos de doações, se houver alguma recebida.

Esta lista abrange a documentação fundamental. No entanto, é fundamental verificar os requisitos específicos para o seu caso. Posteriormente, basta inserir e preencher as informações solicitadas pelo sistema de Imposto de Renda.

2. Acesse o Programa da Receita Federal

Baixe o programa da Receita Federal específico para o ano de 2024 neste link e inicie a declaração. Certifique-se de usar uma versão atualizada para evitar possíveis problemas durante o processo.

3. Informe seus Dados Pessoais e de Rendimentos

Preencha os campos obrigatórios com informações pessoais, como nome, CPF, endereço, e insira os dados de seus rendimentos, incluindo salários, benefícios e outros ganhos tributáveis.

Instruções para Preencher sua Declaração de Imposto de Renda

Agora, é o momento de inserir seus dados na declaração. Registre apenas informações que possuam comprovantes, como notas fiscais e recibos (destacando a importância de já ter separado a documentação relevante para o seu caso). Siga as orientações do sistema, atentando-se para não cometer erros nos números.

Escolha do Modelo mais Vantajoso

Após o preenchimento, o programa apresentará o valor a ser pago ou restituído para duas opções: completa e simplificada. Na primeira modalidade, é possível deduzir todas as despesas permitidas por lei (tais como saúde, educação, INSS, etc.). Já na segunda opção, há um desconto fixo de 20%, limitado a R$ 16.754,34. Avalie as informações e escolha a opção mais vantajosa para você.

4. Inclua Informações sobre Dependentes e Despesas Dedutíveis

Se você possui dependentes, insira os dados deles na declaração. Além disso, inclua informações sobre despesas dedutíveis, como despesas médicas, educação e previdência privada.

5. Informe Rendimentos de Fontes Diversas

Caso tenha recebido rendimentos de fontes diversas, como aluguel ou atividades autônomas, forneça essas informações na declaração.

6. Envie a Declaração

Após preencher todos os campos necessários, envie sua declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. Lembre-se de conferir os dados para evitar erros que possam gerar problemas futuros.

Obrigatoriedade do MEI na Declaração do Imposto de Renda

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), é importante estar ciente do limite de isenção ao começar a atividade empresarial. Este limite é influenciado pela categoria de trabalho e pelos abatimentos previstos para o imposto de renda.

Se atua como prestador de serviço, é possível deduzir 32% do Imposto de Renda (IR). Na área de transporte de passageiros, a porcentagem reduz para 16%, enquanto nas áreas de comércio, indústria e transporte de cargas, a dedução é de 8%.

Para determinar se é necessário que você, MEI, declare o Imposto de Renda, é necessário calcular o lucro do ano anterior, abatendo o desconto de acordo com essas porcentagens, chegando assim ao valor final. Se esse valor for inferior a R$ 28.559,70, não há obrigatoriedade de declaração. Se for superior, a obrigatoriedade existe.

Gostou de aprender sobre como realizar a declaração do Imposto de Renda pela primeira vez? Compartilhe essas informações com seus familiares e amigos.

Dicas Importantes na Escolha do Contador: Por que Optar pela AEXO Contabilidade Digital em São Paulo?

1. Expertise no IRPF 2024

A AEXO Contabilidade Digital em São Paulo possui uma equipe de profissionais especializados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Portanto, nossa expertise garante que cada detalhe da sua declaração seja tratado com a máxima precisão.

2. Atendimento Personalizado

Entendemos que cada situação é única. Oferecemos atendimento personalizado para garantir que suas necessidades específicas sejam atendidas de maneira eficaz e satisfatória.

Entretanto, nossa abordagem vai além do convencional; ela reflete nosso compromisso com a excelência no atendimento. Principalmente, procuramos antecipar e atender às suas necessidades, sempre considerando as particularidades de sua situação.

3. Tecnologia Atualizada e Segurança

Utilizamos tecnologia de ponta para simplificar o processo de declaração e garantir a segurança de suas informações. Conte com a AEXO para uma experiência tranquila e livre de preocupações.

Ademais, ao escolher a AEXO, você não apenas recebe serviços contábeis, mas também a certeza de uma parceria construída sobre confiança e clareza. Igualmente, acreditamos que a transparência é a base de qualquer relacionamento duradouro.

Entretanto, é válido salientar que, inegavelmente, a transparência vai além da comunicação aberta; ela se reflete na qualidade e honestidade de nossos serviços. Pois, para nós, a transparência é um compromisso que mantemos desde o primeiro contato até a conclusão de cada processo contábil.

Nossa prioridade é assegurar que, sobretudo, você se sinta plenamente informado e confiante em relação aos serviços que oferecemos. Portanto, continue a explorar nossa abordagem transparente e descubra como a AEXO Contabilidade Digital pode fazer a diferença em sua jornada contábil.

4. Transparência e Compromisso Ético

A transparência é um valor fundamental da AEXO Contabilidade Digital. Afinal, nossos serviços são prestados com total transparência, ademais, garantindo que você compreenda cada etapa do processo.

Conclusão

Declarar o Imposto de Renda pela primeira vez pode parecer desafiador; afinal, é um passo crucial na vida financeira. Contudo, com a orientação certa, proporcionamos um processo mais simples e eficiente. Além disso, ao escolher a AEXO Contabilidade Digital, você não apenas garante conformidade com todas as exigências fiscais, mas também usufrui de um serviço personalizado.

Ademais, destacamos nossa tecnologia atualizada e compromisso ético. Conquanto muitos se sintam perdidos nesse processo, estamos aqui para tornar tudo mais claro.

Deixe-nos ser seu parceiro na jornada tributária. Entre em contato conosco para obter mais informações sobre como podemos tornar o processo de declaração do Imposto de Renda uma experiência tranquila e bem-sucedida para você. Certamente, podemos fazer a diferença em sua jornada fiscal.

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Contabilidade especializada para prestadores de serviços: o seu negócio em dia

Contabilidade especializada para prestador de serviços

Se você é um prestador de serviços, sabe o quão desafiador pode ser manter as finanças e obrigações fiscais em ordem. No entanto, com a parceria certa, esse processo pode se tornar muito mais simples e eficiente. É aqui que a AEXO Contabilidade Digital entra, oferecendo uma solução especializada para garantir que o seu negócio esteja sempre em dia.

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Por que Escolher uma Contabilidade Especializada para Prestador de Serviços?

Certamente, ao escolher uma contabilidade especializada, como a oferecida pela AEXO, você não está apenas delegando tarefas burocráticas. Está, na verdade, garantindo que profissionais experientes estejam ao seu lado, compreendendo as particularidades do seu setor e oferecendo soluções personalizadas.

Conquanto, a AEXO Contabilidade Digital não é apenas uma contabilidade convencional; é a sua parceira estratégica no sucesso do seu negócio de prestação de serviços. Nossa equipe está pronta para ajudar em cada etapa, proporcionando tranquilidade e permitindo que você se concentre no que faz de melhor: oferecer serviços de qualidade.

Benefícios Exclusivos da AEXO Contabilidade Digital para Prestador de Serviços:

  1. Simplicidade na Gestão Financeira: Aliás, com a AEXO, simplificamos a gestão financeira do seu negócio. Desde a emissão de notas fiscais até o acompanhamento das receitas e despesas, oferecemos ferramentas intuitivas para facilitar o seu dia a dia.
  2. Otimização Tributária: Conquanto, nossos especialistas em tributação dedicam-se a encontrar as melhores estratégias para otimizar a carga tributária do seu negócio. Assim, você paga apenas o necessário e mantém suas finanças saudáveis.
  3. Atendimento Personalizado: Entretanto, valorizamos a comunicação direta e eficiente. Com a AEXO, você terá um atendimento personalizado, sempre que precisar. Estamos aqui para esclarecer dúvidas, fornecer orientações e garantir sua total satisfação.
  4. Tecnologia de Ponta: Similarmente, como uma contabilidade digital, investimos nas mais avançadas tecnologias. Isso significa processos mais rápidos, seguros e eficientes para o seu negócio.

Tributação para prestador de serviços: entenda como funciona e evite problemas

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O mercado de prestação de serviços está em constante crescimento no Brasil. Segundo dados da Associação Brasileira de Empresas de Serviços (ABRAS), o setor movimenta cerca de R$ 1,5 trilhão por ano e emprega mais de 20 milhões de profissionais.

Com esse cenário promissor, muitos profissionais estão se tornando prestadores de serviços e empreendendo no próprio negócio. No entanto, para se ter sucesso, é importante estar atento a diversos aspectos, como a gestão financeira, o planejamento tributário e a legislação trabalhista.

A importância da tributação

A tributação é um aspecto fundamental para qualquer negócio, pois é a forma como o governo arrecada recursos para financiar serviços públicos. Para o prestador de serviços, a tributação é ainda mais importante, pois pode afetar diretamente o seu lucro.

Os tipos de tributação para prestador de serviços

Existem diversos tipos de tributação para empresas no Brasil. Os mais comuns para prestadores de serviços são:

  • Simples Nacional: é o regime tributário mais simples e vantajoso para micro e pequenas empresas.
  • Lucro Real: é o regime tributário mais complexo e exige maior controle financeiro da empresa.
  • Lucro Presumido: é um regime intermediário entre o Simples Nacional e o Lucro Real.

O enquadramento tributário do prestador de serviços

O enquadramento tributário do prestador de serviços é determinado pelo seu faturamento anual. Se o faturamento for de até R$ 4,8 milhões, o prestador de serviços pode se enquadrar no Simples Nacional. Se o faturamento for superior a R$ 4,8 milhões, o prestador de serviços deve escolher entre o Lucro Real ou o Lucro Presumido.

As alíquotas de tributação para prestador de serviços

As alíquotas de tributação para prestadores de serviços variam de acordo com o regime tributário escolhido. Primordialmente, Simples Nacional, as alíquotas são progressivas, de 6% a 33%. No Lucro Real, as alíquotas são fixas, de 15% a 34%. No Lucro Presumido, as alíquotas variam de 11,33% a 33%.

Como reduzir a carga tributária

Existem algumas estratégias que o prestador de serviços pode adotar para reduzir a sua carga tributária. Uma estratégia é optar pelo Simples Nacional, que oferece alíquotas mais baixas do que os outros regimes. Outra estratégia é investir em gastos dedutíveis, como cursos de qualificação, equipamentos e materiais de trabalho.

Os passos para abrir uma empresa para prestador de serviços

Os passos para abrir uma empresa para prestadores de serviços variam de acordo com o porte da empresa e a atividade exercida. No entanto, os passos gerais são os seguintes:

  1. Definir o tipo de empresa: o prestador de serviços deve escolher o tipo de empresa que deseja abrir, como Microempreendedor Individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
  2. Obter o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ): o CNPJ é o registro oficial da empresa no governo federal.
  3. Elaborar o contrato social: o contrato social é o documento que define as regras de funcionamento da empresa.
  4. Obter o alvará de funcionamento: o alvará de funcionamento é o documento emitido pela prefeitura que autoriza a empresa a funcionar.
  5. Efetuar o registro na junta comercial: o registro na junta comercial é o registro oficial da empresa no governo estadual.

A importância de contar com uma contabilidade especializada

A contabilidade é um aspecto fundamental para qualquer negócio, mas é ainda mais importante para prestadores de serviços. Isso porque a contabilidade pode ajudar o prestador de serviços a:

  • Estar em dia com as obrigações tributárias
  • Reduzir a carga tributária
  • Atender às exigências da legislação trabalhista
  • Tomar decisões mais estratégicas para o negócio

Conclusão

A formalização da empresa é um processo importante para qualquer prestador de serviços que deseja ter sucesso no mercado. Contar com uma contabilidade especializada pode ajudar o prestador de serviços a realizar esse processo de forma rápida e eficiente.

A importância de contar com uma contabilidade especializada

A contabilidade é um aspecto fundamental para qualquer negócio, mas é ainda mais importante para prestadores de serviços. Isso porque a contabilidade pode ajudar o prestador de serviços a:

  • Estar em dia com as obrigações tributárias
  • Reduzir a carga tributária
  • Atender às exigências da legislação trabalhista
  • Tomar decisões mais estratégicas para o negócio

A tributação é um aspecto importante que o prestador de serviços deve considerar ao abrir o seu próprio negócio. É importante entender os diferentes tipos de tributação, as alíquotas aplicáveis e as estratégias para reduzir a carga tributária.

Dicas Importantes na Escolha do Contador Ideal:

  1. Especialização Setorial: Anteriormente, certifique-se de escolher uma contabilidade que compreenda as nuances específicas do seu setor. A expertise setorial faz toda a diferença.
  2. Transparência e Comunicação: Inegavelmente, um bom contador deve ser transparente em suas ações e oferecer uma comunicação clara. A confiança é a base de uma parceria bem-sucedida.
  3. Tecnologia e Inovação: Entretanto, opte por uma contabilidade que invista em tecnologia. Isso não apenas facilitará processos, mas também indicará um compromisso com a inovação e a eficiência.

A AEXO Contabilidade Digital é a Escolha Certa para Prestador de Serviços

Portanto, com a AEXO Contabilidade Digital, seu negócio de prestação de serviços estará em mãos seguras e especializadas. Oferecemos mais do que serviços contábeis; proporcionamos uma parceria que impulsiona o seu crescimento.

Inegavelmente, não perca mais tempo lidando com burocracias. Venha para a AEXO e experimente uma contabilidade que entende as suas necessidades. Faça parte do nosso time de clientes satisfeitos e coloque o seu negócio em dia com excelência e eficiência. Posteriormente, entre em contato hoje mesmo e descubra como podemos transformar a gestão do seu negócio!

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Tributação para advogados: tudo o que você precisa saber

Tributação para advogados

A tributação é um tema complexo e que pode ser um grande desafio para advogados. Afinal, além de conhecer as leis tributárias, é preciso saber como aplicá-las à realidade específica do seu escritório.

Ademais, neste artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre tributação para advogados. Vamos explicar os principais regimes tributários, os benefícios e as desvantagens de cada um, e como escolher o regime ideal para o seu escritório.

Além disso, vamos dar dicas importantes na hora de escolher um contador para o seu escritório de advocacia.

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Regimes tributários

No Brasil, existem dois regimes tributários principais para empresas: o Simples Nacional e o Lucro Real.

Afinal, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado, que oferece vantagens fiscais para as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

Analogamente, no Simples Nacional, as empresas pagam um único imposto. O valor do imposto é calculado com base no faturamento da empresa e no número de funcionários.

Exploraremos como a carga tributária se aplica às Sociedades de Advogados e às Sociedades Individuais de Advocacia, considerando os regimes disponíveis para tributação no Brasil.

Não aprofundaremos na tributação pelo Lucro Real. Pois a maioria das Sociedades de Advogados no Brasil opta pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional.

Destacamos que você só pode escolher o regime de tributação para a sua Sociedade de Advogados no momento da abertura da empresa ou uma vez por ano, em janeiro.

Nesse período, você decide se vai continuar tributando pelo regime que já está cadastrado ou se vai mudar o regime tributário.

Salientamos que, independentemente do faturamento mensal da sua Sociedade de Advogados, você não pode optar pela tributação do Microempreendedor Individual (MEI).

Muitos advogados que estão começando na pessoa jurídica com a intenção de reduzir os custos mensais pensam que podem abrir um MEI. Mas a legislação não permite o MEI para advogados.

Relevante é o enquadramento da empresa que você pode fazer com base no faturamento. Só será uma microempresa se o limite de faturamento for de R$ 360.000 no ano. Sua empresa é considerada uma empresa de pequeno porte, até R$ 4.8 milhões no ano.

Mas porque advogados não podem ser MEI? Entenda no vídeo a segui:

Simples Nacional: Aspectos Tributários para Advogados

  • Simplificação tributária: o Simples Nacional é um regime tributário simplificado, que reduz a burocracia e o tempo gasto com obrigações fiscais.
  • Isenção de alguns impostos: no Simples Nacional, as empresas ficam isentas de alguns impostos, como o IRPJ, CSLL e COFINS.
  • Redução da carga tributária: o Simples Nacional pode reduzir a carga tributária das empresas, em comparação com outros regimes tributários.

O Advogado que fez a opção por tributar a sua atividade na pessoa jurídica pelo Simples Nacional. Estará sujeita um anexo 4 do Simples Nacional iniciando a tributação com 4,5% para faturamento até R$ 180.000 ao ano.

Essa tabela é progressiva com base no faturamento. Para o advogado que está iniciando suas atividades pode ser um bom negócio optar pelo regime do Simples Nacional.

É importante ressaltar que mesmo optando pelo regime do Simples Nacional seja uma Sociedade Individual de advocacia ou uma Sociedade Simples pura.

você precisa manter a contabilidade escriturada por um contador mês a mês.

É com base na contabilidade da Sociedade de Advogados que apurado o lucro contábil que pode ser distribuído com isenção de Imposto de Renda.

Lembrando que se o Advogado não realizar a escrituração contábil mensal e o balanço não aponta lucro. Ele não pode retirar dinheiro da empresa sem tributar.

Para que o imposto no Simples Nacional seja calculado e a guia para o pagamento do imposto seja enviada, você precisa mandar para o seu contador todos os meses a sua movimentação bancária. Informando o que foi repasse e o que é realmente faturamento.

Lucro presumido para advogados: Entenda como funciona

O lucro presumido é um regime tributário que pode ser adotado por advogados, assim como por qualquer outra empresa. Nesse regime, a Receita Federal presume o lucro da empresa com base em uma alíquota sobre a receita bruta.

No caso dos advogados, a alíquota presumida é de 32%. Isso significa que, para cada R$ 100 de receita bruta, o escritório de advocacia deve pagar 15% de IRPJ, 9% de CSLL, 0,65% de PIS e 3% de COFINS.

Vantagens do lucro presumido para advogados

O lucro presumido apresenta algumas vantagens para os advogados, como:

  • Simplicidade: O cálculo dos impostos é mais simples do que no regime de lucro real, pois não é necessário apurar o lucro real da empresa.
  • Previsibilidade: A alíquota presumida é fixa, o que garante mais previsibilidade para os advogados na hora de fazer orçamentos e planejamentos financeiros.
  • Benefícios previdenciários: Os advogados que optam pelo lucro presumido têm direito aos mesmos benefícios previdenciários que os advogados que optam pelo regime de lucro real.

Desvantagens do lucro presumido para advogados

O lucro presumido também apresenta algumas desvantagens para os advogados, como:

  • Possibilidade de recolhimento de tributos a maior: Inegavelmente, se o lucro real da empresa for menor do que o lucro presumido, a empresa terá que pagar tributos a maior.
  • Limite de faturamento: O lucro presumido só pode ser adotado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

Quando optar pelo lucro presumido?

A opção pelo lucro presumido deve ser feita com base em uma análise das vantagens e desvantagens desse regime. No entanto, em geral, o lucro presumido é uma boa opção para advogados que:

  • Têm um faturamento anual de até R$ 78 milhões.
  • Prezam pela simplicidade e previsibilidade.
  • Não querem se preocupar com o cálculo do lucro real.

O lucro presumido é um regime tributário que pode ser uma boa opção para advogados, portanto, é importante avaliar as vantagens e desvantagens antes de fazer a opção. Então, se você é advogado e está pensando em optar pelo lucro presumido, entre em contato com um contador para receber orientação.

As vantagens do Lucro Real para advogados são:

  • Maior controle sobre a carga tributária: no Lucro Real, as empresas têm mais controle sobre a sua carga tributária. Pois podem optar por deduzir despesas e investimentos que não são dedutíveis no Simples Nacional.
  • Possibilidade de compensar prejuízos: no Lucro Real, as empresas podem compensar prejuízos de anos anteriores, o que pode reduzir a sua carga tributária no futuro.

As desvantagens do Lucro Real para advogados são:

  • Maior burocracia: o Lucro Real é um regime tributário complexo, pois, exige mais burocracia e tempo gasto com obrigações fiscais.
  • Maior carga tributária: o Lucro Real pode ter uma carga tributária maior do que o Simples Nacional, dependendo do lucro da empresa.

Porquanto, a escolha do regime tributário ideal para o seu escritório de advocacia depende de vários fatores. O seu faturamento, o tipo de atividades que você exerce e a sua expectativa de crescimento.

Se o seu faturamento for inferior a R$ 4,8 milhões por ano, o Simples Nacional pode ser uma boa opção. Pois oferece vantagens fiscais e simplifica a burocracia.

Entretanto, se o seu faturamento for superior a R$ 4,8 milhões por ano, o Lucro Real pode ser uma opção mais vantajosa. Pois oferece maior controle sobre a carga tributária e a possibilidade de compensar prejuízos.

Como abrir uma empresa de advocacia: Um passo a passo completo

Passo a passo para abrir uma empresa de advocacia

1. Escolha o tipo de empresa

Os advogados podem abrir empresas de advocacia nos seguintes tipos:

  • Sociedade unipessoal de advocacia (SUA): Aliás, esse tipo de empresa é destinado a advogados que desejam atuar sozinhos.
  • Sociedade simples de advocacia (SSA): Analogamente, esse tipo de empresa é destinado a advogados que desejam atuar em sociedade com outros advogados.

2. Obtenha a inscrição na OAB

Todos os sócios da empresa de advocacia devem ser inscritos na OAB. Contudo, para isso, é necessário fazer o registro na seccional da OAB do seu estado.

3. Redija o contrato social

O contrato social é o documento que define as regras de funcionamento da empresa de advocacia. Então, é importante contar com a assessoria de um advogado para redigir o contrato social de forma correta.

4. Obtenha o alvará de funcionamento

O alvará de funcionamento é um documento emitido pela prefeitura da cidade onde a empresa será instalada. No entanto, Para obter o alvará, é necessário apresentar o contrato social da empresa e outros documentos exigidos pela prefeitura.

5. Inscreva-se na Receita Federal

Para emitir notas fiscais, é necessário inscrever a empresa na Receita Federal. Pois, é necessário preencher o formulário de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

6. Inscreva-se na Previdência Social

Os sócios da empresa de advocacia devem se inscrever na Previdência Social como contribuintes individuais.

7. Obtenha o certificado digital

O certificado digital é um documento eletrônico que permite a identificação e a assinatura digital de documentos eletrônicos. Portanto, é necessário obter o certificado digital para fazer a inscrição na Receita Federal e na Previdência Social.

Portanto, Abrir uma empresa de advocacia é um processo que requer planejamento e organização. No entanto, seguindo os passos acima, é possível abrir seu escritório de advocacia de forma legal e segura.

Dicas para escolher um contador para advogados

Afinal, a escolha de um contador para o seu escritório de advocacia é uma decisão importante. Pois o contador será responsável pela sua contabilidade e pela sua tributação.

Contabilidade especializada para advogados: A EXO oferece o que você precisa

A contabilidade é essencial para qualquer empresa, inclusive escritórios de advocacia. É ela que garante que a empresa esteja cumprindo suas obrigações fiscais e trabalhistas, além de forncer informações importantes para a tomada de decisões.

No entanto, a contabilidade para advogados apresenta algumas particularidades que exigem um conhecimento específico da área jurídica.

A AEXO é uma contabilidade digital especializada em escritórios de advocacia. Oferecemos um conjunto de serviços completos e personalizados, que vão desde a abertura da empresa até a assessoria fiscal, trabalhista e tributária.

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MEI tem direito ao auxílio doença?

Como solicitar auxílio doença mei

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) ou está considerando se tornar um, é fundamental entender seus direitos e benefícios previdenciários, incluindo o auxílio doença. Atualmente o MEI é uma categoria empresarial simplificada que oferece diversas vantagens, mas muitos empreendedores individuais ainda têm dúvidas sobre como garantir a proteção de sua saúde financeira em caso de incapacidade temporária para o trabalho.

Neste guia completo, exploraremos em detalhes como o MEI pode assegurar o direito ao auxílio doença, os requisitos necessários para obtê-lo e como a AEXO Contabilidade Digital pode desempenhar um papel crucial nesse processo. Se você deseja proteger seus benefícios previdenciários e garantir a tranquilidade financeira em momentos difíceis, continue lendo para obter informações valiosas.

O que é MEI?

MEI, que é a sigla para Microempreendedor Individual, representa uma categoria de registro empresarial criada pelo governo federal. Essa categoria se destaca como uma alternativa simplificada e de baixo custo para a formalização de pequenos negócios. Com isso em mente, o principal objetivo do MEI é trazer uma série de benefícios para empreendedores individuais, incluindo a notável redução de encargos fiscais e a facilitação do acesso a direitos trabalhistas e previdenciários.

Agora, antes de nos aprofundarmos nos detalhes de como iniciar um MEI, é importante destacar algumas das principais vantagens de escolher essa modalidade de empresa:

  1. Simplicidade: O processo de abertura e manutenção do MEI é descomplicado, com pouca burocracia envolvida.
  2. Custos Reduzidos: O MEI paga um valor mensal fixo de impostos, o que facilita o planejamento financeiro.
  3. Proteção Previdenciária: O MEI tem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e licença-maternidade.
  4. Emissão de Nota Fiscal: O MEI pode emitir notas fiscais, o que facilita a formalização de contratos com clientes e fornecedores.
  5. Acesso a Crédito: Ser um MEI pode facilitar a obtenção de crédito junto a instituições financeiras.

Como Abrir um MEI

Agora que você entende o que é MEI e suas vantagens, vamos abordar o processo de abertura dessa modalidade de empresa. Seguindo estes passos simples, você estará pronto para começar seu negócio como Microempreendedor Individual.

Por exemplo Passo 1: Além disso, é importante destacar que antes de prosseguir com a abertura de um MEI, é fundamental verificar se você se enquadra nos critérios estabelecidos pelo governo. As principais condições são:

O vídeo a seguir abrange informações cruciais sobre as atividades permitidas para o MEI. As opções disponíveis são apresentadas de maneira acessível e esclarecedora, permitindo que os espectadores descubram a atividade que melhor se adequa ao seu negócio.

Se você atende a esses requisitos, está apto a se tornar um MEI.

Passo 2: Acesse o Portal do Empreendedor

O próximo passo é acessar o Portal do Empreendedor, que é o site oficial para registro e gerenciamento de MEIs. Lá, você encontrará todas as informações necessárias para abrir sua empresa.

Passo 3: Realize o Cadastro

No Portal do Empreendedor, siga as instruções para realizar o cadastro como MEI. Você precisará fornecer informações pessoais e sobre o seu negócio.

Passo 4: Emissão do CNPJ

Após o cadastro, o sistema irá gerar automaticamente o CNPJ da sua empresa. Guarde esse número com segurança, pois ele será necessário para diversas atividades, como a abertura de conta bancária e emissão de notas fiscais.

Passo 5: Inscrição Estadual e Municipal (se necessário)

Em alguns casos, dependendo da atividade e da localização do seu negócio, pode ser necessário fazer a inscrição estadual ou municipal. Verifique as exigências na sua cidade.

Passo 6: Pagamento das Contribuições

O MEI é responsável por pagar uma contribuição mensal, que inclui valores referentes à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS, dependendo da atividade. Os valores são fixos e atualizados anualmente.

Para obter informações detalhadas sobre como abrir um MEI, a leitura do artigo anterior intitulado ‘Quer abrir uma empresa? Descubra tudo que precisa para isso‘ fornecerá orientações valiosas para quem está no processo de estabelecer um MEI.

Além disso, dando continuidade, este vídeo serve como um guia detalhado sobre o processo de criação do CNPJ para MEI. As etapas necessárias para formalizar o negócio de forma descomplicada e eficaz são explicadas de maneira clara, complementando as informações do artigo anterior e proporcionando um entendimento completo de como iniciar seu MEI com sucesso.

MEI tem Direito ao Auxílio Doença: Saiba Como Garantir os Seus Benefícios

Você, Microempreendedor Individual (MEI), sabe que tem direito ao auxílio doença? Sabia que é possível garantir benefícios previdenciários mesmo como MEI? Descubra neste guia completo como funciona o auxílio doença para MEIs e como a AEXO Contabilidade Digital pode ser sua parceira para garantir seus direitos previdenciários.

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente como o MEI pode ter direito ao auxílio doença, o que é necessário para garantir esse benefício e como uma contabilidade especializada, como a AEXO, pode ser essencial nesse processo. Prepare-se para entender seus direitos e proteger sua segurança financeira enquanto MEI!

O Direito ao Auxílio Doença para MEIs

Como MEI, você é considerado um trabalhador autônomo e, portanto, tem direito a alguns benefícios previdenciários, incluindo o auxílio doença. O auxílio doença é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para os segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.

Requisitos para o Auxílio Doença do MEI

Para garantir o auxílio doença como MEI, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  1. Carência: O MEI deve ter pago no mínimo 12 contribuições mensais para o INSS, a contar do primeiro pagamento em dia.
  2. Incapacidade Temporária: É necessário comprovar, por meio de laudos médicos e exames, que a doença ou acidente impede o exercício das atividades laborais temporariamente.

Passos para Solicitar o Auxílio Doença

Se você se encaixa nos requisitos acima e precisa solicitar o auxílio doença como MEI, siga os seguintes passos:

  1. Atendimento Médico: Procure um médico para avaliar sua condição e emitir um laudo médico detalhado que comprove sua incapacidade temporária para o trabalho.
  2. Agendamento no INSS: Agende uma perícia médica junto ao INSS, que é responsável por avaliar sua condição e determinar a elegibilidade para o benefício.
  3. Documentação Completa: Leve todos os documentos necessários para a perícia médica, incluindo laudos médicos, exames e documentos pessoais.
  4. Acompanhamento: Caso seja concedido o auxílio doença, é importante realizar o acompanhamento médico regularmente e cumprir as recomendações médicas.

Neste vídeo os espectadores terão acesso a informações detalhadas sobre o procedimento para solicitar o auxílio doença como MEI. Requisitos, documentação e etapas necessárias são explicados para que os direitos previdenciários sejam garantidos e a segurança financeira seja mantida durante períodos de incapacidade temporária.

Como a AEXO Contabilidade Digital Pode Ajudar

Navegar pelo processo de solicitação do auxílio doença como MEI pode ser desafiador, especialmente quando se trata de documentação e prazos. É aqui que a AEXO Contabilidade Digital se torna uma parceira valiosa.

Especialização em MEI

Nossa equipe é especializada em MEIs e entende as nuances e requisitos específicos do regime. Podemos orientá-lo sobre como garantir seus benefícios previdenciários com eficiência.

Documentação e Prazos

Lidamos com a documentação e os prazos burocráticos, garantindo que todos os documentos necessários estejam corretos e que você cumpra os prazos estabelecidos pelo INSS.

Orientação Personalizada

Oferecemos orientação personalizada para que você compreenda seus direitos, requisitos e prazos. Estamos sempre à disposição para responder a suas perguntas e preocupações.

Dicas para Escolher a Contabilidade Certa

Ao escolher um contador para auxiliá-lo como MEI, considere as seguintes dicas:

  1. Especialização em MEI: Certifique-se de que o contador tenha experiência específica em contabilidade para MEIs, pois as regras e regulamentos podem ser diferentes dos de empresas maiores.
  2. Reputação: Pesquise a reputação da empresa de contabilidade e leia avaliações de outros MEIs que utilizaram seus serviços.
  3. Transparência de Preços: Certifique-se de que a empresa seja transparente em relação aos seus preços e taxas.
  4. Tecnologia: Verifique se a empresa utiliza tecnologia atualizada para gerenciar suas finanças e documentos, garantindo eficiência e segurança.
  5. Atendimento ao Cliente: O atendimento ao cliente é crucial. Certifique-se de que a empresa esteja disposta a ouvir suas preocupações e responder às suas perguntas prontamente.

Conclusão

Como MEI, você tem direito ao auxílio doença e a outros benefícios previdenciários. Garantir esses direitos pode ser um processo complexo, mas com a orientação certa, como a da AEXO Contabilidade Digital, você pode proteger sua segurança financeira em caso de incapacidade temporária para o trabalho.

Entre em contato conosco para saber mais sobre como podemos ajudar você a garantir seus direitos previdenciários como MEI. Estamos aqui para ser sua parceira de confiança!

Você sabe qual é a relação entre a DIRF e o eSocial?

O número de obrigações perante o Governo Federal ao qual as empresas brasileiras estão sujeitas é enorme. Por conta disso, os profissionais de contabilidade bem como os empresários em geral, devem ficar atentos às demandas existentes. Atrasar uma delas pode significar recair em multas e pagamentos de taxas extras que vão resultar em despesas desnecessárias no caixa da sua empresa.Algumas dessas obrigações costumam ter relação entre si. É o caso, por exemplo, da relação entre a DIRF e o eSocial.

 

O que esperar desse guia?

Ambos são dois documentos essenciais e cuja ausência na declaração pode acarretar em uma série de problemas para o empresário. Nesse artigo falaremos sobre a importância de cada um deles e por quais razões eles são, de certa forma, complementares.

 

O que é a DIRF?

DIRF nada mais é do que uma sigla para Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Esse é um documento que deve ser entregue sempre até o último dia útil do mês de fevereiro, tendo como referência os dados do ano anterior (ano-base). Por exemplo, em 28 de fevereiro de 2018 extingue-se o prazo para entrega dos dados referentes ao ano-base de 2017.

Por meio da DIRF, as pessoas jurídicas declaram os pagamentos, as contribuições e as remessas de dinheiro feitas a outras pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas. Dessa forma, a Receita Federal fica ciente sobre as informações de retenção de impostos, distribuição de lucros ou remessas de recursos para o exterior.

Para que serve o eSocial?

O eSocial veio para simplificar a vida dos profissionais de Contabilidade. Graças ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi possível sintetizar as informações em um só sistema. Em outras palavras, o eSocial seria uma versão do SPED para a área trabalhista, englobando as informações acessóriasenviadas por meio de declarações como CAGED, RAIS, GFIP e DIRF.

Contudo, essa substituição não deve ocorrer de forma imediata – em verdade, trata-se de um processo que ainda está em andamento e que não tem data para acabar. Por conta disso, especialmente nesse momento, é importante redobrar a atenção: algumas declarações estão mudando de formato, de maneira que todos os anos têm aparecido algumas novidades.

Evento S1300: a substituição da DIRF

Sim, você não leu errado. A DIRF, em um futuro não muito distante, deve deixar de existir da forma como a conhecemos. Isso porque o layout de implantação do eSocial prevê algo chamado de “Evento S1300”. Ele nada mais é do que uma aba de “Pagamentos diversos” que agrega todas as informações presentes da DIRF.

Isso significa, portanto, que se a empresa passar a informar mensalmente por meio do eSocial os pagamentos realizados que tenham algum tipo de retenção de Imposto de Renda ou de outros impostos (como PIS, COFINS e CSLL), no ano base seguinte a companhia estará desobrigada a enviar a DIRF. A medida visa evitar o envio em duplicidade das informações.

Porém, é importante deixar claro que oficialmente isso ainda não está em vigor. Isso porque ainda não há uma legislação vigente eliminando a DIRF sob nenhuma circunstância. Todavia, as transformações pelas quais o eSocial tem passado nos últimosanos dá indícios de que esse movimento deve acontecer a qualquer momento, sendo praticamente uma questão de tempo.

Enquanto isso, portanto, fique atento tanto às normais atuais quanto às publicações regulares da Receita Federal por meio do Diário Oficial. A medida para facilitar a vida de todos está a caminho, mas ainda não há uma data prevista de quando ela vai definitivamente começar a valer.

 

Fonte: Fenacon Link: http://fenacon.org.br/noticias/voce-sabe-qual-e-a-relacao-entre-a-dirf-e-o-esocial-2933/

Receita notifica 14 mil empresas por sonegação

Ontem começou a primeira etapa do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, com foco em sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária. O objetivo da Receita Federal é informar às empresas que diferenças em valores declarados à Receita Federal acarretaram sua inclusão em malha. Nesta primeira etapa, cerca de 14 mil empresas serão alertadas por meio de carta enviada para o endereço cadastral.

Os indícios verificados na referida operação apontam que os contribuintes, que não são optantes pelo Simples Nacional, incidiram em malha por prestar informação incorreta, declarando-se como optante, na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, e assim não apuraram a Contribuição Patronal de 20%, nem o valor do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho (GILRAT) sobre o valor da folha de salários.

Correções

Se houver erro nas informações fornecidas ou pagamento a menor da contribuição previdenciária, o contribuinte poderá se autorregularizar, corrigindo a pendência até o início do procedimento fiscal, previsto para março de 2017. Informações sobre as diferenças encontradas pela Fiscalização, bem como orientações para a autorregularização, podem ser consultadas em extrato disponível no sítio da Receita Federal na internet (www.rfb.gov.br). O acesso deve ser feito por assinatura digital válida (e-CAC)

O total de indícios de evasão tributária verificado nesta operação, apenas para o ano de 2013, é de aproximadamente R$ 511 milhões, para todo o País. As empresas que ainda não foram intimadas, ao identificarem equívoco na prestação de informações à Receita Federal, podem espontaneamente promover a autorregularização e, assim, evitar as autuações com multas que podem chegar a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal entre outros.

 

Fonte: O Estado CE Link: http://www.oestadoce.com.br/economia/receita-notifica-14-mil-empresas-por-sonegacao?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+16+de+fevereiro+de+2017

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2017 – DIRPF 2017

Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física Originais ou Retificadoras

A AEXO Contabilidade conta com uma equipe especializada em imposto de renda pessoa física, pronta para orientar e assessorar com o embasamento legal vigente. As declarações originais devem ser transmitidas a Receita Federal no período entre 1º de março a 30 de abril de cada ano e as declarações retificadoras podem ser enviadas a qualquer momento.

Nossos serviços:

  • Declaração de Ajuste Anual: Elaboração da declaração, conferência e sua transmissão para a Receita Federal, verificando-se legalmente, efetuar o menor recolhimento ou obter a maior restituição possível.

 

  • Declaração Final de Espólio: Elaboração da declaração, conferência e sua transmissão para a Receita Federal. Esta declaração tem por objetivo a apuração do imposto devido pelo espólio e a formalização da partilha.

 

  • Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País: Elaboração da declaração com os documentos fiscais necessários, conferência e transmissão para a Receita Federal. Esta declaração é feita para todos os brasileiros e/ou estrangeiros que deixam o país em caráter definitivo, ou temporário superior a 12 (doze) meses, encerrando assim sua residência fiscal e suas obrigações para com o fisco brasileiro.

 

Demais Serviços:

  • Carnê-leão: O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do IRPF – imposto de renda das pessoas físicas, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.O Carnê-leão é feito mensalmente, para que o imposto também seja pago mensalmente.
  • Ganhos de Capital: Ganhos auferidos na alienação (venda) de bens, direitos e de moeda estrangeira, situados no Brasil e/ou no Exterior

 

  • Renda Variável: Ganhos em operações realizadas na bolsa de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas.

 

  • Atividade Rural: Ganhos em atividade rural.

Destacamos que os serviços acima incluem a preparação do cálculo, o preenchimento da declaração fornecida pela Receita Federal, a emissão do DARF e a orientação para o pagamento do imposto pelo cliente.

 

Outros Serviços Relacionados ao Imposto de Renda Pessoa Física:

  • Revisão de Declaração: Análise completa da declaração de imposto de renda pessoa física elaborada por terceiros ou pelo próprio contribuinte, para apontamento de eventuais inconsistências e verificação da possibilidade de, legalmente, reduzir o imposto devido.

 

  • Consultoria: Relativa a aspectos relacionados à legislação tributária de pessoa física.

aexo contabilidade - leão

Contato

Contribuintes se preparam para declaração do IRPF 2017

Começa em 2 de março o prazo para entrega do Imposto de Renda 2017, referente aos ganhos de 2016. Os programas para preenchimento das declarações estão disponíveis para download no site da Receita Federal desde janeiro, já o programa para envio será disponibilizado em 23 de fevereiro. O prazo para entrega é 28 de abril.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo também poderão receber mais cedo as restituições, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

Um levantamento realizado no ano passado pelo Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo – Sescon/SP junto às empresas de contabilidade no Estado de São Paulo revelou que quase a metade dos brasileiros deixa para a última hora a entrega a declaração do IR. O presidente da entidade, Márcio Massao Shimomoto, recomenda que o processo todo seja antecipado o máximo possível para evitar surpresas. “Erros, omissões ou inconsistências podem resultar em multas ou até levar o contribuinte à malha fina”, lembra Shimomoto.

A previsão da Receita que é que quase 30 milhões de contribuintes façam a entrega da declaração este ano.

 

DÚVIDAS IMPOSTO DE RENDA 

 

Fonte: Revista Dedução 

Link: http://www.deducao.com.br/index.php/contribuintes-se-preparam-para-declaracao-do-irpf-2017/

O que mudou na DIRF 2017?

Quem lida com o mercado contábil fiscal sabe que todos os anos o Fisco aumenta a complexidade e o volume de obrigações fiscais a serem entregues. Este ano não será diferente, a DIRF 2017 chegou com duas novidades: um novo prazo e uma nova obrigatoriedade.

Dentre os impostos, todas as pessoas físicas e jurídicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de IR e as empresas que contratam serviços com retenção de PIS, COFINS, e CSLL entregam um demonstrativo para a Receita Federal Brasileira que inclui: a relação de todos os salários pagos aos colaboradores, impostos de renda retidos na fonte, situações sem retenção na fonte, valor distribuído aos sócios da empresa – tanto a título de pró-labore quanto de distribuição de lucro – e pagamentos para serviços de terceiros sem vínculo empregatício com nota fiscal.

A DIRF 2016 contou com a inclusão de pagamentos realizados às operadoras de planos de saúde na modalidade coletivo-empresarial. Agora, a DIRF 2017 obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

Tendo em vista que o detalhamento das informações exigidas pelo Fisco reflete em todas as etapas para a entrega da DIRF 2017, a chegada do SPED EFD Reinf desafiará as empresas no controle de suas operações.

Para garantir a entrega segura dessas informações, o segredo é automatizar as apurações por meio de uma solução fiscal flexível que reúna todas as retenções, calcule os vencimentos, rastreie as informações por meio de relatórios analíticos e gere guias de recolhimento com memórias de cálculo.

O gerenciamento periódico das memórias dessas informações fará com que a geração da DIRF 2017 ocorra de maneira rápida e livre de divergências entre o que está sendo declarado e o que ocorreu dentro da organização. Deste modo, os gastos com retrabalho e multas serão descartados.

O prazo da entrega da DIRF 2017 encerra no dia 27 de fevereiro. A entrega deve ser feita via internet, pelo Programa Gerador de Declarações DIRF 2017, contendo as informações do ano-calendário de 2016. Quem não entregar no prazo, está sujeito a pagar multa de 2% ao mês-calendário ou fração, independente se o montante de tributos e contribuições já tenha sido pago.

 

Autor: Fábio Negrini Fonte: Administradores Link: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/o-que-mudou-na-dirf-2017/116698/

DPP: conheça a nova declaração da Receita Federal do Brasil

No apagar das luzes do ano de 2016, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou uma legislação introduzindo uma nova declaração para atender o BEPS. Mas afinal, o que é BEPS? Trata-se da sigla em inglês para Base Erosion and Profit Shifting, que pode ser traduzida como Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros.

Empresas globais estruturaram as suas atividades para que os impostos sobre a renda fossem pagos em países com tributação reduzida – de forma que a alíquota efetiva sobre a renda ficasse bem abaixo da alíquota nominal. Isto quer dizer que o lucro era transferido de um país para o outro e tributado somente no país com a alíquota reduzida. No Brasil, por exemplo, o percentual é de 34%.

A pedido dos países membros do G20, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) coordenou um projeto batizado de Action Plans, com 15 planos de ação para combater essas transferências artificiais de lucros para países com tributação reduzida. As versões finais dos planos foram aprovadas em 2015 e o Brasil, por ser membro do G20, está comprometido em adotar essas medidas em sua legislação interna.

Desta forma, no dia 29 de dezembro de 2016, a RFB publicou a Instrução Normativa (IN) nº 1.681/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação das informações da Declaração País a País (DPP). A DPP é conhecida fora do Brasil como Country by Country Reporting (CbCr), que trata sobre as regras de preços de transferência, e estabeleceu um padrão de informação a ser exigido pelas empresas multinacionais.

A DPP é um relatório anual a ser preenchido e enviado ao Fisco do país de residência do controlador final, contendo informações como receitas, lucro antes do imposto de renda, imposto de renda pago e devido, capital social, lucros acumulados, número de empregados e ativos tangíveis. No caso do Brasil, o contribuinte deverá preencher o Bloco W dentro da ECF a ser transmitida em 2017, relativo ao exercício do calendário 2016. A RFB compartilhará essas informações em layout pré-definido com as demais administrações tributárias que sejam signatárias do acordo, para troca automática de informações tributárias.

A responsabilidade pelo preenchimento dos dados na DPP, em geral, é da empresa controladora final com residência tributária no Brasil. As subsidiárias de companhias estrangeiras que estão no Brasil não precisam preenchê-la, mas devem identificar os dados da entidade declarante.

Estão dispensados da entrega da DPP os grupos multinacionais cuja receita consolidada no ano fiscal anterior ao ano da declaração, seja inferior a: (i) R$ 2.260.000.000,00 se o controlador for residente no Brasil para fins tributários ou, (ii) € 750.000.000,00, ou o equivalente convertido pela cotação de 31 de janeiro de 2015 para a moeda local da jurisdição de residência para fins tributários do controlador final.

Cabe lembrar que, de acordo com a normativa, a falta de preenchimento das informações relativas à DPP implicará no impedimento da transmissão da ECF. Além disso, no caso de omissão das informações, a penalidade prevista é de 3% (três por cento) do valor omitido, inexato ou incompleto.

Com as trocas de informações da DPP entre os diversos países, os fiscos terão uma importante ferramenta para auxiliá-los a mapear e identificar as operações sujeitas às regras de preços de transferência e verificar se as mesmas estão sendo aplicadas corretamente.

No caso da RFB, a DPP vai facilitar a identificação das empresas que ainda permanecem à sombra da legislação, ignorando a aplicação das regras ou aplicando as normas impostas pela sua matriz, mas nem sempre de acordo com as regulamentações brasileiras.

 

Autor: Hugo Amano Fonte: AdministradoresLink: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/dpp-conheca-a-nova-declaracao-da-receita-federal-do-brasil/116418/